Decreto Municipal nº 55, de 10 de novembro de 2006

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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 – Centro – CEP 37130-000 – Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-2000 – Fax: (0xx35)3698-2133
E-mail: [email protected]
Decreto Municipal nº 55, de 10 de novembro de 2006.
“Dispõe sobre a
anulação do Processo Seletivo
Simplificado nº 007/2006, declara
situação emergencial e da outras
providências”.
POMPILIO DE LOURDES CANAVEZ - PREFEITO MUNICIPAL DE
ALFENAS, usando das atribuições que lhe conferem a alínea “o”, inciso I do artigo
90 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a argüição da Ilustre Comissão do Processo Seletivo
Simplificado 007/2006, na sua Resolução de 001/2006, que declarou:
“Incongruências no edital de convocação do Processo Seletivo, sendo que
o Edital foi omisso no item 7 (sete), de acordo com o que segue:
No item 7.1 não ficou claro que se o candidato tentasse o processo para 2 cargos,
se ele teria que fazer 2 (duas) provas e em qual etapa do processo ele teria que
optar por um dos cargos;
No item 7.2.2 quando diz respeito à avaliação de títulos do Exercício Profissional,
estritamente relacionadas ao cargo-objeto do Processo Seletivo, nas
especialidades médicas, deixa dúvidas se será aceito experiência médica fora da
especialidade.
No item 7.2.14 em que cita o currículo para a confirmação de títulos, este não foi
solicitado aos candidatos no dia da inscrição, AnexoII, áreaIII Formação
acadêmica ,
Considerando que a omissão causou a impossibilidade da classificação e
conferencia da documentação dos candidatos, portanto Sugerimos a Sra.
Secretaria Municipal de Saúde a necessidade de anular o Processo Seletivo
simplificado 007/2006, por conter vícios e lacunas existentes no instrumento
convocatório, as quais esta comissão entende que levam a anulação do mesmo.
Caso haja a necessidade de profissionais abordados no processo seletivo
007/2006, esta comissão sugere a contratação emergencial de profissionais para
dar continuidade no serviço público até que seja realizado novo processo seletivo”.
Considerando a manifestação da Secretária de Saúde, onde a mesma
relatou:
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“A necessidade de anulação do processo seletivo simplificado 007/2006, de
acordo com os vícios apontados pela comissão que os considerou insanáveis,
tendo em vista a necessidade da continuidade do serviço público de saúde,
solicito de V. Exa a contratação emergencial de profissionais nas áreas de
Fisioterapia (equoterapia), Terapeuta Ocupacional, (2) Psicólogos, (2) Médicos
Psiquiatras, (2) Médicos do PSF, por até 90 dias até que seja realizado novo
processo seletivo”.
Justificativa para contratação emergencial de médico de PSF:
O Programa de Saúde da Família (PSF), vinculado ao Ministério da Saúde,
exige uma equipe mínima, sendo que, na ausência de algum desses profissionais,
o serviço é desvinculado do Governo Federal e para voltar a funcionar
regularmente, deverá passar por novo processo de implantação. A população dos
bairros que estão atualmente sem atendimento médico (Bairro Pinheirinho e Zona
Rural) encontram-se distantes dos hospitais de referência da cidade, sendo esta
população carente e em grande número, com dificuldade de acesso aos serviços
de saúde fora dos respectivos bairros.
Justificativa para contratação de médicos psiquiatra, psicólogos e terapeuta
ocupacional:
O Centro de Apoio Psicossocial (CAPS) é formado por uma equipe
multidisciplinar, cuja função é atender prioritariamente aos pacientes com
transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial de abrangência.
É considerado hospital- dia, garantindo a permanência dos pacientes na unidade
em regime de tratamento intensivo, semi- intensivo e não intensivo. Para tanto,
deve possuir capacidade técnica para desempenhar seu papel de acordo com a
portaria GM 336.
A assistência restada ao usuário se estabelece da seguinte forma:
atendimento individual ( medicamento, psicoterapia, de orientação entre outros)
atendimentos em grupos (psicoterapia, suporte social entre outros)
atendimentos em oficinas terapêuticas executadas por profissionais de nível
superior e em nível médio;
visitas domiciliares;
atendimento á família;
atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e
para a inserção familiar e social.
A equipe técnica para atuação no CAPS para o atendimento de 20
pacientes por turno de 4 horas tendo como limite 30 pacientes/dia em regime de
atendimento intensivo deve ser composta por:
-1 médico psiquiatra ou com formação em saúde mental;
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3 profissionais de nível superior (psicólogo, terapeuta ocupacional).
Com o vencimento do contrato de alguns desses profissionais, a equipe ficou
desfalcada, podendo causar grande prejuízo á saúde mental indispensáveis ao
serviço.
Justificativa da contratação de fisioterapeuta com especialização em
equoterapia:
Trata-se de um método terapêutico e educacional que utiliza o cavalo como
recurso para o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas portadoras de
deficiência e/ou necessidades especiais.
Sabe-se que o desenvolvimento físico e a performance do ser humano têm
uma relação direta com seu progresso mental e educacional. A equoterapia possui
a particularidade de ser um ambiente no qual tanto o tratamento quanto a
educação são considerados complementares, analisando o paciente como um
todo.
A confiança obtida na equoterapia permite acelerar o processo de
desenvolvimento de potencialidades, responsável pela integração pessoal e social
do portador de dificuldades ou deficiências. A prática da equoterapia favorece
ainda uma sadia sociabilidade, uma vez que integra o paciente, o cavalo e os
profissionais envolvidos.
A palavra REABILITAR, significa restabelecer no estado anterior. Na
equoterapia, esta palavra é usada na forma do verbo gerúndio, reabilitando, pois
reforça a idéia do dinamismo da atividade de equoterapia.
A liberdade provocada pela sensação de cavalgar e o contato direto com o
com o animal e com a natureza são de fazer verdadeiros milagres no tratamento e
na recuperação de pessoas com problemas motores, mentais e emocionais.
A equoterapia vem mudando a vida de várias pessoas alfenenses. É um
tratamento terapêutico que nos proporciona auto-confiança, liberdade e prazer. O
cavalo é, nesta terapia, não só o espelho de nossas características e
possibilidades, mas principalmente o espelho de novas conquistas.
Em virtude dos grandes benefícios que a equoterapia proporciona, citamos
diversos depoimentos de pacientes que realizam o tratamento em Alfenas:
“ o cavalo nos mostra que temos a liberdade de fazer coisas que normalmente
pensamos que não temos o poder de realiza- lãs”.
“ é indescritível a sensação que temos quando estamos sobre o cavalo”.
“ eu tenho profunda admiração pelos cavalos e pelos benefícios que eles
proporcionam aos que deles precisam. Fico muito feliz nos dias que minha mãe
me trás para fazer equoterapia”.
“ o praticante de equoterapia começa a ter uma visão diferente do mundo. Passa a
perceber que tem potencial para contribuir com alguma ciosa para a sociedade,
pois passa a ter mais confiança em si próprio”.
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Concluímos que a equoterapia é um método terapêutico visivelmente
benéfico. Muitas vezes é através dessa terapia que os pacientes sentem a
dignidade de viver. Muitas vezes sabendo que essas precisam apenas de alguém
que as compreenda e as amem não pelo que elas podem fazer, mas pelo que são.
Benefícios da equoterapia:
estimula a respiração e circulação;
desenvolve a coordenação motora;
favorece o controle da cabeça e pescoço;
melhora o equilíbrio;
aumenta a mobilidade nas articulações.
Indicações da equoterapia:
O campo de ação da equoterapia é bastante amplo e se endereça ás
pessoas portadoras de deficiências sensório- motoras, tais como:
Síndromes neurológicas ( Down, West, Rett e outras);
Acidente Vascular Encefálico (AVE).
Traumatismo Crânio- Encefálico;
Lesão Raqui- medular;
Autismo;
Deficiência Mental;
Atrofia Muscular;
Psicose Infantil.
Considerando a necessidade da continuidade do Serviço Público de Saúde,
Considerando o risco à Saúde Coletiva pela ausência de profissionais da Saúde
que seriam contratados pelo Processo Seletivo Simplificado 007/2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica anulado o Processo Seletivo 007/2006, pelas razões da
Resolução nº 001/2006, da comissão responsável.
Art. 2º Fica autorizada a contratação emergencial de profissionais da
saúde cuja atuação é imprescindível à garantia da Saúde Coletiva, de acordo com
a justificativa da Secretária do Desenvolvimento Social, Saúde e Meio Ambiente,
pelo prazo de 90 dias.
Art. 3º De acordo com as considerações acima expostas, fica decretado
situação emergencial.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pompilio de Lourdes Canavez
Prefeito Municipal
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