CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA MÓDULO 5 Índice 1. Base de cálculo e alíquotas ........................................ 3 1.1 Base de cálculo ............................................................ 3 1.2 alíquotas ..................................................................... 3 2. Faturamento bruto/receita bruta – regime cumulativo.... 3 2.1 Total de receitas .......................................................... 4 2 Contabilidade Tributária - Módulo 5 1. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS 1.1 BASE DE CÁLCULO A legislação prevê basicamente duas modalidades de cálculo mensal do PIS e da COFINS, incidentes sobre o faturamento. 1ª) Aplica-se sobre a receita bruta das pessoas jurídicas em geral. 2ª) Destina-se exclusivamente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, sujeitos à sistemática da não-cumulatividade de que tratam as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, com as alterações da Lei nº 10.865/04. A base de cálculo pode ser assim resumida, com relação às contribuições PIS/COFINS: 1. faturamento/receita bruta – regime cumulativo; 2. faturamento/receita bruta – regime não-cumulativo; 3. regimes especiais, compreendendo: 3.1 base de cálculo e alíquotas diferenciadas, para instituições financeiras, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito público interno; 3.2 base de cálculo diferenciada; 3.3 substituição tributária (cigarros, veículos) etc.; 3.4 alíquotas diferenciadas: 3.4.1 alíquotas concentradas (combustíveis, querosene de avião, biodiesel); 3.4.2 alíquotas reduzidas (nafta petroquímica, papel imune, destinado à impressão de periódicos, produtos hortícolas e frutas). 1.2 ALÍQUOTAS Quanto à aplicação de alíquotas para o PIS e a COFINS, trataremos inicialmente do item (1) da base de cálculo. 2. FATURAMENTO BRUTO/RECEITA BRUTA – REGIME CUMULATIVO O regime cumulativo é utilizado nas empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. (Este assunto, lucro presumido, é objeto da disciplina Planejamento Contábil Tributário). As empresas tributadas pelo lucro presumido ou com seu lucro arbitrado devem calcular PIS e COFINS com base nas regras cumulativas, utilizando, respectivamente, as alíquotas de 0,65% e 3% sobre o total de receitas menos as exclusões permitidas. A base será detalhada a seguir. 3 Contabilidade Tributária - Módulo 5 2.1 TOTAL DE RECEITAS O cálculo da COFI NS e do PIS tem como base inicial a totalidade das receitas da empresa. Basta considerar no balancete o grupo receitas e informar seu total. Contudo, existem algumas receitas não-tributadas pela contribuição para o PIS e a COFINS e que são apresentadas a seguir: a) receita com vendas de mercadorias para recebimento em moeda conversível ou não; o exterior, seja o b) renda de prestação de serviços ao exterior, cujo valor recebido represente entrada de divisas; c) receita de vendas para empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, tendo, esta empresa, que comprovar o embarque das mercadorias para o exterior no prazo máximo de 180 dias; d) reversões de provisões operacionais como, por exemplo, as reversões de PDD, de provisões para perdas em processos cíveis, trabalhistas, fiscais, dentre outras; e) recuperação de créditos já baixados como perda (registrados inicialmente em conta de receita e lançado em despesa posteriormente, quando considerado incobrável), até o valor desta; f) resultado positivo da avaliação de investimentos em controladas e coligadas pelo método de equivalência patrimonial obtido no país; g) receitas com lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição; h) receitas em venda de bens pertencentes ao ativo permanente; i) receitas com revenda de produtos com tributação monofásica, como gasolina, óleo diesel, perfumes, cosméticos, cervejas, refrigerantes, pneus e outros; j) IPI e ICMS cobrados como substituição tributária, quando registrados em receita. Assim, o responsável pelo cálculo do PIS e COFINS deve ficar atento, pois o conjunto de receitas não-tributadas é bastante extenso. Um supermercado de médio porte, por exemplo, deve ter um bom sistema de informações, que facilite o registro e o controle contábil, pois tem diversos produtos para revenda com tributação monofásica e produtos tributados normalmente. Então, a revenda de suco de frutas integrará a base das contribuições, enquanto a venda de água mineral não integrará, pois este produto foi objeto de tributação monofásica por parte da proprietária da fonte. Já em relação ao IPI, o entendimento é que este não representa receita efetiva para o industrial, que cobra o imposto do comerciante ou da pessoa física no momento da venda do produto. O mesmo se aplica ao ICMS Substituição Tributária. 4 Contabilidade Tributária - Módulo 5