Jean-Jacques Rousseau (1712 - 1778) e o Estado de Natureza Para Rousseau (séc. XVIII), no Estado de Natureza os indivíduos viviam isolados pelas florestas sobrevivendo com o que a Natureza lhes dava, desconhecendo lutas e comunicando-se com uma linguagem primitiva e harmoniosa. Esse estado de felicidade original (bom selvagem inocente) termina quando alguém diz: “É meu!” A divisão entre o meu e o teu, a propriedade privada, dá origem ao Estado de Sociedade que corresponde ao Estado de Natureza hobbesiano. O Contrato Social Para Rousseau, o grande papel da ciência política seria o de encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associação com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece, contudo, a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes. A liberdade que caracterizava o Estado de Natureza deve ser preservada. Esse é o problema fundamental, cuja solução o contrato social oferece. (...) Se separar-se, pois, do pacto social aquilo que não pertence à sua essência, ver-se-á que ele se reduz aos seguintes termos: 'Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral, e recebemos, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível do todo'. O Estado de Sociedade Assim como seus antecessores Hobbes e Locke, Rousseau procura resolver a questão da legitimidade do poder fundado no contrato social. No entanto, sua posição é, num aspecto, inovadora, na medida em que distingue os conceitos de soberano e governo, atribuindo ao povo a soberania inalienável. Mesmo quando cada associado se aliena totalmente em favor da comunidade, nada perde de fato, pois, enquanto povo incorporado, mantém a soberania. Ou seja, soberano é, para Rousseau, o corpo coletivo que expressa, através da lei, a vontade geral. A soberania do povo, manifestada pelo legislativo, é inalienável, ou seja, não pode ser representada. A democracia rousseauísta considera que toda lei não-ratificada pelo povo em pessoa é nula. Para Rousseau, os indivíduos naturais são pessoas morais, que, pelo pacto, criam a vontade geral como corpo moral coletivo ou Estado. Para Rousseau, o soberano é o povo, entendido como vontade geral, pessoa moral coletiva e corpo político de cidadãos. O governante não é, portanto, o soberano, mas representante da soberania popular. Os indivíduos aceitam perder a liberdade civil; aceitam perder a posse natural para ganhar a individualidade civil, isto é, a cidadania. São cidadãos do estado e súditos das leis. O mesmo homem, enquanto faz a lei, é um cidadão e, enquanto a ela obedece e se submete, é um súdito. Seleção de Textos Jean-Jacques Rousseau (Jean-Jacques Rousseau, O Contrato Social, livro I, cap. VI, São Paulo: Abril Cultural, 1973.) “Suponhamos os homens chegando àquele ponto em que os obstáculos prejudiciais à sua conservação no estado de natureza sobrepujam, pela sua resistência, as forças de que cada indivíduo dispõe para manter-se nesse estado. Então, esse estado primitivo já não pode subsistir, e o gênero humano, se não mudasse de modo de vida, pereceria. Ora, como os homens não podem engendrar novas forças, mas somente unir e orientar as já existentes, não têm eles outros meio de conservar-se senão formando, por agregação, um conjunto de forças, que possa sobrepujar a resistência, impelindo-as para um só móvel, levando-as a operar em concerto. Essa soma de forças só pode nascer do concurso de muitos; sendo, porém, a força e a liberdade de cada indivíduo os instrumentos primordiais de sua conservação, como poderia ele empenhá-los sem prejudicar e sem negligenciar os cuidados que a si mesmo deve? Essa dificuldade, reconduzindo ao meu assunto, poderá ser enunciada como segue: 'Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associação com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes'. Esse, o problema fundamental cuja solução o contrato social oferece. (...) Enfim, cada um dando-se a todos não se dá a ninguém e, não existindo um associado sobre o qual não se adquira o mesmo direito que se lhe cede sobre si mesmo, ganha-se o equivalente de tudo que se perde, e maior força para conservar o que se tem. Se separar-se, pois, do pacto social aquilo que não pertence à sua essência, verse-á que ele se reduz aos seguintes termos: 'Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral, e recebemos, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível do todo'. Imediatamente, esse ato de associação produz, em lugar da pessoa particular de cada contratante, um corpo moral e coletivo, composto de tantos membros quantos são os votos da assembléia, e que, por esse mesmo ato, ganha sua unidade, seus eu comum, sua vida e sua vontade. Essa pessoa pública, que se forma, desse modo, pela união de todas as outras, tomava antigamente o nome de cidade, e, hoje, o de república ou de corpo político, o qual é chamado por seus membros de Estado quando passivo, soberano quando ativo, e potência quando comparado a seus semelhantes. Quanto aos associados, recebem eles, coletivamente, o nome de povo e se chamam, em particular, cidadãos, enquanto partícipes da autoridade soberana, e súditos enquanto submetidos às leis do Estado. Esses termos, no entanto, confundem-se frequentemente e são usados indistintamente; basta saber distingui-los quando são empregados com inteira precisão.”