O PROUNI COMO UM PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL SILVA, Manira Perfeito Ramos da [email protected] UFMT SILVA, Maria das Graças Martins da [email protected] UFMT Eixo 5: Acesso e Permanência na expansão do ensino superior Resumo As políticas consideradas de inclusão pretendem expressar acolhimento aos segmentos populares ou discriminados, como é o caso do Programa Universidade para TodosPROUNI. Com o objetivo de verificar a inclusão social proposta pelo Programa, analisamos documentos relacionados às políticas educacionais e ao PROUNI, assim como dados do Programa, na busca de indícios da inclusão social. Mesmo que os documentos do PROUNI não atribuam inclusão social ao Programa, ele é divulgado como meio de democratização do acesso e de diminuição das desigualdades sociais. Há nas pesquisas relacionadas ao PROUNI uma lacuna de dados que limitam sua avaliação, porém certos dados disponíveis podem indicar a inclusão social proposta pelo Programa, a exemplo da ocupação das bolsas por cor e dos tipos de bolsas distribuídas. Entendemos que as políticas de inclusão, entre elas o PROUNI, possuem o mérito de diminuir as mazelas sociais encravadas na nossa sociedade por séculos, que não poderiam esperar até que todas as desigualdades sejam resolvidas. Contudo, não devem ser identificadas como solução, nem remeter a um segundo plano as contradições que envolvem o Programa. Palavras-chave: Políticas educacionais. PROUNI. Inclusão Social. Introdução Consideramos que o Estado, por meio da implementação de políticas de inclusão, pretende expressar acolhimento aos segmentos populares ou discriminados socialmente, embora o faça também com o objetivo de controlar as tensões sociais existentes em uma sociedade desigual. A inclusão se faz por medidas no âmbito das políticas públicas, como é o caso do PROUNI. Com o objetivo de entender o sentido de inclusão atribuído a esse Programa, neste texto são analisados os discursos oficiais e as notícias veiculadas na mídia sobre o PROUNI, os quais, de alguma forma, evidenciam o que pretendemos revelar. Também analisamos os dados referentes à ocupação de bolsas por cor e por tipo (parcial e integral), a fim de dimensionar a inclusão social promovida pelo PROUNI por meio de tais indicadores. No que tange à Educação Superior, examinamos os seguintes documentos, abstraindo aspectos que permeiam o discurso da inclusão: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Constituição Federal de 1988, Lei n.º 9.394/ 1996 que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB, Lei n.º 10.861/ 2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior- SINAES, Projeto de Lei em tramitação do novo Plano Nacional de Educação 2011-2020, Decreto 7.234/ 2010 que cria o Programa Nacional de Assistência Estudantil –PNAES, Decreto n.º 6.096/ 2007 que instituiu o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais- REUNI, e o Plano de Desenvolvimento da Educação- PDE; marcos legais do PROUNI, ou seja, o Projeto de Lei 3.582/2004 , a Medida Provisória 213 de 10 de setembro de 2004 e a Lei n.º 11.096 de 13 de janeiro de 2005. A inclusão nas políticas sociais pode ser adotada com a intenção de amenizar desigualdades sociais próprias do sistema capitalista, mas também para fazer frente a uma configuração social que apresenta eixos de desigualdades distintos, não só o de classe social, como os étnico-raciais, de gênero, religioso, de condições físicas e de opção sexual. 1 O uso do termo inclusão nas políticas sociais A proteção social no Brasil nasce no início dos anos 1930, vinculada ao trabalho, através de acesso a benefícios relacionados a contribuições feitas pelo trabalhador; porém, o capitalismo e a atuação regulatória do Estado não permitiram a universalização do assalariamento formal e nem a proteção para a maioria da população. Recentemente, a CF-1988 surge como um marco na história por ampliar legalmente a proteção social, tendo inserido os princípios da seguridade social e da garantia aos direitos mínimos. No entanto, a década de 1990 foi marcada por políticas pautadas no atendimento focalizado sobre a pobreza extrema, privatização dos serviços públicos, descentralização da implementação de políticas sociais e aumento da participação não governamental na sua provisão, o que expressa um movimento das políticas públicas que nega a universalidade do usufruto de bens coletivos. Apesar do grande alcance da educação básica e a saúde de forma gratuita, a atuação do setor privado atingiu níveis elevados e se deu muito mais por concorrência do que por complementaridade. Efetivamente, a universalidade da cobertura e atendimento de serviços, como educação e seguridade social, não se realizaram. No meio acadêmico, segundo Peixoto (2010), o debate tem-se realizado sobre o conceito de exclusão e a necessidade da promoção de inclusão por medidas adequadas. Para a autora: Inclusão e exclusão social são termos polissêmicos que, etimologicamente, levam aos verbos latinos includere, com o significado de colocar algo ou alguém dentro de outro espaço ou lugar, e excludere, com o significado de colocar algo ou alguém para fora ou não deixar entrar em um espaço ou lugar. Esses termos aludem, portanto, a uma relação espacial, em que os verbos se complementam e se opõem e trazem, implícita, a compreensão de uma relação centro-periferia. (PEIXOTO, 2010, p. 238, grifo da autora). A autora entende que, no conceito de inclusão, se expressa uma carga valorativa positiva e, na exclusão, essa carga é negativa. A seu ver, o termo inclusão traz implícita a generalização da noção de direitos humanos, que surge em reconhecimento da existência dos excluídos na sociedade e da necessidade de protegê-los. Baseando-se nessa forma de interpretar a questão, o Estado, ao divulgar uma ação como inclusiva, usa a carga valorativa positiva da palavra em seu discurso, ao mesmo tempo em que discute a exclusão em demasia e obscurece, segundo Peixoto (2010, p.241), as formas “às vezes indignas de inclusão”. Disso podemos depreender uma das facetas do caráter contraditório que envolve o debate da inclusão/exclusão. Outro aspecto a acentuar nesse debate, refere-se a uma tendência de que as políticas sociais se inclinam, segundo Cohn (2000, p.4), a “um novo mercado de investimento privado - subsidiado pelo Estado, haja vista o instrumento da ‘renúncia fiscal’ para as áreas de saúde e educação- configurando-se a área social num setor altamente lucrativo para o capital privado”. A autora alerta para o fato de que essa configuração tende a desinstitucionalizar direitos e transferir para a esfera privada a proteção social. 2 O uso do termo inclusão nas políticas de educação superior A construção de um sistema educacional no Brasil, que tenha como uma das pautas a inclusão social, deu-se a partir da concordância do país com a Conferência Mundial Educação para Todos (1990), e, posteriormente, ao se tornar signatário da Declaração de Salamanca (1994). Com isso, firmava-se o compromisso instituído nesses eventos e dava-se maior visibilidade às questões relativas à inclusão na educação, a exemplo do que se expressou na LDB de 1996, conforme se mostra adiante no texto. Há diferentes termos na legislação educacional que fazem menção à garantia de direitos, como: educação inclusiva, inclusão social, democratização do acesso, igualdade no acesso, acesso universal, universalização do acesso e acesso inclusivo. Destacamos a seguir alguns deles, sob a perspectiva de determinados autores. A educação inclusiva geralmente refere-se à oferta de oportunidade de ingresso aos segmentos discriminados no sistema educacional básico com atendimento especializado, como prevê a estratégia quatro do PL 8.035/2010 do PNE: Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. [...] 4.5) Fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. (BRASIL, 2011, p.24, grifo nosso). Silva e Nogueira (2011, p. 27), com base em seus estudos, apontam que, “no discurso oficial, democratização e inclusão contêm significados semelhantes, correspondendo ao acesso à educação superior pela população com menor poder aquisitivo”. Cabe ressaltar que a igualdade, conceitualmente, se distingue da inclusão, pois as políticas de inclusão não se propõem a efetivar a igualdade e sim amenizar as desigualdades no acesso aos direitos. Sobre isso, Almeida (2009) faz a seguinte análise: A compreensão de que a política social, em especial a denominada de inclusiva, preconiza o acesso aos direitos e utiliza-se de programas para efetivar ações que minimizem as desigualdades sociais, demonstra que o Estado vem seguindo uma lógica específica: a de que essas justificativas (sob o rótulo do discurso de inclusão) são efetivadas em um sistema em que o capital é o ator principal e que nenhuma política desenvolvida sob essa orientação é desvinculada dessa lógica. (ALMEIDA, 2009, p. 43). A referida análise remete à ideia de que o acesso universal ou a universalização do acesso diz respeito à possibilidade de ingressar de forma abrangente na educação superior. Esse debate, por sua vez, remete a outro: o de que somente o ingresso não garante a permanência e a conclusão. Sobre isso, cabe destacar que acesso, na perspectiva de Silva e Veloso (2013), vai além da entrada no nível superior, pois engloba o ingresso, a permanência, a conclusão e a formação qualificada. Assim, percebe-se a abrangência do tema acesso, visto que, ao submetê-lo a aprofundamentos, transcende-se à mera questão do ingresso do estudante. As dimensões que comporta (ingresso, permanência, conclusão e formação), vistas no conjunto, segundo os indicadores quantitativos (quantos?) e na sua complexidade (a quem? a que fins? como?), sinalizam as possibilidades da democratização do acesso. Entende-se, pois, que democrático ou democratizante refere-se a um atributo do acesso, capaz de explicitar as suas características em face da realidade. (SILVA; VELOSO, 2013, p. 2-3). Na busca de explorar os aspectos conceituais que permeiam a questão da inclusão, ressaltamos o entendimento de que os termos agregados (educação inclusiva, inclusão social, democratização, igualdade, acesso universal, universalização do acesso e acesso inclusivo) possuem uma aparência de legalidade e de ruptura com o sistema de exclusão, sendo usados na função ideológica de expressar o acolhimento de grupos historicamente excluídos, bem como em políticas ativas de inclusão, dentro dos limites aceitáveis pelo sistema capitalista. Como ilustração, temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, um documento importante no que diz respeito à reivindicação dos direitos, tendo influenciado na elaboração de políticas relacionadas à educação no Brasil, como a LDB. O artigo da Declaração que trata do direito à instrução indica que a instrução superior será acessível a todos, desde que baseada no mérito, o que representa uma aceitação às diferentes oportunidades de ingresso que os indivíduos terão, frente aos diferentes tipos de instrução recebidos ao longo da vida. Art. XXVI- Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. (UNESCO, 1998, p.5). No Brasil, a LDB, implementada pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece como um dos princípios e fins da Educação Nacional, no art. 3º ítem I: a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. A partir disso, podemos inferir que a LDB apresenta-se com a garantia legal de que todos tenham a mesma oportunidade de participação no processo de seleção. Porém, a CF (1988) indica uma desconstrução dessa ideia ao prever que o ingresso no ensino superior seja de acordo com a capacidade de cada um, conforme art. 208: “V- acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”. Ainda sobre a LDB, na perspectiva de evidenciar contradições expressas, observamos a aceitação da coexistência entre sistema público e privado na oferta do ensino, visto que o mesmo se apresenta livre à iniciativa privada (o que se alia ao art. 209 da CF- 88), de modo que os recursos públicos não sejam reservados exclusivamente para as instituições públicas. Outro documento importante relativo a essa temática é o SINAES, instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. O documento define que um dos parâmetros de avaliação é a responsabilidade social da instituição e cita a inclusão social como um dos objetivos da mesma: III – a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural. (BRASIL, 2004, grifo nosso). Por sua vez, o PDE tem a inclusão social como um dos princípios que balizam a educação superior: iii) promoção de inclusão social pela educação, minorando nosso histórico de desperdício de talentos, considerando que dispomos comprovadamente de significativo contingente de jovens competentes e criativos que têm sido sistematicamente excluídos por um filtro de natureza econômica. (BRASIL, 2007, grifo nosso). Ao fazer referência aos jovens que têm sido excluídos por um filtro de natureza econômica, o PDE apresenta um discurso de inclusão social, que defende que sejam tratados desigualmente os desiguais, através da discriminação positiva do grupo que se pretende incluir na educação superior. Com isso, ao que parece, os beneficiários dessa política têm a sensação de igualdade de oportunidade de ingresso, como é o caso das políticas de cotas das Universidades Federais. Registramos, igualmente, que na criação do PNAES, pelo Decreto n.º 7.234, de 19 de julho de 2010, o termo inclusão aparece como um dos objetivos do programa: IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação. Outro documento a ser mencionado é o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), instituído pelo Decreto n.º 6.096, de 24 de abril de 2007, que aponta em uma das suas diretrizes: V ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil. Em síntese, pelos documentos do SINAES, PDE, PNAES e REUNI, verificamos que o Estado atribui a função de inclusão social às instituições que ofertam a educação superior, sendo essa, inclusive, uma das dimensões da avaliação das IES no SINAES. Podemos observar que os documentos citados preveem que as políticas de ingresso e de permanência voltadas aos grupos discriminados historicamente deverão ser desenvolvidas pelas IES com o objetivo de inclusão social dos mesmos. É oportuno mencionar, por fim, o PL 8.035/2010, em tramitação na Câmara dos Deputados, que versa sobre o novo PNE. Nele, a meta de número 12 é elevar a taxa bruta1 de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta. Tem como estratégia, ainda, ampliar, por meio de programas especiais, as políticas de inclusão e de assistência estudantil nas instituições públicas de educação superior, de modo a ampliar as taxas de ingresso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, apoiando seu sucesso acadêmico. Em suma, pode-se afirmar que o termo inclusão nas políticas de educação superior relaciona-se, sobretudo, com o ingresso nesse nível de ensino. Ao que percebemos, predominam as políticas que favorecem o ingresso em relação as que favorecem a permanência de grupos historicamente excluídos. 3 O PROUNI como programa de inclusão social O PROUNI está entre os programas que, segundo o MEC, visam aumentar o acesso ao ensino superior de estudantes de baixa renda. Nas descrições dos programas voltados para a educação superior no site do Ministério da Educação, a criação do PROUNI é assim justificada: Por que foi criado: O programa foi criado objetivando ampliar o acesso ao ensino superior de estudantes de baixa renda, até então somente atendidos no âmbito das instituições privadas pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), e regulamentar a concessão de bolsas nas instituições de ensino superior beneficentes de assistência social. O ProUni integra o conjunto de ações do MEC destinadas ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação 2001-2011. (MEC, 2010, grifo nosso). 1 Taxa bruta de matrícula na educação superior refere-se ao percentual de estudantes matriculados independente da idade e taxa líquida de matrícula refere-se ao percentual de estudantes com idade entre 18 e 24 anos. Apesar dessa justificativa não se referir expressamente ao termo inclusão social, observamos que, assim como “ascensão social”, esse termo é usado nos discursos em defesa do PROUNI, proferidos pelo Presidente, pelo Ministro da Educação e pelas entidades representativas do segmento privado. Também verificamos que vários trabalhos científicos associam o PROUNI ao tema inclusão social. A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) considera o PROUNI um projeto de inclusão social e lamenta, no momento da sua criação, ele não ser reconhecido como tal, e sim como uma política de expansão do acesso ao ensino superior em resposta ao Plano Nacional de Educação: Lamenta-se que um programa que permite a possibilidade de acesso de alunos carentes às instituições de ensino superior, não seja reconhecido como exemplo de política de inclusão social. Parece que há no País um excessivo tributo à crítica destrutiva. (ABMES, 2004, p. 11). Na submissão do PL 3.582/2004 para aprovação pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 28 de abril de 2004, dentre as justificativas para a criação do Programa, está o aumento de matrículas no ensino médio que, consequentemente, aumenta a demanda pelo ensino superior. Além disso, apresenta-se como justificativa a expansão do ensino superior privado com aumento da ociosidade de vagas, a necessidade de elevação do padrão educacional da população para se alcançar maiores níveis de desenvolvimento econômico, a regularização da filantropia, um pacto pela qualidade no ensino superior privado e o cumprimento da meta do Plano Nacional de Educação (PNE- lei nº 10.172 de 06 de janeiro de 2001) de prover, até o final da década pelo menos 30% da população entre 18 e 24 anos. Em 28 de abril de 2004, no pedido de aprovação pelo Presidente Lula do PL que instituía o PROUNI, o termo inclusão social não é citado como uma das justificativas para a implantação do Programa. Ao invés disso, o primeiro item do documento referese à democratização do acesso, ao que parece, pretendendo significar “diversificação e expansão do acesso”. 1. O Programa Universidade para Todos (PROUNI) visa democratizar o acesso da população de baixa renda ao ensino superior, pois, enquanto os alunos do ensino fundamental e médio estão majoritariamente matriculados em instituições públicas de ensino, o mesmo não acontece com os alunos matriculados no ensino superior, em que apenas 30% dos jovens universitários tem acesso ao ensino gratuito. (ABMES, 2004, p. 28, grifo nosso). Na justificativa apresentada pelo Ministro da Educação Interino Fernando Haddad para a MP 213 que instituía o PROUNI, também não há como razão para a implantação do mesmo o uso da expressão inclusão social, e sim, novamente “democratização do ensino superior”. Dentre as quinze justificativas apresentadas, destacamos as seguintes: 7. O Programa reteve, sem exceção, todas as suas preocupações iniciais, no sentido de regular a educação superior ofertada por entidades beneficentes de assistência social e democratizar o acesso à universidade [...]. (ABMES, 2004, p. 103). 8. Além de consubstanciar um programa de democratização do ensino superior mediante a concessão de bolsas de estudo, a presente proposta de Medida Provisória institui, em seu art.5º, §6º. medida de tratamento equilibrado às instituições de ensino superior sem fins lucrativos, que podem ser beneficentes ou não beneficentes. (ABMES, 2004, p. 103, grifo nosso). Outra justificativa do Ministro para a criação desse Programa é o tratamento fiscal diferenciado atribuído às instituições de ensino superior, não visando somente desonerá-las, e sim diminuir os custos das mensalidades para os alunos, beneficiando também os alunos regulares com mensalidades com menor valor efetivando. Segundo Haddad (2004, p.126), “uma política clara de acesso à população que, com méritos, não tem renda para arcar com as mensalidades”. 10. Nota-se, com isso, que o presente projeto de Medida Provisória visa a dar à educação superior um status diferenciado, intenta elevá-la à categoria de bem essencial e que, destarte, não poderia se submeter ao regime tributário e fiscal indistintamente aplicável à atividade empresarial orientada pela mercadoria e pelo consumo. Ora, ninguém ignora que os tributos cobrados de instituições de ensino superior são repassados aos estudantes por meio da cobrança de mensalidade, conforme a racionalidade econômica empresarial. (ABMES, 2004, p. 103). O texto da MP 213, que posteriormente foi convertida na Lei n.º 11.096, que instituiu o Programa, também não apresenta o termo inclusão social, mas já trata de políticas de ação afirmativa no inciso II do artigo 7º, que destina percentual de bolsas para os autodeclarados negros e indígenas. A apresentação da Lei n.º11.096 indica a criação do Programa e regulação da atuação das entidades beneficentes de assistência social que atuam na educação superior, não apresentando em seu bojo o uso do termo inclusão social. Mas há de ressaltar que as propagandas veiculadas na mídia relacionam o Programa com a diminuição das desigualdades sociais e a democratização do acesso ao ensino superior. Os manuais dos bolsistas são orientações procedimentais do programa e possuem uma apresentação feita pelo MEC. No Manual do Bolsista de 20082, há o uso do termo inclusão social na apresentação do programa, chamando a atenção do públicoalvo: O Programa Universidade para Todos é uma das mais bem-sucedidas ações do Ministério da Educação possibilitando o ingresso de jovens de baixa renda nas instituições de ensino superior. A concessão de bolsas de estudo a esses estudantes oferece oportunidade a milhares de jovens de ampliarem os seus conhecimentos e as chances de sucesso profissional. Ao reservar vagas para afrodescendentes, indígenas e pessoas com deficiência, o ProUni caracterizase por um importante mecanismo de inclusão social, estabelecendo oportunidades para vencer as desigualdades. (BRASIL/ MEC/ PROUNI, 2008, p.2, grifo nosso). Já no Manual do Bolsista de 2010, o Programa é apresentado como uma política que alia a inclusão ao mérito devido às características do processo seletivo do mesmo, conforme descrito no trecho a seguir: Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos. (BRASIL/ MEC/ PROUNI, 2010, p.2, grifos nossos). A apresentação do Manual do Bolsista de 2012 não traz o termo inclusão social. Destaca as ações que incentivam a permanência e apresenta o PROUNI como uma das medidas que aumenta as vagas e o acesso ao ensino superior. O ProUni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, o convênio de estágio MEC/CAIXA e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Fies Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, que possibilita ao bolsista parcial financiar a parcela da mensalidade não coberta pela bolsa do programa. Assim, o Programa Universidade para Todos, somado ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI, a Universidade Aberta do Brasil e a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica ampliam significativamente o número de vagas e o acesso à educação superior. (MEC/ PROUNI, 2012, p.3, grifo nosso). O MEC, ao divulgar o PROUNI como uma forma de ampliação de vagas induz à ideia de que a vaga privada é uma vaga pública. Porém, cabe lembrar que o Programa não aumenta o número de vagas e sim promove a ocupação das vagas já existentes. 2 Não foram encontrados os Manuais dos Bolsistas dos outros anos. Na cerimônia de comemoração do bolsista PROUNI de número um milhão, a Presidente Dilma Roussef referiu-se ao Programa como uma forma de distribuição de renda e construção de oportunidades no mercado de trabalho: E tenhamos muito orgulho do ProUni porque o ProUni é um dos elementos de distribuição de renda deste país. É um dos instrumentos mais importantes construídos agora, no presente, mas nós construímos a oportunidade no presente para garantir o futuro. Não tem como garantir o futuro se você não constrói um sistema de oportunidades no presente. E é isso que eu acho que o ProUni é. [...] Com a Educação você constrói também um modelo de desenvolvimento sustentável para o país. (BRASIL, 2012, grifo nosso). Nesse mesmo discurso, a Presidente referiu-se ao ENEM, o mecanismo de seleção para o PROUNI, como um meio de “deselitização” do ensino universitário em nosso país e o defendeu “como a forma mais democrática de acesso dos jovens brasileiros ao ensino universitário”. Em síntese, os marcos legais do PROUNI, embora não citem diretamente a expressão inclusão social, o relacionam à democratização do acesso. Ressalte-se, ainda, que nos Manuais dos Bolsistas aparece a relação do Programa com a inclusão social ao se referir à capacidade do Programa em diminuir as desigualdades sociais, facilitando o ingresso na educação superior de grupos historicamente discriminados. Em face da definição do que entendemos por inclusão e o modo como o termo é usado nos documentos e discursos sobre o PROUNI, entendemos que ele de fato se configura como um programa de inclusão social. Um desafio é quantificar alguns elementos que expressem de alguma maneira a inclusão social por esse programa, já que alguns dados que seriam necessários para subsidiarem essa análise não são divulgados oficialmente. Sendo assim, consideramos como indicadores de inclusão social os dados que refletem a ocupação das bolsas por cor, levando em consideração que a parcela mais pobre da população ainda é formada por negros. Nos dados do IBGE de 2010 sobre a distribuição da população de acordo com cor e renda, os negros e pardos prevaleciam nos grupos de menor salário. Entre as pessoas que recebem entre ¼ e ½ salário mínimo, 6,20% são brancas e 10,74% são pretas e pardas; entre ½ e 1 salário mínimo, 13,27% são brancas e 15,02% são pretas e pardas; entre um e dois salários mínimos, 12,73% são brancas e 8,88% são pretas e pardas. Verifica-se, pois, que as menores faixas de renda possuíam percentuais maiores de pretos e pardos, enquanto as maiores faixas de renda possuíam um percentual maior de brancos. Houve um crescimento da renda de negros e pardos no período de 2001 a 2011, apontado pelo IPEA (2012, p. 7): “A renda daqueles que se identificam como pretos e pardos sobe 66,3% e 85,5%, respectivamente, contra 47,6% dos brancos.” Apesar desse crescimento da renda, acredita-se que ainda o grupo dos que se identificam como pretos e pardos prevalece nas menores faixas de renda. A Tabela 1 ilustra a distribuição da população com mais de 10 anos de idade no Censo Demográfico e Contagem da População de 2010 do IBGE. Tabela 1. Distribuição do número de pessoas de 10 anos ou mais de idade e percentual. Brasil, Mato Grosso e Cuiabá, 2010 Brasil Mato Grosso Cuiabá Núm. de pessoas % Núm. de pessoas % Núm. de pessoas % Branca 77.787.902 48,02 950.329 37,46 155.821 33,14 Preta 12.974.794 8,01 207.132 8,16 53.755 11,43 Amarela 1.824.789 1,13 29.759 1,17 6.661 1,42 Parda 68.779.712 42,46 1.321.616 52,09 252.381 53,68 616.927 0,38 28.099 1,11 1.494 0,32 6.142 0,0 155 0,01 10 0,00 Indígena Sem declaração Total Fonte: IBGE. 161.990.266 2.537.090 470.122 Em Mato Grosso prevalece a população de cor parda. Em Cuiabá e Mato Grosso o percentual da população preta é maior que no Brasil, enquanto que a população branca é menor em Mato Grosso e em Cuiabá. A lei que criou o PROUNI prevê que as bolsas sejam distribuídas conforme a proporcionalidade do último levantamento feito pelo IBGE. A Tabela 2 demonstra a ocupação das bolsas, conforme a cor do bolsista em Mato Grosso, de 2005 a 2011. Tabela 2. Ocupação das bolsas por cor. Mato Grosso, 2005-2011 Amarela % Branca % Indígena % Não informada % Parda % Preta % Total 2005 34 2,52 287 21,29 5 0,37 379 28,12 454 33,68 189 14,02 1348 2006 53 2,48 694 32,51 5 0,23 0 0,00 922 43,19 461 21,59 2135 2007 52 2,65 697 35,52 6 0,31 10 0,51 880 44,85 317 16,16 1962 2008 37 1,87 633 31,99 3 0,15 0 0,00 962 48,61 344 17,38 1979 2009 44 1,72 697 27,27 2 0,08 1 0,04 1313 51,37 499 19,52 2556 2010 61 1,85 839 25,51 4 0,12 0 0,00 1736 52,78 649 19,73 3289 2011 46 1,25 983 26,78 5 0,14 0 0,00 1946 53,01 691 18,82 3671 Total 327 1,93 4830 28,51 30 0,18 390 2,30 8213 48,48 3150 18,60 16940 Fonte: Painel de Controle/ MEC. A ocupação das bolsas por pessoas de cor preta é maior que a proporcionalidade divulgada pelo IBGE. Enquanto 48,48% das bolsas são ocupadas por pardos e 18,60% são ocupadas por pretos, na população acima de 10 anos os pardos representam 52,09% e os pretos 8,16%. Isso significa que em Mato Grosso mais pessoas da cor preta estão ingressando no ensino superior via PROUNI, além do mínimo imposto pela Lei que criou o Programa. Porém, o número de pardos ocupando as bolsas é, em média, inferior ao número de pardos na população. Isso pode ser devido ao fato de alguns candidatos não se declararem pardos e sim de cor preta. Desde o lançamento do PROUNI até o ano de 2012, foram ofertadas no Brasil 1.669.938 bolsas, conforme a Tabela 3. Porém, em 2012 é que a bolsa de número 1 milhão foi ocupada, fato amplamente divulgado pelo MEC3. Tabela 3. Distribuição de bolsas PROUNI. Brasil, 2005-2012 Ano Parcial % %∆ Integral % %∆ Total 2005 40370 35,95 --- 71905 64,05 --- 112275 2006 39970 39,69 -0,99 100698 60,31 40,04 140668 2007 66223 40,41 65,68 97631 59,59 -3,05 163854 2008 125510 55,78 89,53 99495 44,22 1,91 225005 2009 94517 38,16 -24,69 153126 61,84 53,90 247643 2010 115351 47,8 22,04 125922 52,2 -17,77 241273 2011 124926 49,06 8,30 129672 50,94 2,98 254598 2012 133752 46,99 7,06 150870 53,01 16,35 284622 Total 740619 44,23 --- 929319 55,77 --- 1669938 Fonte: Dados e Estatísticas PROUNI. A relação entre o número de bolsas parciais e integrais é importante para revelar a faixa de renda dos beneficiários do programa e, através do número de bolsas parciais, o duplo favorecimento das IES, que recebem a isenção fiscal e a outra parte da mensalidade arcada pelo bolsista. Nos primeiros anos do Programa, a maioria das bolsas era integral, o que privilegiava uma população que se enquadrava em um perfil socioeconômico menor, inclusive favorecendo a sua permanência, já que a bolsa integral não necessita de complementação da mensalidade e era concedida àqueles que possuíam renda familiar de até 1,5 salários mínimo per capita. 3 Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17412>. Em 2008, as bolsas integrais representavam menos da metade; já nos últimos anos nota-se um equilíbrio entre o número de bolsas parciais e integrais, o que sinaliza que metade dos bolsistas necessita buscar financiamentos ou arcar com a outra parte da mensalidade. Há, pois, nesse quadro, uma forma questionada de inclusão social, que pode manifestar a sua outra face, a exclusão. Considerações finais Em síntese, pretendemos expressar que, frente a uma realidade desigual, com conflitos de classes e discriminação, o sistema se vê obrigado a criar mecanismos de inclusão para amenizar a condição social contraditória, impedindo-a de se tornar explosiva. Essas medidas acolhem os grupos desassistidos e injustiçados, porém, faz-se necessário admitir seu caráter limitado e paliativo. Ainda que beneficie um número reduzido de alunos, o PROUNI seleciona-os conforme a renda e dá a oportunidade de ingresso no ensino superior àqueles que obtiveram nota suficiente no ENEM e que não acreditavam que teriam a oportunidade de ingressar no ensino superior público. A propósito, em estudo realizado com estudantes concluintes de escola pública estadual no interior de São Paulo, Silva (2009) verificou que a maioria considera que as vagas no ensino superior público são para as pessoas de classe média e alta. Isso parece ter sido divulgado fortemente e influenciado o sentimento de autoexclusão de segmentos populares sobre o ambiente universitário público. Verificamos, através dos dados, que a ocupação das bolsas por bolsistas da cor preta é, proporcionalmente, maior do que se apresenta na população, o que sugere que o PROUNI favoreça o ingresso desse grupo no ensino superior. Portanto, entendemos o PROUNI como um programa de inclusão social, que encerra as limitações impostas pelo sistema capitalista e pelo ensino no setor privado, principalmente o de fim lucrativo. Mesmo assim, entendemos importante considerar que o Programa contribui para diminuir certas mazelas sociais encravadas na nossa sociedade por séculos, que expressam situações de extrema fragilidade dos setores excluídos do usufruto dos bens coletivos. Contudo, esse traço não pode ser identificado como solução nem remeter a um segundo plano as contradições que envolvem o Programa. Referências ALMEIDA, Carina Elisabeth Maciel de. O Discurso de Inclusão nas Políticas de Educação Superior (2003 – 2008). 187 f. Tese (Doutorado em Educação). Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, 2009. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIORABMES. Programa Universidade para Todos. ABMES Cadernos. n.º 13. Brasília: ABMES, 2004. BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão de Educação e Cultura. Projeto de lei 8.035/2010- Plano Nacional de Educação: Projeto em tramitação no Congresso Nacional. Projeto de Brasília: (Cadernos CEC 01/2011). ______. Decreto-Lei n.° 6.096, de 24 de abril de 2007. Instituem o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais REUNI. Brasília, 24 de abril de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6096.htm>. Acesso em: 31 jul. 2012. ______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2010. Disponível em: <http://www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php>. Acesso em: 30 set. 2012. ______. Lei n.° 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI. Brasília, 13 de janeiro de 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Lei/L11096.htm>. Acesso em: 30 jan. 2011. ______. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 20 de dezembro de 1996. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf> Acesso em: 17 mar. 2010. ______. Medida Provisória n.º 213, de 10 de setembro de 2004. Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior. Brasília, 10 de setembro de 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Mpv/213.htm>. Acesso em: 22 fev. 2012. ______. Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007. Institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil. Brasília, 12 de dezembro de 2007. 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Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 31 jan. 2011. ______.______. Imprensa. Discursos. Discurso da Presidenta da República Dilma Rousseff durante cerimônia alusiva a concessão de 1 milhão de bolsas PROUNI. Disponível em: <http://www2.planalto.gov.br/multimidia/galeria-de-videos/video-dodiscurso-da-presidenta-da-republica-dilma-rousseff-durante-cerimonia-alusiva-aconcessao-de-1-milhao-de-bolsas-do-prouni-brasilia-df>. Acesso em: 27 set. 2012. ______. Projeto de Lei n.º 3.582, de 18 de maio de 2004. Dispõe sobre a instituição do Programa Universidade para Todos – PROUNI. Brasília, 18 de maio de 2004. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=253965> . Acesso em: 22 fev. 2012. COHN, Amélia. 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