patrimônio - Faculdade Delta

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Código / Nome da Disciplina:
Carga Horária:
Período:
Professor:
CONT-0001 – CONTABILIDADE INTRODUTÓRIA
72 HORAS
1º PERÍODO
RANNIEL MARTINS SILVA
Bacharelando (a):
Curso:
Data:
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Conteúdo
V
/
/2012.
Tema:
PATRIMÔNIO
5.1 – CONCEITO E DEFINIÇÃO
Patrimônio significa, a princípio, o conjunto de bens e os valores a receber, pertencente
tanto a pessoas físicas (seres humanos) quanto a pessoas jurídicas (empresas). Em
contabilidade esses valores a receber são chamados de direitos.
Entretanto, para se identificar a situação de uma pessoa, não basta relacionar os bens e
direitos; é preciso saber as dívidas (obrigações) que ela possui. É necessário saber o valor
do patrimônio (um apartamento, por exemplo) e apurar se ela não tem dívidas com um
banco financiador (no caso de ela ter adquirido o imóvel financiado).
PATRIMÔNIO
(DE UMA PESSOA OU EMPRESA)
BENS E DIREITOS
a Receber
a Recuperar ou a Compensar
OBRIGAÇÕES
a Pagar
a Recolher
5.2 – BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.2.1 – Bens
São as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas e
que podem ser avaliados economicamente.
Classificação
a) Bens Tangíveis, materiais, corpóreos ou concretos: têm existência física, existem
como coisa ou objeto; são os que possuem corpo, matéria.
Exemplos:
•
Máquinas (industriais, de somar, de escrever), Equipamentos, Veículos, Estoques
de Mercadorias, Imóveis, Dinheiro, Móveis, Ferramentas, Materiais de Consumo.
b) Bens Intangíveis, imateriais, incorpóreos, abstratos. Constituem aplicações
absolutamente necessárias para a empresa atingir seus objetivos; inexistem como
coisa; não palpáveis não constituídos de matéria.
Exemplos:
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•
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Marcas de Indústria (Nike, Coca-Cola, Pé Fresco Calçados e etc.).
Patentes de invenção (documento pelo qual o Estado garante a uma pessoa ou
empresa o direito exclusivo de explorar uma invenção)
Luvas (quantia paga para retirar um indivíduo de um imóvel que você vai ocupar)
Fundo de Comércio ou ponto ou local de trabalho ou clientela ou fama da loja (um
indivíduo vende uma loja e além do valor de venda cobra mais um valor referente
ao ponto)
Direitos Autorais
Despesas Pré-Operacionais
Benfeitorias em prédios de terceiros visando à adaptação operacional aos objetivos
da empresa
Despesas relacionadas com pesquisa e desenvolvimento de produtos
Despesas realizadas no período de implantação do empreendimento
Direitos adquiridos para exploração de minas, jazidas e reservas florestais.
OBS.: o bem intangível inexiste como coisa, mas assume um valor no contexto do
patrimônio. É importante citar que os direitos adquiridos decorrentes da aplicação de
recursos significativos, destinados à exploração de minas, jazidas ou reservas florestais,
não se confundem com outros tipos de direitos conhecidos por negociáveis, tais como:
Duplicatas, Letras de Câmbio, Notas Promissórias etc.
Os direitos podem ser recebidos em dinheiro ou transferidos para terceiros, enquanto os
que habilitam as empresas à exploração econômica de uma coisa são amortizados durante
certo período, a fim de permitir a recuperação do investimento realizado.
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5.2.2 – Direitos
São os valores que a empresa tem a receber de terceiros. Esses direitos geralmente
aparecem com os nomes dos elementos seguidos da expressão a Receber. Exemplos:
• Duplicatas a Receber
• Notas Promissórias a Receber
• Juros a Receber
• Aluguéis a Receber
5.2.3 – Obrigações
Todos os valores que a empresa tem a pagar para terceiros. Essas obrigações geralmente
aparecem com os nomes dos elementos seguidos da expressão a pagar ou a recolher, é
uma divida para com terceiros. Exemplos:
• Duplicatas a Pagar
• Notas Promissórias a Pagar
• Salários a pagar
• Aluguéis a pagar
• Contribuições sociais a Recolher
5.3 – ASPECTOS QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
Todos os relatórios elaborados a partir da escrita contábil deverão ressaltar esses dois
aspectos:
a) Qualitativo - consiste em qualificar, dar nomes aos elementos componentes do
respectivo relatório, permitindo que se conheça a natureza de cada um;
b) Quantitativo - consiste em atribuir, aos respectivos elementos, seus valores em
moeda.
5.4 – REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PATRIMÔNIO
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
PASSIVO
e PATRIMÔNIO LÍQUIDO
OBRIGAÇÕES
BENS e DIREITOS
(exigíveis e não exigíveis)
5.4.1 – Ativo (aplicação de recursos)
É o conjunto de bens e direitos decorrentes de transações passadas e que tenha a
potencialidade de geração de caixa.
O aspecto de geração de caixa é extremamente importante na conceituação de um ativo,
pois, no momento em que se resolve iniciar uma atividade qualquer, recursos são
transferidos na expectativa de que a geração de caixa seja suficiente para prover aos
investidores lucros superiores àqueles que obteriam com os recursos aplicados em outra
atividade.
Ativo, portanto, são todos os bens e direitos de propriedade da empresa, expressos em
moeda, e que representam benefícios presentes ou futuros para a mesma.
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Para ser considerado
simultaneamente:
um
ativo
é
preciso
preencher
quatro
características
a) Ser bens ou direitos;
b) Ser de propriedade da empresa
c) Ser mensurável em dinheiro;
d) Trazer benefícios presentes ou futuros.
Exemplos
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•
•
•
Dinheiro depositado no banco
Duplicatas a receber
Estoque de mercadorias para venda
Móveis para uso próprio
Veículos
Edifícios
Terrenos
5.4.2 – Passivo (origens de recursos)
Significa as obrigações da empresa.
PASSIVO EXIGÍVEL
Representa todas as obrigações financeiras que uma empresa tem para com terceiros. É
tudo aquilo que a empresa deve; são as dívidas que ela contraiu.
A palavra “terceiros” abrange o conjunto de pessoas físicas e jurídicas com quem a
empresa tem dívidas: fornecedores (de mercadorias), funcionários (salários), governo
(impostos), bancos (empréstimos bancários) encargos sociais (FGTS, previdência social),
encargos financeiros (financiamentos), etc.
O Passivo Exigível evidencia o endividamento da empresa. O seu crescimento de forma
desmedida pode levar a empresa à concordata ou até mesmo à falência.
Exemplos
•
•
•
•
Duplicatas a pagar
Empréstimos a pagar
Juros a pagar
Seguros a pagar
5.4.3 – Patrimônio Líquido (origens de recursos dos proprietários)
Representa o registro do valor que os proprietários de uma empresa têm aplicado no
negócio. A aplicação inicial dos proprietários denomina-se, contabilmente, Capital.
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Na constituição da sociedade, o valor do capital coincide com o valor do PL. A partir daí
não necessariamente coincide, porque este último incorpora todas as variações
patrimoniais. Se uma empresa apresenta lucro, o valor do PL será representado pela soma
do Capital + Lucro obtido. Se, ao contrário, a empresa apresenta prejuízo, o PL será
representado pelo Capital subtraído do (-) prejuízo.
O PL também pode ser definido como sendo a diferença entre o valor do Ativo e do
Passivo de uma entidade, em um determinado momento e pode ser proveniente das
seguintes fontes: Investimentos e Lucros.
5.4.4 – Diferença entre Passivo Exigível e Patrimônio Líquido
Pela representação gráfica, temos no lado esquerdo o Ativo que são todos os bens e
direitos de propriedade da empresa. No lado direito, temos as obrigações que a empresa
tem com terceiros. É uma obrigação exigível, isto é, no momento em que a dívida vencer,
será exigida a liquidação da mesma.
Temos, também, o Patrimônio Líquido evidenciando recursos dos proprietários aplicados
no empreendimento.
“A Lei das Sociedades Anônimas denomina de Passivo todo o lado direito do Balanço
Patrimonial”. Dessa forma, o Patrimônio Líquido estaria incluído na denominação Passivo.
Este enfoque da Lei não é bem aceito nos meios contábeis, uma vez que o termo Passivo
tem uma conotação de conjunto de dívidas, encargos e obrigações com terceiros, não
sendo suficientemente extenso para abranger Patrimônio Líquido.
De certa forma, o Patrimônio Líquido também é uma obrigação da empresa com os seus
proprietários. Todavia é uma obrigação não exigível, isto é, os proprietários não exigem da
empresa o reembolso da sua aplicação, pois têm um interesse de continuidade da mesma.
“Por isso, antigamente, o Patrimônio Líquido era conhecido como Não Exigível”.
(Contabilidade Empresarial - José Carlos Marion).
5.5 – EQUILÍBRIO PATRIMONIAL
Balanço lembra balança de dois pratos. Para refletir situação normal, os dois pratos da
balança precisam estar em equilíbrio. Como ocorre com a balança, o balanço também
precisa estar em equilíbrio. Para o Balanço Patrimonial refletir adequadamente a situação
financeira da entidade, o total do lado do Ativo deverá ser igual ao total do lado do
Passivo.
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No lado esquerdo, denominado lados do Ativo são classificados os elementos positivos
(Bens e Direitos). No lado direito, denominado lado do Passivo são classificados os
elementos negativos (Obrigações).
O gráfico em “T”, também utilizado para representar a situação patrimonial de uma
empresa, denomina-se Balanço Patrimonial.
EQUAÇÃO CONTÁBIL BÁSICA: ATIVO = PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO
A equação fundamental do patrimônio é a que evidencia o patrimônio em situação normal,
ou seja, em Situação Líquida Positiva.
A= P + PL
5.6 – SITUAÇÕES PATRIMONIAIS
O ATIVO, considerado isoladamente, constitui o Patrimônio Bruto. Mas o Ativo, sozinho,
não reflete a verdadeira situação patrimonial da Pessoa.
Essa só é demonstrada quando do Ativo se deduz o valor do passivo. Portanto, Situação
Patrimonial Líquida é determinada pela diferença entre Ativo e Passivo.
Dependendo dos valores que possam assumir os elementos da equação patrimonial
(A=P+PL), o Balanço Patrimonial pode apresentar as seguintes configurações, não
esquecendo que Situação Líquida é a diferença entre o Ativo e o Passivo (SL= A – PE):
1ª - Positiva ou Superavitária: A > PE
a) A = P + SL quando A > P sendo o P > 0
Favorável, Positiva ou Superavitária: quando o Ativo é maior que o Passivo EXIGÍVEL.
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Dizemos, nessa hipótese, que há Patrimônio Líquido. O Patrimônio Líquido é, pois, a
diferença entre Ativo e Passivo. PL = A – PE. Essa situação representa um equilíbrio
patrimonial na empresa, uma vez que, o ativo é suficientemente superior para saldar os
compromissos da empresa com terceiros, representados pelas obrigações.
2ª - Negativo ou Deficitário ou Passivo a Descoberto A < PE ∴ A + SL = P SL < 0
Todo o capital foi absorvido, havendo ainda
um déficit patrimonial.
Desfavorável, Negativa ou Deficitária: quando o Ativo é menor que o Passivo
EXIGÍVEL.
Nessa hipótese, estaremos diante da figura denominada de Passivo a Descoberto, isto é,
uma parcela das Obrigações (PASSIVO) ficará sem ser paga mesmo que a empresa realize
todo o seu ativo. Ou seja, o Ativo não é suficiente para liquidar todas as dívidas.
Passivo a Descoberto = PE - A, sendo PE > A
3ª – Nula ou Inexistente quando o ATIVO é igual ao PASSIVO. A = PE SPL = 0
A = P A = P SL = 0
O capital foi absorvido e todo o patrimônio
pertence a terceiros, pois o total de bens e
direitos é igual ao das obrigações.
Esta representa uma situação muito difícil de acontecer, pois sendo o A = P, significa que
toda a parte do proprietário já foi consumida pelas obrigações que representam o mesmo
valor do conjunto de bens e direitos.
Considerando, ainda, que uma parte do ativo é constituída de bens necessários a
atividade operacional da empresa e deles não pode se desfazer, o Ativo deverá ser maior
que Passivo Exigível, no mínimo pela soma desses valores, pois, caso contrário, é bem
provável que a empresa tenha que alienar esses bens, para poder solver seus
compromissos, daí nada sobrando para que ela possa continuar em operação.
CONCEITOS IMPORTANTES - EXTRAS
RELATÓRIO CONTÁBIL
É a exposição resumida e ordenada de dados colhidos pela Contabilidade, cujo objetivo é fornecer aos
usuários os principais fatos registrados no período e distinguem-se entre os obrigatórios e não obrigatórios.
Os relatórios obrigatórios são aqueles exigidos por lei e são conhecidos como Demonstrações
Financeiras. São exigidos para as sociedades anônimas e parte deles estendidos a outros tipos societários,
através do Imposto de Renda.
Os relatórios contábeis não obrigatórios não têm menor importância. Existem relatórios não obrigatórios
imprescindíveis para a administração.
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A Lei 6.404/76, de 15/12/76, publicada no D.O.U. de 17/12/76, e posteriores atualizações estabelece, para
as Sociedades Anônimas que, ao fim do exercício social e com base na escrituração contábil fará elaborar as
seguintes Demonstrações Financeiras (ou Contábeis), as quais deverão ser publicadas em dois jornais Diário Oficial e um de grande circulação:
•
•
•
Balanço Patrimonial (BP);
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) ou Demonstração de Mutações do
Patrimônio Líquido (DMPL), esta última não exigida pela Lei das S.A., mas pela CVM em sua
Instrução nº 59/86 para as CIAS abertas. Para as demais, é optativa uma ou outra;
No Brasil, a Lei das Sociedades por Ações aceita tanto a Demonstração das Mutações
do Patrimônio Líquido (DMPL), quanto à de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA),
sendo que a primeira é a mais completa, contendo, inclusive, uma coluna com os
dados da segunda.
Há que se destacar que, após a edição da Lei 11.638/07, que alterou parcialmente a
Lei 6.404/76, retificada e ratificada pela Lei 11.941/09, para as empresas S/A não
existe mais a rubrica de Lucros Acumulados. Assim, na DMPL, constará a coluna
intitulada Prejuízos Acumulados, onde serão registradas todas as movimentações que
envolver o resultado do exercício.
Ela evidencia a mutação do Patrimônio Líquido em termos globais (novas
integralizações de capital, resultado do exercício, ajustes de exercícios anteriores,
dividendos, reavaliações, etc.) e em termos de mutações internas (no caso de
prejuízo incorporações de reservas ao capital, no caso de lucro transferências de
lucros acumulados para reservas, entre outras).
•
Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos (DOAR) foi utilizada para as sociedades de
capital aberto que negociam suas ações em bolsa e as grandes Sociedades Anônimas. As
companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) estão
dispensadas da obrigatoriedade de elaboração e publicação (Lei n.º 9.457/97);
A DOAR procurava evidenciar as origens de recursos que ampliam a folga financeira
de curto prazo (ou o capital circulante líquido, numa linguagem mais técnica) e as
aplicações de recursos que consomem essa folga.
Com o advento da Lei 11.638/07, que altera dispositivos da Lei nº 6.404/76, essa
demonstração foi substituída pela Demonstração dos Fluxos de Caixa DFC.
•
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) visa mostrar como ocorreram as movimentações das
disponibilidades e o Fluxo de Caixa em um dado período de tempo. Vem substituindo em alguns
países a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, e é fundamentada pela Lei n°
11.638/07 no Brasil;
•
Demonstração do Valor Adicionado (DVA) tem como objetivo principal informar ao usuário o valor
da riqueza criada pela empresa e a forma de sua distribuição. Implantada oficialmente pela Lei n°
11.638/07 no Brasil;
Essas demonstrações serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.
Pela legislação do Imposto de Renda, as sociedades por quotas de responsabilidade limitada e outros tipos
societários deverão apresentar as seguintes demonstrações:
•
•
•
Balanço Patrimonial (BP);
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
Todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real, seja qual for o tipo
societário adotado, estão obrigadas a elaborar, ao final de cada período de incidência
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do imposto de renda (trimestral ou anual), com observância das leis comerciais (Lei
nº 6.404/76), as demonstrações financeiras acima descritas (Decreto 3000 do
Regulamento do IR/99, art. 274, e Parecer Normativo STN nº 34/81):
COMPLEMENTAÇÃO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
O conjunto de informações que deve ser divulgado por uma empresa, representa sua “prestação de contas”
e abrange ainda:
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Relatório da Administração;
Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas que as integram;
Parecer dos Auditores Independentes;
Valor Adicionado/Balanço Social.
Relatório da Administração
É um complemento às Demonstrações Contábeis fornecidos pela empresa, onde a Diretoria dará ênfase às
informações contendo dados e informações (normalmente de caráter não financeiro), que sejam úteis aos
usuários em seu julgamento e tomada de decisões, tais como:
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•
•
•
Dados estatísticos diversos;
Indicadores de produtividade;
Desenvolvimento tecnológico;
A empresa no contexto socioeconômico;
Políticas diversas;
Projetos de expansão.
Notas Explicativas
Essas informações seriam mais significantes se não houvesse um excesso de otimismo, como
frequentemente se observa Notas Explicativas.
A Lei das S.A. estabelece que as Demonstrações Financeiras sejam complementadas por Notas Explicativas.
Como a evidencia é um dos objetivos básicos da Contabilidade, as Notas Explicativas devem garantir aos
usuários informações completas e confiáveis sobre sua situação financeira e os resultados da Empresa.
Nelas devem constar informações que a simples leitura do demonstrativo não é auto esclarecedora.
Exemplos de Notas Explicativas:
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•
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Critérios de cálculos na obtenção de itens que afetam o lucro;
Obrigações de longo prazo, destacando os credores, taxa de juros, garantias à dívida, etc;
Composição do capital social por tipo de ações;
Ajustes de exercícios anteriores.
Parecer dos Auditores Independentes
É o parecer do auditor externo, que não possui nenhum tipo de vínculo com a instituição, tendo total
independência para emitir sua opinião sobre as Demonstrações Contábeis.
Informa se representam adequadamente a situação patrimonial e situação financeira, se foram levantadas
de acordo com os Princípios de Contabilidade e se há uniformidade em relação ao exercício anterior. Em
alguns casos, informações contidas nos comentários do auditor já foram incluídas nas Notas Explicativas, o
que traz maior segurança para o usuário da Demonstração Financeira.
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O auditor externo não pode, sequer, ter um parente que tenha vínculo empregatício com a empresa e uma
das formas de se avaliar se o parecer é confiável é identificar se a empresa de auditoria não está
demasiadamente dependente de um único cliente (mais de 2% de seu faturamento já é comprometedor).
As companhias abertas, instituições financeiras e alguns outros casos específicos são obrigadas a publicar as
Demonstrações auditadas por auditores independentes, registrados na Comissão de Valores Mobiliários –
CVM.
Valor Adicionado / Balanço Social
Esse relatório visa dar informações relativas ao desempenho econômico e social da empresa para a
sociedade em geral, como por exemplo, quantidade de funcionários (entrando e saindo), gastos com
treinamento, benefícios sociais espontâneos. O principal item do Balanço Social é o valor adicionado.
O Valor Adicionado ou Valor Agregado procura evidenciar para quem a empresa está canalizando a renda
obtida ou, ainda, admitindo que o valor que a empresa adiciona por meio de sua atividade seja um “bolo”,
distribuída as fatias, para quem e de que tamanho são essas fatias.
Para apurar o montante de valor que a empresa está agregando (adicionando) como consequência de sua
atividade, subtraem-se das vendas todas as compras de bens e serviços, obtendo-se o valor que a empresa
gera para remunerar salários, juros, impostos e reinvestir em seu negócio.
Essa informação permite analisar, por exemplo, se há interesse ou não de uma empresa se instalar em um
município ou estado; permite-se avaliar quanto à determinada empresa vai agregar de renda para a região.
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