a teoria do reconhecimento como aspecto fundamental

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A TEORIA DO RECONHECIMENTO COMO ASPECTO FUNDAMENTAL PARA A
FORMAÇÃO DA VIDA ÉTICA EM HEGEL
Tarcísio Vilton Meneghetti (UNIVALI), Josemar Sidinei Soares (Orientador Coordenação Acadêmica/UNIVALI), e-mail: [email protected]
Palavras-chave: Reconhecimento, Eticidade, Direito
Resumo:
O presente trabalho objetiva demonstrar o papel essencial que representa a
Teoria do Reconhecimento para a filosofia política hegeliana, através da formação da
idéia de eticidade1, com o reconhecimento mútuo entre as consciências-de-si na
Fenomenologia, e depois com a consolidação do direito na sociedade, com base na
Filosofia do Direito, onde as leis éticas estruturam toda a comunidade em um processo
reflexivo de reconhecimento por cada indivíduo.
Introdução:
Ainda hoje, as idéias apresentadas por Hegel em sua filosofia-política parecem
não ter sido totalmente compreendidas por seus estudiosos. Análises de seus escritos
já direcionaram suas obras para as mais variadas vertentes, tanto liberais como
conservadoras. Porém, para se chegar a uma compreensão mais ampla das propostas
do filósofo, é necessário entender seu pensamento como um todo, relacionando sua
obra clássica de filosofia política, “Princípios da Filosofia do Direito”, com a de cunho
mais existencialista, a “Fenomenologia do Espírito”, onde por meio de conceitos
fundamentais desenvolve a idéia de reconhecimento, que posteriormente fundamentará
a vida ética em um sentido ainda mais amplo. A vida comunitária não pode ser
observada somente em aspectos políticos, antes deve ser analisada em um sentido
humano, tendo em vista a formação do indivíduo. Nessa linha, Hegel apresenta a
Teoria do Reconhecimento como caminho ideal para uma melhor vida social, pois
articula tanto a união dos indivíduos na comunidade, como o estabelecimento do direito,
que possibilitará um bom convívio social entre eles.
Materiais e Métodos:
A metodologia utilizada é o método indutivo, através de pesquisa bibliográfica,
tomando como referências tanto as obras do filósofo como de seus comentadores.
Resultados e Discussão
Reconhecimento, Consciência-de-si e Eticidade na Fenomenologia do Espírito
1
Hegel, logo no parágrafo 142 do “Princípios da Filosofia do Direito” apresenta o conceito de eticidade como a “idéia de liberdade como bem vivo, que tem o seu saber e o seu
querer na autoconsciência (Selbstbewusstsein), a a sua efetividade pela sua operação (Handelm), assim como esta ação tem a sua base (Grundlage) em-e-para-si e o seu fim
motor no ser ético – o conceito da liberdade que veio ao mundo a ser presente (vorhandem) e natureza da autoconsciência.”
A consciência-de-si é a figura que emerge no processo espiritual da
Fenomenologia, é o conceito que deixou para trás a superficialidade da certeza
sensível para entrar no campo da verdadeira evolução. Antes dela, a consciência era
somente Em si, não havia feito o movimento necessário de encontrar outra consciência
e retornar a si mesma como verdade, como consciência-de-si. Esta outra consciência
Hegel representa como o Objeto, é o mundo exterior que a consciência precisa superar.
Porém, este processo ocorrerá apenas a partir do momento em que a consciência
entender que o Objeto, o Outro, não é algo exterior a ela, mas sim ela própria. Este
movimento de reconhecimento é o ponto fundamental para a formação espiritual do
indivíduo. A consciência precisa sair de si e dirigir-se ao Objeto, suprassumindo-o e
retornando a si mesma. O ato de saber sair de si e ver o Outro como si mesma é onde
o reconhecimento age, formando uma idéia de igualdade, já que ao mesmo tempo a
outra consciência fará processo idêntico, de forma que este contínuo movimento
recíproco envolva ambas as consciências num âmbito universal. Nesse intuito temos a
verdade, pois o mundo sensível e particular se desvaneceu formando uma consciência
coletiva, que soube reconhecer o Outro e concomitantemente foi reconhecida.
A consciência-de-si, após reconhecer outras como ela mesma refletida, entrará
num segundo momento, dessa vez conflituoso, onde as várias consciências-de-si
combatem arriscando a própria vida em busca de reconhecimento. A parábola do
“senhor e do escravo” surge demonstrando esta situação, onde duas consciências-de-si
se enfrentam até alguma temer por sua vida e se render, tornando-se escrava da outra.
Com o cenário de dominante e dominado haverá o momento mais rígido e exigente do
movimento de reconhecimento, pois o escravo deverá reconhecer o vencedor como seu
senhor, para então passar a trabalhar e crescer espiritualmente, enquanto por outro
lado, o senhor será obrigado a reconhecer o escravo como essencial a si, pois somente
com ele poderá ser senhor, já que o servo é quem medeia o processo entre senhor e
trabalho. Nesse paradigma temos a elevação do conflito a um panorama de igualdade,
onde ambas as consciências-de-si souberam se reconhecer mutuamente, o escravo se
libertou de sua condição devido ao labor prestado, enquanto o senhor foi capaz de
reconhecer a importância do servo. Após todo este percurso podemos conceber a
comunidade, onde os indivíduos aprenderam a reconhecerem-se uns aos outros, e a
compreender necessidade de conflitos que gerarão o crescimento de ambos os lados.
A simples vontade particular foi superada pela universal, e o plano da eticidade foi
concebido.
Reconhecimento e eticidade na Filosofia do Direito
Eticidade é a idéia de liberdade tratada na terceira parte da obra “Princípios da
Filosofia do Direito”, que dissipará o frágil dever da moralidade, em seu caráter somente
individualista. As leis éticas, por outro caminho, determinam o modo que os indivíduos
devem conduzir suas vidas, porém não de forma coercitiva, como num primeiro
momento parece significar, mas sim como algo inerente a eles, de acordo com um
processo que eles mesmos desejaram criar. Agora, a Teoria do Reconhecimento
também efetuará o processo de conduzir e normatizar a sociedade. Ora, ao se
reconhecer no Outro, a consciência-de-si percebeu que ambos estão envolvidos no
mesmo projeto, de construir uma comunidade sólida, isso significa que todos
entenderam a necessidade de abrirem mão de algumas particularidades para que o
bem comum seja realizado. Nesse sentido, as leis surgem não como impostas contra
os indivíduos, limitando suas ações, mas como o próprio espírito deles emanando na
história, é a própria vontade, tanto singular como coletiva, interagindo e se
desenvolvendo num processo universal.
A consciência-de-si superou parte de seu livre-arbítrio ao se reconhecer na outra,
e entendeu que possui características semelhantes em comparação com os demais
indivíduos. Essa idéia de reconhecimento desenvolve a manifestação da cultura de
cada povo, por meio dos costumes. O direito surge como a evolução dos costumes, ao
ser positivado, com as leis éticas passando de simples vontades a normas
estabelecidas, com os indivíduos concebendo suas próprias leis e se reconhecendo
nelas. Hegel pretende mostrar que o direito não deve ser algo imposto ao povo, mas
sim o seu reflexo, os indivíduos formalizaram a comunidade reconhecendo-se
reciprocamente, e a organizaram politicamente da mesma forma, reconhecendo as leis
como algo pertencente a eles. A eticidade é a idéia de Liberdade porque representa o
momento em que cada indivíduo supera a individualidade e compreende a enorme
importância de uma vida comunitária, regularizada por leis éticas, originadas da própria
vontade do povo.
Conclusões
Na Fenomenologia do Espírito o reconhecimento realiza o papel primordial de
reunir as consciências-de-si, simboliza a vontade de cada indivíduo em se ver no Outro,
em se reconhecer no Outro. Assim, o reconhecimento é a essência que demonstra a
vontade particular em superar-se para integrar o universal.
Por meio da eticidade, apresentada na Filosofia do Direito, o reconhecimento
organiza e estrutura toda a sociedade, pois surge exatamente no momento em que
cada consciência-de-si reconheceu as demais e foi reconhecida. É nesse contexto que
a comunidade se consolida, com cada indivíduo sabendo posicionar-se no âmbito
coletivo, compreensivo da situação que carrega como membro da comunidade.
O reconhecimento, por fim, origina o próprio direito, através da livre iniciativa de
cada cidadão, ao tomar ciência que somente possui direitos na medida em que possui
deveres. Em toda comunidade haverá conflitos, porém com as leis éticas,
desenvolvidas no próprio povo, a igualdade e a justiça serão mais facilmente
alcançadas.
Referências
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Fenomenologia do Espírito. 3 ed. Petrópolis:
Editora Vozes, 2005
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da Filosofia do Direito. 1. ed. São Paulo:
Martins fontes Editora Ltda, 1997
ROSENFIELD, Denis Lerrer. Política e Liberdade em Hegel. São Paulo: Editora
Brasiliense, 1999
SALGADO, Joaquim Carlos. A Idéia de Justiça em Hegel. São Paulo: Edições Loyola,
1996
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