AnexoIV0500007

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ANEXO IV - PLANILHA DO PRODUTO 104.1098 - SOFTWARE CAMBIO
SISTEMA DE CÂMBIO QUE CONTEMPLA TODAS AS OPERAÇÕES INTERNAS E
EXTERNAS E PERMITA A INTEGRAÇÃO, POR MEIO DE INTERFACES, COM OS
SISTEMAS CORPORATIVOS, ENGLOBANDO A REDE DE AGÊNCIAS, AS CARTEIRAS DE
CÂMBIO E AS UNIDADES DA DIREÇÃO GERAL.
O SISTEMA DE CÂMBIO DEVE ADMINISTRAR AS OPERAÇÕES DE CÂMBIO, DESDE A
ABERTURA ATÉ O ENCERRAMENTO E, ESTAR ADEQUADO À LEGISLAÇÃO DO
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), RECEITA FEDERAL, CCI - CÂMARA DE
COMÉRCIO INTERNACIONAL
E
DEMAIS INSTITUIÇÕES REGULADORAS DAS
OPERAÇÕES DE CÂMBIO, ATENDENDO COMPLETAMENTE A TODOS OS SEUS
REQUISITOS.
DEVERÁ, AINDA, CONDUZIR OS PROCESSOS DE CONTABILIZAÇÃO, CONTROLES
ADMINISTRATIVOS, EMISSÃO DE RELATÓRIOS, CONSULTAS
AOS DADOS,
PRESERVANDO A INTEGRIDADE E SEGURANÇA DOS DADOS E PROCESSOS,
PROTEGENDO O SISTEMA DE ACESSO POR OPERADOR NÃO AUTORIZADO.
A)
CARACTERÍSTICAS GERAIS DE AMBIENTE E INFRAESTRUTURA DO SISTEMA :
1.
DEVE PERMITIR PROCESSAMENTO MULTI-AGÊNCIA, ISTO É, VARIAS
AGÊNCIAS DE CÂMBIO, SENDO PROCESSADAS AO MESMO TEMPO E NO
MESMO AMBIENTE.
2.
DEVE POSSUIR AMBIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS COM
SEUS RESPECTIVOS NÍVEIS DE AUTORIZAÇÃO E POSSUIR SENHA
PERSONALIZADA PARA ACESSO.
3.
AS
ESTAÇÕES DE TRABALHO DEVERÃO TER ACESSO AO SISTEMA
UTILIZANDO UMA OU AS DUAS ARQUITETURAS ABAIXO:
3.1. WEB, OBSERVANDO QUE:
3.1.1. AS APLICAÇÕES DEVEM ESTAR DESENVOLVIDAS EM
LINGUAGEM DE PROGRAMACAO ASP - ACTIVE SERVER PAGES,
C, JAVA OU JAVA SERVER PAGES;
3.1.2. A INTERFACE DO USUÁRIO NO SISTEMA DE CÂMBIO NA
ESTAÇÃO DE
TRABALHO DEVERÁ SER TOTALMENTE
COMPATÍVEL COM OS BROWSERS: INTERNET EXPLORER 5.0 OU
SUPERIOR, NETSCAPE 7.0 OU SUPERIOR E MOZILLA 1.2 OU
SUPERIOR.
3.2.
CLIENTE/SERVIDOR, OBERVANDO QUE: DEVE SUPORTAR A SUA
UTILIZAÇÃO ATRAVÉS DE WINDOWS TERMINAL SERVICES 2000 OU
PRESENTATION SERVER METAFRAME XPA.
4.
AS INFORMAÇÕES DO SISTEMA DE CÂMBIO DEVEM PERMITIR O
ARMAZENAMENTO EM PELO MENOS UM DOS SEGUINTES PRODUTOS:
MICROSOFT SQL SERVER 2000 OU SUPERIOR OU ORACLE 9.I OU SUPERIOR.
5.
DEVE PERMITIR A MANIPULAÇÃO DE DATAS EM QUALQUER INTERVALO DE
TEMPO, INCLUSIVE AQUELAS ANTES, DURANTE E DEPOIS DO ANO 2000.
6.
DEVE ESTAR ESTRUTURADO PARA ATENDER, NO MÍNIMO, 100 USUÁRIOS
LOGADOS SIMULTANEAMENTE, REALIZANDO OPERAÇÕES NO SISTEMA DE
CÂMBIO.
7.
ATUALIZAÇÃO EM TEMPO REAL, PARA AS OPERAÇÕES DE CÂMBIO, SALVO
ROTINAS TRADICIONALMENTE EXECUTADAS DE FORMA BATCH, COMO POR
EXEMPLO: BACK-UPS E MANUSEIO DE MASSA DE DADOS.
1
8.
B)
REALIZAR AS ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO E MANUTENÇÕES SEM IMPACTAR
NA OPERACIONALIDADE DO SISTEMA.
O SISTEMA DE CÂMBIO DEVERÁ ATENDER AS SEGUINTES PREMISSAS:
1.
EFETUAR O CONTROLE DE TODAS AS OPERAÇÕES DE CÂMBIO, DESDE A SUA
ABERTURA ATÉ O SEU ENCERRAMENTO.
2.
ATENDER A TODOS OS REQUISITOS LEGAIS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
(BACEN), RECEITA FEDERAL, CCI - CÂMARA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL
E DEMAIS INSTITUIÇÕES REGULADORAS DAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO,
ATENDENDO E FORNECENDO INFORMAÇÕES E RELATÓRIOS.
3.
GERIR TODO PROCESSO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO NEGÓCIO, EM
MOEDA ESTRANGEIRA E EM MOEDA NACIONAL.
4.
GERAR ARQUIVO EM FORMATO 'TXT', DOS CONTRATOS DE CÂMBIO,
ADEQUADO PARA A ASSINATURA DIGITAL, DE ACORDO COM A CIRCULAR
3.234 E A CARTA CIRCULAR 3.134, EMITIDAS PELO BANCO CENTRAL DO
BRASIL (BACEN) E/OU SUAS SUCEDÂNEAS.
5.
O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS, NA MESA DE
OPERAÇÕES DE CÂMBIO:
5.1. ATUALIZAÇÃO DA POSIÇÃO DE CÂMBIO, EM TEMPO REAL;
5.2. SIMULAÇÃO DO CÁLCULO DA RENTABILIDADE DAS OPERAÇÕES
DE CÂMBIO COTADAS;
5.3. PLANILHA SIMPLIFICADA DAS OPERAÇÕES BOLETADAS PELA MESA;
5.4. INTEGRAÇÃO COM SISBACEN E SPB (SISTEMA DE PAGAMENTO
BRASILEIRO) NAS
OPERAÇÕES INTERBANCÁRIAS DE COMPRA E
VENDA;
5.5. INTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA COM BACK-OFFICE;
5.6. CALCULAR E INFORMAR A TAXA MÉDIA DE CÂMBIO DAS OPERAÇÕES
DE COMPRA E VENDA CONTRATADAS;
5.7. GERAR BOLETO ELETRÔNICO DE FECHAMENTO DE CÂMBIO PARA O
BACK-OFFICE;
5.8. PERMITIR CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE
CÂMBIO, INDIVIDUALIZADA, POR CARTEIRA DE CÂMBIO, NA MOEDA
ESTRANGEIRA E/OU EQÜIVALÊNCIA
EM DOLAR DOS ESTADOS
UNIDOS;
5.9. PERMITIR A SEGREGAÇÃO HIERÁRQUICA DE FUNÇÕES PARA
CONFERÊNCIA E LIBERAÇÃO DAS OPERAÇÕES, POR NÍVEIS DE
ALÇADA;
5.10. UM ÚNICO BOLETO ELETRÔNICO DE MESA DEVERÁ TRATAR,
AUTOMATICAMENTE:
5.10.1. IDA E VOLTA NAS OPERAÇÕES DE BARRIGA E DE LINHA;
5.10.2. A COMPRA E A VENDA NAS ARBITRAGENS, INFORMANDO A
PARIDADE EM DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS;
5.10.3. BOLETO DE MESA DEVERÁ ACEITAR DIFERENTES MOEDAS
ESTRANGEIRAS.
5.11. PERMITIR O CÁLCULO DA RENTABILIDADE CONSIDERANDO DIAS
ÚTEIS OU CORRIDOS, LEVANDO EM CONTA OS FERIADOS NO BRASIL
E NA PRAÇA DA MOEDA ESTRANGEIRA NEGOCIADA;
5.12. FORNECER DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO: COTADA,
PERDIDA OU FECHADA;
5.13. PERMITIR CONSULTA A POSIÇÃO ATIVA CONSOLIDADA DO CLIENTE,
EFETUANDO A CRÍTICA EM RELAÇÃO À EXISTÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO
DE
CRÉDITO,
REGISTRADA
NO
SISTEMA
CORPORATIVO, ATRAVÉS DE INTERFACE (VIDE ÍTEM 18.15);
2
5.14. PERMITIR INCLUSÃO, EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO E CONSULTA DAS
OPERAÇÕES NEGOCIADAS E DAS BOLETADAS PELA MESA;
6.
EXPORTAÇÃO:
6.1. O SISTEMA DEVERÁ CONTROLAR:
6.1.1. PAGAMENTO ANTECIPADO, ACC - ADIANTAMENTO SOBRE
CONTRATOS DE CÂMBIO CAMBIAIS A ANTREGAR , ACE ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO CAMBIAIS
ENTREGUES, PRÊMIO E PRÉ-PAGAMENTO;
6.1.2. CONTRATAÇÃO
/
LIQUIDAÇÃO
/
CANCELAMENTO
/
PRORROGAÇÃO / BAIXA;
6.1.3. REPACTUAÇÃO DE ENCARGOS;
6.1.4. DEVOLUÇÃO DE ADIANTAMENTO;
6.1.5. CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO;
6.1.6. POSIÇÃO ESPECIAL;
6.1.7. OPERAÇÕES VENCIDAS E NÃO LIQUIDADAS;
6.1.8. CÁLCULO, APROPRIAÇÃO / PROVISÃO E COBRANÇA DE
ENCARGOS;
6.1.9. LIQUIDAÇÕES AUTOMÁTICAS PARA OPERAÇÕES PRONTAS;
6.1.10. VENCIMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO NAS SEGUINTES
SITUAÇÕES: DOCUMENTOS A ENTREGAR E DOCUMENTOS
ENTREGUES;
6.1.11. ACC - ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO
CAMBIAIS A ENTREGAR E ACE - ADIANTAMENTO SOBRE
CONTRATOS DE CÂMBIO CAMBIAIS ENTREGUES VENCIDOS,
EFETUANDO
A
CONTABILIZAÇÃO
AUTOMÁTICA
DA
TRANSFERÊNCIA DO ADIANTAMENTO PARA A RUBRICA
"ADIANTAMENTOS VENCIDOS" E A COMPETENTE REVERSÃO
POR OCASIÃO DA REGULARIZAÇÃO, EFETUANDO O CÁLCULO
DOS ENCARGOS DECORRENTES;
6.1.12. COMISSÃO DE AGENTE;
6.1.13. GARANTIAS;
6.1.14. DESPESAS DO CLIENTE;
6.1.15. HISTÓRICO DOS CONTRATOS ATIVOS E DOS LIQUIDADOS;
6.1.16. NÍVEIS DE RISCO (RATING) DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO
BANCO CENTRAL DO BRASIL;
6.1.17. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS.
6.2. O SISTEMA DEVERÁ EMITIR:
6.2.1. AVISOS DE LANÇAMENTO;
6.2.2. AVISOS DE LIQUIDAÇÃO;
6.2.3. PLANILHA CONTÁBIL (PLANILHA DE TODOS OS LANÇAMENTOS
DE UMA OPERAÇÃO OU DA OPERAÇÃO EM UMA DATA, OU
TODOS OS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS EM UMA DATA);
6.2.4. RELATÓRIOS NECESSÁRIOS AOS CONTROLES DOS PROCESSOS
DE EXPORTAÇÃO ATIVOS E LIQUIDADOS;
6.2.5. BOLETO DE EXPORTAÇÃO - CÂMBIO SIMPLIFICADO.
6.3. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS NA
EXPORTAÇÃO - COBRANÇA:
6.3.1. REGISTRAR E MOVIMENTAR COBRANÇAS ENVIADAS AO
EXTERIOR;
6.3.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS;
6.3.3. EMISSÃO DE CARTA REMESSA AO BANQUEIRO NO EXTERIOR;
6.3.4. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS;
6.3.5. EMITIR MENSAGEM DE COBRANÇA (MENSAGERIA TIPO 4) AO
BANQUEIRO NO EXTERIOR, VIA REDE SWIFT;
6.3.6. CONTROLE DE VENCIMENTOS TOTAL OU PARCIAL.
6.4. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS NA
EXPORTAÇÃO - CARTA DE CRÉDITO:
3
6.4.1.
6.5.
7.
REGISTRO E AVISO DE CRÉDITOS DOCUMENTÁRIOS
RECEBIDOS PARA AVISO E/OU CONFIRMAÇÃO;
6.4.2. REGISTRAR DOCUMENTOS RELACIONADOS A CARTAS DE
CRÉDITOS;
6.4.3. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS;
6.4.4. EMISSÃO DE CARTA REMESSA;
6.4.5. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS;
6.4.6. EMITIR TRANSFERÊNCIA DE CARTA DE CRÉDITO TOTAL OU
PARCIAL;
6.4.7. EMITIR MENSAGEM REFERENTE À CARTA DE CRÉDITO
(MENSAGERIA TIPO 7) AO BANQUEIRO NO EXTERIOR, VIA
REDE SWIFT;
6.4.8. CONTROLE DE VENCIMENTOS TOTAL OU PARCIAL.
O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS NA
EXPORTAÇÃO - FINANCIADA:
6.5.1. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES DE
EXPORTAÇÃO FINANCIADA, MARCANDO AS OPERAÇÕES
VINCULADAS A OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM LINHAS DE
REPASSE, DO TIPO: BNDES-EXIM, PROEX, EXIM BANK;
6.5.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS;
6.5.3. CONTROLE DE VENCIMENTOS DAS LINHAS REPASSADAS:
TOTAL E PARCIAL, POR MEIO DE INTERFACE COM O SISTEMA
CORPORATIVO GESTOR (VIDE ÍTEM 18.18);
6.5.4. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS;
6.5.5. CONTROLE DE PAGAMENTOS DAS LINHAS DE REPASSE:
PRINCIPAL E JUROS;
IMPORTAÇÃO:
7.1. O SISTEMA DEVERÁ CONTROLAR:
7.1.1. COMISSÃO DE AGENTE;
7.1.2. GARANTIAS RECEBIDAS DE CLIENTES;
7.1.3. DESPESAS DO CLIENTE;
7.1.4. NÍVEL DE RISCO (RATING) DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL;
7.1.5. CONTRATAÇÃO / LIQUIDAÇÃO / PRORROGAÇÃO/ BAIXA /
CANCELAMENTO;
7.1.5. OPERAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS PELO CLIENTE;
7.1.6. LIQUIDAÇÃO AUTOMÁTICA DAS OPERAÇÕES PRONTAS;
7.1.7. LIQUIDAÇÃO AUTOMÁTICA DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
(EX.: CARTA DE CRÉDITO DE IMPORTAÇÃO, COBRANÇA,
FINANCIAMENTO A IMPORTAÇÃO);
7.1.8. NEGOCIAÇÃO DOS DOCUMENTOS AMPARADOS EM CARTA DE
CRÉDITO DE IMPORTAÇÃO EMITIDAS.
7.2. O SISTEMA DEVERÁ EMITIR:
7.2.1. RELATÓRIOS NECESSÁRIOS AOS CONTROLES DOS PROCESSOS
DE IMPORTAÇÃO ATIVOS E LIQUIDADOS;
7.2.2. AVISOS DE LANÇAMENTOS;
7.2.3. PLANILHA CONTÁBIL (PLANILHA
DE
TODOS
OS
LANÇAMENTOS DE UMA OPERAÇÃO OU DA OPERAÇÃO EM
UMA
DATA/PERÍODO, OU
TODOS
OS LANÇAMENTOS
CONTÁBEIS EM UMA DATA/PERÍODO);
7.2.4. BOLETO DE IMPORTAÇÃO - CÂMBIO SIMPLIFICADO.
7.3. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS NA
IMPORTAÇÃO - COBRANÇA:
7.3.1. REGISTRO DE COBRANÇAS RECEBIDAS DO EXTERIOR E
SUAS OCORRÊNCIAS;
7.3.2. EMISSÃO DE AVISO DA COBRANÇA PARA ENVIO AO CLIENTE;
7.3.3. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS;
7.3.4. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS;
7.3.5. CONTROLE DE VENCIMENTOS.
4
7.4.
7.5.
O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS NA
IMPORTAÇÃO - CARTA DE CRÉDITO:
7.4.1. REGISTRO DOS CRÉDITOS DOCUMENTÁRIOS EMITIDOS E SUAS
OCORRÊNCIAS;
7.4.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS;
7.4.3. CÁLCULO, APROPRIAÇÃO DE RENDAS E PROVISIONAMENTO DE
ENCARGOS;
7.4.4. EMISSÃO DE AVISO DE EMBARQUE PARCIAL OU TOTAL;
7.4.5. CONTROLE DE VENCIMENTOS TOTAL OU PARCIAL;
7.4.6. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS;
7.4.7. NÍVEIS DE RISCO (RATING) DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO
BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA CARTAS DE CRÉDITO
NEGOCIADAS.
O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS NA
IMPORTAÇÃO FINANCIADA:
7.5.1. INCLUSÃO
E
REGISTRO
DE
OCORRÊNCIAS
DOS
FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS A IMPORTADORES NO PAÍS;
7.5.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS;
7.5.3. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS;
7.5.4. CÁLCULO, APROPRIAÇÃO DE RENDAS E PROVISIONAMENTO DE
ENCARGOS;
7.5.5. CONTROLE DE VENCIMENTOS: TOTAL OU PARCIAL;
7.5.6. CONTROLE DE PAGAMENTO DAS LINHAS CAPTADAS NO
EXTERIOR: PRINCIPAL, JUROS E ENCARGOS.
8.
O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS, NO FINANCEIRO
(LIVRE E FLUTUANTE):
8.1. ORDENS DE PAGAMENTO RECEBIDAS DO EXTERIOR E ESPÉCIE EM
MOEDA ESTRANGEIRA:
8.1.1. INCLUSÃO E REGISTRO DE SUAS OCORRÊNCIAS;
8.1.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS;
8.1.3. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE ATRAVÉS DE CONSULTAS E
RELATÓRIOS;
8.1.4. CONTROLE DOS PRAZOS LEGAIS DE PERMANÊNCIA DAS
ORDENS DE PAGAMENTO RECEBIDAS E NÃO CONTRATADAS,
NA RUBRICA;
8.1.5. LIQUIDAÇÃO AUTOMÁTICA DAS OPERAÇÕES PRONTAS.
8.2. O SISTEMA DEVERÁ EMITIR:
8.2.1. RELATÓRIOS NECESSÁRIOS AOS CONTROLES DOS PROCESSOS
DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS ATIVAS E LIQUIDADAS;
8.2.2. AVISOS DE LANÇAMENTOS;
8.2.3. BOLETO DE CÂMBIO FLUTUANTE (COMPRA E VENDA);
8.2.4. PLANILHA CONTÁBIL (PLANILHA DE TODOS OS LANÇAMENTOS
DE UMA OPERAÇÃO OU DA OPERAÇÃO EM UMA
DATA/PERÍODO, OU TODOS OS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS EM
UMA DATA/PERÍODO).
9.
O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS, NOS TRAVELLERS
CHEQUES EM CONSIGNAÇÃO:
9.1. CONTROLAR O ESTOQUE DE TRAVELLERS CHEQUES ENTREGUES EM
CONSIGNAÇÃO;
9.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS;
9.3. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS.
10.
O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS, NOS
CHEQUES/TRAVELLERS CHEQUES EM COBRANÇA:
10.1. INCLUSÃO E REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS DE CHEQUES E
TRAVELLERS CHEQUES ENVIADOS EM COBRANÇA AO EXTERIOR;
10.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS;
10.3. EMISSÃO DE CARTA REMESSA AO BANQUEIRO NO EXTERIOR;
5
10.4. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS.
11.
O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS, NAS CAPTAÇÃO E
ALOCAÇÃO DE LINHAS EXTERNAS:
11.1. INCLUSÃO E REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS;
11.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS;
11.3. CÁLCULO E PROVISÃO DE ENCARGOS;
11.4. CONTROLE DE VENCIMENTO
DAS LINHAS EXTERNAS E DAS
RESPECTIVAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO VINCULADAS;
11.5. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS;
11.6. CONTROLE E CÁLCULO PARA O RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE
RENDA, PELAS LINHAS CAPTADAS NO EXTERIOR E NÃO ALOCADAS.
12.
O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS, EM OPERAÇÕES DE
INTERBANCÁRIO / ARBITRAGEM / INTERDEPARTAMENTAL:
12.1. O SISTEMA DEVERÁ CONTROLAR:
12.1.1. NÍVEIS DE RISCO (RATING), NAS OPERAÇÕES FUTURAS, DE
ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL;
12.1.2. PAGAMENTO DE DESPESAS DE CORRETAGEM, NAS OPERAÇÕES
INTERBANCÁRIAS PRONTAS E FUTURAS;
12.1.3. CÁLCULO, APROPRIAÇÃO DE RENDAS E PROVISIONAMENTO
DE ENCARGOS, PARA OPERAÇÕES INTERBANCÁRIAS FUTURAS;
12.1.4. LIQUIDAÇÃO AUTOMÁTICA DAS OPERAÇÕES PRONTAS;
12.1.5. CONTROLE DE VENCIMENTOS DAS OPERAÇÕES FUTURAS.
12.2. O SISTEMA DEVERÁ EMITIR:
12.2.1. PLANILHA CONTÁBIL;
12.2.2. AVISOS DE LANÇAMENTO;
12.2.3. RELATÓRIO DE OPERAÇÕES ATIVAS E LIQUIDADAS.
13.
GARANTIAS PRESTADAS AO EXTERIOR:
13.2. EFETUAR O CONTROLE GERENCIAL E CONTÁBIL;
13.3. EFETUAR A CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS;
13.4. O SISTEMA DEVERÁ CONTROLAR:
13.4.1. NÍVEIS DE RISCO (RATING) DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO
BANCO CENTRAL DO BRASIL;
13.4.2. AS GARANTIAS RECEBIDAS EM COBERTURA ÀS GARANTIAS
PRESTADAS;
13.4.3. CÁLCULO, APROPRIAÇÃO DE RENDAS E PROVISIONAMENTO DE
ENCARGOS;
13.4.4. VENCIMENTOS DAS OPERAÇÕES ATIVAS.
13.5. O SISTEMA DEVERÁ EMITIR:
13.5.1. PLANILHA CONTÁBIL;
13.5.2. AVISOS DE LANÇAMENTO;
13.5.3. RELATÓRIOS DE OPERAÇÕES ATIVAS E LIQUIDADAS.
14.
O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES FUNÇÕES GENÉRICAS:
14.1. REALIZAR ATUALIZAÇÕES E GERAR ARQUIVOS REFERENTES:
14.1.1. TAXAS DE CÂMBIO;
14.1.2. POSIÇÃO DE CÂMBIO;
14.2. ENCARGOS:
14.2.1. INCLUIR E REGISTRAR OCORRÊNCIAS DE ENCARGOS A PAGAR
E RECEBER DE CLIENTES, BANCOS NO BRASIL E BANCOS NO
EXTERIOR;
14.2.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS;
14.2.3. CONTROLE E ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E
RELATÓRIOS.
14.3. CONSISTÊNCIA:
14.3.1. PERMITIR A DEFINIÇÃO DE ROTEIROS DE CONSISTÊNCIA;
14.3.2. PERMITIR A VERIFICAÇÃO DE CONSISTÊNCIA POR TOTAIS DE
CONTAS E POR TITULAR;
6
14.4.
14.5.
14.6.
14.7.
15.
14.3.3. PERMITIR
A
VERIFICAÇÃO
DE
INCONSISTÊNCIAS
E
INTEGRIDADE ENTRE O SISTEMA DO BANCO CENTRAL SISBACEN X CONTABILIDADE DO SISTEMA DE CÂMBIO.
GARANTIAS RECEBIDAS:
14.4.1. REGISTRO E CONTROLE DE TODA E QUALQUER GARANTIA
RECEBIDA
DE CLIENTES, EM COBERTURA A
SUAS
OPERAÇÕES, POR OPERAÇÃO E POR TITULAR;
14.4.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO EVENTOS;
14.4.3. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS;
CADASTRO:
14.5.1. MANUTENÇÃO, CONSULTA E EMISSÃO DE RELATÓRIO DOS
CADASTROS UTILIZADOS PELO SISTEMA;
14.5.2. CLIENTES (BUSCAR OS DADOS CADASTRAIS DO CLIENTE NO
CADASTRO CORPORATIVO DO BANRISUL, MANTENDO-OS
ATUALIZADOS DIARIAMENTE (VIDE ÍTEM 18.3.2));
14.5.3. TAXAS DE CÂMBIO - COM CÓDIGOS DO BANCO CENTRAL DO
BRASIL -SISBACEN, PTAX 800;
14.5.4. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO BRASIL;
14.5.5. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO EXTERIOR;
14.5.6. GRUPOS ECONÔMICOS;
14.5.7. PAIS - COM CÓDIGO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL SISBACEN;
14.5.8. MOEDA - COM CÓDIGOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL SISBACEN;
14.5.9. NATUREZA DA OPERAÇÃO - COM CÓDIGOS DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL - SISBACEN;
14.5.10. PRINCIPAIS INDICADORES FINANCEIROS, TAIS COMO: CDI, LFT;
14.5.11. FERIADOS NACIONAIS (POSSIBILITAR O ACESSO DIRETO AO
CADASTRO
DE
FERIADOS
NACIONAIS
DO
SISTEMA
CORPORATIVO DO BANRISUL (VIDE ÍTEM 18.16)) E, FERIADOS
INTERNACIONAIS;
14.5.12. AGÊNCIAS DE CÂMBIO (CARTEIRAS DE CÂMBIO DO BANRISUL);
14.5.13. AGÊNCIAS DA REDE BANRISUL (POSSIBILITAR ACESSO AO
CADASTRO DE AGÊNCIAS DA REDE, NO SISTEMA
CORPORATIVO (VIDE ÍTEM 18.17));
14.5.14. PRAÇAS - COM CÓDIGOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL SISBACEN;
14.5.15. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE CARTA REMESSA DE
DOCUMENTOS,
14.5.16. LIMITES OPERACIONAIS (POSSIBILITAR ACESSO AO CADASTRO
DE LIMITES OPERACIONAIS DO SISTEMA CORPORATIVO (VIDE
ÍTEM 18.15.1)).
SEGURANÇA:
14.6.1. POSSUIR CADASTRO DE OPERADORES E SENHAS PARA ACESSO
AO SISTEMA;
14.6.2. PERMITIR QUE SEJAM DEFINIDOS NÍVEIS DE AUTORIZAÇÃO DE
ACESSO ÀS FUNÇÕES DO SISTEMA POR PERFIL DE OPERADOR
(OS NÍVEIS DE PERFIL DE OPERADOR DEVEM PERMITIR
ACESSAR MAIS DE UMA AGÊNCIA DE CÂMBIO).
CONTROLES INTERNOS:
14.7.1. PERMITIR A CAPTURA DE DADOS DA BASE DO SISTEMA DE
CÂMBIO PARA GERAÇÃO DE ARQUIVO COM INFORMAÇÕES
PARA FINS DE CONTROLES INTERNOS/LAVAGEM DE DINHEIRO;
14.7.2. GERAR TRILHAS DE AUDITORIA.
O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES FUNÇÕES GERENCIAIS:
15.1. CONSULTAR AS OPERAÇÕES ATIVAS, ATRAVÉS DE UMA DAS SUAS
ESTRUTURAS:
15.1.1. CLIENTE;
15.1.2. BANCO NO BRASIL;
7
15.2.
15.3.
15.4.
15.5.
15.6.
15.7.
15.8.
15.9.
15.10.
15.11.
15.12.
15.1.3. BANCO NO EXTERIOR;
15.1.4. VENCIMENTO;
15.1.5. PAIS;
15.1.6. PRODUTO;
15.1.7. PENDÊNCIAS (OPERAÇÕES VENCIDAS E NÃO LIQUIDADAS);
15.1.8. NÚMERO DO CONTRATO DE CÂMBIO;
15.1.9. NÚMERO DE REFERÊNCIA DO BANRISUL;
15.1.10. TIPO DE OPERAÇÃO;
ESTATÍSTICAS: OPERAÇÕES POR CLIENTE, BANQUEIRO, OPERAÇÕES
POR AGÊNCIA DE CÂMBIO (CARTEIRA DE CÂMBIO DO BANRISUL);
RENTABILIDADE POR CLIENTE/PRODUTO;
TAXAS MÉDIAS DE JUROS DE CAPTAÇÃO E ALOCAÇÃO;
PRAZOS MÉDIOS DE CAPTAÇÃO E ALOCAÇÃO;
SALDOS MÉDIOS DE CAPTAÇÃO E ALOCAÇÃO;
PERMITIR O ACESSO DIRETO À BASE DE DADOS PARA EXTRAÇÃO DE
INFORMAÇÕES PARA SEREM TRABALHADAS POR APLICATIVOS DO
BANRISUL;
EMITIR FLUXO DE CAIXA EM MOEDA ESTRANGEIRA;
EMITIR FLUXO DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL;
ELABORAR E EMITIR GRÁFICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE RISCOS E
VOLUME DE OPERAÇÕES;
CONSULTAR O HISTÓRICO DE TODAS AS OPERAÇÕES ATIVAS E
LIQUIDADAS;
CLEARING DE CÂMBIO DA BM&F (BOLSA DE MERCADORIAS &
FUTUROS): APRESENTAR FLUXO FINANCEIRO QUE DEMONSTRE O
TOTAL DAS OPERAÇÕES EFETUADAS ATRAVÉS DA 'CLEARING' .
16.
O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES FUNÇÕES LEGAIS:
16.1. APURAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DO RISCO DO CLIENTE;
16.2. EMISSÃO
DE
DEMONSTRATIVOS LEGAIS (EBI - ESTATÍSTICAS
BANCÁRIAS INTERNACIONAIS/IFT- INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
TRIMESTRAIS/CRC – CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO / RISCO BACEN);
16.3. EBI - ESTATÍSTICAS BANCÁRIAS INTERNACIONAIS- GERAÇÃO DE
ARQUIVO, COM A FREQÜÊNCIA LEGAL, EM FORMATO SISBACEN, PARA
POSTERIOR ENVIO;
16.4. EMISSÃO DE BALANCETES CURTO E LONGO;
16.5. ATUALIZAÇÃO PERMANENTE, DE ACORDO COM OS NORMATIVOS
DOS ÓRGÃOS REGULADORES.
17.
O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS, EM RELAÇÃO AO
BANCO CENTRAL DO BRASIL:
17.1. TRANSMITIR BOLETOS DIGITADOS NO SISTEMA
DE
CÂMBIO,
AUTOMATICAMENTE, PARA O SISBACEN, COM A CONSEQÜÊNTE
CAPTURA DO NÚMERO DO CONTRATO;
17.2. MONITORAR AS OPERAÇÕES INTERBANCÁRIAS ACOMPANHANDO A
CONFIRMAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS (TRANSAÇÃO
PCAM380
DO
SISBACEN) E/OU DA 'CLEARING' DE CÂMBIO
(TRANSAÇÃO PCAM383 DO SISBACEN);
17.3. ALERTAR O OPERADOR SOBRE OPERAÇÕES INTERBANCÁRIAS
PENDENTES DE CONFIRMAÇÃO;
17.4. CONFERÊNCIA E CONFIRMAÇÃO DAS OPERAÇÕES DIGITADAS PELAS
CORRETORAS;
17.5. CAPTURAR E PERMITIR A VISUALIZAÇÃO/IMPRESSÃO DAS TELAS DAS
OPERAÇÕES EFETIVADAS NO SISBACEN;
17.6. GERAÇÃO AUTOMÁTICA DA MT202 REFERENTE AS OPERAÇÕES DE
VENDA INTERBANCÁRIA, A PARTIR DOS DADOS CAPTURADOS DO
SISBACEN;
17.7. CAPTURAR AS TAXAS DE CÂMBIO DIRETAMENTE DA TRANSAÇÃO
PTAX800 DO SISBACEN;
17.8. IMPRESSÃO DOS CONTRATOS DE CÂMBIO, NO FORMATO SISBACEN;
8
17.9. EFETUAR A LIQUIDAÇÃO AUTOMÁTICA DAS OPERAÇÕES PRONTAS;
17.10. EFETUAR A LIQUIDAÇÃO DE TODAS AS OPERAÇÕES DE CÂMBIO:
17.10.1. EXPORTAÇÃO:
17.10.1.1. COM PROVISÃO DE RE(REGISTRO DE EXPORTAÇÃO)
E APLICAÇÃO DE DESPACHO;
17.10.1.2. PAGAMENTO ANTECIPADO;
17.10.1.3. COM INFORMAÇÃO DO NOME DO PAGADOR.
17.10.2. IMPORTAÇÃO COM OU SEM LI (LICENÇA DE IMPORTAÇÃO) /
DI (DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO);
17.10.3. FINANCEIRO COMPRA - COM OU SEM ROF (REGISTRO DE
OPERAÇÕES FINANCEIRAS);
17.10.4. FINANCEIRO VENDA:
17.10.4.1. COM ROF DE PRINCIPAL E JUROS;
17.10.4.2. SEM ROF VINCULADO.
18.
O SISTEMA DEVERÁ GERAR AS SEGUINTES INTERFACES:
18.1. S.W.I.F.T.: GERAR MENSAGENS MT 103, 200, 202, 300, 400, 410, 412, 420,
422, 430, 700, NO PADRAO SWIFT, PARA SEREM CAPTURADAS PELO
SISTEMA SWIFTALLIANCE.
18.2. CONTABILIDADE: GERAR ARQUIVO COM AS MOVIMENTAÇÕES
CONTÁBEIS DIÁRIAS PARA SEREM ENVIADOS AO SISTEMA DE
CONTABILIDADE CORPORATIVO, EFETUANDO A CO-RELAÇÃO ENTRE
AS CONTAS COSIF.
18.3. CLIENTES:
18.3.1.
GERAR ARQUIVO DIÁRIO E MENSAL, COM MOVIMENTOS E
SALDOS DAS OPERAÇÕES, EM FORMATO COMPATÍVEL COM O
SISTEMA CORPORATIVO;
18.3.2.
ACESSAR O CADASTRO CORPORATIVO DO BANRISUL PARA
OBTER INFORMAÇÕES CADASTRAIS PARA USO E/OU
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA.
18.4. BASE DE INFORMAÇÕES BANRISUL: GERAR ARQUIVO DIÁRIO E
MENSAL, COM MOVIMENTOS E SALDOS DAS OPERAÇÕES, EM
FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO.
18.5. S.P.B. - SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO: GERAR ARQUIVO COM
SALDO DIÁRIO
DAS
OPERAÇÕES
INTERBANCÁRIAS, POR
VENCIMENTO, EM FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA
CORPORATIVO.
18.6. RISCO DE MERCADO - RESOLUÇÕES 2692/2804 - CIRCULAR 2972: GERAR
ARQUIVO COM SALDO DIÁRIO DAS OPERAÇÕES, EM FORMATO
COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO.
18.7. PENDÊNCIAS: GERAR ARQUIVO DIÁRIO DE OPERAÇÕES VENCIDAS, EM
FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO.
18.8. CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO: GERAR ARQUIVO DIÁRIO DE OPERAÇÕES
TRANSFERIDAS PARA CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO, EM FORMATO
COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO.
18.9. CONTA CORRENTE :
18.9.1.
GERAR ARQUIVO DIÁRIO COM OS MOVIMENTOS QUE
ENVOLVEM CONTA CORRENTE, EM FORMATO COMPATÍVEL
COM O SISTEMA CORPORATIVO.
18.9.2.
GERAR A MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE DO
CLIENTE, EM TEMPO REAL, COM A CONFIRMAÇÃO DE
EXECUÇÃO.
18.10. CARTEIRA DE COBRANÇA: GERAR ARQUIVO DIÁRIO DOS
MOVIMENTOS DAS OPERAÇÕES COM GARANTIAS, POR ESPÉCIE, EM
FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO.
18.11. CENTRAL DE RISCO BACEN/RATING:
18.11.1. GERAR
ARQUIVO
MENSAL
COM AS INFORMAÇÕES
SEGUNDO AS NORMAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM
FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO;
9
18.11.2.
18.12.
18.13.
18.14.
18.15.
18.16.
18.17.
18.18.
RECEBER E ATUALIZAR O RATING DA OPERAÇÃO E RATING
DO CLIENTE CALCULADOS POR SISTEMA CORPORATIVO.
IFT - INFORMACOES FINANCEIRAS TRIMESTRAIS: GERAR ARQUIVO
MENSAL COM AS INFORMAÇÕES SEGUNDO AS NORMAS DO BACEN EM
FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO.
AUDITORIA INTERNA: GERAR ARQUIVO DIÁRIO DOS MOVIMENTOS
DAS
OPERAÇÕES
DE
CÂMBIO CONTRATADAS, EM FORMATO
COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO.
RENTABILIDADE: GERAR ARQUIVO DIÁRIO COM A RENTABILIDADE
DAS OPERAÇÕES, EM FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA
CORPORATIVO.
INSTRUMENTO DE CRÉDITO:
18.15.1. PERMITIR
CAPTURAR
OS
LIMITES
OPERACIONAIS
REGISTRADOS, DOS CLIENTES, NO SISTEMA CORPORATIVO;
18.15.2. EFETUAR
A CRÍTICA EM RELAÇÃO A EXISTÊNCIA DE
AUTORIZAÇÕES DE CRÉDITO POR OPERAÇÃO, UTILIZANDO
UM CÓDIGO CHAVE DO SISTEMA DE CRÉDITO CORPORATIVO.
TABELA DE FERIADOS: ACESSAR A TABELA DE FERIADOS DO
BANRISUL PARA USO E/OU ATUALIZAÇÃO DE TABELA DO SISTEMA.
TABELA DE AGÊNCIAS: ACESSAR A TABELA DE AGÊNCIAS DO
BANRISUL PARA USO E/OU ATUALIZAÇÃO DE TABELA DO SISTEMA.
LINHAS DE REPASSE DE EXPORTAÇÃO FINANCIADA:
18.18.1. GERAR ARQUIVO EM FORMATO COMPATÍVEL COM SISTEMA
CORPORATIVO;
18.18.2. RECEBER E ATUALIZAR INFORMAÇÕES ORIUNDAS DE
SISTEMA CORPORATIVO.
19.
CONTABILIDADE:
19.1. PERMITIR A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ROTEIRO CONTÁBIL;
19.2. PERMITIR EFETUAR LANÇAMENTOS MANUAIS;
19.3. GERAÇÃO DE RELATÓRIOS/ARQUIVOS DESTINADOS AO BACEN, PARA
ENVIO ATRAVÉS DO SISTEMA CORPORATIVO;
19.4. APURAÇÃO MENSAL DE RESULTADOS POR:
19.4.1.
VARIAÇÃO DE TAXA;
19.4.2.
CÂMBIO LIQUIDADO;
19.4.3.
CÂMBIO FUTURO;
19.4.4.
COMPENSAÇÃO.
19.5. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS:
19.5.1.
BALANCETE DE CONSISTÊNCIA;
19.5.2.
RAZONETES;
19.5.3.
DIÁRIO;
19.5.4.
MAPA DE IR;
19.5.5.
CONTROLE DE OPERAÇÕES REGISTRADAS NO CCR.
19.6. APURAÇÃO DE DIFERENÇA DE TAXA;
19.7. PERMITIR O AJUSTE AUTOMÁTICO DO SALDO DAS CONTAS, DE
ACORDO COM A SUA
NATUREZA CONTÁBIL (DEVEDORA OU
CREDORA);
19.8. APURAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO;
19.9. APROPRIAÇÃO DOS
RESULTADOS/PROVISÃO DE DESPESAS POR
REGIME DE COMPETÊNCIA.
20.
RECONCILIAÇÃO:
20.1. REALIZAR A CONCILIAÇÃO DOS LANÇAMENTOS DOS EXTRATOS DE
CONTAS DE BANQUEIROS COM OS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS;
20.2. REGISTRO DE BANQUEIROS, SALDOS, DATAS, PENDÊNCIAS E EXTRATO
DE CONTAS CORRENTES DA INSTITUIÇÃO JUNTO A BANQUEIROS NO
EXTERIOR;
20.3. CAPTURAR AUTOMATICAMENTE AS MTS940 E MTS950;
10
20.4. CONCILIAR AUTOMATICAMENTE OS LANÇAMENTOS DOS EXTRATOS
DE CONTAS DOS BANQUEIROS NO EXTERIOR COM OS LANÇAMENTOS
CONTÁBEIS.
21.
C)
RESOLUÇÃO 2770 (EX-63. - CAPTAÇÃO EXTERNA):
21.1. O SISTEMA DEVERÁ REGISTRAR:
21.1.1. OPERAÇÃO EXTERNA E SUAS OCORRÊNCIAS;
21.1.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS;
21.1.3. HISTÓRICO DAS OPERAÇÕES.
21.2. O SISTEMA DEVERÁ CONTROLAR:
21.2.1. CÁLCULO DA PROVISÃO/APROPRIAÇÃO DE ENCARGOS;
21.2.2. GARANTIAS RECEBIDAS DO CLIENTE;
21.2.3. VENCIMENTOS, TOTAL E POR PARCELA DE PRINCIPAL E
JUROS;
21.2.4. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO BANRISUL
21.3. O SISTEMA DEVERÁ EMITIR:
21.3.1.
AVISOS DE LANÇAMENTO;
21.3.2.
PLANILHA CONTÁBIL;
21.3.3.
RELATÓRIOS NECESSÁRIOS AO CONTROLE DOS PROCESSOS
DE REPASSE DE RECURSOS CAPTADOS E REPASSADOS;
21.3.4.
RELATÓRIOS DE OPERAÇÕES ATIVAS E LIQUIDADAS;
21.3.5.
HISTÓRICO DAS OPERAÇÕES.
ASPECTOS GERAIS
1.
DEVE TER PROCEDIMENTOS DE AJUDA AUTOMATIZADA PARA AS FUNÇÕES
DO SISTEMA.
2.
DOCUMENTAÇÃO DO SISTEMA, EM PORTUGUÊS:
2.1. DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA EM
RELAÇÃO AO NEGÓCIO;
2.2. IDENTIFICAÇÃO DAS INTERFACES COM
OUTROS
SISTEMAS
OPERACIONAIS UTILIZADOS PELO BANCO, APÓS A INSTALAÇÃO
DEFINITIVA;
2.3. DICIONÁRIO DE DADOS, QUE DEVERÁ CONTER A DESCRIÇÃO DO
CONTEÚDO INFORMACIONAL DOS DADOS, TIPO DE DADO (ALFA,
NUMÉRICO, ALFANUMÉRICO, DATA, ETC), TAMANHO DO CAMPO E
CRÍTICAS EM RELAÇÃO A ENTRADA;
2.4. DESCRIÇÃO DOS CONTROLES DE ACESSO DOS USUÁRIOS E A
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES;
2.5. MANUAL DO USUÁRIO COM
DESCRIÇÃO
DETALHADA
DO
FUNCIONAMENTO OPERACIONAL DOS CONTROLES INFORMATIZADOS.
3.
TODA A INTERFACE COM O USUÁRIO DEVE SER EM PORTUGUÊS.
4.
DEVEM ACOMPANHAR MÍDIAS ORIGINAIS DO PRODUTO.
5.
O FORNECEDOR DEVERÁ OFERECER TREINAMENTO
PRÁTICO
E
TEÓRICO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA CONFORME CRONOGRAMA
A SER DEFINIDO ENTRE AS PARTES. O TREINAMENTO DEVERÁ SER
EXECUTADO NAS INSTALAÇÕES DA CONTRATANTE PARA TURMA DE ATÉ 25
PESSOAS, PERFAZENDO UM MÍNIMO DE 80 HORAS DE TREINAMENTO. ESTE
TREINAMENTO
DEVE
CONTEMPLAR O CONHECIMENTO SOBRE AS
PARAMETRIZAÇÕES, MÓDULOS E CONFIGURAÇÃO TÉCNICA.
6.
TODOS OS PROGRAMAS INTEGRANTES DESTE OBJETO DEVEM TER A DEVIDA
CESSÃO DE USO PARA BANRISUL.
11
D)
7.
OS PROGRAMAS FONTES DEVERÃO SER ENTREGUES PELA CONTRATADA
E SEREM DEPOSITADOS EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO, ACEITO POR AMBAS
AS PARTES, TENDO O BANRISUL COMO 'FIEL DEPOSITÁRIO', OBSERVADO
QUE ESTES FONTES DEPOSITADOS DEVERÃO ESTAR ATUALIZADOS COM
A IMAGEM DO SOFTWARE OPERACIONAL, PARA SEREM UTILIZADOS PELA
CONTRATANTE COMO BEM LHE APROUVER NOS SEGUINTES CASOS:
7.1. A EMPRESA DESENVOLVEDORA CONTRATADA OU DETENTORA DOS
DIREITOS
SOBRE
O
SOFTWARE ENTRAR
EM
PROCESSO
FALIMENTAR, SEM QUE NINGUÉM A SUCEDA NO SUPORTE E
MANUTENÇÃO DO PRODUTO;
7.2. NO CASO DO PRODUTO SER DESCONTINUADO.
8.
A EMPRESA VENCEDORA DESTE EDITAL, ASSINADO O CONTRATO:
8.1. DEVERÁ DAR DISPONIBILIDADE IMEDIATA DO PRODUTO
NO
BANRISUL, DANDO ACESSO E POSSIBILITANDO A ACULTURAÇÃO DO
QUADRO TÉCNICO DE INFORMÁTICA E DE CÂMBIO DO BANCO. O
PRODUTO A SER DISPONIBILIZADO NÃO NECESSITA, NESTE PRIMEIRO
MOMENTO, TER
ADEQUADOS TODOS OS INTERFACES COM OS
SISTEMAS CORPORATIVOS DO BANRISUL, MESMO APRESENTANDO
ESTAS FUNCIONALIDADES.
8.2. O TEMPO QUE TRANSCORRE ENTRE O INÍCIO DA INSTALAÇÃO DO
SISTEMA E A SUA INSTALAÇÃO DEFINITIVA (JÁ ADEQUADO), PODE
SER UTILIZADO PARA O TREINAMENTO, CONFIGURAÇÃO E OUTROS
PROCEDIMENTOS QUE VISEM ADIANTAR A IMPLANTAÇÃO
DEFINITIVA.
8.3. DEVERÁ DAR DISPONIBILIDADE, EM UM PRAZO DE 90 DIAS
CORRIDOS, DO PRODUTO ADEQUADO AO QUE CONSTA NESTE EDITAL,
NO BANRISUL.
9.
O SOFTWARE DEVERÁ SER HOMOLOGADO NO AMBIENTE BANRISUL COM
FORMALIZAÇÃO DE CARTA DE ACEITE EXPEDIDA PELO BANCO. ESTA
HOMOLOGAÇÃO CONTEMPLA AS AVALIAÇÕES DE FUNCIONALIDADES E
TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL, EXCETO O ÍTEM B.18, QUE
TRATA DOS INTERFACES. ESTE PROCESSO DEVERÁ INICIAR 05 (CINCO) DIAS
CORRIDOS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL E ENCERRAR 10 (DEZ) DIAS
CORRIDOS ANTES DA ABERTURA DO PRIMEIRO ENVELOPE, EM
CRONOGRAMA ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES.
10.
FORNECER TODO O SOFTWARE NECESSÁRIO PARA OS REGISTROS DOS
CONTRATOS DE CÂMBIO, SUAS LIQUIDAÇÕES, CAPTURA DE TAXAS, JUNTO
AO BANCO CENTRAL DO BRASIL (ROBO DE AUTOMAÇÃO), PARA O MÍNIMO
DE 30 ESTAÇÕES DE TRABALHO, MANTENDO-O ATUALIZADO E
OPERACIONAL A CONEXÃO AO SISBACEN DEVE SER ATRAVÉS DA REDE
SNI DO BANRISUL E A CONEXÃO ENTRE O ROBO E O MAINFRAME DO
BANRISUL DEVE SER TN3270.
11.
O SISTEMA DEVE PREVER CONTINGÊNCIA PARA ACESSO AO SISBACEN NA
EVENTUAL OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS NO ACESSO AUTOMÁTICO (ROBO
DE AUTOMAÇÃO).
12.
DEVE TER O SISTEMA DE CÂMBIO OFERECIDO AO BANRISUL, EM USO E
CONTRATADO, NO MÍNIMO EM 02 BANCOS, NO BRASIL, COMPROVADAS POR
DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO CLIENTE (BANCOS).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE / MANUTENÇÃO DO SISTEMA DENTRO
DO VALOR MENSAL:
1.
O SUPORTE TÉCNICO SERÁ PRESTADO NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DAS
9:00 AS 18:00. A CONTRATADA DEVE OFERECER SUPORTE TELEFÔNICO
12
2.
(HELP-DESK. NO HORÁRIO DAS 9:00 ÀS 18:00 DENTRO DO LIMITE DE 40
HORAS POR MÊS, NÃO CUMULATIVAS. O TEMPO DE SOLUÇÃO DOS
PROBLEMAS OU INFORMAÇÕES SOBRE PROVIDÊNCIAS DEVERÁ SER DE, NO
MÁXIMO SEIS HORAS.
MANUTENÇÃO EVOLUTIVA DE TECNOLOGIA E/OU DO SISTEMA, CORRETIVA,
E ORDEM LEGAL.
2.1. A CONTRATADA DEVERÁ GARANTIR EVOLUÇÃO DO PRODUTO DE
FORMA A ADEQUAR-SE
ÀS FUTURAS VERSÕES DO SISTEMA
OPERACIONAL E QUAISQUER OUTROS PROGRAMAS DE COMPUTADOR
NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CÂMBIO, BEM
COMO FORNECER ORIENTAÇÕES SOBRE UPGRADES DE HARDWARE E
TAMBÉM, QUANDO TRATAR-SE DE MELHORIAS NO SISTEMA, QUE
TRARÃO BENEFÍCIOS PARA TODOS OS BANCOS.
2.2. A CONTRATADA DEVERÁ FAZER OS AJUSTES NECESSARIOS, NO
MENOR TEMPO POSSÍVEL, DE FORMA A NÃO PREJUDICAR A
OPERACIONALIDADE DO NEGÓCIO, QUANDO FOR DETECTADO ALGUM
ERRO DE SISTEMA.
2.3. A CONTRATADA DEVERÁ AJUSTAR O SISTEMA ÀS MUDANÇAS DE
LEGISLAÇÃO DE FORMA A CUMPRIR OS PRAZOS PREVISTOS NA LEI.
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