ANEXO IV - PLANILHA DO PRODUTO 104.1098 - SOFTWARE CAMBIO SISTEMA DE CÂMBIO QUE CONTEMPLA TODAS AS OPERAÇÕES INTERNAS E EXTERNAS E PERMITA A INTEGRAÇÃO, POR MEIO DE INTERFACES, COM OS SISTEMAS CORPORATIVOS, ENGLOBANDO A REDE DE AGÊNCIAS, AS CARTEIRAS DE CÂMBIO E AS UNIDADES DA DIREÇÃO GERAL. O SISTEMA DE CÂMBIO DEVE ADMINISTRAR AS OPERAÇÕES DE CÂMBIO, DESDE A ABERTURA ATÉ O ENCERRAMENTO E, ESTAR ADEQUADO À LEGISLAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), RECEITA FEDERAL, CCI - CÂMARA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL E DEMAIS INSTITUIÇÕES REGULADORAS DAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO, ATENDENDO COMPLETAMENTE A TODOS OS SEUS REQUISITOS. DEVERÁ, AINDA, CONDUZIR OS PROCESSOS DE CONTABILIZAÇÃO, CONTROLES ADMINISTRATIVOS, EMISSÃO DE RELATÓRIOS, CONSULTAS AOS DADOS, PRESERVANDO A INTEGRIDADE E SEGURANÇA DOS DADOS E PROCESSOS, PROTEGENDO O SISTEMA DE ACESSO POR OPERADOR NÃO AUTORIZADO. A) CARACTERÍSTICAS GERAIS DE AMBIENTE E INFRAESTRUTURA DO SISTEMA : 1. DEVE PERMITIR PROCESSAMENTO MULTI-AGÊNCIA, ISTO É, VARIAS AGÊNCIAS DE CÂMBIO, SENDO PROCESSADAS AO MESMO TEMPO E NO MESMO AMBIENTE. 2. DEVE POSSUIR AMBIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS COM SEUS RESPECTIVOS NÍVEIS DE AUTORIZAÇÃO E POSSUIR SENHA PERSONALIZADA PARA ACESSO. 3. AS ESTAÇÕES DE TRABALHO DEVERÃO TER ACESSO AO SISTEMA UTILIZANDO UMA OU AS DUAS ARQUITETURAS ABAIXO: 3.1. WEB, OBSERVANDO QUE: 3.1.1. AS APLICAÇÕES DEVEM ESTAR DESENVOLVIDAS EM LINGUAGEM DE PROGRAMACAO ASP - ACTIVE SERVER PAGES, C, JAVA OU JAVA SERVER PAGES; 3.1.2. A INTERFACE DO USUÁRIO NO SISTEMA DE CÂMBIO NA ESTAÇÃO DE TRABALHO DEVERÁ SER TOTALMENTE COMPATÍVEL COM OS BROWSERS: INTERNET EXPLORER 5.0 OU SUPERIOR, NETSCAPE 7.0 OU SUPERIOR E MOZILLA 1.2 OU SUPERIOR. 3.2. CLIENTE/SERVIDOR, OBERVANDO QUE: DEVE SUPORTAR A SUA UTILIZAÇÃO ATRAVÉS DE WINDOWS TERMINAL SERVICES 2000 OU PRESENTATION SERVER METAFRAME XPA. 4. AS INFORMAÇÕES DO SISTEMA DE CÂMBIO DEVEM PERMITIR O ARMAZENAMENTO EM PELO MENOS UM DOS SEGUINTES PRODUTOS: MICROSOFT SQL SERVER 2000 OU SUPERIOR OU ORACLE 9.I OU SUPERIOR. 5. DEVE PERMITIR A MANIPULAÇÃO DE DATAS EM QUALQUER INTERVALO DE TEMPO, INCLUSIVE AQUELAS ANTES, DURANTE E DEPOIS DO ANO 2000. 6. DEVE ESTAR ESTRUTURADO PARA ATENDER, NO MÍNIMO, 100 USUÁRIOS LOGADOS SIMULTANEAMENTE, REALIZANDO OPERAÇÕES NO SISTEMA DE CÂMBIO. 7. ATUALIZAÇÃO EM TEMPO REAL, PARA AS OPERAÇÕES DE CÂMBIO, SALVO ROTINAS TRADICIONALMENTE EXECUTADAS DE FORMA BATCH, COMO POR EXEMPLO: BACK-UPS E MANUSEIO DE MASSA DE DADOS. 1 8. B) REALIZAR AS ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO E MANUTENÇÕES SEM IMPACTAR NA OPERACIONALIDADE DO SISTEMA. O SISTEMA DE CÂMBIO DEVERÁ ATENDER AS SEGUINTES PREMISSAS: 1. EFETUAR O CONTROLE DE TODAS AS OPERAÇÕES DE CÂMBIO, DESDE A SUA ABERTURA ATÉ O SEU ENCERRAMENTO. 2. ATENDER A TODOS OS REQUISITOS LEGAIS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), RECEITA FEDERAL, CCI - CÂMARA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL E DEMAIS INSTITUIÇÕES REGULADORAS DAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO, ATENDENDO E FORNECENDO INFORMAÇÕES E RELATÓRIOS. 3. GERIR TODO PROCESSO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO NEGÓCIO, EM MOEDA ESTRANGEIRA E EM MOEDA NACIONAL. 4. GERAR ARQUIVO EM FORMATO 'TXT', DOS CONTRATOS DE CÂMBIO, ADEQUADO PARA A ASSINATURA DIGITAL, DE ACORDO COM A CIRCULAR 3.234 E A CARTA CIRCULAR 3.134, EMITIDAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) E/OU SUAS SUCEDÂNEAS. 5. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS, NA MESA DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO: 5.1. ATUALIZAÇÃO DA POSIÇÃO DE CÂMBIO, EM TEMPO REAL; 5.2. SIMULAÇÃO DO CÁLCULO DA RENTABILIDADE DAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO COTADAS; 5.3. PLANILHA SIMPLIFICADA DAS OPERAÇÕES BOLETADAS PELA MESA; 5.4. INTEGRAÇÃO COM SISBACEN E SPB (SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO) NAS OPERAÇÕES INTERBANCÁRIAS DE COMPRA E VENDA; 5.5. INTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA COM BACK-OFFICE; 5.6. CALCULAR E INFORMAR A TAXA MÉDIA DE CÂMBIO DAS OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA CONTRATADAS; 5.7. GERAR BOLETO ELETRÔNICO DE FECHAMENTO DE CÂMBIO PARA O BACK-OFFICE; 5.8. PERMITIR CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO, INDIVIDUALIZADA, POR CARTEIRA DE CÂMBIO, NA MOEDA ESTRANGEIRA E/OU EQÜIVALÊNCIA EM DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS; 5.9. PERMITIR A SEGREGAÇÃO HIERÁRQUICA DE FUNÇÕES PARA CONFERÊNCIA E LIBERAÇÃO DAS OPERAÇÕES, POR NÍVEIS DE ALÇADA; 5.10. UM ÚNICO BOLETO ELETRÔNICO DE MESA DEVERÁ TRATAR, AUTOMATICAMENTE: 5.10.1. IDA E VOLTA NAS OPERAÇÕES DE BARRIGA E DE LINHA; 5.10.2. A COMPRA E A VENDA NAS ARBITRAGENS, INFORMANDO A PARIDADE EM DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS; 5.10.3. BOLETO DE MESA DEVERÁ ACEITAR DIFERENTES MOEDAS ESTRANGEIRAS. 5.11. PERMITIR O CÁLCULO DA RENTABILIDADE CONSIDERANDO DIAS ÚTEIS OU CORRIDOS, LEVANDO EM CONTA OS FERIADOS NO BRASIL E NA PRAÇA DA MOEDA ESTRANGEIRA NEGOCIADA; 5.12. FORNECER DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO: COTADA, PERDIDA OU FECHADA; 5.13. PERMITIR CONSULTA A POSIÇÃO ATIVA CONSOLIDADA DO CLIENTE, EFETUANDO A CRÍTICA EM RELAÇÃO À EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO, REGISTRADA NO SISTEMA CORPORATIVO, ATRAVÉS DE INTERFACE (VIDE ÍTEM 18.15); 2 5.14. PERMITIR INCLUSÃO, EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO E CONSULTA DAS OPERAÇÕES NEGOCIADAS E DAS BOLETADAS PELA MESA; 6. EXPORTAÇÃO: 6.1. O SISTEMA DEVERÁ CONTROLAR: 6.1.1. PAGAMENTO ANTECIPADO, ACC - ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO CAMBIAIS A ANTREGAR , ACE ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO CAMBIAIS ENTREGUES, PRÊMIO E PRÉ-PAGAMENTO; 6.1.2. CONTRATAÇÃO / LIQUIDAÇÃO / CANCELAMENTO / PRORROGAÇÃO / BAIXA; 6.1.3. REPACTUAÇÃO DE ENCARGOS; 6.1.4. DEVOLUÇÃO DE ADIANTAMENTO; 6.1.5. CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO; 6.1.6. POSIÇÃO ESPECIAL; 6.1.7. OPERAÇÕES VENCIDAS E NÃO LIQUIDADAS; 6.1.8. CÁLCULO, APROPRIAÇÃO / PROVISÃO E COBRANÇA DE ENCARGOS; 6.1.9. LIQUIDAÇÕES AUTOMÁTICAS PARA OPERAÇÕES PRONTAS; 6.1.10. VENCIMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO NAS SEGUINTES SITUAÇÕES: DOCUMENTOS A ENTREGAR E DOCUMENTOS ENTREGUES; 6.1.11. ACC - ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO CAMBIAIS A ENTREGAR E ACE - ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO CAMBIAIS ENTREGUES VENCIDOS, EFETUANDO A CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DA TRANSFERÊNCIA DO ADIANTAMENTO PARA A RUBRICA "ADIANTAMENTOS VENCIDOS" E A COMPETENTE REVERSÃO POR OCASIÃO DA REGULARIZAÇÃO, EFETUANDO O CÁLCULO DOS ENCARGOS DECORRENTES; 6.1.12. COMISSÃO DE AGENTE; 6.1.13. GARANTIAS; 6.1.14. DESPESAS DO CLIENTE; 6.1.15. HISTÓRICO DOS CONTRATOS ATIVOS E DOS LIQUIDADOS; 6.1.16. NÍVEIS DE RISCO (RATING) DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL; 6.1.17. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS. 6.2. O SISTEMA DEVERÁ EMITIR: 6.2.1. AVISOS DE LANÇAMENTO; 6.2.2. AVISOS DE LIQUIDAÇÃO; 6.2.3. PLANILHA CONTÁBIL (PLANILHA DE TODOS OS LANÇAMENTOS DE UMA OPERAÇÃO OU DA OPERAÇÃO EM UMA DATA, OU TODOS OS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS EM UMA DATA); 6.2.4. RELATÓRIOS NECESSÁRIOS AOS CONTROLES DOS PROCESSOS DE EXPORTAÇÃO ATIVOS E LIQUIDADOS; 6.2.5. BOLETO DE EXPORTAÇÃO - CÂMBIO SIMPLIFICADO. 6.3. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS NA EXPORTAÇÃO - COBRANÇA: 6.3.1. REGISTRAR E MOVIMENTAR COBRANÇAS ENVIADAS AO EXTERIOR; 6.3.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS; 6.3.3. EMISSÃO DE CARTA REMESSA AO BANQUEIRO NO EXTERIOR; 6.3.4. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS; 6.3.5. EMITIR MENSAGEM DE COBRANÇA (MENSAGERIA TIPO 4) AO BANQUEIRO NO EXTERIOR, VIA REDE SWIFT; 6.3.6. CONTROLE DE VENCIMENTOS TOTAL OU PARCIAL. 6.4. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS NA EXPORTAÇÃO - CARTA DE CRÉDITO: 3 6.4.1. 6.5. 7. REGISTRO E AVISO DE CRÉDITOS DOCUMENTÁRIOS RECEBIDOS PARA AVISO E/OU CONFIRMAÇÃO; 6.4.2. REGISTRAR DOCUMENTOS RELACIONADOS A CARTAS DE CRÉDITOS; 6.4.3. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS; 6.4.4. EMISSÃO DE CARTA REMESSA; 6.4.5. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS; 6.4.6. EMITIR TRANSFERÊNCIA DE CARTA DE CRÉDITO TOTAL OU PARCIAL; 6.4.7. EMITIR MENSAGEM REFERENTE À CARTA DE CRÉDITO (MENSAGERIA TIPO 7) AO BANQUEIRO NO EXTERIOR, VIA REDE SWIFT; 6.4.8. CONTROLE DE VENCIMENTOS TOTAL OU PARCIAL. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS NA EXPORTAÇÃO - FINANCIADA: 6.5.1. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO FINANCIADA, MARCANDO AS OPERAÇÕES VINCULADAS A OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM LINHAS DE REPASSE, DO TIPO: BNDES-EXIM, PROEX, EXIM BANK; 6.5.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS; 6.5.3. CONTROLE DE VENCIMENTOS DAS LINHAS REPASSADAS: TOTAL E PARCIAL, POR MEIO DE INTERFACE COM O SISTEMA CORPORATIVO GESTOR (VIDE ÍTEM 18.18); 6.5.4. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS; 6.5.5. CONTROLE DE PAGAMENTOS DAS LINHAS DE REPASSE: PRINCIPAL E JUROS; IMPORTAÇÃO: 7.1. O SISTEMA DEVERÁ CONTROLAR: 7.1.1. COMISSÃO DE AGENTE; 7.1.2. GARANTIAS RECEBIDAS DE CLIENTES; 7.1.3. DESPESAS DO CLIENTE; 7.1.4. NÍVEL DE RISCO (RATING) DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL; 7.1.5. CONTRATAÇÃO / LIQUIDAÇÃO / PRORROGAÇÃO/ BAIXA / CANCELAMENTO; 7.1.5. OPERAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS PELO CLIENTE; 7.1.6. LIQUIDAÇÃO AUTOMÁTICA DAS OPERAÇÕES PRONTAS; 7.1.7. LIQUIDAÇÃO AUTOMÁTICA DOS DOCUMENTOS VINCULADOS (EX.: CARTA DE CRÉDITO DE IMPORTAÇÃO, COBRANÇA, FINANCIAMENTO A IMPORTAÇÃO); 7.1.8. NEGOCIAÇÃO DOS DOCUMENTOS AMPARADOS EM CARTA DE CRÉDITO DE IMPORTAÇÃO EMITIDAS. 7.2. O SISTEMA DEVERÁ EMITIR: 7.2.1. RELATÓRIOS NECESSÁRIOS AOS CONTROLES DOS PROCESSOS DE IMPORTAÇÃO ATIVOS E LIQUIDADOS; 7.2.2. AVISOS DE LANÇAMENTOS; 7.2.3. PLANILHA CONTÁBIL (PLANILHA DE TODOS OS LANÇAMENTOS DE UMA OPERAÇÃO OU DA OPERAÇÃO EM UMA DATA/PERÍODO, OU TODOS OS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS EM UMA DATA/PERÍODO); 7.2.4. BOLETO DE IMPORTAÇÃO - CÂMBIO SIMPLIFICADO. 7.3. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS NA IMPORTAÇÃO - COBRANÇA: 7.3.1. REGISTRO DE COBRANÇAS RECEBIDAS DO EXTERIOR E SUAS OCORRÊNCIAS; 7.3.2. EMISSÃO DE AVISO DA COBRANÇA PARA ENVIO AO CLIENTE; 7.3.3. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS; 7.3.4. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS; 7.3.5. CONTROLE DE VENCIMENTOS. 4 7.4. 7.5. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS NA IMPORTAÇÃO - CARTA DE CRÉDITO: 7.4.1. REGISTRO DOS CRÉDITOS DOCUMENTÁRIOS EMITIDOS E SUAS OCORRÊNCIAS; 7.4.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS; 7.4.3. CÁLCULO, APROPRIAÇÃO DE RENDAS E PROVISIONAMENTO DE ENCARGOS; 7.4.4. EMISSÃO DE AVISO DE EMBARQUE PARCIAL OU TOTAL; 7.4.5. CONTROLE DE VENCIMENTOS TOTAL OU PARCIAL; 7.4.6. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS; 7.4.7. NÍVEIS DE RISCO (RATING) DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA CARTAS DE CRÉDITO NEGOCIADAS. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS NA IMPORTAÇÃO FINANCIADA: 7.5.1. INCLUSÃO E REGISTRO DE OCORRÊNCIAS DOS FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS A IMPORTADORES NO PAÍS; 7.5.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS; 7.5.3. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS; 7.5.4. CÁLCULO, APROPRIAÇÃO DE RENDAS E PROVISIONAMENTO DE ENCARGOS; 7.5.5. CONTROLE DE VENCIMENTOS: TOTAL OU PARCIAL; 7.5.6. CONTROLE DE PAGAMENTO DAS LINHAS CAPTADAS NO EXTERIOR: PRINCIPAL, JUROS E ENCARGOS. 8. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS, NO FINANCEIRO (LIVRE E FLUTUANTE): 8.1. ORDENS DE PAGAMENTO RECEBIDAS DO EXTERIOR E ESPÉCIE EM MOEDA ESTRANGEIRA: 8.1.1. INCLUSÃO E REGISTRO DE SUAS OCORRÊNCIAS; 8.1.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS; 8.1.3. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS; 8.1.4. CONTROLE DOS PRAZOS LEGAIS DE PERMANÊNCIA DAS ORDENS DE PAGAMENTO RECEBIDAS E NÃO CONTRATADAS, NA RUBRICA; 8.1.5. LIQUIDAÇÃO AUTOMÁTICA DAS OPERAÇÕES PRONTAS. 8.2. O SISTEMA DEVERÁ EMITIR: 8.2.1. RELATÓRIOS NECESSÁRIOS AOS CONTROLES DOS PROCESSOS DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS ATIVAS E LIQUIDADAS; 8.2.2. AVISOS DE LANÇAMENTOS; 8.2.3. BOLETO DE CÂMBIO FLUTUANTE (COMPRA E VENDA); 8.2.4. PLANILHA CONTÁBIL (PLANILHA DE TODOS OS LANÇAMENTOS DE UMA OPERAÇÃO OU DA OPERAÇÃO EM UMA DATA/PERÍODO, OU TODOS OS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS EM UMA DATA/PERÍODO). 9. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS, NOS TRAVELLERS CHEQUES EM CONSIGNAÇÃO: 9.1. CONTROLAR O ESTOQUE DE TRAVELLERS CHEQUES ENTREGUES EM CONSIGNAÇÃO; 9.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS; 9.3. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS. 10. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS, NOS CHEQUES/TRAVELLERS CHEQUES EM COBRANÇA: 10.1. INCLUSÃO E REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS DE CHEQUES E TRAVELLERS CHEQUES ENVIADOS EM COBRANÇA AO EXTERIOR; 10.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS; 10.3. EMISSÃO DE CARTA REMESSA AO BANQUEIRO NO EXTERIOR; 5 10.4. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS. 11. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS, NAS CAPTAÇÃO E ALOCAÇÃO DE LINHAS EXTERNAS: 11.1. INCLUSÃO E REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS; 11.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS; 11.3. CÁLCULO E PROVISÃO DE ENCARGOS; 11.4. CONTROLE DE VENCIMENTO DAS LINHAS EXTERNAS E DAS RESPECTIVAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO VINCULADAS; 11.5. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS; 11.6. CONTROLE E CÁLCULO PARA O RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA, PELAS LINHAS CAPTADAS NO EXTERIOR E NÃO ALOCADAS. 12. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS, EM OPERAÇÕES DE INTERBANCÁRIO / ARBITRAGEM / INTERDEPARTAMENTAL: 12.1. O SISTEMA DEVERÁ CONTROLAR: 12.1.1. NÍVEIS DE RISCO (RATING), NAS OPERAÇÕES FUTURAS, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL; 12.1.2. PAGAMENTO DE DESPESAS DE CORRETAGEM, NAS OPERAÇÕES INTERBANCÁRIAS PRONTAS E FUTURAS; 12.1.3. CÁLCULO, APROPRIAÇÃO DE RENDAS E PROVISIONAMENTO DE ENCARGOS, PARA OPERAÇÕES INTERBANCÁRIAS FUTURAS; 12.1.4. LIQUIDAÇÃO AUTOMÁTICA DAS OPERAÇÕES PRONTAS; 12.1.5. CONTROLE DE VENCIMENTOS DAS OPERAÇÕES FUTURAS. 12.2. O SISTEMA DEVERÁ EMITIR: 12.2.1. PLANILHA CONTÁBIL; 12.2.2. AVISOS DE LANÇAMENTO; 12.2.3. RELATÓRIO DE OPERAÇÕES ATIVAS E LIQUIDADAS. 13. GARANTIAS PRESTADAS AO EXTERIOR: 13.2. EFETUAR O CONTROLE GERENCIAL E CONTÁBIL; 13.3. EFETUAR A CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS; 13.4. O SISTEMA DEVERÁ CONTROLAR: 13.4.1. NÍVEIS DE RISCO (RATING) DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL; 13.4.2. AS GARANTIAS RECEBIDAS EM COBERTURA ÀS GARANTIAS PRESTADAS; 13.4.3. CÁLCULO, APROPRIAÇÃO DE RENDAS E PROVISIONAMENTO DE ENCARGOS; 13.4.4. VENCIMENTOS DAS OPERAÇÕES ATIVAS. 13.5. O SISTEMA DEVERÁ EMITIR: 13.5.1. PLANILHA CONTÁBIL; 13.5.2. AVISOS DE LANÇAMENTO; 13.5.3. RELATÓRIOS DE OPERAÇÕES ATIVAS E LIQUIDADAS. 14. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES FUNÇÕES GENÉRICAS: 14.1. REALIZAR ATUALIZAÇÕES E GERAR ARQUIVOS REFERENTES: 14.1.1. TAXAS DE CÂMBIO; 14.1.2. POSIÇÃO DE CÂMBIO; 14.2. ENCARGOS: 14.2.1. INCLUIR E REGISTRAR OCORRÊNCIAS DE ENCARGOS A PAGAR E RECEBER DE CLIENTES, BANCOS NO BRASIL E BANCOS NO EXTERIOR; 14.2.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS; 14.2.3. CONTROLE E ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS. 14.3. CONSISTÊNCIA: 14.3.1. PERMITIR A DEFINIÇÃO DE ROTEIROS DE CONSISTÊNCIA; 14.3.2. PERMITIR A VERIFICAÇÃO DE CONSISTÊNCIA POR TOTAIS DE CONTAS E POR TITULAR; 6 14.4. 14.5. 14.6. 14.7. 15. 14.3.3. PERMITIR A VERIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS E INTEGRIDADE ENTRE O SISTEMA DO BANCO CENTRAL SISBACEN X CONTABILIDADE DO SISTEMA DE CÂMBIO. GARANTIAS RECEBIDAS: 14.4.1. REGISTRO E CONTROLE DE TODA E QUALQUER GARANTIA RECEBIDA DE CLIENTES, EM COBERTURA A SUAS OPERAÇÕES, POR OPERAÇÃO E POR TITULAR; 14.4.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO EVENTOS; 14.4.3. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS; CADASTRO: 14.5.1. MANUTENÇÃO, CONSULTA E EMISSÃO DE RELATÓRIO DOS CADASTROS UTILIZADOS PELO SISTEMA; 14.5.2. CLIENTES (BUSCAR OS DADOS CADASTRAIS DO CLIENTE NO CADASTRO CORPORATIVO DO BANRISUL, MANTENDO-OS ATUALIZADOS DIARIAMENTE (VIDE ÍTEM 18.3.2)); 14.5.3. TAXAS DE CÂMBIO - COM CÓDIGOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL -SISBACEN, PTAX 800; 14.5.4. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO BRASIL; 14.5.5. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO EXTERIOR; 14.5.6. GRUPOS ECONÔMICOS; 14.5.7. PAIS - COM CÓDIGO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL SISBACEN; 14.5.8. MOEDA - COM CÓDIGOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL SISBACEN; 14.5.9. NATUREZA DA OPERAÇÃO - COM CÓDIGOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SISBACEN; 14.5.10. PRINCIPAIS INDICADORES FINANCEIROS, TAIS COMO: CDI, LFT; 14.5.11. FERIADOS NACIONAIS (POSSIBILITAR O ACESSO DIRETO AO CADASTRO DE FERIADOS NACIONAIS DO SISTEMA CORPORATIVO DO BANRISUL (VIDE ÍTEM 18.16)) E, FERIADOS INTERNACIONAIS; 14.5.12. AGÊNCIAS DE CÂMBIO (CARTEIRAS DE CÂMBIO DO BANRISUL); 14.5.13. AGÊNCIAS DA REDE BANRISUL (POSSIBILITAR ACESSO AO CADASTRO DE AGÊNCIAS DA REDE, NO SISTEMA CORPORATIVO (VIDE ÍTEM 18.17)); 14.5.14. PRAÇAS - COM CÓDIGOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL SISBACEN; 14.5.15. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE CARTA REMESSA DE DOCUMENTOS, 14.5.16. LIMITES OPERACIONAIS (POSSIBILITAR ACESSO AO CADASTRO DE LIMITES OPERACIONAIS DO SISTEMA CORPORATIVO (VIDE ÍTEM 18.15.1)). SEGURANÇA: 14.6.1. POSSUIR CADASTRO DE OPERADORES E SENHAS PARA ACESSO AO SISTEMA; 14.6.2. PERMITIR QUE SEJAM DEFINIDOS NÍVEIS DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO ÀS FUNÇÕES DO SISTEMA POR PERFIL DE OPERADOR (OS NÍVEIS DE PERFIL DE OPERADOR DEVEM PERMITIR ACESSAR MAIS DE UMA AGÊNCIA DE CÂMBIO). CONTROLES INTERNOS: 14.7.1. PERMITIR A CAPTURA DE DADOS DA BASE DO SISTEMA DE CÂMBIO PARA GERAÇÃO DE ARQUIVO COM INFORMAÇÕES PARA FINS DE CONTROLES INTERNOS/LAVAGEM DE DINHEIRO; 14.7.2. GERAR TRILHAS DE AUDITORIA. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES FUNÇÕES GERENCIAIS: 15.1. CONSULTAR AS OPERAÇÕES ATIVAS, ATRAVÉS DE UMA DAS SUAS ESTRUTURAS: 15.1.1. CLIENTE; 15.1.2. BANCO NO BRASIL; 7 15.2. 15.3. 15.4. 15.5. 15.6. 15.7. 15.8. 15.9. 15.10. 15.11. 15.12. 15.1.3. BANCO NO EXTERIOR; 15.1.4. VENCIMENTO; 15.1.5. PAIS; 15.1.6. PRODUTO; 15.1.7. PENDÊNCIAS (OPERAÇÕES VENCIDAS E NÃO LIQUIDADAS); 15.1.8. NÚMERO DO CONTRATO DE CÂMBIO; 15.1.9. NÚMERO DE REFERÊNCIA DO BANRISUL; 15.1.10. TIPO DE OPERAÇÃO; ESTATÍSTICAS: OPERAÇÕES POR CLIENTE, BANQUEIRO, OPERAÇÕES POR AGÊNCIA DE CÂMBIO (CARTEIRA DE CÂMBIO DO BANRISUL); RENTABILIDADE POR CLIENTE/PRODUTO; TAXAS MÉDIAS DE JUROS DE CAPTAÇÃO E ALOCAÇÃO; PRAZOS MÉDIOS DE CAPTAÇÃO E ALOCAÇÃO; SALDOS MÉDIOS DE CAPTAÇÃO E ALOCAÇÃO; PERMITIR O ACESSO DIRETO À BASE DE DADOS PARA EXTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA SEREM TRABALHADAS POR APLICATIVOS DO BANRISUL; EMITIR FLUXO DE CAIXA EM MOEDA ESTRANGEIRA; EMITIR FLUXO DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL; ELABORAR E EMITIR GRÁFICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE RISCOS E VOLUME DE OPERAÇÕES; CONSULTAR O HISTÓRICO DE TODAS AS OPERAÇÕES ATIVAS E LIQUIDADAS; CLEARING DE CÂMBIO DA BM&F (BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS): APRESENTAR FLUXO FINANCEIRO QUE DEMONSTRE O TOTAL DAS OPERAÇÕES EFETUADAS ATRAVÉS DA 'CLEARING' . 16. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES FUNÇÕES LEGAIS: 16.1. APURAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DO RISCO DO CLIENTE; 16.2. EMISSÃO DE DEMONSTRATIVOS LEGAIS (EBI - ESTATÍSTICAS BANCÁRIAS INTERNACIONAIS/IFT- INFORMAÇÕES FINANCEIRAS TRIMESTRAIS/CRC – CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO / RISCO BACEN); 16.3. EBI - ESTATÍSTICAS BANCÁRIAS INTERNACIONAIS- GERAÇÃO DE ARQUIVO, COM A FREQÜÊNCIA LEGAL, EM FORMATO SISBACEN, PARA POSTERIOR ENVIO; 16.4. EMISSÃO DE BALANCETES CURTO E LONGO; 16.5. ATUALIZAÇÃO PERMANENTE, DE ACORDO COM OS NORMATIVOS DOS ÓRGÃOS REGULADORES. 17. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES ROTINAS, EM RELAÇÃO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL: 17.1. TRANSMITIR BOLETOS DIGITADOS NO SISTEMA DE CÂMBIO, AUTOMATICAMENTE, PARA O SISBACEN, COM A CONSEQÜÊNTE CAPTURA DO NÚMERO DO CONTRATO; 17.2. MONITORAR AS OPERAÇÕES INTERBANCÁRIAS ACOMPANHANDO A CONFIRMAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS (TRANSAÇÃO PCAM380 DO SISBACEN) E/OU DA 'CLEARING' DE CÂMBIO (TRANSAÇÃO PCAM383 DO SISBACEN); 17.3. ALERTAR O OPERADOR SOBRE OPERAÇÕES INTERBANCÁRIAS PENDENTES DE CONFIRMAÇÃO; 17.4. CONFERÊNCIA E CONFIRMAÇÃO DAS OPERAÇÕES DIGITADAS PELAS CORRETORAS; 17.5. CAPTURAR E PERMITIR A VISUALIZAÇÃO/IMPRESSÃO DAS TELAS DAS OPERAÇÕES EFETIVADAS NO SISBACEN; 17.6. GERAÇÃO AUTOMÁTICA DA MT202 REFERENTE AS OPERAÇÕES DE VENDA INTERBANCÁRIA, A PARTIR DOS DADOS CAPTURADOS DO SISBACEN; 17.7. CAPTURAR AS TAXAS DE CÂMBIO DIRETAMENTE DA TRANSAÇÃO PTAX800 DO SISBACEN; 17.8. IMPRESSÃO DOS CONTRATOS DE CÂMBIO, NO FORMATO SISBACEN; 8 17.9. EFETUAR A LIQUIDAÇÃO AUTOMÁTICA DAS OPERAÇÕES PRONTAS; 17.10. EFETUAR A LIQUIDAÇÃO DE TODAS AS OPERAÇÕES DE CÂMBIO: 17.10.1. EXPORTAÇÃO: 17.10.1.1. COM PROVISÃO DE RE(REGISTRO DE EXPORTAÇÃO) E APLICAÇÃO DE DESPACHO; 17.10.1.2. PAGAMENTO ANTECIPADO; 17.10.1.3. COM INFORMAÇÃO DO NOME DO PAGADOR. 17.10.2. IMPORTAÇÃO COM OU SEM LI (LICENÇA DE IMPORTAÇÃO) / DI (DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO); 17.10.3. FINANCEIRO COMPRA - COM OU SEM ROF (REGISTRO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS); 17.10.4. FINANCEIRO VENDA: 17.10.4.1. COM ROF DE PRINCIPAL E JUROS; 17.10.4.2. SEM ROF VINCULADO. 18. O SISTEMA DEVERÁ GERAR AS SEGUINTES INTERFACES: 18.1. S.W.I.F.T.: GERAR MENSAGENS MT 103, 200, 202, 300, 400, 410, 412, 420, 422, 430, 700, NO PADRAO SWIFT, PARA SEREM CAPTURADAS PELO SISTEMA SWIFTALLIANCE. 18.2. CONTABILIDADE: GERAR ARQUIVO COM AS MOVIMENTAÇÕES CONTÁBEIS DIÁRIAS PARA SEREM ENVIADOS AO SISTEMA DE CONTABILIDADE CORPORATIVO, EFETUANDO A CO-RELAÇÃO ENTRE AS CONTAS COSIF. 18.3. CLIENTES: 18.3.1. GERAR ARQUIVO DIÁRIO E MENSAL, COM MOVIMENTOS E SALDOS DAS OPERAÇÕES, EM FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO; 18.3.2. ACESSAR O CADASTRO CORPORATIVO DO BANRISUL PARA OBTER INFORMAÇÕES CADASTRAIS PARA USO E/OU ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA. 18.4. BASE DE INFORMAÇÕES BANRISUL: GERAR ARQUIVO DIÁRIO E MENSAL, COM MOVIMENTOS E SALDOS DAS OPERAÇÕES, EM FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO. 18.5. S.P.B. - SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO: GERAR ARQUIVO COM SALDO DIÁRIO DAS OPERAÇÕES INTERBANCÁRIAS, POR VENCIMENTO, EM FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO. 18.6. RISCO DE MERCADO - RESOLUÇÕES 2692/2804 - CIRCULAR 2972: GERAR ARQUIVO COM SALDO DIÁRIO DAS OPERAÇÕES, EM FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO. 18.7. PENDÊNCIAS: GERAR ARQUIVO DIÁRIO DE OPERAÇÕES VENCIDAS, EM FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO. 18.8. CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO: GERAR ARQUIVO DIÁRIO DE OPERAÇÕES TRANSFERIDAS PARA CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO, EM FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO. 18.9. CONTA CORRENTE : 18.9.1. GERAR ARQUIVO DIÁRIO COM OS MOVIMENTOS QUE ENVOLVEM CONTA CORRENTE, EM FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO. 18.9.2. GERAR A MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE DO CLIENTE, EM TEMPO REAL, COM A CONFIRMAÇÃO DE EXECUÇÃO. 18.10. CARTEIRA DE COBRANÇA: GERAR ARQUIVO DIÁRIO DOS MOVIMENTOS DAS OPERAÇÕES COM GARANTIAS, POR ESPÉCIE, EM FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO. 18.11. CENTRAL DE RISCO BACEN/RATING: 18.11.1. GERAR ARQUIVO MENSAL COM AS INFORMAÇÕES SEGUNDO AS NORMAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO; 9 18.11.2. 18.12. 18.13. 18.14. 18.15. 18.16. 18.17. 18.18. RECEBER E ATUALIZAR O RATING DA OPERAÇÃO E RATING DO CLIENTE CALCULADOS POR SISTEMA CORPORATIVO. IFT - INFORMACOES FINANCEIRAS TRIMESTRAIS: GERAR ARQUIVO MENSAL COM AS INFORMAÇÕES SEGUNDO AS NORMAS DO BACEN EM FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO. AUDITORIA INTERNA: GERAR ARQUIVO DIÁRIO DOS MOVIMENTOS DAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO CONTRATADAS, EM FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO. RENTABILIDADE: GERAR ARQUIVO DIÁRIO COM A RENTABILIDADE DAS OPERAÇÕES, EM FORMATO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CORPORATIVO. INSTRUMENTO DE CRÉDITO: 18.15.1. PERMITIR CAPTURAR OS LIMITES OPERACIONAIS REGISTRADOS, DOS CLIENTES, NO SISTEMA CORPORATIVO; 18.15.2. EFETUAR A CRÍTICA EM RELAÇÃO A EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÕES DE CRÉDITO POR OPERAÇÃO, UTILIZANDO UM CÓDIGO CHAVE DO SISTEMA DE CRÉDITO CORPORATIVO. TABELA DE FERIADOS: ACESSAR A TABELA DE FERIADOS DO BANRISUL PARA USO E/OU ATUALIZAÇÃO DE TABELA DO SISTEMA. TABELA DE AGÊNCIAS: ACESSAR A TABELA DE AGÊNCIAS DO BANRISUL PARA USO E/OU ATUALIZAÇÃO DE TABELA DO SISTEMA. LINHAS DE REPASSE DE EXPORTAÇÃO FINANCIADA: 18.18.1. GERAR ARQUIVO EM FORMATO COMPATÍVEL COM SISTEMA CORPORATIVO; 18.18.2. RECEBER E ATUALIZAR INFORMAÇÕES ORIUNDAS DE SISTEMA CORPORATIVO. 19. CONTABILIDADE: 19.1. PERMITIR A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ROTEIRO CONTÁBIL; 19.2. PERMITIR EFETUAR LANÇAMENTOS MANUAIS; 19.3. GERAÇÃO DE RELATÓRIOS/ARQUIVOS DESTINADOS AO BACEN, PARA ENVIO ATRAVÉS DO SISTEMA CORPORATIVO; 19.4. APURAÇÃO MENSAL DE RESULTADOS POR: 19.4.1. VARIAÇÃO DE TAXA; 19.4.2. CÂMBIO LIQUIDADO; 19.4.3. CÂMBIO FUTURO; 19.4.4. COMPENSAÇÃO. 19.5. ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE CONSULTAS E RELATÓRIOS: 19.5.1. BALANCETE DE CONSISTÊNCIA; 19.5.2. RAZONETES; 19.5.3. DIÁRIO; 19.5.4. MAPA DE IR; 19.5.5. CONTROLE DE OPERAÇÕES REGISTRADAS NO CCR. 19.6. APURAÇÃO DE DIFERENÇA DE TAXA; 19.7. PERMITIR O AJUSTE AUTOMÁTICO DO SALDO DAS CONTAS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA CONTÁBIL (DEVEDORA OU CREDORA); 19.8. APURAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO; 19.9. APROPRIAÇÃO DOS RESULTADOS/PROVISÃO DE DESPESAS POR REGIME DE COMPETÊNCIA. 20. RECONCILIAÇÃO: 20.1. REALIZAR A CONCILIAÇÃO DOS LANÇAMENTOS DOS EXTRATOS DE CONTAS DE BANQUEIROS COM OS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS; 20.2. REGISTRO DE BANQUEIROS, SALDOS, DATAS, PENDÊNCIAS E EXTRATO DE CONTAS CORRENTES DA INSTITUIÇÃO JUNTO A BANQUEIROS NO EXTERIOR; 20.3. CAPTURAR AUTOMATICAMENTE AS MTS940 E MTS950; 10 20.4. CONCILIAR AUTOMATICAMENTE OS LANÇAMENTOS DOS EXTRATOS DE CONTAS DOS BANQUEIROS NO EXTERIOR COM OS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS. 21. C) RESOLUÇÃO 2770 (EX-63. - CAPTAÇÃO EXTERNA): 21.1. O SISTEMA DEVERÁ REGISTRAR: 21.1.1. OPERAÇÃO EXTERNA E SUAS OCORRÊNCIAS; 21.1.2. CONTABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EVENTOS; 21.1.3. HISTÓRICO DAS OPERAÇÕES. 21.2. O SISTEMA DEVERÁ CONTROLAR: 21.2.1. CÁLCULO DA PROVISÃO/APROPRIAÇÃO DE ENCARGOS; 21.2.2. GARANTIAS RECEBIDAS DO CLIENTE; 21.2.3. VENCIMENTOS, TOTAL E POR PARCELA DE PRINCIPAL E JUROS; 21.2.4. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO BANRISUL 21.3. O SISTEMA DEVERÁ EMITIR: 21.3.1. AVISOS DE LANÇAMENTO; 21.3.2. PLANILHA CONTÁBIL; 21.3.3. RELATÓRIOS NECESSÁRIOS AO CONTROLE DOS PROCESSOS DE REPASSE DE RECURSOS CAPTADOS E REPASSADOS; 21.3.4. RELATÓRIOS DE OPERAÇÕES ATIVAS E LIQUIDADAS; 21.3.5. HISTÓRICO DAS OPERAÇÕES. ASPECTOS GERAIS 1. DEVE TER PROCEDIMENTOS DE AJUDA AUTOMATIZADA PARA AS FUNÇÕES DO SISTEMA. 2. DOCUMENTAÇÃO DO SISTEMA, EM PORTUGUÊS: 2.1. DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA EM RELAÇÃO AO NEGÓCIO; 2.2. IDENTIFICAÇÃO DAS INTERFACES COM OUTROS SISTEMAS OPERACIONAIS UTILIZADOS PELO BANCO, APÓS A INSTALAÇÃO DEFINITIVA; 2.3. DICIONÁRIO DE DADOS, QUE DEVERÁ CONTER A DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO INFORMACIONAL DOS DADOS, TIPO DE DADO (ALFA, NUMÉRICO, ALFANUMÉRICO, DATA, ETC), TAMANHO DO CAMPO E CRÍTICAS EM RELAÇÃO A ENTRADA; 2.4. DESCRIÇÃO DOS CONTROLES DE ACESSO DOS USUÁRIOS E A SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES; 2.5. MANUAL DO USUÁRIO COM DESCRIÇÃO DETALHADA DO FUNCIONAMENTO OPERACIONAL DOS CONTROLES INFORMATIZADOS. 3. TODA A INTERFACE COM O USUÁRIO DEVE SER EM PORTUGUÊS. 4. DEVEM ACOMPANHAR MÍDIAS ORIGINAIS DO PRODUTO. 5. O FORNECEDOR DEVERÁ OFERECER TREINAMENTO PRÁTICO E TEÓRICO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA CONFORME CRONOGRAMA A SER DEFINIDO ENTRE AS PARTES. O TREINAMENTO DEVERÁ SER EXECUTADO NAS INSTALAÇÕES DA CONTRATANTE PARA TURMA DE ATÉ 25 PESSOAS, PERFAZENDO UM MÍNIMO DE 80 HORAS DE TREINAMENTO. ESTE TREINAMENTO DEVE CONTEMPLAR O CONHECIMENTO SOBRE AS PARAMETRIZAÇÕES, MÓDULOS E CONFIGURAÇÃO TÉCNICA. 6. TODOS OS PROGRAMAS INTEGRANTES DESTE OBJETO DEVEM TER A DEVIDA CESSÃO DE USO PARA BANRISUL. 11 D) 7. OS PROGRAMAS FONTES DEVERÃO SER ENTREGUES PELA CONTRATADA E SEREM DEPOSITADOS EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO, ACEITO POR AMBAS AS PARTES, TENDO O BANRISUL COMO 'FIEL DEPOSITÁRIO', OBSERVADO QUE ESTES FONTES DEPOSITADOS DEVERÃO ESTAR ATUALIZADOS COM A IMAGEM DO SOFTWARE OPERACIONAL, PARA SEREM UTILIZADOS PELA CONTRATANTE COMO BEM LHE APROUVER NOS SEGUINTES CASOS: 7.1. A EMPRESA DESENVOLVEDORA CONTRATADA OU DETENTORA DOS DIREITOS SOBRE O SOFTWARE ENTRAR EM PROCESSO FALIMENTAR, SEM QUE NINGUÉM A SUCEDA NO SUPORTE E MANUTENÇÃO DO PRODUTO; 7.2. NO CASO DO PRODUTO SER DESCONTINUADO. 8. A EMPRESA VENCEDORA DESTE EDITAL, ASSINADO O CONTRATO: 8.1. DEVERÁ DAR DISPONIBILIDADE IMEDIATA DO PRODUTO NO BANRISUL, DANDO ACESSO E POSSIBILITANDO A ACULTURAÇÃO DO QUADRO TÉCNICO DE INFORMÁTICA E DE CÂMBIO DO BANCO. O PRODUTO A SER DISPONIBILIZADO NÃO NECESSITA, NESTE PRIMEIRO MOMENTO, TER ADEQUADOS TODOS OS INTERFACES COM OS SISTEMAS CORPORATIVOS DO BANRISUL, MESMO APRESENTANDO ESTAS FUNCIONALIDADES. 8.2. O TEMPO QUE TRANSCORRE ENTRE O INÍCIO DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA E A SUA INSTALAÇÃO DEFINITIVA (JÁ ADEQUADO), PODE SER UTILIZADO PARA O TREINAMENTO, CONFIGURAÇÃO E OUTROS PROCEDIMENTOS QUE VISEM ADIANTAR A IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA. 8.3. DEVERÁ DAR DISPONIBILIDADE, EM UM PRAZO DE 90 DIAS CORRIDOS, DO PRODUTO ADEQUADO AO QUE CONSTA NESTE EDITAL, NO BANRISUL. 9. O SOFTWARE DEVERÁ SER HOMOLOGADO NO AMBIENTE BANRISUL COM FORMALIZAÇÃO DE CARTA DE ACEITE EXPEDIDA PELO BANCO. ESTA HOMOLOGAÇÃO CONTEMPLA AS AVALIAÇÕES DE FUNCIONALIDADES E TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL, EXCETO O ÍTEM B.18, QUE TRATA DOS INTERFACES. ESTE PROCESSO DEVERÁ INICIAR 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL E ENCERRAR 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS ANTES DA ABERTURA DO PRIMEIRO ENVELOPE, EM CRONOGRAMA ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES. 10. FORNECER TODO O SOFTWARE NECESSÁRIO PARA OS REGISTROS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO, SUAS LIQUIDAÇÕES, CAPTURA DE TAXAS, JUNTO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL (ROBO DE AUTOMAÇÃO), PARA O MÍNIMO DE 30 ESTAÇÕES DE TRABALHO, MANTENDO-O ATUALIZADO E OPERACIONAL A CONEXÃO AO SISBACEN DEVE SER ATRAVÉS DA REDE SNI DO BANRISUL E A CONEXÃO ENTRE O ROBO E O MAINFRAME DO BANRISUL DEVE SER TN3270. 11. O SISTEMA DEVE PREVER CONTINGÊNCIA PARA ACESSO AO SISBACEN NA EVENTUAL OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS NO ACESSO AUTOMÁTICO (ROBO DE AUTOMAÇÃO). 12. DEVE TER O SISTEMA DE CÂMBIO OFERECIDO AO BANRISUL, EM USO E CONTRATADO, NO MÍNIMO EM 02 BANCOS, NO BRASIL, COMPROVADAS POR DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO CLIENTE (BANCOS). PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE / MANUTENÇÃO DO SISTEMA DENTRO DO VALOR MENSAL: 1. O SUPORTE TÉCNICO SERÁ PRESTADO NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DAS 9:00 AS 18:00. A CONTRATADA DEVE OFERECER SUPORTE TELEFÔNICO 12 2. (HELP-DESK. NO HORÁRIO DAS 9:00 ÀS 18:00 DENTRO DO LIMITE DE 40 HORAS POR MÊS, NÃO CUMULATIVAS. O TEMPO DE SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS OU INFORMAÇÕES SOBRE PROVIDÊNCIAS DEVERÁ SER DE, NO MÁXIMO SEIS HORAS. MANUTENÇÃO EVOLUTIVA DE TECNOLOGIA E/OU DO SISTEMA, CORRETIVA, E ORDEM LEGAL. 2.1. A CONTRATADA DEVERÁ GARANTIR EVOLUÇÃO DO PRODUTO DE FORMA A ADEQUAR-SE ÀS FUTURAS VERSÕES DO SISTEMA OPERACIONAL E QUAISQUER OUTROS PROGRAMAS DE COMPUTADOR NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CÂMBIO, BEM COMO FORNECER ORIENTAÇÕES SOBRE UPGRADES DE HARDWARE E TAMBÉM, QUANDO TRATAR-SE DE MELHORIAS NO SISTEMA, QUE TRARÃO BENEFÍCIOS PARA TODOS OS BANCOS. 2.2. A CONTRATADA DEVERÁ FAZER OS AJUSTES NECESSARIOS, NO MENOR TEMPO POSSÍVEL, DE FORMA A NÃO PREJUDICAR A OPERACIONALIDADE DO NEGÓCIO, QUANDO FOR DETECTADO ALGUM ERRO DE SISTEMA. 2.3. A CONTRATADA DEVERÁ AJUSTAR O SISTEMA ÀS MUDANÇAS DE LEGISLAÇÃO DE FORMA A CUMPRIR OS PRAZOS PREVISTOS NA LEI. 13