Demonstração dos Fluxos De Caixa. (DFC)

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Demonstração
dos Fluxos
De Caixa.
(DFC)
Índice
1.
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXAS - DFC .......................................... 1
1.1.
Objetivo ......................................................................................................................... 1
1.2.
Obrigatoriedade e Período de Apuração .................................................................. 1
1.3.
Definições ..................................................................................................................... 1
1.4.
Método e Estrutura da DFC ........................................................................................ 2
2.
GERAÇÃO DA DFC NO CORDILHEIRA SISTEMA CONTÁBIL ........................ 3
2.1.
Cadastro de Caixa e Equivalentes ............................................................................. 3
2.2.
Cadastro de Caixa e Equivalentes ............................................................................. 3
2.3.
Apuração de Valores ................................................................................................... 4
2.4.
Manutenção de Valores ............................................................................................... 5
2.5.
Emissão da DFC ........................................................................................................... 6
1. Demonstração dos Fluxos de Caixas - DFC
A Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC foi instituída através da Lei 11.638/2007, que alterou
o texto original da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). Regulamentada pela Resolução CFC
1.125/2008 e pela NBC T 3.8, a DFC entrou em vigor no lugar da Demonstração das Origens e Aplicações
de Recursos – DOAR.
1.1.
Objetivo
O principal objetivo da DFC é fornecer informações relevantes sobre os pagamentos e
recebimentos, em dinheiro, de uma empresa, efetuados durante um determinado período.
As informações dos Fluxos de Caixa de uma empresa são úteis para proporcionar aos usuários
das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e
equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez.
1.2.
Obrigatoriedade e Período de Apuração
São obrigadas a apresentar a Demonstração dos Fluxos de Caixa:
•
Todas as Sociedades Anônimas de capital aberto;
•
Sociedades Anônimas de capital fechado com Patrimônio Líquido superior a
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais);
•
Empresas de grande porte.
São empresas de grande porte as entidades de capital aberto ou fechado, que possuem Ativo
total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de Reais) ou com Receita Bruta anual
superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de Reais).
A DFC passou a ser obrigatória a partir do exercício social de 2008. O período de apuração da
DFC é o exercício social imediatamente anterior, e é gerada a partir da comparação dos valores apurados
no exercício anterior com os valores da última Demonstração elaborada.
1.3.
Definições
Caixa é todo numerário em espécie ou valores bancários disponíveis.
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Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são
prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante
risco de mudança de valor.
Fluxos de caixa são as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.
Atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras
atividades diferentes das de investimento e de financiamento.
Atividades de investimento são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de
outros investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa.
Atividades de financiamento são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na
composição do capital próprio e no endividamento da entidade, não classificadas como atividade
operacional.
1.4.
Método e Estrutura da DFC
A DFC pode ser gerada através dos métodos Direto e Indireto. As diferenças entre os métodos são
limitadas, exclusivamente, aos fluxos das atividades operacionais (os fluxos das atividades de
financiamento e de investimento são demonstrados de forma igual nos dois métodos).
. No método Direto, a DFC é elaborada a partir da movimentação diretamente ocorrida nas
disponibilidades, ou seja, todos os pagamentos e recebimentos. No método Indireto, a DFC é elaborada a
partir do resultado, ou seja, do lucro ou prejuízo do exercício, de forma semelhante à elaboração da
DOAR.
Quanto à estrutura, a DFC pode ser elaborada a partir do Plano de Contas da entidade ou do
Plano de Contas Referencial (utilizado na geração do SPED Contábil).
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2. Geração da DFC no Cordilheira Sistema
Contábil
A rotina de geração da DFC no Cordilheira Sistema Contábil pode ser acessada através do menu
Módulos/Manutenção da DFC.
2.1.
Cadastro de Caixa e Equivalentes
Nesta tela devem ser informadas quais as contas do plano de contas deverão ser consideradas
como de Caixa ou Equivalentes de Caixa.
A seleção das contas pode ser efetuada a partir do Plano de Contas da empresa ou do Plano de
Contas Referencial do SPED (para selecionar a partir do Plano Referencial, o Plano de Contas da empresa
deve estar previamente vinculado ao Plano Referencial).
Classificação: Selecionando a opção "Da empresa", ficarão disponíveis para seleção as Contas a
partir do Plano de Contas da empresa; selecionando a opção "Referencial", ficarão disponíveis as Contas
a partir do Plano de Contas Referencial do SPED.
É possível informar tanto uma conta analítica (último grau) quanto sintética (grau anterior).
Sendo uma conta sintética, todas as contas analíticas pertencentes ao grupo serão consideradas na
apuração dos valores.
2.2.
Cadastro de Caixa e Equivalentes
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Nesta tela deve ser efetuado o cadastro da estrutura que será utilizada na emissão da DFC. Serão
disponibilizadas algumas estruturas padrão EBS (a partir do código 500), que poderão ser utilizadas,
porém não poderão ser alteradas. Se desejar alterar algum dado, será necessário copiar a estrutura para
um novo código, através do botão Duplicar Estrutura.
As estruturas do Plano de Contas Referencial previamente cadastradas no sistema já terão as
contas vinculadas; as contas das estruturas do Plano da Empresa devem ser vinculadas manualmente.
Além das estruturas padrão EBS, podem ser cadastradas diversas estruturas, se necessário,
variando o plano de contas, o método, a máscara, etc.
Código: Informar um código sequencial para cadastro da estrutura. Esse código será a referência
nas demais rotinas relacionadas.
Descrição: Informar uma descrição para identificar a estrutura que está sendo cadastrada.
Método: Selecionar o método de elaboração da DFC, podendo ser "Direto" e "Indireto".
OBSERVAÇÃO: No momento, o sistema emitirá a DFC somente pelo método Direto. O relatório pelo
método Indireto será disponibilizado em breve.
Plano de Contas: Selecionar qual Plano de Contas será utilizado para vinculação e posterior
apuração dos valores (Plano da Empresa ou Referencial).
Máscara: Definir como será estruturada a DFC, sendo possível cadastrá-la com dois níveis (X-XXX)
ou três (X-XX-XXX).
Após gravar a estrutura, serão habilitados os botões Cadastro de Contas (onde serão cadastrados
os grupos/contas da estrutura e vinculadas as Contas do Plano de Contas) e Duplicar Estrutura (para criar
uma nova estrutura a partir de outra já existente).
2.3.
Apuração de Valores
Na apuração dos valores a serem gerados no demonstrativo, o sistema utiliza-se das
contrapartidas das contas de caixa e equivalentes.
Através de um método que leva em consideração a sequência de lançamentos, a data, o valor,
entre outros fatores, o sistema identificará os lançamentos cujas contrapartidas tratem-se de contas de
Caixa ou Equivalentes de Caixa. Nesse processo, as contrapartidas de alguns lançamentos podem não ser
associadas corretamente; nesse caso, o sistema emitirá um relatório com esses lançamentos, assim, os
valores apurados poderão ser ajustados através da rotina de Manutenção de Valores.
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Estabelecimento: Selecionar o estabelecimento para apuração dos valores.
Estrutura: Selecionar a estrutura de DFC que será utilizada para a emissão do demonstrativo.
Mês/ano: Informar o período de apuração dos valores para emissão do demonstrativo.
Período: Informar um período específico dentro de um mês/ano. Por exemplo, no mês/ano
12/2009, apurar somente de 01/12/09 a 10/12/09 (somente para conferência).
Emitir relatório de apuração das contrapartidas nos lançamentos: Se marcada essa opção, ao
término da apuração será emitido um relatório apresentando todos as contrapartidas dos lançamentos
de caixa e equivalentes identificadas no processo de apuração, para conferência.
No quadro Consolidação escolha a opção desejada.
Botão Manutenção de Valores - Após a apuração, a partir da mesma tela é possível abrir a tela
de manutenção, caso seja necessário.
Botão Emissão da DFC - Após a apuração, a partir da mesma tela é possível abrir a tela de
emissão do relatório, também disponível em Módulos/Manutenção da DFC/Emissão da DFC.
2.4.
Manutenção de Valores
Após apurados os valores é possível efetuar a manutenção. Também é possível digitar
diretamente os valores na estrutura desejada, caso o Plano de Contas não tenha sido vinculado à
estrutura da DFC.
Estabelecimento: Selecione o estabelecimento para realizar a manutenção dos valores.
Estrutura: Selecionar a estrutura desejada, a qual foi apurada anteriormente na rotina de
Apuração de Valores.
Mês/Ano Final: Informar o mês de apuração. Deve ser informado o mês/ano final utilizado no
período de apuração.
Período Apurado: Campo informativo e de preenchimento automático.
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Após informar o mês/ano final o sistema listará todas as contas da estrutura selecionada com os
valores que foram apurados para cada conta, permitindo alteração do valor.
Para efetuar a alteração, basta digitar o novo valor (que pode ser zerado) no campo desejado e
utilizar a seta para baixo, para alterar o próximo valor. Terminadas as alterações, deve-se clicar em
Gravar.
OBSERVAÇÃO: Considerando o conceito da DFC de que todas as saídas e entradas relacionadas a
Caixa e Equivalentes de Caixa devem ser demonstrados no relatório,
além das contas cadastradas na estrutura da DFC, poderão aparecer na tela mais duas contas:
99999991: Outras Entradas (contas não vinculadas); e
99999992: Outras Saídas (contas não vinculadas)
Nessas contas, serão apuradas as contrapartidas de Caixa e Equivalentes que não tenham sido
vinculadas a nenhuma conta específica da estrutura DFC.
Se desejar que alguma das contas não vinculadas não seja realmente considerada para o
relatório, em Estrutura da DFC deve-se vincular a conta marcando a opção "Desconsiderar lançamentos
dessa conta ao gerar a DFC".
2.5.
Emissão da DFC
Essa rotina permite a emissão da Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC, conforme Resolução
CFC nº 1.125/08, aprovada pela NBC T 3.8.
Estabelecimento: Selecionar o estabelecimento para emissão do relatório. Deve ser considerada
a forma de consolidação utilizada na apuração de valores: se a apuração for consolidada por empresa,
deverá ser selecionado o estabelecimento utilizado na apuração.
Estrutura: Selecionar a estrutura desejada, a qual tenha efetuado apuração/manutenção
anteriormente.
Mês/Ano Final: Informar o mês de apuração/manutenção. Deve ser informado o mês/ano final
utilizado no período de apuração.
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Listar contas do plano vinculadas a estrutura: Marcar essa opção para que abaixo de cada conta
da estrutura DFC liste as Contas vinculadas.
Listar contas da estrutura com saldo zero: Marcar essa opção para que não sejam listadas no
relatório as contas da estrutura DFC que estejam com valor zerado.
Listar contas de grau 2 da estrutura: Opção habilitada somente quando a estrutura DFC possuir
máscara de três níveis (X-XX-XXX). Marcar essa opção para que não sejam listadas no relatório as contas
da estrutura DFC que sejam de segundo nível.
Oficial: Utilizado na emissão dos livros oficiais para registro. Esta opção faz com que a DFC tome
a seqüência numérica do Diário.
OBSERVAÇÃO: No relatório, se houver contas com lançamentos de contrapartida de
caixa/equivalentes que não estejam vinculadas a nenhuma conta da estrutura DFC, serão listadas
agrupadas sob os títulos "Outras Entradas (contas não vinculadas)" e "Outras Saídas (contas não
vinculadas)". Elas devem ser vinculadas as suas respectivas contas na estrutura DFC e deve ser efetuada
nova apuração de valores para que o relatório seja reimpresso corretamente.
A DFC também pode ser emitida no menu Relatórios/Contábeis/DFC – Demonstração dos Fluxos
de Caixa.
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