DEFICIENTES E DIREITOS HUMANOS: TODOS PELA IGUALDADE E 1 LIBERDADE NO FILOSOFAR . O artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que todo ser humano nasce livre e dotado de dignidade. Isso por si só, já envolve a inclusão de pessoas que são portadoras de alguma deficiência. No entanto, um tema tão delicado exige um aprofundamento maior em suas possiblidades, e é por esse motivo que Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, aprovou uma resolução em 1972, que aborda com mais detalhes sobre a questão dos deficientes (ONU, 2015). O objetivo da Assembleia é estabelecer parâmetros para que cada país possa prestar assistência para as pessoas portadoras de deficiência físicas e mentais, para que essas possam desenvolver suas habilidades nos mais variados campos, e fazer assim, que sua vida seja levada da maneira mais normal possível. Por que ela nos é tão importante? Ora, pois o Brasil, em 2008 tornou-se signatário dessa resolução (BRASIL, 2011). Isso significa que os brasileiros devem seguir esta resolução assim como seguem a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Primeiramente, quem é considerada uma pessoa deficiente? Segundo a resolução de 1972, o humano portador de alguma deficiência é aquela pessoa que não consegue assegurar por si só, uma vida individual normal, pela razão de alguma deficiência. Sendo assim, o Brasil deve assegurar com que estas pessoas vivam de maneira digna. Portanto, relembrando o sexto artigo da resolução, no qual afirma que, toda pessoa com deficiência sãoportadoras de direito a tratamento médico e direito a uma reabilitação, que garantam seu próprio bem estar. A vista disso, este direito já é assegurada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, no qual o artigo 21° consiste na afirmação em que todos, sem distinção, possuem acesso às 1 Allan Freitas. Graduando do 6º período do curso de Licenciatura em Filosofia pela Pontifícia UniversidadeCatólica do Paraná. E-mail:[email protected] Bruna Furtado. Graduando do 6º período do curso de Licenciatura em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. E-mail: [email protected] Jéssica Quintino. Graduando do 4º período do curso de Licenciatura em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. E-mail: [email protected] John Lucas de Almdeida. Graduando do 6º período do curso de Licenciatura em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. E-mail: [email protected] Maísa Corrêa. Graduando do 2º período do curso de Licenciatura em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. E-mail: [email protected] Marcelo Duarte. Graduando do 6º período do curso de Licenciatura em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. E-mail: [email protected] funções públicas do seu país, isto é, tudo o que o Brasil realizar para o bem estar dos deficientes (BRASIL, 2011). Com tudo a Declaração Universal, já engloba em seu âmbito, mesmo que em direitosmais gerais, os deficientes. Sendo assim, promove a acessibilidade, e, consequentemente, a igualdade para todos. Mas com é necessário que a questão da acessibilidade seja tratada com mais especificidade, logo torna se necessária uma Declaração Dos Direitos Das Pessoas Deficientes, que o estado brasileiro também incorporou em sua legislação. No Brasil como signatário desses direitos deve promovê-los para que possa desenvolver assim uma cidadania mais igual para a erradicação da exclusão ou, no mínimo, sua drástica diminuição (BRASIL, 2011). Compete ao órgão brasileiro SNPD2, que deve atuar na articulação e coordenação de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência. As competências da SNPDP devem incluir: exercer a coordenação superior dos assuntos relacionados às ações governamentais e todas as medidas referente a pessoas com deficiência; organizar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação; estimular que todas as políticas públicas e os programas contemplem a promoção, defesa e proteção dos direitos de pessoas deficientes ou portadoras de necessidades e entre outras. Tendo em vista à promoção desses direitos, uma competência de extrema importância é a inclusão nas escolas. Tal tema é amplamente debatido, mas o objetivo nesse momento, não é contemplar essa promoção como um todo, mas especificar no ensino da filosofia. Como base para reflexão, se utilizaremos do sistema proposto por Kant, em que o principal objetivo da educação em filosofia é promover o famoso “filosofar” e comtemplar para o aluno a sonhada liberdade. A questão norteadora neste sentido é pensar em como exercer essa liberdade e promover o filosofar em alunos com necessidades especiais. Quando pensamos no sistema proposto por Immanuel Kant (1724-1804), nesse momento nos preocupamos sobre os limites e as possibilidades do conhecimento, ou melhor, como é possível conhecer? Neste instante, iremos nos ancorar sobre suas reflexões sobre a educação, principalmente nos textos: Sobre a pedagogia e Ideia de história universal de um ponto de vista cosmopolita. Conforme 2 Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Carvalho considera em cima da perspectiva kantiana, todo homem é dotado de potencialidades, ou seja: [...]Kant considera o homem como um ser dotado de potencialidades que podem e precisam ser desenvolvidas para a realização máxima de suas disposições originais que é o aperfeiçoamento cada vez maior da humanidade (CARVALHO, 2010). Isto implica diretamente na possibilidade de um aluno com necessidades especiais desenvolver às suas potencias, ou melhor, de que o aluno desenvolva plenamente suas capacidades como de raciocinar, filosofar e exercer sua liberdade de realizar essas funções (CARVALHO, 2010). Esta liberdade de realização pode abranger os variados âmbitos da vida do aluno e a contemplá-la como um todo, como podemos evidenciar na fala de Kant: [...] meios de subsistência, de suas vestimentas, a conquista da segurança externa e da defesa (razão pela qual a natureza não lhe deu os chifres do touro, nem as garras do leão, nem os dentes do cachorro, mas somente mãos), todos os prazeres que podem tornar a vida agradável, mesmo sua perspicácia e prudência e até a bondade de sua vontade tiveram de ser inteiramente sua própria obra (KANT, 1986). Consideramos nesse momento, que para Kant o homem é a única criatura que precisa necessariamente ser educada, isto é, todo homem sem distinção independente de suas necessidades físicas. Preocupamo-nos em ressaltar que a história se constitui das ações humanas, ou seja, da necessidade humana de alcançar suas vontades e sua liberdade. Logo, todo homem é destinado para uma finalidade (racionalidade), assim essa criatura racional deve se desenvolver no plural, isto é, como espécie. A educação é quem irá garantir que o homem chegue em sua finalidade, e para isso, é necessário que se tenha exercícios e ensinamentos que conduzam o homem a chegar em sua perfeição. Logo, deduzimos que à educação de todos os homens, e incluímos todos, é o caminho para o progresso continuo (CARVALHO, 2010). Quando avaliamos que a finalidade do homem é ser racional, assim, chegar ao grau máximo da perfeição, este caminho somente é possível por intermédio da educação e de sua convivência em sociedade, isto é, como espécie. Se considerarmos esses elementos necessários, por que devemos excluir os portadores de deficiência do conviveu em sociedade civil com autonomia e qualidade de vida? Se analisarmos dentro da perspectiva kantiana, na qual todo homem precisa ser educado, e é portador de potencialidades. Assim, ‘todo’ homem precisa passar pela instrução da educação em coletivo para que assim desenvolva sua autonomia e liberdade. Quando avaliação neste sentido a educação das crianças especiais que devem ser incluídas em escolas ditas como ‘normais’, e sim devemos consideração à diferença que irá causar no âmbito escolar. Para responder essa questão e justificar a inclusão, nos apoiamos na fala de Carvalho: Os homens estão dotados da capacidade de se antagonizarem para o desenvolvimento de todas as suas disposições naturais. O antagonismo torna-se, ao fim, a causa de uma ordem regulada por leis. Kant chama-o de «a insociável sociabilidade», isto é, a inclinação dos homens «a entrar em sociedade», mas com a tendência de «uma oposição geral que ameaça constantemente dissolver essa sociedade» (1986, p. 13). A natureza semeou essa disposição no homem e fez dela o meio para que se cumpra a sua finalidade (CARVALHO, 2010). Notamos que o homem tem como tendência natural se associar, isto implica em se organizar em sociedades civis. Logo, abre-se espaço para desenvolver suas potencialidades, isto é, seus talentos e gostos, suas potencialidades. Este associarse (insociável sociabilidade) pode transformar o homem de animal selvagem (egoístas) para o discernimento da moral na sociedade (concórdia). Deste modo, elevamos o homem ao seu valor mais alto. Tendo em vista, essa argumentação kantiana obtemos uma resposta intrigante sobre a questão das crianças portadoras de necessidades especiais, que sim, é necessário incluir elas com os outros alunos ditos como ‘normais’ para que essas crianças se desenvolvam no seu mais alto valor, assim, desenvolvam suas potencialidades, garantindo assim sua capacidade de se desenvolver, exercer o filosofar e garantir sua liberdade e autonomia sobre a sociedade na qual convive. Assim sendo, se a humanidade através de razão se reconhcer como espécie e que segundo Kant o homem precisa ser educado, legitimamos assim a inclusão de todos os homens sem distinção alguma ao ensino regular. Pois se faz necessário para a sociedade progredir conviver com os antagonismos, assim não podemos exluir os portadores de necessidades especiais à promoção do ensino regular, bem como excluir dos ditos 'normais' a convivência com 'antagonismo'. É claro que a convivência com antagonismo consiste e se dá com dificuldade, mas é graças à ela segundo Kant, que podemos caminhar a contrução de uma vida de qualidade, isto é, digna. A sociedade cosmopolita para Kant está no inicio desse processo para o progresso, e por esse motivo os homens devem ser instruidos para se antagonizarem segundo suas aptidões naturais. Quando chegarmos ao fim desse progresso teremos um antagonismo regulado por leis civis (a verdadeira efetivação da promoção dos direitos naturais de todos, incluisive dos portadores de necessidades especiais), logo está convivência do antagonismo tornar-se o fim e todos, sem distinção conviveriam em sociabilidade. Assim para Kant, o indivíduo não pode viver isoladamente de sua pólis, mas este deve viver no seio de sua sociedade, pois assim garante pra si mesmo uma vida melhor, uma vida repleta de relações interindividuais. Deste modo, justificamos que o antagonismo, como forma de resistência a selvageria humana, pois este é realmente a melhor forma para o progresso da "[...] da natureza racional da espécie humana [...] favorecendo a formação de um sujeito possuidor de um discernimento moral para viver em sociedade, ou melhor, edificar uma sociedade civil perfeita" (CARVALHO, 2010). Logo, incluir os portadores de necessidades em todos os âmbitos da sociedade civil e principalmente no meio escolar se faz mais que necessário para uma formação dos alunos, mas também, para uma formação da sociedade civil como um todo. REFERÊNCIAS BRASIL. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.4 ed. Brasília, 2011. Disponível em: <http://www.turismo.gov.br/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads_publicacoes /Convencao_-_Pessoas_com_Deficiencia.pdf> Acesso em: 1 jul. 2015. CARVALHO, Alonso Bezerra. A filosofia da educação kantiana: educar para a liberdade. Acervo digital Unesp. Disponível em: http://www.acervodigital.unesp.br/bitstream/123456789/128/3/01d07t03.pdf> Acesso em: 1 Jul. 2015. KANT, I. Ideia de uma história universal de um ponto de vista cosmopolita. São Paulo: Brasiliense,1986. _____. Sobre a pedagogia. Piracicaba : UNIMEP, 1996. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos.Disponível em:<http://200.144.189.42/ojs/index.php/comeduc/article/view/4250>.Acesso em 01 jul. 2015. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Dos Direitos Das Pessoas Deficientes. Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec_def.pdf>.Acesso em 01 jul. 2015. SECRETÁRIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Lesligição. Disponível em : <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/legislacao> Acesso em 01 jul. 2015;