DEFICIENTES E DIREITOS HUMANOS: TODOS PELA IGUALDADE

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DEFICIENTES
E
DIREITOS
HUMANOS:
TODOS
PELA
IGUALDADE
E
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LIBERDADE NO FILOSOFAR .
O artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece
que todo ser humano nasce livre e dotado de dignidade. Isso por si só, já envolve a
inclusão de pessoas que são portadoras de alguma deficiência. No entanto, um
tema tão delicado exige um aprofundamento maior em suas possiblidades, e é por
esse motivo que Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, aprovou
uma resolução em 1972, que aborda com mais detalhes sobre a questão dos
deficientes (ONU, 2015). O objetivo da Assembleia é estabelecer parâmetros para
que cada país possa prestar assistência para as pessoas portadoras de deficiência
físicas e mentais, para que essas possam desenvolver suas habilidades nos mais
variados campos, e fazer assim, que sua vida seja levada da maneira mais normal
possível. Por que ela nos é tão importante? Ora, pois o Brasil, em 2008 tornou-se
signatário dessa resolução (BRASIL, 2011). Isso significa que os brasileiros devem
seguir esta resolução assim como seguem a Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
Primeiramente, quem é considerada uma pessoa deficiente? Segundo a
resolução de 1972, o humano portador de alguma deficiência é aquela pessoa que
não consegue assegurar por si só, uma vida individual normal, pela razão de alguma
deficiência. Sendo assim, o Brasil deve assegurar com que estas pessoas vivam de
maneira digna. Portanto, relembrando o sexto artigo da resolução, no qual afirma
que, toda pessoa com deficiência sãoportadoras de direito a tratamento médico e
direito a uma reabilitação, que garantam seu próprio bem estar. A vista disso, este
direito já é assegurada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, no qual o
artigo 21° consiste na afirmação em que todos, sem distinção, possuem acesso às
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Allan Freitas. Graduando do 6º período do curso de Licenciatura em Filosofia pela Pontifícia
UniversidadeCatólica do Paraná. E-mail:[email protected]
Bruna Furtado. Graduando do 6º período do curso de Licenciatura em Filosofia pela Pontifícia
Universidade Católica do Paraná. E-mail: [email protected]
Jéssica Quintino. Graduando do 4º período do curso de Licenciatura em Filosofia pela Pontifícia
Universidade Católica do Paraná. E-mail: [email protected]
John Lucas de Almdeida. Graduando do 6º período do curso de Licenciatura em Filosofia pela
Pontifícia Universidade Católica do Paraná. E-mail: [email protected]
Maísa Corrêa. Graduando do 2º período do curso de Licenciatura em Filosofia pela Pontifícia
Universidade Católica do Paraná. E-mail: [email protected]
Marcelo Duarte. Graduando do 6º período do curso de Licenciatura em Filosofia pela Pontifícia
Universidade Católica do Paraná. E-mail: [email protected]
funções públicas do seu país, isto é, tudo o que o Brasil realizar para o bem estar
dos deficientes (BRASIL, 2011).
Com tudo a Declaração Universal, já engloba em seu âmbito, mesmo que em
direitosmais gerais, os deficientes. Sendo assim, promove a acessibilidade, e,
consequentemente, a igualdade para todos. Mas com é necessário que a questão
da acessibilidade seja tratada com mais especificidade, logo torna se necessária
uma Declaração Dos Direitos Das Pessoas Deficientes, que o estado brasileiro
também incorporou em sua legislação. No Brasil como signatário desses direitos
deve promovê-los para que possa desenvolver assim uma cidadania mais igual para
a erradicação da exclusão ou, no mínimo, sua drástica diminuição (BRASIL, 2011).
Compete ao órgão brasileiro SNPD2, que deve atuar na articulação e coordenação
de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.
As competências da SNPDP devem incluir: exercer a coordenação superior
dos assuntos relacionados às ações governamentais e todas as medidas referente a
pessoas com deficiência; organizar ações de prevenção e eliminação de todas as
formas de discriminação; estimular que todas as políticas públicas e os programas
contemplem a promoção, defesa e proteção dos direitos de pessoas deficientes ou
portadoras de necessidades e entre outras.
Tendo em vista à promoção desses direitos, uma competência de extrema
importância é a inclusão nas escolas. Tal tema é amplamente debatido, mas o
objetivo nesse momento, não é contemplar essa promoção como um todo, mas
especificar no ensino da filosofia. Como base para reflexão, se utilizaremos do
sistema proposto por Kant, em que o principal objetivo da educação em filosofia é
promover o famoso “filosofar” e comtemplar para o aluno a sonhada liberdade. A
questão norteadora neste sentido é pensar em como exercer essa liberdade e
promover o filosofar em alunos com necessidades especiais.
Quando pensamos no sistema proposto por Immanuel Kant (1724-1804),
nesse momento nos preocupamos sobre os limites e as possibilidades do
conhecimento, ou melhor, como é possível conhecer? Neste instante, iremos nos
ancorar sobre suas reflexões sobre a educação, principalmente nos textos: Sobre a
pedagogia e Ideia de história universal de um ponto de vista cosmopolita. Conforme
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Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Carvalho considera em cima da perspectiva kantiana, todo homem é dotado de
potencialidades, ou seja:
[...]Kant considera o homem como um ser dotado de
potencialidades que podem e precisam ser desenvolvidas para a realização
máxima de suas disposições originais que é o aperfeiçoamento cada vez
maior da humanidade (CARVALHO, 2010).
Isto implica diretamente na possibilidade de um aluno com necessidades
especiais desenvolver às suas potencias, ou melhor, de que o aluno desenvolva
plenamente suas capacidades como de raciocinar, filosofar e exercer sua liberdade
de realizar essas funções (CARVALHO, 2010). Esta liberdade de realização pode
abranger os variados âmbitos da vida do aluno e a contemplá-la como um todo,
como podemos evidenciar na fala de Kant:
[...] meios de subsistência, de suas vestimentas, a conquista da segurança
externa e da defesa (razão pela qual a natureza não lhe deu os chifres do
touro, nem as garras do leão, nem os dentes do cachorro, mas somente
mãos), todos os prazeres que podem tornar a vida agradável, mesmo sua
perspicácia e prudência e até a bondade de sua vontade tiveram de ser
inteiramente sua própria obra (KANT, 1986).
Consideramos nesse momento, que para Kant o homem é a única criatura
que precisa necessariamente ser educada, isto é, todo homem sem distinção
independente de suas necessidades físicas. Preocupamo-nos em ressaltar que a
história se constitui das ações humanas, ou seja, da necessidade humana de
alcançar suas vontades e sua liberdade. Logo, todo homem é destinado para uma
finalidade (racionalidade), assim essa criatura racional deve se desenvolver no
plural, isto é, como espécie. A educação é quem irá garantir que o homem chegue
em sua finalidade, e para isso, é necessário que se tenha exercícios e ensinamentos
que conduzam o homem a chegar em sua perfeição. Logo, deduzimos que à
educação de todos os homens, e incluímos todos, é o caminho para o progresso
continuo (CARVALHO, 2010).
Quando avaliamos que a finalidade do homem é ser racional, assim, chegar
ao grau máximo da perfeição, este caminho somente é possível por intermédio da
educação e de sua convivência em sociedade, isto é, como espécie. Se
considerarmos esses elementos necessários, por que devemos excluir os
portadores de deficiência do conviveu em sociedade civil com autonomia e
qualidade de vida? Se analisarmos dentro da perspectiva kantiana, na qual todo
homem precisa ser educado, e é portador de potencialidades. Assim, ‘todo’ homem
precisa passar pela instrução da educação em coletivo para que assim desenvolva
sua autonomia e liberdade. Quando avaliação neste sentido a educação das
crianças especiais que devem ser incluídas em escolas ditas como ‘normais’, e sim
devemos consideração à diferença que irá causar no âmbito escolar. Para responder
essa questão e justificar a inclusão, nos apoiamos na fala de Carvalho:
Os homens estão dotados da capacidade de se antagonizarem para o
desenvolvimento de todas as suas disposições naturais. O antagonismo
torna-se, ao fim, a causa de uma ordem regulada por leis. Kant chama-o de
«a insociável sociabilidade», isto é, a inclinação dos homens «a entrar em
sociedade», mas com a tendência de «uma oposição geral que ameaça
constantemente dissolver essa sociedade» (1986, p. 13). A natureza
semeou essa disposição no homem e fez dela o meio para que se cumpra a
sua finalidade (CARVALHO, 2010).
Notamos que o homem tem como tendência natural se associar, isto implica
em se organizar em sociedades civis. Logo, abre-se espaço para desenvolver suas
potencialidades, isto é, seus talentos e gostos, suas potencialidades. Este associarse (insociável sociabilidade) pode transformar o homem de animal selvagem
(egoístas) para o discernimento da moral na sociedade (concórdia). Deste modo,
elevamos o homem ao seu valor mais alto.
Tendo em vista, essa argumentação kantiana obtemos uma resposta
intrigante sobre a questão das crianças portadoras de necessidades especiais, que
sim, é necessário incluir elas com os outros alunos ditos como ‘normais’ para que
essas crianças se desenvolvam no seu mais alto valor, assim, desenvolvam suas
potencialidades, garantindo assim sua capacidade de se desenvolver, exercer o
filosofar e garantir sua liberdade e autonomia sobre a sociedade na qual convive.
Assim sendo, se a humanidade através de razão se reconhcer como espécie
e que segundo Kant o homem precisa ser educado, legitimamos assim a inclusão de
todos os homens sem distinção alguma ao ensino regular. Pois se faz necessário
para a sociedade progredir conviver com os antagonismos, assim não podemos
exluir os portadores de necessidades especiais à promoção do ensino regular, bem
como excluir dos ditos 'normais' a convivência com 'antagonismo'. É claro que a
convivência com antagonismo consiste e se dá com dificuldade, mas é graças à ela
segundo Kant, que podemos caminhar a contrução de uma vida de qualidade, isto é,
digna. A sociedade cosmopolita para Kant está no inicio desse processo para o
progresso, e por esse motivo os homens devem ser instruidos para se
antagonizarem segundo suas aptidões naturais. Quando chegarmos ao fim desse
progresso teremos um antagonismo regulado por leis civis (a verdadeira efetivação
da promoção dos direitos naturais de todos, incluisive dos portadores de
necessidades especiais), logo está convivência do antagonismo tornar-se o fim e
todos, sem distinção conviveriam em sociabilidade.
Assim para Kant, o indivíduo não pode viver isoladamente de sua pólis, mas
este deve viver no seio de sua sociedade, pois assim garante pra si mesmo uma
vida melhor, uma vida repleta de relações interindividuais. Deste modo, justificamos
que o antagonismo, como forma de resistência a selvageria humana, pois este é
realmente a melhor forma para o progresso da "[...] da natureza racional da espécie
humana [...] favorecendo a formação de um sujeito possuidor de um discernimento
moral para viver em sociedade, ou melhor, edificar uma sociedade civil perfeita"
(CARVALHO, 2010). Logo, incluir os portadores de necessidades em todos os
âmbitos da sociedade civil e principalmente no meio escolar se faz mais que
necessário para uma formação dos alunos, mas também, para uma formação da
sociedade civil como um todo.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.4 ed.
Brasília, 2011. Disponível em:
<http://www.turismo.gov.br/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads_publicacoes
/Convencao_-_Pessoas_com_Deficiencia.pdf> Acesso em: 1 jul. 2015.
CARVALHO, Alonso Bezerra. A filosofia da educação kantiana: educar para a
liberdade. Acervo digital Unesp. Disponível em:
http://www.acervodigital.unesp.br/bitstream/123456789/128/3/01d07t03.pdf> Acesso
em: 1 Jul. 2015.
KANT, I. Ideia de uma história universal de um ponto de vista cosmopolita. São
Paulo: Brasiliense,1986.
_____. Sobre a pedagogia. Piracicaba : UNIMEP, 1996.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos
Humanos.Disponível
em:<http://200.144.189.42/ojs/index.php/comeduc/article/view/4250>.Acesso em 01
jul. 2015.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Dos Direitos Das Pessoas
Deficientes. Disponível
em:<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec_def.pdf>.Acesso em 01 jul.
2015.
SECRETÁRIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA. Lesligição. Disponível em :
<http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/legislacao> Acesso em 01 jul. 2015;
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