ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO OSCIP. Entidade de Interesse Público – O que é isto ? A qualificação de uma instituição social sem fins lucrativos como de interesse público, é reconhecer como público um trabalho não estatal. Parte-se da concepção que o público não é monopólio do Estado. Vantagens da Aplicação de Recursos Financeiros junto à uma OSCIP A participação ativa da iniciativa privada nas questões sociais de nosso país é uma necessidade já constatada pela grandeza e gravidade de nossos problemas. Com o recente crescimento desta participação através da denominada responsabilidade social , a aplicação em ações construtivas e de foco educativo têm se caracterizado como um excelente investimento. Investir socialmente numa OSCIP e beneficiar-se de deduções de imposto de renda significa direcionar seus recursos para projetos sociais que vão ao encontro da vocação da empresa e no seu interesse direto em benefício de uma causa com a qual ela se identifica e acredita. Regulamentada pela lei 9790/99 as OSCIPs são excelente opção para investimento nas áreas sociais entre elas as da promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais nas quais o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Cidadania se enquadra. O Instituto da Cidadania Brasil como é mais conhecida nossa entidade é uma organização da sociedade civil de interesse público, fundada em agosto de 1999 e qualificada em março de 2003. Desenvolve projetos de ação social e educativa em todo o território nacional, através de parcerias com órgãos públicos e empresas privadas. Para maiores detalhes sobre nosso trabalho, convidamos a visitar o site www.institutocidadania.org.br A seguir, vamos conhecer melhor a lei 9790/99 e como fazer uso dela. A Lei 9790/99. Esta lei que regulamenta a titulação de OSCIP às entidades privadas , sem fins lucrativos e que desenvolvem ações de caráter público, estimula o terceiro setor, fortalecendo o trabalho da sociedade civil. Isto significa, investir no capital social. A Lei é considerada um avanço ou um marco no terceiro setor por implementar dois aspectos inovadores e importantes: 1. Possibilita a profissionalização das entidades da sociedade civil sem fins lucrativos por admitir remuneração à diretoria, sem, entretanto, torná-la obrigatória; 2. Possibilita renúncia fiscal às empresas que investem em suas ações . Critérios para Qualificação de uma entidade sem fins lucrativos como de Interesse Público. A qualificação é concedida pelo Ministério da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos cuja missão esteja voltada ao desenvolvimento de atividades de caráter público e de natureza social atendendo os requisitos da lei das OSCIPs. Como proceder para beneficiar-se da lei. A lei permite a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas até o limite de 2% sobre seu lucro operacional. A dedução das doações feitas às entidades civis legalmente constituídas, bem como às OSCIPs, incluídas pela MP 2158/01 – artigo 59- está prevista no artigo 365 lei 9249/95 artigo 13, inciso VI ) do regulamento do Imposto de Renda ( Decreto 3000/99) Como formalizar a doação O repasse financeiro à OSCIP beneficiada até o limite da dedução estabelecida em lei (2% lucro operacional) será formalizado mediante recibo emitido pela entidade com a identificação de sua qualificação. A entidade beneficiada deverá, ainda, fornecer à empresa doadora, declaração seguindo modelo estabelecido pela instrução normativa SRF nº 87 de 31 de dezembro de 1996 na qual fornece e estabelece os seguintes dados e compromissos: - Dados de identificação da sociedade civil; Informações bancárias; Ato formal, de Órgão competente da União de Reconhecimento de Utilidade Pública; Identificação de responsável pela aplicação legal dos recursos; Compromisso, mediante declaração, de aplicação dos recursos recebidos em suas ações de caráter social e não distribuição de lucros ou bonificações a mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. É um processo simples e importantíssimo para viabilizar a implementação de inúmeros projetos voltados à melhorias sociais no Brasil. SP janeiro/2005. Instituto da Cidadania Brasil Alameda dos Arapanés, 881 6º andar Moema – CEP: 04524-001 São Paulo- SP OSCIP – 08015.000882/2003-15 Fone/ Fax: (11) 5053 4214 [email protected]