organização da sociedade civil de interesse público

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ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE
INTERESSE PÚBLICO
OSCIP.
Entidade de Interesse Público – O que é isto ?
A qualificação de uma instituição social sem fins lucrativos como de interesse
público, é reconhecer como público um trabalho não estatal.
Parte-se da concepção que o público não é monopólio do Estado.
Vantagens da Aplicação de Recursos Financeiros junto à uma OSCIP
A participação ativa da iniciativa privada nas questões sociais de nosso país é
uma necessidade já constatada pela grandeza e gravidade de nossos problemas.
Com o recente crescimento desta participação através da denominada
responsabilidade social , a aplicação em ações construtivas e de foco educativo têm
se caracterizado como um excelente investimento.
Investir socialmente numa OSCIP e beneficiar-se de deduções de imposto de
renda significa direcionar seus recursos para projetos sociais que vão ao encontro da
vocação da empresa e no seu interesse direto em benefício de uma causa com a
qual ela se identifica e acredita.
Regulamentada pela lei 9790/99 as OSCIPs são excelente opção para
investimento nas áreas sociais entre elas as da promoção da ética, da paz, da
cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais nas
quais o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Cidadania se enquadra.
O Instituto da Cidadania Brasil como é mais conhecida nossa entidade é uma
organização da sociedade civil de interesse público, fundada em agosto de 1999 e
qualificada em março de 2003.
Desenvolve projetos de ação social e educativa em todo o território nacional,
através de parcerias com órgãos públicos e empresas privadas.
Para maiores detalhes sobre nosso trabalho, convidamos a visitar o site
www.institutocidadania.org.br
A seguir, vamos conhecer melhor a lei 9790/99 e como fazer uso dela.
A Lei 9790/99.
Esta lei que regulamenta a titulação de OSCIP às entidades privadas , sem fins
lucrativos e que desenvolvem ações de caráter público, estimula o terceiro setor,
fortalecendo o trabalho da sociedade civil. Isto significa, investir no capital social.
A Lei é considerada um avanço ou um marco no terceiro setor por implementar
dois aspectos inovadores e importantes:
1.
Possibilita a profissionalização das entidades da sociedade civil sem fins
lucrativos por admitir remuneração à diretoria, sem, entretanto, torná-la obrigatória;
2.
Possibilita renúncia fiscal às empresas que investem em suas ações .
Critérios para Qualificação de uma entidade sem fins lucrativos como de
Interesse Público.
A qualificação é concedida pelo Ministério da Justiça às pessoas jurídicas de
direito privado sem fins lucrativos cuja missão esteja voltada ao desenvolvimento de
atividades de caráter público e de natureza social atendendo os requisitos da lei das
OSCIPs.
Como proceder para beneficiar-se da lei.
A lei permite a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas até o limite
de 2% sobre seu lucro operacional.
A dedução das doações feitas às entidades civis legalmente constituídas, bem
como às OSCIPs, incluídas pela MP 2158/01 – artigo 59- está prevista no artigo 365
lei 9249/95 artigo 13, inciso VI ) do regulamento do Imposto de Renda ( Decreto
3000/99)
Como formalizar a doação
O repasse financeiro à OSCIP beneficiada até o limite da dedução estabelecida
em lei (2% lucro operacional) será formalizado mediante recibo emitido pela entidade
com a identificação de sua qualificação.
A entidade beneficiada deverá, ainda, fornecer à empresa doadora, declaração
seguindo modelo estabelecido pela instrução normativa SRF nº 87 de 31 de dezembro
de 1996 na qual fornece e estabelece os seguintes dados e compromissos:
-
Dados de identificação da sociedade civil;
Informações bancárias;
Ato formal, de Órgão competente da União de Reconhecimento de Utilidade
Pública;
Identificação de responsável pela aplicação legal dos recursos;
Compromisso, mediante declaração, de aplicação dos recursos recebidos em
suas ações de caráter social e não distribuição de lucros ou bonificações a
mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
É um processo simples e importantíssimo para viabilizar a implementação de
inúmeros projetos voltados à melhorias sociais no Brasil.
SP janeiro/2005.
Instituto da Cidadania Brasil
Alameda dos Arapanés, 881 6º andar
Moema – CEP: 04524-001 São Paulo- SP
OSCIP – 08015.000882/2003-15
Fone/ Fax: (11) 5053 4214
[email protected]
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