cláusula sexta – do pagamento

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Contrato n°.................
ANEXO III
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM
CONDICIONADORES DE AR
CONTRATANTE:
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., com sede na cidade de
Porto Alegre/RS, na Rua Capitão Montanha, 177, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica sob o nº 92.702.067/0001-96 e Inscrição Estadual nº 096/2536253,
por seu representante legal no fim assinado.
CONTRATADA:
.............................................................., com sede em ......................................, na
Rua ........................................., nº .........., Bairro ..........., Inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº ..................................., por seu representante
legal no fim assinado.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto abaixo
descrito, constante do Edital nº.................., regendo-se pela Lei n.º 8.666 de 21/06/1993, sujeitando-se às
disposições da Lei Estadual nº 11.389 de 25/11/1999 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e
pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A CONTRATADA prestará para o CONTRATANTE os serviços de manutenção preventiva e corretiva em
condicionadores de ar tipo parede e central, de acordo com as disposições previstas nos itens que
seguem:
1.1. Descrição dos Equipamentos:
Agência Recife
Av. Agamenon Magalhães, 73 – Recife,PE
Condicionador de ar tipo central Springer 7,5 TR
1 unidade
Condicionador de ar tipo parede Springer Mundial 12500 BTU/h
1 unidade
Condicionador de ar tipo parede Springer Mundial 18000 BTU/h
1 unidade
Condicionador de ar tipo parede Springer Mundial 21000 BTU/h
1 unidade
Condicionador de ar tipo parede Consul 30000 BTU/h
1 unidade
1.2. Local da Manutenção: Nas dependências da Agência Recife do Banrisul, conforme planilha do
orçamento – compra de materiais e/ou serviços anexa
1.3. Os serviços ora contratados obedecerão as especificações e demais condições constantes no Edital
nº ............., bem como da Planilha de Especificações, documentos estes que ficam fazendo parte
integrante e inseparável deste contrato para todos os efeitos de direito.
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Contrato n°.................
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Descrição dos Serviços:
2.1.1. CONDICIONADORES DE AR CENTRAL E SPLIT:
2.1.1.1. Manutenção Mensal
a) Leituras –Anotar:
- Medir tensão entre fases do motor do Compressor;
- Medir corrente em cada fase do Motor do Compressor;
- Medir tensão entre fases dos Motores dos Ventiladores;
- Medir corrente em cada fase dos Motores dos Ventiladores.
b) Diversos:
- Verificar Conexões de alimentação e reapertar;
- Corrigir sequência de comando das unidades;
- Substituir lâmpadas de sinalização defeituosas;
- Corrigir a atuação da válvula de expansão e substituí-la quando necessário;
- Corrigir nível de óleo do Compressor, quando necessário;
- Corrigir vazamento de óleo no Compressor;
- Verificar vibrações na linha de refrigerante;
- Limpar bandejas de água condensada;
- Lavar filtro de ar, substituindo-o, se necessário;
- Escovar o evaporador e o condensador, lavando-os com lava-jato, se necessário;
- Impregnar filtro de ar com óleo, quando necessário;
- Limpar dreno e ralo;
- Verificar fluxo de refrigerante através do visor (bolhas/umidade);
- Corrigir tensão das correias e alinhamento;
- Substituir correias defeituosas;
- Limpar casa de máquinas, lavando-a se necessário;
- Limpeza geral do gabinete do condicionador;
- Reapertar parafusos, mancais, eixos e suporte;
- Verificar fusíveis, substituindo-os quando necessário;
- Limpeza geral do quadro elétrico de força e comando;
- Limpar contatos elétricos, se necessário substituir.
2.1.1.2 Manutenção Trimestral
Executar todos os serviços descritos na manutenção mensal e mais os seguintes:
a) Leituras – Anotar:
- Medir pressão de sucção do compressor;
- Medir pressão de descarga de compressor;
- Medir pressão do óleo se necessário.
b) Diversos:
- Verificar queda de pressão no filtro secador, trocar se necessário;
- Verificar polias, eixos e mancais e lubrificá-los, ou poli-los, se necessário;
- Corrigir as anormalidades encontradas;
- Verificar os contatos de força das chaves magnéticas e substituí-los, se
necessário;
- Lavar evaporador e condensador, se necessário, com produto químico;
- Limpar chave fluxo de ar.
2.1.1.3 Manutenção Semestral
Executar todos os serviços descritos na manutenção trimestral e mais os seguintes:
a) Leituras – Anotar
- Medir temperatura do ar na entrada e saída da máquina;
- Medir vazão de ar na entrada da máquina, ajustando-a conforme projeto;
- Medir vazão de ar exterior e regular Dampers;
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Contrato n°.................
- Medir superaquecimento/subresfriamento e corrigir, se necessários;
- Medir isolamento dos condutores.
b) Diversos
- Lavar o evaporador e condensador com produto químico;
- Ajustar relés de proteção;
- Corrigir atuação de controles de temperatura e umidade e segurança de sistema;
- Corrigir atuação dos pressostatos;
- Corrigir atuação dos termostatos;
- Verificar isolamento elétrico dos motores dos ventiladores e compressores;
- Lavar pás dos Ventiladores;
- Corrigir atuação dos aquecedores de óleo;
- Verificar a pressão de gás, recarregar, se necessário, detectando e sanando
possíveis vazamentos;
- Corrigir quaisquer defeitos encontrados;
- Limpar internamente o condicionador;
- Quando necessário recuperar os revestimentos protetores e pintar os gabinetes,
preservando o estado original;
- Pintar a bandeja do condensador com tinta a base de alcatrão e hulha;
- Ajustar termostato limite (segurança) das resistências de aquecimento.
2.1.2 “BOMBAS D´AGUA”
2.1.2.1. Manutenção Mensal
a) Leituras – Anotar
- Medir tempo de transferência estrela/triângulo;
- Medir temperaturas dos mancais;
- Medir tensão entre fases;
- Medir corrente em cada fase.
b) Diversos
- Completar nível de óleo, se necessário;
- Corrigir conexões de aterramento;
- Alternar bombas d’água e registros;
- Trocar gaxetas, se necessário;
- Corrigir funcionamento das válvulas gaveta, globo e retenção, substituí-las se
necessário;
- Rebobinagem do motor, se necessário;
- Substituir acoplamento, se necessário;
- Verificar estado dos mangotes, substituir se necessário;
- Trocar lâmpadas de sinalização, se necessário;
- Limpar dreno de água, substituí-los se necessário;
- Limpar filtros de sucção da bomba;
- Apertar parafusos de fixação;
- Corrigir vibrações e ruídos anormais;
- Lubrificar rolamentos e mancais e substituí-los, se necessário;
- Lubrificar acoplamentos;
- Quaisquer defeitos observados deverão ser eliminados.
2.1.2.2 Manutenção Semestral
Executar todos os serviços descritos na manutenção trimestral e mais os seguintes:
a) Leituras – Anotar
- Medir isolamento das fases para massa no enrolamento do motor;
- Medir isolamento entre fases no enrolamento do motor;
- Medir isolamento para terra nos cabos de alimentação;
- Medir isolamento entre cabos de alimentação.
b) Diversos
- Inspecionar e ajustar ou substituir o selo mecânico, se necessário;
- Reapertar todos os bornes de ligação no quadro de comando;
- Trocar óleo, se for o caso;
MINUTA ar condic_Recife
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Contrato n°.................
-
Verificar rolamentos, substituí-los se necessário;
Verificar contatos das chaves magnéticas, trocar se necessário;
Corrigir todas as anormalidades encontradas;
Raspagem, aplicação de anti-oxidantes e posterior pintura dos componentes
atingidos por ferrugem;
2.1.3. “TORRE DE RESFRIAMENTO”
2.1.3.1. Manutenção Mensal
Executar os seguintes serviços, eliminando quaisquer defeitos encontrados:
- Corrigir funcionamento da válvula de admissão de água (bóia), substituí-la, se
necessário;
- Verificar e eliminar vazamentos de água;
- Limpar as grades de entrada e saída de ar;
- Verificar, limpar e corrigir o sistema de distribuição de água quente;
- Reapertar braçadeiras e mangotes;
- Verificar alinhamento e fixação das polias;
- Reapertar os parafusos, mancais e eixos;
- Lubrificar rolamentos e mancais;
- Desobstruir dreno, se for o caso;
- Corrigir e reapertar suporte dos ventiladores e motores;
- Corrigir possíveis defeitos nos eixos e mancais;
- Corrigir funcionamento da caixa redutora;
- Corrigir nível de óleo do redutor, se for o caso;
- Corrigir vazamento de óleo no redutor;
- Verificar lâmpadas de sinalização, trocar se necessário;
- Medir corrente de cada fase;
- Medir e registrar as temperaturas de entrada e saída da água da torre;
- Corrigir tensão das correias e, se for o caso, substituir;
- Reapertar conexões elétricas nos quadros de comando;
- Limpar bacia na torre;
- Corrigir atuação do termostato;
- Efetuar o tratamento químico preventivo e/ou corretivo necessário da água de
condensação, de acordo com a dosagem e as planilhas dos fabricantes dos
produtos;
- Limpar a área de instalação da torre.
2.1.3.2. Manutenção Semestral
Executar todos os serviços descritos na manutenção mensal e mais os seguintes:
- Verificar contatos das contactoras e chaves, se necessário substituir;
- Reapertar conexões de aterramento;
- Corrigir alinhamento do motor;
- Limpar bicos pulverizadores;
- Limpar enchimento com água fria ou produto químico, conforme necessidade
constatada no local;
- Eliminar todas as anormalidades encontradas;
- Raspagem, aplicação de anti-oxidante e posterior pintura dos componentes
atingidos por ferrugem com tinta epoxi.
2.1.3.3. Manutenção Anual
Executar todos os serviços descritos na manutenção semestral e mais os seguintes:
a) Leituras – Anotar
- Medir isolamento de fase para terra no enrolamento do motor;
- Medir isolamento entre fases no enrolamento do motor;
- Medir isolamento para terra nos cabos de alimentação;
- Medir isolamento entre cabos de alimentação.
b) Diversos
- Fazer pintura das partes metálicas e linhas hidráulicas em geral;
- Verificar fixação das pás dos ventiladores, reapertar;
- Testar atuação do controlador de estágios do ventilador;
- Eliminar pontos de ferrugem.
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Contrato n°.................
2.2. Manutenção Corretiva:
2.2.1. A CONTRATADA se obriga também a atender qualquer chamado do CONTRATANTE
para execução de serviços de emergência ou em função da ocorrência de anormalidades no
funcionamento dos equipamentos e máquinas, sem ônus adicional.
2.2.2. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 24:00 horas após o
chamado do CONTRATANTE e apresentar soluções para os problemas no prazo máximo de 48:00
horas.
2.2.3. A não observância do prazo para solução dos problemas sujeitará a CONTRATADA ao
pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor contratado mensal por hora de atraso, até
o limite de 15% (quinze por cento ) ao mês.
2.3. Todos os serviços convencionados neste contrato serão executados dentro do horário normal de
funcionamento do CONTRATANTE, em dias compreendidos de segundas às sextas- feiras, exceto em
dias feriados, e sempre no período das 08h30 min às 17h30 min.
Parágrafo Único: Em casos emergenciais, os serviços poderão ser executados em dias feriados
e/ou finais de semana, desde que em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
2.4. O(s) técnico(s) da CONTRATADA deverá(ão) se apresentar ao CONTRATANTE para prestação dos
serviços, munidos da respectiva identificação funcional.
2.5. A prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais relacionados com a ampliação, redução,
transferência de local, ou quaisquer modificações no equipamento, inclusive aquelas determinadas pelas
autoridades públicas, somente poderão ser executadas pela CONTRATADA com prévia anuência do
CONTRATANTE (Unidade de Infra- Estrutura/Gerência de Engenharia).
Parágrafo Único: Os serviços acima previstos, que determinem alteração do preço ora contratado,
deverão ser objeto de aditivo a este CONTRATO.
2.6. A Cada visita para manutenção preventiva ou corretiva a CONTRATADA deverá preencher uma
‘’Ordem de Serviço’’, especificando a anormalidade constatada e o serviço executado. Essa Ordem de
serviço deverá ser assinada e identificada, mediante carimbo, pelo preposto do CONTRATANTE o qual
deverá reter uma via para composição da ficha técnica. Uma das vias deverá ser remetida pela
CONTRATADA juntamente com a respectiva nota fiscal mensal à Unidade de Infra Estrutura - Gerência
de Engenharia - Área mecânica.
2.7 As manutenções preventivas e corretivas dos condicionadores de ar e os métodos a serem utilizados,
devem seguir as recomendações técnicas vigentes no País, conforme ABNT e/ou ANSI/ASME e
principalmente, o que determina a Portaria nº.3523 de 28/08/1998 do Ministério da Saúde que
estabelece o PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle).
CLÁUSULA TERCEIRA – REPOSIÇÃO DAS PEÇAS
Os custos com a aquisição e substituição de peças, componentes mecânicos, elétricos e de refrigeração,
compressores, evaporadores, condensadores, rotores, motores, moto-bombas e demais componentes
da torre de resfriamento necessários para a manutenção e funcionamento dos equipamentos, estão
inclusos no preço estabelecido na cláusula quinta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As peças e componentes que vierem a ser substituídas, deverão permanecer
em poder da CONTRATADA, à disposição do CONTRATANTE, para eventual verificação, por um
período mínimo de 30 (trinta) dias da substituição, com o respectivo relatório técnico mencionando os
defeitos apresentados e a solução encontrada pra o bom funcionamento dos equipamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as peças que serão substituidas pela CONTRATADA tais como:
rolamentos, correias, válvulas, mancais, acoplamentos, filtros de retorno, contactoras, relés,
compressores, motores, moto-bombas, condensadores, evaporadores, rotores, demais componentes da
torre de resfriamento, deverão ser substituídas por peças novas originais ou de primeira linha.
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Contrato n°.................
CLÁUSULA QUARTA- DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS
Não estão cobertos pelo presente contrato os serviços a seguir relacionados, decorrente de :
a) serviços de desmonte e/ou qualquer outro necessário para o recolhimento total dos equipamentos
para a sede do CONTRATANTE ou para a CONTRATADA quando requer desativação total do
equipamento por mudança de endereço ou fechamento de agências etc.
b) consertos que porventura venham a necessitar, decorrentes de: acidentes, negligência, imperícia ou
mau uso por parte dos funcionários do CONTRATANTE, devidamente comprovado por laudo técnico
e/ou causados por força da natureza, incêndio, anormalidades climáticas ou sabotagem.
PARÁGRAFO ÚNICO: A execução dos serviços previstos nas letras ‘’a’’ e ‘’b’’ dependerá da aprovação,
pela Unidade de Infra Estrutura –Gerência de Engenharia- Área Mecânica, de orçamento prévio que a
CONTRATADA deverá submeter-lhe.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O preço do presente ajuste é de R$ ....................... ( ...................................... reais) mensais, constante
da proposta vencedora e aceito pelo contratado este preço como justo e suficiente para a total execução
do presente objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente no dia 12 (doze) do mês subseqüente ao
da prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, na forma de depósito em conta-corrente em
qualquer agência Banrisul, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura-duplicata, na Unidade
de Infra Esrutura – Gerência de Engenharia – Av. Francico Trein, 427 – Cristo Redentor – Porto Alegre –
RS, CEP 91.350 – 200, bem como do documento comprobatório dos serviços visados pelo
CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta
vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento
da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas
à regularidade fiscal ".
Deverá constar obrigatoriamente no corpo da nota, as seguintes informações:
-
tipo de serviço;
n.º do contrato: ..............
informação do(s) local(ais) onde foi(ram) prestado(s)
descontos/acréscimos, se for o caso;
n.º do C.N.P.J. do CONTRATANTE: 92.702.067/0001-96;
n.º da Inscrição Estadual do CONTRATANTE: 096/2536253;
data do vencimento;
competência: mês da efetivação dos serviços.
o(s)
serviços,
incluindo
6.1.Quando do primeiro faturamento, e após, anualmente na data de aniversário deste contrato,
deverá ser apresentada A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços contratados.
6.2.Deverá acompanhar a Nota Fiscal a ficha de atendimento e/ou ordem de serviço, conforme disposto
na cláusula 2.6, documento imprescindível para a liberação do pagamento.
6.3. No caso de inobservância das condições contratuais, obrigações legais ou exigência da Fiscalização,
terá o CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento de quaisquer faturas até a regularização da
situação.
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Contrato n°.................
6.4.O pagamento somente será efetuado se a nota/fiscal/fatura ou duplicata estiver acompanhada dos
seguintes comprovantes, devidamente quitados (dentro de sua validade), pertinentes ao contrato, em
original, cópia autenticada em cartório ou por servidor:
- Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS;
- Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
6.5. Estão incluídos no preço supra- fixado os custos com mão-de-obra, EPI’s, responsabilidade técnica,
deslocamentos necessários à execução dos serviços ora contratados, todas as peças, componentes,
gases descritos na cláusula nona, bem como as demais despesas necessárias para a perfeita
manutenção dos equipamentos, impostos federais, estaduais e/ou municipais porventura incidentes,
inclusive o ISSQN, seguros, taxas e/ou emolumentos, licenças, transporte, materias, equipamentos,
ferramentas, utensílios e frete, ficando desde já excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por
eventuais inadimplementos e/ou autuações da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reinvindicações
de revisão de preços ou reembolso,seja a que título for.
6.6. A não observância do disposto na presente cláusula quanto ao preenchimento da Nota fiscal,
implicará na devolução do documento sem o respectivo pagamento.
6.7. O pagamento relativo ao período compreendido entre o início dos serviços até o final do primeiro
mês será efetuado proporcionalmente ao n.° de dias contados da data inicial da prestação de serviços
em relação ao n.° de dias do mês, considerando-se o mês do calendário.
6.8. O último pagamento referente ao presente contrato será efetuado após 10 (dez) dias úteis da
apresentação da respectiva nota fiscal/fatura/duplicata, acompanhada da documentação acima
especificada.
6.9. O CONTRATANTE procederá a retenção do percentual de 11% (onze por cento) referente ao INSS,
sobre a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentada(s) pela CONTRATADA, na forma da Lei n.º
8.212/91 com redação alterada pela Lei n.º 9.711, de 20/11/1998, e demais tributos e contribuições
sociais incidentes sobre os serviços ora contratados.
A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão) ser apresentada(s) ao CONTRATANTE, no máximo, até o
dia 22 (vinte e dois) do mês correspondente à prestação de serviços, a fim de possibilitar o referido
recolhimento.
A não apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura, no prazo do parágrafo anterior sujeitará a
CONTRATADA ao pagamento da multa que vier a ser cobrada do CONTRATANTE, em virtude do
não recolhimento estabelecido na forma da Lei e será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos à CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato, não pagos na data do vencimento, deverão ser corrigidos desde então,
até a data do efetivo pagamento, pela variação do IGPM ocorrida no período.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTAMENTO DE PREÇO
O preço dos serviços contratados será reajustado anualmente, na data de aniversário deste contrato,
com base no IGPM da Fundação Getúlio Vargas.
CLÁUSULA NONA – PRAZO
O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar do dia .........................., podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo permitido de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das formas presentes nos artigos 77 a 80 da Lei
n.º 8.666/93.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE poderá excluir deste contrato e de suas condições, mediante
notificação feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quaisquer equipamentos constantes da
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Contrato n°.................
Cláusula Primeira, obrigando-se a CONTRATADA a deduzir, do preço mensal dos serviços, o valor
correspondente à manutenção dos equipamentos excluídos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
DOS DIREITOS
Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
b) impugnar a presença de qualquer técnico da CONTRATADA, por ela designado para os serviços.
c) Verificar in-loco o cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas da CONTRATADA
d) em garantia do ressarcimento de dano, total ou parcial, tem o CONTRATANTE direito de retenção
sobre o pagamento da remuneração devida à CONTRATADA.
Constituem direitos da CONTRATADA:
a) receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA obriga-se pela prestação dos serviços na forma contratada neste instrumento.
b) A CONTRATADA se responsabilizará, na prestação dos serviços ora contratados, por danos materiais
ou pessoais provocados direta e exclusivamente por atos ou omissões de seu(s) técnico(s), no
desempenho de suas funções.
c) Os equipamentos, objeto deste contrato, poderão ser vistoriados pela CONTRATADA sempre que a
mesma entender necessário, sem que haja alteração do preço ajustado na cláusula terceira supra.
d) O trabalho do(s) técnico(s) designado(s) com experiência técnica comprovada pela CONTRATADA
será restrito aos serviços contratados, ficando vedada a sua utilização em qualquer atividade
administrativa de outra espécie que não aquela contratualmente estabelecida.
e) A CONTRATADA deverá estar credenciada junto ao CREA, além de atender a legislação municipal
específica.
f) As ferramentas e materiais de limpeza e lubrificação necessários à prestação de serviços serão
fornecidos pela CONTRATADA, às suas expensas, que se responsabiliza, desde já, pela perfeita
execução dos aludidos serviços.
g) Manter os equipamentos e máquinas supra mencionados em perfeitas condições operacionais,
executando, para tanto, todos os ajustes, reparos, limpezas e lubrificações necessários , observando,
basicamente, a rotina de manutenção e periodicidade estabelecidas na Cláusula Segunda.
h) Manter em perfeito funcionamento todo o sistema e o quadro de comando dos equipamentos.
i) Fornecer ferramentas de trabalho e instrumental técnico de aferição e medição para uso em cada
serviço sob seus cuidados.
j) Fornecer toda e qualquer mão- de –obra para manutenção preventiva e corretiva.
k) Fornecer material de limpeza e lubrificação, destinados aos serviços ora contratados, tais como: lixas,
graxas, estopas, desengraxantes, produtos desincrustantes, etc., bem como demais materiais de
consumo necessários ao perfeito desempenho dos equipamentos e máquinas.
l) Elaborar e manter, no local de serviço, um Relatório de Ocorrências, em formulário próprio da
CONTRATADA, com registros das ordens de serviço de que trata o item 2.6 da cláusula segunda,
anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução do contrato,
o qual será feito na periodicidade definida pela fiscalização, em duas vias, sendo a primeira para uso
do CONTRATANTE e a segunda para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo
representante da CONTRATADA e pela fiscalização do CONTRATANTE.
m) Elaborar e manter, no local de serviço, O PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLEPMOC, em formulário próprio da CONTRATADA, com anotações dos procedimentos de manutenção,
com registros das ordens de serviço de que trata o item 2.6 da cláusula segunda, com anotações das
irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução do contrato, o qual será
feito na periodicidade definida pela fiscalização, em duas vias, sendo a primeira para uso do
CONTRATANTE e a segunda para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo
representante da CONTRATADA e pela fiscalização do CONTRATANTE.
n) A CONTRATADA se compromete a remeter ao CONTRATANTE (Unidade de Infra-Estrutura –
Gerência de Engenharia) cópias do relatório Mensal de Manutenção contendo as informações
solicitadas no item 2.6 da cláusula segunda.
o) Os profissionais designados pela CONTRATADA para execução dos serviços ora pactuados deverão
se apresentar ao local de trabalho pontualmente, manter boa aparência e trajar uniforme completo e
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limpo, com crachá de identificação contendo nome completo, sua função, data de admissão, horário
de trabalho e número do PIS/PASEP. Entende-se por uniforme completo o conjunto de calça,
camisa e calçado com solado de borracha e proteção de aço interna em condições de perfeito
isolamento, além de outros Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I) exigidos conforme a
natureza da tarefa (capacete, óculos, luvas para alta tensão, etc.), os quais deverão ser fornecidos
pela CONTRATADA.
A CONTRATADA obriga-se, desde já, por si, seus diretores, gerentes e funcionários, assim como por
seus prepostos e consultores contratados a guardar a mais ampla confidencialidade acerca de
quaisquer informações relativas ao CONTRATANTE, que porventura venham a ter acesso por força
da prestação dos serviços ora contratados, tenham elas natureza confidencial ou não.
A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços ora contratados, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento dos mesmos pelo
CONTRATANTE, competindo à CONTRATADA, a adoção das medidas necessárias para evitar a
ocorrência dos aludidos danos e/ou prejuízos.
A CONTRATADA declara que está registrada no INSS e se obriga a fornecer de sua conta e risco,
toda mão-de-obra especializada e a direção técnica necessária a perfeita execução dos serviços,
correndo, outrossim, de conta dela, CONTRATADA, todas as obrigações e ônus de empregadora e,
conseqüentemente, o pagamento das contribuições exigidas pela Lei de Previdência Social, seguro
contra acidentes do trabalho e demais encargos da legislação trabalhista, em relação ao pessoal
empregado nesses serviços.
Assume a CONTRATADA, em decorrência do disposto no item anterior, o compromisso de indenizar
o CONTRATANTE por quaisquer importâncias que este seja compelido a desembolsar em favor do(s)
empregado(s) dela, CONTRATADA, seja a que título for, mesmo em se tratando de condenação em
reclamatória trabalhista promovida em função do presente ajuste.
Atender de imediato a solicitação do Banrisul para substituição de funcionário da CONTRATADA, cuja
atuação, permanência ou comportamento, no seu entendimento, sejam julgados prejudiciais,
inadequados, inconvenientes ou insatisfatórios para a prestação de serviços, sem que lhe assista
qualquer direito ou reclamação.
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado.
b) Evitar o uso do equipamento sempre que a CONTRATADA assim recomendar, com finalidade de
preservá-lo de danos maiores ou irreversíveis, até que sejam liberados para um normal
funcionamento.
c) O CONTRATANTE assegurará aos técnicos da CONTRATADA livre acesso aos locais onde se
encontrarem instalados os equipamentos e máquinas descritas no ANEXO I, para fins de prestação
dos serviços de manutenção preventiva e corretiva ora contratados, observadas as normas de
segurança vigentes nas dependências daquele.
d) O CONTRATANTE fornecerá, à CONTRATADA, informações sobre quaisquer alterações de horários
e rotinas de serviço, especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a
execução completa dos serviços, bem como notificará, por escrito, defeitos e irregularidades
encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
e) O CONTRATANTE designará preposto para:
- exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA;
- fazer os contatos necessários com o(s) técnico(s) da CONTRATADA;
- comunicar à CONTRATADA qualquer falta disciplinar de seu(s) técnico(s), assim como manifesta
ineficiência, comportamento incompatível com os serviços, ou senão semelhante, a fim de que,
apurada a procedência, seja solucionada a mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES E MULTAS
Pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações no presente contrato serão aplicadas a
CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e da rescisão do contrato, se for o caso, as
seguintes sanções:
I.
advertência;
II. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, por falha ou irregularidade
detectada na prestação dos serviços.
III. multa de 10 % (dez por cento), sobre o valor total atualizado do Contrato no caso de
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descumprimento total.
IV. suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem
prejuízo do CONTRATANTE considerar rescindido este vínculo obrigacional e/ou adotar as
demais medidas legais e judiciais cabíveis.
V. declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, no caso
de falta grave, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.1. DA CARACTERIZAÇÃO DAS PENALIDADES:
12.1.1.A pena de advertência será aplicada por execução insatisfatória das obrigações previstas na
cláusula primeira, item 1.1, ou pequenos transtornos no desenvolvimento dos serviços, desde que sua
gravidade não recomende a aplicação de multa ou penalidade mais grave;
12.1.2. A multa prevista no Inciso II será aplicada sempre que ocorrer reincidência no cometimento de
falta , pela qual já houver sido a CONTRATADA advertida;
12.1.3. A multa prevista no Inciso III, será aplicada no caso de inexecução do contrato com
prejuízos financeiros e poderá ser aplicada, independentemente de rescisão ou indenização;
A(s) multa(s) aplicada(s) à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao
CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito devido à CONTRATADA, ou
cobrados judicialmente.
A(s) penalidade(s) de multa(s) não terá carácter compensatório, podendo ser aplicada
cumulativamente com as demais sanções e sua cobrança não tem carácter indenizatório,
não isentando a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
12.1.4 A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízos
ao CONTRATANTE;
c) atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o disposto neste contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejam a rescisão contratual;
f) ação no intuito de tumultuar a execução do contrato;
g) práticas de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para licitar ou contratar
com CONTRATANTE;
h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
12.1.5. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao competente Órgão do Governo,
quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do
CONTRATANTE, evidência de atuação com interesse escusos ou reincidência de faltas
que acarretem prejuízos ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras
penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
A CONTRATADA dá, e se obriga a manter durante toda a vigência do contrato, garantia na modalidade
de ..............................................., equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo
apresentar o respectivo comprovante em até 5 (cinco) dias da assinatura deste instrumento, sob pena de
rescisão contratual.
A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento deste contrato, no prazo de até 30 (trinta)
dias, contados após a data do seu vencimento, estando essa liberação condicionada à apresentação de
documento firmado pelo sindicato relativo à categoria profissional envolvida, declarando que não há
pendências envolvendo direitos trabalhistas dos empregados abrangidos pelo contrato encerrado,
inclusive quanto às verbas rescisórias, se for o caso, devendo tal condição estar registrada no documento
pertinente à garantia, caso esta se efetue nas modalidades de seguro garantia e fiança bancária.
13.1 NO CASO DE CAUÇÃO EM DINHEIRO
a) O valor depositado em caução, será administrado pelo CONTRATANTE e devolvido à
CONTRATADA, atualizado monetariamente, de acordo com a cláusula oitava - Reajuste.
b) O CONTRATANTE utilizará, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o valor da garantia para
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cobrir os prejuízos eventualmente apurados, decorrentes do descumprimento de qualquer
obrigação contratual, ou falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves
ou atos dolosos de seus empregados.
c) Utilizada a garantia, a CONTRATADA, fica obrigada a reintegralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados da data que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE, sob pena de
rescisão do contrato.
d) O valor atualizado da garantia somente será devolvido à CONTRATADA, quando do término ou
rescisão do contrato, desde que a CONTRATADA não possua dívida com o CONTRATANTE e
mediante expressa autorização deste.
13.2 NO CASO DE SEGURO GARANTIA
a) O CONTRATANTE deverá ser indicado como beneficiário do seguro – garantia.
b) Obriga-se a CONTRATADA a apresentar a nova apólice, até 5(cinco) dias úteis após o
vencimento da anterior, e a comprovar o pagamento do prêmio respectivo, até 2(dois) dias úteis
após o seu vencimento.
c) O descumprimento das obrigações previstas nos itens “a” e “b”, constitui motivo para rescisão
do contrato.
13.3
NO CASO DE FIANÇA BANCÁRIA
Deverão constar, do instrumento de fiança bancária, os seguintes requisitos:
a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o
pagamento, ao CONTRATANTE, dos prejuízos por este sofridos, em razão do descumprimento
das obrigações da CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial;
c) Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835
e 838 do Código Civil Brasileiro.
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1
Durante a vigência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a manter as
condições de habilitação e qualificação que foram exigidas no processo de licitação.
14.2
O não cumprimento dos encargos atribuídos à CONTRATADA não transfere a responsabilidade
pelo pagamento dos mesmos ao CONTRATANTE, não podendo, também, onerar os serviços aqui
contratados.
14.3 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá interromper unilateralmente os serviços, sob
alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE.
14.4
O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, os serviços que forem
realizados em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
14.5 A abstenção, por parte do CONTRATANTE, da utilização de quaisquer direitos e/ou faculdades
que lhe assistam em razão deste contrato e/ou da Lei, não importará em renúncia destes mesmos
direitos e faculdades, que poderão ser exercidos, em qualquer tempo, a exclusivo juízo do mesmo,
sem gerar precedente invocável.
14.6
Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente
efetuadas se entregues ou enviadas por carta protocolada, Correio Eletrônico ou telefax .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado
do Rio Grande do Sul.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões
relativas a este contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor de forma,
com as testemunhas abaixo:
Porto Alegre, .................de............ de 2006.
______________________________________________
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
______________________________________________
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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Nome:
CPF:
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