Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI LEI MUNICIPAL Nº 4.061/2007 PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRA (Com alterações: Leis nos 4.117/2007, 4.139/2008, 4.189/2008, 4.255/2009, 4.294/2009, 4.314/2009, 4.331, 4.343 e 4.392/2010, e 4.428 e 4.429/2011.) SUMÁRIO CAPÍTULO I ......................................................................................................................................................................... 12 DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL ................................................................................................................... 12 CAPÍTULO II ........................................................................................................................................................................ 12 DO PROVIMENTO DOS CARGOS ...................................................................................................................................... 12 CAPÍTULO III ........................................................................................................................................................................ 13 DA PROGRESSÃO .............................................................................................................................................................. 13 CAPÍTULO IV ........................................................................................................................................................................ 14 DA PROMOÇÃO ................................................................................................................................................................... 14 CAPÍTULO V ......................................................................................................................................................................... 14 DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ................................................................................................................................... 14 CAPÍTULO VI ........................................................................................................................................................................ 15 DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL ................................................................................................... 15 CAPÍTULO VII ....................................................................................................................................................................... 15 DA REMUNERAÇÃO ............................................................................................................................................................ 15 CAPÍTULO VIII ...................................................................................................................................................................... 16 DA LOTAÇÃO ....................................................................................................................................................................... 16 CAPÍTULO IX ........................................................................................................................................................................ 16 DA MANUTENÇÃO DO QUADRO ....................................................................................................................................... 16 CAPÍTULO X ......................................................................................................................................................................... 16 DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL .................................................................................................................................. 16 CAPÍTULO XI ........................................................................................................................................................................ 17 DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ........................................................................................................... 17 CAPÍTULO XII ....................................................................................................................................................................... 18 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ................................................................................................................................. 18 SEÇÃO I .............................................................................................................................................................................. 18 DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL ............................................................................................................................................................................. 18 SEÇÃO II ............................................................................................................................................................................. 19 DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NA PARTE ESPECIAL DO QUADRO DE PESSOAL ............................................................................................................................................................................ 19 ANEXO II .............................................................................................................................................................................. 23 HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS ................................................................................................................................................................... 23 ANEXO III ........................................................................................................................................................................... ANEXO V (ALTERADO PELA LEI Nº 4.189/2008.) ............................................................................................................. 27 ANEXO VIII ........................................................................................................................................................................... 27 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO, DENOMINAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, QUANTITATIVO E VALORES DE VENCIMENTOS ....... 27 ANEXO VIII – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ............................................................................................ 29 SÍMBOLO, DENOMINAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS (Alterado pela Lei nº 4.139/2008.) ..................................................................................................................................................................... 29 ANEXO VIII – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ALTERADO PELA LEI Nº 4.255/2009.) ............................ 29 SÍMBOLO, DENOMINAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS ............................... 29 ANEXO IX ............................................................................................................................................................................. 30 DESCRIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, POR GRUPOS OCUPACIONAIS.................................................................................................................................................. 30 GRUPO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR .......................................................................................................................... 30 ADMINISTRADOR ............................................................................................................................................................. ADVOGADO ....................................................................................................................................................................... ANALISTA DE MEIO AMBIENTE....................................................................................................................................... ANALISTA DE SISTEMAS ................................................................................................................................................. ARQUITETO ....................................................................................................................................................................... ASSISTENTE SOCIAL ....................................................................................................................................................... ASSISTENTE SOCIAL PARA SAÚDE ............................................................................................................................... AUDITOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE .......................................................................................................................... AUDITOR FISCAL DE OBRAS .......................................................................................................................................... AUDITOR FISCAL DE POSTURAS E SERVIÇOS CONCEDIDOS .................................................................................. AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS..................................................................................................................................... AUDITOR FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA .............................................................................................................. BIBLIOTECONOMISTA ...................................................................................................................................................... CIRURGIÃO-DENTISTA .................................................................................................................................................... COMUNICADOR SOCIAL .................................................................................................................................................. CONTADOR ....................................................................................................................................................................... ECONOMISTA.................................................................................................................................................................... ENFERMEIRO .................................................................................................................................................................... ENGENHEIRO AGRIMENSOR .......................................................................................................................................... ENGENHEIRO AGRÔNOMO............................................................................................................................................. ENGENHEIRO CIVIL ......................................................................................................................................................... ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO........................................................................................................... FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO........................................................................................................................................ FISIOTERAPEUTA ............................................................................................................................................................. FONOAUDIÓLOGO .......................................................................................................................................................... MÉDICO AUDITOR ............................................................................................................................................................ MÉDICO ............................................................................................................................................................................. MÉDICO DO TRABALHO .................................................................................................................................................. MÉDICO VETERINÁRIO .................................................................................................................................................... NUTRICIONISTA ................................................................................................................................................................ PEDAGOGO ...................................................................................................................................................................... PSICÓLOGO CLÍNICO ...................................................................................................................................................... PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL ..................................................................................................................................... TERAPEUTA OCUPACIONAL ........................................................................................................................................... TURISMÓLOGO ................................................................................................................................................................. GRUPO DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO.................................................................................................. 72 AGENTE DE COMPRAS .................................................................................................................................................... Agente MUNICIPAL de trânsito .......................................................................................................................................... ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I .................................................................................................................. ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II ................................................................................................................. ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO III ................................................................................................................ ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA .................................................................................................................... ASSISTENTE TÉCNICO DE TRÁFEGO E TRANSPORTES ........................................................................................... DESENHISTA TÉCNICO .................................................................................................................................................. FISCAL .............................................................................................................................................................................. MONITOR DE ATIVIDADES RECREATIVAS.................................................................................................................... MONITOR DE INTERNATO ............................................................................................................................................... PROGRAMADOR DE SISTEMAS ..................................................................................................................................... TÉCNICO EM AGRIMENSURA ........................................................................................................................................ TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA ....................................................................................................................................... TÉCNICO DE CONTABILIDADE ....................................................................................................................................... TÉCNICO DE CONTROLE DE MEIO AMBIENTE ............................................................................................................ TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES............................................................................................................................................ TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA ...................................................................................................................................... TÉCNICO DE ENFERMAGEM ........................................................................................................................................... TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ...................................................................................................................................... TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ............................................................................................... TÉCNICO EM RADIOLOGIA.............................................................................................................................................. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO .................................................................................................................. TOPÓGRAFO ..................................................................................................................................................................... GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL ................................................................................................................................. 102 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO................................................................................................................. AUXILIAR DE ENFERMAGEM .......................................................................................................................................... AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO ............................................................................................................... GRUPO DE APOIO OPERACIONAL ................................................................................................................................. 105 ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS I .............................................................................................................................. ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS II ............................................................................................................................. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO ............................................................................................... AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS .................................................................................................................................. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ................................................................................................................ AUXILIAR DE SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA ............................................................................................... COVEIRO ........................................................................................................................................................................... COZINHEIRO ..................................................................................................................................................................... ELETRICISTA DE AUTOS ................................................................................................................................................. MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS ............................................................................................................................ MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS ....................................................................................................................... MOTORISTA ...................................................................................................................................................................... OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ........................................................................................................................... PADEIRO ........................................................................................................................................................................... LEI N.º 4.061, DE 04 DE MAIO DE 2007. (COM ALTERAÇÕES) Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Itabira, estabelece normas de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itabira, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL Art. 1º. O conteúdo dos Anexos I, II, IV e V da Lei Municipal n.º 4.061, de 04 de maio de 2007, que “Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Itabira, estabelece normas de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências.”, passa a ser o constante dos Anexos I, II, III e IV da presente Lei. (Alterado pela Lei nº 4.189/2008.) I – Parte Permanente, com os respectivos grupos e classes de cargos, conforme estabelecido no Anexo I desta Lei; II – Parte Especial, com os empregos e cargos em extinção, conforme estabelecido no Anexo V desta Lei. § 1º Os cargos de provimento em comissão, que também integram o quadro de pessoal, estão definidos no Anexo VIII desta Lei. § 2º As normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira são aplicáveis aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão e dos cargos efetivos das partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I – quadro de pessoal: integrado pelas partes Permanente, com o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados e cargos de provimento em comissão existentes e Especial, composto pelos cargos e funções públicas em extinção na Prefeitura Municipal de Itabira; II – cargo público: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por Lei, com denominação própria, em número certo e com vencimento específico a ser pago pelos cofres públicos; III – servidor público: toda pessoa física legalmente investida em cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão; IV – classe de cargos: o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade, com atribuições semelhantes, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade, conforme descrições constantes no Anexo IX desta Lei; V – carreira: a série de classes semelhantes quanto ao grau de escolaridade exigido para o exercício e quanto à natureza do trabalho, hierarquizadas segundo o grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições e com quantitativo definido de cargos em cada classe, conforme o estabelecido no Anexo III desta Lei; VI – classe isolada: a classe de cargos que não constitui carreira; VII – grupo: o conjunto de classes isoladas ou de carreiras com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho; VIII – nível de vencimento: o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos a ele correspondente; IX – faixa de vencimentos: a escala de graus de vencimentos atribuídos a um determinado nível; X – grau de vencimento: a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa; XI – interstício: o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção; XII – progressão: a passagem do servidor de seu grau de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, devendo processar-se de acordo com as normas estabelecidas no Capítulo III desta Lei; XIII – promoção: a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observadas as normas estabelecidas no Capítulo IV desta Lei; XIV – cargo de provimento em comissão: o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, previsto no Anexo VIII desta Lei, criado para remunerar cargos de direção, chefia e assessoramento superior, a ser preenchido através de escolha do Prefeito, obedecido o percentual definido nesta Lei; XV – efetivo exercício: o tempo considerado como de atividade do servidor no Serviço Público Municipal de Itabira, observado o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º. As classes de cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com os respectivos quantitativos, níveis de vencimento e carga horária semanal, estão distribuídas por grupos constantes do Anexo I desta Lei. § 1º As classes de cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos: I – Grupo de Apoio Operacional; II – Grupo de Nível Fundamental; III – Grupo de Nível Médio, Técnico e Fiscalização; IV – Grupo Técnico de Nível Superior. § 2º As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos de que trata o caput deste artigo estão discriminados no Anexo IX desta Lei. § 3º Fica vedado conferir ao servidor atribuições diversas das do seu cargo, exceto quando no exercício de cargos de direção, chefia ou assessoramento ou participação em comissões de trabalho constituídas por Lei ou por decreto do Chefe do Poder Executivo. § 4º O Grupo Magistério, integrado por cargos e carreiras próprios, fica regido pelo Estatuto e Plano de Carreiras do Magistério Público Municipal de Itabira. CAPÍTULO II DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 4º. Os cargos classificam-se em de provimento efetivo e de provimento em comissão. Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo serão providos: I – pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XII desta Lei; II – por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira ou de cargo isolado; III – por promoção, quando se tratar de provimento de classe de cargos intermediária ou final de carreira, observada a existência de vaga e a aprovação em processo seletivo interno; IV – pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira. Art. 6º. Para provimento dos cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada classe, constantes do Anexo IX desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa. § 1º Os requisitos básicos para provimento de cargo público na Prefeitura Municipal de Itabira são os definidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira. § 2º Lei municipal específica definirá os critérios para admissão de estrangeiros no serviço público municipal de Itabira, observada a legislação federal que rege a matéria. Art. 7º. O provimento dos cargos integrantes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal será autorizado pelo Prefeito Municipal de Itabira, mediante solicitação das chefias interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas. § 1º Da solicitação de provimento deverão constar: I – denominação e nível de vencimento da classe; II – quantitativo de cargos a serem providos; III – prazo desejável para provimento; IV – justificativa para a solicitação de provimento. § 2º O provimento referido no caput deste artigo far-se-à sempre no inicial da classe e somente se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. Art. 8º. Na realização do concurso público, serão aplicadas provas escritas, que poderão ser complementadas por provas práticas, conforme as características do cargo a ser provido. § 1º Em função da natureza e das características do cargo a ser provido, o processo seletivo poderá ser realizado em duas fases: I – primeira fase: provas ou provas e títulos; II – segunda fase: aprovação em curso ou treinamento a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de Itabira. § 2º Quando o processo seletivo for realizado em duas fases, estas deverão ser expressamente definidas no edital do concurso. § 3º Durante a realização do curso ou treinamento a que se refere o § 1º do inciso II deste artigo, o candidato receberá uma bolsa-auxílio, no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o grau Inicial, do nível correspondente à classe para a qual se habilitou, a ser regulamentada por ato próprio do Prefeito Municipal. § 4º O candidato aprovado somente fará jus à bolsa-auxílio enquanto perdurar o curso. § 5º O candidato somente será nomeado caso tenha sido aprovado e classificado na segunda fase do processo seletivo à qual se refere o §1º do inciso II deste artigo. Art. 9º. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo esta ser prorrogada, uma única vez, por igual período. Art. 10. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal. Art. 11. Enquanto houver candidato aprovado em concurso com prazo de validade ainda não expirado, não se nomeará, para o mesmo cargo, candidato aprovado em concurso realizado em data posterior. Parágrafo único. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Itabira, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da Lei. Art. 12. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição em concurso público para os cargos integrantes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Itabira, observado o percentual estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. § 1º Ao servidor admitido na forma estabelecida no caput deste artigo não será concedido benefício ou vantagem em razão da necessidade especial existente à época da nomeação. § 2º Para cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, considera-se direito, vantagem ou benefício aqueles pagos a título pecuniário ou a qualquer outro título, inclusive redução de jornada de trabalho. § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a Lei exija aptidão plena. Art. 13. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de Itabira. Art. 14. Após a nomeação, para provimento originário de cargo, o servidor será submetido, pelo menos uma vez ao ano, a avaliação de desempenho, segundo critérios definidos pela Prefeitura Municipal de Itabira. Parágrafo único. Ao final de três anos, será o servidor, se aprovado no estágio probatório e confirmado no cargo, considerado estável. Art. 15. Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, somente poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou conforme disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira. Parágrafo único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a nomeação para cargos em comissão e a contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. CAPÍTULO III DA PROGRESSÃO Art. 16. De acordo com o disposto nesta Lei, entende-se por progressão a passagem do servidor efetivo de seu grau de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico. Art. 17. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente: I – ter cumprido o interstício mínimo de três anos de efetivo exercício no grau de vencimento em que se encontre; II – ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média de suas três últimas avaliações anuais de desempenho, apuradas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o Capítulo VI desta Lei. § 1º Os demais critérios referentes à concessão da progressão serão previstos em regulamento específico. § 2º O regulamento a que se refere o parágrafo anterior deverá conter os fatores de avaliação que serão adotados para aferir o merecimento do servidor e os resultados objetivos que devem ser obtidos nas ações de capacitação promovidas pela Prefeitura Municipal de Itabira, entre outros fatores a serem estabelecidos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional. § 3º Para obter o grau mínimo indicado no inciso II deste artigo, o servidor deverá obter, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de suas três últimas avaliações anuais de desempenho. § 4º O processo de Avaliação de Desempenho Funcional, referente ao período 2008/2010, será realizado através de uma avaliação, sendo necessários pelo menos 70% (setenta por cento) dos pontos para fins de concessão, adequando-se, no que couber o Decreto n. 2.385, de 2008. (Inserido pela Lei n. 4.429/2011.) Art. 18. Caso não alcance o grau mínimo na média das três últimas avaliações anuais de desempenho, o servidor permanecerá no grau de vencimento em que se encontra, até que se efetue nova avaliação de desempenho e alcance os pontos que lhe permitam concorrer à progressão. Art. 19. O processo de apuração da avaliação de desempenho dos servidores que fazem jus à progressão dar-se-á uma vez por ano, em mês a ser fixado na regulamentação específica. Art. 20. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano subseqüente à sua apuração, e devem ter sido previstos na Lei Orçamentária, não gerando efeito retroativo. Art. 21. Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo, na forma prevista nesta Lei e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira. Parágrafo único. O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão concorrerá à progressão na forma estabelecida neste Capítulo. (Alterado pela Lei n. 4.429/2011.) CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO Art. 22. De acordo com o disposto nesta Lei, entende-se por promoção a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira. § 1º A promoção processar-se-á na forma definida nesta Lei, quando for de interesse do trabalho, e dependerá, sempre, de existência de vaga e do limite do percentual de despesa com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. § 2º As linhas de promoção estão representadas, graficamente, no Anexo III desta Lei. Art. 23. Farão jus ao instituto da promoção os servidores que ocuparem os cargos que se constituam em carreiras. Parágrafo único. Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente: I – cumprir o interstício mínimo indicado para a classe correspondente, na forma prevista no Anexo IX desta Lei, que nunca será inferior a três anos; II – ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) na média de suas três últimas avaliações anuais de desempenho funcional, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 24. A promoção ocorrerá mediante seleção competitiva interna em que se apure a capacidade funcional do servidor para o desempenho das atribuições da classe a que concorra. § 1º A comprovação da capacidade funcional mencionada no caput deste artigo far-se-á através de teste de habilidades e conhecimentos teórico, prático ou prático-teórico, sob a responsabilidade da Comissão de Desenvolvimento Funcional. § 2º A classificação dos candidatos à promoção basear-se-á nos resultados obtidos nos testes de habilidades e conhecimentos, referidos no § 1º deste artigo. § 3º A concessão da promoção obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos servidores nos testes de habilidades e conhecimentos realizados. Art. 25. Terá preferência para promoção, em caso de empate na classificação, o servidor que houver obtido o melhor resultado na avaliação de desempenho e, permanecendo o empate, o que contar maior tempo de Serviço Público Municipal em Itabira. Art. 26. Somente poderá concorrer à promoção o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo, na forma prevista nesta Lei e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira. Parágrafo único. O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão concorrerá à promoção, na forma estabelecida neste Capítulo, desde que as atribuições do cargo guardem estreita relação com as atribuições de seu cargo efetivo. Art. 27. Os efeitos financeiros decorrentes das promoções previstas neste Capítulo vigorarão a partir do dia subseqüente ao da nomeação do servidor para o novo cargo da carreira. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 28. A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em mês a ser definido em regulamento específico, em instrumento de avaliação de desempenho elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos, através da Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 29 desta Lei. § 1º A época de realização da avaliação de desempenho de que trata o caput deste artigo deve anteceder a elaboração do projeto de Lei do orçamento anual, de forma que os recursos necessários à aplicação dos institutos da progressão e da promoção sejam assegurados no instrumento legal próprio. § 2º O instrumento a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração. § 3º Havendo, entre a avaliação realizada pela chefia e a auto-avaliação realizada pelo servidor, divergência substancial em relação ao resultado, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar, à chefia, nova avaliação. § 4º Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do total de pontos da avaliação. § 5º Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas. § 6º Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata. § 7º O órgão responsável pela gestão de pessoas deverá enviar, em data a ser fixada em regulamento próprio, às chefias os dados e informações necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados. § 8º O Prefeito Municipal de Itabira editará, no prazo de noventa dias a contar da aprovação desta Lei, a revisão do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos servidores. CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Art. 29. Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída por sete membros efetivos e dois suplentes, designados pelo Prefeito Municipal de Itabira, com as seguintes atribuições: I – proceder à apuração do desempenho dos servidores em estágio probatório, mediante os resultados apresentados, nos termos do § 4º do art. 41 da Constituição Federal e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira; II – avaliar, periodicamente, os resultados do desempenho dos servidores para efeito da aplicação dos institutos da progressão e da promoção; III – determinar a aplicação de provas, testes e outros instrumentos seletivos destinados a selecionar servidores ocupantes de cargos que se constituem em carreiras para a promoção; IV – emitir parecer sobre a pertinência dos cursos de qualificação tendo em vista a participação em programas e cursos de capacitação profissional. § 1º A Comissão de Desenvolvimento Funcional será designada pelo Prefeito Municipal e integrada por: I – Secretário Municipal de Administração, membro nato, que a presidirá; II – titular do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, membro nato; III – um representante da Procuradoria Jurídica do Município, servidor estável; IV – dois representantes dos servidores municipais; V – um representante da Secretaria Municipal de Auditoria Interna e Controladoria, servidor estável; VI – um representante da Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos, servidor estável; VII – dois suplentes, sendo um de livre escolha do Prefeito Municipal e o outro designado na forma definida no § 2º deste artigo. § 2º Os servidores entregarão ao Secretário Municipal de Administração uma lista contendo cinco nomes de representantes eleitos, entre servidores efetivos, cabendo ao Prefeito Municipal de Itabira a designação de dois deles para integrar a Comissão como titulares e um como suplente. § 3º O presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional somente exercerá o voto em caso de empate. § 4º Na eventual ausência do Secretário Municipal de Administração, a presidência da Comissão será exercida por servidor por ele indicado. § 5º O membro da comissão candidato à progressão abster-se-á de opinar nas questões relacionadas direta ou indiretamente aos seus interesses pessoais, ocorrendo o mesmo quando se tratar de parentes até o segundo grau, inclusive. § 6º Quando um dos membros da comissão, ou seu parente até segundo grau, inclusive, for candidato habilitado à promoção será substituído pelo suplente, enquanto perdurar o processo seletivo. Art. 30. A alternância dos membros não natos da Comissão de Desenvolvimento Funcional dar-se-á a cada três anos, permitida sua recondução por igual período, observados, para tal, os critérios fixados em regulamentação específica e o disposto neste Capítulo. Parágrafo único. Na hipótese de impedimento de qualquer membro da comissão, proceder-se-á à sua substituição, de acordo com o estabelecido neste Capítulo. Art. 31. Os membros designados para a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverão providenciar sua regulamentação e normas de funcionamento e submetê-las à aprovação do Prefeito Municipal. Parágrafo único. A Comissão de Desenvolvimento Funcional atuará com o suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Itabira. CAPÍTULO VII DA REMUNERAÇÃO Art. 32. Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei. Art. 33. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei, nunca inferior a um salário mínimo, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, para qualquer fim, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal. Art. 34. A remuneração dos ocupantes de cargos da Prefeitura Municipal de Itabira e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira. Art. 35. As classes de cargos de provimento efetivo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itabira estão hierarquizadas por níveis de vencimento no Anexo II desta Lei. § 1º A cada nível de vencimento corresponde uma faixa de vencimentos, composta por onze graus de vencimentos, sendo o Inicial destinado aos servidores em estágio probatório, e os demais designados, alfabeticamente, de A a J, conforme Tabela de Vencimentos, constante do Anexo VI desta Lei. § 2º Os aumentos gerais dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração definida nesta Lei. (Alterado pela Lei n. 4.429/2011.) Art. 36. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por Lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 37. A revisão geral de proventos e pensões dar-se-á de acordo com o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal. Art. 38. O Poder Executivo publicará, anualmente, os valores da remuneração dos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Itabira, conforme dispõe o § 6o do art. 39 da Constituição Federal. CAPÍTULO VIII DA LOTAÇÃO Art. 39. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Municipal de Itabira. Art. 40. O Secretário Municipal de Administração estudará, anualmente, com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Itabira, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar. Parágrafo único. Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário Municipal de Administração apresentará ao Prefeito Municipal de Itabira proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar: I – a lotação atual, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional; II – a lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional; III – o relatório indicando e justificando o provimento ou a extinção de cargos vagos existentes, bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso; IV – as conclusões do estudo deverão ser realizadas em data que permita que as modificações sugeridas sejam previstas no projeto de Lei do orçamento anual. Art. 41. A lotação do servidor nos órgãos ou unidades administrativas que integram a Prefeitura Municipal de Itabira será estabelecida por ato próprio do Prefeito Municipal. § 1º A lotação do servidor atenderá sempre ao interesse da Prefeitura Municipal de Itabira. § 2º Nenhum ato que defina o local de exercício do servidor terá efeito de vinculação permanente dele com o órgão ou unidade em que for lotado. Art. 42. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, somente se verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal de Itabira, para fim determinado. § 1º Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal de Itabira poderá alterar a lotação do servidor, ex officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de seu vencimento. § 2º A cessão do servidor para atuar em órgão que não pertença ao Poder Executivo Municipal será objeto de autorização específica do Prefeito Municipal, na forma que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira. CAPÍTULO IX DA MANUTENÇÃO DO QUADRO Art. 43. Novas classes de cargos poderão ser incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itabira, observadas as disposições deste Capítulo. Art. 44. As secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novas classes de cargos, sempre que necessário. § 1º Da proposta de criação de novas classes de cargos deverão constar: I – denominação das classes que se deseja criar; II – descrição das respectivas atribuições e requisitos para provimento; III – justificativa pormenorizada de sua criação; IV – quantitativo dos cargos da classe a ser criada; V – nível de vencimento das classes a serem criadas. § 2º O nível de vencimento das classes deve ser definido considerando-se os seguintes fatores: I – grau de instrução requerido para o desempenho da classe; II – experiência exigida para o provimento da classe, quando for o caso; III – grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para a classe. § 3º A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores das classes a serem criadas com os fatores das classes já existentes na Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itabira. Art. 45. Cabe ao titular da Secretaria Municipal de Administração analisar a proposta e verificar: I – se há dotação orçamentária para a criação da nova classe; II – se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições das classes já existentes. § 1º Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de Lei, à Câmara Municipal. § 2º Caso o parecer conclua pela inobservância do disposto nos incisos I e II deste artigo, o Secretário Municipal de Administração encaminhará ao Prefeito Municipal justificativa do indeferimento. Art. 46. Aprovada a criação das novas classes, deverão ser essas incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itabira. Parágrafo único. As novas classes, às quais se refere o caput deste artigo, serão providas na forma estabelecida no Capítulo II desta Lei. CAPÍTULO X DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL Art. 47. Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal de Itabira a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos: I – criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública; II – capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; III – estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores. Parágrafo único. As ações de capacitação dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura serão consolidadas no Programa de Capacitação Profissional. Art. 48. Serão dois os tipos de capacitação: I – de integração: tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal e da transmissão de técnicas e conhecimentos, bem como procedimentos, atendimento ao público e relações humanas; II – de adaptação: com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento ou por motivo de readaptação, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira. Art. 49. O Secretário Municipal de Administração, em colaboração com as demais secretarias municipais e órgãos equivalentes, definirá, anualmente, as ações do Programa de Capacitação Profissional a serem implementadas no período e coordenará a execução de programas de treinamento. Parágrafo único. As ações referidas no caput deste artigo serão definidas a tempo de se prever, no projeto de Lei Orçamentária Anual, os recursos indispensáveis à sua implementação. Art. 50. O Programa de Capacitação Profissional deverá conter, no mínimo: I – diagnóstico das carências e deficiências de treinamento nos diversos órgãos da Prefeitura e identificação das ações a serem desenvolvidas; II – seleção dos cursos a serem oferecidos ao pessoal submetido à segunda fase do processo seletivo estabelecido no inciso II do § 1o do art. 8° desta Lei; III – estabelecimento de metas a serem alcançadas, definindo o quantitativo de pessoal a ser treinado e os cursos a serem realizados ou patrocinados pela Prefeitura; IV – detalhamento dos cursos a serem oferecidos com definição dos conteúdos, programas, datas de início e término, horários de realização, e requisitos mínimos exigidos do servidor; V – definição de critérios para seleção de servidores para participação no Programa; VI – escolha dos métodos a serem utilizados para apuração do aproveitamento dos servidores nos cursos e treinamentos realizados. § 1º O Departamento de Recursos Humanos ou órgão equivalente será responsável pela elaboração e execução do Programa de Capacitação Profissional. § 2º O Programa de Capacitação Profissional deverá ser amplamente divulgado na Prefeitura, de forma a permitir que todos os servidores tenham a oportunidade de se inscreverem nos cursos oferecidos. § 3º O Programa de Capacitação Profissional será submetido à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Funcional, que se pronunciará sobre o que estabelecem os incisos V e VI deste artigo. Art. 51. A capacitação prevista no art. 48 desta Lei terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Itabira, por meio dos seguintes mecanismos: I – utilização de monitores locais; II – encaminhamento de servidores para cursos realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município; III – contratação de especialistas ou instituições especializadas, observada a legislação pertinente. Art. 52. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento. § 1º Competirá à chefia a que se refere o caput deste artigo: I – identificar e analisar, no âmbito de cada órgão ou unidade que lhe for subordinada, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos; II – facilitar a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomar as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular do órgão ou da unidade administrativa; III – desempenhar, quando couber, dentro dos programas aprovados, atividades de instrutor; IV – participar dos programas de treinamento relacionados às suas atribuições. § 2º Independente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através dos seguintes instrumentos: I – reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço; II – divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução; III – discussão dos programas de trabalho do órgão ou unidade que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo; IV – utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso. Art. 53. Os resultados obtidos pelos servidores nos cursos de capacitação organizados ou credenciados pela Prefeitura Municipal serão considerados como fator de avaliação de desempenho, observadas as seguintes condições: I – que sejam dadas iguais possibilidades de participação a todos servidores; II – que os critérios de avaliação de rendimento e de pontuação dos servidores, nos cursos referidos no caput deste artigo, sejam amplamente divulgados; III – que seja dada oportunidade de recurso ao servidor em relação aos resultados da avaliação e da pontuação que lhes forem atribuídos por sua participação nos referidos cursos. CAPÍTULO XI DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 54. De acordo com o disposto nesta Lei, entende-se por cargo de provimento em comissão o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, sendo que a sua ocupação implica em disponibilidade integral para o exercício. § 1º Do quantitativo de cargos em comissão será reservado percentual correspondente àqueles que deverão ser ocupados exclusivamente por servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura. § 2º O percentual a que se refere o § 1º deste artigo está definido na forma de recrutamento para os cargos em comissão, estabelecida no Anexo VIII desta Lei. § 3º Poderá ocorrer uma variação de 10% (dez por cento) na forma de recrutamento para os cargos em comissão, desde que haja compensação em outro cargo, no máximo um nível inferior. Art. 55. O servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Itabira, quando ocupar cargo de provimento em comissão, deverá optar: I – pela remuneração de seu cargo efetivo; II – pela remuneração do cargo em comissão. § 1º Optando pela remuneração de seu cargo efetivo, o servidor terá direito à percepção de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento do cargo que ocupa em caráter efetivo ou do cargo em comissão por ele ocupado, conforme opção do mesmo, ficando estabelecido que a sua percepção somente se dará enquanto perdurar o comissionamento, vedado o apostilamento sobre esta gratificação, devendo o mesmo ocorrer conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira. (Alterado pela Lei nº 4.117/2007.) § 2º Não será facultado ao servidor, em qualquer hipótese, acumular o vencimento do cargo efetivo com o valor integral do cargo em comissão. § 3º O vencimento dos cargos em comissão integrantes do nível 36 será reajustado nas mesmas datas e índices previstos para os cargos de Secretário Municipal. Art. 56. Extinto qualquer órgão da estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo comissionado correspondente à sua direção ou à sua chefia. Art. 57. Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições inerentes ao exercício do cargo. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS SEÇÃO I DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL Art. 58. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura de Itabira serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e do mesmo grau de dificuldade e responsabilidade e exijam o mesmo grau de escolaridade dos cargos que estiverem ocupando na data de publicação desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo. § 1º O Quadro de Correspondência de Classes, constante do Anexo IV desta Lei, estabelece a equivalência entre os cargos existentes anteriormente à vigência desta Lei e aqueles que passaram a compor a Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura. § 2º No processo de enquadramento dos servidores serão considerados os seguintes fatores: I – nomenclatura e atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido, investido ou outra forma de provimento prevista em Lei; II – grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo que o servidor ocupava, anteriormente à vigência desta Lei; III – habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada; IV – tempo de efetivo exercício do servidor no cargo que ocupava, anteriormente à vigência desta Lei; V – atribuições realmente exercidas pelo servidor, no caso de cargos que integram carreiras, conforme censo dos servidores, realizado no ano de 2003. § 3º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que esteja executando atribuições diferentes daquelas estabelecidas para o cargo ao qual prestou concurso deverá retornar ao exercício das atribuições do cargo original. Art. 59. O Prefeito Municipal designará Comissão de Enquadramento constituída por cinco membros titulares e dois suplentes, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, da qual farão parte, também, um representante da Procuradoria Jurídica, o titular do Departamento de Recursos Humanos e dois representantes dos servidores. § 1º O presidente da comissão somente opinará quando houver necessidade de desempate. § 2º Os servidores submeterão ao Prefeito Municipal lista tríplice para que designe dois servidores para atuarem como membros titulares da Comissão de Enquadramento e um, como membro suplente. Art. 60. Caberá à Comissão de Enquadramento: I – elaborar e submeter à aprovação do Prefeito Municipal as normas complementares de enquadramento; II – analisar e emitir parecer nos processos individuais de enquadramento; III – elaborar as propostas dos atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las à aprovação do Prefeito; IV – analisar e emitir parecer sobre os recursos administrativos interpostos por servidores ao seu enquadramento. § 1º Para cumprir o disposto nos incisos de I a IV deste artigo, a comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores, de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados e do censo dos servidores, aplicado no ano de 2003. § 2º Nos processos individuais de enquadramento na Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itabira, os servidores deverão apresentar a documentação solicitada pela comissão, inclusive comprovantes de escolaridade e de habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, de acordo com o requisito do cargo em que deverão ser enquadrados. Art. 61. O primeiro enquadramento do servidor na faixa de vencimentos correspondente ao nível da classe que vier a ocupar, a ser realizado a partir da publicação desta Lei, observará o seu tempo de efetivo exercício no cargo que ocupa, de acordo com as seguintes diretrizes: I – de zero a três anos: grau inicial; II – de três anos e um dia a seis anos: grau A; III – de seis anos e um dia a nove anos: grau B; IV – de nove anos e um dia a doze anos: grau C; V – de doze anos e um dia a quinze anos: grau D; VI – de quinze anos e um dia a dezoito anos: grau E; VII – de dezoito anos e um dia a vinte e um anos: grau F; VIII – de vinte e um anos e um dia a vinte e quatro anos: grau G; IX – de vinte e quatro anos e um dia a vinte e sete anos: grau H; X – de vinte e sete anos e um dia a trinta anos: grau I; XI – mais de trinta anos: grau J. § 1º Do enquadramento, na forma do disposto nos incisos de I a XI deste artigo, não poderá resultar redução de vencimentos. § 2º O servidor que já perceba vencimento superior ao estabelecido para o grau em que tenha sido posicionado, passará a ocupar o grau imediatamente superior, que lhe preserve a irredutibilidade de vencimentos. § 3º O servidor que for posicionado no grau J e que já perceba vencimento superior ao estabelecido para o grau passará a receber a diferença entre o valor atual do vencimento e o previsto para o nível e o grau em que for enquadrado a título de vantagem pessoal, sobre a qual incidirão direitos, vantagens e todos os reajustes gerais que venham a ser concedidos pela Prefeitura aos seus servidores. § 4º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa a título de substituição. § 5º Os servidores que ainda se encontram no grau de vencimento Inicial, correspondente ao estágio probatório, e que tenham sido enquadrados na forma estabelecida neste Capítulo, somente terão seus vencimentos revistos, nos termos do § 1º deste artigo, quando da aquisição de sua estabilidade no cargo. Art. 62. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados por decreto, de acordo com o disposto neste Capítulo, dentro de noventa dias, a contar da data de publicação desta Lei. Art. 63. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá dirigir ao Prefeito Municipal petição devidamente fundamentada e protocolada, no prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, solicitando revisão do ato que o enquadrou. § 1º O Prefeito, ouvida a Comissão de Enquadramento, deverá decidir sobre o assunto nos dez dias úteis que se sucederem à data de recebimento da petição, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência do despacho. § 2º Sendo o pedido deferido, a decisão do Prefeito deverá ser publicada, em ato próprio, no prazo máximo de dez dias úteis a contar do término do prazo fixado no § 1º deste artigo. § 3º Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento. SEÇÃO II DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NA PARTE ESPECIAL DO QUADRO DE PESSOAL Art. 64. A Parte Especial do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itabira fica integrada por: I – servidores em empregos e em função pública; II – servidores ocupantes de cargos que não mais integram a estrutura de classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal; III – servidores que, embora ocupantes de cargos que venham a pertencer nos termos desta Lei à Parte Permanente do Quadro de Pessoal, não apresentem a comprovação de escolaridade ou de habilitação legal requerida para o exercício do cargo ou de profissão regulamentada. § 1º Não se aplica aos servidores da Parte Especial do Quadro de Pessoal a Tabela de Vencimentos constante do Anexo VI desta Lei. § 2º Será concedida, em caráter excepcional e com vigência a partir da publicação da primeira relação de enquadramento de servidores no novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a aplicação de uma progressão de vencimento correspondente a 5% (cinco por cento) de acréscimo sobre o vencimento do servidor da Parte Especial, independentemente de realização da avaliação de desempenho. Art. 65. Os ocupantes dos cargos da Parte Especial farão jus à progressão, observados os critérios estabelecidos no Capítulo III, bem como estarão incluídos no Programa de Capacitação Profissional, na forma do Capítulo X desta Lei. § 1º A cada três anos, o servidor pertencente à Parte Especial do Quadro de Pessoal perceberá, a título de progressão, um acréscimo de 5% (cinco por cento) calculado sobre o seu vencimento-base, desde que aprovado em sua avaliação de desempenho. § 2º A progressão dos servidores do Quadro Especial fica limitada ao valor correspondente ao maior vencimento pago para a classe do Quadro Permanente cujo requisito de escolaridade seja idêntico ao exigido para o cargo que o servidor mencionado no § 1º deste artigo ocupa. § 3º A relação de cargos, empregos e funções públicas da Parte Especial, com respectivos quantitativos e carga horária semanal, está definida no Anexo V desta Lei. § 4º A relação de cargos prevista no Anexo V poderá ser acrescida de novos cargos, conforme previsto do inciso III do art. 64 desta Lei. Art. 66. O servidor ocupante de cargo cujo requisito para exercício exija habilitação legal e registro em órgão ou Conselho de Classe, e que não apresentou a respectiva documentação, terá um prazo de cento e oitenta dias, a partir da data de publicação desta Lei, para entregar a documentação ao órgão responsável pelos assentamentos funcionais dos servidores públicos da Prefeitura. § 1º Até a apresentação da habilitação legal e do registro no órgão ou conselho de que trata o caput deste artigo, o servidor integrará a Parte Especial do Quadro de Pessoal, observadas as disposições dos parágrafos dos arts. 65 e 66 desta Lei. § 2º O servidor de que trata o caput deste artigo poderá ser enquadrado na Parte Permanente, mediante requerimento, do qual conste a habilitação legal e o registro no respectivo órgão ou Conselho de Classe, à Comissão de Enquadramento, observadas as disposições dos §§ 3º e 4º deste artigo. § 3º A Comissão de Enquadramento emitirá parecer e encaminhará o requerimento à apreciação do Prefeito Municipal que fará publicar o resultado de sua decisão. § 4º Se do novo enquadramento resultar diferença no valor da remuneração do servidor, esta somente será devida a partir da publicação a que se refere o § 3º deste artigo. Art. 67. As funções públicas e os cargos vagos existentes na Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, antes da data de vigência desta Lei, e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto neste Capítulo, ficarão automaticamente extintos. Art. 68. Os ocupantes dos cargos de Técnico de Obras e Serviços que por falta de comprovação de escolaridade ou de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada venham a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal terão a nomenclatura de seus cargos originais alterada para Assistente de Obras e Serviços. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 69. Os critérios para apostilamento de cargo em comissão, por servidor integrante das Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal, estão previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira. § 1º Se o cargo comissionado que deu origem ao apostilamento do servidor tiver sido objeto de extinção, transformação ou reestruturação, será utilizado, como base de cálculo, o valor do vencimento atribuído ao cargo em comissão que possuir as atribuições mais semelhantes às do cargo não mais existente. § 2º Para determinar o cargo em comissão que servirá de base para o cálculo, será realizada análise jurídica e administrativa que levará em conta as competências, amplitude de supervisão, coordenação ou chefia e seu posicionamento na hierarquia estrutural dos cargos em comissão. Art. 70. À partir da vigência desta Lei, os cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal I e Diretor de Escola Municipal II ficam automaticamente transformados no cargo de Diretor Escolar, nível 33, que passa a integrar o Anexo VIII desta Lei. Art. 71. Fica automaticamente extinto, a partir da nomeação de candidato aprovado em concurso público para o cargo de provimento efetivo de Agente Municipal de Trânsito, o cargo de provimento em comissão de Agente Municipal de Trânsito, nível 31, constante do Anexo VIII desta Lei. Art. 72. Os servidores que obtiveram apostilamento ou que passaram à inatividade percebendo remuneração equivalente ao nível 36, na forma do Anexo VIII desta Lei, terão seus vencimentos, remunerações, proventos ou pensões derivadas dos cargos que integram este nível de remuneração revistos à mesma época e na mesma proporção em que se der a revisão do referido nível. Art. 73. Tabela de Vencimentos do Grupo Magistério integra o Anexo VII desta Lei. Art. 74. No prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentará, por ato próprio, a progressão, a promoção e a concessão da Bolsa-Auxílio. Art. 75. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 76. São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a IX. Art. 77. Fica estabelecido que será nomeada comissão com a finalidade de revisão desta Lei, a cada três anos, a contar de sua publicação. Art. 78. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 2007. Art. 79. Ficam revogadas as Leis Municipais n.os 2.969, de 28 de outubro de 1993 (que “institui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários dos Servidores Públicos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Itabira”); 3.029 e 3.030, de 1994; 3.136, 3.156 e 3.193, de 1995; 3.309, de 1996; 3.648, de 2001; 3.679 e 3.681, de 2002; 3.722, de 2002, alterada pela Lei n.º 3.746, de 2002; 3.798, de 2003; 3.809, 3.819 e 3.820, de 2004; 3.874, 3.884 e 3.918, de 2005; 3.932, de 2005, alterada pela Lei n.º 3.947, de 2006; 3.943, 4.003 e 4.023, de 2006; e 4.057, de 2007. (Alterado pela Lei nº 4.117/2007) Art. 80. Ficam alteradas, na forma desta Lei, as Leis Municipais n. os 3.209, de 31 de agosto de 1995; 3.276, de 10 de abril de 1996; 3.355, de 24 de março de 1997; 3.680, de 11 de janeiro de 2002; 3.725, de 4 de julho de 2002; e 3.886, de 21 de junho de 2005. (Alterado pela Lei nº 4.117/2007.) Prefeitura Municipal de Itabira, 4 de maio de 2007. 159º Ano da Emancipação Política do Município João Izael Querino Coelho Prefeito Municipal Cândida Izabel de Campos Moraes Chefe de Gabinete ANEXO I (Alterado pela Lei nº 4.343/2010.) PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL - CLASSES, QUANTITATIVO DE CARGOS E CARGA HORÁRIA SEMANAL GRUPO/CLASSES 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 1 Grupo Técnico de Nível Superior Administrador 1 Advogado (Alterado pela Lei n. 2 4.392/2010.) Analista 3 de Meio Ambiente Analista 4 de Sistemas Arquiteto 5 Assistente 6 Social Assistente 7 Social para a Saúde Auditor 8 Fiscal de Obras Auditor Fiscal de Posturas e 9 Serviços Concedidos 1 Auditor Fiscal de Tributos QUANTI CARGA TATIVO HORÁRIA CARGO SEMANA S L 3 30 h 9 10 30 h 3 7 4 19 12 2 30 h 30 h 30 h 30 h 30 h 30 h 4 30 h 4 30 h 1 Auditor Fiscal em Meio Ambiente 2 30 h 1 Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária 2 30 h 1 Biblioteconomista 4 30 h 1 Cirurgião-Dentista 20 30 h ou plantão 1 Comunicador Social 2 30 h 1 Contador 6 30 h 1 Economista 3 30 h 1 Enfermeiro 23 30 h ou plantão 1 Engenheiro Agrimensor 1 30 h 2 Engenheiro Agrônomo 3 30 h 2 Engenheiro Civil 9 30 h 1 30 h 7 30 h 6 30 h 11 30 h 38 20 h ou plantão 1 20 h 2 20 h 4 30 h 6 30 h 12 13 30 h 33 35 30 h Engenheiro 2 de Segurança do 2 Trabalho 2 Farmacêutico Bioquímico 3 2 Fisioterapeuta 4 2 Fonoaudiólogo 5 2 Médico 6 2 Médico Auditor 7 2 Médico do Trabalho 8 2 Médico Veterinário 9 3 Nutricionista 0 Pedagogo (Alterado pela Lei n. 3 1 4.392/2010.) Psicólogo Clínico (Alterado pela Lei 3 2 n. 4.392/2010.) GRUPO/CLASSES 3 4 5 6 7 8 9 0 1 QUANTI CARGA TATIVO HORÁRIA CARGO SEMANA S L 3 Psicólogo Organizacional 5 30 h 3 Terapeuta Ocupacional 10 30 h 3 Turismólogo 1 30 h Grupo de Nível Médio, Técnico e Fiscalização 3 Agente de Compras 7 30 h 3 Agente Municipal de Trânsito 20 30 h 3 Assistente Técnico Administrativo I 332 30 h 3 Assistente Técnico Administrativo II 52 30 h 4 Assistente Técnico Administrativo III 20 30 h 4 Assistente Técnico de Informática 2 30 h 1 30 h 3 30 h 68 30 h Assistente 4 Técnico de Tráfego e 2 Transportes 4 Desenhista Técnico 3 4 Fiscal 4 4 Monitor de Atividades Recreativas 5 4 Monitor de Internato 6 4 Motorista 7 4 Programador de Sistemas 8 4 Técnico de Contabilidade 9 Técnico 5 de Controle de Meio 0 Ambiente 5 Técnico de Enfermagem 1 5 Técnico em Agrimensura 2 5 Técnico em Agropecuária 3 5 Técnico em Edificações 4 5 Técnico em Eletrotécnica 5 5 Técnico em Higiene Dental 6 Técnico 5 em Laboratório de Análises 7 Clínicas 5 Técnico em Radiologia 8 5 Técnico em Segurança do Trabalho 9 6 Topógrafo 0 Grupo de Nível Fundamental 6 Atendente de Consultório Dentário 1 6 Auxiliar de Enfermagem 2 6 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 3 Grupo de Apoio Operacional 6 Artífice de Obras e Serviços I 4 6 Artífice de Obras e Serviços II 5 11 30 h 1 30 h ou plantão 47 40 h 13 30 h 19 30 h 6 30 h 7 30 h ou plantão 2 30 h 10 30 h 5 30 h 4 30 h 5 30 h 10 5 30 h ou plantão 30 h ou plantão 5 30 h 3 30 h 4 56 30 h ou plantão 30 h ou plantão 1 30 h 76 40 h 48 40 h GRUPO/CLASSES Auxiliar 6 de Serviços de Apoio 6 Administrativo 6 Auxiliar de Serviços de Manutenção 7 Auxiliar 6 de Serviços de Portaria e 8 Vigilância 6 Auxiliar de Serviços Gerais 9 7 Coveiro 0 7 Cozinheiro 1 7 Eletricista de Autos 2 7 Mecânico de Máquinas Pesadas 3 7 Mecânico de Veículos e Máquinas 4 7 Operador de Máquinas Pesadas 5 7 Padeiro 6 QUANTI CARGA TATIVO HORÁRIA CARGO SEMANA S L 46 40 h 12 40 h 12 74 40 h ou plantão 40 h ou plantão 6 40 h 14 40 h ou plantão 1 40 h 2 40 h 1 40 h 6 40 h 2 40 h ANEXO II (Alterado pela Lei nº 4.343/2010.) HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS Grupo Grupo de Apoio Operacion al Grupo de Nível Fundament al Nívei s I Artífice de Obras e Serviços I Auxiliar de Serviços de Apoio Administrativo Auxiliar de Manutenção Auxiliar de Portaria e Vigilância Auxiliar de Serviços Gerais Coveiro Cozinheiro Padeiro II Artífice de Obras e Serviços II III Eletricista de Autos Mecânico de Máquinas Pesadas Mecânico de Veículos e Máquinas Operador de Máquinas Pesadas III Auxiliar de Enfermagem do Trabalho IV IV-I Grupo de Nível Médio, Técnico e Fiscalizaçã o Classes Assistente Técnico de Informática Agente Municipal de Trânsito Assistente Técnico Administrativo I Monitor de Atividades Recreativas Monitor de Internato Motorista Agente de Compras Assistente Técnico Administrativo II Assistente Técnico de Tráfego e Transportes Desenhista Técnico Técnico de Agrimensura Técnico de Agropecuária V Técnico de Contabilidade Técnico de Controle de Meio Ambiente Técnico de Edificações Técnico em Eletrotécnica Técnico em Segurança do trabalho Topógrafo Assistente Técnico Administrativo III V Grupo Nívei Classes s I Fiscal Programador de Sistemas Administrador Advogado Analista de Meio Ambiente Analista de Sistemas Arquiteto Assistente Social Auditor Fiscal de Obras Auditor Fiscal de Posturas e Serviços Concedidos Auditor Fiscal de Tributos Auditor Fiscal em Meio Ambiente Biblioteconomista Comunicador Social Contador Economista Engenheiro Agrimensor Engenheiro Agrônomo Engenheiro Civil Engenheiro de Segurança do Trabalho Fonoaudiólogo Geógrafo Médico Veterinário Nutricionista Pedagogo Psicólogo Clínico Psicólogo Organizacional Terapeuta Ocupacional Turismólogo Médico do Trabalho N S Grupo Técnico de Nível Superior N SI ANEXO III CARREIRAS E LINHAS DE PROMOÇÃO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL níveis / I II III IV V VI NS Class es ANEXO IV QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA DE CLASSES (Alterado pela Lei nº 4.343/2010.) Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Grupo Ocupacional Nível Superior Administrador Advogado Analista de Meio Ambiente Analista de Sistemas Arquiteto Assistente Social Assistente Social para a Saúde Auditor Fiscal de Obras Classes Correspondentes no Plano Anterior Administrador Advogado Analista de Sistemas Engenheiro na função Arquiteto e Urbanismo Assistente Social Auditor Fiscal de Posturas e Serviços Concedidos Auditor Fiscal de Tributos Auditor Fiscal em Meio Ambiente Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária Biblioteconomista Cirurgião Dentista Comunicador Social Contador Economista Enfermeiro Engenheiro Agrimensor Engenheiro Agrônomo Engenheiro Civil Engenheiro de Segurança do Trabalho Farmacêutico Bioquímico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Médico Auditor Médico do Trabalho Médico Veterinário Nutricionista Pedagogo Psicólogo Clínico Psicólogo Organizacional Terapeuta Ocupacional Turismólogo Grupo de Nível Médio, Técnico e Fiscalização Agente de Compras Agente Municipal de Trânsito Assistente Técnico Administrativo I Assistente Técnico Administrativo II (*) Assistente Técnico Administrativo III (*) Assistente Técnico de Informática Assistente Técnico de Tráfego e Transportes Desenhista Técnico Fiscal Monitor de Atividades Recreativas Monitor de Internato Motorista Programador de Sistemas Técnico de Contabilidade Técnico de Controle de Meio Ambiente Técnico de Enfermagem Técnico em Agrimensura Técnico em Agropecuária Técnico em Edificações Técnico em Eletrotécnica Técnico em Higiene Dental Técnico em Laboratório de Análises Clínicas Técnico em Radiologia Técnico em Segurança do Trabalho Topógrafo Grupo de Nível Fundamental Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Enfermagem Bibliotecário Odontólogo Comunicador Social Contador Economista Enfermeiro Engenheiro na função Agrimensor Engenheiro na função Agrônomo Engenheiro na função Civil Engenheiro na função Segurança do Trabalho Farmacêutico Bioquímico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Médico Médico Médico Veterinário Nutricionista Pedagogo Psicólogo na função Clínico, Social e Escolar Psicólogo na função Organizacional Terapeuta Ocupacional Agente de Compras Oficial Administrativo, Técnico de Serviços Administrativos Técnico de Obras e Serviços Desenhista Técnico Fiscal Municipal Auxiliar de Educação Física Motorista Programador de Sistemas Técnico de Contabilidade Técnico de Enfermagem Técnico de Obras e Serviços na função Agrimensura Técnico Agropecuário Técnico de Obras e Serviços na função Edificações Técnico de Obras e Serviços na função Eletrotécnica Técnico em Higiene Dental Técnico de Análises Clínicas Técnico em Radiologia Técnico em Segurança do Trabalho Técnico de Obras e Serviços na função Topografia Auxiliar de Saúde Auxiliar de Enfermagem Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Classes Correspondentes no Plano Anterior Auxiliar de Enfermagem na função do Trabalho Grupo de Apoio Operacional Auxiliar de Obras e Serviços nas funções de Ajudante de Topógrafo Auxiliar de Ofícios, Operador de Moto-Serra e Roçadeira e Jardineiro Oficial de Obras e Serviços, Operário Artífice de Obras e Serviços I Artífice de Obras e Serviços II (*) Auxiliar de Serviços de Apoio Administrativo Auxiliar de Serviços de Manutenção Auxiliar de Serviços de Portaria e Vigilância Auxiliar de Serviços Gerais Coveiro Cozinheiro Eletricista de Autos Mecânico de Máquinas Pesadas Mecânico de Veículos e Máquinas Operador de Máquinas Pesadas Padeiro (*) cargo integrante de carreira Auxiliar de Serviços na função Contínuo Auxiliar de Manutenção nas funções de Ajudante de Oficina Mecânica, Ferramentista e Lubrificador Auxiliar de Serviços na função Porteiro e Ascensorista, Ronda Auxiliar de Serviços na função Servente Auxiliar de Obras e Serviços na função de Coveiro Auxiliar de Serviços na função Cantineira Oficial de Manutenção na função Eletricista de Autos Oficial de Manutenção na função Mecânico de Máquinas Pesadas Oficial de Manutenção na função Mecânico de Máquinas e Veículos Operador de Máquinas na função Pesadas Auxiliar de Serviços na função Padeiro CARGOS/EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS Assistente de Obras e Serviços I Assistente de Obras e Serviços II Auxiliar de Manutenção I Auxiliar de Obras e Serviços I Auxiliar de Saúde I Auxiliar de Serviços I Desenhista Técnico I Engenheiro I Fiscal Municipal I Médico I Médico Veterinário I Odontólogo I Oficial Administrativo I Oficial de Manutenção I Oficial de Obras e Serviços I Operador de Máquinas I Operário I Ronda I Técnico de Contabilidade I Telefonista I 30 h 30 h 40 h 40 h 30 h 40 h 30 h 30 h 30 h 20 h 30 h 30 h 30 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 30 h 30 h ANEXO VI (Alterado pela Lei n. 4.428/2011.) TABELA DE VENCIMENTOS PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL Nív el/G Inic rauial 550 I ,00 560 II ,00 III IV A 555 ,00 565 ,00 B 560 ,00 572 ,26 C 565 ,00 600 ,87 D 570 ,00 630 ,92 E 587 ,18 662 ,46 CARGA HORÁ SEMANAL F 616 ,54 695 ,59 G 647 ,37 730 ,37 H 679 ,74 766 ,88 I 713 ,72 805 ,23 J 749 ,41 845 ,49 1.0 625 656 689 723 759 797 837 879 923 969 18, ,23 ,49 ,32 ,78 ,97 ,97 ,87 ,76 ,75 ,94 43 1.0 1.0 1.1 1.1 1.2 1.2 790 829 871 914 960 08, 59, 12, 67, 26, 87, ,39 ,91 ,40 ,98 ,72 76 20 16 77 15 46 IV-I V VI NS NSI 825 867 910 ,77 ,06 ,41 1.0 931 978 27, ,95 ,55 47 1.0 1.1 1.1 49, 02, 57, 92 42 54 1.4 1.5 1.6 79, 48, 25, 60 33 75 2.8 3.0 3.1 78, 22, 74, 96 91 05 955 ,93 1.0 78, 85 1.2 15, 41 1.7 07, 03 3.3 32, 76 1.0 03, 73 1.1 32, 79 1.2 76, 18 1.7 92, 39 3.4 99, 39 1.0 53, 92 1.1 89, 43 1.3 39, 99 1.8 82, 00 3.6 74, 36 1.1 06, 61 1.2 48, 90 1.4 06, 99 1.9 76, 11 3.8 58, 08 1.1 61, 94 1.3 11, 35 1.4 77, 34 2.0 74, 91 4.0 50, 99 1.2 20, 04 1.3 76, 91 1.5 51, 21 2.1 78, 66 4.2 53, 54 1.2 81, 04 1.4 45, 76 1.6 28, 77 2.2 87, 59 4.4 66, 21 1.3 45, 09 1.5 18, 05 1.7 10, 21 2.4 01, 97 4.6 89, 52 ANEXO VII (Alterado pela Lei n. 4.428/2011.) TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO MAGISTÉRIO ANEXO II ANEXO VII – LEI N. 4.061/2007 TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO MAGISTÉRIO G ru p o M a gi st ér io GRAUS Carreiras Educaçã o Infantil e séries Pr iniciais do of Ensino es Fundame so ntal r Séries finais do Ensino Fundame ntal Especialista em Educação Inic ial A B C D E F G H I J 1.4 74, 60 1.5 48, 33 1.6 25, 75 1.7 07, 03 1.7 92, 39 1.8 82, 00 1.9 76, 11 2.0 74, 91 2.1 78, 66 2.2 87, 59 2.401 ,97 1.4 74, 60 1.5 48, 33 1.6 25, 75 1.7 07, 03 1.7 92, 39 1.8 82, 00 1.9 76, 11 2.0 74, 91 2.1 78, 66 2.2 87, 59 2.401 ,97 1.4 74, 60 1.5 48, 33 1.6 25, 75 1.7 07, 03 1.7 92, 39 1.8 82, 00 1.9 76, 11 2.0 74, 91 2.1 78, 66 2.2 87, 59 2.401 ,97 ANEXO VIII – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Alterado pela Lei n. 4.428/2011.) SÍMBOLO, DENOMINAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS Nível 36 Cargo em Comissão Secretário Municipal Forma de Recruta mento Carga Horári Quantit Vencimen a ativo to Sema nal Amplo 14 5.680,65 40 h Amplo 01 5.680,65 40 h Amplo 01 5.680,65 40 h Amplo 01 5.680,65 40 h Amplo 01 5.680,65 40 h Amplo 01 Amplo 07 Amplo 01 Amplo 17 3.332,44 40 h Amplo 37 3.332,44 40 h Amplo 01 3.332,44 40 h Amplo 01 3.332,44 40 h Amplo 01 Amplo 02 2.499,33 40 h 88 2.499,33 40 h 04 2.499,33 40 h restrito 01 2.499,33 40 h 1 amplo e 20 restritos 21 2.499,33 40 h Amplo 01 2.499,33 40 h Amplo 41 1.662,22 40 h Amplo 12 1.662,22 40 h 32 Supervisor de Área 50% amplo e 50% restrito 23 1.662,22 40 h 32 Gestor de Orçamento Restrito 23 1.662,22 40 h 32 Secretário do Vice-Prefeito Amplo 01 1.662,22 40 h 31 Encarregado de Serviço 50% amplo e 50% restrito 48 833,11 40 h 36 36 36 36 35 35 35 34 34 34 34 34 Chefe de Gabinete Gerente de Programas Especiais de Trabalho Ouvidor Municipal Procurador Jurídico Assessor de Comunicação Social Assessor Especial Coordenador Municipal do Sistema de Atenção às Urgências Assessor Técnico Chefe de Departamento Secretário Executivo do PROCON Secretário Particular do Prefeito Ouvidor da Secretaria Municipal de Saúde 33 Administrador Distrital 33 Chefe de Seção 33 33 33 33 32 32 Auditor Coordenador do Núcleo Rural Diretor Escolar Assistente de Transporte Assistente Técnico Gerente de Unidade de Saúde 50% amplo, 50% restrito Amplo 4.165,55 4.165,55 4.165,55 3.332,44 40 h 40 h 40 h 40 h 31 Agente Municipal de Trânsito Amplo 20 TOTAL 833,11 40 h 369 ANEXO IX DESCRIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, POR GRUPOS OCUPACIONAIS GRUPO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 1. Classe: ADMINISTRADOR 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a conceber e executar análises organizacionais e formular medidas, objetivando a otimização do desempenho administrativo da Prefeitura. 3. Atribuições típicas: apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura; participar da elaboração e análise do Plano Plurianual da Prefeitura, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento, e do acompanhamento de sua execução físico-financeira, orientando as unidades administrativas da Prefeitura, efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; interpretar Leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos; elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos; elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais; elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Administração e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 4.769, de 9 de setembro de 1965; 6.642, de 1979; 7.321, de 13 de junho de 1985; e 8.873, de 1994; e Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2521-05. 1. Classe: ADVOGADO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município. 3. Atribuições típicas: atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; estudar e redigir minutas de projetos de Leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura; efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente; promover desapropriações de forma amigável ou judicial; estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos; assistir a Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação; prestar assessoramento jurídico aos conselhos municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; participar, junto com profissionais das áreas de Saúde, Segurança, Justiça e Educação, dos programas federais, estaduais e municipais instituídos a partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente; planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de crianças e adolescentes infratores que estejam em cumprimento de medidas sócio-educativas; atender crianças e adolescentes em situação de risco ou em conflito com a Lei, bem como suas famílias, e participar de programas que objetivem a terapia familiar ou comunitária e que estimulem o fortalecimento de vínculos familiares; planejar, em articulação com os demais organismos envolvidos, governamentais ou não, e, em particular, com os órgãos de Justiça instalados no Município, ações destinadas a proteção de crianças e adolescentes violados ou ameaçados em seus direitos e daqueles que ameaçam ou violam o direito de terceiros; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Direito e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 4.215, de 27 de abril de 1963, publicada no Diário Oficial da União em 10/5/63; e 8.906, de 4 de julho de 1994. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2412-25. 1. Classe: ANALISTA DE MEIO AMBIENTE 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos e propor projetos ou pesquisas relacionados à preservação, recuperação, regulamentação, conservação e saneamento do meio ambiente. 3. Atribuições típicas: participar do planejamento e do estabelecimento de uma política municipal do meio ambiente centrada na prevenção, regulamentação e recuperação de áreas, dos recursos hídricos e da destinação final dos resíduos sólidos da região; propor e participar da elaboração de planos diretores que norteiem uma política municipal de meio ambiente e de regulamentação de concessões de licenças ambientais, bem como dos recursos hídricos e da destinação final do lixo; participar do planejamento e do gerenciamento estratégico de projetos que envolvam áreas de proteção ambiental; participar do planejamento e do gerenciamento estratégico dos projetos que envolvam as atividades extrativas, o aproveitamento dos recursos hídricos, a construção de aterros sanitários e a coleta e disposição final do lixo do Município; participar da criação e manutenção de um sistema de informações ambientais para o planejamento com base de dados e de informações cartográficas, a partir do sensoriamento remoto, geoprocessamento e tecnologia da informação; manter atualizado banco de dados com informações sobre aptidão dos solos, vegetação, clima, uso do solo urbano e rural, ocupação das terras, bacias hidrográficas, fotos aéreas, imagens de satélite, mapas e dados estatísticos de diversas fontes que subsidiem o planejamento físico-territorial, econômico-social e ambiental da região; supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, identificando e mapeando as áreas protegidas e sugerindo aquelas a serem definidas como de preservação, mantendo atualizadas as informações sobre o Município; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; participar de ações fiscalizadoras, observando as normas de proteção ambiental contidas em Leis ou em regulamentos específicos, monitorando, através da concessão de licenças ambientais, empreendimentos potencialmente poluidores; exercer ação fiscalizadora sobre a disposição final do lixo do Município, aterros sanitários e a utilização dos recursos hídricos; participar da inspeção de guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, extração mineral e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das Leis e regulamentos que defendem o solo e o patrimônio florestal e identificando a origem dos mesmos, de forma a subsidiar a ação fiscalizadora municipal; emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental; acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; participar da elaboração e implementação de planos de manejo; subsidiar, realizar estudos e implementar programas de zoneamento ecológico-econômico cultural; manter-se em articulação com empresas públicas e privadas que exploram atividades de mineração na região, de forma a conduzir estudos e ações conjuntas de proteção do solo municipal; manter-se permanentemente em articulação com os órgãos federais, estaduais e não governamentais que atuem na área de proteção ambiental e de saneamento básico e ambiental na região, fornecendo suporte técnico, sempre que necessário; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais e de saneamento do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente; propor programas de educação ambiental a serem desenvolvidos junto às escolas da rede pública e particular do Município, com vistas a criar uma consciência de defesa e preservação do ambiente nas crianças e adolescentes do Município; participar de programas de gestão territorial e sócio-ambiental; participar da identificação de populações tradicionais, indígenas, quilombolas e outras e de estudos que venham a propor a delimitação de terras destas populações; participar de estudos e da montagem de processos de regularização fundiária; realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas voltadas para a gestão territorial e sócioambiental; participar da elaboração e implementação de políticas e programas públicos voltados para o estudo e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e ambiental; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA); elaborar Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); manter permanentemente atualizado com informações sobre sua área de atuação o site oficial da Prefeitura Municipal de Itabira; identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Biologia, Geografia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária, Engenharia Agronômica ou Sociologia e registro nos respectivos conselhos de classe, quando couber; Outros requisitos: curso de especialização em meio ambiente de, no mínimo, 360 horas/aula, em instituição de nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação; conhecimento nas áreas de geoprocessamento e sensoriamento remoto, conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: profissão de Analista de Planejamento Ambiental não regulamentada: observar regulamentação profissional de Biólogo, Geógrafo, engenheiros Florestal, Sanitário ou Agrônomo (Leis n. os: 4.769, de 9 de setembro de 1965, e 7.321, de 13 de junho de 1985; 6.642, de 1979; e 8.873, de 1994, e Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967). 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de plantão, a critério da Administração municipal. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2521-05. 1. Classe: (ALTERADO PELA LEI Nº 4.189/2008.) ANALISTA DE MEIO AMBIENTE 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos e propor projetos ou pesquisas relacionados à preservação, recuperação, regulamentação, conservação e saneamento do meio ambiente. 3. Atribuições típicas: participar do planejamento e do estabelecimento de uma política municipal do meio ambiente centrada na prevenção, regulamentação e recuperação de áreas, dos recursos hídricos e da destinação final dos resíduos sólidos da região; propor e participar da elaboração de planos diretores que norteiem uma política municipal de meio ambiente e de regulamentação de concessões de licenças ambientais, bem como dos recursos hídricos e da destinação final do lixo; participar do planejamento e do gerenciamento estratégico de projetos que envolvam áreas de proteção ambiental; participar do planejamento e do gerenciamento estratégico dos projetos que envolvam as atividades extrativas, o aproveitamento dos recursos hídricos, a construção de aterros sanitários e a coleta e disposição final do lixo do Município; participar da criação e manutenção de um sistema de informações ambientais para o planejamento com base de dados e de informações cartográficas, a partir do sensoriamento remoto, geoprocessamento e tecnologia da informação; manter atualizado banco de dados com informações sobre aptidão dos solos, vegetação, clima, uso do solo urbano e rural, ocupação das terras, bacias hidrográficas, fotos aéreas, imagens de satélite, mapas e dados estatísticos de diversas fontes que subsidiem o planejamento físico-territorial, econômico-social e ambiental da região; supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, identificando e mapeando as áreas protegidas e sugerindo aquelas a serem definidas como de preservação, mantendo atualizadas as informações sobre o Município; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; participar de ações fiscalizadoras, observando as normas de proteção ambiental contidas em Leis ou em regulamentos específicos, monitorando, através da concessão de licenças ambientais, empreendimentos potencialmente poluidores; exercer ação fiscalizadora sobre a disposição final do lixo do Município, aterros sanitários e a utilização dos recursos hídricos; participar da inspeção de guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, extração mineral e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das Leis e regulamentos que defendem o solo e o patrimônio florestal e identificando a origem dos mesmos, de forma a subsidiar a ação fiscalizadora municipal; emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental; acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; participar da elaboração e implementação de planos de manejo; subsidiar, realizar estudos e implementar programas de zoneamento ecológico-econômico-cultural; manter-se em articulação com empresas públicas e privadas que exploram atividades de mineração na região, de forma a conduzir estudos e ações conjuntas de proteção do solo municipal; manter-se permanentemente em articulação com órgãos federais, estaduais e não governamentais que atuem na área de proteção ambiental e de saneamento básico e ambiental na região, fornecendo suporte técnico, sempre que necessário; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais e de saneamento do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente; propor programas de educação ambiental a serem desenvolvidos junto às escolas das redes pública e particular do Município, com vistas a criar uma consciência de defesa e preservação do ambiente nas crianças e adolescentes do Município; participar de programas de gestão territorial e sócio-ambiental; participar da identificação de populações tradicionais, indígenas, quilombolas e outras, realizando estudos que venham propor a delimitação de terras destas populações; participar de estudos e da montagem de processos de regularização fundiária; realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas voltadas para a gestão territorial e sócioambiental; participar da elaboração e implementação de políticas e programas públicos voltados para o estudo e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e ambiental; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA); elaborar Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); manter permanentemente atualizado com informações sobre sua área de atuação o site oficial da Prefeitura Municipal de Itabira; identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior e registro nos respectivos conselhos de classe, quando couber; outros requisitos: conhecimento nas áreas de geoprocessamento e sensoriamento remoto, conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de plantão, a critério da Administração Municipal. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2521-05. 1. Classe: ANALISTA DE SISTEMAS 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a estudar e analisar sistemas com o propósito de automação, bem como elaborar, operacionalizar e implementar sistemas de automação. 3. Atribuições típicas: efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e propondo soluções; efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à implantação de novos sistemas; elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e controles de segurança relativos a cada sistema; acompanhar a elaboração e os testes dos programas necessários à implantação de sistemas; participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos, verificando a viabilidade econômica e a exeqüibilidade da automação; identificar a demanda de sistemas e aplicações da Prefeitura, coletar dados, desenvolver layout de telas e relatórios, elaborar anteprojetos e projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware) e recursos técnicos, materiais, humanos e financeiros para o desenvolvimento de projetos; prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior racionalização e economia na operação; participar da manutenção dos sistemas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando e oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior na área de Análise de Sistemas ou de Ciências Exatas, com especialização em Análise de Sistemas realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2124-20. 1. Classe: ARQUITETO 2. Descrição sintética: Compreende os empregos que se destinam ao planejamento e gestão urbanos, com ênfase na elaboração, aplicação, revisão e gestão dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, incluindo a formulação de políticas públicas de habitação e urbanização; análise e elaboração de projetos de intervenções espaciais de interesse do Poder Público, bem como gerenciar e acompanhar tais intervenções, com base em critérios legais, arquitetônicos, paisagísticos, urbanísticos e ambientais. 3. Atribuições típicas: elaborar e acompanhar a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando pela sua aplicabilidade e exeqüibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas; coordenar e gerenciar processos relacionados à análise e ao licenciamento urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do solo, construção civil e regularização fundiária; coordenar, gerenciar e integrar grupos de estudo para realização de diagnósticos, pesquisas e para a revisão dos instrumentos urbanísticos vigentes; participar de grupos multidisciplinares para discussão de questões relacionadas à gestão urbana, entre as quais a criação de unidades de conservação, áreas de interesse social, programas habitacionais, programas de defesa civil, projetos de expansão da rede de infra-estrutura urbana e criação de sistemas de informação e cadastros; organizar e manter base de dados de interesse urbanístico, incluindo cadastros técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos e rede de infra-estrutura; analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, em conformidade com as posturas municipais e a legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias; colaborar com a definição de rotinas e procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das normas urbanísticas, montagem de cadastros e sistemas de informação, exercício da fiscalização e execução de políticas públicas correlatas; elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico; analisar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, observando normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade, salubridade, conforto ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a serem empregados; elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projeto arquitetônico, paisagístico, urbanístico e de execução das intervenções espaciais públicas, segundo sua imaginação e conhecimento técnico, observando normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade, salubridade, conforto ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a serem empregados; elaborar cronograma físico-financeiro das intervenções espaciais propostas, zelando pela exeqüibilidade e viabilidade de execução; coordenar e gerenciar a execução e implantação das intervenções propostas, conforme o projeto aprovado; analisar, aprovar ou não, projetos de obras particulares, loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos, conforme a legislação urbanística e edilícia vigentes; vistoriar e inspecionar, para fins de processos administrativos de concessão de “habite-se”, renovação de licença para construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de segurança e estabilidade das construções, conforme as técnicas e normas construtivas adequadas; exercer o poder de polícia urbanística nas situações em que se verifique o descumprimento das normas de licenciamento de atividades e construção ou das exigências processuais, notificando, lavrando auto de infração e definindo a penalidade cabível, para os casos em que o nível de complexidade o exigir; integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo coerência com a política urbana adotada e a legislação urbanística e edilícia vigentes; avaliar e diagnosticar as condições do local a sofrer a intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração de relatórios, registros iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do local e seu entorno; integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de preservação e tombamentos de patrimônio de interesse histórico, cultural e paisagístico; analisar, elaborar, coordenar e gerenciar projetos de restauração do patrimônio histórico, cultural e paisagístico, segundo as normas e procedimentos adequados, sua imaginação e conhecimento técnico; preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para admissão: Instrução: curso de nível superior em Arquitetura e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimentos de técnica legislativa e operação de sistema operacional de microcomputadores, processador de textos, de planilha eletrônica, de banco de dados, de internet e de programas CAD/CAC. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 5.194, de 24 de dezembro de 1966; e 8.195, de 26 de junho de 1991. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2141-25. 1. Classe: ASSISTENTE SOCIAL 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas na área social. 3. Atribuições típicas: a) quando na área de atendimento à população do Município: assessorar os organismos da Prefeitura Municipal no planejamento e na elaboração de programas e projetos sociais; planejar, coordenar, elaborar e executar os programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade; elaborar pesquisas sociais para confeccionar planos, programas e projetos na área social; planejar e coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e idosos, entre outros; planejar, elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; participar do planejamento e da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e promoção social; realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios, e emissão de laudos técnicos que identifiquem a sua elegibilidade frente às necessidades sociais; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias, entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou a solução de problemas sociais identificados; organizar, e manter atualizadas, referências sobre as características sócio-econômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura Municipal; atender e orientar a população nos postos de saúde, escolas, creches municipais, centros comunitários, entre outras unidades assistenciais da Prefeitura Municipal, a fim de solucionar as demandas apresentadas; participar, juntamente com os profissionais das áreas de educação, saúde, segurança, justiça, psicologia, dos programas federais, estaduais e municipais instituídos a partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de crianças e adolescentes infratores que estejam em cumprimento de medidas sócio-educativas; desenvolver, em parcerias com outras áreas, programas que possam otimizar a reinserção social/familiar do paciente portador de sofrimento psíquico; atender crianças e adolescentes em situação de risco ou em conflito com a Lei, bem como suas famílias, em programas de terapia familiar ou comunitária que estimulem o fortalecimento de vínculos familiares; planejar, em articulação com demais organismos envolvidos, governamentais ou não, ações destinadas à proteção de crianças e adolescentes violados ou ameaçados em seus direitos e daqueles que ameaçam ou violam o direito de terceiros; b) quando na área de atendimento ao servidor municipal: planejar, coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde, para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; orientar e encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal; assistir o servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; levantar, analisar e interpretar para a administração da Prefeitura Municipal as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor soluções; estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da Administração da Prefeitura; c) atribuições comuns a todas as áreas: elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e privadas, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; sistematizar o atendimento às demandas, objetivando a melhoria e a ampliação da qualidade dos serviços prestados aos usuários; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2516-05. 1. Classe: ASSISTENTE SOCIAL PARA SAÚDE 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social à população do Município, principalmente a pacientes internados ou que estejam sendo atendidos nos ambulatórios da rede de saúde municipal, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas na área social. 3. Atribuições típicas: a) quando na área de atendimento em saúde à comunidade: assessorar os organismos da Prefeitura Municipal no planejamento e na elaboração de programas e projetos sociais que tenham como objetivo a saúde da população; planejar, coordenar, elaborar e executar os programas sociais, objetivando a saúde da população, desenvolvidos pela Municipalidade; articular-se com os diversos órgãos prestadores de serviços de saúde, especializados ou de atendimento amplo, governamentais ou não, de forma a manter permanente intercâmbio visando o fortalecimento da atenção à saúde na região; manter contato permanente com os organismos, governamentais ou não, prestadores de serviços de saúde na região, de forma a ampliar a oferta de serviços de saúde à comunidade do Município e a permitir o encaminhamento de pacientes para tratamentos específicos e especializados na área de saúde; elaborar pesquisas sociais para confeccionar planos, programas e projetos na área social; planejar e coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como portadores de deficiência, portadores de moléstias como hanseníase, diabetes, hipertensão, doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS, entre outros), visando, através de técnicas adequadas, individuais ou coletivas, a contribuição no processo de prevenção/acompanhamento ao paciente portador de qualquer uma dessas patologias; prestar assistência social, individual ou em grupo, no âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos familiares de pacientes portadores de patologias incapacitantes/crônicas, inclusive a pacientes em fase terminal; prestar assistência social, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou adulto, em estado terminal, inclusive hospitalizado (incluindo-se aidéticos, renais crônicos, ostomizados, cardíacos, com câncer, dentre outros); elaborar e participar de campanhas de prevenção na área da saúde em geral, em articulação com os programas de saúde coletiva; participar, articulando-se ao Programa de Saúde da Família (PSF), da execução de atividades envolvidas com saúde mental, inclusive no treinamento/capacitação das equipes de PSF, participando da educação continuada e reuniões de supervisão; participar de atividades que envolvam equipes multidisciplinares em hospitais, ambulatórios e clínicas; participar do planejamento, coordenação e execução de trabalhos, utilizando técnicas sociais, com equipe multidisciplinar que atue em hospitais, ambulatórios e clínicas, visando um maior entrosamento entre equipes, preparando-a adequadamente para situações emergentes, no âmbito da equipe e/ou paciente-familiar; prestar assistência social, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou adulto que se encontre momentaneamente hospitalizado, inclusive em estado pré/pós-cirúrgico, gestantes e outros; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e promoção social; realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios, e de emissão de laudos técnicos que identifiquem a sua elegibilidade frente às necessidades sociais; organizar atividades sociais para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, pessoas portadoras de deficiência e população de risco em geral; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias, entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou a solução de problemas sociais identificados; organizar, e manter atualizadas, referências sobre as características sócio-econômicas dos assistidos nas unidades de saúde da Prefeitura Municipal; atender e orientar a população nos hospitais, ambulatórios, clínicas e postos de saúde, entre outras unidades de saúde da Prefeitura Municipal, a fim de solucionar as demandas apresentadas; participar, juntamente com os profissionais das áreas de educação, saúde, segurança, justiça e psicologia, dos programas federais, estaduais e municipais instituídos a partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de crianças e adolescentes infratores que estejam em cumprimento de medidas sócio-educativas; desenvolver, em parceria com as outras áreas, programas que possam otimizar a reinserção social/familiar do paciente; atender crianças e adolescentes em situação de risco ou em conflito com a Lei, bem como suas famílias, em programas de assistência social que estimulem o fortalecimento de vínculos familiares; planejar, em articulação com os demais organismos envolvidos, governamentais ou não, ações destinadas à proteção de crianças e adolescentes violados ou ameaçados em seus direitos e daqueles que ameaçam ou violam o direito de terceiros; b) quando na área de atendimento ao servidor municipal: planejar, coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; colaborar no tratamento, através de atividades de assistência social, de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e social do servidor; orientar e encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal; acompanhar servidores em convalescença, proporcionando-lhes atendimento e orientação necessários à sua reintegração ao serviço; assistir o servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da Administração da Prefeitura; c) atribuições comuns a todas as áreas: elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e privadas, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; sistematizar o atendimento às demandas, objetivando a melhoria e a ampliação da qualidade dos serviços prestados aos usuários; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2516-05. 1. Classe: AUDITOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização e promoção no campo do meio ambiente, inspecionar estabelecimentos industriais, extrativistas, de mineração, comerciais e residenciais, com a finalidade de prevenir o desequilíbrio ambiental, bem como orientar a população quanto aos meios para atingir tais fins. 3. Atribuições típicas: planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando e preparando os elementos necessários à ação fiscalizadora; fiscalizar a conservação da flora e da fauna, de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; fiscalizar a indústria e as atividades extrativistas de mineração e outras, de forma a preservar o equilíbrio ambiental, evitar sua degradação e fazer cumprir a legislação ambiental municipal; fiscalizar e interditar locais que apresentem irregularidades perante as Leis de proteção ambiental; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações, notificações e interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria e organizações prestadoras de serviços públicos e privados quanto às normas de proteção ambiental; elaborar relatórios das inspeções realizadas; realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes; fiscalizar o cumprimento de planos diretores que norteiem a política municipal de meio ambiente e de regulamentação de concessões de licenças ambientais; exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em Leis ou em regulamentos específicos, monitorando, através da concessão de licenças ambientais, empreendimentos potencialmente poluidores; inspecionar parques, florestas, áreas de preservação e áreas de risco ambiental, examinando a existência de riscos e coletando material para posterior análise, orientando e exigindo medidas resolutivas; fazer cumprir normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, observando os limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; inspecionar a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, extração mineral e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das Leis e regulamentos que defendem o solo e o patrimônio ambiental e florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação de proteção e conservação ambiental; coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação; realizar pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas à sua área de atuação; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; instaurar processos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; articular-se com fiscais de outras áreas, objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; manter-se atualizado sobre as legislações urbanística, de posturas e de vigilância sanitária do Município e com as legislações ambiental, tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município; participar, juntamente com os fiscais municipais, de ações fiscalizadoras na áreas das posturas municipais; participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; atender as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Biologia, Geologia, engenharias Florestal, Química, Sanitária ou Agronômica, Arquitetura e Urbanismo e profissionais de nível superior com curso de especialização em Meio Ambiente de, no mínimo 360 horas/aula, em instituição superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro nos respectivos Conselhos de Classe; Outros requisitos: domínio da legislação em sua área de atuação e conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A). 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Auditor Fiscal em Meio Ambiente. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3522-10. 1. Classe: (ALTERADO PELA LEI Nº 4.189/2008.) AUDITOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização e promoção no campo do meio ambiente, inspecionar estabelecimentos industriais, extrativistas, de mineração, comerciais e residenciais, com a finalidade de prevenir o desequilíbrio ambiental, bem como orientar a população quanto aos meios para atingir tais fins. 3. Atribuições típicas: planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando e preparando os elementos necessários à ação fiscalizadora; fiscalizar a conservação da flora e da fauna, de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; fiscalizar a indústria e as atividades extrativistas de mineração e outras, de forma a preservar o equilíbrio ambiental, evitar sua degradação e fazer cumprir a legislação ambiental municipal; fiscalizar e interditar locais que apresentem irregularidades perante as Leis de proteção ambiental; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações, notificações e interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria e organizações prestadoras de serviços públicos e privados quanto às normas de proteção ambiental; elaborar relatórios das inspeções realizadas; realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes; fiscalizar o cumprimento de planos diretores que norteiem a política municipal de meio ambiente e de regulamentação de concessões de licenças ambientais; exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em Leis ou em regulamentos específicos, monitorando, através da concessão de licenças ambientais, empreendimentos potencialmente poluidores; inspecionar parques, florestas, áreas de preservação e áreas de risco ambiental, examinando a existência de riscos e coletando material para posterior análise, orientando e exigindo medidas resolutivas; fazer cumprir normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, observando os limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; inspecionar a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, extração mineral e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das Leis e regulamentos que defendem o solo e o patrimônio ambiental e florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação de proteção e conservação ambiental; coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação; realizar pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas à sua área de atuação; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; instaurar processos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; articular-se com fiscais de outras áreas, objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; manter-se atualizado sobre as legislações urbanística, de posturas e de vigilância sanitária do Município e com as legislações ambiental, tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município; participar, juntamente com os fiscais municipais, de ações fiscalizadoras na áreas das posturas municipais; participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior e registro nos respectivos Conselhos de Classe; outros requisitos: domínio da legislação em sua área de atuação e conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A). 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Auditor Fiscal em Meio Ambiente. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3522-10. 1. Classe: AUDITOR FISCAL DE OBRAS 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das Leis, regulamentos e normas concernentes a obras públicas e particulares. 3. Atribuições típicas: planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando e preparando os elementos necessários à ação fiscalizadora; analisar e emitir parecer em projetos para licenciamento de obras públicas e particulares para construção; fiscalizar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de informar processos de concessão de carta de habitação (“habite-se”); inspecionar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, embargando ou autuando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; embargar obras que estejam em desacordo com as normas vigentes ou projeto licenciado para construção; fiscalizar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; verificar a existência de “habite-se” nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; acompanhar arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; fiscalizar a execução de reformas de próprios municipais; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se todas as especificações do mesmo estão cumpridas; intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das Leis, normas e regulamentos concernentes às obras públicas e particulares; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; informar processos para emissão das licenças previstas pela regulamentação urbanística do Município, tais como licença para ligação provisória de água, licença para ligação de luz em áreas verdes, dentre outras; informar aos órgãos competentes dados relativos à construção, demolição e legalização de imóveis e outros com que se defronte quando em exercício de atividade de fiscalização; emitir certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento cadastral do imóvel na Prefeitura, bem como ir ao local onde o imóvel está cadastrado para certificar-se, pessoalmente, da sua existência ou demolição; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade, impedindo sua ocupação; fiscalizar a abertura de loteamentos e inspecionar áreas a serem remembradas, verificando se as mesmas estão de acordo com a legislação urbanística do Município e com os projetos apresentados; vistoriar e fiscalizar, juntamente com técnicos e fiscais de outras áreas, construções industriais e comerciais, informando sua situação para análise do técnico da área para, se necessário, proceder ao embargo, notificação e autuação daqueles em desacordo com projetos apresentados ou legislação em vigor; informar, no âmbito de sua atuação, processos de perícias técnicas para avaliação de imóveis, levantando os valores de mercado e valendo-se da legislação em vigor para estimar valores, para efeito de cálculo do ITBI; auxiliar na realização de pesquisas de campo, e coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico e fiscal do Município; participar, juntamente com técnicos da área, das revisões e atualizações do cadastro técnico imobiliário e fiscal, para efeito de avaliação e revisão de valores venais, para efeito de cálculo do IPTU; atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação urbanística no âmbito municipal; coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação; realizar pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas à sua área de atuação; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; instaurar processos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; articular-se com fiscais de outras áreas, objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; manter-se atualizado sobre as legislações urbanística, de posturas e de vigilância sanitária do Município e com as legislações ambiental, tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município; participar, juntamente com os fiscais municipais, de ações fiscalizadores na áreas das posturas municipais; participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; atender as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso superior em Engenharia ou Arquitetura e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: domínio da legislação em sua área de atuação e conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A). 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3522-10. 1. Classe: AUDITOR FISCAL DE POSTURAS E SERVIÇOS CONCEDIDOS 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo das posturas e dos serviços municipais concedidos com a finalidade de garantir a regularidade das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, uso do espaço público, bem como de assegurar a qualidade dos serviços municipais concedidos através de ações regulares e sistemáticas de fiscalização e de orientação. 3. Atribuições típicas: a) quando na área de fiscalização das posturas municipais: fiscalizar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; fiscalizar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; inspecionar o funcionamento de feiras livres e mercados públicos, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização e outros aspectos regulamentados por Leis, normas ou atos próprios; verificar a regularidade e fiscalizar a exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; verificar e fiscalizar o horário de abertura e fechamento do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; verificar e fiscalizar, conforme as indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas à fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos ou negociados em logradouro público, em desacordo com a legislação em vigor; apreender, por infração, mercadorias, animais ou objetos abandonados em ruas e logradouros públicos; autuar e aprender mercadorias que não sejam comercializadas ou exibidas conforme a legislação pertinente; receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; verificar e fiscalizar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar e fiscalizar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos, fazendo cumprir o que determina o Código de Posturas do Município; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; b) quando na área de fiscalização dos serviços concedidos e de transporte público municipal: fiscalizar os serviços prestados pelas concessionárias de água, luz, telefone e outros, fiscalizando a localização de estações, antenas, estado de conservação de postes, fiação e equipamentos, no âmbito de sua competência; acompanhar e emitir licença, quando for o caso, para a realização de obras de reparo, manutenção e ampliação dos serviços concedidos em logradouros públicos municipais; examinar as papeletas referentes a horários dos veículos de transporte público, verificando os registros nelas efetuados, para anotar a existência de atrasos ou adiantamentos; investigar a existência de veículos clandestinos de transporte coletivo, interditando sua circulação; fiscalizar os equipamentos de segurança dos veículos de transporte coletivo; fiscalizar a tarifa de passagens, para assegurar-se da correção da cobrança; tomar as medidas cabíveis em relação a irregularidades observadas nos serviços de transportes existentes no Município, procedendo de acordo com as disposições contidas na legislação municipal, a fim de contribuir para a melhoria dos serviços prestados à população e à segurança dos mesmos; fazer os registros devidos sobre horários e outras ocorrências, para informar a empresa ou ensejar a tomada de medidas para o melhoramento dos serviços; fiscalizar o estado geral dos veículos, fazendo com que sejam cumpridas as exigências referentes à limpeza, à colocação de letreiros e placas indicativas, e ao perfeito estado de vidros, portas e lataria, para assegurar-se das condições ideais de transporte dos passageiros; fiscalizar a freqüência de horários dos ônibus, vans e outros, de acordo com os documentos e ordens de serviço; fiscalizar o número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar lotação demasiada; articular-se com a área técnica responsável para a proposição de criação de novas linhas e roteiros ou de sua alteração; colaborar em estudos, juntamente com a área técnica responsável, que visem a ampliação e a melhoria na concessão dos serviços de transporte municipal; colaborar em estudos, juntamente com a área técnica responsável, que visem o cálculo de tarifas aplicáveis no transporte público no Município; colaborar com os auditores fiscais de meio ambiente na fiscalização de áreas de aterro sanitário, e nos serviços concedidos de saneamento e distribuição de água no Município; colaborar com os técnicos da área na realização de estudos que visem a determinar a fixação de tarifas de fornecimento de água e de coleta de esgoto e lixo no Município, bem como outras que vierem a ser implantadas em função de novas concessões de serviços; c) atribuições comuns a todas as áreas: planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando e preparando os elementos necessários à ação fiscalizadora; fiscalizar e interditar locais que apresentem irregularidades perante a legislação que regula as posturas e a concessão de serviços municipais; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações, notificações e interdições inerentes à função; orientar o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e demais organizações que possuem a concessão de serviços públicos municipais quanto a normas, regulamentos e legislação que regulam as posturas e a concessão de serviços no Município; elaborar relatórios das inspeções realizadas; realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes; fiscalizar o cumprimento de planos diretores que norteiem a política municipal de posturas; exercer ação fiscalizadora, observando as normas contidas em Leis ou em regulamentos específicos; inspecionar estabelecimentos públicos e privados, assegurando o cumprimento da legislação municipal; atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; orientar o contribuinte quanto ao cumprimento do Código de Posturas do Município e outras legislações pertinentes; coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação; realizar pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas à sua área de atuação; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; instaurar processos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; articular-se com fiscais de outras áreas, objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; manter-se atualizado sobre as legislações tributária, urbanística, de meio ambiente e de vigilância sanitária do Município e com as demais legislações pertinentes da União, do Estado e do Município; participar, juntamente com os fiscais municipais, de ações fiscalizadoras na áreas das posturas e da concessão de serviços públicos municipais; participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; atender as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior e registro no respectivo Conselho de Classe, quando se tratar de profissão regulamentada; Outros requisitos: domínio da legislação em sua área de atuação e conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A). 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Auditor Fiscal de Posturas e Serviços Concedidos. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 5112-05, para a área de transportes; CBO inexistente para a área de posturas. 1. Classe: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance, para evitar a sonegação. 3. Atribuições típicas: planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando e preparando os elementos necessários à ação fiscalizadora; fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; manter-se sempre atualizado com o cadastro imobiliário do Município, de forma a verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana; participar da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário; manter articulação com os cartórios, de forma a atualizar-se quanto às transações imobiliárias realizadas no Município, com vistas ao lançamento do ITBI; realizar visitas periódicas a áreas em adensamento e loteamentos, de forma a inspecionar novas construções; auxiliar na cobrança da dívida ativa do Município; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; participar de estudos de investigação da evasão ou fraude no pagamento dos tributos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; colaborar na informação de processos referentes à avaliação de imóveis; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; participar do lançamento e da cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no Município; manter-se atualizado e participar de estudos e propostas quanto à arrecadação estadual e federal no Município e a repartição e transferência de tributos federais e estaduais para o Município; participar de estudos econômicos, financeiros e estatísticos, auxiliando na interpretação do seu significado, e da realização de séries históricas e projeções sobre a arrecadação de tributos municipais; manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município; participar da proposição de medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como colaborar para o aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação tributária, no âmbito municipal; coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação; realizar pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas à sua área de atuação; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; instaurar processos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; articular-se com fiscais de outras áreas, objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município, bem como em relação às demais legislações das áreas de fiscalização municipal; participar, juntamente com os fiscais municipais, de ações fiscalizadoras na área das posturas municipais; participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando e oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; atender as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior com registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: domínio da legislação em sua área de atuação e conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A). 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2544-10. 1. Classe: AUDITOR FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização e promoção no campo da higiene pública e sanitária, inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais, com a finalidade de prevenir as condições transmissoras de doenças infecto-contagiosas, e combater a presença de animais peçonhentos ou prejudiciais à saúde, bem como orientar a população quanto aos meios para atingir tais fins. 3. Atribuições típicas: planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando e preparando os elementos necessários à ação fiscalizadora; fiscalizar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias, para informar o órgão competente para a concessão ou liberação de alvará sanitário de “habite-se”; fiscalizar os estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o prazo de validade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; fiscalizar os estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; interditar a venda de alimentos impróprios ao consumidor; fiscalizar e interditar locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município e do Código Municipal de Vigilância Sanitária; fiscalizar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias e consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações; fiscalizar matadouros e o abate de animais, com a participação do técnico da área, interditando aqueles em desacordo com a legislação sanitária vigente; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações, notificações e interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas; realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas; orientar servidores da área da saúde para eliminação de focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos; integrar suas atividades às da Vigilância Epidemiológica; inspecionar, em articulação com os fiscais e profissionais da área de meio ambiente, poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise, orientando e exigindo medidas resolutivas; orientar a apreensão e condução de semoventes para local apropriado, convocando o técnico da área para observar o estado de saúde dos animais e para indicar medidas cabíveis; fiscalizar e notificar a necessidade de limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura ou localizados no Município, determinando a remoção de excrementos e detritos e a limpeza e desinfecção de pisos, paredes, comedouros e bebedouros, solicitando ao técnico da área a orientação para utilização dos materiais de limpeza adequados; fiscalizar, juntamente com o técnico da área, as condições de saúde dos animais, solicitando ao órgão responsável providências, determinadas pelo técnico, sobre possíveis doenças para evitar a contaminação dos demais; participar de campanhas e inspecionar, juntamente com o técnico da área, a aplicação de vacinas para imunização de animais contra raiva e outras enfermidades; atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação na área da higiene pública e sanitária; coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação; realizar pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas à sua área de atuação; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; instaurar processos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; articular-se com fiscais de outras áreas, objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; manter-se atualizado sobre as legislações urbanística, de posturas e de vigilância sanitária do Município e com as legislações ambiental, tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município; participar, juntamente com os fiscais municipais, de ações fiscalizadoras na áreas das posturas municipais; participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando e oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; atender as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso superior nas áreas de Ciências Biológicas, da Saúde, da Agricultura e de Nutrição, com registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: domínio da legislação em sua área de atuação e conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A). 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3522-10. 1. Classe: BIBLIOTECONOMISTA 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a organizar, dirigir e executar serviços de seleção, classificação, registros, guarda e conservação de documentos, livros, mapas e publicações pertencentes ao acervo bibliográfico municipal. 3. Atribuições típicas: planejar, coordenar ou executar a seleção de títulos para uma biblioteca para o Município, buscando congregar em seu acervo documentos, livros, publicações, mapas, cartas geográficas, vídeos, filmes e cadastro de referência virtual para consulta dos munícipes; planejar a Biblioteca Municipal como centro de referência para a área de meio ambiente e ecologia, face às características locais; planejar, coordenar ou executar a seleção, o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações diversas, vídeos, etc., do acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários; selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o Município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados; selecionar e registrar portais de acesso a pesquisas e fontes de dados e informações da internet que se configurem de interesse para estudo e pesquisa da população em geral e, em especial, dos estudantes do Município; organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos mecanizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações; estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do Município; promover campanhas para obtenção gratuita de obras para a Biblioteca; elaborar e executar programas de incentivo à leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino, introduzindo programas como os “contadores de estórias” e outros métodos que venham a criar nas crianças o hábito da leitura; promover o acesso das crianças e adolescentes aos computadores, mais notadamente à internet, incentivando o registro individual de endereços eletrônicos e o hábito da correspondência, através de correio eletrônico; organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes; atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografias ou sites de informações e estudos, orientando-os em suas pesquisas; providenciar a aquisição e a manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos; elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca; controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações, nos prazos estabelecidos; organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e outras Bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Biblioteconomia e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos, de planilha eletrônica e de atualização de sites de pesquisa da internet. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 4.084, de 30 de junho de 1962; e 7.504, de 2 de julho de 1986; e Decreto n.º 56.725, de 16 de agosto de 1965. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2612-05. 1. Classe: CIRURGIÃO-DENTISTA 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal. 3. Atribuições típicas: atender os alunos das escolas municipais e a comunidade, realizando tratamento curativo (restaurações, raspagens, curetagem gengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e escovação diária); examinar os tecidos duros e moles da boca e a face, no que couber ao cirurgião-dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando, nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente; identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento; aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou outras, desde que regulamentadas pelo CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador; efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente; executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais; prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o cirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório; proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumentais ou equipamentos utilizados em sua especialidade, observando sua correta utilização; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; participar, juntamente com os profissionais das áreas de saúde, segurança, justiça e psicologia, dos programas federais, estaduais e municipais instituídos a partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho de Classe. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 4.324, de 14 de abril de 1964; 5.081, de 24 de agosto de 1966; e 6.215, de 30 de junho de 1975; e Decreto n.º 68.704, de 4 de junho de 1971. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2232-08. 1. Classe: COMUNICADOR SOCIAL 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, executar, coordenar ou supervisionar as atividades de relações públicas e/ou jornalismo, coletando informações e divulgando mensagens escritas, faladas ou televisadas, para orientar e/ou esclarecer os diversos públicos do Município. 3. Atribuições típicas: coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos de opinião, promovendo contatos e selecionando assuntos, editando boletins, mantendo informados o Prefeito e os secretários municipais, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade; divulgar a Prefeitura Municipal, através da coordenação e/ou execução de um Portal do Governo Municipal que apresente as informações institucionais, locais, de interesse turístico, ambiental, ecológico e cultural, entre outros, mantendo o site diariamente atualizado; divulgar informações sobre as atividades municipais, redigindo notas, artigos, resumos e textos em geral, digitando e revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna, para promoção dos serviços prestados pela Prefeitura; orientar e supervisionar a diagramação de matéria no Diário Oficial, em livros, periódicos, folhetos e outros meios de comunicação, selecionando fotografias e ilustrações, planejando a distribuição de volumes, organizando índices, espelhos e notas de rodapé, para aumentar o poder de comunicação das mensagens; realizar editoração e revisão de originais e provas de matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da Prefeitura; coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de interesse da Prefeitura, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para distribuição diária ao Prefeito e secretários municipais, ou cadastrando-os, para utilização futura; acompanhar as programações da Prefeitura, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens, recolhendo informações para documentação ou publicação de notícias sobre os eventos; assistir ao Prefeito, Vice-Prefeito, secretários e demais servidores em suas funções de representação, orientando-os sobre normas protocolares, visitando ou recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais e municipais, organizando solenidades e eventos diversos; colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens educacionais e de esclarecimento às populações-alvo; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso superior de Comunicação Social ou de Jornalismo e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos, de planilha eletrônica e de acesso à internet. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Profissão de Comunicador Social: não regulamentada; Profissão de Jornalista regulamentada pela Lei n.º 6.612, de 7 de dezembro de 1978; pelo Decreto-Lei n.º 972, de 17 de outubro de 1969; e pelos Decretos n.os: 82.285, de 1978; e 83.284, de 13 de março de 1979. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2611-30: Produtor de Textos. 1. Classe: CONTADOR 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. 3. Atribuições típicas: planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender exigências legais e formais de controle; analisar e conferir balanços e demonstrativos contábeis, bem como examinar documentação de empresas sob a fiscalização da Prefeitura, para auxiliar e assessorar diligências fiscais, bem como assessorar os fiscais em análises tributárias, econômicas e financeiras relativas à arrecadação de tributos municipais; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos federais, estaduais e municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; participar, juntamente com outros profissionais, da avaliação do cumprimento das metas previstas nos instrumentos municipais de planejamento; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Prefeitura e em entidades de direito privado que recebem transferências municipais ou nas quais sejam aplicados recursos públicos; controlar operações de crédito, avais ou garantias, bem como direitos e haveres do Município; acompanhar, no âmbito de sua atuação, processos e diligências efetuadas pelo Tribunal de Contas; planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender exigências legais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: domínio da legislação em sua área de atuação, especialmente no que se refere a Lei n. o 8.666, de 21 de junho de 1993; a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; e o Decreto-Lei n.º 200, de 1967; e conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 570, de 22 de dezembro de 1948; 4.695, de 22 de junho de 1965; e 5.730, de 8 de novembro de 1971; Decretos-Lei n.os: 1.040, de 21 de outubro de 1969; 9.295, de 27 de maio de 1946; e 9.710, de 3 de setembro de 1946. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2522-10. 1. Classe: ECONOMISTA 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a efetuar análises e estudos econômico-financeiros de interesse da Prefeitura. 3. Atribuições típicas: analisar o ambiente econômico, através de estudos conjunturais, setoriais e regionais, políticosinstitucionais, sustentabilidade socioeconômica e ambiental, e tendências de curto, médio e longo prazo, construindo cenários e laborando proposições; elaborar projetos, delineando o problema, delimitando o objeto, efetuando a justificativa, definindo a metodologia a ser adotada, bem como realizando levantamentos bibliográficos e determinando fontes; definir projetos, produtos e resultados a serem alcançados, dimensionando os recursos físicos, humanos, orçamentários e financeiros necessários, determinando o custo do projeto e seu cronograma de execução físicofinanceiro; coordenar a elaboração e/ou atualização de bancos de dados, criticar dados, desenvolver indicadores, interpretar resultados, e montar sistemas de informações para o planejamento municipal, ambiental e físicoterritorial; coordenar projetos, selecionar equipes e realizar seu treinamento, definir instrumentos de coleta de dados, coletar, processar e interpretar os dados de forma a realizar proposições e a fornecer informações para decisão; participar da elaboração do planejamento estratégico da Prefeitura, bem como dos planos de desenvolvimento, planos plurianuais e orçamento anual, identificando ameaças no ambiente e na organização, estimando demandas por serviços e sociais, elencando alternativas de ação, estimando custos, impactos sociais, ambientais, viabilidade econômica e financeira e prevendo resultados a alcançar; elaborar e manter atualizado banco de informações de fontes de financiamento para estudos, projetos, obras e segmentos diversos de atuação da Prefeitura Municipal; analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem adotadas; avaliar políticas de impacto coletivo de propostas municipais, gerando parâmetros de avaliação, aferindo a adequação das ações ao problema; verificando a execução das ações propostas e mensurando suas conseqüências, confrontando custos alternativos e recomendando políticas a serem adotadas; participar da elaboração e execução orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal, sugerindo alternativas, elaborando estudos e propostas de fluxo de caixa, efetuando demonstrativos orçamentários e financeiros e definindo as intervenções necessárias; manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Ciências Econômicas ou pós-graduação em Economia, desde que registrado no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: domínio da legislação em sua área de atuação, conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 1.411, de 13 de agosto de 1951; 6.021, de 4 de janeiro de 1974; e 6.537, de 19 de junho de 1978; e Decreto n.º 31.794, de 21 de novembro de 1952. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2512-05. 1. Classe: ENFERMEIRO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde e unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública. 3. Atribuições típicas: elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento a pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento a pacientes e doentes; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; receber, da Farmácia Central, medicamentos, inclusive os controlados, supervisionando e controlando uso e estoques em cada uma das unidades de saúde da Prefeitura Municipal; coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; participar, juntamente com os profissionais das áreas de saúde, segurança, justiça e psicologia, dos programas federais, estaduais e municipais instituídos a partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de crianças e adolescentes infratores que estejam em cumprimento de medidas sócio-educativas; atender crianças e adolescentes em situação de risco ou em conflito com a Lei; planejar, em articulação com os demais organismos envolvidos, governamentais ou não, ações destinadas à proteção de crianças e adolescentes violados ou ameaçados em seus direitos e daqueles que ameaçam ou violam o direito de terceiros; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, publicada no Diário Oficial da União em 26/06/1986. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2235-05. 1. Classe: ENGENHEIRO AGRIMENSOR 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a atividades em topografia, geodésica e batimetria. 3. Atribuições típicas: realizar levantamentos planialtimétricos, batimétricos, implantar pontos geodésicos e topográficos, operar base de monitoramento contínuo de satélites e posicionadores, realizar astronomia de posição, realizar cálculos topográficos e geodésicos; representar levantamentos topográficos, geodésicos, batimétricos, geofísicos e gravimétricos, realizar locações de máquinas, equipamentos e estruturas industriais, realizar levantamentos gravimétricos e geofísicos, locar dados e informações geo-referenciadas, e fornecer suporte técnico a projetos e obras correlatas; elaborar documentos cartográficos, estabelecendo sistemas de projeção cartográfica, semiologia e semiografia, elaborando processo de generalização cartográfica e articulação de cartas de projeto; preparar original cartográfico para impressão e controlar a qualidade do documento; compatibilizar sistemas geodésicos e gerar modelos digitais de terreno e elevação; efetuar levantamentos, através de imageamento terrestre, aéreo e orbital, planejando a cobertura aerofotogramétrica, por sensor orbital ou terrestre, determinar apoio terrestre aos levantamentos aéreos ou orbitais, efetuar aéreo triangulação, processar imagens fotográficas e orbitais, ortorretificar imagens, restituir imagens e fotos, reambular originais cartográficos, interpretar imagens e editar restituições; coordenar projetos e obras de agrimensura e cartografia, examinando a viabilidade técnica de projetos, selecionando métodos e equipamentos, montando propostas, editais, cronogramas de execução física e financeira, bem como supervisionar e fiscalizar a contratação de serviços a terceiros; supervisionar e fiscalizar obras, projetos e serviços, controlar estoques de materiais, controlar plana fina (as built) de obra; participar da implantação de sistemas de informações geográficas, especificando base de dados, avaliando as ferramentas do sistema, desenvolvendo modelo topológico, integrando bancos de dados e base cartográficas ao sistema, de forma a produzir informações geográficas espaciais e descritivas; aplicar agrimensura legal, examinando documentos para processos jurídicos, demarcando áreas e reservas legais de preservação, opinando sobre desmembramentos e remembramentos de propriedades rurais e urbanas, retificando ou ratificando limites e áreas rurais e urbanas, vistoriando áreas rurais e urbanas em ações judiciais, executando perícias técnicas e emitindo laudos técnicos e memoriais descritivos; participar da implantação de cadastros técnicos, fiscais, imobiliários e destinados a multifinalidades, definindo a base cartográfica a ser utilizada, a logística do trabalho, auxiliando na estruturação do banco de dados, realizando levantamentos cadastrais rurais e urbanos, coletando e validando dados cadastrais e participando da definição da metodologia de atualização do cadastro; implementar projetos geométricos, através do projeto de loteamentos, estradas, assentamentos, estudos de traçados de linha de transmissão, dutos e outros; fornecer planta topográfica para projetos de reflorestamento; assessorar fiscais municipais, elaborando pareceres técnicos, orçamentos e perícias, em sua área de atuação, colaborando para o cumprimento da legislação urbanística e aumento da arrecadação tributária do Município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Engenharia de Agrimensura e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica e de programas computacionais em sua área de atuação. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 5.194, de 24 de dezembro de 1966; e 8.195, de 26 de junho de 1991; e Resolução CONFEAA n.º 313, de 26 de setembro de 1986. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2148-05. 1. Classe: ENGENHEIRO AGRÔNOMO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município. 3. Atribuições típicas: promover o planejamento e o desenvolvimento de programas e projetos voltados à agro-ecologia, buscando incrementar a produção agropecuária do Município, fortalecer as ações de proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento rural local integrado e sustentável; elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; elaborar novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo; orientar agricultores, comunidades assentadas e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo, bem como recomendar a aplicação de defensivos agrícolas adequados às culturas; fomentar a atividade pesqueira no Município, buscando fontes alternativas de recursos para financiamento de projetos, organizando as comunidades de pescadores em associações ou cooperativas e ordenando a atividade de maneira profissional; participar das atividades de preservação das bacias hidrográficas localizadas no Município; prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas, bem como propor medidas visando o aumento de produtividade e da qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro; prestar assistência às comunidades rurais, orientando o uso e fornecendo, em rodízio, apoio de uso de tratores para cultivo e limpeza de valas, de retro-escavadeiras, para preservação das lavouras e manutenção de estradas vicinais e de caminhões, para escoamento da produção; manter permanente articulação com organismos estaduais, federais e não governamentais voltados para estudos, pesquisas e assistência técnica na área da agropecuária; participar de reuniões de associações de produtores rurais, orientando tecnicamente, sempre que necessário; participar das atividades de planejamento de projetos e programas de turismo ecológico e rural no Município; buscar fontes alternativas de recursos para financiamento de programas e projetos na área da agropecuária ou piscicultura, identificando os órgãos financiadores, apresentando projetos, participando e coordenando a execução dos mesmos e controlando a aplicação dos recursos; emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população; vistoriar e emitir pareceres sobre lavouras e hortas localizadas no Município, a fim de verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não será prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Engenharia Agronômica e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 5.194, de 24 de dezembro de 1966; e 8.195, de 26 de junho de 1991; e Resolução CONFEAA n.º 313, de 26 de setembro de 1986. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2221-10. 1. Classe: ENGENHEIRO CIVIL 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. 3. Atribuições típicas: avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação; preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral; efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com o Código de Obras e demais Leis municipais; proceder à expedição de “habite-se”, verificando no local se as construções seguiram os projetos aprovados; participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e Leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano, para garantir um desenvolvimento sustentável para o Município; consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; elaborar normas e acompanhar concorrências; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; analisar processos e aprovar projetos de loteamento, desmembramento, construção, reforma e legalização quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação e energia elétrica, entre outros; promover, quando couber, a regularização dos loteamentos e condomínios clandestinos e irregulares; aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações particulares; assessorar fiscais municipais, elaborando pareceres técnicos, orçamentos e perícias em sua área de atuação, colaborando para o cumprimento da legislação urbanística e aumento da arrecadação tributária do Município; participar, tecnicamente, da fiscalização da execução de planos de obras de loteamentos e condomínios, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Engenharia e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 5.194, de 24 de dezembro de 1966; e 8.195, de 26 de junho de 1991; e Resolução CONFEAA n.º 313, de 26 de setembro de 1986. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2142-05. 1. Classe: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos, projetos ou pesquisas que objetivem o gerenciamento da segurança do trabalho e do meio ambiente. 3. Atribuições típicas: identificar, controlar e determinar causas de perdas potenciais e reais dos processos produtivos da organização, analisando causas, estabelecendo planos de ação preventivos e corretivos e ajustando processos que objetivem sua redução ou eliminação; avaliar eficácia dos ajustes realizados, inspecionar o funcionamento dos processos, padronizar sistemas de operação e auditar, periodicamente, processos, produtos e resultados alcançados; atualizar dados e registros, implantar ferramentas de controle e monitorar o desempenho de processos; criar métodos e processos de segurança, testando, validando e compatibilizando-os com normas e legislações, de forma a estabelecer especificações técnicas de segurança de processos e produtos; inspecionar instalações institucionais, comerciais e industriais, classificando a exposição a riscos potenciais, quantificando a concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos, providenciando sinalizações de segurança e dimensionando sistemas de prevenção e combate a incêndios; levantar especificações dos produtos controlados utilizados e autorizar seu uso, estabelecendo normas e procedimentos, de forma a evitar acidentes; determinar procedimentos de segurança para áreas confinadas, para trabalho com eletricidade, para armazenagem, transporte e utilização de produtos químicos, bem como os procedimentos de segurança para eliminação ou redução de ruídos; avaliar ou providenciar a avaliação ergonômica de postos de trabalho, determinar tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva, de acordo com os riscos; verificar, juntamente com outros profissionais da área, procedimentos de descarte de rejeitos industriais, hospitalares e outros, bem como controlar a emissão de efluentes líquidos, gasosos e sólidos; planejar as atividades, fixando metas, definindo etapas, métodos e processos, elaborando estudos técnicos de atividades de trabalho, definindo orçamento e fontes de recursos financeiros, elaborando cronograma físicofinanceiro, definindo e selecionando equipes de trabalho; participar de reuniões e grupos de trabalho relacionados com a gestão da segurança do trabalho e do meio ambiente, organizar e/ou participar de CIPAs; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Engenharia de Segurança e registro no respectivo Conselho de Classe ou curso de nível superior em Engenharia e pós-graduação em Segurança do Trabalho e respectivo registro que habilite ao exercício profissional; Outros requisitos: conhecimentos da legislação em sua área de atuação, de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 5.194, de 24 de dezembro de 1966; 7.410, de 27 de novembro de 1985; e 8.195, de 26 de junho de 1991; Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986; e Resolução CONFEAA n.º 329, de 31 de março de 1989. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2149-15. 1. Classe: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a produzir, controlar e dispensar produtos na área farmacêutica, bem como orientar, supervisionar e realizar exames clínicos laboratoriais. 3. Atribuições típicas: produzir, dispensar, controlar, armazenar, distribuir e transportar produtos e substâncias na área farmacêutica; elaborar, coordenar e implementar políticas de medicamentos; exercer a fiscalização sobre estabelecimentos de fabricação e revenda de produtos e substâncias farmacêuticas; realizar pesquisas sobre o efeito de drogas, substâncias e produtos farmacêuticos em animais e seres humanos; orientar sobre o uso de produtos na área farmacêutica; responsabilizar-se tecnicamente pelos diversos exames clínicos realizados pelo laboratório; supervisionar, orientar e realizar exames clínicos laboratoriais, tais como hematológicos, imunológicos, microbiológicos, toxicológicos, citopatológicos, sorológicos, baciloscópicos, bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados; realizar os exames clínicos laboratoriais de maior complexidade; proceder à punção venosa e à punção arterial nos pacientes atendidos em laboratórios de análises clínicas; interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; liberar os exames realizados, inclusive os histopatológicos e colpocitológicos; orientar a rotina dos diversos setores do laboratório, para melhor aproveitamento do pessoal e otimização da realização de exames com o máximo de qualidade; verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, realizando calibrações, controle de qualidade e promovendo a resolução de possíveis problemas apresentados por aparelhos automáticos existentes no laboratório, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; elaborar o pedido de aquisição de material técnico, acompanhando e supervisionando as licitações quanto à qualidade e ao funcionalidade dos kits a serem adquiridos; controlar o estoque de medicamentos, inclusive os controlados, liberando sua entrega apenas aos profissionais autorizados e controlando sua distribuição e consumo; orientar servidores para registro dos exames realizados, confecção de planilhas e elaboração de faturas, com vistas à remuneração dos serviços de laboratório pelo SUS ou outros órgãos que venham a ser conveniados; realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso superior em Farmácia-Bioquímica e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 3.820, de 11 de novembro de 1960; 4.817, de 1965; 5.724, de 1971; e 9.120, de 1995; e Decreto n.º 85.878, de 9 de abril de 1981. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2234-10. 1. Classe: FISIOTERAPEUTA 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam à promoção, ao tratamento e à recuperação da saúde de pacientes, mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterápicos, para reabilitá-los às suas atividades normais da vida diária. 3. Atribuições típicas: realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais, a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, microondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor; aplicar massagens terapêuticas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Fisioterapia e registro no respectivo órgão de classe; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 6.316, de 17 de dezembro de 1975; e 9.098, de 1995; e Decreto-Lei n.º 938, de 13 de outubro de 1969. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2236-05. 1. Classe: FONOAUDIÓLOGO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a prevenir e reabilitar pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia, a habilitar clientes e pacientes e a prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. 3. Atribuições típicas: atender pacientes e clientes, analisando aspectos sensórios-motores e percepto-cognitivos, traçando e preparando ambiente terapêutico e indicando condutas; atender pacientes e clientes, estimulando a cognição, o desenvolvimento neuro-psicomotor normal, por meio de procedimentos específicos, a percepção táctil-cinestésica, auditiva e olfativa; reeducar a postura de pacientes, prescrever órteses, próteses e adaptações; eleger procedimentos de habilitação de funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculoesqueléticas e do sistema auditivo; habilitar o sistema sensório-motor-orofacial e o sistema da fala, a linguagem oral, a leitura e a escrita, e aplicar os procedimentos de habilitação vocal; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de habilitação em oncologia e de reabilitação em UTI; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho; avaliar funções percepto-cognitivas, de desenvolvimento neuro-psicomotor, neuro-psico-esqueléticas, as funções de sensibilidade e de condições dolorosas, assim como as de motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio); testar reflexos, habilidades e padrões motores, alterações posturais e o sistema sensório-motor-orofacial e o auditivo, e a fala; avaliar linguagem oral e escrita, a voz, órteses, próteses e adaptações; avaliar condições para o desempenho ocupacional; observar o paciente, efetuar a anamnese e solicitar/realizar/analisar exames complementares; orientar pacientes, clientes e familiares quanto a procedimentos, rotinas e técnicas, esclarecendo dúvidas; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida, planejando campanhas de prevenção e identificando a população-alvo das campanhas; introduzir formas alternativas de comunicação; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso; participar, juntamente com os profissionais das áreas de saúde, educação, segurança, justiça e psicologia, dos programas federais, estaduais e municipais instituídos a partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); participar do planejamento e apoiar ações destinadas ao suporte de crianças e adolescentes infratores que estejam em cumprimento de medidas sócio-educativas; atender crianças e adolescentes em situação de risco ou em conflito com a Lei; planejar, em articulação com os demais organismos envolvidos, governamentais ou não, ações destinadas à proteção de crianças e adolescentes violados ou ameaçados em seus direitos e daqueles que ameaçam ou violam o direito de terceiros; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 6.965, de 09 de dezembro de 1981, e 9.098, de 1995; e Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2236-10. 1. Classe: GEÓGRAFO (INSERIDO PELA LEI Nº 4.189/2008.) 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de levantamento, análise, tratamento, planejamento, gerência, manutenção, processamento e reprodução de informações diversas, utilizando técnicas de geoprocessamento. 3. Atribuições típicas: executar reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, elaborando textos (analíticos, pareceres e relatórios técnicos), tabelas, gráficos, cartogramas e mapas; participar de projetos de ordenamento territorial, regional, urbano, rural e ambiental e de plano diretor ou gestor de bacias hidrográficas; especificar os parâmetros técnicos necessários ao desenvolvimento de sistemas geográficos de informação; desempenhar atividades relacionadas à coleta de informações espaciais (Cartografia Digital, Sensoriamento Remoto, Fotogrametria GPS e digitalização, entre outros), ao armazenamento de informações espaciais (Banco de Dados orientado a objetos, Relacional), ao tratamento e à análise de informações geoespaciais (como por exemplo Modelagens de Dados, Geoestatística e Funções Topológicas) para disponibilização dessas informações, sob a forma de consultas, relatórios e mapas, entre outros; analisar e organizar dados e informações topográficas, geodésicas, cartográficas, aerofotos e imagens orbitais, temáticas e geográficas; integrar informações espaciais em sistemas distintos (GIS, CAD, etc.), executando as conversões e adaptações necessárias; organizar, coordenar e participar de congressos, comissões, seminários, simpósios, palestras, treinamentos técnico-operacionais e outros tipos de reuniões destinadas ao estudo e à divulgação da Geografia, da Geoinformação e do Geoprocessamento; pesquisar fontes de recursos diversos aplicáveis à sua área de atuação, elaborando sugestões e/ou projetos para captação destes recursos; executar outras atribuições, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão, para atender às necessidades da Prefeitura, quando solicitado. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Geografia e registro no respectivo conselho de classe; outros requisitos: conhecimento nas áreas de geoprocessamento, de sensoriamento remoto e de programas computacionais em sua área de atuação, de processador de textos, planilha eletrônica e internet. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Lei n.o 6.664, de 26 de junho de 1979; Decreto n.º 85.138, de 17 de setembro de 1980; Lei n.º 7.399, de 04 de novembro de 1985; e Decreto n.º 92.290, de 10 de janeiro de 1986. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2513-05. 1. Classe: MÉDICO AUDITOR 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a supervisionar e avaliar procedimentos médicos e a levantar custos e dispêndios nos atendimentos na área de saúde. 3. Atribuições típicas: participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente daquelas relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área; acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação; participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação; assessorar o gestor do Fundo Municipal de Saúde em suas atribuições, participando do planejamento e da gestão do Fundo, orientando, analisando e sugerindo ações para a melhor utilização dos recursos orçamentários e financeiros da área da saúde; estabelecer procedimento padrão, no âmbito de sua atuação e ouvidos os especialistas e técnicos da área, para pacientes em tratamento ambulatorial ou internato; estabelecer procedimento padrão, no âmbito de sua atuação e ouvidos os especialistas e técnicos da área, para a realização de exames complementares e tratamentos em pacientes; levantar procedimentos médicos e custos de tratamento em entidades congêneres; analisar prontuários, averiguar a coerência dos registros de atendimento com as patologias apresentadas pelos pacientes, avaliar irregularidades relativas à assistência prestada, registrando os dados e levantamentos realizados; confrontar situação dos dados com as informações de legislação e de procedimentos padrão, levantar e apontar divergências, sugerir correções e elaborar relatórios e documentos; analisar faturas apresentadas de serviços terceirizados, confrontar dispêndios e procedimentos com as normas e padrões estabelecidos pela Prefeitura e com os termos de convênios e contratos firmados, apontar discrepâncias, sugerir correções e alternativas, e elaborar relatórios; visitar pacientes, levantar patologias e procedimentos em curso, analisar procedimentos adotados, apontar divergências e elaborar relatórios; autorizar a aplicação de procedimentos especiais; orientar servidores da área da saúde para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, avaliando a apuração dos resultados e orientando o lançamento, para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; conferir faturamento do SUS ou de outros órgãos conveniados com procedimentos médicos e intervenções da área de saúde realizadas, verificando normas e legislação, apontando divergências e realizando auditagens nos diversos setores para conferência de procedimentos e dados de cobrança; arquivar ou coordenar os arquivos de prontuários e documentos médicos, fazendo cumprir as normas de sigilo das informações; realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, examinando documentos, vistoriando equipamentos e instalações, formulando ou respondendo a quesitos periciais, prestando e colhendo depoimentos; coordenar planos, programas e ações em saúde, selecionando, treinando e gerenciando recursos humanos, financeiros e materiais, especificando insumos e produtos, montando escalas de serviço e supervisionando técnica e administrativamente equipes de saúde; participar da normatização de atividades médicas e de comissões médico-hospitalares; treinar pessoal auxiliar e profissionais da área de saúde, procedendo a palestras e seminários, demonstrando e descrevendo ações e procedimentos de auditoria na área da saúde; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos na área da saúde e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: domínio da legislação referente ao SUS, orçamento e responsabilidade fiscal e outras em seu âmbito de atuação e conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 3.268, de 30 de setembro de 1957; e 6.932, de 7 de julho de 1981; e Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2231-50. 1. Classe: MÉDICO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica e cirúrgica em postos de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública. 3. Atribuições típicas: realizar consulta e atendimento médico a pacientes e clientes, procedendo à anamnese, efetuando exames físicos, levantando hipóteses diagnósticas, realizando a propedêutica instrumental, solicitando exames complementares e interconsultas; interpretar dados de exames clínicos e complementares, diagnosticar o estado de saúde de pacientes e clientes, diagnosticando enfermidades e problemas, discutindo o diagnóstico, prognóstico e tratamento com os pacientes, clientes, responsáveis e familiares; realizar atendimento em consultório, visitas hospitalares e domiciliares e atendimento de urgência e emergência; tratar dos pacientes, indicando tratamento, receitando drogas, medicamentos e fitoterápicos, prescrevendo tratamentos, praticando as intervenções clínicas e recomendando as intervenções cirúrgicas necessárias, praticar procedimentos intervencionistas, estabelecer prognósticos, executar ou encaminhar o paciente para tratamento com agentes químicos, físicos e biológicos; monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; realizar atendimento cirúrgico e acompanhar o paciente após a realização da intervenção cirúrgica, através de visitas hospitalares e domiciliares e atendimento de urgência e emergência; estabelecer plano de ação em saúde de forma a implementar ações para a promoção da saúde, prescrevendo medidas higiênico-dietéticas, imunizações, tratamentos preventivos, rastreando doenças prevalentes e implementando medidas de biossegurança; promover campanhas de saúde, implementando medidas de saúde ambiental, promovendo atividades educativas, promovendo ações de controle de vetores e zoonoses e divulgando dados estatísticos e informações; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; elaborar os prontuários dos pacientes em fichas ou eletronicamente, emitir receitas e atestados, elaborar protocolos de condutas médicas e emitir laudos, relatórios e pareceres; elaborar documentos de imagem, procedimentos operacionais padrão, preencher formulários de notificação compulsória e coordenar a elaboração de materiais informativos e normativos; arquivar ou coordenar os arquivos de prontuários e documentos médicos, fazendo cumprir as normas de sigilo das informações; realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, examinando documentos, vistoriando equipamentos e instalações, formulando ou respondendo a quesitos periciais, prestando e colhendo depoimentos; coordenar planos, programas e ações em saúde, selecionando, treinando e gerenciando recursos humanos, financeiros e materiais, especificando insumos e produtos, montando escalas de serviço e supervisionando técnica e administrativamente equipes de saúde; participar da normatização de atividades médicas, administrar situações de urgência e emergência, designar e participar de comissões médico-hospitalares; treinar pessoal da área de saúde, procedendo palestras e seminários, demonstrando e descrevendo ações médicas, supervisionando e avaliando atos médicos; avaliar conhecimento de especialistas, fiscalizar o treinamento médico, preparar e desenvolver projetos de pesquisa, procedimentos e equipamentos, e redigir trabalhos científicos; organizar encontros científicos e cursos de formação continuada; e participar de encontros, congressos e seminários. identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; Quando no exercício da atividade de médico plantonista: realizar procedimentos de emergência do tipo intubação orotraqueal, dissecção venosa, punção venosa profunda e outras; realizar resgate de pacientes politraumatizados, manipular equipamentos do tipo de monitores, respiradores, bomba de infusão e outros. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe; Requisitos para Médicos Especialistas: título de especialista, concedido pela respectiva sociedade médica ou pelo Conselho Regional de Medicina, podendo ser substituído por experiência de, no mínimo, três anos no exercício da especialidade, comprovada por declarações oficiais ou registro em Carteira de Trabalho; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 3.268, de 30 de setembro de 1957; e 6.932, de 7 de julho de 1981; Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958. 8. Jornada de trabalho: Médico Plantonista: trinta horas semanais; Médico Ambulatório: trinta horas semanais. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2231-15. 1. Classe: MÉDICO DO TRABALHO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, bem como fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais e regulamentares nesta área, no âmbito da Prefeitura Municipal. 3. Atribuições típicas: aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir, até a eliminação, os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; determinar, quando esgotados os meios conhecidos para eliminação do risco e este persistir, ainda que reduzido, a utilização de equipamentos de proteção individual, desde que a concentração, intensidade ou característica do agente assim o exija; colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da Prefeitura; responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto na legislação de medicina do trabalho aplicável às atividades desenvolvidas pela Prefeitura; manter permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA), valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la; promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores, para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente; esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulandoos em favor da prevenção; analisar e registrar, em documentos específicos, todos os acidentes ocorridos na Prefeitura, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores de doença ocupacional ou acidentados; registrar, mensalmente, dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais, e agentes de insalubridade, preenchendo os quesitos descritos nos modelos de mapas determinados pela legislação; manter os registros de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no órgão especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura, ou facilmente alcançáveis a partir do mesmo, sendo de livre escolha o método de arquivamento e recuperação dos dados, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados os mapas anuais pelo período mínimo de cinco anos; exercer, preferencialmente, as atividades de medicina do trabalho de forma prevencionista; realizar o atendimento de emergência, quando necessário, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem o combate a incêndios, o salvamento e imediata atenção à vítima deste, ou de qualquer outro tipo de acidente; executar exames periódicos de todos os trabalhadores e em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional e a produtividade; executar exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, idosos ou portadores de subanormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e outros procedimentos para detectar possíveis danos à saúde, decorrentes do trabalho executado; fazer tratamento ou encaminhamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador; avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra; participar das atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho; proceder aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos, para possibilitar o aproveitamento dos aptos; participar e coordenar programas voltados ao esclarecimento e orientação da população e à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), alcoolismo e outras que afetem a saúde do servidor; elaborar os prontuários dos pacientes em fichas ou eletronicamente, emitir receitas e atestados, elaborar protocolos de condutas médicas e emitir laudos, relatórios e pareceres; elaborar procedimentos operacionais padrão, preencher formulários de notificação compulsória e coordenar a elaboração de materiais informativos e normativos; arquivar ou coordenar os arquivos de prontuários e documentos médicos, fazendo cumprir as normas de sigilo das informações; realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, examinando documentos, vistoriando equipamentos e instalações, formulando ou respondendo a quesitos periciais, prestando e colhendo depoimentos; coordenar planos, programas e ações em saúde, selecionando, treinando e gerenciando recursos humanos, financeiros e materiais, especificando insumos e produtos, montando escalas de serviço e supervisionando técnica e administrativamente equipes de saúde; treinar pessoal da área de saúde do trabalhador, procedendo palestras e seminários, demonstrando e descrevendo ações médicas, supervisionando e avaliando atos médicos; preparar e desenvolver projetos de pesquisa, procedimentos, equipamentos e redigir trabalhos científicos; organizar encontros científicos e cursos de formação continuada, e participar de encontros, congressos e seminários; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe; Formação específica para especialistas: título de especialista emitido pela sociedade médica ou pelo órgão de classe correspondente, ou experiência comprovada de exercício da especialidade por cinco anos consecutivos; Outros requisitos: domínio da legislação referente à segurança e medicina do trabalho, conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 3.268, de 30 de setembro de 1957; e 6.932, de 7 de julho de 1981; e Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2231-18. 1. Classe: MÉDICO VETERINÁRIO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de vigilância sanitária e ambiental, com o intuito de controlar e evitar os riscos de agravos à saúde, integrando suas atividades às da vigilância epidemiológica, a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais e a produção racional e econômica de alimentos. 3. Atribuições típicas: plan ejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatísticas, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; examinar e ministrar tratamento a animais; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; promover campanhas de controle de zoonoses de controle da raiva e leishmaniose, entre outras; promover campanhas de combate à dengue e à febre amarela, entre outras; promover campanhas de vigilância ambiental; promover o controle sanitário de animais destinados à indústria e à comercialização no Município, realizando exames anatomopatológicos, laboratoriais ante e post mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; atuar na prevenção de riscos de agravos à saúde com origem ambiental, tais como doenças de veiculação hídrica; orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; promover e supervisionar a fiscalização no campo da higiene pública e sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; acompanhar fiscais e inspecionar tecnicamente matadouros ou outros locais destinados ao abate de animais; emitir pareceres, laudos ou realizar perícias técnicas suplementando a atuação dos fiscais municipais; treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária e higiene pública, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968; Decreto n.º 64.704, de 17 de junho de 1969; e Decreto-Lei n.º 818, de 5 de setembro de 1969. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2233-05. 1. Classe: (Inserido pela Lei nº 4.343/2010.) MOTORISTA 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, escolares e pacientes, bem como veículos de transporte de carga. 3. Atribuições típicas: dirigir automóveis, caminhonetes, veículos de transporte de passageiros, microônibus, ônibus para transportes de escolares e demais passageiros, caminhões e demais veículos automotores de transporte de carga, bem como dirigir ambulâncias para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente ou não, dentro ou fora do Município; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: calibragem e condição dos pneus e do pneu sobressalente, água do radiador, bateria, nível de óleo do freio e do motor, sinaleiros, freios, embreagem, faróis e abastecimento de combustível; receber e verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa e em ordem e devolvê-la à chefia imediata, quando do término da tarefa; zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; entregar documentos, encomendas, e outros, certificando-se de que o destinatário receba o material, registrando e colhendo assinaturas no livro de protocolo, quando couber; transportar autoridades, convidados da Prefeitura e servidores, verificando o melhor trajeto para chegar ao destino e observando os horários, normas de segurança e de cortesia e mantendo sigilo sobre os assuntos tratados pelos passageiros durante o transporte; dirigir ambulância para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente ou não, dentro ou fora do Município, observando os cuidados necessários com os pacientes no transporte e na entrada e saída da ambulância; verificar se o paciente foi acolhido no hospital ou unidade de atendimento a que se destinou e providenciar, caso não tenha sido, sua remoção para outra unidade, comunicando-se, previamente, com o profissional competente para receber orientações; fazer pequenos reparos de urgência, inclusive troca de pneus; providenciar, imediatamente, o conserto do pneu danificado; solicitar reboque ou socorro para o veículo, quando se fizer necessário; manter o veículo limpo, interna e externamente, em condições de uso e limpeza, levando-o à manutenção, sempre que necessário; observar os períodos de revisão e de manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e trancado; conduzir os servidores da Prefeitura, a lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; observar a apresentação pessoal, inclusive uso de uniforme, segundo as normas da Prefeitura; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo; outros requisitos: habilitação, comprovada em prova prática, para condução de veículos, na categoria D. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de quarenta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 7823-05: veículos de passeio; CBO 7223-10: furgões, kombis, ambulâncias; CBO 7824-10: ônibus urbanos; CBO 7825-05: caminhões. 1. Classe: NUTRICIONISTA 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município. 3. Atribuições típicas: identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais, visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos e à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los; controlar os estoques de mantimentos, de acordo com a previsão de gastos, supervisionar o armazenamento dos alimentos, definindo e orientando quanto aos cuidados de preservação e conservação; participar, junto com profissionais das áreas de saúde, segurança, justiça e educação, dos programas federais, estaduais e municipais instituídos a partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; a) quando na área de alimentação coletiva em escolas: promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; promover adequação alimentar, considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria; executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e família; b) quando na área de nutrição clínica em ambulatórios: avaliar o estado nutricional do cliente, a partir do diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; estabelecer a dieta do cliente, fazendo as adequações necessárias; solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente, quando necessário; prescrever complementos nutricionais, quando necessário; registrar em prontuário do cliente a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e alta em nutrição; promover assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial, de forma a contribuir para a saúde dos idosos; realizar visitas domiciliares ao idoso acamado, de forma a estabelecer um planejamento nutricional continuado; orientar in loco a manipulação, preparo e conservação da alimentação prescrita alternativa; participar, juntamente com a comunidade, de programas de assistência ao idoso; participar de equipe multidisciplinar de assistência integral ao idoso; participar, junto à equipe de saúde, de programas que objetivem estabilizar o quadro clínico e melhorar o estado nutricional do idoso; avaliar o estado nutricional do idoso a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Nutrição e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 6.583, de 20 de outubro de 1978; e 8.234, de 17 de setembro de 1991; e Decreto n.º 84.444, de 31 de janeiro de 1980. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2237-10. 1. Classe: PEDAGOGO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da pedagogia na área de gestão de pessoas, participando de programas de recrutamento e treinamento de pessoal, entre outros. 3. Atribuições típicas: participar do planejamento e execução das atividades relacionadas com a gestão de pessoas da Prefeitura realizando diagnósticos e pesquisas, elaborando e coordenando programas e projetos voltados para atender às demandas de treinamento e as atividades de desenvolvimento de recursos humanos; construir projeto pedagógico levantando as necessidades de treinamento e capacitação profissional, caracterizando o perfil da clientela, levantando recursos materiais, humanos e financeiros necessários ao desenvolvimento do projeto, definindo diretrizes e metas norteadoras do projeto, estabelecendo a sincronia entre os objetivos da Prefeitura e da clientela; construir sistema de avaliação de desenvolvimento do projeto pedagógico, definindo os instrumentos de avaliação, detectando e propondo soluções para os problemas educacionais encontrados, assegurando-se da consonância entre a concepção e a avaliação com os princípios do projeto pedagógico, avaliando o desempenho e o processo de ensino e aprendizagem da clientela, verificando o cumprimento das metas, avaliando o desempenho dos profissionais participantes do processo, propondo e efetuando as ações corretivas; participar, acompanhar e supervisionar, tecnicamente, as atividades pedagógicas do Centro de Treinamento da Prefeitura; participar da elaboração e coordenação do plano anual de treinamento, estabelecendo metas, selecionando os cursos e outras formas de incentivo à capacitação profissional e à formação continuada, controlando a execução e avaliando resultados; participar da elaboração e coordenação de programas voltados para treinamento de chefias, bem como programas específicos destinados ao treinamento de responsáveis pela avaliação de desempenho de servidores, tanto para estágio probatório quanto para efeito de progressão e promoção; participar da elaboração e da execução, bem como coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades relacionadas com recrutamento e seleção, inclusive a realização de concursos públicos, assim como treinamento de pessoal da Prefeitura, acompanhando e avaliando programas; participar do processo seletivo de servidores, empregando métodos e técnicas da pedagogia aplicada ao trabalho; participar e coordenar tecnicamente programas voltados para a promoção de servidores, participando da seleção de organismos ou da definição de provas e outros métodos avaliativos a serem utilizados nos concursos internos; desenvolver programas e projetos de treinamento para estagiários e servidores em estágio probatório, realizando pesquisas, propondo metas e resultados a serem alcançados e estabelecendo a metodologia de trabalho; participar do processo de avaliação de desempenho, tanto na fase de estágio probatório, quanto na avaliação para efeito de progressão e promoção; realizar entrevistas com servidores que tenham obtido graus insuficientes ou mínimos em suas avaliações de desempenho, analisando em conjunto com o servidor os motivos e buscando soluções para obtenção de melhorias em seu desempenho funcional; analisar e elaborar projetos e programas de treinamento, objetivando a adaptação e readaptação de servidores, a melhoria de relacionamento interno, o crescimento profissional e a formação continuada; analisar, para efeito de concessão de gratificação de capacitação profissional, cursos e treinamentos que possam ser considerados de interesse para a Prefeitura, observando se os mesmos guardam estreita relação com o desempenho do servidor nas atribuições definidas para a classe que ocupa; estudar e desenvolver critérios, visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação profissional necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas relativos à formação e qualificação profissional existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; apresentar, quando solicitado, princípios e métodos pedagógicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem e controle do rendimento do trabalho; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, propondo medidas em sua área de atuação; receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando sua integração à função e ao seu grupo de trabalho; elaborar e participar de campanhas de prevenção na área de saúde coletiva ou de incentivo à educação, formação continuada e treinamento, promovendo palestras e seminários para esclarecimento de servidores; participar, junto com profissionais de serviço social e psicológico, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de servidores; participar, junto com profissionais de serviço social e psicológico, da elaboração e execução de programas que possam otimizar a reinserção social/familiar/social do servidor com problemas de adaptação no trabalho; articular-se com a área de saúde, visando parcerias em programas voltados à prevenção de doenças transmissíveis (DST/AIDS), drogas, e/ou qualquer outro que se julgue importante para contribuir para esclarecimento e para a saúde dos servidores; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; trabalhar em equipe e em parceria com outros setores que visem ampliar o acompanhamento dos programas voltados para a área de psicologia organizacional; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, proporcionando condições instrumentais e sociais que facilitem o desenvolvimento da comunidade, bem como condições preventivas e de soluções de dificuldades, de modo a atingir os objetivos escolares, educacionais, organizacionais e sociais; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Pedagogia e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: curso de pós-graduação em área de gestão organizacional ou de pessoas, ou área similar da Pedagogia ou Administração, ministrado por instituição de formação superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2394-15. 1. Classe: PSICÓLOGO CLÍNICO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a identificar, avaliar, prevenir e acompanhar clinicamente indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou comportamentais. 3. Atribuições típicas: a) quando na área da psicologia clínica: estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos e/ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; proceder ao atendimento psicoterápico de crianças, adolescentes e adultos, individual e em grupo, e orientar o encaminhamento para outros profissionais, quando necessário; articular-se com profissionais de serviço social para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico/psicológico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; articular-se com a área de educação, visando parcerias em programas voltados à prevenção das DST/AIDS, drogas, orientação sexual e/ou qualquer outro que se julgue importante para contribuir no processo do desenvolvimento infantil/adolescente; articular-se com a área de ação social, visando parcerias com programas que possam otimizar a reinserção social/familiar do paciente portador de sofrimento psíquico; realizar visita domiciliar (VD) sempre que se faça necessário, visando dotar uma ampla visão da realidade psico-social à qual está inserido o indivíduo; b) quando na área da psicologia educacional: proceder ao atendimento psicoterápico de escolares e ao apoio e orientação aos professores e supervisores, quando necessário; aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; participar na elaboração de planos e políticas referentes ao sistema educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino; estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais; analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua conseqüente autorealização; identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos, colaborando para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos no processo ensino-aprendizagem; elaborar projetos de capacitação à rede de ensino em relação à orientação sexual, prevenção às DST/AIDS e drogas, dentre outros; elaborar programas de educação continuada aos educadores em geral, no que diz respeito ao desenvolvimento infantil, dificuldades de aprendizagem, fases da adolescência, respeitando-se as diferentes demandas escolares de acordo com sua área geográfica; elaborar e participar de campanhas de prevenção às doenças transmissíveis (DST/AIDS), drogas e gravidez precoce, dentre outros; c) quando na área da psicologia social: atuar junto a organizações comunitárias e em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas no âmbito da ação social para ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas dificuldades; dedicar-se à luta contra a delinqüência e fenômenos sociais emergentes, organizando e supervisionando programas e atividades educativas, sociais e recreativas em centros comunitários e equivalentes, para buscar a melhoria das relações interpessoais e intergrupais, estendendo-a ao contexto sócio-histórico-cultural; participar, juntamente com os profissionais das áreas de saúde, segurança, justiça e psicologia, dos programas federais, estaduais e municipais instituídos a partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de crianças e adolescentes infratores que estejam em cumprimento de medidas sócio-educativas; atender crianças e adolescentes em situação de risco ou em conflito com a Lei, bem como suas famílias, em programas de terapia familiar ou comunitária que estimulem o fortalecimento de vínculos familiares; planejar, em articulação com os demais organismos envolvidos, governamentais ou não, ações destinadas à proteção de crianças e adolescentes violados ou ameaçados em seus direitos e daqueles que ameaçam ou violam o direito de terceiros; elaborar e participar de campanhas de prevenção na área da ação social em geral, em articulação com os programas de saúde coletiva; encaminhar, para assistência psicológica, indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos e/ou problemas de comportamento social; participar, junto com profissionais de serviço social, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; participar, junto com profissionais de serviço social, da elaboração e execução de programas que possam otimizar a reinserção social/familiar do paciente portador de sofrimento psíquico; articular-se com a área de educação, visando parcerias em programas voltados à prevenção de doenças transmissíveis - DST/AIDS, drogas, orientação sexual e/ou qualquer outro que se julgue importante para contribuir no processo do desenvolvimento infantil/adolescente; realizar visita domiciliar (VD) sempre que se faça necessário, visando dotar uma ampla visão da realidade psicossocial à qual está inserido o indivíduo; d) quando na área da psicologia hospitalar ou da saúde: desenvolver atividades psicoterápicas nos programas de saúde coletiva, tais como hanseníase, diabetes, hipertensão e doenças sexualmente transmissíveis - DST/AIDS, entre outros, visando, através de técnicas psicológicas adequadas, individuais ou em grupos, a contribuição no processo de prevenção/acompanhamento ao paciente portador de qualquer umas dessas patologias; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, no âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos familiares de pacientes portadores de patologias incapacitantes/crônicas, inclusive a pacientes em fase terminal; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou adulto, em estado terminal, inclusive hospitalizado (incluindo-se ostomizados, cardíacos, renais crônicos, com AIDS, câncer, dentre outros); elaborar e participar de campanhas de prevenção na área da saúde em geral, em articulação com os programas de saúde coletiva; participar, articulando-se ao Programa de Saúde da Família (PSF), da execução de atividades envolvidas com saúde mental, inclusive no treinamento/capacitação das equipes de PSF, participando da educação continuada e reuniões de supervisão; exercer atividades de interconsulta com equipe multidisciplinar em Hospital Geral; desenvolver trabalhos utilizando técnicas psicoterápicas com equipe multidisciplinar que atue no Hospital Geral, visando um maior entrosamento entre equipes, preparando-a adequadamente para situações emergentes, no âmbito da equipe e/ou paciente-familiar; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou adulto que se encontre momentaneamente hospitalizado, inclusive em estado pré/pós-cirúrgico, gestantes e outros; e) atribuições comuns a todas as áreas: elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; trabalhar em equipe e em parceria com outros setores que visem ampliar o acompanhamento dos programas a serem executados nas áreas clínica, da saúde, da educação ou do trabalho; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, proporcionando condições instrumentais e sociais que facilitem o desenvolvimento da comunidade, bem como condições preventivas e de soluções de dificuldades, de modo a atingir os objetivos escolares, educacionais, organizacionais e sociais; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 4.119, de 27 de agosto de 1962; e 5.766, de 29 de dezembro de 1971; Decreto-Lei n.º 706, de 25 de julho de 1969; e Decreto n.º 79.822, de 17 de junho de 1977. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2515-10. 1. Classe: PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos na área de psicologia do trabalho, participando de programas de recrutamento e treinamento de pessoal, entre outros. 3. Atribuições típicas: participar do planejamento e execução das atividades relacionadas com a gestão de pessoas da Prefeitura; participar da elaboração, execução, coordenação e supervisão das atividades relacionadas com recrutamento e seleção, inclusive realização de concursos públicos, bem como do treinamento de pessoal da Prefeitura, acompanhando e avaliando programas; participar do processo seletivo de servidores, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; propor a aplicação de princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; acompanhar o processo demissional de servidor, seja demissão voluntária ou não; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função ao seu grupo de trabalho; elaborar e participar de campanhas de prevenção na área de saúde coletiva, promovendo palestras e seminários para esclarecimento de servidores; encaminhar, para assistência psicológica, servidores que apresentam distúrbios psíquicos e/ou problemas de comportamento social; participar, junto com profissionais de serviço social, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de servidores; participar, junto com profissionais de serviço social, da elaboração e execução de programas que possam otimizar a reinserção social/familiar do servidor portador de sofrimento psíquico; articular-se com a área de saúde, visando parcerias em programas voltados à prevenção de doenças transmissíveis (DST/AIDS), drogas, e/ou qualquer outro que se julgue importante para contribuir para esclarecimento e para a saúde dos servidores; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; trabalhar em equipe e em parceria com outros setores que visem ampliar o acompanhamento dos programas voltados para a área de psicologia organizacional; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, proporcionando condições instrumentais e sociais que facilitem o desenvolvimento da comunidade, bem como condições preventivas e soluções de dificuldades, de modo a atingir os objetivos escolares, educacionais, organizacionais e sociais; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 4.119, de 27 de agosto de 1962; e 5.766, de 29 de dezembro de 1971; Decreto n.º 79.822, de 17 de junho de 1977 ; e Decreto-Lei n.º 706, de 25 de julho de 1969. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2515-40. 1. Classe: TERAPEUTA OCUPACIONAL 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam à promoção, ao tratamento e à recuperação de pacientes que estejam temporária ou definitivamente impedidos ou com dificuldades de inserção na vida social. 3. Atribuições típicas: selecionar, analisar e adaptar a atividade de cada indivíduo, dividindo-a em fases, observando e determinando os aspectos motores, psíquicos, sensório-perceptivos, socioculturais, cognitivos e funcionais necessários à realização da mesma; promover a emancipação e autonomia de pessoas que apresentam, por razões ligadas a problemáticas específicas (físicas, sensoriais, psicológicas, mentais ou sociais), temporariamente ou definitivamente, dificuldades na inserção à participação na vida social; intervir no processo de integração social do indivíduo, através do dimensionamento e uso de atividades como elemento centralizador e orientador na construção do processo terapêutico; analisar o movimento como um todo, e suas partes componentes, identificando operações motoras realizadas e suas estruturas morfofisiológicas; analisar todos os aspectos da vida quotidiana do indivíduo, ou autocuidados, trabalho, lazer, bem como a gama de movimentos que se referem à complexidade das atividades e suas especificidades; selecionar os meios e escolher a técnica a ser utilizada e sua indicação, observando as necessidades e a vocação do cliente; analisar, selecionar e adaptar as atividades ao uso individual de cada cliente; analisar as atividades, sua divisão, tipo de desempenho, operacionalização e forma seqüencial de desenvolvimento, avaliando, ainda, o enfoque cognitivo, motor, afetivo e perceptivo necessários à realização da atividade; definir o grau de complexidade envolvido por cada atividade do ponto de vista instrumental: materiais permanente e de consumo utilizados, ambiente e aspectos de segurança, de forma a determinar os fatores de risco; auxiliar o paciente no desenvolvimento de atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, cuidado pessoal, vestuário, comunicação escrita, verbal, gestual e locomotiva; auxiliar o paciente no desenvolvimento das atividades da vida prática (atividades domiciliares, do cotidiano); auxiliar o paciente no desenvolvimento das atividades da vida do trabalho, do lazer, do uso de órteses e próteses; planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de crianças e adolescentes infratores que estejam em cumprimento de medidas sócio-educativas; atender crianças e adolescentes em situação de risco ou em conflito com a Lei, bem como suas famílias, em programas especiais ou de terapia familiar ou comunitária que estimulem o fortalecimento de vínculos familiares; planejar, em articulação com os demais organismos envolvidos, governamentais ou não, ações destinadas à proteção de crianças e adolescentes violados ou ameaçados em seus direitos e daqueles que ameaçam ou violam o direito de terceiros; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo Conselho de Classe. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Decreto-Lei n.º 939, de 1969; Lei n.º 6.316, de 1975; e Resoluções COFFITO n. os: 8 e 10, de 1981. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2236-20. 1. Classe: TURISMÓLOGO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar as atividades referentes ao desenvolvimento turístico na área de atuação do Município. 3. Atribuições típicas: participar do planejamento e das ações e estudos que determinem a vocação turística da região e viabilizem o turismo como fator integrante das propostas para o desenvolvimento sustentável do Município; estudar, planejar e/ou executar e gerenciar empreendimentos turísticos de interesse da Prefeitura; coordenar, elaborar ou participar de projetos de criação e desenvolvimento de pólos de turismo, tais como parques, parques temáticos, expansão da rede hoteleira, entre outros, visando ampliar a capacidade turística da região; coordenar, elaborar ou participar de projetos de preservação do patrimônio artístico, cultural e histórico do Município; planejar atividades voltadas à exploração turística do patrimônio sócio-cultural e histórico local, articulandose com órgãos federais, estaduais e não governamentais responsáveis pelas áreas afins; analisar o impacto ambiental, a malha de transporte, a absorção da mão-de-obra local, bem como outros aspectos sócio-político-econômicos decorrentes de projetos de ampliação do turismo local, propondo intervenções e articulando-se com órgãos federais, estaduais e não governamentais responsáveis por prestação de serviços e obras necessárias; gerenciar planos piloto e projetos na área de turismo, de caráter global ou setorial, buscando a melhoria da qualidade de vida da população, o bem-estar social e o desenvolvimento sócio-econômico local; articular-se com as empresas privadas interessadas na promoção de eventos de natureza sócio-cultural, buscando viabilizar a vocação turística municipal; articular-se com as empresas privadas interessadas no desenvolvimento de complexos hoteleiros e turísticos, no sentido de viabilizar empreendimentos compatíveis com os recursos disponíveis na região, e que alavanquem o desenvolvimento econômico do Município; coordenar a preparação de mapas, prospectos e publicações que propaguem o turismo no Município, e coordenar sua distribuição em pontos e locais previamente determinados; coordenar a elaboração de um site no Portal do Governo Municipal, bem como se articular com a área de comunicação social, para divulgação em sites especializados, com informações sobre as atividades turísticas do Município; participar da elaboração do planejamento urbano, rural e ambiental do Município, tendo em vista o seu desenvolvimento turístico-econômico; participar da elaboração de projetos de proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural do Município, tendo em vista seu desenvolvimento turístico- econômico; participar da elaboração de planos e programas objetivando a proteção ambiental, articulando-se com os técnicos da área para elaboração de projetos de turismo ecológico; participar de planos e programas voltados para o desenvolvimento agropecuário da região, com vistas à elaboração de projetos de turismo rural; participar da elaboração de planos e programas e de iniciativas governamentais ou não que busquem resgatar a cultura popular no folclore, danças, música e literatura, fomentando sua difusão, como forma de incentivar o turismo local; participar da elaboração de planos e programas que busquem incentivar a realização de torneios, campeonatos, competições e outras práticas em todas as modalidades esportivas, aproveitando as características geográficas do Município e a vocação esportiva da população, como forma de incentivar e divulgar o turismo local; coordenar a realização dos eventos turísticos realizados pela Prefeitura; interagir com os profissionais das demais secretarias que atuem nas áreas de preservação do patrimônio histórico-cultural, difusão da cultura, ecologia, geografia, economia, meio ambiente, engenharia civil, entre outras, no sentido de assegurar uma visão multidisciplinar aos projetos de turismo que afetem qualquer uma dessas áreas; identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Turismo. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: não identificado. GRUPO DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO 1. Classe: AGENTE DE COMPRAS 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas administrativas que envolvam as rotinas de compras de materiais, bens e equipamentos e a contratação de serviços, observando a legislação vigente, acompanhando o processo de licitação, compra e contratação, até sua liquidação. 3. Atribuições típicas: elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura; conferir a documentação dos fornecedores, solicitar sua atualização quando necessário e verificar a legitimidade das informações e documentos; receber pedidos de aquisições e protocolá-los de acordo com a secretaria gestora solicitante; classificar os pedidos de acordo com a natureza e especificação do material, bem, equipamento ou serviço, para dar início aos procedimentos de aquisição; fazer a coleta inicial de preços junto aos fornecedores cadastrados e mercado local, objetivando obter o valor total a ser licitado; definir, de acordo com o montante a ser licitado e observada a legislação em vigor, o procedimento licitatório a ser adotado; elaborar o processo licitatório, observada a legislação pertinente; elaborar o edital, de acordo com as normas em vigor; elaborar os procedimentos e montar o processo relativo à dispensa de licitação nos casos previstos na legislação; elaborar os procedimentos e montar o processo relativo à modalidade de convite, quando couber; elaborar a listagem e os convites, no caso da modalidade a ser adotada for carta-convite, e distribuí-los aos fornecedores cadastrados; proceder nos casos de licitação por tomada de preços e por concorrência, conforme definido na legislação vigente; providenciar a divulgação do edital de licitação; providenciar a remessa dos processos para aprovação da Procuradoria Jurídica e dos ordenadores de despesa competentes; providenciar a publicação dos editais e dos demais procedimentos necessários em veículo de divulgação no Município; providenciar a remessa de processos para parecer prévio da Secretaria Municipal de Auditoria Interna e Controladoria e do Tribunal de Contas, quando couber; coordenar os procedimentos para realização da licitação; receber, catalogar e enviar para a Comissão de Licitação os envelopes contendo as propostas dos fornecedores; preparar o material necessário para que a Comissão de Licitação possa proceder ao julgamento das propostas; fornecer suporte técnico e administrativo à Comissão de Licitação, preparando os mapas demonstrativos de preços, amostras do material cotado, quando couber, entre outros; acompanhar os procedimentos para recebimento dos materiais, bens, equipamentos ou contratação dos serviços, após o julgamento da licitação pela Comissão de Licitação; confeccionar e emitir os empenhos relativos às aquisições de bens ou contratação de serviços; encaminhar empenhos para ordenadores de despesa e, depois de autorizados, entregá-los aos fornecedores ou contratados; emitir e encaminhar as ordens de serviço; acompanhar a entrega dos materiais, verificando o cumprimento de prazos, fiscalizando quantidades e qualidade do material entregue; atestar o recebimento dos materiais e serviços, submetendo-o à autoridade competente; solicitar, em caso de materiais e serviços especiais, que os gestores responsáveis ou técnicos por estes designados atestem a qualidade e o cumprimento das especificações dos materiais ou serviços; encaminhar às autoridades e ao órgão competente a Nota Fiscal e o atestado de execução dos serviços ou do recebimento dos materiais; solicitar ao órgão competente, através de processo, o pagamento do fornecedor; acompanhar o processo de liquidação da despesa, até seu encerramento; acompanhar a execução orçamentária relativa aos processos sob sua responsabilidade, verificando saldos de empenho, devolução de valores excedentes ou suplementação de dotações, quando for o caso; emitir relatórios mensais, informando o estágio de andamento dos processos de aquisições ou contratações sob sua responsabilidade e outros dados de interesse da Administração; emitir, mensalmente, relatórios das compras efetuadas nas modalidades carta-convite e tomada de preços para torná-las públicas; emitir, mensalmente, os relatórios a serem encaminhados ao Tribunal de Contas, bem como outros que sejam solicitados pela Secretaria Municipal de Auditoria Interna e Controladoria; fornecer atestados às firmas fornecedoras ou empresas contratadas quanto ao cumprimento de prazos e à qualidade dos materiais e serviços fornecidos, encaminhando-os à apreciação e autorização do ordenador de despesa ou gestor responsável; cobrar dos fornecedores a exatidão quanto aos prazos e à qualidade do material ou serviço contratado; resolver problemas e pendências que ocorram durante ou após o procedimento licitatório, observando o cumprimento de todo o processo de aquisição; arquivar os processos concluídos e mantê-los em ordenamento apropriado; atender fornecedores por telefone ou pessoalmente; atender as unidades solicitantes dos materiais e serviços, sempre que se fizer necessário; negociar, sempre, com os fornecedores, objetivando aquisições e contratações com menor preço e melhor qualidade, de forma a otimizar os recursos da Prefeitura; participar de cursos, seminários e treinamentos que objetivem a melhoria de conhecimentos em sua área de atuação, notadamente os relacionados com as áreas de compras, licitações e legislações que regem as matérias; participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; elaborar quadros, tabelas e coletar dados e estatísticas de interesse em sua área de atuação; colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos em sua área de atuação; classificar, registrar e conservar processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, de acordo com normas e orientações pré-estabelecidas; interpretar Leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral e particularmente em sua área de atuação, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; controlar o trâmite de processos sob sua responsabilidade, para exame, despacho e baixa; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; organizar e manter atualizada a legislação da sua área de atuação, bem como propor aos órgãos competentes a alteração de normas, procedimentos, regulamentos e outros que se façam necessários à atualização e modernização do setor; participar do treinamento de servidores em sua área de atuação; observar as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso Técnico de nível médio em Administração ou Contabilidade; Outros requisitos: domínio da legislação em sua área de atuação, notadamente da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; do Decreto-Lei n.º 200, de 1967; da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; e da Lei Orgânica do Município, além de conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3542-05. 1. Classe: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas referentes ao controle e à fiscalização do trânsito urbano, dirigindo o tráfego e fazendo cumprir o Código Nacional de Trânsito, para reprimir infrações, garantir a ordem e evitar acidentes. 3. Atribuições típicas: percorrer as vias sob sua responsabilidade, verificando se há, nas redondezas, telefones, pronto-socorro, delegacia e farmácias, para serem acessados em casos de transtornos ou acidentes de trânsito; verificar as condições do trânsito, examinando o estado de conservação dos semáforos, cruzamentos, faixas de pedestres e locais de estacionamento proibido, para solicitar conserto e tomar outras medidas adequadas a cada caso; dirigir o trânsito, guiando-se pela sinalização do semáforo e valendo-se da gesticulação e apito, para evitar congestionamentos e acidentes; observar a atuação dos motoristas em trânsito, atentando para o excesso de velocidade dos veículos, ultrapassagem dos sinais e outras irregularidades; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades administrativas aos motoristas e pedestres por infração às normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito; dirigir o trânsito, assegurando a prioridade de pedestres nos acessos a escolas, hospitais, repartições públicas e outros locais de intensa movimentação; coibir abusos de veículos estacionados de forma irregular; efetuar desvios de tráfego em casos de acidentes ou outras perturbações, guiando-se pela sua experiência ou seguindo esquemas determinados, para evitar a paralisação do tráfego; orientar transeuntes, motoristas e passageiros na prestação de primeiros socorros, em caso de acidente; atender a casos de acidentes, socorrendo as vítimas, promovendo a retirada ou rebocagem do veículo e a remoção dos acidentados, para evitar congestionamento; fiscalizar o número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar excesso de lotação; fiscalizar a utilização de cinto de segurança pelos passageiros dos veículos que circulam no Município; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível médio; Outros requisitos: conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação estadual e municipal em sua área de atuação; conhecimento de processador de texto e de planilha eletrônica; habilitação para direção, nas categorias A e B. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 5172-20. 1. Classe: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo aos diversos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da Prefeitura. 3. Atribuições típicas: a) quando nas atividades de protocolo, material, almoxarifado e patrimônio: receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; preparar os processos, colocando a capa, informando o assunto e registrando as informações em fichário ou sistema eletrônico de dados; carimbar todas as folhas do processo, numerá-las e rubricá-las, de forma a preservar sua autenticidade; registrar em formulário próprio, livro ou sistema eletrônico, a tramitação dos processos, acompanhando seu andamento desde a entrada no protocolo geral da Prefeitura até seu arquivamento definitivo; informar servidores e público sobre o andamento de processos; emitir relatórios sobre a destinação e cumprimento de prazos dos processos, quando solicitado; arquivar os processos, quando couber; manter controle do arquivo morto e verificar constantemente as condições de arquivamento dos documentos, de forma a preservar sua integridade; receber material, auxiliando o responsável pela área na conferência das faturas, dos quantitativos e da qualidade do material recebido, manter o estoque atualizado, elaborar mapas de controle e estatísticas de materiais utilizados, conforme determinação recebida; verificar as condições de higiene e controle ambiental do almoxarifado, de forma a preservar a vida útil dos materiais; auxiliar na identificação dos materiais permanentes e equipamentos do patrimônio municipal, colocando plaquetas de identificação e checando sua numeração com o controle existente; auxiliar no controle dos materiais, participando dos inventários, registrando materiais e equipamentos, digitando as relações, identificando os responsáveis pelo patrimônio em cada setor da Prefeitura; receber requisições de material de consumo e permanente e de equipamentos, conferir e entregar ao solicitante o material objeto de requisição; registrar a baixa do material, observando sua marca, identificação, quantidade e, em caso de material permanente ou equipamento, verificando sua numeração de registro, identificando o responsável pela guarda do material e outras características que identifiquem o mesmo no sistema de controle de estoque e do patrimônio da Prefeitura; arquivar fichas de requisição e de controle do patrimônio em ordem ou efetuar os registros de controle em sistema eletrônico de banco de dados, conforme orientação recebida; b) quando nas atividades de finanças e cadastro imobiliário e fiscal: atender o público, informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; auxiliar nas tarefas simples contábeis, de classificação de documentos comprobatórios de operações realizadas, escrituração de contas correntes diversas, preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados, conferência de documentos contábeis, de receita, despesas, movimentação e conciliação bancária e outras similares; auxiliar na coleta de dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos; auxiliar nos cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos; informar requerimentos de imóveis relativos à construção, demolição e legalização; c) quando nas atividades de recursos humanos: atualizar fichas funcionais dos servidores, digitando os dados necessários ao acompanhamento da sua vida funcional, atualizar quadros e documentos relativos à área de pessoal, tais como quadro de lotação, número de servidores em cada classe, número de cargos vagos, quadro geral de lotação, entre outros, conforme orientação; controlar documentação das pastas funcionais e registrar ocorrências no histórico funcional; controlar dados para salário-família, solicitando certidões, atestados de vacinação e mantendo as informações atualizadas, para efeito de folha de pagamento; reunir folhas mensais de freqüência, de forma a informar faltas, atrasos ou saídas antecipadas, para efeito de cálculo de desconto, bem como as horas-extras; preparar, conforme orientação recebida, as escalas de férias, com a relação do pessoal, datas de início e término de férias e encaminhando-as para aprovação superior e devidas providências; elaborar listagens diversas, conforme solicitação e calendário do setor; inserir dados funcionais nas fichas financeiras individuais; separar e distribuir contracheques dos servidores aos seus diversos órgãos; auxiliar a elaboração de cursos e seminários para aperfeiçoamento do pessoal; d) quando nas atividades de educação, cultura e de turismo: manter atualizado o arquivo de legislação, documentos, documentos de alunos e informações do setor; digitar correspondências, documentos, apostilas, comunicados, material pedagógico e outros; efetuar anotações, conforme orientação superior, em fichas de alunos e lançar notas nos boletins escolares; controlar o material do órgão e efetuar pedidos, quando necessário, de acordo com a orientação recebida; realizar, sob supervisão, as estatísticas escolares de censo de alunos, salas de aula, professores, entre outros; registrar freqüência, distribuir contracheques, efetuando o controle do recebimento, preencher os formulários referentes a férias e licenças de professores e servidores, para remessa ao órgão competente de recursos humanos; auxiliar na classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos, publicações, mapas e outras publicações nas bibliotecas da rede escolar ou bibliotecas públicas municipais; atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários manuais ou eletrônicos, conforme o sistema utilizado pela Prefeitura; controlar empréstimos e devoluções das obras, de forma a evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo; organizar e manter organizadas e em bom estado de conservação as obras do acervo da biblioteca; auxiliar leitores na pesquisa de documentação do acervo e também no acesso à pesquisa, através da internet; auxiliar o profissional na elaboração de mapas, estatísticas de utilização do acervo da biblioteca, bem como na elaboração de listagens de títulos para divulgação e permuta em outras bibliotecas públicas ou privadas; auxiliar na organização de eventos no Município e na rede pública escolar, tais como olimpíadas, gincanas, peças teatrais, festivais de música e cinema, serenatas, programações literárias e outras que estimulem e divulguem o esporte e a cultura no Município; auxiliar a organização de festas municipais, populares, folclóricas, cívicas e escolares, de forma a fomentar o turismo na região; participar, sob orientação, do levantamento de locais de potencial turístico e de atividades que possam trazer o turismo ao Município; participar, sob orientação, do levantamento de estabelecimentos de hospedagem, de fornecimento de alimentação e de outras formas de prestação de serviços ao turista, como postos de gasolina, postos bancários, agências de viagens, lojas de artesanato, entre outros, com vistas à elaboração de um cadastro de informações turísticas; auxiliar a coleta de informações para organização de calendários de datas e eventos turísticos, roteiros de viagens, prospectos e cartões postais, entre outros; realizar outras atribuições afins; e) quando nas atividades da saúde: recepcionar e atender os pacientes dos postos de saúde, ambulatórios, policlínicas, hospitais e laboratórios de análises clínicas; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; arquivar e manter organizados os fichários e arquivos de documentos relativos ao histórico dos pacientes; atender pedidos de material, separando e entregando ao solicitante e dando baixa no estoque setorial; auxiliar os profissionais de saúde no controle do estoque das farmácias e vacinas, repassando os pedidos e dando baixas nos controles de estoque; numerar e registrar as consultas, exames clínicos e outros procedimentos realizados; orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos; digitar, acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes; auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo do funcionamento dos postos de saúde, ambulatórios, policlínicas, hospitais e laboratórios; registrar todos os procedimentos médicos ambulatoriais, hospitalares e laboratoriais para fins de levantamentos estatísticos, faturamento para o SUS e outros convênios, quando houver; registrar as consultas por especialidades, por procedimentos e por profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos, técnicos e agentes comunitários de saúde) com vistas à alimentação de banco de dados; manter atualizados os bancos de dados existentes, digitando dados clínicos e pessoais de pacientes e clientes e procedimentos médicos e dos demais profissionais de saúde realizados; manter registro do cadastro de profissionais de saúde, para atualização sistemática do Sistema Único de Saúde; registrar freqüência, distribuir contracheques, efetuando o controle do recebimento, preencher os formulários referentes a férias e licenças de servidores e profissionais da saúde para remessa ao órgão competente de recursos humanos; f) quando nas atividades da promoção social: auxiliar os profissionais da área no desenvolvimento de atividades de caráter educativo, esportivo e recreativo, efetuando o cadastramento do pessoal, e os meios necessários à realização dos eventos, conforme orientação superior; auxiliar os profissionais da área na realização de programas municipais de comemoração de datas festivas, religiosas e cívicas que envolvam a participação de crianças e adolescentes; auxiliar os técnicos da área a promover passeios, incentivando o conhecimento de pontos turísticos e culturais, para que crianças e adolescentes assistidos conheçam novas realidades, aumentem sua cultura e participem de atividades de lazer; auxiliar no cadastramento e manter fichário atualizado de pessoal de 3ª idade que participe de atividades voltadas para o lazer e terapia de grupos específicos; auxiliar a promover passeios, certames, bailes e outras atividades específicas para grupos de 3ª idade; auxiliar no levantamento de dados sócio-econômicos de populações de baixa renda, para estudo e identificação de problemas da sociedade; auxiliar no cadastramento da população para participar de programas especiais de governo, como a distribuição de cestas básicas, mantendo os cadastros sempre atualizados; auxiliar no cadastramento da população de rua, de áreas invadidas e de assentamentos rurais, para efeito de participação em programas de alcance social; auxiliar na montagem de cursos e oficinas de geração de renda ou formação profissional, de acordo com as sugestões e reivindicações das comunidades; registrar freqüência, distribuir contracheques, efetuando o controle do recebimento, preencher os formulários referentes a férias e licenças de servidores para remessa ao órgão competente de recursos humanos; g) quando nas atividades de indústria, comércio e agricultura: auxiliar no levantamento e cadastramento das atividades industriais, comerciais e agrícolas do Município; visitar, juntamente com o técnico da área, estabelecimentos, fábricas, sítios e fazendas, auxiliando nos levantamentos e coletas de dados e informações que se fizerem necessárias; auxiliar na montagem de cursos, seminários, oficinas, feiras e exposições e outros eventos destinados a encontros de empresários e agricultores, com vistas ao fomento da economia municipal; auxiliar na elaboração de listagens e de convites para eventos e solenidades ligados ao setor; auxiliar na confecção de mapas, catálogos, boletins, informes e outros materiais de publicidade sobre a atividade econômica municipal, sob a orientação técnica competente; registrar freqüência, distribuir contracheques, efetuando o controle do recebimento, preencher os formulários referentes a férias e licenças de servidores para remessa ao órgão competente de recursos humanos; h) quando nas atividades resultante de convênios ou serviços especiais realizados pela Prefeitura: atender o público nas tarefas inerentes à Junta de Alistamento Militar, Correios e Telégrafos, PROCON e outros; colaborar em campanhas de iniciativa ou em que participe a Prefeitura Municipal, como as de trânsito, saúde pública e vacinação, entre outras; realizar demonstrativos, mapas de controle e estatísticas referentes a atendimentos e outros itens pertinentes, sob orientação do profissional da área; i) atribuições comuns a todas as áreas: atender o público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; atender ao telefone, informando o órgão e identificando-se, prestando informações, anotando recados e transmitindo-os aos interessados; receber e emitir fax; receber e emitir correspondência, inclusive através da internet; duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e regulando o número de cópias; digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; organizar, de acordo com as normas existentes, e manter organizado o arquivo do órgão; arquivar ofícios, memorandos, cartas, processos, Leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; secretariar ou auxiliar o responsável pelas atividades de secretariado dos dirigentes municipais, organizando agendas, mantendo os números de telefones importantes atualizados, localizando pessoas, órgãos ou serviços, recepcionando visitantes, realizando as tarefas de gabinete com discrição e mantendo o sigilo das informações; manter o controle do estoque setorial, recebendo e entregando pedidos de material, conferindo e dando baixa no estoque; elaborar pedidos de compra e requisição de materiais, suprimentos e serviços em formulários pré-definidos ou no sistema eletrônico em vigor, por solicitação superior; auxiliar na recepção de eventos, solenidades oficiais e festividades municipais, bem como em sua organização; auxiliar a atualização do cadastro de fornecedores da Prefeitura; conferir a documentação dos fornecedores, solicitar sua atualização quando necessário e verificar a legitimidade das informações e documentos; receber pedidos de aquisições e protocolá-los, de acordo com a secretaria gestora solicitante; auxiliar na coleta inicial de preços junto aos fornecedores cadastrados e no mercado local, objetivando obter o valor total a ser licitado; auxiliar nos procedimentos relativos à montagem dos processos de licitação; elaborar a listagem e distribuir os convites aos fornecedores cadastrados, no caso da modalidade de licitação a ser adotada for carta-convite; auxiliar na elaboração e divulgação do edital de licitação; auxiliar a remessa dos processos para aprovação da Procuradoria Jurídica e dos ordenadores de despesa competentes, verificando se todos os itens foram cumpridos, anotando pendências e erros para apreciação da autoridade superior; providenciar a publicação dos editais e dos demais procedimentos necessários em veículo de divulgação no Município; receber, catalogar e enviar para a Comissão de Licitação os envelopes contendo as propostas dos fornecedores; preparar o material necessário para que a Comissão de Licitação possa proceder ao julgamento das propostas; fornecer suporte administrativo à Comissão de Licitação, preparando os mapas demonstrativos de preços, amostras do material cotado, quando couber, entre outros; confeccionar e emitir os empenhos relativos às aquisições de bens ou à contratação de serviços; encaminhar empenhos para ordenadores de despesa e, depois de autorizados, entregá-los aos fornecedores ou contratados; emitir e encaminhar as ordens de serviço; acompanhar a entrega dos materiais, verificando o cumprimento de prazos, fiscalizando quantidades e qualidade do material entregue; atestar o recebimento dos materiais e serviços, submetendo-o à autoridade competente; solicitar, em caso de materiais e serviços especiais, que os gestores responsáveis ou técnicos por estes designados atestem a qualidade e o cumprimento das especificações dos materiais ou serviços; encaminhar às autoridades e ao órgão competente a Nota Fiscal e atestado de execução dos serviços ou do recebimento dos materiais; atender fornecedores por telefone ou pessoalmente; atender as unidades solicitantes dos materiais e serviços, sempre que se fizer necessário; participar de cursos, seminários e treinamentos que objetivem a melhoria de conhecimentos em sua área de atuação; participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; observar as normas de segurança e higiene do trabalho; realizar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos, de planilha eletrônica e de uso de internet. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence; Promoção: da classe de Assistente Técnico Administrativo I para a classe de Assistente Técnico Administrativo II, observado o interstício mínimo de três anos. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 4110-10. 1. Classe: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas mais complexas de apoio administrativo e financeiro. 3. Atribuições típicas: a) quando nas atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio, orçamento e finanças e cadastro imobiliário e fiscal: executar tarefas relacionadas com a gestão dos recursos humanos, tais como cadastrar novos servidores no sistema operacional em vigor, atualizar dados cadastrais, através da consulta aos assentamentos pessoais e funcionais dos servidores; apurar freqüência nos cartões de ponto e efetuar os cálculos para lançamentos na folha de pagamento de horas-extras, descontos, pagamento de diárias e adicionais noturnos, entre outros; lançar dados e informações necessárias à elaboração da folha de pagamento e realizar seu processamento; lançar adicionais, vantagens e descontos, nas folhas ou fichas individuais, verificando sua devida autorização, contagem de tempo ou outras informações pertinentes; gerar arquivos e informações para pagamento de vencimentos, de previdência social; emitir relatórios de pessoal que permitam análise por parte dos gestores, administração superior, Secretaria Municipal de Auditoria Interna e Controladoria e Tribunal de Contas do Estado ou outros órgãos que venham a solicitar informações sobre a área; gerar relatórios diversos, a exemplo da DIRF e RAIS; confeccionar contracheques e encaminhá-los para distribuição; preparar a documentação relativa a licenças, aposentadorias e outras, para que o servidor apresente ao sistema previdenciário; registrar admissão, demissão, férias, valor de vencimentos, aumentos de vencimentos, contribuições e outros tipos de anotações em carteiras de trabalho de servidores admitidos por contrato administrativo ou temporário; emitir Termo de Posse com as anotações necessárias para servidores admitidos por concurso público; verificar e conferir a documentação necessária à admissão por contrato administrativo, temporário ou por concurso público; elaborar e expedir histórico funcional, certidão funcional e informe de rendimentos; auxiliar o profissional da área e executar, quando couber, atividades relacionadas com os recursos humanos, em áreas como a seleção, na realização de concursos públicos, na aplicação de provas e testes seletivos; o desenvolvimento funcional, no levantamento de dados para os procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório e para os institutos da promoção e progressão, no treinamento, atuando nos levantamentos necessários à sua execução, e no levantamento de dados cadastrais e funcionais, entre outras tarefas relacionadas com a área; emitir taxas, tributos e cobranças diversas, através de lançamento de cálculo e geração de informações para processamento no sistema adequado; emitir certidões municipais, buscando débitos no sistema e emitindo a documentação necessária; emitir alvarás para regularização de estabelecimentos comerciais e industriais e de prestação de serviços; calcular e emitir guias de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Bens Imóveis (ITBI) e de outros impostos, taxas ou contribuições municipais; inscrever contribuintes na dívida ativa; emitir guia de notificação de dívida ativa; atender contribuintes em débito com o Município, esclarecê-los sobre formas e prazos de pagamento, e calcular e emitir a documentação necessária ao parcelamento da dívida ativa; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição, de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações com a fatura, com o processo de requisição, quantitativo e qualidade do material entregue; identificar os bens, incorporando-os ao patrimônio, através de código do sistema em vigor; controlar o estoque, requisições e conservação dos materiais de consumo nos almoxarifados, elaborando os inventários mensais e anuais, conforme determinação superior; elaborar o levantamento do material permanente e equipamentos que constituem o patrimônio municipal, orientando a identificação e instalação das plaquetas com numeração e conferindo com o patrimônio existente e mapeando os responsáveis pela guarda dos bens; listar e encaminhar relação, para as devidas providências de baixa ou alienação, dos materiais permanentes e equipamentos inservíveis; relacionar materiais a serem alienados e participar, auxiliando a autoridade superior, de todas as etapas do processo de alienação; realizar os inventários mensais e anuais do material permanente e equipamentos; controlar, conferir e encaminhar para autorização de pagamento e demais providências, contas de luz, telefone e gás; controlar, conferir e encaminhar, para autorização de pagamento, contratos de aluguéis de imóveis, locação de veículos e equipamentos, manutenção de equipamentos e de prestação de serviços, verificando valores a serem pagos, de acordo com os contratos, produtos a serem entregues, prazos de execução e demais providências pertinentes; solicitar o reparo e a manutenção de materiais permanentes e equipamentos, solicitando visitas técnicas e orçamento, conferindo e controlando os serviços, atestando a execução dos mesmos e encaminhando à autoridade superior, para pagamento; efetuar contatos com fornecedores e bancos para informações sobre pagamentos, contas, entre outros; emitir notas de empenho, através do sistema vigente, conferindo dados de identificação, do processo e verificando a existência de saldo de dotação; conferir a emissão de notas de empenho com os documentos fiscais e as contas a serem utilizadas para pagamento de fornecedores; conferir notas fiscais de fornecimento de bens e serviços, anexar aos processos, juntamente com as notas de empenho e outros documentos, conforme rotina do órgão para autorização de pagamento e liquidação do processo; realizar lançamentos da movimentação diária de cheques e ordens de pagamento, de forma a executar a conciliação bancária das contas da Prefeitura; efetuar o lançamento das receitas no sistema, de acordo com a movimentação bancária diária; efetuar diariamente, quando couber, o borderô para pagamento de fornecedores de bens e serviços da Prefeitura; auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura; fazer averbações e conferir documentos contábeis; auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura; escriturar contas correntes diversas; auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita; conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outras; efetuar a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando, quando for detectado erro, e realizando a correção; auxiliar no levantamento de contas, para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; emitir documentos e guias para comprovação de recolhimento de impostos; b) quando nas atividades de educação, cultura e turismo: participar da programação e da organização de eventos e atividades culturais no Município; participar da organização e coordenação de eventos, como olimpíadas, certames, peças teatrais, festivais de cinema, serenatas, literatura de cordel e outros que divulguem a cultura no Município; participar da organização e coordenação, junto às escolas da rede municipal, da realização de certames culturais de música, dança, literatura e outras formas de expressão da cultura popular; participar da organização para divulgação de filmes educativos e de arte junto à comunidade e às escolas do Município; colaborar com as comunidades e escolas do Município na realização de atividades cívicas e culturais; participar da programação, auxiliar na organização e executar atividades de fomento ao turismo no Município; auxiliar na organização de festas cívicas ou de cunho folclórico; participar da organização e realização, junto com as comunidades, de festas populares; participar do levantamento e da catalogação dos lugares, festividades e eventos marcantes do Município, para fornecer subsídios à elaboração do calendário turístico a ser desenvolvido pelo Governo Municipal; organizar e manter atualizado o cadastro das firmas e estabelecimentos de prestação de serviços de apoio ao turismo, tais como agências de viagens, hotéis, pensões, restaurantes e similares; participar das atividades de confecção de mapas, roteiros, prospectos, cartões postais e outros tipos de informativos turísticos sobre o Município, fornecendo as informações e indicações pertinentes; participar da orientação de trabalhos de entidades e grupos particulares na programação, organização e execução de atividades de interesse turístico no Município; c) quando nas atividades de saúde e promoção social: organizar e controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos clientes e pacientes; controlar almoxarifado setorial, recebendo pedidos de material, separando e entregando ao solicitante e dando baixa no estoque; controlar o estoque das farmácias, exceto medicamentos controlados, e vacinas, repassando os pedidos e dando baixa nos controles de estoque; solicitar ao almoxarifado central reposição de materiais ou aquisição, conforme orientação da chefia ou através da verificação do nível mínimo estabelecido nas normas de controle de estoque; elaborar os inventários mensais e anuais do almoxarifado juntamente com os responsáveis pelo almoxarifado central; levantar e identificar o material permanente e equipamentos da unidade administrativa; orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos; digitar, acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes; confeccionar mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo do funcionamento dos postos de saúde, ambulatórios, policlínicas, hospitais e laboratórios; registrar todos os procedimentos médicos ambulatoriais, hospitalares e laboratoriais para fins de levantamentos estatísticos, faturamento para o SUS e outros convênios, quando houver; numerar e registrar os exames clínicos realizados; registrar as consultas por especialidades, por procedimentos e por profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos, técnicos e agentes comunitários de saúde); organizar e controlar os bancos de dados existentes, digitando dados clínicos e pessoais de clientes; organizar e controlar o cadastro de profissionais de saúde para atualização sistemática do Sistema Único de Saúde; prestar serviços de apoio aos profissionais da área social e a crianças e adolescentes em situação de risco ou não; participar da organização, desenvolvimento e execução de atividades de caráter educativo, esportivo e recreativo, conforme orientação recebida; promover a integração, conforme orientação do profissional da área, dos grupos de crianças e adolescentes assistidos em programas municipais, estaduais e federais; incentivar a participação de crianças e adolescentes assistidos em programas municipais a participar da comemoração de datas festivas, religiosas e cívicas; participar da organização e auxiliar na promoção de passeios, incentivando o conhecimento de pontos turísticos e culturais, para que crianças e adolescentes assistidos conheçam novas realidades, aumentem sua cultura e participem de atividades de lazer; acompanhar crianças e adolescentes em situação de risco a órgãos públicos de saúde, educação, assistência judiciária, entre outros, buscando solução para os problemas apresentados, juntamente ou com orientação do profissional da área; participar da promoção de discussões de assuntos atuais entre os menores, para que os mesmos possam formar e debater suas posições; organizar e manter atualizado arquivo sobre os dados pessoais das crianças e adolescentes assistidos; realizar, de acordo com orientação profissional, atividades voltadas para o lazer e terapia de grupos de 3ª idade; promover passeios, bailes e outras atividades específicas para grupos de 3ª idade; participar do levantamento de dados sócio-econômicos de populações de baixa renda para estudo e identificação de problemas da sociedade; cadastrar a população para participar de programas especiais de governo, como a distribuição de cestas básicas, mantendo os cadastros sempre atualizados; cadastrar população de rua, de áreas invadidas e de assentamentos rurais, para efeito de participação em programas de alcance social; participar, sob orientação do profissional da área, de programas de geração de renda, auxiliando a integração de comunidades, a formação de cooperativas e o desenvolvimento de associações de produtores ou de moradores; participar da montagem de cursos e oficinas de geração de renda ou formação profissional, de acordo com as sugestões e reivindicações das comunidades; realizar levantamentos de dados diversos para estudo e identificar problemas a serem analisados; d) quando nas atividades de indústria, comércio, agricultura: participar, juntamente com o profissional da área, do planejamento e da execução de atividades voltadas para o desenvolvimento econômico municipal, através de levantamento e cadastramento das atividades industriais, comerciais e agrícolas do Município, auxiliando na confecção de relatórios, mapeamentos de atividades econômicas e outras; participar, juntamente com o profissional da área, da montagem de cursos, seminários, oficinas e outros eventos destinados a encontros de empresários e agricultores, com vistas ao fomento da economia municipal; participar, juntamente com o profissional da área, da confecção de mapas, catálogos, boletins, informes e outros materiais de publicidade sobre a atividade econômica municipal, sob a orientação técnica competente; e) atribuições comuns a todas as áreas: atender ao público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências, efetuando encaminhamentos, informando sobre processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; secretariar dirigentes municipais, organizando agendas, mantendo os números de telefones importantes atualizados, localizando pessoas, órgãos ou serviços, recepcionando visitantes, realizando as tarefas de gabinete com discrição, mantendo o sigilo das informações, atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; redigir correspondências e pareceres em processos, submetendo-os à apreciação superior; enviar e receber correspondências via internet; redigir textos, documentos, tabelas e outros originais, submetendo-os à apreciação superior; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, Leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura; conferir a documentação dos fornecedores, solicitar sua atualização quando necessário e verificar a legitimidade das informações e documentos; classificar os pedidos de aquisição de materiais, bens e serviços, de acordo com a natureza e especificação, para dar início aos procedimentos de aquisição; fazer a coleta inicial de preços junto aos fornecedores cadastrados e ao mercado local, objetivando obter o valor total a ser licitado; definir, de acordo com o montante a ser licitado e observada a legislação em vigor, o procedimento licitatório a ser adotado; elaborar o processo licitatório, observada a legislação pertinente; elaborar o edital, de acordo com as normas em vigor; elaborar os procedimentos e montar o processo relativo à dispensa de licitação, nos casos previstos na legislação; elaborar os procedimentos e montar o processo relativo à modalidade de convite, quando couber; elaborar a listagem e os convites, no caso da modalidade a ser adotada for carta-convite, e distribuí-los aos fornecedores cadastrados; proceder nos casos de licitação por tomada de preços e por concorrência, conforme definido na legislação vigente; providenciar a divulgação do edital de licitação; providenciar a remessa dos processos para aprovação da Procuradoria Jurídica e dos ordenadores de despesa competentes; providenciar a publicação dos editais e dos demais procedimentos necessários em veículo de divulgação do Município; providenciar a remessa de processos para parecer prévio da Secretaria Municipal de Auditoria Interna e Controladoria e do Tribunal de Contas, quando couber; coordenar os procedimentos para realização da licitação; receber, catalogar e enviar para a Comissão de licitação os envelopes contendo as propostas dos fornecedores; preparar o material necessário para que a Comissão de Licitação possa proceder ao julgamento das propostas; fornecer suporte técnico e administrativo à Comissão de Licitação, preparando os mapas demonstrativos de preços, amostras do material cotado, quando couber, entre outros; acompanhar os procedimentos para recebimento dos materiais, bens, equipamentos ou contratação dos serviços, após o julgamento da licitação pela Comissão de Licitação; confeccionar e emitir os empenhos relativos às aquisições de bens ou contratação de serviços; encaminhar empenhos para ordenadores de despesa e, depois de autorizados, entregá-los aos fornecedores ou contratados; emitir e encaminhar as ordens de serviço; acompanhar a entrega dos materiais, verificando o cumprimento de prazos, fiscalizando quantidades e a qualidade do material entregue; atestar o recebimento dos materiais e serviços, submetendo-o à autoridade competente; solicitar, em caso de materiais e serviços especiais, que os gestores responsáveis ou técnicos por estes designados atestem a qualidade e o cumprimento das especificações dos materiais ou serviços; encaminhar às autoridades e órgão competente a Nota Fiscal e atestado de execução dos serviços ou do recebimento dos materiais; solicitar ao órgão competente, através de processo, o pagamento do fornecedor; acompanhar o processo de liquidação da despesa, até seu encerramento; acompanhar a execução orçamentária relativa aos processos sob sua responsabilidade, verificando saldos de empenho, devolução de valores excedentes ou suplementação de dotações, quando for o caso; emitir relatórios mensais, informando o estágio de andamento dos processos de aquisições ou contratações sob sua responsabilidade e outros dados de interesse da Administração; emitir, mensalmente, relatórios das compras efetuadas nas modalidades carta-convite e tomada de preços, para torná-las públicas; emitir, mensalmente, os relatórios a serem encaminhados ao Tribunal de Contas, bem como outros que sejam solicitados pela Secretaria Municipal de Auditoria Interna e Controladoria; fornecer atestados às firmas fornecedoras ou empresas contratadas quanto ao cumprimento de prazos e à qualidade dos materiais e serviços fornecidos, encaminhando-os à apreciação e autorização do ordenador de despesa ou gestor responsável; cobrar dos fornecedores a exatidão quanto aos prazos e à qualidade do material ou serviço contratado; resolver problemas e pendências que ocorram durante ou após o procedimento licitatório, observando o cumprimento de todo o processo de aquisição; arquivar os processos concluídos e mantê-los em ordenamento apropriado; atender fornecedores por telefone ou pessoalmente; atender as unidades solicitantes dos materiais e serviços, sempre que se fizer necessário; negociar, sempre, com os fornecedores, objetivando aquisições e contratações com menor preço e melhor qualidade, de forma a otimizar os recursos da Prefeitura; participar de cursos, seminários e treinamentos que objetivem a melhoria de conhecimentos em sua área de atuação; participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; elaborar quadros, tabelas e coletar dados e estatísticas de interesse em sua área de atuação; colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos em sua área de atuação; classificar, registrar e conservar processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, de acordo com normas e orientações pré-estabelecidas; interpretar Leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral e particularmente em sua área de atuação, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; controlar o trâmite de processos sob sua responsabilidade, para exame, despacho e baixa; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; organizar e manter atualizada a legislação da sua área de atuação, bem como propor aos órgãos competentes a alteração de normas, procedimentos, regulamentos e outros que se façam necessários à atualização e modernização do setor; participar do treinamento de servidores em sua área de atuação; observar as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica; Experiência: mínimo de três anos de efetivo exercício na classe de Assistente Técnico Administrativo I. 5. Recrutamento: Interno: na classe de Assistente Técnico Administrativo I. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence; Promoção: da classe de Assistente Técnico Administrativo II para a classe de Assistente Técnico Administrativo III, observado o interstício mínimo de cinco anos. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 4110-10. 1. Classe: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO III 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certo grau de autonomia. 3. Atribuições típicas: prestar informações de caráter técnico e geral, pessoalmente ou por telefone; prestar assistência técnico-administrativa a profissionais de nível superior, na área em que esteja atuando, e às autoridades municipais, às quais esteja hierarquicamente subordinado; elaborar programas e projetos no âmbito de sua atuação, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura; auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade; elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; classificar, registrar e conservar processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, de acordo com normas e orientações pré-estabelecidas; interpretar Leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; controlar o trâmite de processos que circulam na Prefeitura, para exame, despacho e baixa; executar os serviços referentes a cerimonial; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; realizar, sob orientação específica, coleta de preços e procedimentos, objetivando auxiliar a realização de licitações para aquisição de materiais, bens e serviços; executar as atividades relacionadas com a gestão dos recursos humanos em áreas como seleção, desenvolvimento funcional e treinamento, participando, juntamente com o profissional da área de todas as etapas dos processos; organizar e manter atualizada a legislação da área de pessoal, bem como propor aos órgãos competentes a alteração de normas, procedimentos, regulamentos e outros que se façam necessários à atualização e modernização da gestão de recursos humanos; estudar, juntamente com o profissional da área, a atualização e implantação de sistemas que agilizem e aperfeiçoem os procedimentos nas diversas áreas da administração, em todos os órgãos da Prefeitura; realizar os inventários anuais, contabilizando os materiais existentes na Prefeitura, classificando os inservíveis e realizando a baixa no patrimônio; orientar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; estudar e propor, juntamente com o profissional da área, alterações nas normas, regulamentos e sistemas que venha a modernizar e melhorar a atuação da área de material e patrimônio; auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; receber dinheiro em espécie e em cheques, confrontando a importância com as notas emitidas, para efetuar a quitação de impostos, taxas e outros; preparar dinheiro em espécie e em cheques, em caixa, arrumando-o em lotes e anotando quantias, número dos cheques e outros dados em ficha própria do banco, para providenciar seu depósito em conta da Prefeitura; efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da Prefeitura; calcular o valor total das transações efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para verificar e conferir o saldo de caixa; coordenar processos licitatórios, procedendo à atualização do cadastro de fornecedores e à emissão de certidões e outros documentos relacionados à área de compras; coordenar processos de prestação de contas de convênios, contratos, fundos especiais e outros; coordenar processos de envio de contas para a Secretaria Municipal de Auditoria Interna e Controladoria ou ao Tribunal de Contas; participar da elaboração de pareceres e de processos originários de diligências efetuadas pelo Tribunal de Contas; participar de estudos que determinem a vocação cultural da região e identifiquem suas origens, folclore, dança, música e literatura; participar da elaboração de planos e programas e de iniciativas governamentais ou não que busquem resgatar a cultura popular no folclore, danças, música, literatura, etc., fomentando sua difusão, como forma de incentivar o turismo local; interagir com os profissionais das demais secretarias, que atuem nas áreas de ecologia, geografia, história, economia e meio ambiente, entre outras, no sentido de assegurar uma visão multidisciplinar aos projetos culturais; participar do planejamento e organização da divulgação da exibição de filmes educativos e de arte junto a comunidades e escolas do Município; efetuar contatos com órgãos de comunicação, quando devidamente autorizado, a fim de promover ampla divulgação das atividades e eventos culturais; identificar, juntamente com o profissional da área, fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; coordenar-se, com entidades públicas e privadas, para a realização conjunta de atividades de fomento ao turismo, sob orientação superior; articular-se, com autorização superior, com órgãos de comunicação, a fim de promover ampla divulgação das atrações e eventos turísticos no Município; elaborar, juntamente com o profissional da área, o levantamento e a catalogação dos lugares, festividades e eventos marcantes do Município, para fornecer subsídios à elaboração do calendário turístico a ser desenvolvido pelo Governo Municipal; orientar a elaboração, organização e atualização de um cadastro de firmas e estabelecimentos de prestação de serviços de apoio ao turismo, tais como agências de viagens, hotéis, pensões, restaurantes e similares; participar das atividades de confecção de mapas, roteiros, prospectos, cartões postais e outros tipos de informativos turísticos sobre o Município, fornecendo as informações e indicações pertinentes; articular-se com os programas de geração de renda da Prefeitura, desenvolvidos em comunidades carentes, sugerindo e orientando a confecção de artesanato local com vistas a incrementar a atividade econômica do Município com turismo e gerar melhoria de renda para as famílias envolvidas nos projetos; articular-se, sob supervisão, com proprietários de áreas rurais de forma a identificar passeios que possam ser realizados pelo turista interessado em turismo rural; articular-se, sob supervisão, com órgãos de meio ambiente das esferas municipais, estaduais e federais, de forma a identificar parques, lagoas, trilhas e passeios que possam ser realizados, sem prejuízo das áreas preservadas, por turistas interessados em turismo ecológico; auxiliar o profissional da área a identificar e buscar recursos externos, governamentais ou não, que financiem projetos ligados ao turismo; participar de cursos, seminários, palestras, reuniões, internas ou externas, com outros organismos municipais, estaduais, federais, governamentais ou não em áreas de interesse da administração; participar do treinamento de servidores em sua área de atuação; observar as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo; Experiência: mínimo de cinco anos de efetivo exercício na classe de Assistente Técnico Administrativo II; Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Interno: na classe de Assistente Técnico Administrativo II. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 4110-10. 1. Classe: ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a operar microcomputadores, monitorando o desempenho de aplicativos, recursos de entrada, armazenamento e saída de dados, consumo da unidade central de processamento (CPU) e recursos de rede, bem como a assegurar o funcionamento dos hardwares e softwares e a orientar usuários na utilização de equipamentos e aplicativos nos diversos setores da Prefeitura. 3. Atribuições típicas: monitorar sistemas, verificando recursos de rede, entrada e saída de dados, armazenamento de dados, disponibilidade de aplicativos e seu desempenho, registro de erros e consumo de CPU; assegurar o funcionamento dos hardwares, inicializando e desativando sistemas e aplicativos, configurando e reconfigurando o equipamento, realizando limpezas periódicas, alimentando os equipamentos com suprimentos, supervisionando linhas de transmissão, identificando e sanando falhas; realizar ou requisitar a manutenção preventiva e corretiva de hardwares e softwares, controlar estoque de peças e suprimentos de forma a assegurar o funcionamento de equipamentos bem como manter em perfeitas condições de utilização equipamento reserva (stand-by); elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura; fazer cópias de segurança (backup) e guardá-las em local apropriado, de forma a garantir a segurança das informações, efetuar rodízio de mídias, verificar acesso lógico do usuário e destruir informações sigilosas descartadas; atender os usuários, disponibilizando recursos operacionais, orientando quanto à utilização de equipamentos e aplicativos, reparar arquivos, reprocessar tarefas, recuperar arquivos, programas e relatórios e transferi-los, quando solicitado; inspecionar o ambiente físico de trabalho, controlando o acesso de pessoas não autorizadas aos equipamentos, sugerindo mudanças na disposição dos equipamentos e verificando temperatura e umidade local; organizar o cabeamento e checar equipamentos de energia e sistema de detecção de incêndio; verificar e manter-se atualizado com as tarefas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas pela Prefeitura, para prever e escolher os recursos necessários ao processamento: terminais, impressoras, unidades de disco e outros; manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura; participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura; participar do levantamento das necessidades de treinamento de uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura; auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura; participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura; participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura; elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda; observar as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para admissão: Instrução: ensino médio completo acrescido de curso de instalação e manutenção de equipamentos de informática (microcomputadores, impressoras e periféricos em geral) e curso de instalação e utilização de softwares ministrado por instituição de formação profissional reconhecida; Outros requisitos: noções de eletrônica, domínio de tecnologia de redes Windows/Unix, conhecimento de aplicativos Microsoft (Office), conhecimento de ferramentas de navegação internet, noções de língua inglesa para leitura e interpretação de manuais e livros técnicos. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimentos imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3172-05. 1. Classe: ASSISTENTE TÉCNICO DE TRÁFEGO E TRANSPORTES 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a pesquisar e elaborar propostas destinadas à melhoria do tráfego e transportes públicos municipais. 3. Atribuições típicas: medir o fluxo de veículos nas vias urbanas, calculando e registrando a movimentação em intervalos de tempo determinados, para avaliar o ritmo de circulação do tráfego; pesquisar embarque e desembarque de passageiros em terminais e pontos definidos em vias urbanas, de forma a calcular sua movimentação e quantitativo e propor sua adequação à demanda; estudar a ocupação dos transportes coletivos, origens e destinos, pontos de parada e quilometragem de linhas; preparar quadros, gráficos e diagramas, detalhando fluxo, movimentação, quantidade de veículos e outros dados, para orientar estudos sobre a organização do tráfego, trânsito e transportes coletivos urbanos; ajudar a identificar vias e rodovias com problemas de sobrecarga ou pouca movimentação de veículos, analisando os dados obtidos por cronometragem, para que haja os devidos ajustes no fluxo viário; identificar a necessidade de novas linhas de transporte coletivo para alívio de sobrecarga, bem como estudar origens e destinos cuja demanda não esteja atendida; analisar e projetar sinalização vertical e horizontal em vias urbanas, diagnosticando a necessidade de instalação de semáforos; elaborar, juntamente com o profissional da área, estudos e projetos fundamentados em diagnósticos que norteiem uma política de transportes e de tráfego no Município; orientar os Fiscais de Posturas e Serviços Concedidos no sentido de identificar e apreender os veículos sem condições de circulação no Município, inclusive por problemas de poluição ambiental; realizar estudos e levantamentos estatísticos de acidentes no trânsito, causas e locais de maior incidência, propondo a adoção de medidas, para minimizá-los; vistoriar a sinalização existente e solicitar sua substituição em caso de avarias ou indicar a necessidade de pintura de faixas e outros indicativos que objetivem o escoamento normal dos veículos e a segurança de motoristas e pedestres; estudar pontos de travessia de pedestres, principalmente escolares, idosos e deficientes e propor sua adequação à perfeita segurança dos mesmos; ouvir a comunidade e estudar propostas de criação de novas linhas e trajetos de ônibus e outros transportes públicos; participar, juntamente com os Fiscais de Posturas e Serviços Concedidos, da vistoria técnica de veículos, principalmente os que se destinam ao transporte de escolares e ônibus, verificando as condições de segurança, emissão de gases poluentes, manutenção mecânica, conforto interno para os usuários, entre outros aspectos; estudar e propor a concessão ou cancelamento de licenças para “vans” e táxis; analisar e encaminhar à autoridade competente a emissão de certidões para compra de veículos de transporte individual de passageiros (táxis), para efeito de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); analisar e encaminhar à autoridade competente alteração de categoria de veículo, efetuando os registros pertinentes no cadastro do Sistema de Transporte; participar de campanhas educativas de trânsito, realizando palestras, colaborando em estudos, confeccionando material gráfico ilustrativo, desenvolvendo cartilhas, entre outros; levar às escolas municipais e particulares as campanhas educativas de trânsito; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda; observar as normas de segurança e higiene no trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso técnico de nível médio nas áreas construção civil, mecânica ou outros afins, ministrado por instituição reconhecida; Outros requisitos: conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para condução de veículos, na categoria B, ou motos, na categoria A. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO não classificado. 1. Classe: DESENHISTA TÉCNICO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a elaborar os desenhos técnicos de projetos de engenharia, arquitetura, urbanismo e cartográficos, utilizando, se for o caso, o programa Computer Aided Design (CAD). 3. Atribuições típicas: estudar o esboço ou a idéia central do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas e outros elementos, para orientar-se na elaboração do trabalho; desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia civil e outros, utilizando-se de softwares específicos para desenho técnico; executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, inclusive detalhamento de instalações hidrossanitárias e elétricas, baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros, arquitetos ou técnicos em edificações; executar desenhos cartográficos, utilizando-se de softwares específicos; executar desenhos topográficos, utilizando-se de croquis e outros elementos extraídos de levantamentos de campo; desenvolver desenhos técnicos, consultando livros e especificações, observando originais, medindo e adaptando detalhes e particularidades; desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos e painéis, bem como formulários, fichas e demais documentos administrativos padronizados; desenhar mapas, observando os temas e escalas, conforme orientação do técnico da área; arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos, documentos, dispondo-os adequadamente, a fim de facilitar posterior consulta; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo acrescido de curso básico de Desenho de, no mínimo, 200 horas/aula, ministrado por instituição reconhecida; Outros requisitos: conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica e domínio de uso do software Computer Aided Design (CAD) e de plotter. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3181-05: Desenhista Cadista em Arquitetura e Engenharia. 1. Classe: FISCAL 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das Leis, regulamentos e normas municipais. 3. Atribuições típicas: a) quando na área de fiscalização das posturas municipais: verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; inspecionar o funcionamento de feiras livres e de mercados públicos, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização e outros aspectos regulamentados por Leis, normas ou atos próprios; verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; verificar o horário de abertura e fechamento do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas à fabricação, manipulação, ao depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes e bandas de música, entre outras; b) quando na área de fiscalização dos serviços concedidos e de transporte público municipal: fiscalizar os serviços prestados pelas concessionárias de água, luz, telefone e outros, fiscalizando a localização de estações, antenas, estado de conservação de postes, fiação e equipamentos; acompanhar e emitir licença, quando for o caso, para a realização de obras de reparo, manutenção e ampliação dos serviços concedidos em logradouros públicos municipais; examinar as papeletas referentes a horários dos veículos, verificando os registros nelas efetuados, para anotar a existência de atrasos ou adiantamentos; investigar a existência de veículos clandestinos de transporte coletivo, interditando sua circulação; fiscalizar os equipamentos de segurança dos veículos de transporte coletivo; fiscalizar a tarifa de passagens, para assegurar-se da correção da cobrança; tomar as medidas cabíveis em relação a irregularidades observadas nos serviços de transportes existentes no Município, procedendo de acordo com as disposições contidas na legislação municipal, a fim de contribuir para a melhoria dos serviços prestados à população e à segurança dos mesmos; fazer os registros devidos sobre horários e outras ocorrências, para informar a empresa ou ensejar a tomada de medidas para o melhoramento dos serviços; fiscalizar o estado geral dos veículos, fazendo com que sejam cumpridas as exigências referentes à limpeza, colocação de letreiros e placas indicativas, ao perfeito estado de vidros, portas e lataria, para assegurar-se das condições ideais de transporte dos passageiros; fiscalizar a freqüência de horários dos ônibus, vans e outros, de acordo com os documentos e ordens de serviço; fiscalizar o número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar lotação demasiada; propor a criação de novas linhas e roteiros; c) quando na área de fiscalização do meio ambiente: exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de saneamento e de proteção ambiental contidas em Leis ou em regulamentos específicos; organizar e manter em ordem coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao saneamento e meio ambiente; preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação, no que diz respeito às questões ambientais; fiscalizar as bacias hidrográficas e afluentes da região, coibindo o lançamento de detritos que possam comprometer a qualidade da água; coletar e encaminhar para análise, periodicamente, amostras de água de rios, lagoas e reservatórios, objetivando o controle de qualidade da água do Município; verificar, sistematicamente, a regularidade das licenças ambientais nas empresas que exercem atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras; acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; fiscalizar atos de agressão à fauna e à flora da região; fiscalizar o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas; fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou proteção de mananciais; fiscalizar atividades extrativas minerais, de forma a preservar o solo e mananciais; auxiliar a fiscalização federal e a guarda dos parques ecológicos localizados no Município em ações especiais ou de rotina, visando a preservação ambiental; fiscalizar, orientar e adotar medidas cabíveis, com relação à coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos no Município; vistoriar, periodicamente, e informar às autoridades competentes sobre as condições de aterros sanitários, verificando se estão dentro dos padrões definidos pela Prefeitura e devidamente legalizados; fiscalizar coleta e disposição final do lixo em espaço aberto para identificar a existência de elementos poluidores ou potencialmente poluidores, atividades ilegais de despejo de dejetos que possam vir a comprometer a qualidade do ar e da água da região, notificando e alertando a autoridade superior, quando for o caso; d) quando na área de fiscalização tributária: realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando e preparando os elementos necessários à ação fiscalizadora; participar do cadastramento de contribuintes, bem como do lançamento, da cobrança e do controle do recebimento dos tributos; manter-se sempre atualizado com o cadastro imobiliário do Município, de forma a verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana; participar, juntamente com técnicos da área, da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário; manter articulação com os cartórios, de forma a atualizar-se quanto às transações imobiliária realizadas no Município, com vistas ao lançamento do ITBI; realizar visitas periódicas a áreas em adensamento e loteamentos, de forma a inspecionar novas construções; auxiliar na cobrança da dívida ativa do Município; participar de fiscalizações em estabelecimentos comerciais, para verificar a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; participar de estudos de investigação da evasão ou fraude no pagamento dos tributos; colaborar na informação de processos referentes à avaliação de imóveis; participar do lançamento e da cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no Município; manter-se atualizado e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação estadual e federal no Município e a repartição e transferência de tributos federais e estaduais para o Município, bem como em relação às legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município; e) quando na área de fiscalização de obras: realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando e preparando os elementos necessários à ação fiscalizadora; submeter ao técnico da área os projetos para licenciamento de obras públicas e particulares para construção; fiscalizar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de informar processos de concessão de carta de habitação (“habite-se”); inspecionar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, embargando ou autuando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; embargar obras que estejam em desacordo com as normas vigentes ou com o projeto licenciado para construção, conforme orientação do técnico da área; fiscalizar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; verificar a existência de “habite-se” nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; fiscalizar a execução de reformas de próprios municipais; verificar, sob supervisão, alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se todas as especificações dos mesmos estão cumpridas; intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das Leis, normas e regulamentos concernentes às obras públicas e particulares; informar processos para emissão, pelo técnico da área, das licenças previstas pela regulamentação urbanística do Município, tais como licença para ligação provisória de água e licença para ligação de luz em áreas verdes, dentre outras; informar aos órgãos competentes dados relativos à construção, demolição e legalização de imóveis e outros que se defronte quando em exercício de atividade de fiscalização; emitir certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento cadastral do imóvel na Prefeitura, bem como ir ao local onde o imóvel está cadastrado para certificar-se, pessoalmente, da sua existência ou demolição; fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade, impedindo sua ocupação; fiscalizar a abertura de loteamentos e inspecionar áreas a serem remembradas, verificando se as mesmas estão de acordo com a legislação urbanística do Município e com os projetos apresentados, sob supervisão do técnico da área; vistoriar e fiscalizar, juntamente com técnicos e fiscais de outras áreas, construções industriais e comerciais, informando sua situação para análise do técnico da área para, se necessário, proceder ao embargo, notificação e autuação daqueles em desacordo com projetos apresentados ou legislação em vigor; informar, no âmbito de sua atuação, processos de perícias técnicas para avaliação de imóveis, levantando os valores de mercado e valendo-se da legislação em vigor para estimar valores para efeito de cálculo do ITBI; participar, juntamente com técnicos da área, das revisões e atualizações do cadastro técnico imobiliário e fiscal, para efeito de avaliação e revisão de valores venais, para efeito de cálculo do IPTU; f) quando na área de vigilância sanitária: realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando e preparando os elementos necessários à ação fiscalizadora; fiscalizar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; verificar, sob supervisão técnica, imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias para informar o órgão competente para a concessão ou liberação de alvará sanitário de “habite-se”; fiscalizar, sob orientação do técnico da área, os estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o prazo de validade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; fiscalizar os estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; interditar a venda de alimentos impróprios ao consumidor; fiscalizar e interditar locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município e do Código Municipal de Vigilância Sanitária; fiscalizar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações; fiscalizar matadouros e abate de animais, com a participação do técnico da área, interditando aqueles em desacordo com a legislação sanitária vigente; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações, notificações e interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; realizar visitas à comunidade, em conjunto com o técnico da área, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas; participar, juntamente com o técnico da área, da orientação de servidores da área da saúde para eliminação de focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos; integrar suas atividades às da vigilância epidemiológica; inspecionar, em articulação com os fiscais e profissionais da área de meio ambiente, poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise; orientar a apreensão e condução de semoventes para local apropriado, convocando o técnico da área para observar o estado de saúde dos animais e para indicar medidas cabíveis; fiscalizar e notificar a necessidade de limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura ou localizados no Município, determinando a remoção de excrementos e detritos e a limpeza e desinfecção de pisos, paredes, comedouros e bebedouros, solicitando ao técnico da área a orientação para utilização dos materiais de limpeza adequados; fiscalizar, juntamente com o técnico da área, as condições de saúde dos animais, solicitando ao órgão responsável providências, determinadas pelo técnico, sobre possíveis doenças para evitar a contaminação dos demais; participar de campanhas e inspecionar, juntamente com o técnico da área, a aplicação de vacinas para imunização de animais contra raiva e outras enfermidades; g) atribuições comuns a todas as áreas: atender e orientar o contribuinte, informando sobre impostos, processos, cumprimento da legislação municipal e outros assuntos relacionados com seu trabalho; auxiliar na realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos cadastros fiscal e urbanístico; informar aos órgãos competentes dados relativos à construção, demolição e legalização de imóveis e outros que se defronte quando em exercício de atividade de fiscalização; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; instaurar processos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; articular-se com fiscais de outras áreas, para fazer cumprir a legislação municipal; manter-se atualizado sobre as legislações de posturas, vigilância sanitária e de obras do Município e com as legislações ambiental, tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município; participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares; participar de estudos sobre situações e/ou problemas identificados na área de fiscalização, opinando, oferecendo sugestões. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo; Outros requisitos: conhecimento da legislação na sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A); Condição para nomeação no cargo: além das condições previstas no Edital de Concurso Público, o cargo de Fiscal pressupõe, após aprovação na 1ª fase do Concurso, que o candidato seja aprovado em curso específico a ser ministrado diretamente ou a ser contratado pela Prefeitura. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2544-20. 1. Classe: MONITOR DE ATIVIDADES RECREATIVAS 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a participar de competições e outros eventos, ensinando regras, princípios e técnicas de jogos e esportes. 3. Atribuições típicas: desenvolver, com estudantes e pessoas da comunidade interessadas, as práticas de atividades lúdicas e esportivas, sob supervisão do professor de educação física; instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada; acompanhar e supervisionar as práticas recreativas e esportivas; participar da organização de campeonatos e torneios no Município, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinando os melhores locais para a realização dos eventos, a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade; buscar fontes alternativas de recursos para financiamento de uniformes, acessórios esportivos, troféus e medalhas, de forma a disseminar a prática esportiva e recreativa no Município; organizar, com a participação da comunidade, gincanas, jogos, ruas de lazer, entretenimento para crianças, adolescentes e pessoal da 3ª idade; organizar, juntamente com a comunidade, escolinhas esportivas destinadas à prática do esporte amador; programar colônias de férias; elaborar cadastro de participantes, manter organizadas informações em banco de dados e providenciar autorizações dos progenitores para que menores participem das atividades promovidas pela Prefeitura; vistoriar sistematicamente as instalações destinadas à prática de esportes e atividades recreativas, verificando seu estado de conservação, funcionamento e limpeza e solicitando os reparos necessários; organizar o material esportivo; fazer o preenchimento de súmulas em torneios; auxiliar e treinar servidores em sua área de atuação; observar as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo, acrescido de credenciamento na respectiva Confederação de Esporte. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3714-10. 1. Classe: MONITOR DE INTERNATO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a cuidar e orientar os alunos em regime de internato e supervisionar a manutenção da instituição. 3. Atribuições típicas: cuidar da segurança do aluno nas dependências da escola e proximidades; inspecionar o comportamento no ambiente escolar; orientar alunos sobre regras, procedimentos, horários e regimento escolar; orientar alunos sobre cuidados com a higiene pessoal, incentivando a escovação de dentes e banhos diários; orientar alunos sobre as regras da boa educação, civilidade, companheirismo e fraternidade; orientar alunos sobre regras de educação e higiene à mesa e sobre a importância da boa alimentação; incentivar alunos a praticar esportes e a participar de atividades recreativas nos tempos livres, controlando, contudo, os espaços e definindo limites; ouvir os alunos e encaminhar suas reclamações e sugestões à diretoria da escola; supervisionar a limpeza, a arrumação, a troca de roupa de cama, mesa e banho, a compra de alimentos e material de higiene e limpeza; verificar a qualidade e o prazo de validade dos produtos alimentícios e orientar as cozinheiras na preparação dos cardápios definidos pela nutricionista; vistoriar sistematicamente as instalações da escola, verificando seu estado de conservação, funcionamento e limpeza e solicitando os reparos necessários; supervisionar e orientar a organização e limpeza dos estoques de rouparia e gêneros alimentícios; manter cadastro atualizado de informações sobre alunos e seus parentes, para efetuar contato em momento de necessidade; auxiliar e treinar servidores em sua área de atuação; observar as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo; Outros requisitos: noções de psicologia, conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 1415-05: Gerente de Pensionato. 1. Classe: PROGRAMADOR DE SISTEMAS 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a desenvolver os sistemas e aplicações, montagem de estrutura de bancos de dados e codificação de programas, projetam e implantam manutenção de sistemas e aplicações, selecionam recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. 3. Atribuições típicas: desenvolver sistemas e aplicações e interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas, prover sistemas de rotina de segurança, compilar e testar programas, gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas e documentar sistemas e aplicações; realizar a manutenção de sistemas e aplicações, alterando-os conforme necessário, modificando a estrutura de armazenamento de dados, atualizando informações gráficas e textuais, convertendo-os para outras linguagens e plataformas, atualizando documentações e monitorando o desempenho e performance dos mesmos; implantar sistemas e aplicações, instalando programas, treinando os usuários, verificando os resultados obtidos e avaliando objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações; dimensionar a vida útil dos sistemas e aplicações, e modelar estrutura de bancos de dados; selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; definir cronogramas de trabalho e padronizações de sistemas e aplicações; participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução de tarefas e fornecimento de informações da Prefeitura, desenvolvendo sistemas e aplicações específicos, tais como: fundo de previdência dos servidores, sistema integrado para a área de saúde, prontuário, cadastro e folha de pagamento de pessoal, informações municipais, transportes públicos e escolares, informações para a educação e para a saúde, sistema integrado de cadastro único, controle de compras, estoque e patrimônio, sistema integrado de orçamento e contabilidade, sistema integrado de informações para o planejamento, sistema de auditoria interna, entre outros; manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura; participar do levantamento das necessidades de treinamento de uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura; orientar os servidores quanto ao uso e conservação dos equipamentos, bem como sobre a importância de manutenção de cópias de segurança dos sistemas, arquivos e informações; orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura; participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda; observar as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para admissão: Instrução: ensino médio completo acrescido de curso pós-médio em Processamento de Dados ou curso técnico de Processamento de Dados, ministrado por instituição de formação profissional reconhecida pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente; Outros requisitos: domínio de sistemas operacionais e linguagens de programação em uso na Prefeitura Municipal de Itabira, conhecimento de banco de dados, lógica de programação, experiência com aplicativos Microsoft (Office), ferramentas de navegação internet, noções de inglês instrumental para leitura e interpretação de manuais e livros técnicos. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3171-10. 1. Classe: TÉCNICO EM AGRIMENSURA 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos, planejam trabalhos em geomática e analisam informações e documentos cartográficos. 3. Atribuições típicas: realizar levantamento cadastral, altimétrico e planimétrico; realizar topografias especiais: industriais, subterrâneas e batimétricas; medir ângulos e distâncias; determinar coordenadas geográficas e planoretangulares; transportar coordenadas, determinar o Norte verdadeiro e o Norte magnético; demarcar áreas em campo, medir as áreas e elaborar croqui de campo; realizar operações geodésicas; elaborar relatórios de levantamentos geodésicos e topohidrográficos; implantar, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistema de transportes, obras civis, industriais e rurais, delimitar glebas e locar parcelamentos do solo, definir limites e confrontações, materializar marcos e pontos topográficos, aviventar rumos magnéticos, locar offset e linha de transmissão; planejar trabalhos em geomática, definindo o escopo e a metodologia a ser utilizada, especificando os recursos materiais, equipamentos, humanos, dimensionando custos e projetando prazos para a execução dos trabalhos; analisar documentos e informações cartográficas, através da interpretação de foros terrestres, aéreas, imagens orbitais, mapas, cartas e plantas; interpretar relevos para implantação de linhas de exploração; identificar acidentes geométricos, pontos de apoio para georeferenciamento e amarração e coletar dados geométricos; efetuar cálculos e desenhos, elaborar projetos de terraplanagem de pequeno porte, calcular declinação magnética, convergência meridiana, Norte verdadeiro, áreas de terrenos, volumes para movimento de solo, distâncias, azimutes e coordenadas, concordâncias vertical e horizontal, curvas de nível por interpolação, offset, greide e coletar dados para atualização de plantas cadastrais; elaborar planta topográfica, conforme normas definidas pela ABNT, e representações gráficas; elaborar documentos cartográficos, definindo o tipo de documento, escalas e cálculos cartográficos e sistema de projeção; efetuar aerotriangulação, restituir fotografias aéreas, editar documentos cartográficos, reambular fotografia aérea, revisar e criar documentos e bases cartográficas e criar arte final de documentos cartográficos; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo acrescido de curso Técnico em Agrimensura, ministrado por instituição de formação profissional reconhecida ou curso profissionalizante em Agrimensura e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimentos de programas computacionais em sua área de atuação, domínio do software Computer Aided Design (CAD) e de uso de plotter, conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica, habilitação para a condução de veículos, na categoria B. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971; e Resolução CONFEAA n.º 262, de 28 de julho de 1979. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3123-05. 1. Classe: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas do setor agropecuário promovidos pela Prefeitura. 3. Atribuições típicas: organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais; orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas; auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriada a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização; proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças; orientar procedimentos de biosseguridade, recomendando o uso racional, o isolamento de áreas a pessoas e animais, a destinação final e desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos veterinários; manejar a reprodução de animais, através de inseminação, sincronização e cruzamentos, formular rações de animais, auxiliar nos partos difíceis e na realização de necropsias de animais; promover o manejo zootécnico, adequando a espécie ao ambiente, cuidar de recém nascidos, sexar animais e identificá-los (ferro, tatuagem, brinco, chips), separar animais por categorias e raças, participar do corte de rabos, castração, descorneamento, casqueamento, tosqueamento, debicamento e outras atividades relativas ao trato de espécies animais para produção; orientar e supervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes, carrapatos, bernes, etc.), pesar e medir animais; participar das atividades de vacinação, ministrar medicamentos prescritos e auxiliar no tratamento de ferimentos e na realização de cirurgias; orientar produtores quanto às atividades de manejo reprodutivo; promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras e agropecuárias, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo; orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens, cultivo e estocagem de grãos e forrageiras destinadas à alimentação animal; orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal; orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas; executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo; orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo; inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade; orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade; coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade; supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações; participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral; zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município; participar do planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos agropecuários, convidando expositores, definindo locais de realização e proporcionando a infra-estrutura necessária à sua realização, contatando profissionais diversos, inclusive na área de divulgação e propaganda; requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços; zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo acrescido de curso de Técnico Agropecuário ministrado por instituição de formação profissional reconhecida ou curso profissionalizante e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para a condução de veículos, na categoria B. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971; e Resolução CONFEAA n.º 262, de 28 de julho de 1979. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3211-10. 1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura. 3. Atribuições típicas: auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; analisar a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; participar da elaboração da proposta orçamentária anual, do plano plurianual e da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, orientando as unidades administrativas para preparação de suas propostas parciais e consolidando as propostas; realizar as tarefas relativas à execução orçamentária e ao seu acompanhamento, no órgão central e nas diversas unidades da Prefeitura, emitindo e examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; participar da elaboração e/ou elaborar o balancete e o balanço orçamentário da Prefeitura; orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas bancárias, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial; coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura; informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres; apor assinatura, reconhecendo a veracidade e aa correição das informações, nos documentos orçamentários, financeiros e patrimoniais que assim o exijam, bem como em balanços e balancetes; requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: curso Técnico de Contabilidade de nível médio e registro no respectivo de Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 570, de 22 de dezembro de 1948; 4.695, de 22 de junho de 1965; e 5.730, de 8 de novembro de 1971; e Decretos-Lei n.os: 9.295, de 27 de maio de 1946; 9.710, de 3 de setembro de 1946; e 1.040, de 21 de outubro de 1969. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3511-05. 1. Classe: TÉCNICO DE CONTROLE DE MEIO AMBIENTE 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a implementar projetos de gestão ambiental e executar processos de controle ambiental. 3. Atribuições típicas: participar, juntamente com profissionais da área ambiental do planejamento e estabelecimento, de uma política municipal do meio ambiente centrada na prevenção, regulamentação e recuperação de áreas e dos recursos hídricos da região; analisar, juntamente com profissionais da área, projetos de instalações industriais, e de minerações ou outras atividades potencialmente poluidoras, verificando especificação de máquinas, equipamentos e produtos a serem utilizados e despejados, para fins de regulamentação de concessões de licenças ambientais; redigir relatórios de análises e emitir laudos técnicos identificando consumo de produtos controlados pelos estabelecimento individuais; participar do planejamento e de projetos que envolvam áreas de proteção ambiental; coletar dados e alimentar o sistema de informações ambientais para o planejamento, utilizando informações cartográficas a partir do sensoriamento remoto, geoprocessamento e tecnologia da informação; coletar dados e manter atualizado banco de dados com informações sobre aptidão dos solos, vegetação, clima, uso do solo urbano e rural, ocupação das terras, bacias hidrográficas, fotos aéreas, imagens de satélite, mapas e dados estatísticos de diversas fontes que subsidem o planejamento físico-territoriais, econômico-social e ambiental da região; auxiliar o mapeamento de áreas protegidas e definidas como de preservação, mantendo atualizadas as informações sobre o Município; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município; auxiliar a medição de emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; participar de estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; auxiliar a ação fiscalizadora, notificando a inobservância das normas de proteção ambiental contidas em Leis ou em regulamentos específicos; vistoriar empreendimentos industriais, rurais e outros, objetivando o monitorando, através da concessão de licenças ambientais de empreendimentos potencialmente poluidores; inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, extração mineral e qualquer outro produto extrativo, examinado-as à luz das Leis e regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e sugerir a fiscalização para apreensão, quando encontrados em situação irregular; emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; participar de estudos, no âmbito de sua atuação, visando à elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental; acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; manter-se permanentemente em articulação com os órgãos federais, estaduais e não governamentais que atuem na área de proteção ambiental na região, fornecendo suporte técnico, sempre que necessário; participar de programas educativos destinados a escolas e grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente; participar de Estudo de Impacto Ambiental (EIA); participar da elaboração de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); auxiliar e treinar servidores em sua área de atuação; observar normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo, acrescido de curso de formação na área de meio ambiente, saneamento e afins, ministrado por instituição de formação profissional reconhecida; Outros requisitos: conhecimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal; conhecimentos de programas computacionais em sua área de atuação e de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico de Controle de Meio Ambiente. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típico de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3115-05. 1. Classe: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares na elaboração de estudos e projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção civil. 3. Atribuições típicas: auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da Prefeitura; preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras; participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia; participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura; coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo; controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas; proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança; proceder a pré-análise de projetos de construção civil; realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável; realizar medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para verificação das etapas contratuais; acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação; preparar registros e relatórios periódicos, indicando os trabalhos realizados e as ocorrências relevantes; realizar medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas contratuais; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo acrescido de curso de Técnico em Edificações, ministrado por instituição de formação profissional reconhecida ou curso profissionalizante e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, de planilha eletrônica, uso de internet, e domínio do software Computer Aided Design (CAD) e de uso de plotter; habilitação para a condução de veículos, na categoria B. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971; e Resolução CONFEAA n.º 262, de 28 de julho de 1979. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3121-05. 1. Classe: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e executar as tarefas de caráter técnico relativas à instalação e à manutenção de redes e sistemas elétricos. 3. Atribuições típicas: elaborar estudos e projetos para instalação e manutenção de sistemas elétricos, coletando dados, aplicando as normas técnicas, analisando a dificuldade para execução do projeto, executando esboços e desenhos e dimensionando os circuitos eletroeletrônicos a serem utilizados; aplicar a tecnologia adequada a cada projeto, dimensionar componentes, efetuar as especificações técnicas e dimensionar custos; utilizar técnicas estatísticas para previsão de falhas e elaborar a documentação técnica do projeto utilizando os softwares específicos; executar projetos de instalação e manutenção, seguindo as especificações técnicas, solucionando problemas, cumprindo o cronograma físico-financeiro ajustado e colocando em operação (star-up), operar sistemas elétricos, seguindo instruções e procedimentos, supervisionando sistemas de geração, transmissão e distribuição, bem como supervisionando o funcionamento dos equipamentos; manobrar os equipamentos do sistema, restabelecer seu funcionamento em função de ocorrências, analisar o desempenho dos sistemas elétricos, fornecer informações para manutenção e atualizar a base cadastral; identificar a necessidade de manutenção, definir prioridades, diagnosticar o desempenho dos equipamentos, realizar manutenções preventiva e corretiva; realizar medições de grandezas elétricas, executar ensaios e avaliar seus resultados; planejar e instalar a rede elétrica no quadro principal, a partir das normas e padrões estabelecidos pela CEMIG; supervisionar ou proceder à troca de fusível retardado (NH), lâmpadas e reatores; redistribuir a rede, efetuando seu dimensionamento, visando a proteção da mesma; supervisionar ou instalar disjuntores, bases de tomada e fio-terra; supervisionar ou instalar grau provisório, para atendimento de necessidades específicas; realizar cálculos de potência para testar resistência de fiação existente ou para projetar novas instalações; projetar instalações elétricas para próprios municipais ou para edificações construídas pela Prefeitura; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda; observar as normas de segurança e higiene do trabalho, providenciar primeiros socorros, orientar auxiliares quanto ao uso de equipamentos de proteção individual e coletivo, aplicar normas gerais e específicas de segurança, identificar riscos de acidentes, participar de atividades promovidas pela CIPA, propor soluções e medidas visando à segurança; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo acrescido de curso Técnico em Eletricidade ou Eletrotécnica, ministrado por instituição de formação profissional reconhecida ou curso profissionalizante; Outros requisitos: conhecimento de programas computacionais em sua área de atuação, de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971; e Resolução CONFEAA n.º 262, de 28 de julho de 1979. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3131-05. 1. Classe: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executar as tarefas de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas. 3. Atribuições típicas: prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, e outros tratamentos, para proporcionar bem-estar físico e mental aos pacientes; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, bem como a limpeza de ferimentos, cortes e queimaduras segundo orientação médica; adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-os; auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; participar de campanhas de vacinação; assistir ao enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; assistir ao enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária; auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; atender prontamente chamadas de emergência em residências ou via pública, prestando os primeiros socorros necessários e acompanhando o paciente até a unidade hospitalar; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); orientar a população em assuntos de sua competência; registrar e orientar servidores em sua área de atuação para apurarem e registrarem todos os procedimentos executados no âmbito da enfermagem, efetuando o lançamento em planilha própria para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o nível de estoque para, quando for o caso, solicitar reposição; supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; observar o uso de indumentária apropriada, segundo as normas de higiene e do local de trabalho, bem como utilizar equipamentos de proteção individual; treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo acrescido de Curso de Técnico de Enfermagem em nível de ensino médio e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 5.905, de 12 de julho de 1973; 7.498, de 25 de junho de 1986; e 8.967, de 28 de dezembro de 1994. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3222-05. 1. Classe: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo CFO, com supervisão direta do cirurgião-dentista. 3. Atribuições típicas: dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião-dentista durante a consulta ou ato operatório; preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; passar os instrumentos ao cirurgião-dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordenálas para o próximo atendimento e evitar contaminações; manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do profissional da área; orientar os pacientes sobre higiene bucal; fazer demonstrações de técnicas de escovação; participar do treinamento de atendentes de consultório dentário; executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras; fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; polir restaurações, vedando a escultura; remover suturas; inserir e condensar substâncias restauradoras; participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; registrar e orientar servidores sob sua supervisão a registrar todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos; auxiliar e treinar servidores em sua área de atuação; observar o uso de indumentária determinada no local de trabalho e de equipamento de proteção individual; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo acrescido de curso Técnico em Higiene Dental, ministrado por instituição de formação profissional reconhecida e registro no respectivo Conselho de Classe.; Outros requisitos: conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 4.324, de 14 de abril de 1964; 5.081, de 24 de agosto de 1966; e 6.215, de 30 de junho de 1975; e Decreto n.º 68.704, de 4 de junho de 1971. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3224-05. 1. Classe: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de análises clínicas e laboratório, realizando exames, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças. 3. Atribuições típicas: realizar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; realizar exames hematológicos, sorológicos, coprológicos, de urina, baciloscopia, (secreções, escarro e líquidos diversos) e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica; realizar o transporte e armazenamento de produtos hemoterápicos, em caixas térmicas e geladeiras específicas, para garantir e assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; registrar e orientar servidores em sua área de atuação, para apurar e registrar todos os procedimentos executados no âmbito da patologia clínica, apurando seus resultados e efetuando o lançamento em planilha própria, para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando autoclaves, estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição; observar o uso de indumentária apropriada, segundo as normas de higiene e do local de trabalho, bem como utilizar equipamentos de proteção individual; orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo, acrescido de curso de Técnico em Patologia Clínica ou de Técnico em Laboratório de Análises Clínicas, ministrado por instituição de formação profissional reconhecida ou escola técnica, e estágio supervisionado; Outros requisitos: conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Leis n.os: 3.820, de 11 de novembro de 1960; 4.817, de 1965; 5.724, de 1971; e 9.129, de 1995; e Decreto n.º 85.878, de 9 de abril de 1981. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3242-05. 1. Classe: TÉCNICO EM RADIOLOGIA 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de cirurgiãodentista ou médico especialista, através da operação de equipamentos de raios X. 3. Atribuições típicas: selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico ou cirurgião-dentista, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos, especialmente gestantes; operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a radiografia já revelada ao médico ou cirurgião-dentista responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e os registros necessários; controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; registrar e orientar servidores em sua área de atuação para apurar e registrar todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, efetuando o lançamento e registro em planilha própria, para possibilitar a cobrança ao SUS ou a outros órgãos conveniados; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; observar normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo, acrescido do curso Técnico em Radiologia, ministrado por instituição de formação profissional reconhecida ou escola técnica e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985; e Decreto n.º 92.790, de 17 de junho de 1986. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3241-05. 1. Classe: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar a política de saúde e segurança do trabalho e a analisar e recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes. 3. Atribuições típicas: diagnosticar as condições gerais de saúde e segurança do trabalho na Prefeitura, analisando tecnicamente as condições ambientais de trabalho, comparando e avaliando a situação atual com os referenciais legais; participar, juntamente com técnicos da área, da formulação de uma política de saúde e segurança do trabalho, demonstrando o impacto econômico de sua implantação, desenvolvendo proposta de um sistema de gestão em saúde e segurança do trabalho e participando dos trabalhos de elaboração ou revisão das normas reguladoras; divulgar, na Prefeitura, a política de saúde e segurança do trabalho, coordenando projetos com equipes multidisciplinares, acompanhando sua implantação, estabelecendo programas e fixando metas e procedimentos de melhoria; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente, através de inspeções, análise preliminar de risco, elaboração de laudos ambientais e outros procedimentos técnicos, de forma a eliminar ou reduzir, ao máximo, doenças profissionais e ambientais e acidentes de trabalho; desenvolver ações educativas em todos os setores da Prefeitura, orientando quanto à necessidade, importância e obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individuais e coletivos; participar de reuniões da CIPA, auxiliando sua atuação e orientando no que couber; participar de perícias e de fiscalizações, quando necessário; gerenciar toda a documentação da área de saúde e segurança do trabalho; investigar e analisar acidentes, estudando formas e meios para prevenção dos mesmos; elaborar levantamentos e demonstrativos estatísticos em sua área de atuação; ministrar palestras, organizar seminários, orientar indústria, comércio e serviços do Município quanto a medidas de proteção à saúde e de segurança do trabalho; organizar simulação de evacuação de prédios municipais em possíveis situações de incêndios e catástrofes; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Segurança do Trabalho, ministrado por instituição de formação profissional reconhecida; Outros requisitos: domínio da legislação em sua área de atuação, noções de estatística e conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985; e Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3516-05. 1. Classe: TOPÓGRAFO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas. 3. Atribuições típicas: realizar levantamento cadastral, altimétrico e planimétrico, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros GPS e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; realizar topografias especiais: industriais, subterrâneas e batimétricas, medir ângulos e distâncias; determinar coordenadas geográficas e planoretangulares; transportar coordenadas, determinar o Norte verdadeiro e o Norte magnético; demarcar áreas em campo, medir as áreas e elaborar croqui de campo; realizar operações geodésicas; elaborar relatórios de levantamentos geodésicos e topohidrográficos; implantar, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistema de transportes, obras civis, industriais e rurais, delimitar glebas e locar parcelamentos do solo, definir limites e confrontações, materializar marcos e pontos topográficos, aviventar rumos magnéticos, locar offset e linha de transmissão; planejar trabalhos em geomática, definindo o escopo e a metodologia a ser utilizada, especificando os recursos materiais, equipamentos, humanos, dimensionando custos e projetando prazos para a execução dos trabalhos; analisar documentos e informações cartográficas, através da interpretação de foros terrestres, aéreas, imagens orbitais, mapas, cartas e plantas; interpretar relevos para implantação de linhas de exploração; identificar acidentes geométricos, pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, e coletar dados geométricos; efetuar cálculos e desenhos, elaborar projetos de terraplanagem de pequeno porte, calcular declinação magnética, convergência meridiana, Norte verdadeiro, áreas de terrenos, volumes para movimento de solo, distâncias, azimutes e coordenadas, concordâncias vertical e horizontal, curvas de nível por interpolação, offset, greide e coletar dados para atualização de plantas cadastrais; elaborar planta topográfica, conforme normas definidas pela ABNT, e representações gráficas; elaborar documentos cartográficos, definindo o tipo de documento, escalas e cálculos cartográficos e sistema de projeção; efetuar aerotriangulação, restituir fotografias aéreas, editar documentos cartográficos, reambular fotografia aérea, revisar e criar documentos e bases cartográficas, e criar arte final de documentos cartográficos; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão e fazer os cálculos topográficos necessários; emitir certidões de localização, conferindo as medidas no local e consultando o cadastro da Prefeitura; registrar os dados obtidos em formulários específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise; calcular valores para cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a obra in loco e dividindo seu valor pelo número de beneficiários, bem como informar estes valores à unidade financeira da Prefeitura para a elaboração das guias de pagamento; fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, estabelecimentos comerciais, entre outros; orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos trabalhos; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como os retificando, quando necessário, para conservá-los nos padrões requeridos; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo acrescido de curso Técnico em Topografia, ministrado por instituição de formação profissional reconhecida ou curso profissionalizante e registro no respectivo de Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimentos de programas computacionais em sua área de atuação, domínio do software Computer Aided Design (CAD) e de uso de plotter, conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para a condução de veículos, na categoria B. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971; e Resolução CONFEAA n.º 262, de 28 de julho de 1979. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3123-20. GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL 1. Classe: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento a pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou outras unidades da Prefeitura que possuam o serviço de odontologia, bem como executar tarefas administrativas. 3. Atribuições típicas: agendar consultas; receber, triar, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; organizar e controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário; registrar e controlar o movimento do atendimento com vistas à emissão das faturas do SUS, efetuando os lançamentos em planilhas próprias; atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao cirurgião-dentista; esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico de higiene bucal junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico, mediante supervisão e conforme orientação superior; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar, conforme orientação superior, métodos preventivos para controle da cárie bucal; providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório; colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes e de higienização de próteses dentárias; executar outras atribuições afins; observar as normas de higiene e segurança do trabalho. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino fundamental completo, acrescido de curso específico regulamentado pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da Profissão: Decisão CFO n.º 44, de 2002. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3224-15. 1. Classe: AUXILIAR DE CRECHE (INSERIDO PELA LEI Nº 4.189/2008.) 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a cuidar das crianças de zero a dois anos acolhidas pelas creches. 3. Atribuições típicas: cuidar da segurança das crianças nas dependências da creche; prestar cuidados de conforto aos bebês; supervisionar e cuidar da limpeza do ambiente, da arrumação, da troca das roupas e do zelo com as roupas de cama do berçário; zelar pelo estado de conservação do berçário; supervisionar os horários das refeições; ministrar medicamentos, quando necessário, conforme orientação prescrita pelo médico; comunicar à coordenação qualquer sinal de alteração nas crianças ou no ambiente, visando a saúde das crianças; adaptar as crianças novatas ao ambiente da creche; atender prontamente as mães das crianças, recebendo atentamente as orientações e vice-versa; preparar as crianças para entregá-las às mães no final de cada dia, cuidando de sua higiene, do cabelo, roupa, etc.; participar de reuniões com a equipe da creche; estimular as aptidões das crianças, observando-se a faixa etária das mesmas; incentivar a produção oral das crianças; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino fundamental completo. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de quarenta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3311-10. 1. Classe: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes. 3. Atribuições típicas: efetuar o pré-atendimento e triagem dos pacientes, controlando seus sinais vitais, como o controle da temperatura, pressão arterial, pulsação, peso e altura, empregando técnicas e instrumentos apropriados; providenciar o material a ser utilizado nas consultas, preparar os pacientes higienizando-os, fornecendo aventais ou roupas especiais de exame, contendo-os no leito, quando acamados; puncionar acesso venoso, aspirar cânula orotraqueal e de traqueostomia, massagear paciente, trocar curativos, mudar decúbito no leito, proteger proeminências ósseas, aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco, estimular paciente (movimentos ativos e passivos, proceder inaloterapia, estimular a função vésico-intestinal, oferecer comadre e papagaio, aplicar clister), lavagem intestinal, introduzir cateter naso-gástrico e vesical, ajudar o paciente a alimentar-se, instalar alimentação induzida, controlar balanço hídrico, remover paciente e cuidar do corpo após a morte; prestar auxílio nos diversos atendimentos médicos de emergência, tais como suturas, drenagem de abscessos, retiradas de corpos estranhos e outros similares, bem como efetuar a retirada de pontos de suturas; fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos prescritos pelo médico; aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica; auxiliar a equipe médica em procedimentos invasivos, reanimação de paciente, aprontar paciente para exame e cirurgia, efetuar tricotomia, coletar material para exames, efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico e eletrocardiograma, entre outros); controlar e aplicar vacinas, segundo orientação superior, instruindo, quando for o caso, as mães ou responsáveis quanto a reações possíveis e a datas de revacinação; auxiliar no atendimento e resgate de acidentados; administrar a medicação prescrita, verificar medicamentos recebidos, identificar medicação a ser administrada (leito, nome e registro do paciente, preparar medicação prescrita e sua via de administração, preparar paciente para medicação), jejum ou desjejum, executar anti-sepsia, acompanhar paciente na ingestão do medicamento e seu tempo de administração (soro e outros), administrar, em separado, medicamentos incompatíveis; instalar hemoderivados atentando para a temperatura e reação do paciente em transfusões; administrar produtos quimioterápicos; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, de higiene e conforto aos pacientes, auxiliando na sua alimentação e zelando pela sua segurança; realizar instrumentação cirúrgica, verificando suficiência de material cirúrgico e compressas, quantidade de peças para implante, resultado e validade da esterilização, e encaminhar material para a sala de cirurgia; posicionar paciente para cirurgia, posicionar placa de bisturi elétrico, suprir demandas da equipe, verificar quantidade de compressas cirúrgicas, contar o número de compressas, material e instrumental pré e pós-cirurgia, repor material na sala de cirurgia, e vedar a sala cirúrgica; averiguar paciente e pertences (drogas e álcool), prevenir tentativas de suicídio e situações de risco, limitar espaço de circulação do paciente e demarcar limites de comportamento, disponibilizar pertences pessoais para paciente, de forma a preservar sua identidade, estimular o paciente para que expresse seus sentimentos e participe de atividades sociais, proteger pacientes de crises e acionar a equipe de segurança, quando necessário; organizar medicamentos e materiais de uso de paciente e de posto de enfermagem, providenciar materiais, inspecionar equipamentos, fiscalizar a validade dos produtos e medicamentos, encaminhar material para exame, arrumar camas e rouparia; dar continuidade a plantões, vistoriando cada paciente, conferindo quantidade de psicotrópicos, resolvendo pendências (curativos, medicamentos, exames, encaminhamentos, jejuns) e conferindo a quantidade e o funcionalidade de material e equipamento; trabalhar dentro das medidas e normas de biossegurança, segurança e higiene, lavando as mãos antes e após cada procedimento, usando equipamento de proteção individual, paramentando-se, precavendo-se contra efeitos adversos de produtos, providenciando a limpeza concorrente e terminal, desinfetando aparelhos e materiais, esterilizando instrumental, transportando roupas e materiais para expurgo, acondicionando perfurocortante para descarte, descartando material contaminado, vistoriando instalações e servidores, tomando vacinas e seguindo protocolo, em caso de contaminação por acidente; comunicar-se com familiares e paciente, informando sobre cuidados com higiene, realização de exames, datas para retorno a visitas e outras providências; comunicar ao médico efeitos adversos de medicamentos e solicitar atendimento médico em intercorrências; etiquetar pertences do paciente e prescrição médica (leito, nome e registro do paciente), marcar tipo de contaminação do hamper e lixo; realizar registros sobre administração de medicamentos, reações medicamentosas e relatórios dos pacientes, entre outros; registrar materiais, medicamentos e procedimentos realizados e anotar gastos da sala cirúrgica, com vistas à emissão de faturamento pelo SUS ou de outros convênios; registrar e controlar o movimento do atendimento, com vistas à emissão das faturas do SUS, efetuando os lançamentos em planilhas próprias; fazer visitas domiciliares, a escolas e a creches, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico; participar de campanhas de vacinação e de saúde pública; manter o local de trabalho limpo e arrumado; executar outras atribuições afins; observar as normas de segurança e higiene do trabalho. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino fundamental completo, acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem de 400 horas/aula ministrado por instituição de formação profissional ou escola técnica e registro no respectivo Conselho de Classe; Outros requisitos: conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3222-30. 1. Classe: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, no âmbito dos procedimentos relativos à proteção da saúde do servidor. 3. Atribuições típicas: efetuar o pré-atendimento e triagem dos pacientes, controlando seus sinais vitais, como o controle da temperatura, pressão arterial, pulsação, peso e altura, empregando técnicas e instrumentos apropriados; providenciar o material a ser utilizado nas consultas, preparar os pacientes, higienizando-os, fornecendo aventais ou roupas especiais de exame, contendo-os no leito, quando acamados; apoiar e auxiliar na realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, além de outros que se façam necessários para cumprimento da legislação de medicina e segurança do trabalho; puncionar acesso venoso, massagear paciente, trocar curativos, aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco, estimular paciente: movimentos ativos e passivos, proceder inaloterapia, oferecer comadre e papagaio, introduzir cateter naso-gástrico e vesical, e remover paciente; prestar auxílio nos diversos atendimentos médicos de emergência, tais como suturas, drenagem de abscessos, retiradas de corpos estranhos e outros similares, bem como efetuar a retirada de pontos de suturas; fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos prescritos pelo médico; aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica; auxiliar a equipe médica na reanimação de paciente, efetuar tricotomia, coletar material para exames, efetuar testes e exames: cutâneo, ergométrico e eletrocardiograma, entre outros; controlar e aplicar vacinas, instruindo quanto a reações possíveis e a datas de revacinação; auxiliar no atendimento e resgate de acidentados; administrar a medicação prescrita, verificar medicamentos recebidos, identificar medicação a ser administrada (leito, nome e registro do paciente, preparar medicação prescrita e sua via de administração, preparar paciente para medicação), jejum ou desjejum, executar anti-sepsia, acompanhar paciente na ingestão do medicamento e seu tempo de administração (soro e outros), e administrar, em separado, medicamentos incompatíveis; averiguar paciente e pertences (drogas e álcool), prevenir tentativas de suicídio e situações de risco, estimular o paciente para que expresse seus sentimentos e participe de atividades sociais, proteger pacientes de crises e acionar equipe de segurança, quando necessário; organizar medicamentos e materiais de uso de paciente e de posto de enfermagem, providenciar materiais, inspecionar equipamentos, fiscalizar a validade dos produtos e medicamentos, arrumar camas e rouparia; dar continuidade a plantões, vistoriando cada paciente, conferindo quantidade de psicotrópicos, resolvendo pendências (curativos, medicamentos, exames, encaminhamentos e jejuns) e conferindo quantidade e funcionalidade de material e equipamento; orientar, apoiar e atender a Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA), sempre que solicitado; trabalhar dentro das medidas e normas de biossegurança, segurança e higiene, lavando as mãos antes e após cada procedimento, usando equipamento de proteção individual, precavendo-se contra efeitos adversos de produtos, providenciando a limpeza concorrente e terminal, desinfetando aparelhos e materiais, esterilizando instrumental, transportando roupas e materiais para expurgo, acondicionando perfurocortante para descarte, descartando material contaminado, vistoriando instalações e servidores, tomando vacinas e seguindo protocolo, em caso de contaminação por acidente; comunicar-se com familiares e paciente, informando sobre cuidados com higiene, realização de exames, datas para retorno a visitas e outras providências; comunicar ao médico efeitos adversos de medicamentos; etiquetar pertences do paciente e prescrição médica (leito, nome e registro do paciente), marcar tipo de contaminação do hamper e lixo; realizar registros sobre administração de medicamentos, reações medicamentosas e relatórios dos pacientes, entre outros; registrar materiais, medicamentos e procedimentos realizados, e anotar gastos da sala cirúrgica, com vistas à emissão de faturamento pelo SUS ou de outros convênios; registrar e controlar o movimento do atendimento, com vistas à emissão das faturas do SUS, efetuando os lançamentos em planilhas próprias; fazer visitas domiciliares para atender pacientes e coletar dados de interesse médico; participar de programas e campanhas de conscientização, educação e orientação dos servidores para a prevenção de doenças ocupacionais, acidentes do trabalho e quanto ao uso de equipamentos de proteção individual; participar de campanhas de vacinação e de saúde pública; ministrar cursos de primeiros socorros aos servidores, com o devido suporte do profissional da área; manter o local de trabalho limpo e arrumado; executar outras atribuições afins; observar as normas de segurança e higiene do trabalho. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino fundamental completo acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem de 400 horas/aula, ministrado por instituição de formação profissional ou escola técnica, e registro no respectivo Conselho de Classe; curso adicional de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho; Outros requisitos: conhecimento da legislação de higiene e segurança do trabalho, de processador de textos e de planilha eletrônica. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de trinta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3222-35. GRUPO DE APOIO OPERACIONAL 1. Classe: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS I 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de logradouros, capina e roçada de terrenos e tarefas auxiliares nos trabalhos de: alvenaria; demolição e perfuração de rochas e pavimentos, carpintaria, pintura, montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos, confecção e conserto de peças de madeira em geral, solda de peças e ligas metálicas, de plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama, e topografia, dentre outros. 3. Atribuições típicas: a) quando no exercício de tarefas típicas da classe: varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; capinar terrenos e áreas marginais para manutenção e conservação de vias urbanas e estradas; incinerar ou fazer o despejo de lixo, entulhos, galhos de árvores, entulhos de capina e outros em caçambas ou vazadouros; limpar, raspar e lubrificar caçambas e depósitos de lixo; limpar e desentupir ralos, caixas de passagem, redes de esgoto e de água pluvial e bocas-de-lobo; raspar e pintar meios-fios, pintar redutores de velocidade e troncos de árvores; afixar sinalização gráfica em vias urbanas e estradas rurais, conforme orientação recebida; fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques; abrir valas no solo, escavar fossos e poços, extraindo terra, pedra e outros, utilizando ferramentas manuais apropriadas; auxiliar no assentamento de manilhas; capinar e roçar terrenos e preparar áreas para receber pavimentação ou ensaibramento; quebrar pedras e pavimentos; auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas ou ensaibradas; auxiliar na fabricação de tijolos, manilhas, tubos, telhas e outros artefatos de cimento ou barro; auxiliar na construção e montagem de palanques e andaimes, e outras obras; transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; substituir lâmpadas e fusíveis e efetuar manutenção predial e consertos simples; auxiliar nos trabalhos de limpeza e manutenção de cemitérios e no preparo de sepulturas, conforme orientação do profissional; auxiliar nos trabalhos de limpeza do depósito municipal, mantendo-o em condição de perfeita higiene, bem como alimentar os animais, conforme orientação superior; auxiliar no combate a vetores, conforme orientação recebida, aplicando substâncias químicas, realizando a limpeza e remoção de entulhos; auxiliar em campanhas de combate à dengue, febre amarela, leishmaniose, raiva animal e outras; auxiliar na captura de animais em vias públicas e no encaminhamento dos mesmos ao depósito municipal ou a outros locais adequados; b) quando no exercício de tarefas auxiliares de jardinagem e de operação de moto-serra ou roçadeira intercostal: auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores e plantas nativas, flores e grama, para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins, bem como de árvores para recuperação de áreas degradadas; operar moto-serra e roçadeira intercostal, conhecendo o mecanismo de partida do motor, aceleragem e manuseio, verificar nível de óleo lubrificante e vistoriar as máquinas, para mantê-las em condições de funcionamento; limpar, regularmente, carburadores, velas, platinados e filtros da moto-serra, verificar o funcionamento da bomba de lubrificação da máquina, preparar a mistura de óleo e gasolina para o funcionamento do motor; remover da moto-serra o tanque de óleo, sabre e corrente, e proceder, sempre que necessário, ao reajuste da corrente do sabre; proceder ao engate do braço da roçadeira, efetuando aperto dos parafusos; acoplar à roçadeira discos ou facão, conforme a necessidade do serviço a ser executado; executar corte ou poda de árvores, plantas rasteiras, aparo de grama e capim, entre outras; c) quando no exercício de tarefas auxiliares de carpintaria, marcenaria, construção em alvenaria, calcetaria, instalações hidráulicas e elétricas, e pintura: executar consertos simples em móveis, portas, janelas, esquadrias e outras peças de madeira, executando tarefas complementares, como lixar, passar cola e colocar pregos, de acordo com a orientação do responsável; auxiliar na construção de pontes de madeira ou concreto e de bueiros; auxiliar na montagem de toldos, palanques, cabines e andaimes; auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças de concreto; auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas, meios-fios e tubos de concreto; participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto; construir caixas de bocas-de-lobo e caixas de inspeção, sob supervisão; auxiliar nos trabalhos para nivelamento das superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica; auxiliar nos trabalhos de movimentação e recuperação de pavimentos; auxiliar nos trabalhos de assentamento de pavimento, massa asfáltica e meio-fio, entre outros; carregar areia, pré-moldados e outros materiais utilizados nos serviços; moldar bloquetes, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a fôrma e o material adequado, e seguindo instruções predeterminadas; auxiliar na montagem, desmontagem, reparo e ajustamento de sistemas hidráulicos, e na localização e reparo de vazamentos em tubulações, encanamentos e demais condutos hidráulicos; auxiliar na instalação de louças sanitárias, caixas-d’água, chuveiros e outros; auxiliar no preparo de tintas e execuções de tarefas relativas à pintura de superfícies externas e internas das edificações, muros, meios-fios e outros; auxiliar nos trabalhos simples de instalações elétricas; d) quando no exercício de tarefas de marteleteiro: realizar a limpeza da área a ser trabalhada, compactar solos e efetuar perfurações ou demolições; operar o martelete, acionando-lhe os comandos e pressionando-o, com a ajuda do corpo, para manter o equilíbrio e o fazer penetrar na pedreira ou solo até a profundidade desejada; selecionar e instalar no martelete a broca apropriada ao trabalho a ser executado; substituir as brocas, retirando as gastas e colocando outras maiores, à medida que aumenta a profundidade da perfuração; guardar o martelete e seus acessórios, após a execução dos trabalhos de perfuração; zelar pela conservação do martelete, limpando-o e lubrificando-o periodicamente, para mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento; efetuar pequenos reparos no equipamento que não requeiram conhecimentos especiais ou comunicar o defeito à chefia imediata, quando necessitar de consertos mais complexos; e) quando no exercício de tarefas auxiliares de topografia: auxiliar nos trabalhos de topografia, como: dar mira e bater estaca, localizar, com balizas, pontos de alinhamentos topográficos, nivelar com instrumentos de topografia, armar e desarmar os instrumentos topográficos de trabalho e zelar por sua conservação; f) quando no exercício de atividades auxiliares em usina de asfalto e estações de tratamento de água e esgoto: dirigir a entrada de água, abrindo válvulas e regulando e acionando conjuntos motobombas, para abastecer os reservatórios; auxiliar no tratamento da água, adicionando quantidades determinadas de cloro, amoníaco, cal ou outros produtos químicos, conforme orientação recebida; bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para passá-la às tubulações principais e permitir sua distribuição; efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando depósitos e tanques de filtragem, lubrificando os elementos das máquinas e executando pequenos reparos e regulagens, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento; preparar e aplicar soluções químicas para tratamento de esgoto, conforme orientação recebida; auxiliar na operação de máquinas destinadas à produção de pedra britada, concreto, asfalto, além de outros materiais utilizados em obras e serviços executados pela Prefeitura; introduzir, na máquina, os insumos a serem processados, conforme orientação recebida; acompanhar o processamento da operação, controlando o funcionamento do equipamento e operando válvulas, registros e torneiras, para certificar-se da qualidade do material preparado; descarregar o material preparado, manipulando os comandos próprios, para possibilitar seu transporte e utilização; limpar a máquina ao término de cada operação, bem como lubrificá-la periodicamente, empregando graxas e óleos específicos, para mantê-la em bom estado de funcionamento e conservação; fazer pequenos reparos na máquina que não requeiram conhecimentos especiais; g) atribuições comuns a todas as áreas: comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença nos locais em que houver problemas; cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde; utilizar equipamentos de proteção definidos pela Prefeitura e de acordo com as normas de segurança do trabalho; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; manter limpo e arrumado o local de trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: 4ª série do ensino fundamental. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence; Promoção: da classe de Artífice de Obras e Serviços I para a classe de Artífice de Obras e Serviços II, observado o interstício mínimo de três anos na classe. 7. Regulamentação da Profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de quarenta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 9922-25 – geral para a classe: Auxiliar Geral de Conservação; CBO 7170-05 – específica: Marteleteiro. 1. Classe: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS II 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de construção, manutenção, instalação, reforma e conservação de obras civis e prediais, incluindo trabalhos em madeira e metal, distribuir, coordenar e orientar turmas de trabalho em obras e serviços públicos municipais, bem como atividades de plantio, manutenção e conservação de hortas, hortos e jardins. 3. Atribuições típicas: a) quando no exercício de atividades de armador: interpretar croquis e/ou plantas de ferragens, observando as especificações pré-determinadas; selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas; cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação; curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações; montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações; introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto; montar e aplicar armações de funções, pilares e vigas; moldar corpos de prova; b) quando no exercício de atividades de bombeiro hidráulico: operacionalizar projetos de instalação de tubulações, definindo seu traçado, especificando, quantificando e inspecionando materiais a serem utilizados na realização de instalações hidráulica; montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos; instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais; instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade; proteger instalações e fazer manutenção em equipamentos e acessórios; instalar ou reformar instalações de casas populares; localizar e reparar vazamentos; manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; c) quando no exercício de atividades de calceteiro: preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados; recuperar pistas defeituosas, preenchendo afundamentos na pista e recapeando-a, utilizando o material original para correção; assentar meios-fios; preparar massa asfáltica, observando a porcentagem de seus ingredientes; preparar a pista a ser asfaltada, corrigindo defeitos e verificando a drenagem; aplicar massa asfáltica, espalhando o asfalto utilizando, conforme o caso, rastelo, patrola ou orientando os operadores de máquina para aplicação; executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos; providenciar o descarte dos resíduos; d) quando no exercício de atividades de carpinteiro: selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho; confeccionar formas de madeira e metálicas, e forros de laje; limpar e lubrificar formas metálicas; construir e desmontar andaimes e proteções de madeira; confeccionar estruturas de telhados; traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado; serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça; instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida; instalar fechaduras, dobradiças, trancas e outros; reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos; confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra; realizar instalações ou reformas ou tarefas de manutenção em casas populares; selecionar e armazenar materiais reutilizáveis; e) quando no exercício de atividades de eletricista: planejar serviços elétricos e realizar instalações de alta e baixa tensão; instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas; instalar iluminação e outros serviços elétricos, inclusive auxiliando ou procedendo a serviços de sonorização, em praças, parques de exposições e outros para realização de eventos promovidos pela Prefeitura; realizar os serviços de eletricidade para a instalação de semáforos, pardais e outros auxiliares na organização do trânsito municipal; instalar antenas para televisão; realizar instalações elétricas ou reformas em casas populares; testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas; reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento; f) quando no exercício de atividades de jardineiro: preparar as áreas para o plantio de cultivos diversos, procedendo à limpeza do terreno, bem como covear e abrir valas, observando as dimensões e características estabelecidas; proceder à limpeza de áreas cultivadas, tais como canteiros, jardins e viveiros, e fazer as podas necessárias; criar e embelezar jardins de praças, parques e alamedas públicas, definindo a escolha das plantas, flores e gramíneas a serem utilizadas; conservar e/ou orientar a conservação de áreas ajardinadas, irrigando, capinando, cortando grama, arrancando ervas daninhas, procedendo à poda, segundo necessidades e técnicas próprias; preparar recipientes para o plantio de sementes e mudas, coletando terriço em locais determinados, peneirando-o, retirando impurezas, adicionando material orgânico, adubos e/ou corretivos e colocando-os nos recipientes adequados; plantar sementes de plantas ornamentais, exóticas, arbóreas ou frutíferas e hortaliças em sementeiras ou áreas preparadas, recobrindo-as com material adequado e regando-as, para germinação; plantar sementes de plantas nativas, para fins de recuperação de áreas degradadas; repicar plântulas em recipientes ou locais adequados, para crescimento ou espera; observar as instruções preestabelecidas quanto a alinhamento, balizamento e coroamento de mudas; auxiliar em experiências que visem a germinação e o melhoramento de espécies de vegetais; executar as diversas modalidades de enxertia, visando a realização e a análise de estudos experimentais; acompanhar os aspectos fitossanitários e de evolução das espécies acondicionadas em áreas experimentais, sob orientação superior; demarcar, sob supervisão, pomares, hortas e outros cultivos, visando o espaçamento adequado a cada tipo de cultura; aplicar produtos fitossanitários, mediante orientação superior; distribuir sementes e mudas de plantas, procedendo ao registro de dados quanto à espécie, qualidade e destinação, bem como identificando o beneficiário, a fim de que possa ser feito o acompanhamento técnico da evolução do cultivo; g) quando no exercício de atividades de marceneiro: preparar o local de trabalho e orientar o fluxo de produção; planejar o trabalho, interpretar o projeto, o desenho e as especificações e preparar o esboço do produto; selecionar a madeira e os demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho; traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado; serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça; confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados, em série ou sob medida; preparar os materiais para pintura ou verniz; instalar materiais de acabamentos, como laminados, fechaduras, dobradiças, puxadores e outros; lustrar móveis e assegurar-lhes perfeito acabamento; reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura; confeccionar, conservar, restaurar e instalar divisórias de madeira ou laminado nos locais indicados; confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura; revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais; selecionar e armazenar materiais reutilizáveis; h) quando no exercício de atividades de pedreiro: organizar e preparar o local de trabalho na obra; executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria; construir fundações e alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de estruturas de alvenaria, como paredes, muros e construções similares; assentar tijolos, colocar contrapiso e revestimentos de ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos e bloquetes); revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; construir, conservar e reformar, segundo orientação, casas populares; construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto, para colocação de bocas-de-lobo; construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos; preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas, acionando o mecanismo de máquinas próprias; executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; montar tubulações para instalações elétricas; i) quando no exercício de atividades de pintor: executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies; limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico; retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola; pintar esquadrias, portas, janelas, portões, móveis e outros de ferro, alumínio ou madeira, utilizando as técnicas adequadas, aplicando seladores, anticorrosivos, massa, tintas ou vernizes, lixando e utilizando o número de demãos necessárias para obter o efeito desejado; executar serviços de pintura em casas populares; colar forrações de interiores, tais como papel de parede, carpetes e fórmicas, entre outros; j) quando no exercício de atividades de pintor letrista: examinar o trabalho a ser efetuado, atentando para as características quanto ao tipo e à disposição das letras, traços e outros detalhes; desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura; misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas; pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito; coordenar ou executar a pintura de faixas de ruas, utilizando máquina específica, para orientar o trânsito; pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas; fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura; fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução recebida; l) quando no exercício de atividades de serralheiro: confeccionar, preparar e instalar peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco; recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, janelas, grades, vitrais e peças similares; instalar portas, janelas e outros artefatos de metal em prédios da Prefeitura ou casas populares; m) quando no exercício de atividades de encarregado de turmas de trabalho: distribuir tarefas e turmas de trabalho em serviços realizados pela Prefeitura, supervisionando sua execução de acordo com as ordens e instruções recebidas; providenciar os materiais necessários à execução dos serviços e distribuí-los aos Artífices de Obras e Serviços; coordenar e orientar a execução das tarefas individuais, no que se fizer necessário, treinando e aperfeiçoando os trabalhos dos servidores sob sua supervisão; controlar a utilização e o consumo dos materiais e equipamentos empregados na execução dos serviços; preencher formulários de controle de apropriação de mão-de-obra e relatórios de freqüência; n) quando no exercício de atividades de usina de asfalto e estações de tratamento de água e esgoto: operar as instalações de uma Estação de Tratamento de Água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial; dirigir a entrada de água, abrindo válvulas e regulando e acionando conjuntos motobombas, para abastecer os reservatórios; efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro, amoníaco, cal ou outros produtos químicos ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la; acionar os agitadores, manipulando seus mecanismos de comando, para misturar os ingredientes; separar as impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para assegurar a completa depuração da água; bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para passá-la às tubulações principais e permitir sua distribuição; controlar o funcionamento da instalação, lendo as marcações dos marcadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores; efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando depósitos e tanques de filtragem, lubrificando os elementos das máquinas e executando pequenos reparos e regulagens, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento; operar sistema de tratamento de esgotos, observando parâmetros preestabelecidos e instruções superiores, para purificar rejeitos; verificar as condições de funcionamento dos equipamentos eletromecânicos do sistema de tratamento de esgotos, lendo a pressão, vazão, temperatura, tensão e outros, para tomar providências, se necessário, e registrar os valores encontrados; preparar e aplicar soluções químicas, observando pontos de aplicação, suas dosagens e os parâmetros preestabelecidos, para manter os padrões físico-químicos e biológicos; controlar os estoques de produtos químicos, reagentes e outros materiais de uso na unidade, solicitando sua reposição, quando necessário, para evitar interrupção no tratamento; verificar descargas de resíduos, verificando sua procedência e destino, para aplicar o tratamento adequado; efetuar inspeções de painéis de controle, verificando tensão, voltagem, bem como leitura dos indicadores de corrente, temperatura e nível de óleo de equipamentos e instalações; operar máquinas destinadas à produção de pedra britada, concreto, asfalto, além de outros materiais utilizados em obras e serviços executados pela Prefeitura; operar máquinas industriais, acionando os mecanismos de funcionamento e acompanhando o andamento das operações, para produzir material destinado a obras e serviços municipais; introduzir, na máquina, os insumos a serem processados, regulando adequadamente os canais alimentadores; acompanhar o processamento da operação, controlando o funcionamento do equipamento e operando válvulas, registros e torneiras, para certificar-se da qualidade do material preparado; manter o fluxo normal de processamento e efetuar os ajustes necessários, para assegurar a regularidade da produção; descarregar o material preparado, manipulando os comandos próprios, para possibilitar seu transporte e utilização; limpar a máquina ao término de cada operação, bem como lubrificá-la periodicamente, empregando graxas e óleos específicos, para mantê-la em bom estado de funcionamento e conservação; fazer pequenos reparos na máquina que não requeiram conhecimentos especiais; o) atribuições comuns a todas as áreas: comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença nos locais em que houver problemas; propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações; controlar o material de consumo, ferramentas e equipamentos, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição; manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar e fazer os ocupantes da classe de Artífice de Obras e Serviços utilizarem, adequadamente, o equipamento protetor e as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde; manter limpo e arrumado o local de trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: 4ª série do ensino fundamental; Experiência: mínimo de três anos de efetivo exercício na classe de Artífice de Obras e Serviços I. 5. Recrutamento: Interno: na classe de Artífice de Obras e Serviços I. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da Profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de quarenta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 9914-05 - geral para a classe: Oficial de Manutenção Predial CBO - específicos por área de atuação: - CBO 7153-05: Armador; - CBO 7241-10: Bombeiro Hidráulico; - CBO 7152-05: Calceteiro; - CBO 7155-05: Carpinteiro; - CBO 9511-05: Eletricista; - CBO 9531-15: Jardineiro; - CBO 7711-05: Marceneiro; - CBO 7152-10: Pedreiro; - CBO 7166-10: Pintor; - CBO 7686-25: Pintor Letrista; - CBO 7244-40: Serralheiro; - CBO 9922-10: Encarregado de Turma. 1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de coleta e entrega de correspondências, encomendas e similares, bem como realizar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo, ao turismo e cultura e aos diversos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da Prefeitura. 3. Atribuições típicas: a) quando no exercício de atividades de apoio administrativo: recepcionar servidores e visitantes, encaminhado-os aos locais solicitados; atender telefonemas, anotando e transmitindo recados; entregar e receber documentos e valores, fazendo serviços bancários, em repartições burocráticas, cartórios, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, observando o cumprimento das normas referentes a protocolo; preparar os processos, colocando a capa, informando o assunto, registrando as informações em fichário ou sistema eletrônico de dados; carimbar todas as folhas do processo, numerá-las e rubricá-las, de forma a preservar sua autenticidade; registrar em formulário próprio, livro ou sistema eletrônico a tramitação dos processos, acompanhando seu andamento desde a entrada no protocolo geral da Prefeitura até seu arquivamento definitivo; informar servidores e público sobre o andamento de processos; auxiliar os profissionais da área no controle do arquivo morto, verificando sistematicamente as condições de arquivamento dos documentos, de forma a preservar sua integridade; receber, verificar e entregar ao solicitante o material objeto de requisição; registrar a baixa do material, observando sua marca, identificação, numeração de registro e outras características que identifiquem o mesmo no sistema de controle de estoque da Prefeitura, de acordo com orientação do profissional da área; arquivar fichas de requisição em ordem, conforme orientação recebida; receber material, auxiliando o responsável pela área na conferência das faturas, dos quantitativos e da qualidade do material recebido, manter o almoxarifado em condições de higiene e controle ambiental, de forma a preservar a vida útil dos materiais; auxiliar na identificação dos materiais permanentes e equipamentos do patrimônio municipal, colocando plaquetas de identificação e checando sua numeração com o controle existente; auxiliar no controle dos materiais participando dos inventários, registrando materiais e equipamentos, identificando os responsáveis pelo patrimônio em cada setor da Prefeitura; b) quando no exercício de atividades de recepção e apoio à educação, à cultura, ao turismo e a festividades: receber, verificar e entregar ao solicitante os produtos e materiais que integram a merenda escolar; registrar o consumo e a baixa no estoque da merenda escolar, alertando à chefia para sua reposição; verificar os prazos de validade dos produtos que compõem a merenda escolar, retirando os que perderam a validade e alertando a chefia para aqueles que estão próximos do final de sua validade; arquivar fichas de requisição em ordem, conforme orientação recebida; receber material, auxiliando o responsável pela área na conferência das faturas, dos quantitativos e da qualidade do material recebido, manter o almoxarifado em condições de higiene e controle ambiental, de forma a preservar a vida útil dos produtos que integram a merenda escolar; recepcionar alunos na entrada das escolas e entregá-los aos responsáveis no horário de saída ou verificar a autorização para saída daqueles que podem sair desacompanhados; auxiliar a travessia de alunos nas vias em que se encontram as escolas, fazendo parar o trânsito para que estes se desloquem em segurança; auxiliar alunos a entrar em ônibus ou no transporte escolar, verificando as normas de segurança; auxiliar professores nas tarefas de supervisão das atividades de alunos em horários livres, evitando brigas e brincadeiras que possam influenciar na segurança e integridade dos mesmos; alertar e convocar professores em situações que possam afetar a segurança dos alunos; auxiliar nas tarefas de biblioteca, atendendo alunos, preenchendo fichas e anotando empréstimos e devoluções de livros e publicações; auxiliar na limpeza e organização das bibliotecas, retornando livros às prateleiras, arrumando e limpando as estantes, entre outros; recepcionar visitantes e turistas que procuram os órgãos de turismo e cultura da Prefeitura; distribuir prospectos informativos dos locais aprazíveis, turísticos, culturais, parques de exposição, feiras e outros, informando a localização, orientando o visitante ou turista quanto às formas de acesso aos pontos de interesse; acompanhar, se necessário ou inerente às suas atribuições, visitantes e turistas, realizando explanações e prestando as informações adequadas; auxiliar na realização de festividades, distribuindo convites, verificando e controlando o acesso de pessoas, prestando informações sobre o evento, localização de stands, sanitários, pontos de apoio médico e de informações; c) quando no exercício de atividades de mecanografia e reprografia: executar trabalhos de reprografia, fazendo os ajustes necessários nas máquinas de reprodução de documentos, sejam elas manuais ou eletrônicas, conferindo as requisições e anotando números de controle de cópias; alcear cópias, de forma a reproduzir, corretamente, o documento original; cortar e dobrar, adequadamente, mapas e plantas; solicitar ao órgão correspondente os materiais necessários para a manutenção das máquinas, mantendo-as em perfeitas condições de uso; executar serviços de encadernação de documentos, utilizando a máquina própria, efetuando cortes do papel na guilhotina, caso necessário, organizando as páginas ordenadamente e colocando a espiral ou apetrecho similar de acabamento; d) quando no exercício de atividades em convênio com serviços de correios: distribuir cartas, telegramas, malotes, encomendas, conforme orientação recebida e percurso definido pela chefia; separar correspondência, pacotes, malotes, conforme orientação recebida; e) atribuições comuns a todas as áreas: executar serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor; entregar e/ou receber pacotes e materiais, verificando os destinatários e fazendo a entrega em perfeita ordem; transmitir mensagens verbais e escritas; atender telefonemas, anotando e transmitindo recados, receber visitantes, encaminhado-os aos locais solicitados; auxiliar, se necessário, em serviços de copa e limpeza; verificar a existência de material de consumo e de outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda; carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; auxiliar no transporte de materiais, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades; respeitar as normas de segurança e de higiene no trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: 4ª série do ensino fundamental. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de quarenta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 4122-05: Serviços de Apoio Administrativo, Contínuo. 1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de copa, auxiliar no preparo de refeições, lavar e passar roupas simples e realizar os serviços de limpeza nas diversas unidades da Prefeitura, inclusive escolas, ambulatórios, consultórios médicos e dentários, clínicas e hospitais. 3. Atribuições típicas: a) quando no exercício de tarefas de copa: preparar café, chá mate, suco, chocolate e lanches, e servir a servidores, visitantes e autoridades; servir água e refrigerantes a visitantes, autoridades e servidores; arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras, pratos, bules, açucareiros e garrafas térmicas; auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos, de acordo com orientação recebida; auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos promovidos pela Prefeitura, a servir produtos e a efetuar a limpeza dos materiais utilizados; lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas e nas cozinhas; b) quando no exercício de tarefas de lavanderia: lavar roupas simples, separando conforme cor e material, de forma a conservar os tecidos; utilizar os produtos químicos adequados aos materiais, evitando danos; passar roupas simples, observando o estado de conservação das mesmas e a necessidade de uso de goma ou outros produtos; verificar se há peças poídas, descoloridas, manchadas ou rasgadas, separando-as para entrega à chefia, para providências; realizar pequenos consertos nas roupas, como cerzidos, costuras simples, colocação de botões ou alças e outros definidos pela chefia; controlar a entrada e a saída das peças; apresentar, diariamente, relatório das peças recebidas para lavagem e passagem e das peças entregues limpas e passadas; c) quando no exercício de tarefas de limpeza: percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios municipais, bem como da sede da Prefeitura, da rodoviária, das escolas, das unidades de saúde, dos ambulatórios, das policlínicas, dos hospitais e dos banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem a ser instalados, inclusive os locais temporariamente instalados para eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade ou conforme normas e determinação superior; esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios, de modo a manter e conservar os próprios municipais; aplicar cera e lustrar chão e móveis; conservar banheiros e cozinhas; efetuar a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico; auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria: frascos, tubos de ensaios, balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o setor; auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises clínicas municipais, arrumando estantes, armários e depósitos, transportando, entregando e descarregando materiais, observando cuidado com materiais e produtos, de acordo com as normas do setor; coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacá-lo adequadamente, e efetuar a disposição final do lixo, conforme orientação superior; coletar o lixo hospitalar ou de ambulatórios, consultórios e outras unidades de saúde, ensacando-os adequadamente e realizando sua disposição final, conforme orientação específica recebida; d) atribuições comuns a todas as áreas: verificar a existência de material de limpeza e alimentação, e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda; carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; auxiliar no transporte de materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; auxiliar no plantio, adubagem, irrigação e colheita das hortas escolares; auxiliar no recebimento e estocagem da merenda escolar, verificando, diariamente, os prazos de validade dos alimentos, descartando os inservíveis e solicitando à chefia sua reposição; zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades; auxiliar as equipes de saúde e vigilância sanitária no combate a vetores e zoonoses, aplicando substâncias químicas, conforme orientação, removendo entulhos e realizando a limpeza de locais; auxiliar em campanhas de vacinação; respeitar as normas de segurança e higiene no trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: 4 ª série do ensino fundamental. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de quarenta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 5134-25: Copeiro; CBO 5142-10: Auxiliar de Serviços Gerais. 1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição executar tarefas auxiliares de manutenção de máquinas, veículos e equipamentos. 3. Atribuições típicas: a) quando no exercício de tarefas auxiliares de mecânica e de serviços de eletricidade de máquinas, veículos e equipamentos: auxiliar o mecânico na montagem e desmontagem de motores, órgãos de transmissão, diferencial e outros componentes de máquinas e veículos; executar a limpeza ou lubrificação de componentes, conforme orientação recebida; auxiliar em consertos simples, de equipamentos médicos, odontológicos e outros, desmontando o equipamento danificado, realizando a limpeza ou desentupimento de peças ou partes elétricas a serem substituídas; proceder ao conserto das peças dos equipamentos danificados, ajustando-as, cortando-as, limpando-as, lixando-as, dobrando-as ou utilizando qualquer outro processo para restabelecer seu funcionamento; substituir, quando necessário, as partes danificadas ou desgastadas do equipamento em questão, a fim de restituir-lhe as condições regulares de funcionamento; testar o equipamento consertado, verificando o funcionamento do conjunto, para certificar-se do restabelecimento de suas funções; instalar os fios elétricos nos equipamentos, ligando suas extremidades nos locais determinados e isolando as partes desencapadas com material apropriado, a fim de assegurar o perfeito desempenho do equipamento e garantir a segurança do local onde o equipamento esteja instalado; lubrificar os conjuntos de peças e mecanismos dos equipamentos, observando as normas e os prazos estabelecidos pelo fabricante, garantindo uma maior vida útil à aparelhagem; auxiliar na pintura, envernizamento ou esmaltamento do conjunto de peças e mecanismos dos equipamentos, utilizando materiais apropriados para protegê-los da ferrugem e do desgaste proporcionado pelo manuseio; realizar a manutenção preventiva das instalações, máquinas e equipamentos mecânicos e elétricos, operando-os experimentalmente, para assegurar-se de seu perfeito funcionamento ou providenciar seu reparo; auxiliar na montagem e desmontagem de sistemas de eletricidade; substituir fusíveis, lâmpadas, relés e bobinas, conforme orientação recebida; alinhar faróis e lanternas; b) quando no exercício de tarefas auxiliares de solda, forja e tornaria mecânica: auxiliar em trabalhos simples de solda, corte, reparo e outras atividades relativas à solda de peças e ligas metálicas; auxiliar no desmonte ou montagem de peças ou estruturas metálicas a serem soldadas; preparar peças para soldagem, limpando-as e lixando-as, conforme orientação recebida; aquecer o metal escolhido para possibilitar o forjamento, conforme orientação recebida; auxiliar em trabalhos simples de forja, reparando objetos de metal para devolver-lhes as formas originais; preparar peças simples nas máquinas de tornaria, desbastando, aparando e modelando, conforme orientação recebida; c) quando no exercício de tarefas de lubrificação, lavagem de veículos e de borracharia: verificar nível e viscosidade de óleo do cárter, caixa de mudança, diferencial e demais reservatórios de óleo para efetuar a complementação ou troca de óleos de veículos, máquinas ou equipamentos; retirar e limpar filtros que protegem os diferentes sistemas do motor; lubrificar distribuidor, dínamo, alternados, bomba d’água, sistemas de direção, freio e outros, para tornar mais eficiente o funcionamento destes componentes; lubrificar dobradiças, fechaduras e outras ferragens da carroceria, para eliminar ruídos e prolongar a duração das peças; registrar as quantidades e tipos de lubrificantes aplicados e quilometragem percorrida, para fins de controle; abastecer veículos e máquinas com gasolina, álcool e diesel, registrando quantidades fornecidas, recolhendo a documentação necessária de autorização do abastecimento e registrando quilometragem percorrida, para fins de controle; efetuar a lavagem geral em veículos e máquinas, limpando a carroceria, motor e partes internas, como estofamentos e tapetes, aplicando silicone ou óleo similar para a proteção de estofamentos ou revestimentos em plásticos ou couro; montar, desmontar e realizar consertos em câmaras de pneus ou em pneus sem câmara; alinhar os pneus, conforme orientação recebida, e controlar a vida útil dos mesmos, efetuando os registros necessários; d) quando no exercício de tarefas auxiliares de lanternagem e pintura de autos: auxiliar no desmonte e montagem de veículos ou máquinas, para trabalhos de lanternagem; cortar peças apodrecidas ou enferrujadas, conforme orientação recebida; retirar a pintura desgastada com solventes, raspadeiras ou jato de ar; aplicar fitas adesivas e proteção nas partes das máquinas ou veículos que não deverão receber pintura; preparar lataria para receber pintura, lixando, emassando e aplicando anticorrosivo; auxiliar no preparo e aplicação de tintas; polir superfícies para dar-lhes brilho; e) atribuições comuns a todas as áreas: controlar as ferramentas estocadas, solicitar reposição ou reparo, quando necessário, e mantê-las em prefeita condição de uso, lubrificando-as e limpando-as, conforme necessidade; distribuir ferramentas, conforme solicitação e especificação; cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde; utilizar equipamentos de proteção definidos pela Prefeitura e de acordo com as normas de segurança do trabalho; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; manter limpo e arrumado o local de trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: 4ª série do ensino fundamental. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da Profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de quarenta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3141-10: Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos. CBO 9921-05: Borracheiro. 1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar funções de portaria e zeladoria em próprios municipais, mantendo controle do acesso de pessoas, promovendo sua conservação e assegurando o cumprimento de regulamentos preestabelecidos, bem como a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades. 3. Atribuições típicas: a) quando no exercício de atividades de portaria e de vigilância de próprios municipais: fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; verificar a entrada e saída de veículos das áreas destinadas a estacionamento, admitindo somente aqueles que detenham autorização oficial para estacionamento; auxiliar os motoristas a estacionar, indicando os locais adequados e auxiliando-os, quando necessário, a carregar e descarregar materiais; fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, identificando eventuais situações suspeitas e pessoas estranhas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local; solicitar documentos, efetuar as anotações, conforme orientação recebida, e fornecer crachás de identificação a pessoas estranhas ao local de trabalho; encaminhar servidores e visitantes aos locais desejados, mediante prévia consulta à pessoa ou órgão que irá recepcioná-los, indicando-lhes o caminho; receber correspondências e encomendas, bem como entregá-las ao destinatário; atender telefone e prestar as informações necessárias; alertar servidores e ocupantes do prédio sobre qualquer fato ou circunstância que lhes possa trazer prejuízo ou perigo; fazer cumprir as normas e regulamentos do prédio, impedindo a entrada de animais, pessoas com trajes inadequados e outros impedimentos previstos; impedir a saída de máquinas, materiais e equipamentos do prédio sem a devida autorização superior para transporte; inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações da unidade, verificando a necessidade de limpeza, reparos, manutenção da parte elétrica e hidráulica, para solicitar os serviços necessários; executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de bombas, caixas de água, torneiras e outros, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações; b) quando em atividades de vigilância em logradouros públicos: auxiliar a travessia de alunos junto às escolas municipais, parando o trânsito e zelando pela segurança dos mesmos; auxiliar na vigilância de entrada e saída de escolas, zelando pela segurança dos alunos; auxiliar pedestres, principalmente menores, idosos e deficientes na travessia de ruas e no acesso a transportes públicos, zelando pela segurança dos mesmos; fiscalizar as áreas de acesso à rodoviária, a escolas, ginásios, museus, casas de cultura, parques de exposição, hospitais, ambulatórios e outros próprios municipais e, em ocasiões especiais, em locais de festas ou solenidades promovidas pela Prefeitura, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; fiscalizar a entrada de pessoas e veículos em locais sob supervisão ou de propriedade da Prefeitura Municipal, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis, para garantir a segurança do local; fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais em que esteja prestando serviço; inspecionar e manter vigilância em logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal; manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, clínicas, ambulatórios, hospitais, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; praticar os atos necessários para impedir a invasão de logradouros ou próprios municipais e solicitar ajuda policial, quando necessário; alertar transeuntes para qualquer fato ou circunstância que lhes possa trazer prejuízo ou perigo; prestar informações e socorrer populares, quando solicitado; auxiliar transeuntes, escolares, deficientes e idosos na travessia de ruas e indicar-lhes o caminho, quando solicitado; auxiliar na manutenção da ordem e da segurança dos munícipes em festividades, eventos, comícios e em quaisquer outras circunstâncias em que haja aglomeração de pessoas; auxiliar menores em situação de risco, encaminhando-os ao órgão de apoio social da Prefeitura; auxiliar a população de rua, encaminhando-os a albergues e ao órgão de apoio social da Prefeitura; indicar a visitantes e turistas locais aprazíveis e de cultura, bem como orientá-los a procurar os órgãos de cultura e turismo da Prefeitura; c) quando em tarefas de operação de elevadores: operar o elevador, pressionando os comandos adequados no painel de comandos, levando os usuários aos andares desejados; orientar os usuários quanto à localização dos diversos serviços da Prefeitura; controlar a quantidade de pessoas e de carga no elevador, de forma a que sejam respeitadas a carga de peso e a lotação máxima permitida, para manutenção da segurança do elevador; verificar, sistematicamente, o funcionamento do elevador, observar as datas e prazos previstos para lubrificação e revisão, solicitando os serviços da equipe técnica de manutenção, sempre que necessário; efetuar pequenos reparos no elevador e colaborar em sua limpeza e organização; d) atribuições comuns a todas as áreas: executar serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor; entregar e/ou receber pacotes e materiais, verificando os destinatários e fazendo a entrega em perfeita ordem; transmitir mensagens verbais e escritas; zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que sejam encontrados em próprios municipais ou logradouros públicos ou que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder; articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área em que esteja prestando serviço; contatar, quando necessário, policiamento, bombeiros, defesa civil e outros órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades; carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; auxiliar no transporte de materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; verificar a existência de material e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda; respeitar as normas de segurança e higiene no trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: 4 ª série do ensino fundamental. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de quarenta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 5174-10: Porteiro; CBO 5141-05: Ascensorista; CBO 5174-20: Vigilância. 1. Classe: COVEIRO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios, bem como os relativos a sepultamentos. 3. Atribuições típicas: controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros; abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos mesmos; auxiliar nos serviços funerários e no transporte de caixões; realizar o sepultamento; exumar cadáveres, desenterrando restos humanos e providenciado a guarda das ossadas, sob supervisão de autoridade competente; trasladar corpos e despojos; abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; limpar, capinar e pintar o cemitério; participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença nos locais em que houver problemas; propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações; controlar o material de consumo no cemitério, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde; utilizar equipamentos de proteção definidos pela Prefeitura e de acordo com as normas de segurança do trabalho; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; manter limpo e arrumado o local de trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: 4ª série do ensino fundamental. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada 8. Jornada de Trabalho: jornada de trabalho típica de quarenta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 5166-10. 1. Classe: COZINHEIRO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a preparar e distribuir refeições para atender aos programas alimentares promovidos pela Prefeitura e a bebês e crianças de creches municipais, crianças e adolescentes de escolas municipais e pacientes internados na rede municipal de saúde. 3. Atribuições típicas: preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com o cardápio determinado, dietas específicas e conforme a orientação superior recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender às creches, unidades escolares, unidades de saúde, restaurantes populares e outros órgãos da Prefeitura que sirvam alimentação; preparar chás, chocolates, mingaus, sucos, mamadeiras, misturas nutritivas e outros alimentos para servir a crianças, adolescentes, idosos, pacientes hospitalares, acompanhantes e servidores; preparar as bandejas de refeição com os alimentos vindos da cozinha, observando as restrições alimentares determinadas; preparar refeições, servindo-as em recipientes térmicos, baixelas, “banho Maria” e outros para atendimento de restaurantes populares, escolas municipais, creches, programas sociais da Prefeitura e nos demais órgãos onde se façam necessárias; distribuir as refeições, café e lanches aos pacientes, aos servidores e visitantes, utilizando carros térmicos e baixelas, observando as prescrições determinadas pelos nutricionistas, no caso de pacientes, e a rotina dos ambulatórios, clínicas e hospitais nos demais; preparar mingaus, lanches e sucos, colocando-os em mamadeiras e recipientes adequados, para serem servidos às crianças; observar, rigorosamente, o horário de distribuição de refeições comuns, bem como de alimentação infantil e dietas fracionadas; recolher pratos, copos, talheres e outros vasilhames utilizados na execução das tarefas, bem como lavá-los e higienizá-los; anotar diariamente o número e o tipo de refeições distribuídas, registrando em formulário próprio os dados, para assegurar o controle periódico do serviço, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; acondicionar o material já limpo, de acordo com instruções recebidas, guardando-o em armários e gavetas; limpar bancadas, fogões, refrigeradores e demais móveis, utensílios e dependências sob sua responsabilidade, mantendo as condições de higiene previstas nas instruções recebidas; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; observar o prazo de validade dos alimentos, verificar necessidades e requisitar ao chefe imediato o suprimento dos mantimentos necessários; proceder ao controle diário do material existente, relacionando as peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e evitar extravios; notificar à chefia imediata a perda, quebra ou danificação do material, das instalações e dos equipamentos utilizados na realização das tarefas; requisitar material de limpeza necessário ao serviço de higienização; comunicar à chefia imediata a ocorrência de defeitos nos equipamentos e máquinas, bem como solicitar a reposição dos produtos utilizados na execução das tarefas; auxiliar no plantio, adubagem, irrigação e colheita das hortas escolares; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza; observar as normas de segurança do trabalho; observar as normas de higiene no trabalho, utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos, calçado fechado, luvas para preparo e manuseio de alimentos e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos; auxiliar nos serviços de limpeza das unidades da Prefeitura onde estiver lotado; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: 4ª série do ensino fundamental. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de quarenta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 5132-05. 1. Classe: ELETRICISTA DE AUTOS 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos em veículos. 3. Atribuições típicas: planejar e executar serviços de instalação e manutenção eletroeletrônica em veículos e máquinas, estabelecer cronogramas e estimar prazos para execução dos serviços; instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos em veículos e máquinas; elaborar leiautes e esquemas; interpretar e corrigir esquemas, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação; realizar manutenção preventiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos e diagnosticando defeitos eletroeletrônicos; desmontar, reparar, lubrificar, substituir e montar, quando couber, componentes e equipamentos; elaborar documentação técnica; testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas; ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos; substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos; executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores; consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral; realizar, com qualidade, as instalações eletroeletrônicas; controlar o material de consumo (peças e acessórios), verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição; propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde; utilizar equipamentos de proteção definidos pela Prefeitura e de acordo com as normas de segurança do trabalho; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; manter limpo e arrumado o local de trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para admissão: Instrução: 4ª série do ensino fundamental; Outros requisitos: curso básico de formação profissional ou experiência de, no mínimo, dois anos de efetivo exercício de atividades similares às descritas para a classe. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de Trabalho: jornada de trabalho típica de quarenta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 9531-15. 1. Classe: MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas à regulagem, ao conserto e à substituição de peças ou partes de máquinas pesadas. 3. Atribuições típicas: inspecionar máquinas pesadas em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar peças e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário; revisar, regular e efetuar ajustes e reparos que se façam necessários em motores, válvulas, bombas injetoras, torque de cabeçote, mancais, órgãos de transmissão, diferencial e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; fazer reparos no sistema eletromecânico de máquinas pesadas; regular e reparar conjuntos hidráulicos, embreagem principal e lateral, molas e tander das máquinas; reparar ou substituir, quando necessário, material rodante; controlar o material de consumo (peças e acessórios), verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição; propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde; utilizar equipamentos de proteção definidos pela Prefeitura e de acordo com as normas de segurança do trabalho; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; manter limpo e arrumado o local de trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: 4ª série do ensino fundamental; Outros requisitos: curso básico de mecânica de manutenção de máquinas ou veículos ou experiência de, no mínimo, três anos de efetivo exercício de atividades similares às descritas para a classe. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de Trabalho: jornada de trabalho típica de quarenta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 9131-05. 1. Classe: MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas à regulagem, ao conserto e à substituição de peças ou partes de veículos, máquinas e demais equipamentos eletromecânicos. 3. Atribuições típicas: inspecionar veículos, máquinas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário; revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; fazer reparos no sistema eletromecânico de veículos e de máquinas ou equipamentos; fazer reparos, substituições e recondicionamento de peças de veículos, máquinas e equipamentos; testar, carregar e preparar soluções ácidas para baterias; realizar a manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos; observar datas para revisões periódicas e lubrificação de veículos máquinas e motores, mantendo controle em fichário próprio; convocar os usuários de veículos ou máquinas para realizar revisões e lubrificações em datas agendadas; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; controlar o material de consumo (peças e acessórios), verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição; propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações; manter limpo o local de trabalho; zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: 4ª série do ensino fundamental; Outros requisitos: curso de básico de mecânica de veículos ou de veículos e máquinas ou experiência comprovada de, no mínimo, três anos em atividades semelhantes às descritas para a classe. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de Trabalho: jornada de trabalho típica de quarenta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 9144-05. 1. Classe: MONITOR DE CRECHE (ALTERADO PELA LEI Nº 4.189/2008.) 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a cuidar e dar orientações educativas às crianças acolhidas pelas creches. 3. Atribuições típicas: desenvolver, com as crianças, práticas educativas e recreativas, visando o seu desenvolvimento físico, mental, emotivo e social; desenvolver, com as crianças, atividades de desenho, pintura, modelagem, conversação, dança, música e outros, visando estimular as sua aptidões ligadas à psicomotricidade; articular-se com o pedagogo e outros profissionais da área de educação, buscando formas adequadas para contribuir com o processo educativo; reunir informações a respeito das crianças, levando dados importantes, a fim de contribuir para o seu processo educativo; apresentar relatório das atividades desenvolvidas à coordenação da creche; registrar e acompanhar a assiduidade das crianças; participar das reuniões pedagógicas e administrativas da creche; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo, de preferência magistério. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de quarenta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 3311-05. 1. Classe: MOTORISTA 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, escolares e pacientes, bem como veículos de transporte de carga. 3. Atribuições típicas: dirigir automóveis, caminhonetes, veículos de transporte de passageiros, microônibus, ônibus para transportes de escolares e demais passageiros, caminhões e demais veículos automotores de transporte de carga, bem como dirigir ambulâncias para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente ou não, dentro ou fora do Município; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: calibragem e condição dos pneus e do pneu sobressalente, água do radiador, bateria, nível de óleo do freio e do motor, sinaleiros, freios, embreagem, faróis e abastecimento de combustível; receber e verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa e em ordem e devolvê-la à chefia imediata, quando do término da tarefa; zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; entregar documentos, encomendas, e outros, certificando-se de que o destinatário receba o material, registrando e colhendo assinaturas no livro de protocolo, quando couber; transportar autoridades, convidados da Prefeitura e servidores, verificando o melhor trajeto para chegar ao destino e observando os horários, normas de segurança e de cortesia e mantendo sigilo sobre os assuntos tratados pelos passageiros durante o transporte; dirigir ambulância para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente ou não, dentro ou fora do Município, observando os cuidados necessários com os pacientes no transporte e na entrada e saída da ambulância; verificar se o paciente foi acolhido no hospital ou unidade de atendimento a que se destinou e providenciar, caso não tenha sido, sua remoção para outra unidade, comunicando-se, previamente, com o profissional competente para receber orientações; fazer pequenos reparos de urgência, inclusive troca de pneus; providenciar, imediatamente, o conserto do pneu danificado; solicitar reboque ou socorro para o veículo, quando se fizer necessário; manter o veículo limpo, interna e externamente, em condições de uso e limpeza, levando-o à manutenção, sempre que necessário; observar os períodos de revisão e de manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e trancado; conduzir os servidores da Prefeitura, a lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; observar a apresentação pessoal, inclusive uso de uniforme, segundo as normas da Prefeitura; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino fundamental completo; Outros requisitos: habilitação, comprovada em prova prática, para condução de veículos, na categoria D. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de quarenta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 7823-05: veículos de passeio; CBO 7223-10: furgões, kombis, ambulâncias; CBO 7824-10: ônibus urbano; CBO 7825-05: caminhões. 1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas, tais como patrol, retro-escavadeira, pá mecânica, pá carregadeira, trator de esteira, trator agrícola, caminhão munck, rolo compactador e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares, que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares. 3. Atribuições típicas: operar patrol, retro-escavadeira, pá mecânica, trator de esteira, trator agrícola, caminhão munck, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, asfaltamento, desmatamento, destocamento e limpeza, retirada de cascalhos e conservação de vias; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária; efetuar reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: 4ª série do ensino fundamental; Outros requisitos: curso de condução de veículos pesados, ministrado por instituição de formação profissional ou por fornecedores de equipamentos pesados (o curso de especialização poderá ser substituído por experiência mínima de três anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe); habilitação para a condução de veículos na categoria D. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da Profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de quarenta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 7151-15: escavadeiras e retro-escavadeiras; CBO 7151-25: tratores diversos, máquinas rodoviárias e de terraplanagem; CBO 7151-30: patroleiros e motoniveladoras; CBO 7151-35: pás mecânicas e pás carregadeiras; CBO 7151-40: pavimentadoras; CBO 7151-45: tratores. 1. Classe: PADEIRO 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a fazer pães, bolachas e biscoitos, entre outros. 3. Atribuições típicas: preparar massa de pão, biscoitos, bolos, bolachas, macarrão e similares, conforme receita; graduar o forno com a temperatura adequada para cada tipo de produto; levar os produtos ao forno, controlando o tempo de cozimento necessário para cada um; retirar os produtos do forno ao término de seu cozimento; dispor os produtos para esfriamento e ou servi-los imediatamente; ensacar, embalar ou armazenar o produto, conforme indicação; fazer caldas, compotas, recheios e salgados; confeitar bolos, biscoitos, pães doces e similares; separar ingredientes destinados à produção de leite de soja, conforme a receita; misturar os materiais na máquina própria, controlando o tempo necessário para a mistura e o desempenho da máquina; efetuar a entrega de pães e outros, bem como a do leite, às entidades cadastradas nos projetos sociais da Prefeitura; elaborar relatório mensal de consumo e produção para controle dos órgãos sociais encarregados dos programas de distribuição do pão e do leite; verificar a existência de material e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; realizar a limpeza das máquinas, retirando resíduos, para perfeita higiene e manutenção da qualidade dos produtos; manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda; auxiliar a carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; observar as normas de higiene no trabalho, utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos, calçado fechado, luvas para preparo e manuseio de alimentos e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos; respeitar as normas de segurança no trabalho; executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: 4ª série do ensino fundamental; Outros requisitos: curso básico de formação profissional ou experiência de, no mínimo, dois anos em atividades similares às descritas para a classe. 5. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão: para o grau de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 7. Regulamentação da profissão: não regulamentada. 8. Jornada de trabalho: jornada de trabalho típica de quarenta horas semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme a necessidade da Administração. 9. Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 8483-05.