NOTA SOBRE O PROJETO DE LEI QUE PROPÕE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE PSICOPEDAGOGIA - PL 31/2010 O Projeto de Lei nº 31/2010, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe a regulamentação da profissão de psicopedagogo como uma formação/graduação de nível superior, deixando de ser uma especialização como é atualmente, salvaguardando os direitos dos pós-graduados e profissionais atuantes na área até a data da publicação da lei. Define as atribuições do psicopedagogo (prevenção, diagnóstico, intervenção, consultoria, ensino e pesquisa) como focalizadas nas questões de aprendizagem, regido por uma instituição regulamentadora, fiscalizadora e orientadora da profissão a ser instituída. Existem algumas tentativas de evitar questionamentos acerca de peculiaridades e sobreposições com outras profissões existentes (como a noção de diagnóstico e uso de instrumentos específicos de avaliação), assim como propiciar a regulamentação da profissão temporalmente dissociada da criação prévia de Conselho Profissional competente. Observa-se que, apesar de parágrafos com alusão à visão institucional, o foco de entendimento do exercício desta profissão se mostra como sendo o “aluno e seus problemas de aprendizagem” e a atual e consequente “epidemia do fracasso escolar”. A regulamentação da psicopedagogia enquanto profissão tem, na descrição de suas funções, especificidades características de uma especialização com enfoque na aprendizagem, pois remete seu olhar para o aluno, suas dificuldades, singularidades e potencialidades. Tais fatores, inclusos no processo de assimilação do conhecimento, necessitam um arcabouço teórico e prático centrado na técnica e na ética. Na atualidade, entende-se que o processo de aquisição do conhecimento pelo aluno compõe-se de outras dimensões tão importantes quanto à aprendizagem como, por exemplo, o ensino em sua dimensão técnica, ética e política. Sob a união das lentes do ensino e da aprendizagem, a aquisição do conhecimento adquire uma conotação mais integrada, numa perspectiva de um olhar sistêmico sobre os diversos atores sociais que compõem esse processo: aluno, professor, escola, comunidade local, estado e a sociedade como um todo. Neste sentido, questiona-se a necessidade da criação de uma profissão cuja ação prática centra-se em uma especificidade ou especialidade já amplamente possibilitada pelos cursos de pós-graduação. Além disso, a criação de uma profissão de dimensão tecnicista mostra-se contrária aos conceitos que têm norteado as políticas educacionais e, por conseguinte, a educação: a inclusão pautada pelo princípio da alteridade. Reconhecer os diversos sujeitos da educação como únicos e singulares não implica em direcionar a responsabilidade pelo sucesso ou fracasso escolar apenas nas suas (im)possibilidades de aprendizagem, mas, justamente ao contrário, demanda que se pense o ensino, a escola e a sociedade como propositores de alternativas de viabilização desta aprendizagem. De fato, o foco de ação da Psicopedagogia – hoje uma especialização oferecida a profissionais graduados nas áreas de Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia e Licenciatura – é o PROCESSO DE APRENDIZAGEM. Acredita-se que, tal especificidade, que vem a contribuir muito com o entendimento de questões identificadas no contexto educacional, se mostra como um viés, uma ferramenta, mas longe de dar conta do entendimento do PROCESSO ENSINO/APRENDIZAGEM, que envolve um olhar para além das singularidades do aluno e para todo um contexto institucional e social que precisa ser discutido e enriquecido com as contribuições de entendimento dos mecanismos de ensino e aprendizagem oferecidos pela formação em Pedagogia, assim como a visão de desenvolvimento psicossocial, de relações, de sujeito social, de indivíduo e grupos propiciada pela Psicologia. Sem entrar no mérito dos instrumentos específicos de cada profissão, constata-se que a Psicopedagogia tem como base estrutural lastros teóricos e metodológicos de ambas as profissões referidas acima para focalizar no entendimento dos processos de aprendizagem vividos pelo sujeito individual, justificando-se adequadamente como uma especialização. Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2014. Núcleo de Educação do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul