análise do projeto de lei sobre regulamentação da - CRP-RS

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NOTA SOBRE O PROJETO DE LEI QUE PROPÕE A REGULAMENTAÇÃO DA
ATIVIDADE DE PSICOPEDAGOGIA - PL 31/2010
O Projeto de Lei nº 31/2010, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe a
regulamentação da profissão de psicopedagogo como uma formação/graduação de nível
superior, deixando de ser uma especialização como é atualmente, salvaguardando os
direitos dos pós-graduados e profissionais atuantes na área até a data da publicação da lei.
Define as atribuições do psicopedagogo (prevenção, diagnóstico, intervenção, consultoria,
ensino e pesquisa) como focalizadas nas questões de aprendizagem, regido por uma
instituição regulamentadora, fiscalizadora e orientadora da profissão a ser instituída.
Existem algumas tentativas de evitar questionamentos acerca de peculiaridades e
sobreposições com outras profissões existentes (como a noção de diagnóstico e uso de
instrumentos específicos de avaliação), assim como propiciar a regulamentação da profissão
temporalmente dissociada da criação prévia de Conselho Profissional competente.
Observa-se que, apesar de parágrafos com alusão à visão institucional, o foco de
entendimento do exercício desta profissão se mostra como sendo o “aluno e seus problemas
de aprendizagem” e a atual e consequente “epidemia do fracasso escolar”.
A regulamentação da psicopedagogia enquanto profissão tem, na descrição de suas
funções, especificidades características de uma especialização com enfoque na
aprendizagem, pois remete seu olhar para o aluno, suas dificuldades, singularidades e
potencialidades. Tais fatores, inclusos no processo de assimilação do conhecimento,
necessitam um arcabouço teórico e prático centrado na técnica e na ética.
Na atualidade, entende-se que o processo de aquisição do conhecimento pelo aluno
compõe-se de outras dimensões tão importantes quanto à aprendizagem como, por
exemplo, o ensino em sua dimensão técnica, ética e política. Sob a união das lentes do
ensino e da aprendizagem, a aquisição do conhecimento adquire uma conotação mais
integrada, numa perspectiva de um olhar sistêmico sobre os diversos atores sociais que
compõem esse processo: aluno, professor, escola, comunidade local, estado e a sociedade
como um todo.
Neste sentido, questiona-se a necessidade da criação de uma profissão cuja ação
prática centra-se em uma especificidade ou especialidade já amplamente
possibilitada pelos cursos de pós-graduação. Além disso, a criação de uma profissão
de dimensão tecnicista mostra-se contrária aos conceitos que têm norteado as
políticas educacionais e, por conseguinte, a educação: a inclusão pautada pelo
princípio da alteridade. Reconhecer os diversos sujeitos da educação como únicos e
singulares não implica em direcionar a responsabilidade pelo sucesso ou fracasso escolar
apenas nas suas (im)possibilidades de aprendizagem, mas, justamente ao contrário,
demanda que se pense o ensino, a escola e a sociedade como propositores de alternativas
de viabilização desta aprendizagem.
De fato, o foco de ação da Psicopedagogia – hoje uma especialização oferecida a
profissionais graduados nas áreas de Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia e Licenciatura
– é o PROCESSO DE APRENDIZAGEM. Acredita-se que, tal especificidade, que vem a
contribuir muito com o entendimento de questões identificadas no contexto educacional, se
mostra como um viés, uma ferramenta, mas longe de dar conta do entendimento do
PROCESSO ENSINO/APRENDIZAGEM, que envolve um olhar para além das
singularidades do aluno e para todo um contexto institucional e social que precisa ser
discutido e enriquecido com as contribuições de entendimento dos mecanismos de ensino e
aprendizagem oferecidos pela formação em Pedagogia, assim como a visão de
desenvolvimento psicossocial, de relações, de sujeito social, de indivíduo e grupos
propiciada pela Psicologia.
Sem entrar no mérito dos instrumentos específicos de cada profissão, constata-se
que a Psicopedagogia tem como base estrutural lastros teóricos e metodológicos de
ambas as profissões referidas acima para focalizar no entendimento dos processos
de aprendizagem vividos pelo sujeito individual, justificando-se adequadamente
como uma especialização.
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2014.
Núcleo de Educação do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul
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