7.4 - formação de preço de exportação

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SISTEMÁTICA DO COMEX
7 - EXPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO – PLANO DE ENSINO
•
•
7. Tratamento administrativo na
exportação
7.1 Introdução
7.2 Exportação – política de negócios
7.2.1 Contatos exportador –
importador
7.3 Procedimentos administrativos
7.3.1 Exportação direta
7.3.2 Exportação Indireta
7.4 Formação de preço de exportação
7.4.1 Cotação
7.4.2 Despesas de exportação
7.4.3 Comissão de agente no exterior
7.4.4 Lucro na exportação
7.5 Planilha de preço de exportação
7.6 Fatura pró-forma e comercial
7.7 Registro do exportador
7.7.1 Habilitação
•
7.8 Registro de exportação (RE)
7.8.1 Averbação
7.8.2 Validade do registro
7.8.3 Extrato do registro de
exportação
7.9 Registro de Venda (RV)
7.10 Registro de Operações de
Crédito (RC)
7.11 Despacho aduaneiro de
exportação
7.11.1 Solicitação de Despacho (SD)
7.11.2 Declaração de Despacho de
Exportação (DDE)
7.11.3 Declaração Simplificada de
Exportação (DSE)
7.12 Exportação sem cobertura
cambial
7.13 Exportação em consignação
7.1 - TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO NA
EXPORTAÇÃO
É a análise de todos
os procedimentos na
qual a mercadoria
exportada será
submetida
• Classificação Fiscal NCM
• Órgão Anuente
7.2 – EXPORTAÇÃO
POLÍTICA DE
NEGÓCIOS
•
•
•
•
Vantagens para a empresa
diversificação de mercado
aumento de produtividade
melhora a qualidade do
produto
• diminuição da carga
tributária
• custos financeiros
incentivados
7.2 –EXPORTAÇÃO
POLÍTICA DE
NEGÓCIOS
• Estabelecer políticas de
preços e especificações
técnicas;
• Fixar prazos para entrega e
prazos para pagamento;
• Estabelecer objetivos de
curto, médio e longo prazo;
• Selecionar o canal de
distribuição e transporte;
• Estabelecer a abrangência do
distribuidor no mercado;
• Estabelecer políticas de
promoção e incentivo inicial;
7.2 – EXPORTAÇÃO
POLÍTICA DE
NEGÓCIOS
• Selecionar o material
promocional
• Estabelecer o preço do
produto
• Informações do produto,
no idioma do mercado
alvo;
• Monitorar o mercado
• Acompanhar os pontos
fortes e fracos do produto.
7.2 - EXPORTAÇÃO
POLÍTICA DE
NEGÓCIOS
• Exportar não deve ser
uma atividade especial
• Permanência no
mercado internacional
• Perspectivas para
exportar
• Diversificação de
mercados e produtos
• Para exportar a empresa
deve providenciar:
7.2 - EXPORTAÇÃO
POLÍTICA DE
NEGÓCIOS
• Credenciamento no
Siscomex
• Definição do mix de
produtos
• Verificação das
exigências ou
controles
administrativos para
exportação.
7.2.1 - EXPORTAÇÃO
CONTATO COM O
IMPORTADOR
• CONTATO PRELIMINAR Primeiros contatos entre
importador e exportador
(feiras, e-mails, catálogos)
para conhecer melhor os
produtos e condições
comerciais
• CONTATO DE COTAÇÃO Consiste, em geral, em
remessa ao importador a
Fatura Pro Forma. Contém
todas as condições para a
venda de um produto ao
exterior.
7.2.1 - CONTATOS
• FEIRAS INTERNACIONAIS
• Uma das formas mais
eficazes de se explorar um
mercado, conhecer a
concorrência identificar um
representante, realizar
vendas é viajar para o
exterior ou participar de
feiras nacionais.
7.2.1 - CONTATOS
•
•
•
•
•
•
•
FEIRAS INTERNACIONAIS
Apresentação do estande e dos produtos
Atendimento aos visitantes
Pessoal com conhecimento do produto
Equipe preparada a se comunicar no idioma
Catálogos e material promocional
Produto ofertado e características
7.2.1 - CONTATOS
• CÂMARAS DE COMÉRCIO
• Organizadas
como
sociedades civis, e com aval
do país que representam,
usualmente fundadas por
empresários
que
se
interessam em ampliar o
comércio internacional do
país, normalmente utilizam
pessoas físicas ou jurídicas
de ambos os países.
7.3 – PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS
• 7.3.1 – EXPORTAÇÃO DIRETA
• 7.3.2 – EXPORTAÇÃO INDIRETA
7.3.1 – EXPORTAÇÃO DIRETA
• O próprio fabricante fatura a mercadoria em nome do
comprador no exterior, mesmo que a venda tenha sido
realizado por intermédio de um agente ou
representante.
• A empresa faz todos os passos para a exportação e,
portanto, tem que dominar os procedimentos legais,
assim como conhecer os mercados disponíveis para os
seus produtos.
• Geralmente possui um Departamento de Exportação
com pessoal preparado para atuar em contratos de
venda, de frete, de seguro e de câmbio.
7.3.2 – EXPORTAÇÃO INDIRETA
• O produtor vende a mercadoria a um interveniente com o
fim específico de exportação e esta operação tem que estar
citada na Nota Fiscal.
• O interveniente pode ser:
- empresa comercial exclusivamente exportadora;
- atividade mista (importa, exporta e atua no mercado
interno);
- consórcio de produtores ou exportadores;
- trading company
• A transação é feita com suspensão de impostos, mas se a
exportação não for realizada, o produtor terá que recolher
os tributos.
7.4 - FORMAÇÃO
DE PREÇO DE
EXPORTAÇÃO
• A formação do preço de
exportação depende de
um estudo detalhado
das condições de
mercado e da
concorrência, de forma
a viabilizar a exportação,
sem prejuízo para a
empresa.
7.4 - FORMAÇÃO DE PREÇO NA EXPORTAÇÃO
• Fatores que influenciam o preço de exportação
 Competidores potenciais;
 Custos de produção;
 Financiamento à exportação;
 Tratamento tributário para exportação;
 Despesas de exportação;
 Comportamento dos consumidores;
 Novas tecnologias.
7.4.1 - PREÇO DE VENDA NO MERCADO
INTERNO
PREÇO = CUSTO TOTAL + TRIBUTOS +LUCRO
CUSTO TOTAL
Custos Industriais
• Matéria Prima
• Mão de Obra
• Custos de Fabricação
Despesas Financeiras
Despesas Administrativas
Logística
Despesas de
Comercialização
TRIBUTOS
• IPI, PIS, COFINS, ICMS
7.4.1 - PREÇO DE VENDA PARA EXPORTAÇÃO
• PREÇO EXPORT = P INT - TRIBUTOS - DESPESAS(1) +
DESPESAS(2)
•TRIBUTOS
que estiverem agregados ao
preço de mercado interno
DESPESAS(1)
• incluídas no mercado interno, mas
que não incidem na exportação;
• comissão de vendas no mercado
interno e
• despesas financeiras para
obtenção de capital de giro a taxas
de mercado;
DESPESAS(2)
• embalagem especial;
• transporte e seguro internos;
• despachante
• corretagem de câmbio;
• despesas de embarque;
• comissão de agente;
• despesas financeiras;
• seguro de crédito;
7.4.3 - COMISSÃO
DE AGENTE
• Se a operação contar com
os serviços de um agente
na venda, o exportador
deve registrar no Siscomex
o valor da comissão.
• O valor é calculado sobre o
valor FOB
Semimanufaturados até 6%
Primários até 3%
Manufaturados até 10%
7.4.3 - COMISSÃO DE AGENTE
Na exportação, o agente recebe a comissão
após o efetivo ingresso das divisas relativas à
liquidação da transação, nas seguintes
modalidades:
• A remeter: é de responsabilidade do
exportador, que deve contratar ordem de
pagamento para o exterior específica para
pagar o agente.
7.4.3 - COMISSÃO DE AGENTE
• Deduzida da fatura: a comissão
aparece na fatura a título de
desconto.
É comum a utilização desta
modalidade entre empresas
interligadas
7.4.3 - COMISSÃO DE AGENTE
• Em conta gráfica: é de
responsabilidade do banco que
negocia os documentos.
O banqueiro cobrador é instruído a
deduzir do total da operação o valor
da comissão para repassar ao
agente.
7.5 – PLANILHA DE PREÇO DE
EXPORTAÇÃO
Preço do produto no mercado interno
(-) Isenção do IPI ( % )
(=) Preço do produto no mercado interno sem IPI
(-) Não incidência do ICMS ( %)
(-) Não incidência do COFINS ( %)
(-) Não incidência do PIS ( %)
(-) Lucro sobre venda interna ( % sobre valor produto sem IPI)
(=) Custo do Produto sem imposto e sem lucro
(-) Embalagem de mercado interno
(-) Outras despesas de mercado interno
(=) Custo sem componentes exclusivos do mercado interno
(+) Embalagem de exportação
(=) Preço EXW
(+) Frete e seguro da fábrica até o porto
(+) Despesas portuárias até o container chegar ao costado do navio
(+) Despesas com documentação e despachante aduaneiro
(=) Sub Total
(+) Despesas sobre comissão de agente ( % sobre FOB)
(+) Lucro da Venda Externa ( % sobre FOB)
(=) Preço FOB
(/) Conversão de R$ para US$
(=) Preço FOB em US$
FORMAÇÃO DO PREÇO FOB EXPORTAÇÃO
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Preço do produto no mercado interno:
Alíquota do IPI:
Alíquota do ICMS :
Alíquota do COFINS :
Alíquota do PIS :
Lucro sobre a venda Interna: (sobre o valor s/ IPI)
Embalagem de mercado interno:
Outras despesas de mercado
Embalagem de Exportação:
Frete e seguro da Fábrica até o Porto:
Despesas portuárias:
Despesas com documentos e Despachantes
Comissão de Agente: (sobre valor FOB)
Lucro sobre venda externa: (sobre valor FOB)
Taxa de câmbio:
R$ 9.200,00
15%
18%
9,65%
2,1%
10%
R$ 100,00
R$ 520,00
R$ 130,00
R$ 540,00
R$ 230,00
R$ 180,00
4%
12%
US$ 1,00=R$3,2514
Preço do produto no mercado interno
(-) Isenção do IPI (15% )
9.200,00
1.200,00
Cálculo do valor do mercado interno sem IPI (X) : R$ 9.200,00
X
(=) Preço do produto no mercado interno sem IPI
(-) Não incidência do ICMS (18%)
(-) Não incidência do COFINS (9,65%)
(-) Não incidência do PIS (2,1%)
(-) Lucro sobre venda interna (10% sobre o valor s/ IPI)
(=) Custo do Produto sem imposto e sem lucro
(-) Embalagem de mercado interno
(-) Outras despesas de mercado interno
(=) Custo sem componentes exclusivos do mercado interno
(+) Embalagem de exportação
(=) Preço EXW
(+) Frete e seguro da fábrica até o porto
(+) Despesas portuárias até o container chegar ao costado do navio
(+) Despesas com documentação e despachante aduaneiro
(=) Sub total
(+) Despesas sobre comissão de agente ( 4 % s/ FOB)
(+) Lucro da Venda Externa (12% s/ FOB)
-
115%
-
100%
8.000,00
1.440,00
772,00
168,00
800,00
4820,00
100,00
520,00
4.200,00
130,00
4.330,00
540,00
230,00
180,00
5.280,00
251,43
754,29
Cálculo do FOB (X) = 5.280,00
X
(=) Preço FOB
(/) Conversão de R$2,40 para US$ 1,00
(=) Preço FOB em US$
-
84% do FOB (100% -16%)
100%
6.285,71
3,2514
1933,23
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