UFABC ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA Gestão Orçamentária e Financeira AULA 1 – Financiamento do Setor Público Adm. Vanessa Elena Bomfim 02/Setembro/2014 REFERÊNCIAS • Capítulo Crescimento das Despesas Públicas, do livro: Orçamento Público – 14 ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 4-20. • Lei Orçamentária Anual - Sítio do Ministério do Planejamento: http://www.planejamento.gov.br/. • Painel Digital do Impostômetro - Sítio do Impostômetro: http://www.impostometro.com.br/. • Capítulo Necessidades de Financiamento do Setor Público, do livro Gestão de Finanças Públicas – 2 ed. Brasília, 2008. p 69-82. Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública REFERÊNCIAS • Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 - Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. • Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública MÁQUINA PÚBLICA Administração Direta Ministérios, Secretarias, Departamentos e outros órgãos Administração Indireta Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas, Soc. de economia mista, e Associações públicas Esferas: Federal, Estadual e Municipal Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública PRINCIPAIS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS • Prestação de serviços essenciais à sociedade, como saúde, educação, saneamento básico, segurança, etc; • Manutenção de bens públicos como praças, avenidas, bibliotecas, justiça, etc; • Intervenção na economia para regular, equilibrar ou suprir o mercado com serviços ou bens estratégicos*. *serviços e bens utilizados como instrumento de fomento e direcionamento do Disciplina crescimento econômico, e redistribuição – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública de renda. DEFINIÇÕES – DECRETO-LEI Nº 200 ESFERA FEDERAL • Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. • Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública DEFINIÇÕES – DECRETO-LEI Nº 200 ESFERA FEDERAL • Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. • Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira de outras fontes. Curso - Especialização em Gestão Pública DESPESAS PÚBLICAS NO BRASIL Manutenção da Máquina Pública Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública DESPESAS PÚBLICAS NO BRASIL Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública DEFINIÇÃO LEI Nº 5.172 – 25/10/66 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL) • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública TRIBUTOS POR ESFERA DO GOVERNO Competência tributária da União • Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, Imposto extraordinário (em caso de guerra), Empréstimo compulsório, Impostos residuais, Contribuições especiais, Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos, Taxas e Contribuições de melhoria Competência tributária dos Estados e Distrito Federal • ICMS, ITCMD, IPVA, Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos, Taxas e Contribuições de melhoria Competência tributária dos Municípios e do Distrito • IPTU, ISS, ITBI, Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos, Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública, Taxas e Contribuições de melhoria Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública CARGA TRIBUTÁRIA GLOBAL BRASILEIRA 1947/2013 (% do PIB) 1950 34,23 2007 2008 35,30 35,80 2009 35,02 2010 33,53 2011 35,31 Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública 2012 36,27 2013 36,42 RANKING CARGA TRIBUTÁRIA (2012) Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública CARGA TRIBUTÁRIA GLOBAL Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública IMPOSTOS NO BRASIL Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública GESTÃO DAS CONTAS DO GOVERNO Política Fiscal + Política Monetária A política monetária irá modificar o comportamento da moeda e a política fiscal irá operar frente aos gastos estatais. Cabe ao governo utilizar as duas políticas, sob várias combinações e graduações, num esforço para orientar as metas econômicas de um país. Fonte: http://www.infoescola.com/economia/politica-fiscal/ Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública METAS DO GOVERNO O Governo dispõe basicamente de duas formas distintas para obter os resultados necessários à cobertura de suas despesas: 1 ª - Obtenção de recursos pela via da tributação ou outras formas de realização de receitas que não acarretem nem endividamento, nem contração de obrigação futura (que em última análise é também uma forma de endividamento), nem redução de seu patrimônio. Este primeiro grupo de recursos é definido como “fontes primárias” de financiamento da despesa pública. 2ª - Vender ações que gerem receitas, mas ao mesmo tempo produz endividamento ou redução do patrimônio público. Este segundo grupo é denominado “fontes não primárias”. Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública METAS DO GOVERNO RESULTADO PRIMÁRIO – Indica se os níveis de gastos são compatíveis com a arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. Resultado Primário = Receitas Não Financeiras (RNF) – Despesas Não Financeiras (DNF) A meta de resultado primário, definido no anexo de metas fiscais da LDO, deverá ser o indicador que norteará toda a discussão de valores a serem alocados nas despesas orçamentárias. https://www.youtube.com/watch?v=eTb-BfeVdZs Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública ATIVIDADE Considere um PIB de um determinado país de R$ 100 bilhões de reais. Supondo que a dívida deste país seja equivalente a 60% do PIB e que o país irá pagar de juros nominais, no final do exercício, o equivalente a 6% da sua dívida total, pergunta-se: a) qual deverá ser a meta de resultado primário para que o país consiga pagar, ao final do próximo exercício, os juros decorrentes da dívida e reduzir a dívida para 55%, tendo como parâmetro o PIB do final do exercício fiscal e considerando ainda que haverá crescimento nominal do PIB de 4% ao ano? b) considerando o resultado primário a ser obtido no item anterior e o montante de despesas primárias previstas de 35% do PIB, qual deverá ser a meta de arrecadação de receitas não financeiras para o próximo exercício? c) Sendo o montante de despesas obrigatórias no valor de R$ 7 bilhões, qual valor poderá ser gasto com despesas discricionárias? Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira Curso - Especialização em Gestão Pública