Financiamento do Poder Público

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UFABC
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
Gestão Orçamentária e
Financeira
AULA 1 – Financiamento do Setor
Público
Adm. Vanessa Elena Bomfim
02/Setembro/2014
REFERÊNCIAS
• Capítulo Crescimento das Despesas Públicas, do livro:
Orçamento Público – 14 ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 4-20.
• Lei Orçamentária Anual - Sítio do Ministério do
Planejamento: http://www.planejamento.gov.br/.
• Painel Digital do Impostômetro - Sítio do Impostômetro:
http://www.impostometro.com.br/.
• Capítulo Necessidades de Financiamento do Setor Público,
do livro Gestão de Finanças Públicas – 2 ed. Brasília, 2008. p
69-82.
Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira
Curso - Especialização em Gestão Pública
REFERÊNCIAS
• Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 - Dispõe
sobre a organização da Administração Federal, estabelece
diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras
providências.
• Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o
Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de
direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira
Curso - Especialização em Gestão Pública
MÁQUINA PÚBLICA
Administração Direta
Ministérios,
Secretarias,
Departamentos
e outros órgãos
Administração Indireta
Autarquias,
Fundações públicas,
Empresas públicas,
Soc. de economia mista,
e Associações públicas
Esferas: Federal, Estadual e Municipal
Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário
Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira
Curso - Especialização em Gestão Pública
PRINCIPAIS FUNÇÕES DOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS
• Prestação de serviços essenciais à sociedade,
como saúde, educação, saneamento básico,
segurança, etc;
• Manutenção de bens públicos como praças,
avenidas, bibliotecas, justiça, etc;
• Intervenção na economia para regular,
equilibrar ou suprir o mercado com serviços
ou bens estratégicos*.
*serviços e bens utilizados como instrumento de fomento e
direcionamento do Disciplina
crescimento
econômico, e redistribuição
– Gestão Orçamentária e Financeira
Curso - Especialização em Gestão Pública
de renda.
DEFINIÇÕES – DECRETO-LEI Nº 200
ESFERA FEDERAL
• Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com
personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para
executar atividades típicas da Administração Pública, que
requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeira descentralizada.
• Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital
exclusivo da União, criado por lei para a exploração de
atividade econômica que o Governo seja levado a exercer
por força de contingência ou de conveniência
administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas
admitidas em direito.
Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira
Curso - Especialização em Gestão Pública
DEFINIÇÕES – DECRETO-LEI Nº 200
ESFERA FEDERAL
• Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para
a exploração de atividade econômica, sob a forma de
sociedade anônima, cujas ações com direito a voto
pertençam em sua maioria à União ou a entidade da
Administração Indireta.
• Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em
virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento
de atividades que não exijam execução por órgãos ou
entidades de direito público, com autonomia administrativa,
patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de
direção, e funcionamento custeado por recursos da União e
Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira
de outras fontes. Curso - Especialização em Gestão Pública
DESPESAS PÚBLICAS NO BRASIL
Manutenção da Máquina
Pública
Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira
Curso - Especialização em Gestão Pública
DESPESAS PÚBLICAS NO BRASIL
Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira
Curso - Especialização em Gestão Pública
DEFINIÇÃO LEI Nº 5.172 – 25/10/66
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL)
• Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade plenamente vinculada
Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira
Curso - Especialização em Gestão Pública
TRIBUTOS POR ESFERA DO
GOVERNO
Competência tributária da União
• Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IR, IPI, IOF, ITR,
IGF, Imposto extraordinário (em caso de guerra), Empréstimo
compulsório, Impostos residuais, Contribuições especiais,
Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus
servidores públicos, Taxas e Contribuições de melhoria
Competência tributária dos Estados e Distrito Federal
• ICMS, ITCMD, IPVA, Contribuição para o custeio do regime
previdenciário de seus servidores públicos, Taxas e Contribuições
de melhoria
Competência tributária dos Municípios e do Distrito
• IPTU, ISS, ITBI, Contribuição para o custeio do regime
previdenciário de seus servidores públicos, Contribuição para o
Serviço de Iluminação Pública,
Taxas
e Contribuições
de melhoria
Disciplina – Gestão
Orçamentária
e
Financeira
Curso - Especialização em
Gestão Pública
CARGA TRIBUTÁRIA GLOBAL
BRASILEIRA 1947/2013
(% do PIB)
1950
34,23
2007
2008
35,30
35,80
2009
35,02
2010
33,53
2011
35,31
Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira
Curso - Especialização em Gestão Pública
2012
36,27
2013
36,42
RANKING CARGA TRIBUTÁRIA
(2012)
Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira
Curso - Especialização em Gestão Pública
CARGA TRIBUTÁRIA GLOBAL
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Curso - Especialização em Gestão Pública
IMPOSTOS NO BRASIL
Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira
Curso - Especialização em Gestão Pública
GESTÃO DAS CONTAS DO
GOVERNO
Política Fiscal + Política Monetária
A política monetária irá modificar o comportamento da moeda e
a política fiscal irá operar frente aos gastos estatais. Cabe ao
governo utilizar as duas políticas, sob várias combinações
e graduações, num esforço para orientar as metas econômicas
de um país.
Fonte: http://www.infoescola.com/economia/politica-fiscal/
Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira
Curso - Especialização em Gestão Pública
METAS DO GOVERNO
O Governo dispõe basicamente de duas formas distintas para obter os resultados
necessários à cobertura de suas despesas:
1 ª - Obtenção de recursos pela via da tributação ou outras formas de realização de
receitas que não acarretem nem endividamento, nem contração de obrigação futura
(que em última análise é também uma forma de endividamento), nem redução de seu
patrimônio. Este primeiro grupo de recursos é definido como “fontes primárias” de
financiamento da despesa pública.
2ª - Vender ações que gerem receitas, mas ao mesmo tempo produz endividamento
ou redução do patrimônio público. Este segundo grupo é denominado “fontes não
primárias”.
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Curso - Especialização em Gestão Pública
METAS DO GOVERNO
RESULTADO PRIMÁRIO – Indica se os níveis de gastos são compatíveis com a
arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as
despesas não financeiras.
Resultado Primário = Receitas Não Financeiras (RNF) – Despesas Não Financeiras (DNF)
A meta de resultado primário, definido no anexo de metas fiscais da LDO, deverá ser o
indicador que norteará toda a discussão de valores a serem alocados nas despesas
orçamentárias.
https://www.youtube.com/watch?v=eTb-BfeVdZs
Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira
Curso - Especialização em Gestão Pública
ATIVIDADE
Considere um PIB de um determinado país de R$ 100 bilhões de reais.
Supondo que a dívida deste país seja equivalente a 60% do PIB e que o
país irá pagar de juros nominais, no final do exercício, o equivalente
a 6% da sua dívida total, pergunta-se:
a) qual deverá ser a meta de resultado primário para que o país
consiga pagar, ao final do próximo exercício, os juros decorrentes da
dívida e reduzir a dívida para 55%, tendo como parâmetro o PIB do
final do exercício fiscal e considerando ainda que haverá
crescimento nominal do PIB de 4% ao ano?
b) considerando o resultado primário a ser obtido no item anterior e o
montante de despesas primárias previstas de 35% do PIB, qual
deverá ser a meta de arrecadação de receitas não financeiras para o
próximo exercício?
c) Sendo o montante de despesas obrigatórias no valor de R$ 7
bilhões, qual valor poderá ser gasto com despesas discricionárias?
Disciplina – Gestão Orçamentária e Financeira
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