+ despesas(2) - Prof. Roberto Auricchio

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INTCEX
2.5 – EXPORTAÇÃO - NOÇÕES
INTRODUTÓRIAS
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA EXPORTAÇÃO
É a análise de todos os procedimentos na
qual a mercadoria exportada será
submetida incluindo:
• A correta da Classificação Fiscal - NCM
• Anuência
POLÍTICA DE NEGÓCIOS
•
•
•
•
•
•
Vantagens para a empresa
diversificação de mercado
aumento de produtividade
melhora a qualidade do produto
diminuição da carga tributária
custos financeiros incentivados
EXPORTAÇÃO – POLÍTICA DE NEGÓCIOS
• EXPORTAÇÃO - embarque da mercadoria e
recebimento das divisas dela resultantes
• Preparação da empresa : exportar não deve ser uma
atividade especial
• Entrar e ficar no mercado internacional
• A abertura de mercado torna as importações menos
restritivas e um natural impulso nas exportações, uma
vez que somente com a prática do comércio, na
amplitude de seu termo, há possibilidade do alcance
do desenvolvimento.
EXPORTAÇÃO – POLÍTICA DE NEGÓCIOS
• Credenciamento junto ao Siscomex. Este
expediente visa possibilitar à empresa
exportadora a obtenção de “senha” RADAR para
que possa obter habilitação (Limitada ou
Ilimitada) e operar o sistema informatizado.
• Definição dos produtos que se pretende exportar;
• Verificação minuciosa das exigências ou controles
administrativos a que se subordinam os produtos
para exportação.
EXPORTAÇÃO – CONTATO COM O IMPORTADOR
• CONTATO PRELIMINAR - Primeiros contatos entre
importador e exportador (feiras, e-mails,
catálogos) para conhecer melhor os produtos e
condições comerciais
• CONTATO DE COTAÇÃO - Consiste, em geral, em
remeter ao interessado a Fatura Pro Forma ou
Pro Forma Invoice de um produto. A Fatura Pro
Forma conterá todas as particularidades e
condições que o exportador precisa cumprir para
a venda de um produto ao exterior.
CONTATOS
• FEIRAS INTERNACIONAIS
• Uma das formas mais eficazes de se explorar
um mercado, conhecer a concorrência
identificar um representante, realizar vendas é
viajar para o exterior ou participar de feiras
nacionais.
CONTATOS
• CÂMARAS DE COMÉRCIO
• Organizadas como sociedades civis, e com aval
do país que representam, usualmente
fundadas por empresários que se interessam
em ampliar o comercio internacional do país,
normalmente utilizam pessoas físicas ou
jurídicas de ambos os países.
EXPORTAÇÃO DIRETA
• O próprio fabricante fatura a mercadoria em nome do
comprador no exterior, mesmo que a venda tenha sido
realizado por intermédio de um agente ou
representante.
• A empresa faz todos os passos para a exportação e,
portanto, tem que dominar os procedimentos legais,
assim como conhecer os mercados disponíveis para os
seus produtos.
• Geralmente possui um Departamento de Exportação
com pessoal preparado para atuar em contratos de
venda, de frete, de seguro e de câmbio.
EXPORTAÇÃO INDIRETA
• O produtor vende a mercadoria a um interveniente
com o fim específico de exportação e esta operação
tem que estar citada na Nota Fiscal.
• O interveniente pode ser:
- empresa comercial exclusivamente exportadora;
- atividade mista (importa, exporta e atua no mercado
interno);
- consórcio de produtores ou exportadores;
- trading company
FORMAÇÃO DE PREÇO NA EXPORTAÇÃO
• A formação do preço de exportação
depende de um estudo detalhado das
condições de mercado e da concorrência
de forma a viabilizar a exportação, sem
prejuízo para a empresa.
PREÇO DE VENDA DA MERCADORIA NO
MERCADO INTERNO
• PREÇO INT = CUSTO TOTAL + LUCRO + TRIBUTOS
CUSTO TOTAL
Custos Industriais
• Matéria Prima
• Mão de Obra
• Custos Indiretos de
Fabricação
Despesas Financeiras
Despesas Administrativas
Despesas de Comercialização
TRIBUTOS
• ICMS, PIS, COFINS e outros.
PREÇO DE VENDA DA MERCADORIA NO
MERCADO EXTERNO
• PREÇO EXT = P INT - TRIBUTOS - DESPESAS(1) +
DESPESAS(2)
TRIBUTOS
que estiverem agregados ao
preço de mercado interno
DESPESAS(1)
• incluídas no mercado interno, mas
que não incidem na exportação;
• comissão de vendas no mercado
interno e
• despesas financeiras para
obtenção de capital de giro a taxas
de mercado;
DESPESAS(2)
• embalagem especial;
• transporte e seguro internos;
• despachante
• corretagem de câmbio;
• despesas de embarque;
• comissão de agente;
• despesas financeiras;
• seguro de crédito;
DESPESAS DE EXPORTAÇÃO
•
•
•
•
•
Embalagem específica para exportação,
Despesas portuárias,
Despesas com despachantes,
Frete e seguro interno;
Frete e seguro internacional
COMISSÃO DE AGENTE
• Se a operação contar com os serviços de um
agente na venda, o exportador deve registrar no
Siscomex o valor da comissão, que é calculado
sobre o valor FOB da operação.
- Produtos Semimanufaturados - até 6% do FOB
- Produtos Primários - até 3% do valor FOB
- Produtos Manufaturados - até 10% do valor FOB
COMISSÃO DE AGENTE
Na exportação, o agente recebe a comissão após o efetivo ingresso das
divisas relativas à liquidação da transação, nas seguintes modalidades:
- A remeter: é de responsabilidade do exportador, que deve contratar
ordem de pagamento para o exterior específica para pagar o agente;
- Deduzida da fatura: a comissão aparece na fatura a título de desconto.
Ocorre normalmente quando o importador é o próprio agente. É comum a
utilização desta modalidade entre empresas interligadas;
- Em conta gráfica: é de responsabilidade do banco que negocia os
documentos. Neste caso, o banqueiro cobrador é instruído a deduzir do
total da operação o valor da comissão para repassar ao agente
PLANILHA DE PREÇO DE EXPORTAÇÃO
Preço do produto no mercado interno
(-) Isenção do IPI ( % )
(=) Preço do produto no mercado interno sem IPI
(-) Não incidência do ICMS ( %)
(-) Não incidência do COFINS ( %)
(-) Não incidência do PIS ( %)
(-) Lucro sobre venda interna ( % sobre valor produto sem IPI)
(=) Custo do Produto sem imposto
(-) Embalagem de mercado interno
(-) Outras despesas de mercado interno
(=) Custo sem componentes exclusivos do mercado interno
(+) Embalagem de exportação
(=) Preço EXW
(+) Frete e seguro da fábrica até o porto
(+) Despesas portuárias até o container chegar ao costado do navio
(+) Despesas com documentação e despachante aduaneiro
(=) Sub Total
(+) Despesas sobre comissão de agente ( % sobre FOB)
(+) Lucro da Venda Externa ( % sobre FOB)
(=) Preço FOB
Conversão de R$ para US$
(=) Preço FOB em US$
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - RE
• É o conjunto de informações de natureza
comercial, financeira, cambial e fiscal que
caracteriza a operação de exportação de uma
mercadoria e define o seu enquadramento.
• O RE deve ser preenchido pelo exportador ou seu
representante legal diretamente no SISCOMEX,
nos casos previstos pela Secretaria de Comércio
Exterior, sendo requisito essencial para o
despacho de exportação de mercadorias
nacionais ou nacionalizadas.
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - RE
• Todas as operações de exportação devem ser
objeto de Registro de Exportação no Siscomex,
exceto nas operações mencionadas no Anexo
XV da Portaria SECEX nº 23, de 2011, por ex:
• Bagagem, animais domésticos, urnas com
restos mortais, mala diplomática, amostras e
documentos.
REGISTRO DE VENDA - RV
• É o conjunto de informações que caracteriza o
instrumento de venda de commodities ou de
produtos negociados em bolsas de
mercadorias.
• O RV deve ser solicitado no Siscomex
previamente à solicitação do RE. Estão sujeitas
a RV as exportações de café em grão, soja,
açúcar, alumínio, dentre outras.
REGISTRO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - RC
• O RC representa o conjunto de informações de caráter
comercial, financeiro e cambial relativo às exportações
financiadas. As exportações com prazo de pagamento
superior a 360 dias são consideradas financiadas.
Facultativamente, as exportações com prazo igual ou
inferior podem também ser financiadas.
• Banco do Brasil S/A - no caso de operações cursadas ao
amparo do Programa de Financiamento às Exportações
(Proex);
• MDIC/Secex/Decex - nas operações financiadas com
recursos próprios do exportador ou de terceiros.
DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO
• O despacho aduaneiro de mercadorias na exportação é
o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a
exatidão dos dados declarados pelo exportador em
relação às mercadorias, aos documentos apresentados
e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço
e a sua saída para o exterior.
• Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive aquela
admitida temporariamente e reexportada, está sujeita
a despacho de exportação, que é realizado com base
em declaração apresentada à unidade aduaneira.
DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO
• Em geral, o despacho de exportação é
processado por meio de Declaração de
Exportação (DE), registrada no Siscomex,
tendo a si vinculado um ou mais Registros de
Exportação (RE). Entretanto, em algumas
situações, o exportador pode optar pelo
despacho aduaneiro simplificado, que pode se
dar por meio do Siscomex ou por formulários,
conforme o caso.
DECLARAÇÃO DE DESPACHO DE EXPORTAÇÃO - DDE
• Declaração de Despacho de Exportação – DDE, obtida
por meio eletrônico, é o procedimento fiscal mediante
o qual se processa o desembaraço aduaneiro da
mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a
título definitivo ou não.
• A DDE é considerada registrada a partir da
disponibilidade do RE e da formulação da Declaração
de Exportação no sistema, onde recebe uma
numeração seqüencial pelo SISCOMEX.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE EXPORTAÇÃO - DSE
• É um documento representativo de uma
exportação de pequeno valor - com
procedimentos simplificados perante o
Siscomex.
• Este documento eletrônico emitido pelo
exportador ou seu representante em terminal
conectado ao SISCOMEX possui validade para
utilização de até 15 dias.
EXPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL
• Refere-se ao envio de uma mercadoria ao exterior sem
que haja o respectivo pagamento. Dentre as operações
destacam-se:
- exportação temporária;
- doação de bens, nos casos em que o exportador seja
entidade religiosa, filantrópica, instituição de ensino ou
científica ou que os bens sejam destinados a atender a
fins humanitários, filantrópicos, de treinamento de
pessoal ou para intercâmbio cultural;
- retorno de admissão temporária;
- investimento brasileiro no exterior;
- amostras
EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO
• Consiste em permissão para envio de
mercadoria ao exterior, a um consignatário
nomeado, na expectativa de venda futura e
posterior
liquidação
do
câmbio
correspondente.
• Alguns produtos da pauta de exportação
brasileira não são passíveis de venda em
consignação como café, soja, açúcar, álcool,
carne, pólvora, armas.
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