INTCEX 2.5 – EXPORTAÇÃO - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA EXPORTAÇÃO É a análise de todos os procedimentos na qual a mercadoria exportada será submetida incluindo: • A correta da Classificação Fiscal - NCM • Anuência POLÍTICA DE NEGÓCIOS • • • • • • Vantagens para a empresa diversificação de mercado aumento de produtividade melhora a qualidade do produto diminuição da carga tributária custos financeiros incentivados EXPORTAÇÃO – POLÍTICA DE NEGÓCIOS • EXPORTAÇÃO - embarque da mercadoria e recebimento das divisas dela resultantes • Preparação da empresa : exportar não deve ser uma atividade especial • Entrar e ficar no mercado internacional • A abertura de mercado torna as importações menos restritivas e um natural impulso nas exportações, uma vez que somente com a prática do comércio, na amplitude de seu termo, há possibilidade do alcance do desenvolvimento. EXPORTAÇÃO – POLÍTICA DE NEGÓCIOS • Credenciamento junto ao Siscomex. Este expediente visa possibilitar à empresa exportadora a obtenção de “senha” RADAR para que possa obter habilitação (Limitada ou Ilimitada) e operar o sistema informatizado. • Definição dos produtos que se pretende exportar; • Verificação minuciosa das exigências ou controles administrativos a que se subordinam os produtos para exportação. EXPORTAÇÃO – CONTATO COM O IMPORTADOR • CONTATO PRELIMINAR - Primeiros contatos entre importador e exportador (feiras, e-mails, catálogos) para conhecer melhor os produtos e condições comerciais • CONTATO DE COTAÇÃO - Consiste, em geral, em remeter ao interessado a Fatura Pro Forma ou Pro Forma Invoice de um produto. A Fatura Pro Forma conterá todas as particularidades e condições que o exportador precisa cumprir para a venda de um produto ao exterior. CONTATOS • FEIRAS INTERNACIONAIS • Uma das formas mais eficazes de se explorar um mercado, conhecer a concorrência identificar um representante, realizar vendas é viajar para o exterior ou participar de feiras nacionais. CONTATOS • CÂMARAS DE COMÉRCIO • Organizadas como sociedades civis, e com aval do país que representam, usualmente fundadas por empresários que se interessam em ampliar o comercio internacional do país, normalmente utilizam pessoas físicas ou jurídicas de ambos os países. EXPORTAÇÃO DIRETA • O próprio fabricante fatura a mercadoria em nome do comprador no exterior, mesmo que a venda tenha sido realizado por intermédio de um agente ou representante. • A empresa faz todos os passos para a exportação e, portanto, tem que dominar os procedimentos legais, assim como conhecer os mercados disponíveis para os seus produtos. • Geralmente possui um Departamento de Exportação com pessoal preparado para atuar em contratos de venda, de frete, de seguro e de câmbio. EXPORTAÇÃO INDIRETA • O produtor vende a mercadoria a um interveniente com o fim específico de exportação e esta operação tem que estar citada na Nota Fiscal. • O interveniente pode ser: - empresa comercial exclusivamente exportadora; - atividade mista (importa, exporta e atua no mercado interno); - consórcio de produtores ou exportadores; - trading company FORMAÇÃO DE PREÇO NA EXPORTAÇÃO • A formação do preço de exportação depende de um estudo detalhado das condições de mercado e da concorrência de forma a viabilizar a exportação, sem prejuízo para a empresa. PREÇO DE VENDA DA MERCADORIA NO MERCADO INTERNO • PREÇO INT = CUSTO TOTAL + LUCRO + TRIBUTOS CUSTO TOTAL Custos Industriais • Matéria Prima • Mão de Obra • Custos Indiretos de Fabricação Despesas Financeiras Despesas Administrativas Despesas de Comercialização TRIBUTOS • ICMS, PIS, COFINS e outros. PREÇO DE VENDA DA MERCADORIA NO MERCADO EXTERNO • PREÇO EXT = P INT - TRIBUTOS - DESPESAS(1) + DESPESAS(2) TRIBUTOS que estiverem agregados ao preço de mercado interno DESPESAS(1) • incluídas no mercado interno, mas que não incidem na exportação; • comissão de vendas no mercado interno e • despesas financeiras para obtenção de capital de giro a taxas de mercado; DESPESAS(2) • embalagem especial; • transporte e seguro internos; • despachante • corretagem de câmbio; • despesas de embarque; • comissão de agente; • despesas financeiras; • seguro de crédito; DESPESAS DE EXPORTAÇÃO • • • • • Embalagem específica para exportação, Despesas portuárias, Despesas com despachantes, Frete e seguro interno; Frete e seguro internacional COMISSÃO DE AGENTE • Se a operação contar com os serviços de um agente na venda, o exportador deve registrar no Siscomex o valor da comissão, que é calculado sobre o valor FOB da operação. - Produtos Semimanufaturados - até 6% do FOB - Produtos Primários - até 3% do valor FOB - Produtos Manufaturados - até 10% do valor FOB COMISSÃO DE AGENTE Na exportação, o agente recebe a comissão após o efetivo ingresso das divisas relativas à liquidação da transação, nas seguintes modalidades: - A remeter: é de responsabilidade do exportador, que deve contratar ordem de pagamento para o exterior específica para pagar o agente; - Deduzida da fatura: a comissão aparece na fatura a título de desconto. Ocorre normalmente quando o importador é o próprio agente. É comum a utilização desta modalidade entre empresas interligadas; - Em conta gráfica: é de responsabilidade do banco que negocia os documentos. Neste caso, o banqueiro cobrador é instruído a deduzir do total da operação o valor da comissão para repassar ao agente PLANILHA DE PREÇO DE EXPORTAÇÃO Preço do produto no mercado interno (-) Isenção do IPI ( % ) (=) Preço do produto no mercado interno sem IPI (-) Não incidência do ICMS ( %) (-) Não incidência do COFINS ( %) (-) Não incidência do PIS ( %) (-) Lucro sobre venda interna ( % sobre valor produto sem IPI) (=) Custo do Produto sem imposto (-) Embalagem de mercado interno (-) Outras despesas de mercado interno (=) Custo sem componentes exclusivos do mercado interno (+) Embalagem de exportação (=) Preço EXW (+) Frete e seguro da fábrica até o porto (+) Despesas portuárias até o container chegar ao costado do navio (+) Despesas com documentação e despachante aduaneiro (=) Sub Total (+) Despesas sobre comissão de agente ( % sobre FOB) (+) Lucro da Venda Externa ( % sobre FOB) (=) Preço FOB Conversão de R$ para US$ (=) Preço FOB em US$ REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - RE • É o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento. • O RE deve ser preenchido pelo exportador ou seu representante legal diretamente no SISCOMEX, nos casos previstos pela Secretaria de Comércio Exterior, sendo requisito essencial para o despacho de exportação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - RE • Todas as operações de exportação devem ser objeto de Registro de Exportação no Siscomex, exceto nas operações mencionadas no Anexo XV da Portaria SECEX nº 23, de 2011, por ex: • Bagagem, animais domésticos, urnas com restos mortais, mala diplomática, amostras e documentos. REGISTRO DE VENDA - RV • É o conjunto de informações que caracteriza o instrumento de venda de commodities ou de produtos negociados em bolsas de mercadorias. • O RV deve ser solicitado no Siscomex previamente à solicitação do RE. Estão sujeitas a RV as exportações de café em grão, soja, açúcar, alumínio, dentre outras. REGISTRO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - RC • O RC representa o conjunto de informações de caráter comercial, financeiro e cambial relativo às exportações financiadas. As exportações com prazo de pagamento superior a 360 dias são consideradas financiadas. Facultativamente, as exportações com prazo igual ou inferior podem também ser financiadas. • Banco do Brasil S/A - no caso de operações cursadas ao amparo do Programa de Financiamento às Exportações (Proex); • MDIC/Secex/Decex - nas operações financiadas com recursos próprios do exportador ou de terceiros. DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO • O despacho aduaneiro de mercadorias na exportação é o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação às mercadorias, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço e a sua saída para o exterior. • Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive aquela admitida temporariamente e reexportada, está sujeita a despacho de exportação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira. DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO • Em geral, o despacho de exportação é processado por meio de Declaração de Exportação (DE), registrada no Siscomex, tendo a si vinculado um ou mais Registros de Exportação (RE). Entretanto, em algumas situações, o exportador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que pode se dar por meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso. DECLARAÇÃO DE DESPACHO DE EXPORTAÇÃO - DDE • Declaração de Despacho de Exportação – DDE, obtida por meio eletrônico, é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não. • A DDE é considerada registrada a partir da disponibilidade do RE e da formulação da Declaração de Exportação no sistema, onde recebe uma numeração seqüencial pelo SISCOMEX. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE EXPORTAÇÃO - DSE • É um documento representativo de uma exportação de pequeno valor - com procedimentos simplificados perante o Siscomex. • Este documento eletrônico emitido pelo exportador ou seu representante em terminal conectado ao SISCOMEX possui validade para utilização de até 15 dias. EXPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL • Refere-se ao envio de uma mercadoria ao exterior sem que haja o respectivo pagamento. Dentre as operações destacam-se: - exportação temporária; - doação de bens, nos casos em que o exportador seja entidade religiosa, filantrópica, instituição de ensino ou científica ou que os bens sejam destinados a atender a fins humanitários, filantrópicos, de treinamento de pessoal ou para intercâmbio cultural; - retorno de admissão temporária; - investimento brasileiro no exterior; - amostras EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO • Consiste em permissão para envio de mercadoria ao exterior, a um consignatário nomeado, na expectativa de venda futura e posterior liquidação do câmbio correspondente. • Alguns produtos da pauta de exportação brasileira não são passíveis de venda em consignação como café, soja, açúcar, álcool, carne, pólvora, armas.