"Barreiras Enfrentadas no acesso ao tratamento, incluindo as drogas inovadoras" Flávia Regina Souza Sobral – Copec/Anvisa Barreiras Enfrentadas no acesso ao tratamento, incluindo as drogas inovadoras Constituição Federal • Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Barreiras Enfrentadas no acesso ao tratamento, incluindo as drogas inovadoras Missão da Anvisa • Proteger e promover a saúde da população, mediante a intervenção nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em ação coordenada e integrada no âmbito do Sistema Único de Saúde. Barreiras Enfrentadas no acesso ao tratamento, incluindo as drogas inovadoras Desafio das Agências Reguladoras (Anvisa) • Velocidade das Inovações; • Avaliação Risco/Benefício; • Princípio da Precaução; • Urgência da disponibilidade de medicamentos onde não há terapia disponível. Barreiras Enfrentadas no acesso ao tratamento, incluindo as drogas inovadoras Disponibilização de medicamentos para o mercado (Anvisa) Nenhum produto, inclusive o importado, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de ser registrado ...o produto, através de comprovação científica e de análise, deve ser reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe, e possuirá identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade necessárias Registro de Medicamentos Novos Sintéticos RDC nº 60, de 10 de outubro de 2014 Eficácia e Segurança Qualidade Informações sobre o Princípio Ativo Estudos não clínicos Relatório de Produção Estudos clínicos (Fase I, II e III) Controle de Qualidade Plano de Farmacovigilância e de Minimização de Risco Estudos de Estabilidade (PFV/PMR) Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) Exceção Para doenças de grave ameaça à vida ou altamente debilitantes (necessidade médica não atendida), são aceitos os estudos de fase II concluídos e fase III iniciados [...] Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Registro de Produtos Biológicos RDC nº 55, de 16 de dezembro de 2010 Vacinas, soros, anticorpos monoclonais Hemoderivados, microorganismos vivos, atenuados ou mortos Eficácia e Segurança Qualidade Estudos não clínicos Informações sobre o Princípio Ativo Estudos clínicos (Fase I, II e III) Relatório de Produção Imunogenicidade (resposta imune) Controle de Qualidade Plano de Farmacovigilância e de Minimização de Estudos de Estabilidade Risco (PFV/PMR) Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) Exceção Para tratamento ou prevenção de doenças graves e/ou de alta mortalidade, sem alternativa terapêutica, são aceitos estudos clínicos fase II já concluídos com estudos fase III em andamento [...] Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Priorização de Análise RDC nº 37, de 16 de julho de 2014 • Art. 5º - A priorização de análise se aplica à: • e) [...] Anuência em pesquisa, Registro e pós registro Medicamento para integrante dos Componentes Básico, Especializado ou Estratégico da Assistência Farmacêutica, publicados pelo Ministério da Saúde, e quando comprovado o risco de desabastecimento do SUS; • f) [...] Anuência em pesquisa, Registro e pós registro Medicamento utilizado para doença rara, negligenciada, emergente ou reemergente, e quando comprovado o risco de desabastecimento do SUS; • Prazo para a manifestação quanto à análise das petições que tiverem a priorização deferida: • 75 (setenta e cinco) dias corridos para as petições de registro de medicamento ou produto biológico • 90 (noventa) dias corridos para as petições de pós-registro • 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a anuência prévia em pesquisa clínica Consulta medicamentos registrados Disponível em: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp Acesso a medicamentos não registrados (Programas assistenciais) Programa de Uso Compassivo (RDC nº 38, de 12 de agosto de 2013) • Destinado a cada paciente individualmente (pessoal e intransferível). Não admite formação de grupos e/ou inclusão de pacientes na mesma solicitação. • O medicamento disponibilizado deverá apresentar evidência científica para a indicação solicitada ou estar em qualquer fase de desenvolvimento clínico, desde que os dados iniciais observados sejam promissores e que se comprove a gravidade da doença e a ausência de tratamentos disponíveis. Acesso a medicamentos não registrados (Programas assistenciais) Dados de Uso Compassivo/Ano Petições de Uso Compassivo 450 393 400 350 300 250 Petições de Uso Compassivo 184 200 152 150 100 50 0 2,014 2,015 2,016 Acesso a medicamentos não registrados (Programas assistenciais) Dados de Uso Compassivo/2016 11, 3% 2, 0% 24, 6% CA DE CÉLULAS RENAIS 35, 9% CA DE PULMÃO 152, 39% MELANOMA LINFOMA 41, 10% CA GÁSTRICO CA DE MAMA 54, 14% OUTRAS NEOPLASIAS NÃO NEOPLASIA 74, 19% Acesso a medicamentos não registrados (Programas assistenciais) Programa de Acesso Expandido (RDC nº 38, de 12 de agosto de 2013) • Destinado a um grupo de pacientes que não entraram no ensaio clínico por falta de acesso ou por não atenderem aos critérios de inclusão e/ou exclusão e para os quais o médico assistente julgue necessário o acesso ao tratamento. Podem entrar novos pacientes no grupo. • O medicamento a ser disponibilizado deverá ter pelo menos um estudo de fase III em desenvolvimento ou concluído para a mesma indicação solicitada para os pacientes. Acesso a medicamentos não registrados (Programas assistenciais) Dados de Acessos Expandidos/Ano Acessos Expandidos aprovados pela Anvisa 7 6 6 5 5 4 3 3 2 1 0 2014 2015 2016 Número de Acessos Expandidos Compromissos da Anvisa • Transparência; • Procurar mecanismos de agilizar avaliação sem perda da qualidade (RDC 09/15; aproximação das áreas de registro/ensaios clínicos); • Harmonização com padrões internacionais (ICH); • Interações com o setor regulado/Associações; • Colaborar com os outros entes envolvidos na busca de medidas para melhorar o acesso a produtos de segurança, eficácia e qualidade. •Obrigada! • Flávia Regina Souza Sobral