Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Complementar O Regime de Previdência Complementar 1 ÍNDICE 1. Características do Regime; 2. Características das EFPCs; 3. Características dos Planos de Benefícios; 4. Vantagens do Regime Fechado. 2 ÍNDICE 1. Características do Regime; 2. Características das EFPCs; 3. Características dos Planos de Benefícios; 4. Vantagens do Regime Fechado. 3 REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL RGPS Regime Geral de Previdência Social (INSS) Leis n° 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e Art. 201 da CF. RPPS Regimes Próprios de Previdência Social (servidores públicos) Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e Arts. 40 e 201 CF. RPC Regime de Previdência Complementar Leis complementares nº 108 e nº 109, ambas de 29 de maio de 2001, e Art. 202 da CF. 4 O Sistema de Previdência no Brasil Sistema Previdenciário Brasileiro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) (art. 40, CF) Previdência Complementar (art. 202, CF) Entidades Abertas EAPC (bancos e seguradoras) Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (art. 201, CF) Entidades Fechadas EFPC (sem fins lucrativos) 5 CARACTERÍSTICAS DO REGIME EC nº 20 de 15/12/1998 – título da ordem social “Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.” 6 CARACTERÍSTICAS DO REGIME EC nº 20 de 15/12/1998 – título da ordem social “§ 2º As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim, como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.” 7 CARACTERÍSTICAS DO REGIME EC nº 20 de 15/12/1998 – título da ordem social “§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.” 8 CARACTERÍSTICAS DO REGIME EC nº 20 de 15/12/1998 – título da ordem social “§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada.” 9 CARACTERÍSTICAS DO REGIME EC nº 20 de 15/12/1998 – título da ordem social “§ 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada.” 10 CARACTERÍSTICAS DO REGIME EC nº 20 de 15/12/1998 – título da ordem social “§ 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação." 11 CARACTERÍSTICAS DO REGIME Lei Complementar nº 109 de 2001 • Visão segregada entre Entidade e Plano; • Consolidou o direito ao Resgate, BPD, Portabilidade e Autopatrocínio; • Inclusão do Instituidor no Segmento; • Presença dos participantes nos órgãos diretivos dos fundos de pensão. 12 CARACTERÍSTICAS DO REGIME Lei Complementar nº 109 de 2001 • Vedação de aplicações compulsórias ou limites mínimos; • Regime Disciplinar para Dirigentes; • Administração especial por plano; • Possibilidade de deduções no IR das contribuições; 13 CARACTERÍSTICAS DO REGIME Lei Complementar nº 108 de 2001 • Específica para EFPCs e Planos patrocinados por Entes Federativos, suas autarquias, fundações e empresas públicas; • Trata da composição, representatividade e funções dos órgãos estatutários; • Condições e limites de contribuições para o Plano. 14 EAPC – ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Principais Características • Fins Lucrativos; • Gerenciador: Bancos e Seguradoras; • Público: Planos coletivos ou individuais; • Principais Produtos: PGBL e VGBL; • Fiscalização: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, vinculada ao Ministério da Fazenda. 15 EFPC – ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Principais Características • Sem fins lucrativos; • Planos de Benefícios coletivos; • Público: empregados de empresas; servidores da União, DF, Estados e Municípios e os associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. 16 CARACTERÍSTICAS DO SEGMENTO DAS EFPCS Conselho Nacional de Previdência Complementar Secretaria de Políticas de Previdência Complementar CNPC SPPC/MPS (Regulação) (Formulação de política) Câmara de Recursos da Previdência Complementar Superintendência Nacional de Previdência Complementar CRPC PREVIC (Instância recursal) (Supervisão e Fiscalização) 17 CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CNPC Composto pelo poder público e pelas entidades representativas do segmento, na seguinte forma: • 05 (cinco) representantes do poder público; • 03 (três) indicados respectivamente pelas EFPC’s, pelos patrocinadores e instituidores e pelos participantes e assistidos. 18 CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CRPC Composta pelo poder público e pelas entidades representativas do segmento, na seguinte forma: • 04 (quatro) servidores federais ocupantes de cargo efetivo, em exercício no Ministério da Previdência Social - MPS ou entidades a ele vinculadas; e • 03 (três) indicados, respectivamente pelas EFPC’s, pelos patrocinadores e instituidores e pelos participantes e assistidos. 19 QUEM PARTICIPA DO SEGMENTO Patrocinador Empregador que cria plano de benefício previdenciário para os seus empregados, a ser administrado por uma EFPC. Podem ser patrocinadores: qualquer empresa ou grupos de empresas e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 20 QUEM PARTICIPA DO SEGMENTO Instituidor Pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que cria plano de benefício previdenciário para os seus associados ou membros, a ser administrado por uma EFPC. Podem ser instituidores: conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos, centrais sindicais, cooperativas e associações profissionais. 21 Relação entre a EFPC e Patrocinador/Instituidor • A EFPC é autônoma tem personalidade jurídica própria (CNPJ) e seu patrimônio não se mistura com o dos Patrocinadores ou Instituidores; • As responsabilidades das EFPCs não se confundem com as das Patrocinadoras ou Instituidoras; • As responsabilidades das Patrocinadoras e Instituidores são independentes, não se confundem entre elas e não existe a obrigatoriedade de solidariedade. 22 Formas de participação do Patrocinador ou Instituidor no Sistema Fechado • Criação de EFPC e de Plano de Benefícios; • Adesão a EFPC existente e Criação de Plano de Benefícios; • Adesão a EFPC e a Plano de Benefícios existente. 23 ÍNDICE 1. Características do Regime; 2. Características das EFPCs; 3. Características dos Planos de Benefícios; 4. Vantagens do Regime Fechado. 24 Características das EFPCs • Toda EFPC tem um Estatuto: define a estrutura administrativa, cargos e atribuições, além da forma de funcionamento da entidade. • A EFPC pode administrar mais de um Plano de Benefícios • Um Plano de Benef 25 Características das EFPCs • O patrimônio da entidade é segregado por Planos de Benefícios (CNPB) e Plano Administrativo e não se comunicam; • A gestão dos recursos poderá ser própria ou terceirizada. • Aplicação conforme às diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional – CMN; 26 Estrutura mínima de uma EFPC Responsável Conselho Deliberativo pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios. Responsável pela administração da entidade e dos Diretoria-Executiva planos de benefícios, observando a política geral e as boas práticas de governança. Supervisiona a execução das políticas do Conselho Conselho Fiscal Deliberativo e o desempenho das boas práticas de governança da Diretoria. 27 REQUISITOS MÍNIMOS: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria • Experiência na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria • Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado • Não ter sofrido penalidade administrativa 28 DAS OBRIGAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO • Cálculo e pagamento de benefícios • Controle de contribuições e saldos de participantes • Aplicação do recursos • Elaboração de Balancete e Balanço Patrimonial • Elaboração de Demonstrações Contábeis, Atuariais e de Investimentos • Encaminhar informações aos órgãos de fiscalização • Auditoria Independente • Encaminhar informações aos Participantes 29 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO • Conselhos Deliberativo e Fiscal • Auditoria Independente • Órgãos Governamentais: PREVIC, BACEN e CVM • Representantes dos Instituidores • Representantes dos Participantes • Participantes 30 RESPONSABILIDADES POR AÇÃO OU OMISSÃO • Administradores da Entidade • Gestores • Membros dos Conselhos Estatutários • Auditores independentes • Profissionais que prestem serviços técnicos 31 ÍNDICE 1. Características do Regime; 2. Características das EFPCs; 3. Características dos Planos de Benefícios; 4. Vantagens do Regime Fechado. 32 Plano de Benefícios Planejamento previdenciário que o patrocinador faz para seus empregados ou o instituidor faz para seus associados. É estruturado de acordo com o perfil dos potenciais participantes, suas necessidades e o nível de cobertura a ser oferecido. 33 Característica do Plano de Benefícios Todo plano tem um Regulamento: documento que dispõe sobre os direitos e deveres dos participantes, regras de concessão e cálculo de benefícios. Tipos de benefícios: – Benefícios programados: Existe a previsão de sua concessão. Ex: Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. – Benefícios de risco: Não existe a previsão de sua concessão. Ex: Invalidez e falecimento. 34 Característica do Plano de Benefícios • Todo Plano de Benefícios pode ter mais de um Patrocinador ou Instituidor; • No mesmo plano não pode ter patrocinador e Instituidor juntos, • Em planos com mais de um Patrocinador o custeio pode ser único ou separado (massas de participantes segregadas), e não existe a obrigação de solidariedade. 35 ÍNDICE 1. Características do Regime; 2. Características das EFPCs; 3. Características dos Planos de Benefícios; 4. Vantagens do Regime Fechado. 36 VANTAGENS PARA A SOCIEDADE • Ampliação da proteção social e da cultura previdenciária; • Poupança estável de longo prazo; • Finalidade social (renda previdenciária); • Geração de investimentos e empregos com inclusão social; • Diminuição na previsão de gastos futuros com a Previdência; • Diminuição da necessidade e endividamento externo. 37 VANTAGENS PARA O PATROCINADOR: • Contribuições conforme a capacidade financeira; • Deduz as contribuições no IR, até 20% da folha; • As contribuições não se vinculam ao Contrato de Trabalho; • Não geram obrigatoriedade e habitualidade; • Inexistência de custos adicionais (encargos sociais e outras obrigações). 38 VANTAGENS PARA O EMPREGADOR: • Fortalecimento da imagem da Instituição; • Política de RH: • Remunera melhor com menor custo; • Aumenta produtividade; • Diminui rotatividade; • Mantém talentos. • Podem ser realizadas até mesmo por microempresas. 39 VANTAGENS PARA O INSTITUIDOR • Fortalecimento da imagem da Instituição; • Fortalecimento e manutenção do vínculo associativo; • Ampliação do conceito de defesa de interesses do associado. 40 VANTAGENS PARA O PARTICIPANTE: • Sem custo para entrar ou sair; • Independe de idade para se inscrever; • Utilizar a poupança para outros fins (faculdade ou imóvel); • Proteção para os casos de invalidez e falecimento; • Previsão de contribuição do empregador; • Investimentos realizados por Instituição especializada. 41 VANTAGENS PARA O PARTICIPANTE: • Deduzir as contribuições no IR (até 12% dos rendimentos); • Investimentos sem tributação; • Custos atrativos: EFPC sem fins lucrativos; • 100% da rentabilidade líquida para o participante ; • IR apenas no recebimento (Progressivo ou Regressivo). 42 Perfil do Regime de Previdência Complementar Fechado PERFIL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADO Características 2010 Dez/2012 Nº EFPC 368 323 Nº Patrocinadores 2.316 2.297* Nº Instituidores 480 471* Nº Planos 1.078 1.091 Nº Participantes e Assistidos 2,7 milhões 3,2 milhões Ativos Totais 566 bilhões 678,5 bilhões *Dados de março de 2013. 43 A SPPC coloca-se à disposição para contribuir e apoiar todos os projetos de adesão ao Regime de Previdência Complementar. Obrigado ! Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Dúvidas e Esclarecimentos Técnicos [email protected] (61) 2021.5482/5320 44