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Ministério da Previdência Social
Secretaria de Políticas de Previdência Complementar
O Regime de Previdência
Complementar
1
ÍNDICE
1. Características do Regime;
2. Características das EFPCs;
3. Características dos Planos de Benefícios;
4. Vantagens do Regime Fechado.
2
ÍNDICE
1. Características do Regime;
2. Características das EFPCs;
3. Características dos Planos de Benefícios;
4. Vantagens do Regime Fechado.
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REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
RGPS
Regime Geral de Previdência Social (INSS)
Leis n° 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e Art.
201 da CF.
RPPS
Regimes Próprios de Previdência Social
(servidores públicos)
Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e Arts. 40 e 201 CF.
RPC
Regime de Previdência Complementar
Leis complementares nº 108 e nº 109, ambas de 29 de maio
de 2001, e Art. 202 da CF.
4
O Sistema de Previdência no Brasil
Sistema
Previdenciário
Brasileiro
Regime Próprio de
Previdência Social
(RPPS)
(art. 40, CF)
Previdência
Complementar
(art. 202, CF)
Entidades Abertas
EAPC
(bancos e seguradoras)
Regime Geral de
Previdência Social
(RGPS)
(art. 201, CF)
Entidades Fechadas
EFPC
(sem fins lucrativos)
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CARACTERÍSTICAS DO REGIME
EC nº 20 de 15/12/1998 – título da ordem social
“Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter
complementar e organizado de forma autônoma em
relação ao regime geral de previdência social, será
facultativo, baseado na constituição de reservas que
garantam o benefício contratado, e regulado por lei
complementar.”
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CARACTERÍSTICAS DO REGIME
EC nº 20 de 15/12/1998 – título da ordem social
“§ 2º As contribuições do empregador, os benefícios e as
condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos
e planos de benefícios das entidades de previdência privada
não integram o contrato de trabalho dos participantes,
assim, como, à exceção dos benefícios concedidos, não
integram a remuneração dos participantes, nos termos da
lei.”
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CARACTERÍSTICAS DO REGIME
EC nº 20 de 15/12/1998 – título da ordem social
“§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de
previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista e outras entidades públicas,
salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em
hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a
do segurado.”
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CARACTERÍSTICAS DO REGIME
EC nº 20 de 15/12/1998 – título da ordem social
“§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas
autarquias, fundações, sociedades de economia mista e
empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto
patrocinadoras de entidades fechadas de previdência
privada, e suas respectivas entidades fechadas de
previdência privada.”
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CARACTERÍSTICAS DO REGIME
EC nº 20 de 15/12/1998 – título da ordem social
“§ 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior
aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas
permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços
públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de
previdência privada.”
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CARACTERÍSTICAS DO REGIME
EC nº 20 de 15/12/1998 – título da ordem social
“§ 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo
estabelecerá os requisitos para a designação dos membros
das diretorias das entidades fechadas de previdência privada
e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e
instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de
discussão e deliberação."
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CARACTERÍSTICAS DO REGIME
Lei Complementar nº 109 de 2001
• Visão segregada entre Entidade e Plano;
• Consolidou o direito ao Resgate, BPD, Portabilidade e
Autopatrocínio;
• Inclusão do Instituidor no Segmento;
• Presença dos participantes nos órgãos diretivos dos
fundos de pensão.
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CARACTERÍSTICAS DO REGIME
Lei Complementar nº 109 de 2001
• Vedação de aplicações compulsórias ou limites mínimos;
• Regime Disciplinar para Dirigentes;
• Administração especial por plano;
• Possibilidade de deduções no IR das contribuições;
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CARACTERÍSTICAS DO REGIME
Lei Complementar nº 108 de 2001
• Específica para EFPCs e Planos patrocinados por Entes
Federativos, suas autarquias, fundações e empresas públicas;
• Trata da composição, representatividade e funções dos órgãos
estatutários;
• Condições e limites de contribuições para o Plano.
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EAPC – ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Principais Características
• Fins Lucrativos;
• Gerenciador: Bancos e Seguradoras;
• Público: Planos coletivos ou individuais;
• Principais Produtos: PGBL e VGBL;
• Fiscalização: Superintendência de Seguros Privados –
SUSEP, vinculada ao Ministério da Fazenda.
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EFPC – ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
Principais Características
• Sem fins lucrativos;
• Planos de Benefícios coletivos;
• Público: empregados de empresas; servidores da União, DF,
Estados e Municípios e os associados ou membros de pessoas
jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
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CARACTERÍSTICAS DO SEGMENTO DAS EFPCS
Conselho Nacional de
Previdência Complementar
Secretaria de Políticas de
Previdência Complementar
CNPC
SPPC/MPS
(Regulação)
(Formulação de política)
Câmara de Recursos da
Previdência Complementar
Superintendência Nacional de
Previdência Complementar
CRPC
PREVIC
(Instância recursal)
(Supervisão e Fiscalização)
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CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - CNPC
Composto pelo poder público e pelas entidades
representativas do segmento, na seguinte forma:
•
05 (cinco) representantes do poder público;
•
03
(três)
indicados
respectivamente
pelas
EFPC’s, pelos patrocinadores e instituidores e
pelos participantes e assistidos.
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CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - CRPC
Composta pelo poder público e pelas entidades representativas
do segmento, na seguinte forma:
•
04 (quatro) servidores federais ocupantes de cargo
efetivo, em exercício no Ministério da Previdência Social
- MPS ou entidades a ele vinculadas; e
•
03 (três) indicados, respectivamente pelas EFPC’s,
pelos patrocinadores e instituidores e pelos participantes
e assistidos.
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QUEM PARTICIPA DO SEGMENTO
Patrocinador
Empregador que cria plano de benefício previdenciário
para os seus empregados, a ser administrado por uma
EFPC.
Podem ser patrocinadores: qualquer empresa ou grupos
de empresas e a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios.
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QUEM PARTICIPA DO SEGMENTO
Instituidor
Pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou
setorial que cria plano de benefício previdenciário para
os seus associados ou membros, a ser administrado por
uma EFPC.
Podem ser instituidores: conselhos profissionais,
entidades de classe, sindicatos, centrais sindicais,
cooperativas e associações profissionais.
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Relação entre a EFPC e
Patrocinador/Instituidor
• A EFPC é autônoma tem personalidade jurídica própria
(CNPJ) e seu patrimônio não se mistura com o dos
Patrocinadores ou Instituidores;
• As responsabilidades das EFPCs não se confundem com
as das Patrocinadoras ou Instituidoras;
• As responsabilidades das Patrocinadoras e Instituidores
são independentes, não se confundem entre elas e não
existe a obrigatoriedade de solidariedade.
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Formas de participação do Patrocinador ou
Instituidor no Sistema Fechado
• Criação de EFPC e de Plano de Benefícios;
• Adesão a EFPC existente e Criação de
Plano de Benefícios;
• Adesão a EFPC e a Plano de Benefícios
existente.
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ÍNDICE
1. Características do Regime;
2. Características das EFPCs;
3. Características dos Planos de Benefícios;
4. Vantagens do Regime Fechado.
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Características das EFPCs
• Toda EFPC tem um Estatuto: define a estrutura
administrativa, cargos e atribuições, além da forma de
funcionamento da entidade.
• A EFPC pode administrar mais de um Plano de Benefícios
• Um Plano de Benef
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Características das EFPCs
• O patrimônio da entidade é segregado por Planos de
Benefícios (CNPB) e Plano Administrativo e não se
comunicam;
• A gestão dos recursos poderá ser própria ou terceirizada.
• Aplicação conforme às diretrizes e aos limites
prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário
Nacional – CMN;
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Estrutura mínima de uma EFPC
Responsável
Conselho Deliberativo
pela
definição
da
política
geral
de
administração da entidade e de seus planos de
benefícios.
Responsável pela administração da entidade e dos
Diretoria-Executiva
planos de benefícios, observando a política geral e as
boas práticas de governança.
Supervisiona a execução das políticas do Conselho
Conselho Fiscal
Deliberativo e o desempenho das boas práticas de
governança da Diretoria.
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REQUISITOS MÍNIMOS:
Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e
Diretoria
• Experiência na área financeira, administrativa, contábil,
jurídica, de fiscalização ou de auditoria
• Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado
• Não ter sofrido penalidade administrativa
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DAS OBRIGAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO
• Cálculo e pagamento de benefícios
• Controle de contribuições e saldos de participantes
• Aplicação do recursos
• Elaboração de Balancete e Balanço Patrimonial
• Elaboração de Demonstrações Contábeis, Atuariais e
de Investimentos
• Encaminhar informações aos órgãos de fiscalização
• Auditoria Independente
• Encaminhar informações aos Participantes
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ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
• Conselhos Deliberativo e Fiscal
• Auditoria Independente
• Órgãos Governamentais: PREVIC, BACEN e CVM
• Representantes dos Instituidores
• Representantes dos Participantes
• Participantes
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RESPONSABILIDADES POR
AÇÃO OU OMISSÃO
• Administradores da Entidade
• Gestores
• Membros dos Conselhos Estatutários
• Auditores independentes
• Profissionais que prestem serviços técnicos
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ÍNDICE
1. Características do Regime;
2. Características das EFPCs;
3. Características dos Planos de Benefícios;
4. Vantagens do Regime Fechado.
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Plano de Benefícios
Planejamento previdenciário que o patrocinador
faz para seus empregados ou o instituidor faz
para seus associados.
É estruturado de acordo com o perfil dos
potenciais participantes, suas necessidades e o
nível de cobertura a ser oferecido.
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Característica do Plano de Benefícios
Todo plano tem um Regulamento: documento que dispõe sobre
os direitos e deveres dos participantes, regras de concessão e
cálculo de benefícios.
Tipos de benefícios:
– Benefícios programados: Existe a previsão de sua concessão. Ex:
Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
– Benefícios de risco: Não existe a previsão de sua concessão. Ex:
Invalidez e falecimento.
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Característica do Plano de Benefícios
• Todo Plano de Benefícios pode ter mais de um Patrocinador
ou Instituidor;
• No mesmo plano não pode ter patrocinador e Instituidor
juntos,
• Em planos com mais de um Patrocinador o custeio pode ser
único ou separado (massas de participantes segregadas), e
não existe a obrigação de solidariedade.
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ÍNDICE
1. Características do Regime;
2. Características das EFPCs;
3. Características dos Planos de Benefícios;
4. Vantagens do Regime Fechado.
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VANTAGENS PARA A SOCIEDADE
• Ampliação da proteção social e da cultura
previdenciária;
• Poupança estável de longo prazo;
• Finalidade social (renda previdenciária);
• Geração de investimentos e empregos com
inclusão social;
• Diminuição na previsão de gastos futuros com
a Previdência;
• Diminuição da necessidade e endividamento
externo.
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VANTAGENS PARA O PATROCINADOR:
• Contribuições conforme a capacidade financeira;
• Deduz as contribuições no IR, até 20% da folha;
• As contribuições não se vinculam ao Contrato de
Trabalho;
• Não geram obrigatoriedade e habitualidade;
• Inexistência de custos adicionais (encargos sociais e
outras obrigações).
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VANTAGENS PARA O EMPREGADOR:
• Fortalecimento da imagem da Instituição;
• Política de RH:
• Remunera melhor com menor custo;
• Aumenta produtividade;
• Diminui rotatividade;
• Mantém talentos.
• Podem ser realizadas até mesmo por microempresas.
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VANTAGENS PARA O INSTITUIDOR
• Fortalecimento da imagem da Instituição;
• Fortalecimento e manutenção do vínculo
associativo;
• Ampliação do conceito de defesa de interesses
do associado.
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VANTAGENS PARA O PARTICIPANTE:
• Sem custo para entrar ou sair;
• Independe de idade para se inscrever;
• Utilizar a poupança para outros fins (faculdade ou
imóvel);
• Proteção para os casos de invalidez e falecimento;
• Previsão de contribuição do empregador;
• Investimentos realizados por Instituição especializada.
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VANTAGENS PARA O PARTICIPANTE:
• Deduzir as contribuições no IR (até 12% dos
rendimentos);
• Investimentos sem tributação;
• Custos atrativos: EFPC sem fins lucrativos;
• 100% da rentabilidade líquida para o participante ;
• IR apenas no recebimento (Progressivo ou Regressivo).
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Perfil do Regime de Previdência
Complementar Fechado
PERFIL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADO
Características
2010
Dez/2012
Nº EFPC
368
323
Nº Patrocinadores
2.316
2.297*
Nº Instituidores
480
471*
Nº Planos
1.078
1.091
Nº Participantes e Assistidos
2,7 milhões
3,2 milhões
Ativos Totais
566 bilhões
678,5 bilhões
*Dados de março de 2013.
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A SPPC coloca-se à disposição para contribuir e apoiar todos os
projetos de adesão ao Regime de Previdência Complementar.
Obrigado !
Secretaria de Políticas de Previdência Complementar
Dúvidas e Esclarecimentos Técnicos
[email protected]
(61) 2021.5482/5320
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