AULA 02 Direito, Hermenêutica e Interpretação Objetivos desta aula -Compreender a diferença entre Hermenêutica e interpretação - distinção entre Texto normativo e norma jurídica: -Compreensão acerca dos tipos de interpretação Hermenêutica e Interpretação 1 – Origem etimológica: Palavra grega “hermeneuein” - interpretar Palavra romana “inter-penetrare” – penetrar mais para dentro 2 – Importância da distinção? Hermenêutica – Ciência que busca estabelecer uma sistematização imparcial da interpretação. Interpretação – impressão prática e pessoal do intérprete. Logo, marcada pelo subjetivismo. A interpretação define o sentido e o alcance do texto normativo Ex. O Caso da gorila Suíça (HC impetrado por Heron Santana MP/BA e diversas entidades de Defesa dos animais) Art. 5- [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; A palavra “Alguém” – Pronome indefinido, alguma pessoa (dicionário Michaellis, 2010) A Interpretação do Promotor Heron Santana (MP/BA) A Interpretação de Sérgio Habib (Professor da UFBA) - 3 – Texto normativo e norma jurídica Diferenças a)Texto normativo – é o enunciado linguístico Art. 5- [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; b) Norma jurídica – é o consequente do texto de lei, o sentido que se extrai dele (o texto). Direito a tutela da liberdade da Gorila Suíça -Vídeo Prof. Eros Grau (artes autográficas e alográficas) 4 – Espécies de interpretação -Diferenciam-se qto: método, alcance a origem (DICA PARA MEMORIZAR): INICIAIS “MAO” 4.1 – Interpretação quanto ao MÉTODO Subdivide-se em: a) literal (gramatical), lógico-teleológica e sistemática a) Interpretação literal (gramatical) – Diz-se por aquela onde é examinado tão somente o sentido literal do texto normativo. Ex. Art. 111, CTN –interpretação de isenções Espécies de interpretação (quanto ao método) – continuação b) Interpretação lógico-teleológica - busca denominar a ratio (razão) do legislador, de forma a se compreender a lógica da elaboração e a finalidade (mens legis) do texto normativo. Ex. A função social do contrato e os contratos de adesão. Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Caso contrato de consumo de energia elétrica (Coelba x CDC) – definição de consumidor para a COELBA - Vide contrato de adesão COELBA DEFINIÇÃO DO CDC: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. DEFINIÇÃO DA COELBA 3. CONSUMIDOR: pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa) que solicitar à CONCESSIONÁRIA o fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelas obrigações fixadas em regulamentos que dispõem sobre a prestação do serviço público de energia elétrica; Espécies de interpretação (quanto ao método) - continuação c) Interpretação sistemática - busca interpretar o texto normativo partindo do pressuposto deste enquanto parte de um todo. Ex. Art. 1 da Lei 9278/96. União estável homoafetiva. Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. -É possível a união estável entre pessoas do mesmo sexo? (ADI 4277 e ADPF 132) 4 - Espécies de interpretação – quanto ao ALCANCE* (restritiva ou extensiva) * Para alguns autores interpretação quanto aos resultados a) Interpretação restritiva - o trabalho exegético do intérprete busca a restringir o alcance e sentido do texto. Isso dá-se pois o texto permite uma compreensão mais ampla do que a finalidade da lei. Ex. Cabimento da prisão preventiva (art. 312, CPP) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 4 – Para debate: PARA DEBATE: TODA INTERPRETAÇÃO LITERAL É RESTRITIVA E VICE VERSA? -TODA INTERPRETAÇÃO LITERAL É RESTRITIVA? -TODA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA É LITERAL? -REPOSTA ENCONTRADA PELO GRUPO - Espécies de interpretação – quanto ao ALCANCE (continuação) a) Interpretação extensiva - o trabalho exegético do intérprete busca a expandir o alcance e sentido do texto. Ex. Noção de ampla de “trabalho” para fins de remição penal, alcança também o estudo. Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena. PONTOS IMPORTANTES DA AULA DE HOJE 1 –Distinção entre “interpretação” e “Hermenêutica” - Relevância desta distinção 2 –diferença entre texto normativo e norma jurídica 3 – Tipos de interpretação (MAO) – MÉTODO(literal, teleológica e sistemática), ALCANCE (restritiva e expansiva) CONTINUAMOS NA PRÓXIMA AULA COM 06 de março - Interpretação quanto a origem:autêntica, doutrinária e judicial - Escolas hermenêuticas Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa [...] § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; Marcos foi preso em flagrante, após tentar roubar um ônibus com uma arma de brinquedo. Oferecida Denúncia, pelo MP, o Promotor Público pediu uma condenação pelo crime na forma majorada, o advogado de defesa, a seu turno, defendeu que o crime praticado restringia-se a forma descrita no caput (sem a majorante do parágrafo segundo). Que tipo de interpretação foi utilizada pelo Promotor e pelo advogado de defesa quanto ao fato? Em sua opinião qual é a mais acertada?