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AULA 02
Direito, Hermenêutica e
Interpretação
Objetivos desta aula
-Compreender a diferença entre
Hermenêutica e interpretação
- distinção entre Texto normativo e norma
jurídica:
-Compreensão acerca dos tipos de
interpretação
Hermenêutica e Interpretação
1 – Origem etimológica:
Palavra grega “hermeneuein” - interpretar
Palavra romana “inter-penetrare” – penetrar
mais para dentro
2 – Importância da distinção?
Hermenêutica – Ciência que busca estabelecer uma sistematização imparcial
da interpretação.
Interpretação – impressão prática e pessoal do intérprete. Logo, marcada
pelo subjetivismo.
A interpretação define o sentido e o alcance do texto normativo
Ex. O Caso da gorila Suíça (HC impetrado por Heron Santana MP/BA e
diversas entidades de Defesa dos animais)
Art. 5- [...]
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
A palavra “Alguém” – Pronome indefinido, alguma pessoa
(dicionário Michaellis, 2010)
A Interpretação do Promotor Heron Santana (MP/BA) A Interpretação de Sérgio Habib (Professor da UFBA) -
3 – Texto normativo e norma jurídica
Diferenças
a)Texto normativo – é o enunciado linguístico
Art. 5- [...]
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder;
b) Norma jurídica – é o consequente do texto de lei, o
sentido que se extrai dele (o texto).
Direito a tutela da liberdade da Gorila Suíça
-Vídeo Prof. Eros Grau (artes autográficas e alográficas)
4 – Espécies de interpretação
-Diferenciam-se qto: método, alcance a origem
(DICA PARA MEMORIZAR): INICIAIS “MAO”
4.1 – Interpretação quanto ao MÉTODO
Subdivide-se em: a) literal (gramatical), lógico-teleológica
e sistemática
a) Interpretação literal (gramatical) – Diz-se por aquela
onde é examinado tão somente o sentido literal do
texto normativo.
Ex. Art. 111, CTN –interpretação de isenções
Espécies de interpretação (quanto ao
método) – continuação
b) Interpretação lógico-teleológica - busca denominar a
ratio (razão) do legislador, de forma a se compreender a
lógica da elaboração e a finalidade (mens legis) do texto
normativo.
Ex. A função social do contrato e os contratos de adesão.
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão
e nos limites da função social do contrato.
Caso contrato de consumo de energia elétrica (Coelba x
CDC) – definição de consumidor para a COELBA
- Vide contrato de adesão COELBA
DEFINIÇÃO DO CDC:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário
final.
DEFINIÇÃO DA COELBA
3. CONSUMIDOR: pessoa física (indivíduo) ou jurídica
(empresa) que solicitar à CONCESSIONÁRIA o
fornecimento de energia elétrica e assumir a
responsabilidade pelas obrigações fixadas em
regulamentos que dispõem sobre a prestação do serviço
público de energia elétrica;
Espécies de interpretação (quanto ao
método) - continuação
c) Interpretação sistemática - busca interpretar o texto
normativo partindo do pressuposto deste enquanto parte
de um todo.
Ex. Art. 1 da Lei 9278/96. União estável homoafetiva.
Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência
duradoura, pública e contínua, de um homem e uma
mulher, estabelecida com objetivo de constituição de
família.
-É possível a união estável entre pessoas do mesmo
sexo? (ADI 4277 e ADPF 132)
4 - Espécies de interpretação – quanto
ao ALCANCE* (restritiva ou extensiva)
* Para alguns autores interpretação quanto aos resultados
a) Interpretação restritiva - o trabalho exegético do
intérprete busca a restringir o alcance e sentido do texto.
Isso dá-se pois o texto permite uma compreensão mais
ampla do que a finalidade da lei.
Ex. Cabimento da prisão preventiva (art. 312, CPP)
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver
prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
4 – Para debate:
PARA DEBATE: TODA INTERPRETAÇÃO LITERAL É RESTRITIVA E
VICE VERSA?
-TODA INTERPRETAÇÃO LITERAL É RESTRITIVA?
-TODA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA É LITERAL?
-REPOSTA ENCONTRADA PELO GRUPO -
Espécies de interpretação – quanto ao
ALCANCE (continuação)
a) Interpretação extensiva - o trabalho exegético do
intérprete busca a expandir o alcance e sentido do texto.
Ex. Noção de ampla de “trabalho” para fins de remição
penal, alcança também o estudo.
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime
fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte
do tempo de execução da pena.
PONTOS IMPORTANTES DA AULA DE HOJE
1 –Distinção entre “interpretação” e “Hermenêutica” - Relevância desta
distinção
2 –diferença entre texto normativo e norma jurídica
3 – Tipos de interpretação (MAO) – MÉTODO(literal, teleológica e
sistemática), ALCANCE (restritiva e expansiva)
CONTINUAMOS NA PRÓXIMA AULA
COM
06 de março
- Interpretação quanto a origem:autêntica, doutrinária e
judicial
- Escolas
hermenêuticas
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa
[...]
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
Marcos foi preso em flagrante, após tentar roubar um ônibus com uma arma
de brinquedo.
Oferecida Denúncia, pelo MP, o Promotor Público pediu uma condenação pelo
crime na forma majorada, o advogado de defesa, a seu turno, defendeu que
o crime praticado restringia-se a forma descrita no caput (sem a majorante do
parágrafo segundo).
Que tipo de interpretação foi utilizada pelo Promotor e pelo advogado de
defesa quanto ao fato? Em sua opinião qual é a mais acertada?
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