JURISPRUDÊNCIA DISTÂNCIA. ADVERSA. RESULTADO ERRADO. EXAME A A decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirma sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo, que beneficia o torneiro PGS, que deverá receber R$ 40 mil da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, em conseqüência de um diagnóstico falso-positivo para HIV. Segundo o acórdão do TJ-SP, o laudo do Hemocentro de SP não continha ressalva, observação ou advertência de que o resultado deveria ser confirmado para que houvesse certeza do diagnóstico. Pessoas bem informadas estão conscientes da possibilidade de falhas do teste, mas não seria o caso, de “um modesto operário”, no julgamento do tribunal. De acordo com os autos, , o torneiro teve de realizar o teste, como candidato a doação de sangue, em junho de 1996. O resultado foi positivo para vírus da Aids. Outro exame, entretanto, resultou em diagnóstico “indeterminado”. Aconselhado a procurar um laboratório particular para fazer um novo exame, o pedreiro descobriu que não era portador do vírus HIV. A Fundação Pró-Sangue alega que somente teria efetuado os testes sorológicos, mas não transmitido os resultados. Argumenta que a coleta do sangue, triagem e os demais contatos teriam sido feitos com o doador no Núcleo de Hematologia de São Caetano do Sul, onde os funcionários deveriam ter alertado a possibilidade de erro de diagnóstico laboratorial. O pedido da ação de indenização proposta foi julgado improcedente na primeira instância. O TJ-SP, entretanto, reverteu a decisão. A Fundação recorreu, mas seu recurso foi rejeitado. Então, propôs agravo regimental, que foi julgado improcedente pela ministra Nancy Andrighi. A Fundação Pró-Sangue apresentou um último recurso (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento), que foi apreciado pela Terceira Turma do STJ, sendo também negado esse pedido. Os ministros negaram ainda pedido de redução do valor da indenização arbitrado pelo TJ-SP. A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que a quantia estabelecida é razoável.