ÉMILE DURKHEIM A SOCIEDADE SEMPRE PREVALECE SOBRE O INDIVÍDUO, DISPONDO DE CERTAS REGRAS, NORMAS E COSTUMES. AS LEIS E AS REGRAS ESTÃO ACIMA DE TODOS FORMANDO UMA CONSCIÊNCIA COLETIVA. ELAS SE SOLODIFICAM EM INSTITUIÇÕES QUE ESTABELECEM TODO O COMPORTAMENTO SOCIAL. OS FATOS SOCIAIS SÃO O MODO DE PENSAR, SENTIR E AGIR DE UM GRUPO SOCIAL. OS FATOS SOCIAIS SÃO: GERAIS, EXTERIORES E COERCITIVOS. MAX WEBER O INDIVÍDUO E A AÇÃO SOCIAL COMPREENDER OS INDIVÍDUOS E SUAS AÇÕES. PARA ELE A SOCIEDADE NÃO É ALGO EXTERNO E ACIMA DAS PESSOAS, E SIM O CONJUNTO DAS AÇÕES DOS INDIVÍDUOS QUE SE RELACIONAM DE FORMA RECÍPROCA. OS INDIVÍDUOS SE RELACIONAM ATRAVÉS DAS AÇÕES SOCIAIS, QUE SÃO PAUTADAS NA EXPECTATIVA QUE OS OUTROS AJAM DA MESMA FORMA. DA ONDE SURGEM ESSAS AÇÕES? AS AÇÕES SOCIAIS PODEM SER DIVIDIDAS RESPECTIVAMENTE EM: AÇÃO TRADICIONAL: PAUTADA PELA FAMÍLIA. AÇÃO AFETIVA: PAUTADA EM SATISFAZER AS NECESSIDADES SENTIMENTAIS. AÇÃO RACIONAL COM RELAÇÃO A VALORES: FUNDAMENTA-SE EM CONVICÇÕES COMO DEVER, A DIGNIDADE, A BELEZA, A SABEDORIA ETC. AÇÃO RACIONAL COM RELAÇÃO A FINS: O INDIVÍDUO TEM UMA FINALIDADE E AGE DE FORMA RACIONAL PARA ALCANÇÁ-LA. AS NORMAS E AS REGRAS SOCIAIS SÃO O RESULTADO DO CONJUNTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. NORBERT ELIAS E PIERRE BOURDIEU Norbert: Teoria da configuração: indivíduo e sociedade juntos. Para entender a sociedade deve-se pensar na dinâmica relação dos indivíduos com a mesma, pois caso contrário perde-se o poder de entendimento. A sociedade é fruto dos indivíduos. Conceito de habitus: é um saber social incorporado durante nossa vida em sociedade. Conceito de habitus: é um saber social incorporado durante nossa vida em sociedade.