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ÉMILE DURKHEIM
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A SOCIEDADE SEMPRE PREVALECE SOBRE O
INDIVÍDUO, DISPONDO DE CERTAS REGRAS,
NORMAS E COSTUMES.
AS LEIS E AS REGRAS ESTÃO ACIMA DE TODOS
FORMANDO UMA CONSCIÊNCIA COLETIVA.
ELAS SE SOLODIFICAM EM INSTITUIÇÕES QUE
ESTABELECEM TODO O COMPORTAMENTO
SOCIAL.
OS FATOS SOCIAIS SÃO O MODO DE PENSAR,
SENTIR E AGIR DE UM GRUPO SOCIAL. OS
FATOS SOCIAIS SÃO: GERAIS, EXTERIORES E
COERCITIVOS.
MAX WEBER
O INDIVÍDUO E A AÇÃO SOCIAL
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COMPREENDER OS INDIVÍDUOS E SUAS AÇÕES.
PARA ELE A SOCIEDADE NÃO É ALGO EXTERNO
E ACIMA DAS PESSOAS, E SIM O CONJUNTO DAS
AÇÕES DOS INDIVÍDUOS QUE SE RELACIONAM
DE FORMA RECÍPROCA.
OS INDIVÍDUOS SE RELACIONAM ATRAVÉS DAS
AÇÕES SOCIAIS, QUE SÃO PAUTADAS NA
EXPECTATIVA QUE OS OUTROS AJAM DA
MESMA FORMA.
DA ONDE SURGEM ESSAS AÇÕES?
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AS AÇÕES SOCIAIS PODEM SER DIVIDIDAS
RESPECTIVAMENTE EM:
AÇÃO TRADICIONAL: PAUTADA PELA FAMÍLIA.
AÇÃO AFETIVA: PAUTADA EM SATISFAZER AS
NECESSIDADES SENTIMENTAIS.
AÇÃO RACIONAL COM RELAÇÃO A VALORES:
FUNDAMENTA-SE EM CONVICÇÕES COMO
DEVER, A DIGNIDADE, A BELEZA, A SABEDORIA
ETC.
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AÇÃO RACIONAL COM RELAÇÃO A FINS: O
INDIVÍDUO TEM UMA FINALIDADE E AGE DE
FORMA RACIONAL PARA ALCANÇÁ-LA.
AS NORMAS E AS REGRAS SOCIAIS SÃO O
RESULTADO DO CONJUNTO DE AÇÕES
INDIVIDUAIS.
NORBERT ELIAS E PIERRE
BOURDIEU
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Norbert:
Teoria da configuração: indivíduo e sociedade
juntos. Para entender a sociedade deve-se pensar
na dinâmica relação dos indivíduos com a mesma,
pois caso contrário perde-se o poder de
entendimento. A sociedade é fruto dos indivíduos.
Conceito de habitus: é um saber social
incorporado durante nossa vida em sociedade.
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Conceito de habitus: é um saber social incorporado
durante nossa vida em sociedade.
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