Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde
RDC ANVISA 33/2003
XXX Congresso Brasileiro de Análises Clínicas
Rio de Janeiro
Junho 2003
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Vigilância Sanitária - ANVISA
Incumbe
à
Agência,
respeitada
a
legislação em vigor, regulamentar, controlar e
fiscalizar os produtos e serviços que envolvam
risco à saúde pública.
Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8
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Vigilância Sanitária - ANVISA
Consideram-se serviços submetidos ao
controle e fiscalização sanitária pela Agência,
aqueles voltados para atenção ambulatorial,
seja de rotina ou de emergência, os realizados
em regime de internação, os serviços de apoio
diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles
que impliquem a incorporação de novas
tecnologias.
Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, § 2º
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Vigilância Sanitária - ANVISA
Sem prejuízo do disposto no § anterior,
submetem-se ao regime de vigilância sanitária
as
instalações
físicas,
equipamentos,
tecnologias,
ambientes
e
procedimentos
envolvidos em todas as fases dos processos de
produção dos bens e produtos submetidos ao
controle e fiscalização sanitária, incluindo a
destinação dos respectivos resíduos.
Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, § 3º
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Legitimidade
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Resolução RDC 33/2003
• prevenir e reduzir riscos à saúde e ao meio
ambiente, por meio do correto gerenciamento dos
resíduos gerados pelos serviços de saúde;
• reduzir o volume de resíduos perigosos
incidência de acidentes ocupacionais;
e
a
• estabelecer diretrizes para uma política nacional da
RSS, consoante com as tendências internacionais e o
atual estágio de conhecimento técnico-científico
estabelecido.
Objetivo
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Resolução RDC 33/2003
Elaboração
conjunto
de
profissionais
a
partir
técnicos
de
de
da
entidades
trabalho
ANVISA
e
e
áreas
representativas da matéria.
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Resolução RDC 33/2003
• Abrangente
• Diferenças loco-regionais
• Hierarquia de Estados e Municípios
• Legislação ambiental local
• Sistemas de coleta de RSU
• Riscos à saúde e ao meio ambiente
Premissas
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 Dos dirigentes dos SS
PGRSS
Profissional responsável
Capacitação
Responsabilidades
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
Dos Fabricantes e Importadores
 Boas Práticas = PGRSS
 Informação sobre riscos
 Lista de produtos B2
Responsabilidades
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 Dos prestadores de serviço de coleta,
transporte e tratamento:
Licenciamento ambiental
Licenciamento para operação
Responsabilidades
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Documento que aponta e descreve as ações
relativas ao manejo dos resíduos sólidos,
observadas suas características, no âmbito dos
estabelecimentos, contemplando os aspectos
referentes à geração, segregação,
acondicionamento, coleta, armazenamento,
transporte, tratamento e destinação final, bem
como a proteção à saúde pública.
PGRSS
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- Compatível com as normas ambientais
- Compatível com o Sistema de Coleta Urbana
- Elaborado por técnico em função do tipo(s)
de resíduo(s) gerado(s)
- Compatível com as rotinas e processos
definidos pela CCIH
- Saúde ocupacional
- Capacitação
PGRSS
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GRUPO A – POTENCIALMENTE INFECTANTES;
GRUPO B – QUÍMICOS;
GRUPO C – REJEITOS RADIOATIVOS;
GRUPO D – COMUNS;
GRUPO E –PERFUROCORTANTES
CLASSIFICAÇÃO
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 segregação
 acondicionamento
 identificação
 tratamento
 transporte interno
 armazenamento
temporário
 armazenamento
externo
ETAPAS DO MANEJO INTERNO DOS RSS
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Resíduo
Risco
Intrínsec
o
S
Na unidade ?
Risco
Ocupaciona
l
S
Tratamento ?
Contenção
adequada
N
N
Contenção
adequada
Tratamento
Compatível (Ext.)
Transporte
seguro
Tratamento
compatível
Destinação Final
Licença Ambiental
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A1 - culturas e estoques de agentes infecciosos
de laboratórios industriais e de pesquisa;
resíduos de fabricação de produtos biológicos,
exceto os hemoderivados; descarte de vacinas
de microorganismos vivos ou atenuados; meios
de cultura e instrumentais utilizados para
transferência, inoculação ou mistura de culturas;
resíduos de laboratórios de engenharia genética
CLASSIFICAÇÃO – A1
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- Acondicionamento compatível com o processo
de descontaminação
- Descontaminação, utilizando-se processo físico
ou outros processos que vierem a ser validados
para a obtenção de redução ou eliminação da
carga microbiana, em equipamento compatível
com Nível III de Inativação Microbiana
- Vacinação em massa
- Perfurocortantes
Manejo A1
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A2 -bolsas contendo sangue ou
hemocomponentes com volume residual
superior a 50 ml; kits de aférese
CLASSIFICAÇÃO – A2
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- Acondicionamento saco branco NBR 9191
- Limite de preenchimento
- Destino: aterro sanitário sem tratamento
- Descontaminação por autoclavação ou utilização
de processo físico ou outros processos que vierem
a ser validados para a obtenção de redução ou
eliminação da carga microbiana, em equipamento
compatível com Nível III de Inativação Microbiana
e que desestruture as suas características físicas.
- Bolsas com hemocomponentes contaminados
Manejo A2
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A3 -peças anatômicas (tecidos, membros e
órgãos) do ser humano, que não tenham mais
valor científico ou legal, e/ou quando não houver
requisição prévia pelo paciente ou seus
familiares; produto de fecundação sem sinais
vitais, com peso menor que 500 gramas ou
estatura menor que 25 centímetros ou idade
gestacional menor que 20 semanas, que não
tenham mais valor científico ou legal, e/ou
quando não houver requisição prévia pela família
CLASSIFICAÇÃO – A3
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A4 -carcaças, peças anatômicas e vísceras de
animais provenientes de estabelecimentos de
tratamento de saúde animal, de
universidades, de centros de
experimentação, de unidades de controle de
zoonoses e de outros similares, assim como
camas desses animais e suas forrações
CLASSIFICAÇÃO – A4
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- Acondicionamento saco branco NBR 9191
- Limite de preenchimento
- Aterro Sanitário licenciado
- Enterramento
- Tratamento em equipamento que destrua as
características morfológicas (licenciado)
Manejo A3 e A4
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RDC ANVISA 33/2003
A5 -todos os resíduos provenientes de paciente
que contenham ou sejam suspeitos de conter
agentes Classe de Risco IV, que apresentem
relevância epidemiológica e risco de
disseminação. (Apêndice I)
CLASSIFICAÇÃO – A5
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- Não podem ter destinação final sem
tratamento
- Descontaminação por autoclavação e em
seguida encaminhados para incineração
- Acondicionamento saco branco NBR 9191
- Limite de preenchimento
- Normas de Biossegurança Classe de risco IV
Manejo A5
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A6-kits de linhas arteriais endovenosas e
dialisadores, quando descartados. Filtros de ar
e gases oriundos de áreas críticas,
conforme,ANVISA. RDC 50/2002.
CLASSIFICAÇÃO – A6
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- Não necessitam de tratamento
- Acondicionamento saco branco NBR 9191
- Limite de preenchimento
- Aterro Sanitário licenciado
Manejo A6
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RDC ANVISA 33/2003
A7 -órgãos, tecidos e fluidos orgânicos com
suspeita de contaminação com proteína priônica
e resíduos sólidos resultantes da atenção à
saúde de indivíduos ou animais com suspeita de
contaminação com proteína priônica (materiais
e instrumentais descartáveis, indumentária que
tiveram contato com os agentes acima
identificados). O cadáver, com suspeita de
contaminação com proteína priônica, não é
considerado resíduo.
CLASSIFICAÇÃO – A7
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RDC ANVISA 33/2003
- Sempre encaminhados para incineração
-
Normas da RDC 305/2002
Acondicionamento saco branco NBR 9191
2 sacos independente de peso
Limite de preenchimento
Manejo A7
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•A4-Peças
Anatômicas
de Animais
•A3-Peças
Anatômicas
•Resíduo de Serviço de Saúde
•Local de geração
Identificação A
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B1 - Os resíduos dos medicamentos ou dos
insumos farmacêuticos quando vencidos,
contaminados, apreendidos para descarte,
parcialmente utilizados e demais
medicamentos impróprios para consumo,
que oferecem risco
CLASSIFICAÇÃO – B1
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• Produtos Hormonais de uso sistêmico;
• Produtos Hormonais de uso tópico, quando
descartados por serviços de saúde,
farmácias, drogarias e distribuidores de
medicamentos;
• Produtos
Antibacterianos
de
uso
sistêmico;
• Produtos Antibacterianos de uso tópico,
quando descartados por serviços de saúde,
farmácias, drogarias e distribuidores de
medicamentos;
CLASSIFICAÇÃO – B1
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•
•
•
•
•
•
Medicamentos
Medicamentos
Medicamentos
Medicamentos
Medicamentos
Medicamentos
Citostáticos;
Antineoplásicos;
Digitálicos;
Imunossupressores;
Imunomoduladores;
Anti-retrovirais
CLASSIFICAÇÃO – B1
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Acondicionamento em recipiente adequado
Compatibilidade química e Reatividade
Identificação
Embalagens secundárias não contaminadas –
descaracterização – reciclagem
Aterro Sanitário Classe I(sólidos)ou tratamento
de acordo com os órgãos de meio ambiente
Manejo B1
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• B2 - Os resíduos dos medicamentos ou dos
insumos farmacêuticos quando vencidos,
contaminados, apreendidos para descarte,
parcialmente
utilizados
e
demais
medicamentos impróprios para consumo,
que, em função de seu princípio ativo e
forma farmacêutica, não oferecem risco.
Incluem-se
neste
grupo
todos
os
medicamentos não classificados no Grupo B1
e os antibacterianos e hormônios para uso
tópico, quando descartados individualmente
pelo usuário domiciliar.
CLASSIFICAÇÃO – B2
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Usuário domiciliar
Serviços de Saúde, Drogarias e Distribuidores
de medicamentos
Embalagens secundárias – descaracterização –
reciclagem
Manejo B2
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• B3 - Os resíduos e insumos farmacêuticos dos
Medicamentos controlados pela Portaria MS
344/98 e suas atualizações .
CLASSIFICAÇÃO – B3
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B4 – Saneantes, desinfetantes e
desinfestantes
F I S P Q – ABNT-NBR 14725
Compatibilidade química e Reatividade
Identificação
Aterro Sanitário Classe I (sólidos) ou
tratamento de acordo com os órgãos de
meio ambiente
B4
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B5 - Substâncias para revelação de filmes
usados em Raios-X
Neutralização de reveladores – pH 7-9
Compatibilidade química e Reatividade
Identificação
Fixadores
- c/ recuperação Ag
- s/ recuperação Ag
Aterro Sanitário Classe I (sólidos) ou tratamento
de acordo com os órgãos de meio ambiente
B5
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•B6 - Resíduos contendo metais pesados
•B7 – Reagentes para laboratório, isolados ou em
conjunto.
•B8- Outros resíduos contaminados com
substâncias químicas perigosas
CLASSIFICAÇÃO – B
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F I S P Q – ABNT-NBR 14725
Compatibilidade química e Reatividade
Identificação
Aterro Sanitário Classe I (sólidos) ou
tratamento de acordo com os órgãos de
meio ambiente
Manejo B6 e B7
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Identificação B
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C – são considerados rejeitos radioativos
quaisquer materiais resultantes de atividades
humanas que contenham radionuclídeos em
quantidades superiores aos limites de isenção
especificados
na
norma
CNEN-NE-6.02
–
“Licenciamento de Instalações Radiativas”, e
para os quais a reutilização é imprópria ou não
prevista. Para fins deste Regulamento, entendese como “Atividades Humanas” os procedimentos
executados pelos profissionais dos serviços
referidos no Capítulo I.
CLASSIFICAÇÃO – C
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-Segregados de acordo com a natureza
física do material e do radionuclídeo
-Identificados e mantidos no local de
armazenamento provisório (decaimento)
-Rejeitos líquidos em recipientes
resistentes, rigidos e estanques, com tampa
rosqueada, vedante.
Manejo C
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Identificação C
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D – são todos os resíduos gerados nos
serviços abrangidos por esta resolução que,
por suas características, não necessitam de
processos diferenciados relacionados ao
acondicionamento,
identificação
e
tratamento,
devendo ser considerados
resíduos sólidos urbanos - RSU
CLASSIFICAÇÃO – D
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-espécimes de laboratório de análises clínicas e
patologia clínica, quando não enquadrados na
classificação A5 e A7;
-gesso, luvas, esparadrapo, algodão, gazes,
compressas, equipo de soro e outros similares,
que tenham tido contato ou não com sangue,
tecidos ou fluidos orgânicos, com exceção dos
enquadrados na classificação A5 e A7;
-bolsas transfundidas vazias ou contendo menos
de 50 ml de produto residual (sangue ou
hemocomponentes);
CLASSIFICAÇÃO – D
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-sobras de alimentos não enquadrados na
classificação A5 e A7;
-papéis de uso sanitário e fraldas, não
enquadrados na classificação A5 e A7;
-resíduos provenientes das áreas administrativas
dos EAS;
-resíduos de varrição, flores, podas e jardins;
-materiais passíveis de reciclagem;
-embalagens em geral;
-cadáveres de animais, assim como camas desses
animais e suas forrações
CLASSIFICAÇÃO – D
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Reciclagem
Compostagem
Destino único
Manejo D
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Manejo D - Reciclagem
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Resíduos orgânicos
Flores, resíduos de podas e jardinagem
Sobras de alimentos e de pré-preparo
Restos alimentares de refeitórios
Sem contato com secreções, excreções ou
outro fluido corpóreo
Ração animal com avaliação e aprovação
dos órgãos da Agricultura e Vigilância
Manejo D - Compostagem
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Serviços locais de limpeza urbana
Normas ambientais locais
Sacos na cor preta
Manejo D
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E – PERFUROCORTANTES
-lâminas
de
barbear,
bisturis,
agulhas,
escalpes, ampolas de vidro, lâminas e outros
assemelhados provenientes de serviços de
saúde.
-bolsas de coleta incompleta, descartadas no
local da coleta, quando acompanhadas de
agulha, independente do volume coletado
CLASSIFICAÇÃO – E
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RDC ANVISA 33/2003
Recipientes rígidos, resistentes à punctura,
ruptura e vazamento, com tampa.
Identificação
Tratamento: Aterro Sanitário ; descontaminação
por autoclavação ou utilização de processo físico
ou outros processos que vierem a ser validados
para a obtenção de redução ou eliminação da
carga microbiana, em equipamento compatível
com Nível III de Inativação Microbiana e que
desestruture as suas características físicas.
Manejo E
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RDC ANVISA 33/2003
- Sala com pisos e paredes laváveis
-
Piso resistente ao tráfego
Área para guarda de 2 recipientes
Sem transferência de sacos
Compartilhar sala de utilidades
Armazenamento Temporário
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Armazenamento Temporário
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Transporte Interno
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RDC ANVISA 33/2003
- Construído em ambiente exclusivo, com acesso
externo facilitado à coleta, possuindo, no mínimo,
ambientes separados para atender o
armazenamento de recipientes de resíduos do
GRUPO A e do GRUPO D .
- Dimensionado de acordo com o volume de resíduos
gerados, com capacidade de armazenamento
dimensionada de acordo com a periodicidade de
coleta do sistema de limpeza urbana local
Armazenamento Externo
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RDC ANVISA 33/2003
- piso revestido de material liso, impermeável, lavável e
de fácil higienização. O fechamento de alvenaria com
material liso, lavável e de fácil higienização, aberturas
para ventilação, 1/20 (um vigésimo) da área do piso,
com tela de proteção contra insetos .
- porta c/ tela de proteção contra roedores e vetores,
abertura para fora, largura compatível com as
dimensões dos recipientes de coleta externa, pontos
de iluminação e de água, tomada elétrica, canaletas de
escoamento de águas servidas direcionadas para a
rede de esgoto do estabelecimento e ralo sifonado com
tampa que permita a sua vedação.
Armazenamento Externo
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ENDEREÇO NA INTERNET
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Arquitetura e Engenharia em Saúde
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 Manuais
 Perguntas e respostas
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