TEORIA GERAL DO PROCESSO – 2009 Profa. Ms. Meyre E. C. Santana Conceito gramatical – “agir” Conceito jurídico – direito de pleitear a solução de conflitos – heterocomposição Direito de ação: ◦ Plano constitucional – direito amplo e irrestrito Art. 5º., inc. XXXV, CF Limitações – só as previstas na CF: Justiça desportiva Disciplina militar ◦ Plano processual – direito condicionado à satisfação dos requisitos legais Legitimidade – aptidão para ser parte ◦ Ativa Ordinária (art. 6º., CPC, 1ª. Parte) Simples Com representação Legal (poder familiar) Judicial (tutela e curatela) Negocial (mandato) Com assistência Extraordinária (art. 6º., CPC, parte final) ◦ Passiva Interesse Jurídico ◦ Necessidade Utilidade da prestação jurisdicional ◦ Adequação Procedimento adequado Fungibilidade de ações Utilização do procedimento ordinário Possibilidade Jurídica ◦ Permissão no ordenamento jurídico Não vedação É a inobservância das condições da ação Momento para o réu alegar: ◦ Em PRELIMINARES, na contestação Não ocorre preclusão Momento para o juízo declarar: ◦ De ofício ou a requerimento Ao despachar a inicial Nas providencias preliminares Ao proferir a decisão Sem instrução Após instrução Consequências: ◦ Extinção do processo, sem resolução do mérito Decisão produz coisa julgada formal Renovação do pedido: ◦ A qualquer tempo (salvo prescrição) Pagamento das custas processuais Pagamento de honorários advocatícios Não confundir com perempção Elementos subjetivos ◦ Partes Autora Ré ◦ Juiz Elementos objetivos: ◦ Pedido ◦ Causa de pedir ◦ PARTES AUTORA RÉ ◦ PLURALIDADE DE PARTES Litisconsórcio ◦ ALTERAÇÃO DE PARTES Intervenção de terceiros LITISCON SÓRCIO PARTES ATIVO SENTENÇA MOMENTO INICIAL PASIVO MISTO ULTERIOR FACULTA TIVO NECESSÁ RIO DEVE CONSTAR DA PETIÇÃO INICIAL ◦ Pena de inépcia DEVE SER CERTO ◦ Pode ser líquido ou ilíquido PODE SER: ◦ CUMULATIVO ◦ ALTERNATIVO DETERMINA OS LIMITES DA SENTENÇA ◦ INFRA PETITA ◦ EXTRA PETITA ◦ ULTRA PETITA TEORIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO ◦ FATO (REMOTA) SEM CONSIDERAR A LESÃO Ex. Numa ação de conhecimento ordinária, em que o autor deseja obter a revisão do valor das parcelas, a causa de pedir remota é o contrato de financiamento + ◦ FUNDAMENTOS JURÍDICOS (PRÓXIMA) A LESÃO DE DIREITO: A VIOLAÇÃO LEGAL Ex. No caso, a causa de pedir próxima é a cobrança ilegal de encargos, pelo réu Raciocine assim: “Eu (autor) quero ver meu direito lesado (qual?) restaurado por B (réu), porque este me causou uma lesão de direito (causa de pedir próxima), decorrente do seguinte fato (causa de pedir remota) . A lesão vem antes do fato! Elementos coincidentes Estado da causa O que ocorre O que determina Partes Pedido Causa de pedir Já decidida Coisa julgada Extinção da demanda repetida Partes Pedido Causa de pedir Em tramitação Litispendência Extinção da demanda repetida Partes E Causa de pedir Em tramitação Continência Reunião; perecimento do objeto da ação contida Pedido OU Causa de pedir Em tramitação Conexão Reunião perante o juiz prevento É o que lhes desejam a Universo e seu corpo docente. Profa. Meyre E. C. Santana