Ação - Esfera Juridica.

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TEORIA GERAL DO PROCESSO – 2009
Profa. Ms. Meyre E. C. Santana
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Conceito gramatical – “agir”
Conceito jurídico – direito de pleitear a
solução de conflitos – heterocomposição
Direito de ação:
◦ Plano constitucional – direito amplo e irrestrito
 Art. 5º., inc. XXXV, CF
 Limitações – só as previstas na CF:
 Justiça desportiva
 Disciplina militar
◦ Plano processual – direito condicionado à satisfação
dos requisitos legais
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Legitimidade – aptidão para ser parte
◦ Ativa
 Ordinária (art. 6º., CPC, 1ª. Parte)
 Simples
 Com representação
 Legal (poder familiar)
 Judicial (tutela e curatela)
 Negocial (mandato)
 Com assistência
 Extraordinária (art. 6º., CPC, parte final)
◦ Passiva
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Interesse Jurídico
◦ Necessidade
 Utilidade da prestação jurisdicional
◦ Adequação
 Procedimento adequado
 Fungibilidade de ações
 Utilização do procedimento ordinário
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Possibilidade Jurídica
◦ Permissão no ordenamento jurídico
Não vedação
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É a inobservância das condições da ação
Momento para o réu alegar:
◦ Em PRELIMINARES, na contestação
 Não ocorre preclusão
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Momento para o juízo declarar:
◦ De ofício ou a requerimento
 Ao despachar a inicial
 Nas providencias preliminares
 Ao proferir a decisão
 Sem instrução
 Após instrução
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Consequências:
◦ Extinção do processo, sem resolução do mérito
 Decisão produz coisa julgada formal
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Renovação do pedido:
◦ A qualquer tempo (salvo prescrição)
 Pagamento das custas processuais
 Pagamento de honorários advocatícios
Não confundir com perempção
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Elementos subjetivos
◦ Partes
 Autora
 Ré
◦ Juiz
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Elementos objetivos:
◦ Pedido
◦ Causa de pedir
◦ PARTES
 AUTORA
 RÉ
◦ PLURALIDADE DE PARTES
 Litisconsórcio
◦ ALTERAÇÃO DE PARTES
 Intervenção de terceiros
LITISCON
SÓRCIO
PARTES
ATIVO
SENTENÇA
MOMENTO
INICIAL
PASIVO
MISTO
ULTERIOR
FACULTA
TIVO
NECESSÁ
RIO
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DEVE CONSTAR DA PETIÇÃO INICIAL
◦ Pena de inépcia
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DEVE SER CERTO
◦ Pode ser líquido ou ilíquido
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PODE SER:
◦ CUMULATIVO
◦ ALTERNATIVO
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DETERMINA OS LIMITES DA SENTENÇA
◦ INFRA PETITA
◦ EXTRA PETITA
◦ ULTRA PETITA
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TEORIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO
TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO
◦ FATO (REMOTA)
 SEM CONSIDERAR A LESÃO
 Ex. Numa ação de conhecimento ordinária, em que o autor
deseja obter a revisão do valor das parcelas, a causa de pedir
remota é o contrato de financiamento
+
◦ FUNDAMENTOS JURÍDICOS (PRÓXIMA)
 A LESÃO DE DIREITO: A VIOLAÇÃO LEGAL
 Ex. No caso, a causa de pedir próxima é a cobrança ilegal de
encargos, pelo réu
Raciocine assim: “Eu (autor) quero ver meu direito lesado (qual?) restaurado
por B (réu), porque este me causou uma lesão de direito (causa de pedir
próxima), decorrente do seguinte fato (causa de pedir remota) .
A lesão vem antes do fato!
Elementos
coincidentes
Estado da causa
O que ocorre
O que determina
Partes
Pedido
Causa de pedir
Já decidida
Coisa julgada
Extinção da
demanda
repetida
Partes
Pedido
Causa de pedir
Em tramitação
Litispendência
Extinção da
demanda
repetida
Partes
E
Causa de pedir
Em tramitação
Continência
Reunião;
perecimento do
objeto da ação
contida
Pedido
OU
Causa de pedir
Em tramitação
Conexão
Reunião perante
o juiz prevento
É o que lhes desejam a
Universo
e seu corpo docente.
Profa. Meyre E. C. Santana
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