AULA 4 – Pericia x Auditoria

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PERÍCIA CONTÁBIL
AULA 4
PERÍCIA E AUDITORIA CONTÁBIL
Apesar de existirem dúvidas, por partes de alguns,
na hora de definir Auditoria e Perícia Contábil, e
ainda há quem afirme que são elas disciplinas para
a mesma aplicação, podemos dizer que existem
diferenças bastante claras entre a Auditoria e a
Perícia Contábil.
Vamos iniciar evidenciando algumas diferenças que
caracterizam a AUDITORIA e a PERÍCIA CONTÁBIL.
Auditoria:
Tem por finalidade principal a CERITFICAÇÃO DOS
REGISTROS CONTÁBEIS quanto à sua veracidade,
expondo os resultados a que chegou em RELATÓRIO
DE AUDITORIA OU CERTIFICADO.
Já a finalidade da perícia é buscar a verdade dos
fatos a serem comprovados. Seus resultados são
expressos através de um Laudo Pericial.
A Justiça recorre ao perito contábil, quando o
juiz necessita de um laudo profissional
especializado, ou para atender ao pedido de uma
das partes envolvidas no processo.
Muitas perícias na área da Contabilidade são
hoje, requeridas principalmente na parte de
revisão de encargos financeiros contra bancos,
também referentes ao Sistema Financeiro
Habitacional, e demais questões como leasing,
condomínios, entre outros. A perícia é um meio
de prova previsto no Direito, assim como, a
testemunhal.
A perícia é a prova elucidativa dos fatos, já a
auditoria é mais revisão, verificação, tende a ser
necessidade constante repetindo-se de tempo em
tempo, com menos rigores metodológicos, pois
utiliza-se da amostragem.
Já a perícia repudia a amostragem como critério e
tem caráter de eventualidade e só trabalha com o
universo completo, onde a opinião é expressa com
rigores de cem por cento de análise.
A perícia tem em suas entranhas o status de
conhecimento notório, tratado na lei 9.457 de 5
de maio de 1997, que alterou a lei 6.404-76 no
seu art. 163 parágrafo 8, que trata o profissional
com o status de conhecimento notório e
necessário para apurar fatos.
No mesmo ordenamento, parágrafo 4, temos a
figura contemporânea dos auditores independentes,
para esclarecimentos ou apuração de fatos
específicos, que acreditamos ser o relatório ou
parecer de auditoria submetido a apreciação do
conselho fiscal.
A Auditoria, tem como seu destaque, as revisões
de procedimentos relativos as atividades de
interesse da CVM, pois a lei 6.385-76 art.. 26 e 27
tratam do assunto, enfatizando o registro do
profissional na CVM que está normalizando as
condições que considera ideais para conceder o
registro.
Naturalmente e importante frisarmos que este
registro da CVM só é obrigatório quando a
empresa auditada está entre aquelas relacionadas
na lei, ficando fora as auditorias de empresas que
não estejam negociando ações na bolsa e que não
estejam operando com valores mobiliários, como
exemplo uma montadora de veículos automotores,
de capital fechado.
AUDITORIA INDEPENDENTE
É um conjunto de procedimentos técnicos que tem
por objetivo a emissão de um parecer sobre a sua
adequação, com a observação dos Princípios de
Contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade a legislação específica quando
aplicável.
Norma Brasileira de Contabilidade “NBC P 1”.
O PRINCIPAL OBJETIVO DA AUDITORIA
INDEPENDENTE
É emitir um parecer ou opinião sobre as
demonstrações contábeis, no sentido de verificar
se estas refletem adequadamente a posição
patrimonial, fiscal e financeira das operações da
empresa examinada. E se estas demonstrações
foram elaboradas de acordo com os princípios e
normas de Contabilidade, se houve uniformidade
em relação ao exercício social anterior.
AUDITORIA INTERNA
É uma parte técnica da auditoria, sendo uma
técnica contábil do exame sistemático dos registros
patrimoniais, com o objetivo de emitir um relatório
de controles internos da empresa recomendando
melhorias ou intervenções. Antônio Lopes de Sá.
Norma Brasileira de Contabilidade “NBC P 3”:
Define a auditoria interna como um conjunto de
exames, análises, avaliações, levantamentos e
comprovações, metodologicamente estruturados
para a avaliação da integridade, adequação,
eficácia, eficiência e economicidade dos processos,
dos sistemas de informações e de controles internos
integrados ao ambiente, e de gerenciamento de
riscos, com o intuito de assistir à administração da
entidade no cumprimento de seus objetivos.
Por isto entendemos que a lógica do conhecimento,
experiência e carreira ou educação continuada, no
sentido
holístico,
segue
a
lógica
da
formação acadêmica de:
1. Contador;
2. Auditor; e
3. A maior especialização para o Perito.
justifica-se esta posição para o perito em função
de só ser possível ser perito, o profissional
contador que domina as técnicas de auditorias, de
perícia e que tenha algum domínio do Direito
tributário, bancário, comercial, financeiro, penal,
administrativo,
constitucional,
previdenciário,
ambiental, trabalhista e processual, condição
desejado para se navegar no meio jurídico como
auxiliar do Juízo.
Naturalmente que este conhecimento também e
bom para o auditor, mas se exige com mais
propriedade do perito, por ser este junto com o
Juiz o provedor do equilíbrio da Justiça.
A Perícia contábil é a verificação de fatos ligados
ao patrimônio individualizado visando oferecer
opinião, mediante questão proposta.
Antônio Lopes de Sá.
Para tal opinião, realizam-se exames, vistorias,
indagações,
investigações,
avaliações,
arbitramentos, em suma todo e qualquer
procedimento necessário à opinião, sendo que, o
OBJETIVO DA PERÍCIA É DIRIMIR DÚVIDAS
POR MEIO DE UMA OPINIÃO FUNDAMENTADA.
Antônio Lopes de Sá.
Com base nestas definições, podemos perceber
que existe diferença entre as profissões de
auditoria, desde sua origem até o produto final.
Muitos autores como afirmam que a única
diferença existente entre perícia e auditoria é que
a perícia realiza-se por demanda judicial,
enquanto na auditoria isto não se faz necessário.
A existência de todo um trâmite diferente entre as
duas áreas em seu processo. Além da linguagem,
do parecer de auditoria independente, do laudo
pericial e do memorando de controles internos,
serem diferentes, seguirem regras peculiares
próprias.
Existem outras diferenças:
No momento da CONTRATAÇÃO DOS
TRABALHOS, DAS PESSOAS INTERESSADAS,
A PARTE TÉCNICA DOS TRABALHOS
REALIZADOS, OS PAPÉIS DE TRABALHO,
dentre outros.
Sendo considerada por alguns autores como a
principal diferença entre auditoria e perícia é o
fato de a auditoria operar através de um
processo de amostragem, enquanto que a
perícia sobre um determinado ato, ligado ao
patrimônio das entidades físicas ou jurídicas,
busca a apresentação de uma opinião exata
através do laudo pericial.
Continuamos com as diferenças, mostrando ainda
o fato de que o perito contador atuar sobre casos
de litígio, envolvendo duas partes, enquanto que
o auditor desenvolve seu trabalho para uma
entidade privada ou pública que o contrata para
apreciar e emitir parecer sobre controles internos
ou demonstrações financeiras.
Na duração, o trabalho do perito contábil é
sempre por mandato temporário e eventual, para
apurar determinado fato ou emitir certo parecer,
ao passo que o trabalho do auditor, em geral, é
permanente, podendo também, em certos casos,
ter um fim especial, com fixação de prazo para
sua conclusão.
Nos Papéis de Trabalho é importante ressaltar que
o auditor independente segue um padrão imposto,
como exemplo as codificações dos papéis de
trabalho por meio de tiques e outros, e o trabalho
pericial não existe um padrão a ser seguindo, o
perito é livre para executar o trabalho na maneira
que lhe é mais adequado a checagem da verdade.
"No Laudo Pericial" o perito descreve sobre as
informações processuais bem como responde aos
quesitos propostos pelas partes, se atendo a
responder aos quesitos que estejam conforme o
objeto pericial”.
“Abstendo-se de dar opiniões parciais ou fazer
recomendações de melhoria em seu laudo pericial,
sendo seu laudo essencial para a solução de litígios
na Justiça. Podendo emitir Laudo Pericial
Contábil ou no Parecer Pericial Contábil para
conhecimento do julgador, das partes ou dos
contratantes”.
Já no parecer de auditoria de Demonstrações
Financeiras o auditor informa se as demonstrações
estão ou não conforme os princípios de
contabilidade, legislação pertinente e normas
brasileiras de contabilidade.
No entanto, na auditoria interna o auditor demonstra
em cada área os pontos que foram levantados, que
precisam ser aprimorados e/ou implantados, explica
sobre a importância do mesmo, suas consequências
na ausência de executar as melhorias, e fará no final
de
cada
ponto
uma
recomendação
de
aprimoramento de melhoria para estes.
“PERICIA A BUSCA PELA VERDADE FÁTICA”
"A verdade é inconvertível, a malícia pode
atacá-la, a ignorância pode zombar dela, mas
no fim; lá está a VERDADE.“Winston Churchill
EXERCÍCIO
Montar um quadro que informe as principais diferenças
entre Perícia e Auditoria
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