POR OUTRA PSICOLOGIA NO CÁRCERE: PRESOS PROVISÓRIOS, PROCESSOS DE CRIMINALIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE SUBJETIVIDADE Bruno Giovanni de Paula Pereira Rossotti Pedro Paulo Gastalho de Bicalho Acredito que seja impossível entrar fisicamente numa prisão sem que ela entre simbolicamente em você; Uma intervenção psicológica em grupo na 52 Delegacia de Polícia de Nova Iguaçu; Objetivo: apontar novas possibilidades de fazer Psicologia no cárcere, divergindo fundamentalmente das políticas públicas nas quais o papel do psicólogo se remete à perícia psicológica que se propõe a investigar o suposto grau de periculosidade dos apenados, concepção marcada pela abordagem positivista que reduz o trabalho do psicólogo à participação nas Comissões Técnicas de Classificação (CTC) e na criminológico; aplicação do chamado exame No que concerne ao entendimento social da Psicologia, as políticas públicas do sistema prisional estão fundamentadas e voltadas primariamente para a atuação nas CTC, direcionando o papel do psicólogo para investigação e enquadramento, além di privá-lo do tempo necessário ao desenvolvimento de ações direcionadas à promoção de saúde dos aprisionados; Uma das primeiras instituições penais construídas no estado de São Paulo foi inaugurada em 1852 como Casa de Correção e depois virou o Presídio Tiradentes, que era responsável por encarcerar arruaceiro(a)s e escravo(a)s fugitivo(a)s. A Penitenciária do Estado foi inaugurada em 1920, se pretendia inovar no tratamento penitenciário, desde sua arquitetura até a política organizacional. O prédio contava com dois pavilhões no momento da inauguração, depois foram construídos outros pavilhões, o que transformou a Penitenciária do Estado no Complexo Penitenciário do Carandiru. No estado de São Paulo podemos cartografar o Sistema Penitenciário antes e depois do grande massacre do Carandiru de 1992. Começando em 1976, onde existiam aproximadamente 17 mil pessoas que estavam encarceradas, dez anos depois esse número subiu 40%, chegando a 24 mil sujeito(a)s que estavam preso(a)s, aproximadamente e nenhuma penitenciária foi construída nesse período. No estado de São Paulo nos anos 70, começou a se pensar em humanização no sistema penitenciário, com o Secretário da Justiça Manoel Pedro Pimentel; Criaram-se políticas penitenciárias pensando em ressocialização, direitos das pessoas que estavam presas e desprisionalização. Com isso foi fundada a Coordenadoria Estadual dos Estabelecimentos Penitenciários (COESPE) – criada com a finalidade de pensar a ressocialização e a administração com base em ciências/estudos - e a instalação dos institutos da prisão-albergue (semelhante ao regime semiaberto atual). Nos anos 80, no governo de Franco Montoro, José Carlos Dias foi nomeado para a Pasta da Justiça. Este último era militante da Comissão Justiça e Paz, assim tentou levar aos presídios paulista uma reforma, que ficou conhecida como “humanização dos presídios”, antes da LEP ser sancionada, já com os princípios de dar direitos as pessoas que estavam/estão presas. Dias queria dar voz às pessoas que estavam presas, algo que poucas vezes foi pensado e que atualmente ainda é raro, como aconteceu com o filme de Paulo Sacramento – O prisioneiro da grade de ferro (Autorretratos) - e o Grupo de Informações das Prisões (GIP) formulado por diverso(a)s pensadore(a)s na França, entre ele(a)s Foucault e Deleuze; Após estes acontecimentos tivemos a promulgação da LEP, em 11 de julho de 1984, após a instauração da CPI sobre o Sistema Penitenciário em 1975, que tinha como objetivo mapear os problemas e deficiências das prisões nacionais e propor estratégias ao Executivo de como modificar essa realidade; No relatório ficou claro que a ressocialização deveria ser o principal objetivo das penitenciárias. A LEP prevê a “harmônica integração social do(a) condenado(a) e do(a) internado(a)”, pensando nos direitos, na integridade física e mental, no trabalho, educação, assistência à saúde e social das pessoas que estão encarceradas; Em 1992 aconteceu o que ficou conhecido como massacre do Carandiru, neste dia foram assassinadas 111 pessoas que estavam presas e que habitavam o pavilhão nove. O Complexo do Carandiru foi inaugurado em 1920 como presídio-modelo; tinha capacidade para 1200 pessoas, ao longo de toda sua história chegou a reunir oito mil pessoas que estavam presas e foi considerado o maior presídio da América Latina; A aceitação da população a tal evento foi tão grande que em 2002 o coronel da Policia Militar (PM) Ubiratan Guimarães foi eleito deputado estadual pelo Partido Progressista Brasileiro (PPB) com o número 11190. Após estes acontecimentos foi criada a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que tinha como primeira obrigação à desativação da Casa de Custódia do Carandiru. Para isso, foram construídas diversas penitenciárias em regiões afastadas da capital paulista. Assim, o Estado esperava que os problemas fossem levados para longe. Somente em 1984, quando foi promulgada a LEP, que tivemos a institucionalização das funções que o Estado relaciona ao(a) profissional de Psicologia no sistema penitenciário. A partir desta lei entrou em vigor o princípio de individualização da pena, o estabelecimento do exame criminológico e da Comissão Técnica de Classificação (CTC), que deveriam ser dispositivos para o acompanhamento individualizado. Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. Art. 6o A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003). Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social. Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto. Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá: I - entrevistar pessoas; II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado; III - realizar outras diligências e exames necessários. Segundo Popolo (1996) a Psicologia Penitenciária acaba à disposição para atender as demandas do(a)s Juíze(a)s de Execução – este(a)s último(a)s muitas vezes se utilizam dos laudos psicológicos para justificar suas tomadas de decisões; Como colocou Zaffaroni, o(a) psicólogo(a) tem que ter um “periculosômetro” e funcionaria como um prognosticador de verdades sobre o(a) sujeito(a) avaliado(a). Em 2003 foi instituído o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP) pela Portaria Interministerial n. 1777; Com o objetivo a inclusão das pessoas que estão presas no Sistema Único de Saúde (SUS), cumprindo um dos mandamentos constitucionais que é de direto a saúde a todas as pessoas; Os exames criminológicos geram diversas discussões, com isso, o Conselho Federal de Psicologia em 2010 lançou a Resolução 009/2010 que proibia o(a)s psicólogo(a)s a realizarem o exame criminológico; No dia 02 de setembro de 2010 publicou a Resolução 019 que suspendia a Resolução 009/2010 para que houvesse discussões sobre o assunto. Durante esses períodos foram realizados diversos eventos, congressos e encontros, principalmente organizados pelo CRP de São Paulo, para discussão sobre a atuação do(a)s psicólogo(a)s no sistema prisional; Em 2011 foi lançada a Resolução 012/2011, com base nas discussões realizadas, o artigo 4, o qual casou maiores discussões. Art. 4º. Em relação à elaboração de documentos escritos para subsidiar a decisão judicial na execução das penas e das medidas de segurança: a) A produção de documentos escritos com a finalidade exposta no caput deste artigo não poderá ser realizada pela(o) psicóloga(o) que atua como profissional de referência para o acompanhamento da pessoa em cumprimento da pena ou medida de segurança, em quaisquer modalidades como atenção psicossocial, atenção à saúde integral, projetos de reintegração social, entre outros. b) A partir da decisão judicial fundamentada que determina a elaboração do exame criminológico ou outros documentos escritos com a finalidade de instruir processo de execução penal, excetuadas as situações previstas na alínea 'a', caberá à(ao) psicóloga(o) somente realizar a perícia psicológica, a partir dos quesitos elaborados pelo demandante e dentro dos parâmetros técnico-científicos e éticos da profissão. § 1º. Na perícia psicológica realizada no contexto da execução penal ficam vedadas a elaboração de prognóstico criminológico de reincidência, a aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito/delinquente. § 2º. Cabe à(ao) psicóloga(o) que atuará como perita(o) respeitar o direito ao contraditório da pessoa em cumprimento de pena ou medida de segurança. No entanto tais problematizações feitas pelo CFP, principalmente com a Resolução 012/2011, acabam se perdendo quando decisões de justiça acabam por interferir na regulação e atuação da Psicologia. Em 10 de abril de 2015 a Justiça da Primeira Vara Federal de Porto Alegre suspendeu a resolução citada em todo território nacional, após ação movida pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (sétima região). No entanto tais problematizações feitas pelo CFP, principalmente com a Resolução 012/2011, acabam se perdendo quando decisões de justiça acabam por interferir na regulação e atuação da Psicologia. Em 10 de abril de 2015 a Justiça da Primeira Vara Federal de Porto Alegre suspendeu a resolução citada em todo território nacional, após ação movida pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (sétima região). Falas de alguns(algumas) psicólogo(a)s: Local de atendimento: Dentro da muralha, como te disse, é um local chamado de parlatório. Nós aqui temos uma sala ampla, bem larga, não muito estreita, tem as bancadas, umas cinco, separadas com pedras, o profissional fica de um lado, temos uma grade de ferro, não é uma grade, é tipo uma placa de ferro toda furadinha e nós pedimos para fazer um quadradinho para a gente visualizar o rosto, nesse quadro existe um vidro. Então é assim o local. Onde a gente senta são cadeiras de madeira e onde o preso senta é bancada de cimento mesmo. Faço avaliação psicológica para progressão de regime e livramento condicional, então depois que a gente faz as avaliações são feitas as reuniões, que chama CTC (Comissão Técnica de Classificação), para a gente estabelecer, conversar sobre aquele, discutir na verdade o caso, se ele tem condição de progredir de regime. Os atendimentos psicológicos, então quando o preso solicita ou quando se faz uma avaliação psicológica e a outra psicóloga vê a necessidade, aí uma encaminha para outra, quando o setor da enfermaria ou da segurança encaminha algum preso para atendimento psicológico. Orientações para progressão de pena, quando ele já ganhou o benefício, na verdade a gente não tem um projeto específico, eu faço quando eu atendo o preso, faço acompanhamento psicológico e sei que ele já vai progredir de regime e está aguardando vaga, então acabo fazendo essas orientações. Também um pouco de mediação de vínculo entre a família, localização da família. A gente recebe bastante, tudo é por bilhete, então chegam os bilhetes no setor de reintegração e a gente atende. Às vezes é caso de acompanhamento psicoterápico, que só é feito quando o preso solicita, às vezes é algo burocrático como tirar RG, CPF, tirar certidão de nascimento quando o filho nasce, nesses casos é a assistente social que entra e as entrevistas de inclusão que hoje estão bem resumidas, antigamente era aquela coisa monstruosa, tinha parte do psicólogo e do assistente, hoje não. Está muito resumida, só o básico do básico mesmo. Avaliações não têm como não fazer. Então vem o pedido, a gente se organiza da seguinte forma: se estou fazendo atendimento psicoterápico é lógico que não vou fazer avaliação, então o outro psicólogo faz. Atendimento ao preso com entrevistas para laudos de progressão de regime. Atendimento psicológico em caso de solicitação e por encaminhamento (indicação da saúde para dar assistência). Existem os projetos que são temporários (quatro ou seis encontros), grupo restrito e diferenciado, depende do projeto. Grupo que tem semiaberto ganho, projeto voltado para saúde (AIDS, drogas, mais informativo), mas são eventuais. Quem participa são presos com bom comportamento e que tenham interesse, cada grupo tem de dez a quinze presos. Atualmente a gente tem uma demanda muito grande de exames criminológicos, então atualmente meu foco de trabalho tem sido as avaliações para o juiz. As outras coisas que já fiz foi atendimento individual, acompanhamento de alguns presos, mas acabou se perdendo muito por conta dessa demanda. Tem as inclusões que a gente atende, na inclusão a gente, eu, percebo, sinto necessidade de continuar com outros atendimentos, então já registro ele no meu caderno de acompanhamento, tem os casos dos presos com problemas psiquiátricos que chegam à unidade, na verdade isso não é só na unidade prisional, mas imagina se em uma instituição para tratamento psiquiátrico já é complicado, agora imagina em uma instituição sistema prisional tentando, entre aspas, tratar, para mim é mais remediar uma situação dessa, é complicado. É nessa linha, atendimentos, acompanhamentos no fechado e na ala de progressão, agora vai acontecer outro projeto, que aí é um que todas escreveram, de saída temporária, a gente conversa sobre essas expectativas, sobre o que estão sentido, então a gente faz um projeto para quem tá saindo da primeira vez, como é, como está sendo. Tem atendimentos individuais, exames criminológicos e os grupos. Eu não concordo muito com a sala, pois eu acho que a gente trabalha em um regime fechado e acho que a gente não pode desconsiderar o risco que envolve o profissional com essa população, então o parlatório é um lugar seguro par ao profissional [...]. Penso que dependendo das características da unidade prisional é necessário que se tenha o parlatório como uma proteção para o profissional, porque depois que tem experiência e sabe das condições de segurança e da periculosidade das pessoas, não dá para achar, fantasiar que nunca vai acontecer nada com o profissional [...]. Foi feita uma sala específica para fazermos grupos, mas o pessoal da disciplina pegou o local, e ficamos sem. É difícil, temos que solicitar por que eles trancam. Como te disse antes, a primeira coisa daqui é a disciplina. Tinha muita expectativa de fazer um trabalho diferenciado, mas é frustrante, porque a demanda é outra. Ter que atender solicitação judicial, não sobrando tempo para trabalhar outros projetos (grupo com temáticas voltadas para o interesse deles). A gente pergunta questões pessoais, é muita coisa que a gente pergunta, a gente pergunta como esses sujeitos se constituíram desde a infância até a vida adulta, as questões familiares, trabalho, educação e quando eles inseriam na vida delitiva, quando maior ou menos, quais foram às motivações para que isso tenha ocorrido, quais são as perspectivas futuras que esses sujeitos tem quando saírem da prisão, não só quando foram progredir de regime, mas quando saírem da prisão. Questões relacionadas como o sujeito, qual mecanismo ele desenvolve frente ao dano que foi causado na vítima. Como é a vida atual na penitenciária, se trabalha, como ele se vincula, como são as relações dele dentro da penitenciária, com os funcionário e internos, questões de comportamento dentro da unidade. Vários casos que acabei me envolvendo, que fiz muito acompanhamento e por fim vi uma evolução. Isso é muito grandioso para mim. Tive sentenciados que fiz acompanhamento e vi a mudança neles, passaram a estudar, mudaram a mentalidade, como presos que eram dependentes químicos e por fim foram estudar, ler, e isso foi muito gratificante. Dos dois que me marcaram muito, um acabou sendo monitor da escola, e isso foi muito gratificante. Agora relacionado a algum episódio dentro da unidade, em relação ao atendimento tenho mais coisas boas para lembrar do que momentos ruins, por exemplo, não passei por nenhuma rebelião, não tenho essa vivência, não pretendo ter essa vivência, mas o que fica de vivência é quando a gente consegue fazer um trabalho legal com os presos, de acompanhando psicológico, quando ele consegue ter uma mudança de postura, de ver o mundo, de reflexão, isso é bem interessante. Gosto de trabalhar. Aqui é um acervo, e pena que não temos autonomia para fazer algumas coisas; Já fui mais. Localizando no espaço, até 2010 quando terminei meu doutorado, depois acho que, estava com a sensação de dever cumprido, e também porque depois as coisas se deterioraram muito. Nessa unidade tinha um x de pessoas que cumpriam penas, depois dobrou e a própria unidade deu uma deteriorada. Hoje não posso dizer que sou feliz. Não vou falar que sou feliz, tenho momentos de satisfação, e são de presos que faço acompanhamento, que às vezes a gente tem algum retorno deles, quando a gente tem esse retorno no sentido de que fui uma pessoa importante para eles nesse momento que estão vivendo, que ajudei de alguma forma eles a pensarem, a refletirem sobre alguma realidade, do cárcere ou de vida, de família, afetiva, acho que quando tenho esse tipo de retorno, acho que aí, talvez, perceba que é bom estar aqui, ter esses encontros. Linhas de fugas vão sendo traçadas, como o “Projeto Perspectiva”, que foi apontado por Rock and Roll, o mesmo é realizado em unidade penitenciária do interior do estado de São Paulo desde 2008, idealizado pelo diretor substituto do Centro de Trabalho e Educação da unidade. O mesmo tem como objetivo a reflexão, comunicação e discussão de diversos temas - família, trabalho em grupo, companheirismo, preconceitos, autoestima, entre outros – que são do quotidiano das pessoas que estão presas. Escolher o grupo como dispositivo tateante era acreditar que o coletivo era mais que a soma das individualidades da sala, era uma grande potência de análise das maneiras de ver, estar e viver esse mundo. Estar em grupo era uma tática para a produção de acontecimentos, para visibilização de rupturas nos discursos cristalizados, estranhamentos do que está dado. Talvez a falta de criação de novas possibilidades para a Psicologia dentro das penitenciárias, e instituições de justiça, tem-se ao fato de ainda a Psicologia Jurídica ter universidades pouca visibilidade brasileiras, assim dentro das muito(a)s psicólogo(a)s acabam se inserindo nessas áreas sem nenhum conhecimento do que devem, podem ou como trabalhar. O trabalho com grupos é uma das formas possíveis de atuações dos psicólogos e das psicólogas que atuam no sistema penitenciário, todavia alguns e algumas profissionais não se interessam e se limitam, realizando apenas o que esperado e determinado, não procurando novas formas de atuar. Dada à formação que tiveram voltadas para o modelo clínico reducionista, logo, de patologização e tratamento individualizado, a própria prática grupal muitas vezes não são vistas como dispositivo possível de intervenção da Psicologia.