IV Simpósio de Geriatria e Gerontologia – CIAPE José Milton

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IV Simpósio de Geriatria e
Gerontologia – CIAPE
José Milton Cardoso Jr.
Belo Horizonte – Junho / 2007
Ortotanásia e Dignidade no
Processo de Morrer.
Estrutura da Discussão
• Processo de Morrer de Pacientes
Geriátricos
• Definições semânticas: Eutanásia,
Distanásia, Ortotanásia.
• Resolução CFM Nov/2006.
• Código Penal Brasileiro (atual e direito
projetado).
• Conclusão
Realidade da Morte Geriátrica
• Contexto histórico: evolução médica –
curar ou morrer / surgimento de doenças
crônico/degenerativas.
• Procedimentos terapêuticos e tratamento
intensivo: obstinação terapêutica.
• Retardar desfechos inevitavelmente fatais.
• Calor família / Frio CTI´s
Conceitos de Direito à Vida
• Conceito de Dignidade da Vida Humana:
•
•
•
autonomia de decidir como viver e morrer.
Sacralização da Vida: gestores ou proprietários
dela?
Tecnologia médica: foco no doente ou na
doença?
Direito de Recusa a tratamentos médicos: direito
de reapropriação da própria vida da própria
morte.
Aspectos Bioéticos:
• Beneficência: tratar enquanto fizer o bem
• Não Malificência: sem obstinação – lucidez
• Autonomia: Permitir a decisão ao paciente
Aspectos Conceituais:
• Eutanásia: etimologicamente: eu: bem, bom –
thanatos: morte: bem morrer
• Conceito atual: abreviação da vida, com morte
•
•
provocada, devido a sentimento de piedade, em
indivíduo que sofre.
Só é provocada em doente com doença
incurável, em estágio terminal, em sofrimento.
Se não preencher critérios anteriores: Homicídio
Aspectos conceituais:
• Distanásia ou Obstinação terapêutica:
• É o prolongamento artificial do processo
de morrer, com aumento do sofrimento do
doente.
• Morte como fracasso e não condição
natural da vida.
• Não visa prolongar a vida e sim o processo
de morrer.
Aspectos Conceituais: Ortotanásia
• Orto: certo thanatos: morte: Morte certa
• Não prolongamento artificial do processo de
•
•
•
•
morrer.
O doente já se encontra no processo natural de
morrer. O médico apenas deixa que a vida siga
seu curso natural.
Ético: desde que não se encurte a vida
Deve ser levado em conta os Cuidados Paliativos
É a busca da “Boa Morte”.
ORTOTANÁSIA E RESOLUÇÃO CFM
• 09/nov/1999: Resolução:
ORTOTANÁSIA E DIREITO PENAL
• Anteprojeto de Reforma do CP: Art 121:
• “Eutanásia”: § 3o.: se o autor do crime agiu por
•
•
compaixão, a pedido da vítima, imputável e mais, para
abreviar-lhe sofrimento físico insuportável, em razão de
doença grave:
-Reclusão de 3 a 6 anos.
§ 4o.: Não constitui crime deixar de manter a vida de
alguém por meio artificial, se previamente atestada por
2 médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde
que haja consentimento do paciente, ou na sua
impossibilidade, de ascendente, descendente,
companheiro ou irmão.
Ortotanásia: aspectos atuais.
• Projeto de Lei Gerson Camata: ainda em
trâmite no Congresso.
• Não Há regulamentação.
• Ainda configura crime de Omissão.
• Resolução do CFM não sobrepõe-se à Lei.
Ortotanásia: Conclusão
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