IV Simpósio de Geriatria e Gerontologia – CIAPE José Milton Cardoso Jr. Belo Horizonte – Junho / 2007 Ortotanásia e Dignidade no Processo de Morrer. Estrutura da Discussão • Processo de Morrer de Pacientes Geriátricos • Definições semânticas: Eutanásia, Distanásia, Ortotanásia. • Resolução CFM Nov/2006. • Código Penal Brasileiro (atual e direito projetado). • Conclusão Realidade da Morte Geriátrica • Contexto histórico: evolução médica – curar ou morrer / surgimento de doenças crônico/degenerativas. • Procedimentos terapêuticos e tratamento intensivo: obstinação terapêutica. • Retardar desfechos inevitavelmente fatais. • Calor família / Frio CTI´s Conceitos de Direito à Vida • Conceito de Dignidade da Vida Humana: • • • autonomia de decidir como viver e morrer. Sacralização da Vida: gestores ou proprietários dela? Tecnologia médica: foco no doente ou na doença? Direito de Recusa a tratamentos médicos: direito de reapropriação da própria vida da própria morte. Aspectos Bioéticos: • Beneficência: tratar enquanto fizer o bem • Não Malificência: sem obstinação – lucidez • Autonomia: Permitir a decisão ao paciente Aspectos Conceituais: • Eutanásia: etimologicamente: eu: bem, bom – thanatos: morte: bem morrer • Conceito atual: abreviação da vida, com morte • • provocada, devido a sentimento de piedade, em indivíduo que sofre. Só é provocada em doente com doença incurável, em estágio terminal, em sofrimento. Se não preencher critérios anteriores: Homicídio Aspectos conceituais: • Distanásia ou Obstinação terapêutica: • É o prolongamento artificial do processo de morrer, com aumento do sofrimento do doente. • Morte como fracasso e não condição natural da vida. • Não visa prolongar a vida e sim o processo de morrer. Aspectos Conceituais: Ortotanásia • Orto: certo thanatos: morte: Morte certa • Não prolongamento artificial do processo de • • • • morrer. O doente já se encontra no processo natural de morrer. O médico apenas deixa que a vida siga seu curso natural. Ético: desde que não se encurte a vida Deve ser levado em conta os Cuidados Paliativos É a busca da “Boa Morte”. ORTOTANÁSIA E RESOLUÇÃO CFM • 09/nov/1999: Resolução: ORTOTANÁSIA E DIREITO PENAL • Anteprojeto de Reforma do CP: Art 121: • “Eutanásia”: § 3o.: se o autor do crime agiu por • • compaixão, a pedido da vítima, imputável e mais, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave: -Reclusão de 3 a 6 anos. § 4o.: Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por 2 médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, companheiro ou irmão. Ortotanásia: aspectos atuais. • Projeto de Lei Gerson Camata: ainda em trâmite no Congresso. • Não Há regulamentação. • Ainda configura crime de Omissão. • Resolução do CFM não sobrepõe-se à Lei. Ortotanásia: Conclusão