Os títulos de dívida 1 Um título de dívida é uma obrigação contratual, normalmente de longo prazo sob o qual o emissor (tomador do empréstimo) concorda em pagar juros e devolver o valor principal em datas específicas ao titulares dos títulos. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. Os títulos de dívida 2 Em 15 de janeiro de 2012, a Duratex S.A tomou emprestado 99 milhões por meio da emissão de 777 mil títulos de dívida. Com isso, acordou em fazer pagamentos anuais (6% ao ano mais índice de inflação) e amortizar o valor total ao final do contrato. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. Os títulos de dívida 3 Os investidores têm a disposição uma série de títulos de dívida (públicos e privados) comercializados no mercado. De maneira geral, cada características título em apresenta relação oferecido e ao risco. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. ao diferentes retorno Principais características dos títulos de 4 dívida Os títulos de dívida apresentam diferentes características uma vez que não apresentam as mesmas cláusulas contratuais. Diferenças nessas cláusulas levam a diferenças no risco desses títulos e nos seus retornos. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. Principais características dos títulos de 5 dívida Para compreender melhor como esses títulos são comercializados no mercado financeiro, o entendimento de alguns fundamental. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. termos é Valor nominal 6 Corresponde ao valor de face do título de dívida. As sociedades anônimas costumam assumir valores de 1.000 ou múltiplos. Esse valor acaba representando a quantia de recursos financeiros que a sociedade anônima toma emprestado. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. Taxa de juros cupom 7 Os títulos de dívida da Duratex S.A exigem que a sociedade pague um valor monetário fixo a cada período anual (também poderia ser semestral) além do pagamento da inflação do período. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. Taxa de juros cupom 8 Assim, por conta deste pagamento de juros, define-se como taxa de juros cupom o valor dos juros dividido pelo valor nominal do título. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. Taxa de juros cupom 9 Considerando que o valor dos juros é de 7,64 e o valor nominal corresponde a 127,41 a taxa de juros cupom é definida por 7,64 ÷ 127,41 que corresponde a 6% ao ano. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. Taxa de juros cupom 10 Os títulos de dívida também podem ser oferecidos no mercado com um desconto sobre o seu valor nominal e, portanto, oferecem remuneração através do ganho de capital, uma vez que ao final do período, o investidor terá de volta o valor nominal. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. Data de vencimento 11 Os títulos de dívida apresentam uma data de vencimento específica na qual seus valores nominais são pagos ao investidor. No caso da Duratex S.A eles foram emitidos em janeiro de 2012 e serão resgatados em 2017. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. Cláusulas de resgate antecipado 12 Os títulos de dívida podem apresentar (ou não) uma cláusula de resgate antecipado permitindo que o emissor possa resgatar sua dívida antes do vencimento. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. Cláusulas de resgate antecipado 13 A cláusula geralmente estabelece que a sociedade deve pagar aos investidores uma quantia maior que o valor nominal caso sejam resgatados. Esse valor adicional denominado como prêmio de resgate. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. é Cláusulas de resgate antecipado Essas cláusulas podem ser úteis 14 para sociedades que tenham emitido seus títulos com base em taxas fixas mais a inflação do período. Assim, caso as condições da economia mudem, a sociedade poderia emitir outros títulos com base nessa nova realidade. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. Cláusulas de indicadores financeiros15 Os covenants ou cláusulas de indicadores financeiros, geralmente de endividamento, que devem ser perseguidos pelas companhias. Assim, o não cumprimento desses indicadores implica o pagamento antecipado da dívida. Classificações dos títulos de dívida 16 As três principais agências de classificação de risco são a Moody´s Investors Service, Standard & Poor´s Corporation e a Fitch Investors Service. Os títulos de dívida triplo A e duplo A são extremamente seguros. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. Classificações dos títulos de dívida 17 Os de único A e triplo B são também fortes para serem definidos como títulos de dívida para investimento. Já os títulos de duplo B ou inferiores são especulativos. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. Classificações dos títulos de dívida 18 Alguns critérios podem ser citados para termos ideia de como essas classificam os títulos de dívida. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. agências Classificações dos títulos de dívida 19 • Endividamento, • Cobertura de juros; • Garantia por outra sociedade do mesmo grupo; • Operações com o mercado estrangeiro; PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. Classificações dos títulos de dívida • Confiabilidade dos seus produtos; • Obrigações com o fundo de pensão; • Turbulências trabalhistas • Políticas contábeis conservadoras. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013. 20