Slide 1 - Carlos Pinheiro

Propaganda
Os títulos de dívida
1
Um título de dívida é uma obrigação
contratual, normalmente de longo prazo sob o
qual o emissor (tomador do empréstimo)
concorda em pagar juros e devolver o valor
principal em datas específicas ao titulares dos
títulos.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
Os títulos de dívida
2
Em 15 de janeiro de 2012, a Duratex S.A
tomou emprestado 99 milhões por meio da
emissão de 777 mil títulos de dívida. Com isso,
acordou em fazer pagamentos anuais (6% ao
ano mais índice de inflação) e amortizar o
valor total ao final do contrato.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
Os títulos de dívida
3
Os investidores têm a disposição uma série de
títulos de dívida (públicos e privados)
comercializados no mercado. De maneira
geral,
cada
características
título
em
apresenta
relação
oferecido e ao risco.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
ao
diferentes
retorno
Principais características dos títulos de
4
dívida
Os títulos de dívida apresentam diferentes
características uma vez que não apresentam
as mesmas cláusulas contratuais. Diferenças
nessas cláusulas levam a diferenças no risco
desses títulos e nos seus retornos.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
Principais características dos títulos de
5
dívida
Para compreender melhor como esses títulos
são comercializados no mercado financeiro, o
entendimento
de
alguns
fundamental.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
termos
é
Valor nominal
6
Corresponde ao valor de face do título de
dívida. As sociedades anônimas costumam
assumir valores de 1.000 ou múltiplos. Esse
valor acaba representando a quantia de
recursos financeiros que a sociedade anônima
toma emprestado.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
Taxa de juros cupom
7
Os títulos de dívida da Duratex S.A exigem que
a sociedade pague um valor monetário fixo a
cada período anual (também poderia ser
semestral) além do pagamento da inflação do
período.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
Taxa de juros cupom
8
Assim, por conta deste pagamento de juros,
define-se como taxa de juros cupom o valor
dos juros dividido pelo valor nominal do
título.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
Taxa de juros cupom
9
Considerando que o valor dos juros é de 7,64
e o valor nominal corresponde a 127,41 a taxa
de juros cupom é definida por 7,64 ÷ 127,41
que corresponde a 6% ao ano.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
Taxa de juros cupom
10
Os títulos de dívida também podem ser
oferecidos no mercado com um desconto
sobre o seu valor nominal e, portanto,
oferecem remuneração através do ganho de
capital, uma vez que ao final do período, o
investidor terá de volta o valor nominal.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
Data de vencimento
11
Os títulos de dívida apresentam uma data de
vencimento específica na qual seus valores
nominais são pagos ao investidor. No caso da
Duratex S.A eles foram emitidos em janeiro de
2012 e serão resgatados em 2017.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
Cláusulas de resgate antecipado
12
Os títulos de dívida podem apresentar (ou
não) uma cláusula de resgate antecipado
permitindo que o emissor possa resgatar sua
dívida antes do vencimento.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
Cláusulas de resgate antecipado
13
A cláusula geralmente estabelece que a
sociedade deve pagar aos investidores uma
quantia maior que o valor nominal caso sejam
resgatados.
Esse
valor
adicional
denominado como prêmio de resgate.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
é
Cláusulas de resgate antecipado
Essas
cláusulas
podem
ser
úteis
14
para
sociedades que tenham emitido seus títulos
com base em taxas fixas mais a inflação do
período.
Assim,
caso
as
condições
da
economia mudem, a sociedade poderia emitir
outros títulos com base nessa nova realidade.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
Cláusulas de indicadores financeiros15
Os covenants ou cláusulas de indicadores
financeiros, geralmente de endividamento,
que devem ser perseguidos pelas companhias.
Assim, o não cumprimento desses indicadores
implica o pagamento antecipado da dívida.
Classificações dos títulos de dívida
16
As três principais agências de classificação de
risco são a Moody´s Investors Service,
Standard & Poor´s Corporation e a Fitch
Investors Service. Os títulos de dívida triplo A
e duplo A são extremamente seguros.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
Classificações dos títulos de dívida
17
Os de único A e triplo B são também fortes
para serem definidos como títulos de dívida
para investimento. Já os títulos de duplo B ou
inferiores são especulativos.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
Classificações dos títulos de dívida
18
Alguns critérios podem ser citados para
termos
ideia
de
como
essas
classificam os títulos de dívida.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
agências
Classificações dos títulos de dívida
19
• Endividamento,
• Cobertura de juros;
• Garantia por outra sociedade do mesmo
grupo;
• Operações com o mercado estrangeiro;
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
Classificações dos títulos de dívida
• Confiabilidade dos seus produtos;
• Obrigações com o fundo de pensão;
• Turbulências trabalhistas
• Políticas contábeis conservadoras.
PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.
20
Download