Slide 1 - Garcia Advocacia

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ACEITAÇÃO,
RENÚNCIA E CESSÃO
DE DIREITOS
HEREDITÁRIOS
Profa. Denise S. S. Garcia
ACEITAÇÃO
É o ato pelo qual o herdeiro declara
se deseja receber a herança,
podendo, ser tácita, expressa ou
presumida.
ACEITAÇÃO
 EXPRESSA: Pode ser feita por simples
petição
de
advogado.
Qualquer
manifestação escrita.
 TÁCITA: Prática de atos processuais
pelos herdeiros.
- Não são considerados atos de aceitação
os de mera administração dos bens e os
atos de mero funeral.
ACEITAÇÃO
 PRESUMIDA: Quando estipulado o
prazo estabelecido no artigo 1807 do
Código Civil.
A
aceitação
não
pode
CONDICIONAL nem PARCIAL.
ser
RENÚNCIA
É o ato pelo qual o herdeiro declara
expressamente que não deseja receber
a herança, sem designar beneficiário,
sendo que o montante renunciado
voltará para o monte para ser divididos
entre os herdeiros daquela classe que
existirem, ou caso inexista herdeiros
serão chamados os da classe seguinte.
RENÚNCIA
 Deve ser feita de forma EXPRESSA, por
TERMO NOS AUTOS ou POR
ESCRITURA PÚBLICA.
 Não pode ser parcial, nem condicional.
 Não pode ser tácita, nem presumida.
 Pode ser anulada havendo vício de
vontade.
 Incide o CAUSA MORTIS
CESSÃO DE DIREITOS
HEREDITÁRIOS
Consiste na transferência, gratuita ou
onerosa, que o herdeiro, legítimo ou
testamentário, faz a outrem de todo o
quinhão hereditário ou de parte dele, que
lhe compete após a abertura da
sucessão.
CESSÃO DE DIREITOS
HEREDITÁRIOS
 Pode ser feita desde a abertura da
sucessão até a partilha.
 Antes da MORTE não pode pois
caracterizaria PACTO SUCESSÓRIO, e
depois da PARTILHA pode ser feito um
contrato de compra e venda ou doação,
pois o herdeiro já sabe o bem que lhe
pertence.
CESSÃO DE DIREITOS
HEREDITÁRIOS






Tem cunho contratual;
Requer ESCRITURA PÚBLICA;
Gratuito ou onerosa.
Incide INTER VIVOS;
Contrato aleatório
Para cessão de bem singular deve ter
anuência dos demais
CESSÃO DE DIREITOS
HEREDITÁRIOS
 Deve ser exercido o DIREITO DE
PREFERÊNCIA dos outros co-herdeiros;
 A cessão de um bem indivisível somente
poderá ser feita se houver autorização
judicial.
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