Enviado por jessica.delfim

Modelo de Contrato de cessão e transferência

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CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Pelo presente contrato particular de cessão e transferência de direitos e
obrigações, JOSÉ AMARO ALVES, brasileiro, portador do RG nº 3980431-0/SSP-PR,
inscrito no CPF/MF sob o nº 539.382.839-04, residente e domiciliado na Rua Serra dos
Parecis, nº 299, Jardim Bandeirantes, CEP 86065-080, na cidade de Londrina – PR; e sua
mulher, JANDELINA DE ARAÚJO ALVES brasileira, portadora do RG nº 2194327/SSP-PR,
inscrita no CPF/MF sob o nº 324.589.249-72, residente e domiciliada na Rua Serra dos
Parecis, nº 299, Jardim Bandeirantes, CEP 86065-080, na cidade de Londrina – PR , aqui
denominados simplesmente “cedentes”, e de outra parte GISLAINE COMBINADO,
brasileira, portadora do RG sob o nº 8.526.764-7, inscrita no CPF/MF sob o nº
005.983.429-31, residente e domiciliada na Rua Helena Aparecida Ridão, nº 184, Parque
Industrial Cilo III, CEP 86073-000, na cidade de Londrina – PR, ora denominada
simplesmente “cessionária”, têm por justa e contratada a cessão e transferência de
direitos e obrigações, conforme as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e
outorgam, a saber:
CLAÚSULA PRIMEIRA: Os cedentes são senhores e legítimos possuidores do
imóvel situado na Avenida Helena Ridão, Parque Industrial Cacique Cilo III, na cidade de
Londrina – PR , em que constitui de uma área de 2.500m2, com divisas e confrontações
que se segue: a leste, divisa com o lote nº 01, numa extensão de 50m; a oeste, divisa
com o lote nº 24, numa extensão de 50m; ao note, divisa com a Avenida Helena
Aparecida Ridão, numa extensão de 50m; e ao sul, divisa com o lote nº 30 da Quadra 02,
numa extensão de 50m, aos quais transfere, tão somente, a parte ideal correspondente
a parte ideal correspondente a 15m x 35m, perfazendo um total de 525m2, com as
benfeitorias.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os cedentes, neste ato, cedem e transferem todos os
direitos e obrigações do imóvel mencionado ao cessionário, pelo preço de R$ 2.000,00
(dois mil reais), bem como um veículo da marca Dodge, modelo Dakota 2.5, ano
1998/99, placa GXQ-0588, que se encontra quitado, sendo o pagamento recebido neste
ato, em moeda corrente no país, assim como pela transferência do automóvel, dando
ao cessionário plena quitação, para nada mais reclamarem, ou exigir em tempo algum a
qualquer título;
CLÁUSULA TERCEIRA: O cessionário obriga-se, perante o anuente, a
respeitar e cumprir fielmente as cláusulas do contrato originário feito com o anuente;
CLÁUSULA QUARTA: Os cedentes transferem, neste ato, ao cessionário, de
comum acordo com o anuente, a posse que mantêm, sobre o imóvel objeto da cessão
deste contrato;
CLÁUSULA QUINTA: A cessão objeto deste instrumento é feita em caráter
irrevogável, respondendo pelo seu fiel cumprimento herdeiros e sucessores.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato
particular de cessão e transferência de direitos e obrigações, na presença de
testemunhas que a tudo assistiram, em 3 (três) vias de idêntico teor, elegendo o foro da
situação do imóvel para resolver toda e qualquer dúvida originada pelo teor deste
instrumento.
Londrina, 06 de junho de 2018.
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JOSÉ AMARO ALVES
JANDELINA DE ARAÚJO ALVES
Cedente
Cedente
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GISLAINE COMBINATO
Cessionária
TESTEMUNHAS:
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