Seção de Legislação do Município de Balneário Pinhal / RS LEI MUNICIPAL Nº 820, DE 09/01/2009 COMPILA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE LUIS DE SOUZA FONSECA, Prefeito do Balneário Pinhal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 59, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros: I - quadro dos cargos de provimento efetivo; II - quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas. Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se: I - cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada; II - Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes; III - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção; IV - Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional; V - Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção; VI - Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional. CAPÍTULO II - DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SEÇÃO I - DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 3º. O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: (NR) Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão - Vigilante 22 01 - Calceteiro 05 01 - Carpinteiro 04 01 - Eletricista 06 01 - Pedreiro 11 01 - Auxiliar de Cozinha 28 01 - Auxiliar de Serviços Gerais 40 01 - Operário 69 01 - Oficial Administrativo 15 02 - Telefonista 02 02 - Assistente Comunitário 04 02 - Monitor de Escola de Educação Infantil 30 02 - Monitor da Casa de Passagem 06 02 - Atendente de Enfermagem 01 03 - Secretário de Escola 08 03 - Assistente Administrativo 15 03 - Mestre de Obras 03 03 - Fiscal 09 03 - Desenhista 03 04 - Técnico em Agropecuária 01 04 - Técnico em Contabilidade 01 04 - Técnico em Enfermagem 20 04 - Técnico em Nutrição 01 04 - Técnico em Informática 02 04 - Mecânico 04 04 - Operador de Máquina 10 04 - Motorista 35 04 - Tesoureiro 01 04.5 - Advogado 02 05 - Arquiteto 01 05 - Engenheiro 01 05 - Engenheiro Agrônomo 01 05 - Médico 04 05 - Enfermeiro 07 05 - Odontólogo 03 05 - Assistente Social 03 05 - Psicólogo 03 05 - Fonoaudiólogo 02 05 - Médico Veterinário 01 05 - Nutricionista 02 05 - Fisioterapeuta 02 05 - Técnico Superior em Informática 01 05 - Agrimensor 01 05 - Geólogo 01 05 - Biólogo 01 05 - Contador 01 05 - Psiquiatra 01 05 - Engenheiro Químico 01 05 - Farmacêutico 01 05 SEÇÃO II - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 4º Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. Art. 5º A especificação de cada categoria funcional deverá conter: I - denominação da categoria funcional; II - padrão de vencimento; III - descrição sintética e analítica das atribuições; IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo. Art. 6º As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e funções gratificadas de assessoramento, criados pela presente Lei são as que constituem os Anexos I e II, que são partes integrantes desta Lei. SEÇÃO III - DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES Art. 7º O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município. Art. 8º O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção. SEÇÃO IV - DO TREINAMENTO Art. 9º A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos. Art. 10. O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo às necessidades verificadas e, externo quando executado por órgão ou entidade especializada. SEÇÃO V - DA PROMOÇÃO Art. 11. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior. Art. 12. Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D e E sendo esta última a final de carreira. Art. 13. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a ela retorna quando vago. Art. 14. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento. Art. 15. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de: I - quatro anos para a classe "B", II - cinco anos para a classe "C"; III - seis anos para a classe "D", e IV - sete anos para a classe "E". Art. 16. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina. § 1º Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe. § 2º Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor: I - somar duas penalidades de advertência; II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa; III - completar três faltas injustificadas ao serviço; IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada. § 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção. Art. 17. Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção: I - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração; II - as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço; III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família. Art. 18. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido. CAPÍTULO III - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal: (NR) Nº de Cargos e Funções Denominação Código 01 Procurador Geral -1/1- 01 Chefe de Gabinete -1/2- 01 Diretor Técnico da Área de Saúde, na Unidade Sueli Souza dos Santos -1/3- 11 Diretor de Secretaria -1/4- 01 Diretor da Casa da Cidadania -1/4- 01 Diretor da Área de Projetos -1/4- 01 Assessor de Imprensa -1/5- 03 Diretor Distrital -1/5- 01 Assessor de Gabinete -1/5- 20 Diretor de Departamento -1/5- 01 Diretor da Casa de Passagem -1/5- 01 Coordenador de Ação em Saúde -1/6- 01 Coordenador de Atividades Folclóricas e Culturais -1/7- 01 Coordenador de Atividades de Canto, Música e Instrumentos -1/7- 01 Chefe de Departamento da Manutenção de Prédios -1/7- 10 Assistente Departamento de Obras -1/8- 35 Chefe de Setor -1/8- 10 Assistente de Oficinas Pedagógicas -1/9- 11 Secretário Municipal Subsídio Art. 20. O Código de Identificação estabelecido para o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas tem a seguinte interpretação: I - o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de: a) cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um); b) cargo em comissão provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando representado pelo dígito 2 (dois); c) função gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três). II - o segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou do valor da função gratificada. § 1º A preferência de que trata o inciso I, letra b, deste artigo, somente poderá deixar de ser observada se inexistir servidor: I - com formação específica exigida para o desempenho do cargo; II - com perfil profissional correspondente as exigências do cargo; ou III - que aceite o exercício do cargo. § 2º Ainda na hipótese do inciso I letra b deste artigo, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível. § 3º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal, em lei específica. Art. 21. O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município, ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem. Art. 22. As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas de chefia ou direção são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades. Art. 23. Os cargos em comissão ficam com a carga horária a disposição do Prefeito Municipal. CAPÍTULO IV - DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 24. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 29, conforme segue: I - Cargos de provimento efetivo: (NR) PADRÃO COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE A B C D E 01 1,10 1,15 1,20 1,25 1,30 02 1,25 1,30 1,35 1,40 1,45 03 1,50 1,55 1,60 1,65 1,70 04 1,72 1,75 1,80 1,85 1,90 04.5 2,84 2,89 2,94 2,99 3,04 05 4,70 4,75 4,80 4,85 4,90 II - Cargos de provimento em comissão: (NR) PADRÃO COEFICIENTE 01 11,88 02 8,85 03 6,65 04 3,22 05 2,84 06 2,46 07 2,10 08 1,61 09 1,33 PADRÃO COEFICIENTE 01 5,94 02 4,42 03 3,32 04 1,61 05 1,42 06 1,23 III - Das funções gratificadas: (NR) 07 1,05 08 0,80 09 0,66 Parágrafo único. Os detentores dos cargos efetivos de Motorista, lotado no Gabinete do Prefeito e de Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde para transporte social de pacientes para consultas eletivas fora do Município, por exercerem atividades que necessitam de horário especial, farão jus a uma gratificação mensal no valor de 20% (vinte por cento) de seu vencimento básico, sem prejuízo de percepção de serviço extraordinário, na forma da lei, quando for o caso. Art. 25. Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial serão arredondados para a unidade de centavo seguinte. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26. Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos relacionados no art. 27, desta Lei e os do magistério municipal, que terão quadro específico. Art. 27. (Revogado). Art. 28. Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo art. 26, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por esta Lei, na forma do Anexo III, observadas as seguintes normas: I - enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de serviço prestado ao Município até a data de vigência desta Lei, conforme segue: a) na classe A, os que contém até quatro anos; b) na classe B, os que contém mais de quatro até nove anos; c) na classe C, os que contém mais de nove até quinze anos; d) na classe D, os que contém mais de quinze anos até vinte e dois anos; e e) na classe E, os que contém mais de vinte e dois anos. Art. 29. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 434,64 (quatrocentos e trinta e quatro reais, sessenta e quatro centavos). Art. 30. Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei, para provimento em cargos ou empregos ora extintos por esta Lei, terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação, ou se transformados, nos resultantes da transformação. Art. 31. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 32. São compiladas na presente Lei os art. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei 445/2003; os art. 2º e 3º da Lei 503/2005, a Lei 531/2005, a Lei 534/2005, a Lei 637/2007, o art. 3º da Lei 651/2007 e a Lei 710/2007 Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Balneário Pinhal, 09 de janeiro de 2009. Jorge Luis de Souza Fonseca, Prefeito. Registre-se e Publique-se Data Supra Delmar Antônio Kunrath, Secretário de Administração. ANEXO I CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: VIGILANTE 1 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente de terminados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: CALCETEIRO 1 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica. b) Descrição Analítica: Fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; Carregar e descarregar veículos em geral; Transportar e arrumar materiais, ferramentas, etc; Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; Assentar paralelepípedos, pedras irregulares, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; Fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; Abrir, repor e consertar calçamentos; Fazer assentamentos de meio-fio; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições a) Geral: Requisitos a) b) CATEGORIA PADRÃO de horária semanal de para Idade: Mínima de Instrução: Ensino fundamental Carga FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: Trabalho: 44 horas; Provimento: 18 anos; incompleto. CARPINTEIRO 1 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados. b) Descrição Analítica: Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; Executar a circulação de correspondências, processos e outros documentos; Executar serviços externos e demais tarefas que lhe forem determinadas;executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18; b) Instrução: Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: ELETRICISTA 1 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som. b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias a execução dos serviços; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18; b) Instrução: Ensino fundamental Incompleto. CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: PEDREIRO 1 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. b) Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; fazer pinturas dos prédios municipais, responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino fundamental Incompleto. CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE AUXILIAR DE VENCIMENTO: COZINHA 1 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos relativos a preparação de alimentos; b) Descrição Analítica: Executar trabalhos relativos a preparação de alimentos; Preparar refeições variadas em forno e fogão; Selecionar verduras, carnes e cereais para cozimento, quanto à qualidade, aspecto e estado de conservação; Operar fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não; Manter o material e o equipamento de cozinha sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; Exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; Carregar e descarregar os alimentos em geral; Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem dos alimentos e materiais de cozinha; Exercer outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições a) Requisitos a) b) CATEGORIA PADRÃO de Trabalho: horária semanal de 44 horas; Sujeito ao uso de uniforme. para Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução: Ensino fundamental incompleto. Geral: Carga b) Especial: FUNCIONAL: DE AUXILIAR DE SERVIÇOS VENCIMENTO: GERAIS 1 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; Executar todos os serviços de copa, limpeza, habitualmente realizados nas respectivas unidades; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino fundamental Incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 1 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: sem exigência específica. CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE TELEFONISTA-RECEPCIONISTA VENCIMENTO: 2 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o público. b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins. Condições b) Requisitos a) b) CATEGORIA PADRÃO de Trabalho: horária semanal de 44 horas; plantões e atendimento ao público. para Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução: Ensino fundamental incompleto. a) Geral: Carga Especial: Sujeito a FUNCIONAL: DE OFICIAL VENCIMENTO: ADMINISTRATIVO 2 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Secretariar reuniões, digitar, datilografar, redigir ofícios. b) Descrição Analítica: Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas; Executar trabalhos de datilografia ou digitação em geral; Secretariar reuniões; Fazer registros relativos a dotações orçamentárias; Auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamento; Auxiliar na classificação de expedientes e documentos; Auxiliar no controle de movimentação de processos ou papéis; Auxiliar na organização de mapas e boletins administrativos; Fazer anotações em fichas; Providenciar a expedição de correspondências; Conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; Levantar freqüência de servidores; Executar, sob orientação, tarefas relativas a receber e pagar em moeda corrente; Auxiliar a recolher importâncias dos bancos, bem como, todo e qualquer serviço inerente a tesouraria que lhe possa ser atribuído; Executar o recebimento, entrega, contagem e organização de materiais de consumo; Promover diligências externas; Arquivar e manter organizada a documentação, correspondências, fichas, etc; Executar outras tarefas correlatas; Realizar as atribuições relativas ao seu cargo. Condições a) Geral: Requisitos a) b) CATEGORIA PADRÃO de horária semanal de para Idade: Mínima de Instrução: Ensino médio Carga FUNCIONAL: DE ASSISTENTE VENCIMENTO: Trabalho: 44 horas; Provimento: 18 anos; incompleto. COMUNITÁRIO 2 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Recepcionar clientes, preencher fichas de identificação e encaminhálos ao Assistente Social; b) Descrição Analítica: Fazer visitas domiciliares, para verificar a situação sócio-econômica do cliente, bem como outras verificações necessárias ao atendimento de cada caso; Executar providências, que lhe sejam determinadas junto às escolas, Juizado da Infância e Juventude, Conselho Tutelar postos de higiene e outras instituições, por escrito ou verbalmente, no sentido de prestar assistência ao cliente; Desempenhar sob supervisão direta do Assistente Social, trabalhos burocráticos, de caráter confidencial, relativos ao serviço social; Organizar fichários e executar cadastramento dos munícipes; Registrar os casos investigados; Preparar relatórios, datilografados ou digitados, sobre os trabalhos realizados; Desenvolver atividades de grupo, relatando a chefia, qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; Auxiliar os clientes na solicitação de documentos junto as instituições oficiais; Acompanhar o cliente a atendimentos externos, mesmo fora do Município, sempre que prescritos por médico ou pelo Assistente Social; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições a) Geral: Requisitos a) b) CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE de horária semanal de para Idade: Mínima de Instrução: Ensino Médio Carga MONITOR DE ESCOLA VENCIMENTO: Trabalho: 44 horas; Provimento: 18 anos; Incompleto. INFANTIL 2 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil; b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação; Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; Executar, orientar e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; Observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração ajudando, quando necessário, a levá-las ao atendimento médico ambulatorial; Ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica, sob orientação; Orientar os pais quanto à higiene infantil; Comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; Ajudar o professor na apuração da freqüência diária e mensal das crianças; a) Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições a) Requisitos b) CATEGORIA PADRÃO de horária semanal para a) Idade: Mínima de Instrução: Ensino Médio Geral: Carga FUNCIONAL: DE MONITOR Trabalho: 36 horas; Provimento: 18 anos; Completo. (NR) de DA CASA DE VENCIMENTO: PASSAGEM 2 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades de proteção, orientação, observação, auxílio e supervisão das crianças e adolescentes abrigados. b) Descrição Analítica: Executar as atividades diárias de atendimento, proteção, orientação, educação e cuidado das crianças e adolescentes abrigados.Acompanhar as crianças e adolescentes em passeios e consultas médicas. Orientar e auxiliar as crianças menores na alimentação e higiene pessoal. Observar a saúde e o bem estar das crianças e adolescentes, comunicando ao seu superior qualquer alteração. Ajudar, quando necessário, a leva-las ao atendimento ambulatorial. Ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica, sob orientação. Comunicar ao Diretor da Casa qualquer incidente ou dificuldade ocorrida. Executar e orientar as crianças e adolescentes abrigadas na organização e higiene do ambiente. Zelar pela harmonia e bom funcionamento da instituição. Executar outras tarefas correlatas. Realizar outras atribuições relativas ao exercício do cargo. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária 44 horas semanais Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Médio Incompleto CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE ATENDENTE DE VENCIMENTO: ENFERMAGEM 3 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de enfermagem; b) Descrição Analítica: Fazer curativos, de acordo com orientação recebida; Atender, sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas; Verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário; Ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão; Aplicar vacinas; Transportar ou acompanhar clientes; Atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; Prestar socorros de urgência; Realizar atividades simples de lactário e berçário; Promover ou fazer higienização dos doentes, sob supervisão; Orientar individualmente o cliente, em relação a sua higiene pessoal; Pesar e medir doentes; Auxiliar o cliente a alimentar-se, quando solicitado; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Observar a ingestão e eliminação pelos clientes, para fins de controle e anotações; Preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções; Limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros; Participar da Equipe de Enfermagem; Participar de programas gerenciados pela Secretaria de Saúde; Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob supervisão; Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; Cumprir as prescrições relativas aos clientes; Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumental adequado às intervenções programadas; Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação a ingestão e excreção; Manter atualizado o prontuário dos pacientes; Verificar temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário; Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; Aplicar injeções; Administrar soluções parenterais previstas; Alimentar, mediante sonda gástrica; Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; Realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas similares, sob supervisão; Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; Fazer orientação sanitária a indivíduos, em unidades de saúde; Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar; Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições a) b) Geral: Especial: Requisitos b) CATEGORIA PADRÃO a) Instrução: de Trabalho: horária semanal de 44 horas; a uso de uniforme e luvas. para Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Ensino Fundamental com Especialização. Carga Sujeito FUNCIONAL: DE SECRETÁRIO DE VENCIMENTO: ESCOLA 3 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Supervisionar os serviços de Secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor; b) Descrição Analítica: Manter Atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente; Manter o cadastro de alunos atualizado; Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; Prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares; Extrair certidões; Escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; Preencher boletins estatísticos; Preparar ou revisar folhas de pagamento, listas de exames, etc; Colaborar na formação de horários; Preparar o material referente à realização de exames; Arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; Lavrar e assinar atas em geral; Elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; Receber e expedir correspondências; Elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar, etc; Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; Redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc; Encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições a) Geral: Requisitos a) b) CATEGORIA PADRÃO de Trabalho: horária semanal de 44 horas; para Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução: Ensino Médio Completo. Carga FUNCIONAL: DE MESTRE DE VENCIMENTO: OBRAS 3 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras e edifícios públicos; b) Descrição Analítica: Fazer a distribuição e supervisão de serviços para seus subordinados; Fazer locação de obras; Interpretar plantas de construção em geral; Fazer medições de obras; Controlar a dosagem de argamassa e concreto armado; Apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços, consignando as irregularidades encontradas; Responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu encargo e zelar pela sua conservação e aplicação; Fiscalizar a execução de obras; Organizar pedidos de materiais; Verificar o cumprimento de exigências contratuais; Auxiliar em todas as atribuições de seus subordinados; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições a) Requisitos a) b) CATEGORIA PADRÃO de Trabalho: horária semanal de 44 horas; Sujeito ao uso de uniforme. para Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução: Ensino fundamental incompleto. Geral: Carga b) Especial: FUNCIONAL: DE ASSISTENTE VENCIMENTO: ADMINISTRATIVO 3 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal que exigem interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do município; b) Descrição Analítica: Elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; Executar e/ou verificar a exatidão, de quaisquer documentos de receita ou despesa, folha de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativo de caixa; Operar com máquina de contabilidade ou computador; Organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; Secretariar reuniões e comissões de inquérito; Integrar grupos operacionais; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições a) de Trabalho: horária semanal de 44 horas; para Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução: Ensino Médio Completo. Geral: Carga Requisitos a) b) CATEGORIA PADRÃO DE FUNCIONAL: VENCIMENTO: FISCAL 3 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria, comércio, transporte coletivo e saúde, e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal; b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio, transporte coletivo e saúde, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais e de saúde pública; orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; Executar serviços de profilaxia e polícia sanitária sistemática; Executar inspeção onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, locais de matança, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos; Proceder a inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, para operar na concessão do "habite-se"; Proceder a notificação, intimação e interdição dos estabelecimentos com irregularidades; Realizar tarefas administrativas, ligadas a programas de saneamento comunitário; Executar vistoria sistemática nos estabelecimentos de comercialização e industrialização de produtos alimentícios e derivados do Município; Emitir guias de pagamento de taxas, multas e demais cominações legais; Proceder e manter atualizado o cadastro dos estabelecimentos do Município; Estudar e conhecer o sistema tributário municipal e a legislação básica; Proceder e manter atualizado o cadastro tributário; Exercer a fiscalização tributária direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante e outros; Prolatar pareceres em informações sobre lançamentos e processos fiscais; Lavrar e assinar autos de infrações, notificações, intimações e embargos; Proceder o levantamento estatístico específico na área tributária; Apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita e da dívida ativa; Aprovar documentação de habilitação para alvarás, renovações e pagamentos; Formular alvarás, renovações e guias de pagamentos; Integrar grupos operacionais; Estudar e conhecer o Código de Obras e Posturas do Município; Acompanhar o andamento das construções pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas; Suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com plantas aprovadas; Verificar denúncias sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis; Comunicar a autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso; Prestar informações em requerimento sobre construções de prédios novos; Dirigir veículo do Município no desempenho de suas funções com autorização de seu superior hierárquico; Executar outras tarefas correlatas. (NR) CONDIÇÕES a) Horário: Período REQUISITOS a) b) CATEGORIA PADRÃO DE normal PARA Idade: Instrução: de Mínima Ensino 44 horas de médio FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: TRABALHO: semanais. PROVIMENTO: 18anos; completo. MOTORISTA 4 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas dentro e fora dos limites do Município; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação e limpeza do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; dirigir automóveis, ambulâncias, ônibus e caminhões a serviço do Município; auxiliar no deslocamento de pacientes; ter urbanidade no trato com autoridades e usuários; durante a jornada de trabalho, manter-se permanentemente a disposição; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 21; b) Instrução: Ensino fundamental incompleto. c) Habilitação de Motorista Categoria "D". CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE OPERADOR DE VENCIMENTO: MÁQUINAS 4 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino fundamental incompleto. c) Habilitação de Motorista Categoria "C". (NR) CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: MECÂNICO 4 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas de desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores. b) Descrição Analítica: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18. b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: DESENHISTA 4 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Desenhar em escala, a partir do croqui e sob supervisão, projeto arquitetônico, compreendendo: plantas, cortes e fachadas; b) Descrição Analítica: Desenhar, sob supervisão, projetos de urbanismo, de obras e de edificações; Planejar e executar desenhos decorativos, flâmulas, brasões, bandeiras e insígnias; Desenhar gráficos de topografias, sócio-econômicos, estatísticos e gráficos em geral; Desenhar organogramas, fluxogramas, diagramas e layout, de natureza complexa; Desenhar, sob supervisão, plantas de concreto armado, de instalações hidrosanitárias, elétricas e de instalações especiais; Preparar e selecionar, por determinação superior, material audiovisual; Desenhar e montar lâminas para projeção; Elaborar, quando solicitado, perspectivas de natureza complexa; Fazer, sob supervisão, desenhos cartográficos e cálculo de coordenadas, quando solicitado; Fazer desenhos didáticos em geral; Fazer desenhos para clichês, cartazes, painéis e slides, bem como de mapas; Desenhar peças de máquinas e móveis; Desenhar letras ou letreiros usando a técnica e senso artístico; Criar logotipos e executar desenhos técnicos em geral; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Fornecer, quando solicitado, dados para fins artísticos; Elaborar e projetar desenhos técnicos e artísticos; Elaborar e desenhar gráficos em geral; Desenhar letreiros e cartazes; Fazer desenhos didáticos em geral; Desenhar organogramas e fluxogramas; Elaborar desenhos ou projetos de ajardinamentos; Colaborar na elaboração de plantas de alinhamento, traçados de ruas, cortes, curvas de nível; Proceder o arquivamento de plantas, guarda e conservação do material de trabalho; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições a) Geral: Requisitos b) CATEGORIA PADRÃO a) Instrução: de horária semanal de para Idade: Mínima de Ensino Médio Completo com Carga FUNCIONAL: DE TÉCNICO EM VENCIMENTO: Trabalho: 44 horas; Provimento: 18 anos; Especialização. AGROPEUÁRIA 4 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura e de colheita, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; b) Descrição Analítica: Realizar culturas experimentais através do plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra; Fazer demonstrações práticas do combate a formiga, do emprego de máquinas indicadas para a região, dos métodos para impedir a erosão do solo e a recuperação das áreas abandonadas; Informar aos lavradores sobre a conveniência da introdução das novas culturas; Coletar amostras de plantas e árvores, para fins de exame, identificação e classificação; Organizar mostruários de essências florestais e ornamentares e de plantas atacadas de moléstias e pragas, acompanhados de folhetos demonstrativos; Aconselhar os agricultores na aquisição do equipamento mais indicado para cada lavoura e prestar os ensinamentos práticos sobre a manutenção e conservação do mesmo; Orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos, etc; Inspecionar pocilgas, tambos, etc; Auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição do alimento, etc; Fazer transfusões de sangue; Proceder à tuberculização e ao exame de soro-aglutinação para verificação de moléstias; Extrair sangue para fins de exame; Colaborar em experimentação zootécnica; Realizar a inseminação artificial; Vacinar e pesar animais; Colaborar na organização de exposições rurais; Acompanhar o desenvolvimento da produção do leite e verificar o respectivo teor de gordura; Dar orientação sobre indústrias rurais de conservas e laticínios; Fazer registro de criadores e agricultores; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo com Especialização. CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE TÉCNICO EM VENCIMENTO: CONTABILIDADE 4 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam contabilidade pública e os registros contábeis do Município; b) Descrição Analítica: Elaborar empenhos de despesas, observando a classificação e a existência de saldo nas dotações; Instruir processos de prestações de contas; Exercer tarefas, sob orientação, relativas a execução orçamentária; Auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de tomadas de contas do Município; Auxiliar no levantamento de dados para elaboração de relatórios patrimoniais; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições a) Geral: Requisitos b) CATEGORIA PADRÃO a) Instrução: de horária semanal de para Idade: Mínima de Ensino Médio Completo com Carga FUNCIONAL: DE TÉCNICO EM VENCIMENTO: Trabalho: 44 horas; Provimento: 18 anos; Especialização. ENFERMAGEM 4 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de enfermagem; b) Descrição Analítica: Fazer curativos, de acordo com orientação recebida; Atender, sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas; Verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário; Ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão; Aplicar vacinas; Transportar ou acompanhar clientes; Preparar clientes para atos cirúrgicos e outros, sob supervisão; Atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; Prestar socorros de urgência; Realizar atividades simples de lactário e berçário; Promover ou fazer higienização dos doentes, sob supervisão; Orientar individualmente o cliente, em relação a sua higiene pessoal; Pesar e medir doentes; Auxiliar o cliente a alimentar-se, quando solicitado; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Observar a ingestão e eliminação pelos clientes, para fins de controle e anotações; Coletar material para exames de laboratório; Preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções; Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos clientes; Preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes; Limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros; Participar da Equipe de Enfermagem; Participar de programas gerenciados pela Secretaria de Saúde; Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob supervisão; Orientar e revisar o auto-cuidado do cliente, em relação à alimentação e higiene pessoal; Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; Cumprir as prescrições relativas aos clientes; Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumental adequado às intervenções programadas; Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação a ingestão e excreção; Manter atualizado o prontuário dos pacientes; Verificar temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário; Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; Aplicar injeções; Administrar soluções parenterais previstas; Alimentar, mediante sonda gástrica; Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; Realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas similares, sob supervisão; Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; Fazer orientação sanitária a indivíduos, em unidades de saúde; Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar; Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições a) b) Requisitos Geral: Especial: Carga Sujeito de horária semanal de a uso de uniforme para Trabalho: 44 horas; e luvas. Provimento: a) Instrução: b) CATEGORIA PADRÃO Idade: Ensino FUNCIONAL: DE Mínima de Médio Completo com TÉCNICO EM VENCIMENTO: 18 anos; Especialização. NUTRIÇÃO 4 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Auxiliar a nutricionista no que esta entender necessário. b) Descrição Analítica: Executar trabalhos técnicos, auxiliares de nutricionistas, sob orientação, coordenação e supervisão de profissional da área, de nível superior; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições a) de Trabalho: horária semanal de 44 horas; Sujeito a uso de uniforme. para Provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Ensino Médio Completo com Especialização. Geral: Carga b) Especial: Requisitos a) Instrução: b) CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE TÉCNICO EM VENCIMENTO: INFORMÁTICA 4 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Implantar e manter sistemas informatizados; b) Descrição Analítica: Adotar, sob orientação, medidas eficientes para melhorar o desempenho e uso dos sistemas e equipamentos já existentes; Executar outras tarefas, que lhe forem determinadas para atualizar métodos, rotinas, hardware e software; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições a) de horária semanal de para Idade: Mínima de Ensino Médio Completo com Geral: Carga Requisitos b) CATEGORIA PADRÃO a) Instrução: FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: Trabalho: 44 horas; Provimento: 18 anos; Especialização. TESOUREIRO 04.5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente, entregar e receber valores, movimentar fundos, efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; Conferir e rubricar livros; Receber e recolher importâncias nos bancos e movimentar depósitos; Encaminhar processos relativos a competência da Tesouraria; Endossar cheques e preencher conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; Assinar cheques bancários, conjuntamente com seu superior hierárquico, conforme autorização junto a instituição bancária; Prestar ao seu superior imediato informações e/ou esclarecimentos, sobre assuntos em fase final de decisão; Atender ao público em geral, prestando informações e esclarecimentos do âmbito da administração; Requisitar material necessário, a execução dos serviços; Propor ao seu superior imediato, as medidas que considerar necessário, ao aperfeiçoamento e/ou melhor execução dos serviços; Preencher, assinar e conferir cheques bancários; Efetuar pagamento do pessoal, fornecer o suprimento para pagamentos externos; Confeccionar mapas ou boletins de caixa; Integrar grupos operacionais; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições a) de Carga horária semanal Especial: Atendimento para a) Idade: Mínima de Instrução: Ensino médio Geral: b) Requisitos b) CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: Trabalho: horas; ao público. Provimento: 18 anos; completo. (NR) de 44 ADVOGADO 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética:: Prestar assistência jurídica nas questões em toda e qualquer matéria de direito ; b) Descrição Analítica: Examinar previamente contratos e convênios em que a Prefeitura seja parte; Estudar, interpretar e propor alterações na legislação básica do município; Representar o município em juízo; Efetuar a cobrança da dívida ativa do Município, sob a supervisão da Procuradoria; Emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; Presidir comissões de inquéritos; Examinar o texto de projeto de lei encaminhado a câmara, bem como, as emendas propostas pelo poder legislativo e apresentar minutas quando for o caso; Proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. a) CATEGORIA PADRÃO Geral: Carga FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: ARQUITETO 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos relacionados com o estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental; b) Descrição Analítica: Verificar o estado de conservação de prédios, agrupamentos artísticos e históricos e projetar obras de restauração; Realizar exame técnico de expedientes relativos à execução de obras; Elaborar especificações e normas para obras arquitetônicas; Realizar estudos e pesquisas para estabelecimentos de normas e padrões mínimos de construções específicas; Realizar pesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos de repartições municipais; Colaborar na elaboração de projetos do plano diretor; Elaborar projetos de interesse do Município; Fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade; Projetar, dirigir e fiscalizar obras de urbanismo, de arquitetura paisagística e de decoração arquitetônica; Efetuar visitas a fábricas, para observar a qualidade e as técnicas empregadas na indústria do mobiliário, para conhecimento das diferenças e detalhes comuns nas diversas linhas de fabricação; Efetuar estudos de layout dos diversos órgãos da administração municipal, coletando os dados que se fizerem necessários; Projetar e decorar stands de mostras e exposições; Criar logotipos e executar desenhos técnicos em geral; Analisar e selecionar espaços para exposições e certames; Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; Prestar assessoramento a autoridade em assuntos de sua competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. a) Geral: CATEGORIA PADRÃO Carga FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: ENGENHEIRO 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Analisar e avaliar projetos de obras públicas, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os em regime de programação especial, no que diz respeito a: oportunidades, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas; b) Descrição Analítica: Coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para instalação de distritos industriais; Manter, por determinação superior, contatos com órgãos da administração federal e estadual; Efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de terrenos para instalação de distritos industriais; Examinar expedientes relativos a pontes municipais, emitindo o respectivo parecer técnico; Emitir parecer técnico que envolva estudos para padronização de construção de pontes, quer em estrutura de concreto armado convencional ou protendido e de aço; Prestar apoio técnico a equipes encarregadas dos mapeamentos para elaboração de mapas rodoviários, hidroviários, etc; Controlar a programação e execução de obras de arte; Fiscalizar a construção de estradas de rodagem; Colaborar na elaboração do orçamento plurianual de investimentos; Dirigir e fiscalizar a construção de prédios públicos e obras complementares; Projetar, dirigir e fiscalizar trabalhos de urbanismo; Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas e outras que utilizem energia elétrica; Executar estudos que visem ao controle da poluição ambiental; Projetar e executar instalações de circuitos eletrônicos; Prestar assistência técnica em projetos que visem ao aprimoramento da pesca e da indústria do pescado; Emitir parecer, por determinação superior, sobre projetos relativos a usinas hidrelétricas, termelétricas, subestações, linhas de transmissão, linhas de distribuição e redes de distribuição; Fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratados em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; Projetar, executar e fiscalizar obras de interesse público; Examinar e aprovar documentação que vizem a construção e regularização de obras, fracionamentos, extinções de condomínio, individualizações de prédios, loteamentos, etc; Assessorar na concessão de alvarás para construção e/ou reforma de obras; Assessorar na concessão de Habite-se; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. a) CATEGORIA PADRÃO Geral: Carga FUNCIONAL: DE ENGENHEIRO VENCIMENTO: AGRÔNOMO 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Elaborar trabalhos visando à implantação de novos métodos e práticas agrícolas com a finalidade de racionalizar o uso da terra, bem como de aproveitar os recursos naturais existentes; b) Descrição Analítica: Elaborar normas técnicas e definir procedimentos para levantamento, avaliação e conservação de recursos naturais e culturais; Elaborar planos objetivando controlar e combater pragas e doenças no meio rural; Projetar os custos de operações de máquinas e implementos agrícolas e realizar trabalhos com vistas à inovação de sistemas de mecanização agrícola; Projetar a elaboração de programas de extensão rural e acompanhar ativamente sua realização; Realizar levantamento das necessidades concernentes à eletrificação rural, construção de pequenas barragens e açudes, sistema de irrigação, drenagem, rede viária no meio rural e de outras obras de infra-estrutura; Elaborar os estudos, levantamentos e elaboração de projetos de beneficiamento em indústria de transformação e produtos agropecuários; Elaborar projetos, visando à promoção e expansão da revenda de materiais, de equipamentos e de animais destinados a criar condições de mudanças tecnológicas; Elaborar, participar e difundir planos de viabilidade econômica para a fundação de cooperativas de produtores rurais e de assistência técnica às mesmas; Elaborar projetos para obtenção de recursos financeiros; Planejar e orientar os trabalhos relacionados com o cultivo e melhoramento de plantas, bem como à adequação da capacidade de uso da terra; Planejar e orientar nos métodos e práticas destinadas à elevação do nível de fertilidade do solo, de irrigação e drenagem para fins agrícolas; Fazer estudos de climatologia, fenologia e ecologia agrícola, bem como fisiologia vegetal e biologia agrícola em geral; Desenvolver e executar trabalhos sobre poluição, doenças e pragas de plantas, preservação de produtos vegetais, toxicologia de defensivos agrícolas, conservação e melhoramento do solo e da água; Promover a preservação e utilização dos recursos da flora e fauna, melhoramento e produção de sementes e mudas; Executar análises físicas, químicas e biológicas do solo, de alimentos e de produtos agrícolas, de genética da resistência e patógenos e hospedeiros em cultivos e da produção de organismos úteis à agricultura e indústria; Promover a valorização e utilização estética e econômica da flora e da fauna; Promover e divulgar práticas, métodos e normas de defesa sanitária vegetal, de processos e mecanização da lavoura, de adubação e correção de plantio, de tratos culturais, de colheita e beneficiamento de produtos agrícolas, assim como de sua industrialização; Controlar e fiscalizar comércio de sementes, de plantas vivas e de outros insumos; Controlar e fiscalizar as empresas agrícolas ou industriais que gozarem de favores oficiais; Orientar as construções rurais, o uso de máquinas e implementos agrícolas, de métodos, normas, sistemas e técnicas; Participar de projetos de viabilidade técnico-econômica; Executar e orientar a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; Administrar unidades agrícolas; Realizar avaliações e perícias agronômicas; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. a) CATEGORIA PADRÃO Geral: Carga DE FUNCIONAL: VENCIMENTO: MÉDICO 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atender a consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde, frentes de emergência, hospitais e unidades sanitárias; b) Descrição Analítica: Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; Fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; Fazer diagnósticos e prescrever medicações; Prescrever regimes dietéticos; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Encaminhar casos especiais a setores especializados; Aplicar e difundir métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; Solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas, em casos que requeiram esta providência; Participar de juntas médicas; Acompanhar pacientes em estado grave, no translado à outros centros; Promover e participar de programas voltados para a saúde pública; Examinar e emitir atestado de saúde física aos servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licenças e aposentadoria; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a)Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. a) Geral: CATEGORIA PADRÃO Carga FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: ENFERMEIRO 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; b) Descrição Analítica: Prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; Ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; Velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; Preparar o campo operatório e esterilizar o material; Orientar o isolamento de pacientes; Supervisionar os serviços de higienização dos pacientes e das áreas sob sua responsabilidade; Orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar e sua higienização; Planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o auto-cuidado e participando da sua alta da instituição de saúde; Promover e supervisionar o desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem; Ministrar treinamento na área de enfermagem; Aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle médico; Prestar os primeiros socorros; Aprazar , orientar e supervisionar a marcação de exames de laboratório, de Raio X e outros; Aplicar terapia especializada, sob controle médico; Promover e participar de estudos para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; Promover e supervisionar programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; Auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; Promover, participar e supervisionar programas de imunização; Realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; Realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; Prover e controlar o estoque de medicamentos através de relatórios; Acompanhar pacientes em estado grave, no translado à outros centros de saúde; Manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; Elaborar projetos para obtenção de recursos financeiros; Buscar vagas, por prescrição médica, para internação de pacientes; Responsabilizar-se pelo cumprimento do calendário de vacinação de praxe e de outras vacinas que se fizerem necessárias, bem como a sua execução; Participar de inquéritos epidemiológicos; Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; Realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; Requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas à aplicação de medidas preventivas; Colher material para exames laboratoriais; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Emitir pareceres em matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. a) CATEGORIA PADRÃO Geral: Carga FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: ODONTÓLOGO 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Elaborar e executar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos e outras entidades, para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública; b) Descrição Analítica: Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção a saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade; Fazer diagnósticos e prescrever medicações; Efetuar exames e tratamentos odontológicos em escolares e pré-escolares; Atender consultas odontológicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e postos de saúde; Analisar dados específicos coletados pelos postos de saúde e outros serviços estudando-os e comparando-os a fim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade; Coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; Participar de programas de pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando os planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias; Executar tarefas específicas de sua formação; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. a) CATEGORIA PADRÃO Geral: Carga FUNCIONAL: DE ASSISTENTE VENCIMENTO: SOCIAL 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social, bem como programas de trabalho referente ao serviço social; b) Descrição Analítica: Supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social e dos estagiários; Fazer triagem dos casos apresentados, procurando a sua reintegração; Organizar e ministrar cursos de treinamento social; Promover o recolhimento de crianças e adultos abandonados; Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e sua família; Encaminhar clientes a dispensários e hospitais, acompanhar o tratamento e a recuperação dos mesmos e dar assistência aos familiares; Estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudo e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; Orientar investigações sobre a situação moral e econômica de pessoas que desejam receber ou adotar crianças; Fazer, levantamentos sócioeconômicos de famílias, com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades; Prestar assistência aos apenados, bem como às suas respectivas famílias; Promover a reintegração do apenado na família e na sociedade; Orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; Orientar seleção sócio-econômico familiar para a concessão de bolsas de estudo e ingresso de menores em colônias de férias, bem como selecionar candidatos ao amparo dos serviços de assistência à velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; Realizar e interpretar pesquisas sociais; Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; Cooperar com as autoridades e instituições, na aplicação dos recursos correspondentes às necessidades de indivíduos ou grupos desajustados; Cooperar com as autoridades, visando a medidas de alcance social; Indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados sociais; Organizar fichários e registros; Orientar, coordenar e engajar, o prestador de pena social, formulando relatório; Planejar, promover e executar projetos de incentivo ao aleitamento materno; Identificar e mobilizar recursos comunitários; Promover atividades em grupo com pacientes hospitalizados; Executar outras tarefas correlatas. Condições a) Geral: Carga de horária semanal de 30 Trabalho: horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: PSICÓLOGO 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; b) Descrição Analítica: Orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social; Analisar os fatores psicológicos que intervem no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade; Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados; Idealizar e orientar a elaboração, aplicação e interpretação de testes psicológicos, com vistas à orientação psicopedagógica e à seleção profissional; Realizar entrevistas complementares; Propor a solução conveniente para os problemas de desajustamento escolar, profissional e social; Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária, e na avaliação de seus resultados; Participar em congressos, seminários e conferências ligadas ao desenvolvimento social, quando designado; Desenvolver psicoterapia nas situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade; Atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os para escolas ou classes especiais; Formular, na base dos elementos colhidos, hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais a serem feitas; Confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução dos casos; Redigir a interpretação final, após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas escolares, sociais e profissionais do indivíduo; Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: FONOAUDIÓLOGO 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; b) Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos dentro da área; Prestar atendimento junto a ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, postos de saúde e escolas; Planejar e executar programas junto a rede escolar; Avaliar deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente; Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. a) CATEGORIA PADRÃO Geral: Carga FUNCIONAL: DE MÉDICO VENCIMENTO: VETERINÁRIO 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais, transmissíveis ao homem; b) Descrição Analítica: Exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades; Fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal; Realizar outros trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como à bromatologia animal; Fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de origem animal; Participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como de inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virótica; Participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; Promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; Orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal; Fazer exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; Atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação; Realizar estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em laboratórios ou outras instituições do Município; Controlar as condições higiênicas de estabelecimentos que tratem e preparem alimentos de origem animal; Estudar as implicações econômicas das doenças dos animais; Participar da execução de programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa; Aplicar normas e padrões relacionados com: Premunição de animais; - Trabalhos de laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos de problemas zoossanitários; Controle da eficiência de produtos de uso médico-veterinário; - Trabalho de escritório e de campo, relativos às campanhas de erradicação, controle e prevenção das doenças dos animais; Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competências; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. a) Geral: Carga CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: NUTRICIONISTA 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar inquéritos e pesquisas sobre alimentos e hábitos alimentares; b) Descrição Analítica: Avaliar e caracterizar os inquéritos e pesquisas como segue: a) caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); b) condições habitacionais (característica de habitação, equipamento doméstico, instalações sanitárias); c) consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria; Promover e executar programas de saúde pública, realizando inquéritos clíniconutricionais, bioquímicos e somatométricos; Avaliar e aplicar os programas de nutrição em saúde pública; Pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: I Noções de higiene da alimentação; II - Orientação para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente; e III Controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade. Participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil; Elaborar cardápios normais e dieterápicos; Verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de alimento; Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; Controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; Orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápios; Emitir pareceres sobre assunto de sua competência; Propor, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos na área; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: FISIOTERAPEUTA 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico e sob a supervisão deste com a finalidade de auxiliar na restauração da capacidade física diminuída por doenças ou lesões. A execução compreende a efetivação final de uma prescrição médica nos seus aspectos de movimentação de paciente, manipulação de aparelhos e supervisão de exercícios; b) Descrição Analítica: Executar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico e sob a supervisão deste com a finalidade de conservar ou desenvolver a capacidade física do paciente; Prestar atendimento junto a ambulatórios, hospitais, postos de saúde, unidades sanitárias, escolas e residencias; Esses métodos serão executados em pacientes com lesões músculo-osteo-articulares, em fase de recuperação ou pacientes pneumológicos que necessitem terapia física, juntamente com outra forma de terapia; Estes serviços serão executados em hospitais, unidades, ambulatórios e secções próprias; Informar ao médico e solicitar sua orientação sobre qualquer manifestação que se acrescente ao quadro inicial sobre a evolução eventualmente desfavorável no caso ou qualquer aspecto que não se inclua na sua competência; Participar de reuniões de equipe relatando o tratamento executado e a evolução observada; Dar assessoria quanto a questões relativas à sua competência; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. a) CATEGORIA PADRÃO Geral: Carga FUNCIONAL: DE TÉCNICO SUPERIOR EM VENCIMENTO: INFORMÁTICA 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados; b) Descrição Analítica: Planejar, revisar e adotar medidas eficientes para melhorar o desempenho e uso dos sistemas e equipamentos já existentes; Estudar, planejar e propor a atualização e adaptação de equipamentos, linguagens e programas; Planejar, indicar e implantar os meios múltiplos de segurança de equipamentos, programas e dados registrados; Preparar e executar treinamentos específicos e sistemáticos de funcionários para obter o melhor uso de equipamentos e programas; Planejar, coordenar, orientar e testar os trabalhos de programação; Elaborar projetos para obtenção de recursos financeiros; Documentar os procedimentos, rotinas e programas desenvolvidos, elaborando manuais de instrução para uso de programadores, digitadores, operadores e demais usuários dos sistemas, inclusive propondo a aquisição de suporte bibliográfico; Manter intercâmbio com outros órgãos públicos ou privados, buscando a atualização de métodos, rotinas, hardware e software, inclusive para comunicação com os principais bancos de dados; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. a) CATEGORIA PADRÃO Geral: Carga FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: AGRIMENSOR 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Planejar e orientar projetos da área; b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de topografia, levantamentos, locações, nivelamentos e medições; Coordenar e orientar serviços de terraplenagem, seções transversais e reconhecimento de faixa de domínio; Fazer demarcações e discriminações de terra; Verificar as legitimações de posse; Dirigir a locação e construção de estradas de interesse local e destinadas para fins agrícolas, nos limites estabelecidos em lei; Fazer cumprir a legislação referente a terras devolutas; Fazer medições de terra e as avaliações correspondentes; Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; Projetar, fiscalizar e orientar na execução de serviços de drenagem e irrigação; Elaborar, fiscalizar e orientar projetos e obras de construções, destinados à moradia ou fins agrícolas; Esboçar desenhos dos levantamentos realizados; Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua especialidade; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. a) Geral: CATEGORIA PADRÃO Carga FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: GEÓLOGO 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Promover e participar de estudos e programas de viabilidade técnica de projetos relacionados com a sua especialidade, para obtenção de recursos; b) Descrição Analítica: Realizar o reconhecimento das características geológicas da região; Esboçar desenhos dos levantamentos realizados; Inspecionar, quando designado, a implantação de serviços no campo da geologia; Fiscalizar, por determinação superior, a execução de projetos relativos à sua especialidade; Opinar sobre a aquisição de materiais ou equipamentos de uso no campo da geologia; Efetuar levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; Participar de estudos que visem ao aproveitamento de recursos minerais do Município; Efetuar perícias e arbitramentos referentes à matéria de sua competência; Fornecer elementos subsidiários para a localização de barragens, túneis e outras obras de engenharia; Promover o reconhecimento das características geológicas da região, tendo em vista seu estudo aplicado às rodovias; Esboçar desenhos e seções de detalhes geológicos; Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos na área; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. a) CATEGORIA PADRÃO Geral: Carga FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: BIÓLOGO 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar pesquisas relacionadas com a fauna e a flora das diversas regiões do Município; b) Descrição Analítica: Emitir parecer sobre a criação de parques, reservas naturais e refúgios da flora e da fauna; Desenvolver pesquisas e emitir pareceres sobre espécies de animais que interessem à caça e à pesca com vistas à legislação própria de proteção ao meio ambiente; Realizar experiências relacionadas com a hidrobiologia e propor soluções que visem aumentar a produtividade da indústria pesqueira; Prestar assistência em matéria de sua especialidade quando da criação e instalação de Estações Oceanográficas, Linológicas e outras congêneres ligadas ao estado das águas em geral; Realizar estudos e emitir parecer sobre a conservação do meio ambiente, em especial, no que diz respeito aos problemas decorrentes da poluição ambiental; Elaborar projetos para obtenção de recursos financeiros na área; Fazer investigações e estudos das espécies animais e vegetais que constituem parasitas dos animais domésticos e das plantas cultivadas; Organizar e manter acervos representativos dos recursos naturais e ocupar-se de sua divulgação; Efetuar inventários e avaliações do patrimônio natural; Participar do planejamento e da elaboração de normas técnicas e definir procedimentos para conservação dos recursos naturais; Orientar a instalação de Museus de História Natural em escolas e clubes de ciências, bem como em iniciativas similares do Município; Fazer estudos e emitir pareceres sobre os efeitos das indústrias de fertilizantes, inseticidas e de outras semelhantes, no equilíbrio biológico do ambiente natural; Realizar pesquisas científicas sobre animais e vegetais de interesse médico-parasitológico; Elaborar trabalhos científicos para publicação e divulgação; Prestar assessoramento a autoridades em assunto de sua competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos na área; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. a) Geral: CATEGORIA PADRÃO Carga FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: CONTADOR 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar e coordenar auditorias internas da Prefeitura Municipal; b) Descrição Analítica: Participar da Comissão de Controle Interno da Administração; Executar trabalhos que envolvam contabilidade pública e os registros contábeis do Município; Elaborar empenhos de despesas, observando a classificação e a existência de saldo nas dotações; Instruir e emitir pareceres, nos processos de prestação de contas; Exercer e fiscalizar tarefas relativas a execução orçamentária; Elaborar projetos para obtenção de recursos financeiros na área; Executar e fiscalizar os trabalhos de tomadas de contas do Município; Executar e fiscalizar a elaboração do levantamento de dados para a elaboração de relatórios patrimoniais; Executar e fiscalizar todas as atividades correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. a) CATEGORIA PADRÃO Geral: Carga FUNCIONAL: DE VENCIMENTO: PSIQUIATRA 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atender a consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde, frentes de emergência, hospitais e unidades sanitárias de todas as pessoas que apresentarem transtornos psiquiátricos leves, médios e graves; b) Descrição Analítica: Fazer seguimento longitudinal de pacientes que necessitem psicoterapia; Fazer atendimento psicoterápico em grupo; Desenvolver trabalho terapêutico com a família das pessoas em tratamento; Discutir casos clínicos de relevância ou tópicos teóricos da prática; Executar trabalhos de laboratórios como: esquizofrenia, dependentes químicos e de doenças afetivas e transtornos de ansiedade; Efetuar exames em escolares e pré-escolares; Fazer estudo de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e analisar a assistência médica psiquiatrica; Fazer diagnósticos e prescrever medicações; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Encaminhar casos especiais a setores especializados; Aplicar e difundir métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; Solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas, em casos que requeiram esta providência; Participar de juntas médicas; Acompanhar pacientes em estado grave, no translado à outros centros; Promover e participar de programas voltados para a saúde pública; Examinar e emitir atestado de saúde mental aos servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licenças e aposentadoria; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas; para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. Requisitos CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE ENGENHEIRO VENCIMENTO: QUÍMICO 5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Desempenhar todas as atividades ligadas a industria química e petroquímica e de alimentos; produtos químicos, tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e rejeitos industriais, controle sanitário do ambiente, captação e distribuição de água, tratamento de água, esgoto e resíduos, controle de poluição, drenagem, higiene e conforto de ambiente. b) Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e orientar, estudar e planejar projetos e especificações ligadas a área química; Fazer estudos de viabilidade técnico-econômica; Prestar assistência, assessoria e consultoria; Direcionar obras e serviços técnicos; Fazer vistorias, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Fazer pesquisa, análises, experimentações; Elaborar orçamentos; Executar obras e serviços técnicos; Fazer condução da equipe de trabalho técnico, equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Executar desenhos técnicos; Executar outros serviços afins e correlatos. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente. CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE FARMACÊUTICO VENCIMENTO: (NR) 05 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral; b)Descrição Analítica: a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em órgãos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como de derivados do sangue; órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados; estabelecimentos industriais ou instituições governamentais onde sejam produzidos radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico e terapêutica; estabelecimentos industriais, instituições governamentais ou laboratórios especializados em que se fabriquem conjuntos de reativos ou de reagentes destinados às diferentes análises auxiliares do diagnóstico médico; órgãos, laboratórios ou estabelecimentos em que se pratiquem exames de caráter químico-toxicológico, químico-bromatológico, químicofarmacêutico, biológicos, microbiológicos, fitoquímicos e sanitários; controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento dos despejos industriais. tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêutica, de piscinas, praias e balneários, salvo se necessário o emprego de reações químicas controladas ou operações unitárias; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas. Condições a)Geral: Requisitos a)Idade: Carga Horária de semanal de 30 para Mínima de 18 Trabalho: horas; Provimento: anos; b)Instrução: Curso Superior; c)Habilitação funcional: Diploma em Farmácia, com inscrição regular no órgão de classe competente. CARGO: PADRÃO: ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE ASSESSORAMENTO PROCURADOR CC - GERAL 1 ATRIBUIÇÕES: emitir pareceres, confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada, representar o Município, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada; Participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos; Coordenar a cobrança da dívida ativa; Emitir por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados, fazendo os estudos necessários, nos campos da indagação, pesquisa e doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; Responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos, que interessarem ao serviço público municipal; Estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Município a solucionar problemas administrativos; Revisar e aprovar a formalização de termos de compromisso e responsabilidade, contratos e concessões, locação, comodato, loteamento, convênios, contratos, atos que se fizerem necessários à legislação municipal; Estudar, redigir e minutar desapropriações, doações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas; Promover a regularização judicial de áreas; Acompanhar o Prefeito na formalização de convênios, contratos e reuniões; Proceder ao exame dos documentos necessários a formalização dos títulos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos. Condições a) Requisitos Trabalho: Municipal; Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso superior. c) Habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil. (NR) Geral: Carga CARGO: PADRÃO: horária CHEFE CC de para Disposição do DE - Prefeito GABINETE 2 ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Prefeito no que diz respeito a recepções, inaugurações, viagens, agendamento de audiências e reuniões, coordenando as providências e o pessoal com elas relacionadas, designando e determinando as atividades dos servidores envolvidos. Coordenar e fiscalizar os Serviços da Junta Militar, cobrando e repassando ao Senhor Prefeito, o cumprimento das medidas necessárias a sua plena execução. Acompanhar e cobrar os órgãos municipais, quanto ao andamento das providências determinadas pelo Prefeito. Condições a) de Trabalho: Carga horária a disposição do Prefeito; Especial: Atendimento ao público. para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; Instrução: Ensino médio completo. (NR) Geral: b) Requisitos b) CARGO: DIRETOR TÉCNICO NA ÁREA DA SAÚDE, DA UNIDADE DE SUELI SANTOS DE SOUZA PADRÃO: CC - 3 ATRIBUIÇÕES: Chefiar os médicos da Unidade de Saúde Sueli Santos de Souza, fiscalizando e exigindo-lhes o cumprimento da prestação do serviço contratado. Promover, juntamente com o Secretário da pasta, a substituição dos profissionais contratados que não atenderem as necessidades do Município, bem como propor a instauração do Processo Disciplinar, no caso dos médicos efetivos. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares relativas ao exercício da Medicina, de acordo com a orientação do CREMERS na Unidades de Saúde. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico, em benefício da população usuária da instituição; Assegurar o pleno e autônomo exercício da profissão dos médicos que atuam na Unidade de Saúde do Município. Fornecer declarações de óbito; firmar declarações de óbito, como segundo médico, nos casos de pedido de cremação; Substituir eventuais faltas de plantonistas, em casos de emergência; Coordenar as atividades médicas, em casos de situação de emergência ou de calamidade pública; Realizar perícias e formular laudos, sempre que solicitado pelo órgão competente; emitir pareceres sobre assuntos pertinentes a sua área; Fazer exames admissionais; Orientar e referendar a aquisição de equipamentos médicos, remédios, etc.; Participar de juntas médicas; Supervisionar e orientar a construção, ampliação e reformas das obras destinadas à saúde. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária Disposição do Prefeito Municipal; b) O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos em sábados, domingos e feriados. c) Necessário experiência mínima comprovada de dois anos, no atendimento de emergência. d) Residir no Município. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso superior. c) Habilitação funcional: Diploma em Medicina, com inscrição regular no órgão de classe competente. (NR) CARGO: PADRÃO: DIRETOR CC DE SECRETARIA 4 - ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento administrativo ao seu respectivo Secretário. Fiscalizar, assinar e visar documentos emitidos pelos Departamentos de sua Secretaria, encaminhando, se for o caso, a apreciação de seu superior imediato. Chefiar as respectivas equipes, conciliando os trabalhos e efetivo dos departamentos. Chefiar os servidores da Secretaria, repassando ao seu Secretário questões que entender relevantes quanto ao pessoal e funcionamento da mesma. Representar e substituir seu superior hierárquico, sempre que solicitado ou na sua ausência, decidindo sobre atos afetos à sua Secretaria. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito Municipal e de seus superiores hierárquicos; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo. c) O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos em sábados, domingos e feriados. (NR) CATEGORIA PADRÃO FUNCIONAL: DE DIRETOR VENCIMENTO: DA CASA CC DA CIDADANIA - 4 ATRIBUIÇÕES: Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos no exercício do cargo, respondendo pelo estabelecimento, funcionários sob sua responsabilidade. Zelar pelo bom funcionamento da instituição. Determinar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos funcionários em exercício na instituição. Determinar o horário de trabalho das funcionárias, realizar as escalas, bem como supervisionar as atividades e tarefas dos mesmos. Prestar informações ao superior imediato, sobre assuntos relativos à instituição. Assinar e visar documentos emitidos pela instituição. Controlar e supervisionar a utilização do material necessário à execução dos serviços afetos a instituição. Atender as pessoas que procuram a instituição para tratar assuntos de sua competência. Propor a autoridade superior a realização de sindicâncias para apuração de faltas e irregularidades. Executar outras tarefas correlatas. Realizar outras atribuições relativas ao exercício do cargo. Condições a) CARGO: PADRÃO: de Trabalho: Geral: Carga horária a disposição do Prefeito b) Especial: Direção da Casa da Cidadania c) Idade: 18 anos d) Instrução: Ensino Médio Completo. (NR) DIRETOR DA CC ÁREA DE - PROJETOS 4 ATRIBUIÇÕES: Chefiar o Departamento Técnico responsável pelos projetos de engenharia e arquitetura. Coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos pelos demais técnicos: engenheiros, arquitetos, desenhistas, etc, transmitindo ao(s) Secretário(s) da área, questões que entender relevantes quanto a produção, execução e eficiência dos técnicos. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados, domingos, feriados e a noite; b) Especial: Atendimento ao público. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo em arquitetura ou engenharia, com inscrição no órgão de classe competente. (NR) CARGO: PADRÃO: ASSESSOR DE CC IMPRENSA E - COMUNICAÇÃO 5 ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral e Secretarias Municipais na promoção e divulgação dos assuntos e atividades do Executivo. Criar e Assessorar grupos de produção de notícias destinadas a alimentar o site do Município, entre os servidores da Administração. Coordenar a elaboração dos informativos municipais, estabelecendo um sistema de informações com os servidores de todas as esfera. Entabular contatos com a imprensa, desenvolvendo e distribuindo notícias de interesse do Município, para serem publicadas. Dirigir a área de imprensa e comunicação nos eventos do Município. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito Municipal e de seus superiores hierárquicos; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo. c) O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos em sábados, domingos e feriados, bem como a participação de eventos a noite. (NR) CARGO: DIRETOR DISTRITAL PADRÃO: CC - 5 ATRIBUIÇÕES: Chefiar o corpo administrativo da sub-prefeitura e a equipe responsável pelos serviços públicos distritais, coordenando as atividades locais executadas, transmitindo e solicitando ao Secretário competente, as providências necessárias de interesse do Distrito. Executar e fazer cumprir os projetos locais. Condições a) de Trabalho: Carga horária a disposição do Prefeito; Especial: Atendimento ao público. para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; Instrução: Ensino fundamental completo. (NR) Geral: b) Requisitos b) CARGO: PADRÃO: ASSESSOR CC DE GABINETE 5 - ATRIBUIÇÕES: Acompanhar as questões que tramitam no Gabinete, de forma a assessorar e desafogar o Prefeito e o Chefe de Gabinete no esclarecimento de consulentes e redigir informações, ofícios, cartas, memorandos, telegramas. Atender e/ou encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto, as pessoas que ligarem e/ou comparecerem no Gabinete. Assessorar audiências do Gabinete, selecionando os pedidos, coligando dados para compreensão do histórico dos assuntos, análise e decisão final; organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Gabinete e tomar as providências necessárias para sua observância. Programar solenidades, coordenar as expedições de convites e anotar as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento do programa. Secretariar reuniões. ATRIBUIÇÕES: Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados, domingos, feriados e a noite; b) Especial: Atendimento ao público. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino fundamental completo. (NR) CARGO: PADRÃO: DIRETOR CC DE - DEPARTAMENTO 5 ATRIBUIÇÕES: Dirigir e controlar os trabalhos e o efetivo que são afetos ao seu Departamento, respondendo pelos encargos a ele atribuídos aos seus superiores imediatos Secretário e Diretor de Secretaria. Assessorar seus superiores imediatos, quanto apresentação de relatórios sobre o trabalho desenvolvido, propondo medidas que considerar necessárias para melhor execução dos serviços. Condições a) Requisitos b) CATEGORIA de Trabalho: Carga horária a disposição do Prefeito; Especial: Atendimento ao público. para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; Instrução: Ensino fundamental completo. (NR) Geral: b) FUNCIONAL: DIRETOR DA CASA DE PASSAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: CC - 5 ATRIBUIÇÕES: Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos no exercício do cargo, respondendo pelo estabelecimento, funcionários e crianças e/ou adolescentes sob sua responsabilidade. Zelar pelo bom funcionamento da instituição. Determinar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos funcionários em exercício na instituição. Realizar e/ou supervisionar o preenchimento do prontuário dos ingressos das crianças e/ou adolescentes abrigados. Determinar o horário de visitas ao local. Determinar o horário de trabalho das funcionárias, realizar as escalas, bem como supervisionar as atividades e tarefas dos mesmos. Supervisionar, quando necessário, os medicamentos ministrados, conforme prescrição médica, orientando o monitor responsável. Supervisionar e orientar funcionários e adolescentes abrigados quanto a higiene pessoal e do ambiente. Prestar informações ao superior imediato, sobre assuntos relativos aos adolescentes e crianças abrigados, bem como sobre o funcionamento da instituição. Assinar e visar documentos emitidos pela instituição. Controlar e supervisionar a utilização do material necessário à execução dos serviços afetos a instituição. Atender as pessoas que procuram a instituição para tratar assuntos de sua competência. Propor a autoridade superior a realização de sindicâncias para apuração de faltas e irregularidades. Executar outras tarefas correlatas. Realizar outras atribuições relativas ao exercício do cargo. Condições a) CARGO: PADRÃO: de Trabalho: Geral: Carga horária a disposição do Prefeito b) Especial: Direção da Casa de Passagem c) Idade: 18 anos d) Instrução: Ensino Médio Completo. (NR) COORDENADOR DE CC AÇÕES EM - SAÚDE 6 ATRIBUIÇÕES: Coordenar os grupos de pacientes nos traslados para outros centros de saúde, laboratórios e clínicas, sempre que prescrito por médico habilitado do Município. Organizar registros e relatórios das remoções e internações promovidas, submetendo-os a apreciação do Secretário afeto. Definir as prioridades referentes aos traslados dos pacientes, chefiando e fiscalizando os motoristas para seu cumprimento. Definir e coordenar roteiros, diligência e medidas, quando em deslocamento ou fora do Município. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados, domingos, feriados e a noite; b) Especial: Atendimento ao público. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino fundamental completo. (NR) CARGO: PADRÃO: COORDENADOR DE CC ATIVIDADES - FOLCLÓRICAS 7 ATRIBUIÇÕES: Coordenar, promover e orientar as atividades que visem a valorização do patrimônio artístico, cultural e histórico. Chefiar e harmonizar as atividades dos grupos folclóricos locais, de forma a promover a divulgação do folclore local, em todas as suas manifestações, popularizando a cultura do Município e da Região. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados, domingos, feriados e a noite; b) Especial: Atendimento ao público. Requisitos b) para a) Idade: Mínima de Instrução: Ensino fundamental Provimento: 18 anos; completo. (NR) CARGO: COORDENADOR DE ATIVIDADES DE CANTO,MÚSICA E INSTRUMENTOS PADRÃO: CC 7 ATRIBUIÇÕES: Chefiar e harmonizar a inter-relação das Bandas do Município. Coordenar, ensinar e motivar atividades musicais na comunidade, em especial na rede escolar. Coordenar a inter-relação entre Conselhos, Grupos e partícipes, que envolvam as atividades de canto, música e instrumentos. Coordenar, orientar e estimular a formação de novos músicos e oficinas de aprendizagem. Acompanhar, assessorar e orientar os grupos envolvidos nas atividades de canto, evidenciando a cultura musical e instrumental dos membros da comunidade. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados, domingos, feriados e a noite; b) Especial: Atendimento ao público. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino fundamental completo. (NR) CARGO: PADRÃO: CHEFE DA MANUTENÇÃO CC DOS PRÉDIOS - PÚBLICOS 7 ATRIBUIÇÕES: Chefiar as equipes responsáveis pela manutenção dos prédios públicos. Chefiar as equipes nos levantamentos das necessidades de reparo para melhor conservação dos prédios públicos. Assessorar seu superior, informando quanto ao andamento dos serviços das equipes de manutenção, responsabilizando-se pelos materiais armazenados nos prédios em recuperação, zelando pela sua conservação e aplicação. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados, domingos, feriados e a noite; b) Especial: Atendimento ao público. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Sem exigência específica. (NR) CARGO: PADRÃO: ASSISTENTE DEPARTAMENTO CC DE - OBRAS 8 ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Diretor de Departamento e o Chefe de Setor na supervisão e distribuição de serviços aos seus subordinados, determinando alterações nessas quando necessárias comunicando e justificando a decisão ao seu superior imediato. Prestar informações quanto ao andamento dos serviços realizados, apontando as irregularidades encontradas. Fazer cumprir as condições dos contratos. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados, domingos, feriados e a noite; b) Especial: Atendimento ao público. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) CARGO: PADRÃO: Instrução: Sem CHEFE CC exigência específica. DE - (NR) SETOR 8 ATRIBUIÇÕES: Dirigir, organizar e planejar as atividades do setor que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores que lhe são afetos, responde pelos encargos a eles atribuídos. Determinar a distribuição dos serviços, fazer cumprir rigorosamente os horários de trabalho estabelecido para o pessoal sob sua direção. Apresentar ao Diretor de Departamento, sempre que solicitado, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos no setor. Assessorar o Diretor de Departamento afeto ao seu setor, comunicando-lhe faltas disciplinares ou qualquer irregularidade dos seus subordinados ou nos trabalhos propostos. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados, domingos, feriados e a noite; b) Especial: Atendimento ao público. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Sem exigência específica. (NR) CARGO: PADRÃO: ASSISTENTE DE CC OFICINAS - PEDAGÓGICAS 9 ATRIBUIÇÕES: Dirigir e controlar os trabalhos das oficinas pedagógicas. Auxiliar o professor e/ou instrutor sempre que solicitado. Assessorar o Diretor de Departamento e/ou Diretor de Escola nas oficinas pedagógicas, acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas. Zelar e conservar instrumentos, equipamentos, ferramentas e demais utensílios sob sua responsabilidade. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados, domingos, feriados e a noite; b) Especial: Atendimento ao público. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Sem exigência específica. (NR) ANEXO III ENQUADRAMENTO (ART. 28, INC. I) SITUAÇÃO EXISTENTE VIGILANTE CALCETEIRO CARPINTEIRO ELETRICISTA MECÂNICO PEDREIRO AUXILIAR DE COZINHA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERÁRIO OPERADOR DE MÁQUINA SITUAÇÃO PREVISTA VIGILANTE CALCETEIRO CARPINTEIRO ELETRICISTA MECÂNICO PEDREIRO AUXILIAR DE COZINHA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERÁRIO OPERADOR DE MÁQUINA MOTORISTA DE ÔNIBUS MOTORISTA DE CAMINHÃO OFICIAL ADMINISTRATIVO MESTRE DE OBRAS TELEFONISTA AUXILIAR DE SERVIÇO DE SOCIAL MONITOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SECRETÁRIO DE ESCOLA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FISCAL DESENHISTA TÉNICO EM AGROPECUÁRIA TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM NUTRIÇÃO TÉCNICO EM INFORMÁTICA ADVOGADO ARQUITETO ENGENHEIRO ODONTÓLOGO ASSISTENTE SOCIAL PSICÓLOGO FONOAUDIÓLOGO MÉDICO VETERINÁRIO NUTRICIONISTA FISIOTERAPEUTA TÉCNICO SUPERIOR EM INFORMÁTICA AGRIMENSOR GEÓLOGO BIÓLOGO CONTADOR PSIQUIATRA ENGENHEIRO QUIMICO MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MOTORISTA OFICIAL ADMINISTRATIVO MESTRE DE OBRAS TELEFONISTA-RECEPCIONISTA ASSISTENTE COMUNITÁRIO MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL SECRETÁRIO DE ESCOLA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FISCAL DESENHISTA TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM NUTRIÇÃO TÉCNICO EM INFORMÁTICA ADVOGADO ARQUITETO ENGENHEIRO ODONTÓLOGO ASSISTENTE SOCIAL PSICÓLOGO FONOAUDIÓLOGO MÉDICO VETERINÁRIO NUTRICIONISTA FISIOTERAPEUTA TÉCNICO SUPERIOR EM INFORMÁTICA AGRIMENSOR GEÓLOGO BIÓLOGO CONTADOR PSIQUIATRA ENGENHEIRO QUÍMICO (Revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 1.111, de 09.01.2013)