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Seção de Legislação do Município de Balneário Pinhal / RS
LEI MUNICIPAL Nº 820, DE 09/01/2009
COMPILA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIS DE SOUZA FONSECA, Prefeito do Balneário Pinhal, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 59, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros:
I - quadro dos cargos de provimento efetivo;
II - quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as
características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;
II - Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e
responsabilidades, constituída de padrões e classes;
III - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender
através das classes, mediante promoção;
IV - Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
V - Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de
promoção;
VI - Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da
mesma categoria funcional.
CAPÍTULO II - DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I - DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 3º. O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o
respectivo número de cargos e padrões de vencimento: (NR)
Denominação da Categoria
Funcional
Nº de cargos Padrão
- Vigilante
22
01
- Calceteiro
05
01
- Carpinteiro
04
01
- Eletricista
06
01
- Pedreiro
11
01
- Auxiliar de Cozinha
28
01
- Auxiliar de Serviços Gerais
40
01
- Operário
69
01
- Oficial Administrativo
15
02
- Telefonista
02
02
- Assistente Comunitário
04
02
- Monitor de Escola de Educação
Infantil
30
02
- Monitor da Casa de Passagem
06
02
- Atendente de Enfermagem
01
03
- Secretário de Escola
08
03
- Assistente Administrativo
15
03
- Mestre de Obras
03
03
- Fiscal
09
03
- Desenhista
03
04
- Técnico em Agropecuária
01
04
- Técnico em Contabilidade
01
04
- Técnico em Enfermagem
20
04
- Técnico em Nutrição
01
04
- Técnico em Informática
02
04
- Mecânico
04
04
- Operador de Máquina
10
04
- Motorista
35
04
- Tesoureiro
01
04.5
- Advogado
02
05
- Arquiteto
01
05
- Engenheiro
01
05
- Engenheiro Agrônomo
01
05
- Médico
04
05
- Enfermeiro
07
05
- Odontólogo
03
05
- Assistente Social
03
05
- Psicólogo
03
05
- Fonoaudiólogo
02
05
- Médico Veterinário
01
05
- Nutricionista
02
05
- Fisioterapeuta
02
05
- Técnico Superior em Informática
01
05
- Agrimensor
01
05
- Geólogo
01
05
- Biólogo
01
05
- Contador
01
05
- Psiquiatra
01
05
- Engenheiro Químico
01
05
- Farmacêutico
01
05
SEÇÃO II - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 4º Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma
relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações
exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 5º A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
III - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as
atribuições do cargo.
Art. 6º As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e funções gratificadas de
assessoramento, criados pela presente Lei são as que constituem os Anexos I e II, que são partes integrantes
desta Lei.
SEÇÃO III - DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art. 7º O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional,
mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município.
Art. 8º O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional será
enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de
promoção.
SEÇÃO IV - DO TREINAMENTO
Art. 9º A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a
necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das
atividades dos diversos órgãos.
Art. 10. O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo às
necessidades verificadas e, externo quando executado por órgão ou entidade especializada.
SEÇÃO V - DA PROMOÇÃO
Art. 11. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de
uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 12. Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D e E sendo esta última a
final de carreira.
Art. 13. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a ela retorna quando
vago.
Art. 14. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.
Art. 15. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de:
I - quatro anos para a classe "B",
II - cinco anos para a classe "C";
III - seis anos para a classe "D", e
IV - sete anos para a classe "E".
Art. 16. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo
desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua
assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1º Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins
de promoção, sempre que o servidor:
I - somar duas penalidades de advertência;
II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III - completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término
da jornada.
§ 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior iniciar-se-á nova contagem
para fins do exigido para promoção.
Art. 17. Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
II - as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em
prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 18. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor completar o tempo de
exercício exigido.
CAPÍTULO III - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada
do Executivo Municipal: (NR)
Nº de
Cargos e
Funções
Denominação
Código
01
Procurador Geral
-1/1-
01
Chefe de Gabinete
-1/2-
01
Diretor Técnico da Área de Saúde, na Unidade
Sueli Souza dos Santos
-1/3-
11
Diretor de Secretaria
-1/4-
01
Diretor da Casa da Cidadania
-1/4-
01
Diretor da Área de Projetos
-1/4-
01
Assessor de Imprensa
-1/5-
03
Diretor Distrital
-1/5-
01
Assessor de Gabinete
-1/5-
20
Diretor de Departamento
-1/5-
01
Diretor da Casa de Passagem
-1/5-
01
Coordenador de Ação em Saúde
-1/6-
01
Coordenador de Atividades Folclóricas e
Culturais
-1/7-
01
Coordenador de Atividades de Canto, Música e
Instrumentos
-1/7-
01
Chefe de Departamento da Manutenção de
Prédios
-1/7-
10
Assistente Departamento de Obras
-1/8-
35
Chefe de Setor
-1/8-
10
Assistente de Oficinas Pedagógicas
-1/9-
11
Secretário Municipal
Subsídio
Art. 20. O Código de Identificação estabelecido para o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas
tem a seguinte interpretação:
I - o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
a) cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um);
b) cargo em comissão provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando representado pelo dígito 2
(dois);
c) função gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três).
II - o segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou do valor da função
gratificada.
§ 1º A preferência de que trata o inciso I, letra b, deste artigo, somente poderá deixar de ser observada se
inexistir servidor:
I - com formação específica exigida para o desempenho do cargo;
II - com perfil profissional correspondente as exigências do cargo; ou
III - que aceite o exercício do cargo.
§ 2º Ainda na hipótese do inciso I letra b deste artigo, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de
função gratificada do mesmo nível.
§ 3º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal, em lei específica.
Art. 21. O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município, ou posto à
disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
Art. 22. As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas de chefia ou
direção são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
Art. 23. Os cargos em comissão ficam com a carga horária a disposição do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO IV - DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 24. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação
dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 29, conforme segue:
I - Cargos de provimento efetivo: (NR)
PADRÃO
COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A
B
C
D
E
01
1,10
1,15
1,20
1,25
1,30
02
1,25
1,30
1,35
1,40
1,45
03
1,50
1,55
1,60
1,65
1,70
04
1,72
1,75
1,80
1,85
1,90
04.5
2,84
2,89
2,94
2,99
3,04
05
4,70
4,75
4,80
4,85
4,90
II - Cargos de provimento em comissão: (NR)
PADRÃO
COEFICIENTE
01
11,88
02
8,85
03
6,65
04
3,22
05
2,84
06
2,46
07
2,10
08
1,61
09
1,33
PADRÃO
COEFICIENTE
01
5,94
02
4,42
03
3,32
04
1,61
05
1,42
06
1,23
III - Das funções gratificadas: (NR)
07
1,05
08
0,80
09
0,66
Parágrafo único. Os detentores dos cargos efetivos de Motorista, lotado no Gabinete do Prefeito e de
Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde para transporte social de pacientes para consultas eletivas
fora do Município, por exercerem atividades que necessitam de horário especial, farão jus a uma gratificação
mensal no valor de 20% (vinte por cento) de seu vencimento básico, sem prejuízo de percepção de serviço
extraordinário, na forma da lei, quando for o caso.
Art. 25. Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial serão
arredondados para a unidade de centavo seguinte.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na administração
centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos relacionados no art. 27, desta Lei e os do
magistério municipal, que terão quadro específico.
Art. 27. (Revogado).
Art. 28. Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos
pelo art. 26, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por esta Lei, na forma do Anexo
III, observadas as seguintes normas:
I - enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de serviço prestado ao
Município até a data de vigência desta Lei, conforme segue:
a) na classe A, os que contém até quatro anos;
b) na classe B, os que contém mais de quatro até nove anos;
c) na classe C, os que contém mais de nove até quinze anos;
d) na classe D, os que contém mais de quinze anos até vinte e dois anos; e
e) na classe E, os que contém mais de vinte e dois anos.
Art. 29. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 434,64 (quatrocentos e trinta e quatro reais, sessenta
e quatro centavos).
Art. 30. Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei, para provimento em cargos
ou empregos ora extintos por esta Lei, terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos
da categoria funcional de idêntica denominação, ou se transformados, nos resultantes da transformação.
Art. 31. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 32. São compiladas na presente Lei os art. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei 445/2003; os art. 2º e 3º da Lei
503/2005, a Lei 531/2005, a Lei 534/2005, a Lei 637/2007, o art. 3º da Lei 651/2007 e a Lei 710/2007
Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Pinhal, 09 de janeiro de 2009.
Jorge Luis de Souza Fonseca,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Delmar Antônio Kunrath,
Secretário de Administração.
ANEXO I
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
VIGILANTE
1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente de terminados; realizar
ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências a evitar roubos, incêndios,
danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada e
saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando
necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso
estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das
autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando
necessário,
no
exercício
de
suas
funções;
exercer
tarefas
afins.
Condições
de
Trabalho:
a)
Geral:
Carga
horária
semanal
de
44
horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao
público.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b)
Instrução:
Ensino
fundamental
incompleto.
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
CALCETEIRO
1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos
ou
alvenaria
poliédrica.
b) Descrição Analítica: Fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos
ou alvenaria poliédrica; Carregar e descarregar veículos em geral; Transportar e arrumar
materiais, ferramentas, etc; Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de
materiais; Assentar paralelepípedos, pedras irregulares, lajes, mosaicos e pedras portuguesas;
Fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; Abrir, repor e consertar calçamentos; Fazer
assentamentos de meio-fio; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
a)
Geral:
Requisitos
a)
b)
CATEGORIA
PADRÃO
de
horária
semanal
de
para
Idade:
Mínima
de
Instrução:
Ensino
fundamental
Carga
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
Trabalho:
44
horas;
Provimento:
18
anos;
incompleto.
CARPINTEIRO
1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e
assemelhados.
b) Descrição Analítica: Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos
e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar
vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar
fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar
madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto; assentar
marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento
de material e equipamentos para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como:
serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela
limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular
orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; Executar a circulação
de correspondências, processos e outros documentos; Executar serviços externos e demais
tarefas
que
lhe
forem
determinadas;executar
tarefas
afins.
Condições
de
Trabalho:
a)
Geral:
Carga
horária
semanal
de
44
horas;
b) Especial: Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18;
b)
Instrução:
Ensino
fundamental
incompleto.
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
ELETRICISTA
1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e
redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa,
luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os
de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som,
planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem
eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de
controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar
geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas,
interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a
bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores;
executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar
o suprimento de materiais e peças necessárias a execução dos serviços; executar tarefas afins.
Condições
de
Trabalho:
a)
Geral:
Carga
horária
semanal
de
44
horas;
b) Especial: Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18;
b)
Instrução:
Ensino
fundamental
Incompleto.
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
PEDREIRO
1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para
construção
e
reconstrução
de
obras
e
edifícios
públicos.
b) Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e
preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de
argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas
e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes;
assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de
massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas
para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; fazer pinturas dos prédios
municipais, responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos
de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades
próprias
do
cargo;
executar
tarefas
afins.
Condições
de
Trabalho:
a)
Geral:
Carga
horária
semanal
de
44
horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b)
Instrução:
Ensino
fundamental
Incompleto.
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
AUXILIAR
DE
VENCIMENTO:
COZINHA
1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos relativos a preparação de alimentos;
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos relativos a preparação de alimentos; Preparar
refeições variadas em forno e fogão; Selecionar verduras, carnes e cereais para cozimento,
quanto à qualidade, aspecto e estado de conservação; Operar fogões, aparelhos de preparação
ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros,
elétricos ou não; Manter o material e o equipamento de cozinha sempre em perfeitas condições
de utilização, funcionamento, higiene e segurança; Exercer perfeita vigilância técnica sobre a
condimentação e cocção dos alimentos; Carregar e descarregar os alimentos em geral; Auxiliar
no recebimento, entrega, pesagem e contagem dos alimentos e materiais de cozinha; Exercer
outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo.
Condições
a)
Requisitos
a)
b)
CATEGORIA
PADRÃO
de
Trabalho:
horária
semanal
de
44
horas;
Sujeito
ao
uso
de
uniforme.
para
Provimento:
Idade:
Mínima
de
18
anos;
Instrução:
Ensino
fundamental
incompleto.
Geral:
Carga
b)
Especial:
FUNCIONAL:
DE
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS
VENCIMENTO:
GERAIS
1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção
ou
arrumação
de
móveis
e
utensílios.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes,
tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar
assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos
colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios;
fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente,
operar elevadores; Executar todos os serviços de copa, limpeza, habitualmente realizados nas
respectivas
unidades;
executar
tarefas
afins.
Condições
de
Trabalho:
a)
Geral:
Carga
horária
semanal
de
44
horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b)
Instrução:
Ensino
fundamental
Incompleto.
CATEGORIA
FUNCIONAL:
OPERÁRIO
PADRÃO
DE
VENCIMENTO:
1
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética:
Realizar
trabalhos
braçais
em
geral.
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e
elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de
valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de
via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em
tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega,
pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar
sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de
lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas
e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão;
proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de
peças
e
oficinas;
executar
tarefas
afins.
Condições
de
Trabalho:
a)
Geral:
Carga
horária
semanal
de
44
horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b)
Instrução:
sem
exigência
específica.
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA
VENCIMENTO:
2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições municipais,
atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar
expedientes
e
orientar
o
público.
b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as
ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas;
receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência
sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar informações
relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de
ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços
datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes,
orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua
alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande
afluência, orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições;
responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público;
receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir
recados;
executar
tarefas
afins.
Condições
b)
Requisitos
a)
b)
CATEGORIA
PADRÃO
de
Trabalho:
horária
semanal
de
44
horas;
plantões
e
atendimento
ao
público.
para
Provimento:
Idade:
Mínima
de
18
anos;
Instrução:
Ensino
fundamental
incompleto.
a)
Geral:
Carga
Especial:
Sujeito
a
FUNCIONAL:
DE
OFICIAL
VENCIMENTO:
ADMINISTRATIVO
2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Secretariar reuniões, digitar, datilografar, redigir ofícios.
b) Descrição Analítica: Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas;
Executar trabalhos de datilografia ou digitação em geral; Secretariar reuniões; Fazer registros
relativos a dotações orçamentárias; Auxiliar na elaboração e conferência de folhas de
pagamento; Auxiliar na classificação de expedientes e documentos; Auxiliar no controle de
movimentação de processos ou papéis; Auxiliar na organização de mapas e boletins
administrativos; Fazer anotações em fichas; Providenciar a expedição de correspondências;
Conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega;
Levantar freqüência de servidores; Executar, sob orientação, tarefas relativas a receber e pagar
em moeda corrente; Auxiliar a recolher importâncias dos bancos, bem como, todo e qualquer
serviço inerente a tesouraria que lhe possa ser atribuído; Executar o recebimento, entrega,
contagem e organização de materiais de consumo; Promover diligências externas; Arquivar e
manter organizada a documentação, correspondências, fichas, etc; Executar outras tarefas
correlatas;
Realizar
as
atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
a)
Geral:
Requisitos
a)
b)
CATEGORIA
PADRÃO
de
horária
semanal
de
para
Idade:
Mínima
de
Instrução:
Ensino
médio
Carga
FUNCIONAL:
DE
ASSISTENTE
VENCIMENTO:
Trabalho:
44
horas;
Provimento:
18
anos;
incompleto.
COMUNITÁRIO
2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Recepcionar clientes, preencher fichas de identificação e encaminhálos
ao
Assistente
Social;
b) Descrição Analítica: Fazer visitas domiciliares, para verificar a situação sócio-econômica
do cliente, bem como outras verificações necessárias ao atendimento de cada caso; Executar
providências, que lhe sejam determinadas junto às escolas, Juizado da Infância e Juventude,
Conselho Tutelar postos de higiene e outras instituições, por escrito ou verbalmente, no sentido
de prestar assistência ao cliente; Desempenhar sob supervisão direta do Assistente Social,
trabalhos burocráticos, de caráter confidencial, relativos ao serviço social; Organizar fichários e
executar cadastramento dos munícipes; Registrar os casos investigados; Preparar relatórios,
datilografados ou digitados, sobre os trabalhos realizados; Desenvolver atividades de grupo,
relatando a chefia, qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; Auxiliar os clientes na solicitação
de documentos junto as instituições oficiais; Acompanhar o cliente a atendimentos externos,
mesmo fora do Município, sempre que prescritos por médico ou pelo Assistente Social; Executar
outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo.
Condições
a)
Geral:
Requisitos
a)
b)
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
de
horária
semanal
de
para
Idade:
Mínima
de
Instrução:
Ensino
Médio
Carga
MONITOR
DE
ESCOLA
VENCIMENTO:
Trabalho:
44
horas;
Provimento:
18
anos;
Incompleto.
INFANTIL
2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil;
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e
rítmicas sob a orientação de profissional da educação; Acompanhar as crianças em passeios,
visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; Executar, orientar e auxiliar as crianças
menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante
exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; Observar a saúde e o
bem estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração ajudando, quando
necessário, a levá-las ao atendimento médico ambulatorial; Ajudar a ministrar os medicamentos,
conforme prescrição médica, sob orientação; Orientar os pais quanto à higiene infantil;
Comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; Ajudar
o professor na apuração da freqüência diária e mensal das crianças;
a) Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo.
Condições
a)
Requisitos
b)
CATEGORIA
PADRÃO
de
horária
semanal
para
a)
Idade:
Mínima
de
Instrução:
Ensino
Médio
Geral:
Carga
FUNCIONAL:
DE
MONITOR
Trabalho:
36
horas;
Provimento:
18
anos;
Completo.
(NR)
de
DA
CASA
DE
VENCIMENTO:
PASSAGEM
2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de proteção, orientação, observação, auxílio e
supervisão
das
crianças
e
adolescentes
abrigados.
b) Descrição Analítica: Executar as atividades diárias de atendimento, proteção, orientação,
educação e cuidado das crianças e adolescentes abrigados.Acompanhar as crianças e
adolescentes em passeios e consultas médicas. Orientar e auxiliar as crianças menores na
alimentação e higiene pessoal. Observar a saúde e o bem estar das crianças e adolescentes,
comunicando ao seu superior qualquer alteração. Ajudar, quando necessário, a leva-las ao
atendimento ambulatorial. Ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica, sob
orientação. Comunicar ao Diretor da Casa qualquer incidente ou dificuldade ocorrida. Executar
e orientar as crianças e adolescentes abrigadas na organização e higiene do ambiente. Zelar
pela harmonia e bom funcionamento da instituição. Executar outras tarefas correlatas. Realizar
outras
atribuições
relativas
ao
exercício
do
cargo.
Condições
de
Trabalho:
a)
Geral:
Carga
horária
44
horas
semanais
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
mínima
de
18
anos
b)
Instrução:
Ensino
Médio
Incompleto
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
ATENDENTE
DE
VENCIMENTO:
ENFERMAGEM
3
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética:
Auxiliar
nos
serviços
de
enfermagem;
b) Descrição Analítica: Fazer curativos, de acordo com orientação recebida; Atender, sob
supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas; Verificar
temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário; Ministrar medicamentos
prescritos, sob supervisão; Aplicar vacinas; Transportar ou acompanhar clientes; Atender
doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; Prestar socorros de urgência;
Realizar atividades simples de lactário e berçário; Promover ou fazer higienização dos doentes,
sob supervisão; Orientar individualmente o cliente, em relação a sua higiene pessoal; Pesar e
medir doentes; Auxiliar o cliente a alimentar-se, quando solicitado; Registrar as ocorrências
relativas a doentes; Observar a ingestão e eliminação pelos clientes, para fins de controle e
anotações; Preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções; Limpar, preparar,
esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros; Participar da Equipe de
Enfermagem; Participar de programas gerenciados pela Secretaria de Saúde; Auxiliar no
atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob supervisão;
Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; Cumprir as
prescrições relativas aos clientes; Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do
instrumental; Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumental adequado às
intervenções programadas; Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata,
assim como o comportamento do cliente em relação a ingestão e excreção; Manter atualizado
o prontuário dos pacientes; Verificar temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados
no prontuário; Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; Aplicar injeções;
Administrar soluções parenterais previstas; Alimentar, mediante sonda gástrica; Ministrar
oxigênio por sonda nasal, com prescrição; Participar dos cuidados de clientes monitorizados,
sob supervisão; Realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas similares, sob supervisão;
Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina;
Fazer orientação sanitária a indivíduos, em unidades de saúde; Colaborar com os enfermeiros
no treinamento do pessoal auxiliar; Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção
e proteção específica da saúde; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
a)
b)
Geral:
Especial:
Requisitos
b)
CATEGORIA
PADRÃO
a)
Instrução:
de
Trabalho:
horária
semanal
de
44
horas;
a
uso
de
uniforme
e
luvas.
para
Provimento:
Idade:
Mínima
de
18
anos;
Ensino
Fundamental
com
Especialização.
Carga
Sujeito
FUNCIONAL:
DE
SECRETÁRIO
DE
VENCIMENTO:
ESCOLA
3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Supervisionar os serviços de Secretaria de estabelecimento de
ensino,
de
acordo
com
a
orientação
do
Diretor;
b) Descrição Analítica: Manter Atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente;
Manter o cadastro de alunos atualizado; Organizar e manter atualizados prontuários de
legislação referentes ao ensino; Prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às
autoridades escolares; Extrair certidões; Escriturar os livros, fichas e demais documentos que
se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração
dos resultados finais; Preencher boletins estatísticos; Preparar ou revisar folhas de pagamento,
listas de exames, etc; Colaborar na formação de horários; Preparar o material referente à
realização de exames; Arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de
ensino; Lavrar e assinar atas em geral; Elaborar modelos de certificados e diplomas a serem
expedidos pela escola; Receber e expedir correspondências; Elaborar e distribuir boletins de
notas, histórico escolar, etc; Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de
escrituração escolar; Redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para
exames, matrículas, etc; Encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; Orientar,
coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar outras
tarefas
correlatas;
Realizar
outras
atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
a)
Geral:
Requisitos
a)
b)
CATEGORIA
PADRÃO
de
Trabalho:
horária
semanal
de
44
horas;
para
Provimento:
Idade:
Mínima
de
18
anos;
Instrução:
Ensino
Médio
Completo.
Carga
FUNCIONAL:
DE
MESTRE
DE
VENCIMENTO:
OBRAS
3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras e edifícios
públicos;
b) Descrição Analítica: Fazer a distribuição e supervisão de serviços para seus subordinados;
Fazer locação de obras; Interpretar plantas de construção em geral; Fazer medições de obras;
Controlar a dosagem de argamassa e concreto armado; Apresentar relatórios informativos
quanto ao andamento dos serviços, consignando as irregularidades encontradas;
Responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu encargo e zelar pela sua
conservação e aplicação; Fiscalizar a execução de obras; Organizar pedidos de materiais;
Verificar o cumprimento de exigências contratuais; Auxiliar em todas as atribuições de seus
subordinados; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu
cargo.
Condições
a)
Requisitos
a)
b)
CATEGORIA
PADRÃO
de
Trabalho:
horária
semanal
de
44
horas;
Sujeito
ao
uso
de
uniforme.
para
Provimento:
Idade:
Mínima
de
18
anos;
Instrução:
Ensino
fundamental
incompleto.
Geral:
Carga
b)
Especial:
FUNCIONAL:
DE
ASSISTENTE
VENCIMENTO:
ADMINISTRATIVO
3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração
municipal que exigem interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do
município;
b) Descrição Analítica: Elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente
administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; Executar e/ou verificar
a exatidão, de quaisquer documentos de receita ou despesa, folha de pagamento, empenho,
balancetes, demonstrativo de caixa; Operar com máquina de contabilidade ou computador;
Organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação;
Secretariar reuniões e comissões de inquérito; Integrar grupos operacionais; Executar outras
tarefas
correlatas;
Realizar
outras
atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
a)
de
Trabalho:
horária
semanal
de
44
horas;
para
Provimento:
Idade:
Mínima
de
18
anos;
Instrução:
Ensino
Médio
Completo.
Geral:
Carga
Requisitos
a)
b)
CATEGORIA
PADRÃO
DE
FUNCIONAL:
VENCIMENTO:
FISCAL
3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria, comércio,
transporte coletivo e saúde, e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais
compreendidas
na
competência
tributária
municipal;
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio,
transporte coletivo e saúde, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar
irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros
públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de
táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de
revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar
levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos
municipais e de saúde pública; orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais;
intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências;
prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; Executar serviços
de profilaxia e polícia sanitária sistemática; Executar inspeção onde sejam fabricados ou
manuseados alimentos, locais de matança, para verificar as condições sanitárias dos seus
interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis,
suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e
saúde dos que manipulam alimentos; Proceder a inspeção de imóveis novos ou reformados,
antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, para operar
na concessão do "habite-se"; Proceder a notificação, intimação e interdição dos
estabelecimentos com irregularidades; Realizar tarefas administrativas, ligadas a programas de
saneamento comunitário; Executar vistoria sistemática nos estabelecimentos de
comercialização e industrialização de produtos alimentícios e derivados do Município; Emitir
guias de pagamento de taxas, multas e demais cominações legais; Proceder e manter
atualizado o cadastro dos estabelecimentos do Município; Estudar e conhecer o sistema
tributário municipal e a legislação básica; Proceder e manter atualizado o cadastro tributário;
Exercer a fiscalização tributária direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio
ambulante e outros; Prolatar pareceres em informações sobre lançamentos e processos fiscais;
Lavrar e assinar autos de infrações, notificações, intimações e embargos; Proceder o
levantamento estatístico específico na área tributária; Apresentar relatórios periódicos sobre a
evolução da receita e da dívida ativa; Aprovar documentação de habilitação para alvarás,
renovações e pagamentos; Formular alvarás, renovações e guias de pagamentos; Integrar
grupos operacionais; Estudar e conhecer o Código de Obras e Posturas do Município;
Acompanhar o andamento das construções pela Prefeitura, a fim de constatar a sua
conformidade com as plantas devidamente aprovadas; Suspender obras iniciadas sem a
aprovação ou em desconformidade com plantas aprovadas; Verificar denúncias sobre
construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis; Comunicar a autoridade
competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se
fizerem necessárias em cada caso; Prestar informações em requerimento sobre construções de
prédios novos; Dirigir veículo do Município no desempenho de suas funções com autorização
de
seu
superior
hierárquico;
Executar
outras
tarefas
correlatas.
(NR)
CONDIÇÕES
a)
Horário:
Período
REQUISITOS
a)
b)
CATEGORIA
PADRÃO
DE
normal
PARA
Idade:
Instrução:
de
Mínima
Ensino
44
horas
de
médio
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
TRABALHO:
semanais.
PROVIMENTO:
18anos;
completo.
MOTORISTA
4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas dentro e fora dos limites do Município; recolher o veículo a garagem ou
local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura
existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação e limpeza do veículo que lhe for entregue; encarregar-se
do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o
abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação
quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a
calibração dos pneus; dirigir automóveis, ambulâncias, ônibus e caminhões a serviço do
Município; auxiliar no deslocamento de pacientes; ter urbanidade no trato com autoridades e
usuários; durante a jornada de trabalho, manter-se permanentemente a disposição; executar
tarefas
afins.
Condições
de
Trabalho:
a)
Geral:
Carga
horária
semanal
de
44
horas;
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
21;
b)
Instrução:
Ensino
fundamental
incompleto.
c)
Habilitação
de
Motorista
Categoria
"D".
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
OPERADOR
DE
VENCIMENTO:
MÁQUINAS
4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos
móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma,
máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder
escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no
conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza
e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias
transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
Condições
de
Trabalho:
a)
Geral:
Carga
horária
semanal
de
44
horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos.
b)
Instrução:
Ensino
fundamental
incompleto.
c)
Habilitação
de
Motorista
Categoria
"C".
(NR)
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
MECÂNICO
4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas de
desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros;
fazer
vistoria
mecânica
em
veículos
automotores.
b) Descrição Analítica: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas
e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a
regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar
sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e
outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem,
recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos
acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas
afins.
Condições
de
Trabalho:
a)
Geral:
Carga
horária
semanal
de
44
horas;
b) Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18.
b)
Instrução:
Nível
de
4ª
série
do
ensino
fundamental.
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
DESENHISTA
4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenhar em escala, a partir do croqui e sob supervisão, projeto
arquitetônico,
compreendendo:
plantas,
cortes
e
fachadas;
b) Descrição Analítica: Desenhar, sob supervisão, projetos de urbanismo, de obras e de
edificações; Planejar e executar desenhos decorativos, flâmulas, brasões, bandeiras e insígnias;
Desenhar gráficos de topografias, sócio-econômicos, estatísticos e gráficos em geral; Desenhar
organogramas, fluxogramas, diagramas e layout, de natureza complexa; Desenhar, sob
supervisão, plantas de concreto armado, de instalações hidrosanitárias, elétricas e de
instalações especiais; Preparar e selecionar, por determinação superior, material audiovisual;
Desenhar e montar lâminas para projeção; Elaborar, quando solicitado, perspectivas de
natureza complexa; Fazer, sob supervisão, desenhos cartográficos e cálculo de coordenadas,
quando solicitado; Fazer desenhos didáticos em geral; Fazer desenhos para clichês, cartazes,
painéis e slides, bem como de mapas; Desenhar peças de máquinas e móveis; Desenhar letras
ou letreiros usando a técnica e senso artístico; Criar logotipos e executar desenhos técnicos em
geral; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
Fornecer, quando solicitado, dados para fins artísticos; Elaborar e projetar desenhos técnicos e
artísticos; Elaborar e desenhar gráficos em geral; Desenhar letreiros e cartazes; Fazer desenhos
didáticos em geral; Desenhar organogramas e fluxogramas; Elaborar desenhos ou projetos de
ajardinamentos; Colaborar na elaboração de plantas de alinhamento, traçados de ruas, cortes,
curvas de nível; Proceder o arquivamento de plantas, guarda e conservação do material de
trabalho; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo.
Condições
a)
Geral:
Requisitos
b)
CATEGORIA
PADRÃO
a)
Instrução:
de
horária
semanal
de
para
Idade:
Mínima
de
Ensino
Médio
Completo
com
Carga
FUNCIONAL:
DE
TÉCNICO
EM
VENCIMENTO:
Trabalho:
44
horas;
Provimento:
18
anos;
Especialização.
AGROPEUÁRIA
4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura e de
colheita, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas;
b) Descrição Analítica: Realizar culturas experimentais através do plantio de canteiros, bem
como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra; Fazer demonstrações práticas do
combate a formiga, do emprego de máquinas indicadas para a região, dos métodos para impedir
a erosão do solo e a recuperação das áreas abandonadas; Informar aos lavradores sobre a
conveniência da introdução das novas culturas; Coletar amostras de plantas e árvores, para fins
de exame, identificação e classificação; Organizar mostruários de essências florestais e
ornamentares e de plantas atacadas de moléstias e pragas, acompanhados de folhetos
demonstrativos; Aconselhar os agricultores na aquisição do equipamento mais indicado para
cada lavoura e prestar os ensinamentos práticos sobre a manutenção e conservação do mesmo;
Orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação
e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de
estábulos, baias, tambos, etc; Inspecionar pocilgas, tambos, etc; Auxiliar o veterinário nas
práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando
remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição do alimento, etc; Fazer transfusões
de sangue; Proceder à tuberculização e ao exame de soro-aglutinação para verificação de
moléstias; Extrair sangue para fins de exame; Colaborar em experimentação zootécnica;
Realizar a inseminação artificial; Vacinar e pesar animais; Colaborar na organização de
exposições rurais; Acompanhar o desenvolvimento da produção do leite e verificar o respectivo
teor de gordura; Dar orientação sobre indústrias rurais de conservas e laticínios; Fazer registro
de criadores e agricultores; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
de
Trabalho:
a)
Geral:
Carga
horária
semanal
de
44
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b)
Instrução:
Ensino
Médio
Completo
com
Especialização.
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
TÉCNICO
EM
VENCIMENTO:
CONTABILIDADE
4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam contabilidade pública e os registros
contábeis
do
Município;
b) Descrição Analítica: Elaborar empenhos de despesas, observando a classificação e a
existência de saldo nas dotações; Instruir processos de prestações de contas; Exercer tarefas,
sob orientação, relativas a execução orçamentária; Auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos
de tomadas de contas do Município; Auxiliar no levantamento de dados para elaboração de
relatórios patrimoniais; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas
ao
seu
cargo.
Condições
a)
Geral:
Requisitos
b)
CATEGORIA
PADRÃO
a)
Instrução:
de
horária
semanal
de
para
Idade:
Mínima
de
Ensino
Médio
Completo
com
Carga
FUNCIONAL:
DE
TÉCNICO
EM
VENCIMENTO:
Trabalho:
44
horas;
Provimento:
18
anos;
Especialização.
ENFERMAGEM
4
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética:
Auxiliar
nos
serviços
de
enfermagem;
b) Descrição Analítica: Fazer curativos, de acordo com orientação recebida; Atender, sob
supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas; Verificar
temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário; Ministrar medicamentos
prescritos, sob supervisão; Aplicar vacinas; Transportar ou acompanhar clientes; Preparar
clientes para atos cirúrgicos e outros, sob supervisão; Atender doentes em isolamento, de
acordo com instruções recebidas; Prestar socorros de urgência; Realizar atividades simples de
lactário e berçário; Promover ou fazer higienização dos doentes, sob supervisão; Orientar
individualmente o cliente, em relação a sua higiene pessoal; Pesar e medir doentes; Auxiliar o
cliente a alimentar-se, quando solicitado; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Observar
a ingestão e eliminação pelos clientes, para fins de controle e anotações; Coletar material para
exames de laboratório; Preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções; Remover
aparelhos e outros objetos utilizados pelos clientes; Preparar salas de cirurgia e unidades de
pacientes; Limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros;
Participar da Equipe de Enfermagem; Participar de programas gerenciados pela Secretaria de
Saúde; Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob
supervisão; Orientar e revisar o auto-cuidado do cliente, em relação à alimentação e higiene
pessoal; Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;
Cumprir as prescrições relativas aos clientes; Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do
material e do instrumental; Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumental
adequado às intervenções programadas; Observar e registrar sinais e sintomas e informar a
chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação a ingestão e excreção;
Manter atualizado o prontuário dos pacientes; Verificar temperatura, pulso e respiração, e
registrar os resultados no prontuário; Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer
curativos; Aplicar injeções; Administrar soluções parenterais previstas; Alimentar, mediante
sonda gástrica; Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; Participar dos cuidados de
clientes monitorizados, sob supervisão; Realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas
similares, sob supervisão; Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito
das prescrições de rotina; Fazer orientação sanitária a indivíduos, em unidades de saúde;
Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar; Colaborar com os enfermeiros
nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; Executar outras tarefas correlatas;
Realizar
outras
atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
a)
b)
Requisitos
Geral:
Especial:
Carga
Sujeito
de
horária
semanal
de
a
uso
de
uniforme
para
Trabalho:
44
horas;
e
luvas.
Provimento:
a)
Instrução:
b)
CATEGORIA
PADRÃO
Idade:
Ensino
FUNCIONAL:
DE
Mínima
de
Médio
Completo
com
TÉCNICO
EM
VENCIMENTO:
18
anos;
Especialização.
NUTRIÇÃO
4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar a nutricionista no que esta entender necessário.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos técnicos, auxiliares de nutricionistas, sob
orientação, coordenação e supervisão de profissional da área, de nível superior; Executar outras
tarefas
correlatas;
Realizar
outras
atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
a)
de
Trabalho:
horária
semanal
de
44
horas;
Sujeito
a
uso
de
uniforme.
para
Provimento:
Idade:
Mínima
de
18
anos;
Ensino
Médio
Completo
com
Especialização.
Geral:
Carga
b)
Especial:
Requisitos
a)
Instrução:
b)
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
TÉCNICO
EM
VENCIMENTO:
INFORMÁTICA
4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Implantar e manter sistemas informatizados;
b) Descrição Analítica: Adotar, sob orientação, medidas eficientes para melhorar o
desempenho e uso dos sistemas e equipamentos já existentes; Executar outras tarefas, que lhe
forem determinadas para atualizar métodos, rotinas, hardware e software; Executar outras
tarefas
correlatas;
Realizar
outras
atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
a)
de
horária
semanal
de
para
Idade:
Mínima
de
Ensino
Médio
Completo
com
Geral:
Carga
Requisitos
b)
CATEGORIA
PADRÃO
a)
Instrução:
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
Trabalho:
44
horas;
Provimento:
18
anos;
Especialização.
TESOUREIRO
04.5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos;
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente, entregar e receber valores,
movimentar fundos, efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; Conferir e rubricar
livros; Receber e recolher importâncias nos bancos e movimentar depósitos; Encaminhar
processos relativos a competência da Tesouraria; Endossar cheques e preencher
conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; Assinar cheques
bancários, conjuntamente com seu superior hierárquico, conforme autorização junto a instituição
bancária; Prestar ao seu superior imediato informações e/ou esclarecimentos, sobre assuntos
em fase final de decisão; Atender ao público em geral, prestando informações e esclarecimentos
do âmbito da administração; Requisitar material necessário, a execução dos serviços; Propor
ao seu superior imediato, as medidas que considerar necessário, ao aperfeiçoamento e/ou
melhor execução dos serviços; Preencher, assinar e conferir cheques bancários; Efetuar
pagamento do pessoal, fornecer o suprimento para pagamentos externos; Confeccionar mapas
ou boletins de caixa; Integrar grupos operacionais; Executar outras tarefas correlatas; Realizar
outras
atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
a)
de
Carga
horária
semanal
Especial:
Atendimento
para
a)
Idade:
Mínima
de
Instrução:
Ensino
médio
Geral:
b)
Requisitos
b)
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
Trabalho:
horas;
ao
público.
Provimento:
18
anos;
completo.
(NR)
de
44
ADVOGADO
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:: Prestar assistência jurídica nas questões em toda e qualquer matéria
de
direito
;
b) Descrição Analítica: Examinar previamente contratos e convênios em que a Prefeitura seja
parte; Estudar, interpretar e propor alterações na legislação básica do município; Representar o
município em juízo; Efetuar a cobrança da dívida ativa do Município, sob a supervisão da
Procuradoria; Emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; Presidir comissões de
inquéritos; Examinar o texto de projeto de lei encaminhado a câmara, bem como, as emendas
propostas pelo poder legislativo e apresentar minutas quando for o caso; Proceder ao exame
dos documentos necessários à formalização dos títulos administrativos que versem sobre
assuntos jurídicos; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao
seu
cargo.
Condições
de
Trabalho:
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
a)
CATEGORIA
PADRÃO
Geral:
Carga
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
ARQUITETO
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos relacionados com o estudo, projeto, direção,
fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares
e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental;
b) Descrição Analítica: Verificar o estado de conservação de prédios, agrupamentos artísticos
e históricos e projetar obras de restauração; Realizar exame técnico de expedientes relativos à
execução de obras; Elaborar especificações e normas para obras arquitetônicas; Realizar
estudos e pesquisas para estabelecimentos de normas e padrões mínimos de construções
específicas; Realizar pesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos
de repartições municipais; Colaborar na elaboração de projetos do plano diretor; Elaborar
projetos de interesse do Município; Fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções
em geral; Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade; Projetar, dirigir e
fiscalizar obras de urbanismo, de arquitetura paisagística e de decoração arquitetônica; Efetuar
visitas a fábricas, para observar a qualidade e as técnicas empregadas na indústria do
mobiliário, para conhecimento das diferenças e detalhes comuns nas diversas linhas de
fabricação; Efetuar estudos de layout dos diversos órgãos da administração municipal,
coletando os dados que se fizerem necessários; Projetar e decorar stands de mostras e
exposições; Criar logotipos e executar desenhos técnicos em geral; Analisar e selecionar
espaços para exposições e certames; Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
Prestar assessoramento a autoridade em assuntos de sua competência; Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas
correlatas;
Realizar
outras
atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
de
Trabalho:
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
a)
Geral:
CATEGORIA
PADRÃO
Carga
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
ENGENHEIRO
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Analisar e avaliar projetos de obras públicas, equipamentos e
instalações, aquisição de imóveis e os em regime de programação especial, no que diz respeito
a: oportunidades, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e
alternativas
técnicas;
b) Descrição Analítica: Coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de
engenharia para instalação de distritos industriais; Manter, por determinação superior, contatos
com órgãos da administração federal e estadual; Efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a
forma de cessão de terrenos para instalação de distritos industriais; Examinar expedientes
relativos a pontes municipais, emitindo o respectivo parecer técnico; Emitir parecer técnico que
envolva estudos para padronização de construção de pontes, quer em estrutura de concreto
armado convencional ou protendido e de aço; Prestar apoio técnico a equipes encarregadas
dos mapeamentos para elaboração de mapas rodoviários, hidroviários, etc; Controlar a
programação e execução de obras de arte; Fiscalizar a construção de estradas de rodagem;
Colaborar na elaboração do orçamento plurianual de investimentos; Dirigir e fiscalizar a
construção de prédios públicos e obras complementares; Projetar, dirigir e fiscalizar trabalhos
de urbanismo; Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas,
eletromecânicas e outras que utilizem energia elétrica; Executar estudos que visem ao controle
da poluição ambiental; Projetar e executar instalações de circuitos eletrônicos; Prestar
assistência técnica em projetos que visem ao aprimoramento da pesca e da indústria do
pescado; Emitir parecer, por determinação superior, sobre projetos relativos a usinas
hidrelétricas, termelétricas, subestações, linhas de transmissão, linhas de distribuição e redes
de distribuição; Fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratados em suas diversas
fases, fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; Projetar, executar e
fiscalizar obras de interesse público; Examinar e aprovar documentação que vizem a construção
e regularização de obras, fracionamentos, extinções de condomínio, individualizações de
prédios, loteamentos, etc; Assessorar na concessão de alvarás para construção e/ou reforma
de obras; Assessorar na concessão de Habite-se; Prestar assessoramento a autoridades em
assuntos de sua competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras
atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
de
Trabalho:
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
a)
CATEGORIA
PADRÃO
Geral:
Carga
FUNCIONAL:
DE
ENGENHEIRO
VENCIMENTO:
AGRÔNOMO
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaborar trabalhos visando à implantação de novos métodos e
práticas agrícolas com a finalidade de racionalizar o uso da terra, bem como de aproveitar os
recursos
naturais
existentes;
b) Descrição Analítica: Elaborar normas técnicas e definir procedimentos para levantamento,
avaliação e conservação de recursos naturais e culturais; Elaborar planos objetivando controlar
e combater pragas e doenças no meio rural; Projetar os custos de operações de máquinas e
implementos agrícolas e realizar trabalhos com vistas à inovação de sistemas de mecanização
agrícola; Projetar a elaboração de programas de extensão rural e acompanhar ativamente sua
realização; Realizar levantamento das necessidades concernentes à eletrificação rural,
construção de pequenas barragens e açudes, sistema de irrigação, drenagem, rede viária no
meio rural e de outras obras de infra-estrutura; Elaborar os estudos, levantamentos e elaboração
de projetos de beneficiamento em indústria de transformação e produtos agropecuários;
Elaborar projetos, visando à promoção e expansão da revenda de materiais, de equipamentos
e de animais destinados a criar condições de mudanças tecnológicas; Elaborar, participar e
difundir planos de viabilidade econômica para a fundação de cooperativas de produtores rurais
e de assistência técnica às mesmas; Elaborar projetos para obtenção de recursos financeiros;
Planejar e orientar os trabalhos relacionados com o cultivo e melhoramento de plantas, bem
como à adequação da capacidade de uso da terra; Planejar e orientar nos métodos e práticas
destinadas à elevação do nível de fertilidade do solo, de irrigação e drenagem para fins
agrícolas; Fazer estudos de climatologia, fenologia e ecologia agrícola, bem como fisiologia
vegetal e biologia agrícola em geral; Desenvolver e executar trabalhos sobre poluição, doenças
e pragas de plantas, preservação de produtos vegetais, toxicologia de defensivos agrícolas,
conservação e melhoramento do solo e da água; Promover a preservação e utilização dos
recursos da flora e fauna, melhoramento e produção de sementes e mudas; Executar análises
físicas, químicas e biológicas do solo, de alimentos e de produtos agrícolas, de genética da
resistência e patógenos e hospedeiros em cultivos e da produção de organismos úteis à
agricultura e indústria; Promover a valorização e utilização estética e econômica da flora e da
fauna; Promover e divulgar práticas, métodos e normas de defesa sanitária vegetal, de
processos e mecanização da lavoura, de adubação e correção de plantio, de tratos culturais, de
colheita e beneficiamento de produtos agrícolas, assim como de sua industrialização; Controlar
e fiscalizar comércio de sementes, de plantas vivas e de outros insumos; Controlar e fiscalizar
as empresas agrícolas ou industriais que gozarem de favores oficiais; Orientar as construções
rurais, o uso de máquinas e implementos agrícolas, de métodos, normas, sistemas e técnicas;
Participar de projetos de viabilidade técnico-econômica; Executar e orientar a execução de
demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; Administrar unidades
agrícolas; Realizar avaliações e perícias agronômicas; Orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Prestar assessoramento a autoridades
em assuntos de sua competência; Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade;
Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo.
Condições
de
Trabalho:
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
a)
CATEGORIA
PADRÃO
Geral:
Carga
DE
FUNCIONAL:
VENCIMENTO:
MÉDICO
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atender a consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde,
frentes
de
emergência,
hospitais
e
unidades
sanitárias;
b) Descrição Analítica: Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; Fazer estudo
caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los
a tratamento médico especializado, quando for o caso; Fazer diagnósticos e prescrever
medicações; Prescrever regimes dietéticos; Solicitar exames laboratoriais e outros que se
fizerem necessários; Encaminhar casos especiais a setores especializados; Aplicar e difundir
métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; Solicitar o
concurso de outros Médicos Especialistas, em casos que requeiram esta providência; Participar
de juntas médicas; Acompanhar pacientes em estado grave, no translado à outros centros;
Promover e participar de programas voltados para a saúde pública; Examinar e emitir atestado
de saúde física aos servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licenças e
aposentadoria; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu
cargo.
Condições
de
Trabalho:
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
a)
Geral:
CATEGORIA
PADRÃO
Carga
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
ENFERMEIRO
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem;
b) Descrição Analítica: Prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórios e seções próprias; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados;
Ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; Velar
pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; Preparar o campo operatório e esterilizar o
material; Orientar o isolamento de pacientes; Supervisionar os serviços de higienização dos
pacientes e das áreas sob sua responsabilidade; Orientar, coordenar e supervisionar a
execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar e sua higienização; Planejar,
executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio
risco, enfatizando o auto-cuidado e participando da sua alta da instituição de saúde; Promover
e supervisionar o desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos humanos para a
área de enfermagem; Ministrar treinamento na área de enfermagem; Aplicar terapia, dentro da
área de sua competência, sob controle médico; Prestar os primeiros socorros; Aprazar , orientar
e supervisionar a marcação de exames de laboratório, de Raio X e outros; Aplicar terapia
especializada, sob controle médico; Promover e participar de estudos para o estabelecimento
de normas e padrões dos serviços de enfermagem; Promover e supervisionar programas de
educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; Auxiliar nos serviços de
atendimento materno-infantil; Promover, participar e supervisionar programas de imunização;
Realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por
equipes auxiliares; Realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças
prolongadas; Prover e controlar o estoque de medicamentos através de relatórios; Acompanhar
pacientes em estado grave, no translado à outros centros de saúde; Manter contato com
responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de
enfermagem com os de assistência médica; Elaborar projetos para obtenção de recursos
financeiros; Buscar vagas, por prescrição médica, para internação de pacientes;
Responsabilizar-se pelo cumprimento do calendário de vacinação de praxe e de outras vacinas
que se fizerem necessárias, bem como a sua execução; Participar de inquéritos
epidemiológicos; Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por
situações de emergência ou de calamidade pública; Realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; Requisitar exames de rotina para os pacientes em
controle de saúde, com vistas à aplicação de medidas preventivas; Colher material para exames
laboratoriais; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Emitir
pareceres em matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a
serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras
atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
de
Trabalho:
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
a)
CATEGORIA
PADRÃO
Geral:
Carga
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
ODONTÓLOGO
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaborar e executar, juntamente com a equipe de saúde, normas
técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos e outras entidades, para
programar
a
dinâmica
da
odontologia
de
saúde
pública;
b) Descrição Analítica: Participar do planejamento, execução e avaliação de programas
educativos de prevenção a saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os
resultados a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade; Fazer
diagnósticos e prescrever medicações; Efetuar exames e tratamentos odontológicos em
escolares e pré-escolares; Atender consultas odontológicas em ambulatórios, hospitais,
unidades sanitárias e postos de saúde; Analisar dados específicos coletados pelos postos de
saúde e outros serviços estudando-os e comparando-os a fim de traçar, com a equipe de saúde,
as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade;
Coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras
técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de
profilaxia de cárie dentária; Participar de programas de pesquisas de saúde pública, estudando,
executando e avaliando os planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de
consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias; Executar tarefas
específicas de sua formação; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
de
Trabalho:
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
a)
CATEGORIA
PADRÃO
Geral:
Carga
FUNCIONAL:
DE
ASSISTENTE
VENCIMENTO:
SOCIAL
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social, bem
como
programas
de
trabalho
referente
ao
serviço
social;
b) Descrição Analítica: Supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social e dos
estagiários; Fazer triagem dos casos apresentados, procurando a sua reintegração; Organizar
e ministrar cursos de treinamento social; Promover o recolhimento de crianças e adultos
abandonados; Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e sua família;
Encaminhar clientes a dispensários e hospitais, acompanhar o tratamento e a recuperação dos
mesmos e dar assistência aos familiares; Estudar os antecedentes da família, participar de
seminários para estudo e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou
individualmente, sobre o tratamento adequado; Orientar investigações sobre a situação moral e
econômica de pessoas que desejam receber ou adotar crianças; Fazer, levantamentos sócioeconômicos de famílias, com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades; Prestar
assistência aos apenados, bem como às suas respectivas famílias; Promover a reintegração do
apenado na família e na sociedade; Orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação
profissional; Orientar seleção sócio-econômico familiar para a concessão de bolsas de estudo
e ingresso de menores em colônias de férias, bem como selecionar candidatos ao amparo dos
serviços de assistência à velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; Realizar e interpretar
pesquisas sociais; Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar,
junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; Cooperar com as autoridades e
instituições, na aplicação dos recursos correspondentes às necessidades de indivíduos ou
grupos desajustados; Cooperar com as autoridades, visando a medidas de alcance social;
Indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados sociais; Organizar fichários e
registros; Orientar, coordenar e engajar, o prestador de pena social, formulando relatório;
Planejar, promover e executar projetos de incentivo ao aleitamento materno; Identificar e
mobilizar recursos comunitários; Promover atividades em grupo com pacientes hospitalizados;
Executar
outras
tarefas
correlatas.
Condições
a)
Geral:
Carga
de
horária
semanal
de
30
Trabalho:
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
PSICÓLOGO
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados
científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico;
b) Descrição Analítica: Orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do
comportamento do paciente na vida social; Analisar os fatores psicológicos que intervem no
diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais
da personalidade; Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda
aos inadaptados; Idealizar e orientar a elaboração, aplicação e interpretação de testes
psicológicos, com vistas à orientação psicopedagógica e à seleção profissional; Realizar
entrevistas complementares; Propor a solução conveniente para os problemas de
desajustamento escolar, profissional e social; Colaborar no planejamento de programas de
educação, inclusive a sanitária, e na avaliação de seus resultados; Participar em congressos,
seminários e conferências ligadas ao desenvolvimento social, quando designado; Desenvolver
psicoterapia nas situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas
reações de imaturidade; Atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e
sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os para escolas ou
classes especiais; Formular, na base dos elementos colhidos, hipóteses de trabalho para
orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais a serem feitas; Confeccionar e
selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução dos casos;
Redigir a interpretação final, após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme
as necessidades psicológicas escolares, sociais e profissionais do indivíduo; Emitir pareceres
sobre matéria de sua especialidade; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua
competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes
auxiliares; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo.
Condições
de
Trabalho:
a)
Geral:
Carga
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
FONOAUDIÓLOGO
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral,
empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de
dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da
fala;
b) Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos dentro da área; Prestar atendimento
junto a ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, postos de saúde e escolas; Planejar e
executar programas junto a rede escolar; Avaliar deficiências do cliente, realizando exames
fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o
plano de treinamento ou terapêutico; Encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e
fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de
reabilitação; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação
fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; Programar,
desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento
verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo
demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de
dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente; Opinar
quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando
técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Participar
de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de
expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e
tratamento; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em
assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de
serviço, portarias, pareceres e outros; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras
atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
de
Trabalho:
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
a)
CATEGORIA
PADRÃO
Geral:
Carga
FUNCIONAL:
DE
MÉDICO
VENCIMENTO:
VETERINÁRIO
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas
concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante
às
doenças
de
animais,
transmissíveis
ao
homem;
b) Descrição Analítica: Exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades; Fazer
inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de
origem animal; Realizar outros trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem
como à bromatologia animal; Fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos
produtos de origem animal; Participar da padronização de normas, métodos e técnicas de
inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como de
inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virótica; Participar do planejamento e
execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; Promover medidas de controle
contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; Orientar e coordenar os serviços
de política sanitária animal; Fazer exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e
cirúrgica veterinárias; Atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas
fontes de produção ou de manipulação; Realizar estudos de trabalhos científicos de patologia
animal, em laboratórios ou outras instituições do Município; Controlar as condições higiênicas
de estabelecimentos que tratem e preparem alimentos de origem animal; Estudar as implicações
econômicas das doenças dos animais; Participar da execução de programas de extensão rural
com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa;
Aplicar
normas
e
padrões
relacionados
com:
Premunição
de
animais;
- Trabalhos de laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos de problemas zoossanitários;
Controle
da
eficiência
de
produtos
de
uso
médico-veterinário;
- Trabalho de escritório e de campo, relativos às campanhas de erradicação, controle e
prevenção
das
doenças
dos
animais;
Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade; Prestar assessoramento a
autoridades em assuntos de sua competências; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a
serem desenvolvidos; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas
ao
seu
cargo.
Condições
de
Trabalho:
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
a)
Geral:
Carga
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
NUTRICIONISTA
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar inquéritos e pesquisas sobre alimentos e hábitos alimentares;
b) Descrição Analítica: Avaliar e caracterizar os inquéritos e pesquisas como segue:
a)
caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais);
b) condições habitacionais (característica de habitação, equipamento doméstico, instalações
sanitárias);
c)
consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de
preparação);
Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua
melhoria; Promover e executar programas de saúde pública, realizando inquéritos clíniconutricionais, bioquímicos e somatométricos; Avaliar e aplicar os programas de nutrição em
saúde pública; Pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes
sobre:
I
Noções
de
higiene
da
alimentação;
II - Orientação para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente; e
III
Controle
sanitário
dos
gêneros
adquiridos
pela
comunidade.
Participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência
alimentar a grupos vulneráveis da população; Sugerir adoção de normas, padrões e métodos
de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil; Elaborar cardápios
normais e dieterápicos; Verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados
pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta,
distribuição e horário da alimentação de cada um; Fazer a previsão do consumo dos gêneros
alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços
de nutrição; Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados
à conservação de cada tipo de alimento; Adotar medidas que assegurem preparação higiênica
e a perfeita conservação dos alimentos; Controlar o custo médio das refeições servidas e o
custo total dos serviços de nutrição; Orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta
preparação e apresentação de cardápios; Emitir pareceres sobre assunto de sua competência;
Propor, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos na área; Executar
outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo.
Condições
de
Trabalho:
a)
Geral:
Carga
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
FISIOTERAPEUTA
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico e
sob a supervisão deste com a finalidade de auxiliar na restauração da capacidade física
diminuída por doenças ou lesões. A execução compreende a efetivação final de uma prescrição
médica nos seus aspectos de movimentação de paciente, manipulação de aparelhos e
supervisão
de
exercícios;
b) Descrição Analítica: Executar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico e
sob a supervisão deste com a finalidade de conservar ou desenvolver a capacidade física do
paciente; Prestar atendimento junto a ambulatórios, hospitais, postos de saúde, unidades
sanitárias, escolas e residencias; Esses métodos serão executados em pacientes com lesões
músculo-osteo-articulares, em fase de recuperação ou pacientes pneumológicos que
necessitem terapia física, juntamente com outra forma de terapia; Estes serviços serão
executados em hospitais, unidades, ambulatórios e secções próprias; Informar ao médico e
solicitar sua orientação sobre qualquer manifestação que se acrescente ao quadro inicial sobre
a evolução eventualmente desfavorável no caso ou qualquer aspecto que não se inclua na sua
competência; Participar de reuniões de equipe relatando o tratamento executado e a evolução
observada; Dar assessoria quanto a questões relativas à sua competência; Executar outras
tarefas
correlatas;
Realizar
outras
atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
de
Trabalho:
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
a)
CATEGORIA
PADRÃO
Geral:
Carga
FUNCIONAL:
DE
TÉCNICO
SUPERIOR
EM
VENCIMENTO:
INFORMÁTICA
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados;
b) Descrição Analítica: Planejar, revisar e adotar medidas eficientes para melhorar o
desempenho e uso dos sistemas e equipamentos já existentes; Estudar, planejar e propor a
atualização e adaptação de equipamentos, linguagens e programas; Planejar, indicar e
implantar os meios múltiplos de segurança de equipamentos, programas e dados registrados;
Preparar e executar treinamentos específicos e sistemáticos de funcionários para obter o melhor
uso de equipamentos e programas; Planejar, coordenar, orientar e testar os trabalhos de
programação; Elaborar projetos para obtenção de recursos financeiros; Documentar os
procedimentos, rotinas e programas desenvolvidos, elaborando manuais de instrução para uso
de programadores, digitadores, operadores e demais usuários dos sistemas, inclusive propondo
a aquisição de suporte bibliográfico; Manter intercâmbio com outros órgãos públicos ou
privados, buscando a atualização de métodos, rotinas, hardware e software, inclusive para
comunicação com os principais bancos de dados; Executar outras tarefas correlatas; Realizar
outras
atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
de
Trabalho:
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
a)
CATEGORIA
PADRÃO
Geral:
Carga
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
AGRIMENSOR
5
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética:
Planejar
e
orientar
projetos
da
área;
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de topografia, levantamentos, locações,
nivelamentos e medições; Coordenar e orientar serviços de terraplenagem, seções transversais
e reconhecimento de faixa de domínio; Fazer demarcações e discriminações de terra; Verificar
as legitimações de posse; Dirigir a locação e construção de estradas de interesse local e
destinadas para fins agrícolas, nos limites estabelecidos em lei; Fazer cumprir a legislação
referente a terras devolutas; Fazer medições de terra e as avaliações correspondentes;
Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; Projetar, fiscalizar e orientar na
execução de serviços de drenagem e irrigação; Elaborar, fiscalizar e orientar projetos e obras
de construções, destinados à moradia ou fins agrícolas; Esboçar desenhos dos levantamentos
realizados; Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua especialidade; Prestar
assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas
correlatas;
Realizar
outras
atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
de
Trabalho:
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
a)
Geral:
CATEGORIA
PADRÃO
Carga
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
GEÓLOGO
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Promover e participar de estudos e programas de viabilidade técnica
de projetos relacionados com a sua especialidade, para obtenção de recursos;
b) Descrição Analítica: Realizar o reconhecimento das características geológicas da região;
Esboçar desenhos dos levantamentos realizados; Inspecionar, quando designado, a
implantação de serviços no campo da geologia; Fiscalizar, por determinação superior, a
execução de projetos relativos à sua especialidade; Opinar sobre a aquisição de materiais ou
equipamentos de uso no campo da geologia; Efetuar levantamentos geológicos, geoquímicos e
geofísicos; Participar de estudos que visem ao aproveitamento de recursos minerais do
Município; Efetuar perícias e arbitramentos referentes à matéria de sua competência; Fornecer
elementos subsidiários para a localização de barragens, túneis e outras obras de engenharia;
Promover o reconhecimento das características geológicas da região, tendo em vista seu estudo
aplicado às rodovias; Esboçar desenhos e seções de detalhes geológicos; Emitir pareceres
sobre matéria de sua especialidade; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua
competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos na área;
Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo.
Condições
de
Trabalho:
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
a)
CATEGORIA
PADRÃO
Geral:
Carga
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
BIÓLOGO
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar pesquisas relacionadas com a fauna e a flora das diversas
regiões
do
Município;
b) Descrição Analítica: Emitir parecer sobre a criação de parques, reservas naturais e
refúgios da flora e da fauna; Desenvolver pesquisas e emitir pareceres sobre espécies de
animais que interessem à caça e à pesca com vistas à legislação própria de proteção ao meio
ambiente; Realizar experiências relacionadas com a hidrobiologia e propor soluções que visem
aumentar a produtividade da indústria pesqueira; Prestar assistência em matéria de sua
especialidade quando da criação e instalação de Estações Oceanográficas, Linológicas e outras
congêneres ligadas ao estado das águas em geral; Realizar estudos e emitir parecer sobre a
conservação do meio ambiente, em especial, no que diz respeito aos problemas decorrentes da
poluição ambiental; Elaborar projetos para obtenção de recursos financeiros na área; Fazer
investigações e estudos das espécies animais e vegetais que constituem parasitas dos animais
domésticos e das plantas cultivadas; Organizar e manter acervos representativos dos recursos
naturais e ocupar-se de sua divulgação; Efetuar inventários e avaliações do patrimônio natural;
Participar do planejamento e da elaboração de normas técnicas e definir procedimentos para
conservação dos recursos naturais; Orientar a instalação de Museus de História Natural em
escolas e clubes de ciências, bem como em iniciativas similares do Município; Fazer estudos e
emitir pareceres sobre os efeitos das indústrias de fertilizantes, inseticidas e de outras
semelhantes, no equilíbrio biológico do ambiente natural; Realizar pesquisas científicas sobre
animais e vegetais de interesse médico-parasitológico; Elaborar trabalhos científicos para
publicação e divulgação; Prestar assessoramento a autoridades em assunto de sua
competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos na área;
Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo.
Condições
de
Trabalho:
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
a)
Geral:
CATEGORIA
PADRÃO
Carga
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
CONTADOR
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar e coordenar auditorias internas da Prefeitura Municipal;
b) Descrição Analítica: Participar da Comissão de Controle Interno da Administração; Executar
trabalhos que envolvam contabilidade pública e os registros contábeis do Município; Elaborar
empenhos de despesas, observando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
Instruir e emitir pareceres, nos processos de prestação de contas; Exercer e fiscalizar tarefas
relativas a execução orçamentária; Elaborar projetos para obtenção de recursos financeiros na
área; Executar e fiscalizar os trabalhos de tomadas de contas do Município; Executar e fiscalizar
a elaboração do levantamento de dados para a elaboração de relatórios patrimoniais; Executar
e fiscalizar todas as atividades correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo.
Condições
de
Trabalho:
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
a)
CATEGORIA
PADRÃO
Geral:
Carga
FUNCIONAL:
DE
VENCIMENTO:
PSIQUIATRA
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atender a consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde,
frentes de emergência, hospitais e unidades sanitárias de todas as pessoas que apresentarem
transtornos
psiquiátricos
leves,
médios
e
graves;
b) Descrição Analítica: Fazer seguimento longitudinal de pacientes que necessitem
psicoterapia; Fazer atendimento psicoterápico em grupo; Desenvolver trabalho terapêutico com
a família das pessoas em tratamento; Discutir casos clínicos de relevância ou tópicos teóricos
da prática; Executar trabalhos de laboratórios como: esquizofrenia, dependentes químicos e de
doenças afetivas e transtornos de ansiedade; Efetuar exames em escolares e pré-escolares;
Fazer estudo de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e analisar a
assistência médica psiquiatrica; Fazer diagnósticos e prescrever medicações; Solicitar exames
laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Encaminhar casos especiais a setores
especializados; Aplicar e difundir métodos de medicina preventiva, como medida de precaução
contra enfermidades; Solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas, em casos que
requeiram esta providência; Participar de juntas médicas; Acompanhar pacientes em estado
grave, no translado à outros centros; Promover e participar de programas voltados para a saúde
pública; Examinar e emitir atestado de saúde mental aos servidores públicos municipais para
fins de controle de ingresso, licenças e aposentadoria; Executar outras tarefas correlatas;
Realizar
outras
atribuições
relativas
ao
seu
cargo.
Condições
de
Trabalho:
a)
Geral:
Carga
horária
semanal
de
30
horas;
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
Requisitos
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
ENGENHEIRO
VENCIMENTO:
QUÍMICO
5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desempenhar todas as atividades ligadas a industria química e
petroquímica e de alimentos; produtos químicos, tratamento de água e instalações de
tratamento de água industrial e rejeitos industriais, controle sanitário do ambiente, captação e
distribuição de água, tratamento de água, esgoto e resíduos, controle de poluição, drenagem,
higiene
e
conforto
de
ambiente.
b) Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e orientar, estudar e planejar projetos e
especificações ligadas a área química; Fazer estudos de viabilidade técnico-econômica; Prestar
assistência, assessoria e consultoria; Direcionar obras e serviços técnicos; Fazer vistorias,
perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Fazer pesquisa, análises,
experimentações; Elaborar orçamentos; Executar obras e serviços técnicos; Fazer condução da
equipe de trabalho técnico, equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Executar
desenhos
técnicos;
Executar
outros
serviços
afins
e
correlatos.
Condições
de
Trabalho:
a)
Geral:
Carga
horária
semanal
de
30
horas;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com inscrição no órgão de classe competente.
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
FARMACÊUTICO
VENCIMENTO:
(NR)
05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas
magistrais
e
farmacopéicas,
quando
a
serviço
do
público
em
geral;
b)Descrição Analítica: a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o
desempenho de funções especializadas exercidas em órgãos, imunoterápicos, soros, vacinas,
alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como de derivados do sangue;
órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos
especializados; estabelecimentos industriais ou instituições governamentais onde sejam
produzidos radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico e terapêutica;
estabelecimentos industriais, instituições governamentais ou laboratórios especializados em
que se fabriquem conjuntos de reativos ou de reagentes destinados às diferentes análises
auxiliares do diagnóstico médico; órgãos, laboratórios ou estabelecimentos em que se
pratiquem exames de caráter químico-toxicológico, químico-bromatológico, químicofarmacêutico, biológicos, microbiológicos, fitoquímicos e sanitários; controle, pesquisa e perícia
da poluição atmosférica e tratamento dos despejos industriais. tratamento e controle de
qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêutica, de piscinas, praias e
balneários, salvo se necessário o emprego de reações químicas controladas ou operações
unitárias; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres,
laudos
e
atestados
do
âmbito
das
atribuições
respectivas.
Condições
a)Geral:
Requisitos
a)Idade:
Carga
Horária
de
semanal
de
30
para
Mínima
de
18
Trabalho:
horas;
Provimento:
anos;
b)Instrução:
Curso
Superior;
c)Habilitação funcional: Diploma em Farmácia, com inscrição regular no órgão de classe
competente.
CARGO:
PADRÃO:
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE
ASSESSORAMENTO
PROCURADOR
CC
-
GERAL
1
ATRIBUIÇÕES: emitir pareceres, confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada,
representar o Município, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente,
oponente ou simplesmente interessada; Participar de inquéritos administrativos e dar orientação
na realização dos mesmos; Coordenar a cobrança da dívida ativa; Emitir por escrito, os
pareceres que lhe forem solicitados, fazendo os estudos necessários, nos campos da
indagação, pesquisa e doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um
pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; Responder as consultas sobre
interpretação de textos legislativos, que interessarem ao serviço público municipal; Estudar
assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Município a solucionar
problemas administrativos; Revisar e aprovar a formalização de termos de compromisso e
responsabilidade, contratos e concessões, locação, comodato, loteamento, convênios,
contratos, atos que se fizerem necessários à legislação municipal; Estudar, redigir e minutar
desapropriações, doações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas; Promover a
regularização judicial de áreas; Acompanhar o Prefeito na formalização de convênios, contratos
e reuniões; Proceder ao exame dos documentos necessários a formalização dos títulos
administrativos
que
versem
sobre
assuntos
jurídicos.
Condições
a)
Requisitos
Trabalho:
Municipal;
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b)
Instrução:
Curso
superior.
c) Habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular no Quadro da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil.
(NR)
Geral:
Carga
CARGO:
PADRÃO:
horária
CHEFE
CC
de
para
Disposição
do
DE
-
Prefeito
GABINETE
2
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Prefeito no que diz respeito a recepções, inaugurações, viagens,
agendamento de audiências e reuniões, coordenando as providências e o pessoal com elas
relacionadas, designando e determinando as atividades dos servidores envolvidos. Coordenar
e fiscalizar os Serviços da Junta Militar, cobrando e repassando ao Senhor Prefeito, o
cumprimento das medidas necessárias a sua plena execução. Acompanhar e cobrar os órgãos
municipais, quanto ao andamento das providências determinadas pelo Prefeito.
Condições
a)
de
Trabalho:
Carga
horária
a
disposição
do
Prefeito;
Especial:
Atendimento
ao
público.
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
Instrução:
Ensino
médio
completo.
(NR)
Geral:
b)
Requisitos
b)
CARGO: DIRETOR TÉCNICO NA ÁREA DA SAÚDE, DA UNIDADE DE SUELI SANTOS DE
SOUZA
PADRÃO:
CC
-
3
ATRIBUIÇÕES: Chefiar os médicos da Unidade de Saúde Sueli Santos de Souza, fiscalizando
e exigindo-lhes o cumprimento da prestação do serviço contratado. Promover, juntamente com
o Secretário da pasta, a substituição dos profissionais contratados que não atenderem as
necessidades do Município, bem como propor a instauração do Processo Disciplinar, no caso
dos
médicos
efetivos.
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares
relativas ao exercício da
Medicina, de acordo com a orientação do CREMERS
na Unidades de Saúde. Assegurar
condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor
desempenho do Corpo Clínico, em benefício da população usuária da instituição; Assegurar o
pleno e autônomo exercício da profissão dos médicos que atuam na Unidade de Saúde do
Município.
Fornecer declarações de óbito; firmar declarações de óbito, como segundo médico, nos casos
de pedido de cremação; Substituir eventuais faltas de plantonistas, em casos de emergência;
Coordenar as atividades médicas, em casos de situação de emergência ou de calamidade
pública; Realizar perícias e formular laudos, sempre que solicitado pelo órgão competente; emitir
pareceres sobre assuntos pertinentes a sua área; Fazer exames admissionais; Orientar e
referendar a aquisição de equipamentos médicos, remédios, etc.; Participar de juntas médicas;
Supervisionar e orientar a construção, ampliação e reformas das obras destinadas à saúde.
Condições
de
Trabalho:
a)
Geral:
Carga
horária
Disposição
do
Prefeito
Municipal;
b) O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos em sábados,
domingos
e
feriados.
c) Necessário experiência mínima comprovada de dois anos, no atendimento de emergência.
d)
Residir
no
Município.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b)
Instrução:
Curso
superior.
c) Habilitação funcional: Diploma em Medicina, com inscrição regular no órgão de classe
competente.
(NR)
CARGO:
PADRÃO:
DIRETOR
CC
DE
SECRETARIA
4
-
ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento administrativo ao seu respectivo Secretário.
Fiscalizar, assinar e visar documentos emitidos pelos Departamentos de sua Secretaria,
encaminhando, se for o caso, a apreciação de seu superior imediato. Chefiar as respectivas
equipes, conciliando os trabalhos e efetivo dos departamentos. Chefiar os servidores da
Secretaria, repassando ao seu Secretário questões que entender relevantes quanto ao pessoal
e funcionamento da mesma. Representar e substituir seu superior hierárquico, sempre que
solicitado ou na sua ausência, decidindo sobre atos afetos à sua Secretaria.
Condições
de
Trabalho:
a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito Municipal e de seus superiores hierárquicos;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b)
Instrução:
Ensino
Médio
Completo.
c) O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos em sábados,
domingos
e
feriados.
(NR)
CATEGORIA
PADRÃO
FUNCIONAL:
DE
DIRETOR
VENCIMENTO:
DA
CASA
CC
DA
CIDADANIA
-
4
ATRIBUIÇÕES: Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos no exercício do cargo,
respondendo pelo estabelecimento, funcionários sob sua responsabilidade. Zelar pelo bom
funcionamento da instituição. Determinar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos
funcionários em exercício na instituição. Determinar o horário de trabalho das funcionárias,
realizar as escalas, bem como supervisionar as atividades e tarefas dos mesmos. Prestar
informações ao superior imediato, sobre assuntos relativos à instituição. Assinar e visar
documentos emitidos pela instituição. Controlar e supervisionar a utilização do material
necessário à execução dos serviços afetos a instituição. Atender as pessoas que procuram a
instituição para tratar assuntos de sua competência. Propor a autoridade superior a realização
de sindicâncias para apuração de faltas e irregularidades. Executar outras tarefas correlatas.
Realizar
outras
atribuições
relativas
ao
exercício
do
cargo.
Condições
a)
CARGO:
PADRÃO:
de
Trabalho:
Geral:
Carga
horária
a
disposição
do
Prefeito
b)
Especial:
Direção
da
Casa
da
Cidadania
c)
Idade:
18
anos
d)
Instrução:
Ensino
Médio
Completo.
(NR)
DIRETOR
DA
CC
ÁREA
DE
-
PROJETOS
4
ATRIBUIÇÕES: Chefiar o Departamento Técnico responsável pelos projetos de engenharia e
arquitetura. Coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos pelos demais
técnicos: engenheiros, arquitetos, desenhistas, etc, transmitindo ao(s) Secretário(s) da área,
questões que entender relevantes quanto a produção, execução e eficiência dos técnicos.
Condições
de
Trabalho:
a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados,
domingos,
feriados
e
a
noite;
b)
Especial:
Atendimento
ao
público.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo em arquitetura ou engenharia, com inscrição no órgão
de
classe
competente.
(NR)
CARGO:
PADRÃO:
ASSESSOR
DE
CC
IMPRENSA
E
-
COMUNICAÇÃO
5
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral e Secretarias
Municipais na promoção e divulgação dos assuntos e atividades do Executivo. Criar e
Assessorar grupos de produção de notícias destinadas a alimentar o site do Município, entre os
servidores da Administração. Coordenar a elaboração dos informativos municipais,
estabelecendo um sistema de informações com os servidores de todas as esfera. Entabular
contatos com a imprensa, desenvolvendo e distribuindo notícias de interesse do Município, para
serem publicadas. Dirigir a área de imprensa e comunicação nos eventos do Município.
Condições
de
Trabalho:
a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito Municipal e de seus superiores hierárquicos;
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b)
Instrução:
Ensino
Médio
Completo.
c) O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos em sábados,
domingos e feriados, bem como a participação de eventos a noite. (NR)
CARGO:
DIRETOR
DISTRITAL
PADRÃO:
CC
-
5
ATRIBUIÇÕES: Chefiar o corpo administrativo da sub-prefeitura e a equipe responsável pelos
serviços públicos distritais, coordenando as atividades locais executadas, transmitindo e
solicitando ao Secretário competente, as providências necessárias de interesse do Distrito.
Executar
e
fazer
cumprir
os
projetos
locais.
Condições
a)
de
Trabalho:
Carga
horária
a
disposição
do
Prefeito;
Especial:
Atendimento
ao
público.
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
Instrução:
Ensino
fundamental
completo.
(NR)
Geral:
b)
Requisitos
b)
CARGO:
PADRÃO:
ASSESSOR
CC
DE
GABINETE
5
-
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar as questões que tramitam no Gabinete, de forma a assessorar e
desafogar o Prefeito e o Chefe de Gabinete no esclarecimento de consulentes e redigir
informações, ofícios, cartas, memorandos, telegramas. Atender e/ou encaminhar aos órgãos
competentes, de acordo com o assunto, as pessoas que ligarem e/ou comparecerem no
Gabinete. Assessorar audiências do Gabinete, selecionando os pedidos, coligando dados para
compreensão do histórico dos assuntos, análise e decisão final; organizar a agenda de
atividades e programas oficiais do Gabinete e tomar as providências necessárias para sua
observância. Programar solenidades, coordenar as expedições de convites e anotar as
providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento do programa. Secretariar
reuniões.
ATRIBUIÇÕES:
Condições
de
Trabalho:
a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados,
domingos,
feriados
e
a
noite;
b)
Especial:
Atendimento
ao
público.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b)
Instrução:
Ensino
fundamental
completo.
(NR)
CARGO:
PADRÃO:
DIRETOR
CC
DE
-
DEPARTAMENTO
5
ATRIBUIÇÕES: Dirigir e controlar os trabalhos e o efetivo que são afetos ao seu Departamento,
respondendo pelos encargos a ele atribuídos aos seus superiores imediatos Secretário e Diretor
de Secretaria. Assessorar seus superiores imediatos, quanto apresentação de relatórios sobre
o trabalho desenvolvido, propondo medidas que considerar necessárias para melhor execução
dos
serviços.
Condições
a)
Requisitos
b)
CATEGORIA
de
Trabalho:
Carga
horária
a
disposição
do
Prefeito;
Especial:
Atendimento
ao
público.
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
Instrução:
Ensino
fundamental
completo.
(NR)
Geral:
b)
FUNCIONAL:
DIRETOR
DA
CASA
DE
PASSAGEM
PADRÃO
DE
VENCIMENTO:
CC
-
5
ATRIBUIÇÕES: Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos no exercício do cargo,
respondendo pelo estabelecimento, funcionários e crianças e/ou adolescentes sob sua
responsabilidade. Zelar pelo bom funcionamento da instituição. Determinar e supervisionar as
atividades desenvolvidas pelos funcionários em exercício na instituição. Realizar e/ou
supervisionar o preenchimento do prontuário dos ingressos das crianças e/ou adolescentes
abrigados. Determinar o horário de visitas ao local. Determinar o horário de trabalho das
funcionárias, realizar as escalas, bem como supervisionar as atividades e tarefas dos mesmos.
Supervisionar, quando necessário, os medicamentos ministrados, conforme prescrição médica,
orientando o monitor responsável. Supervisionar e orientar funcionários e adolescentes
abrigados quanto a higiene pessoal e do ambiente. Prestar informações ao superior imediato,
sobre assuntos relativos aos adolescentes e crianças abrigados, bem como sobre o
funcionamento da instituição. Assinar e visar documentos emitidos pela instituição. Controlar e
supervisionar a utilização do material necessário à execução dos serviços afetos a instituição.
Atender as pessoas que procuram a instituição para tratar assuntos de sua competência. Propor
a autoridade superior a realização de sindicâncias para apuração de faltas e irregularidades.
Executar outras tarefas correlatas. Realizar outras atribuições relativas ao exercício do cargo.
Condições
a)
CARGO:
PADRÃO:
de
Trabalho:
Geral:
Carga
horária
a
disposição
do
Prefeito
b)
Especial:
Direção
da
Casa
de
Passagem
c)
Idade:
18
anos
d)
Instrução:
Ensino
Médio
Completo.
(NR)
COORDENADOR
DE
CC
AÇÕES
EM
-
SAÚDE
6
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os grupos de pacientes nos traslados para outros centros de saúde,
laboratórios e clínicas, sempre que prescrito por médico habilitado do Município. Organizar
registros e relatórios das remoções e internações promovidas, submetendo-os a apreciação do
Secretário afeto. Definir as prioridades referentes aos traslados dos pacientes, chefiando e
fiscalizando os motoristas para seu cumprimento. Definir e coordenar roteiros, diligência e
medidas,
quando
em
deslocamento
ou
fora
do
Município.
Condições
de
Trabalho:
a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados,
domingos,
feriados
e
a
noite;
b)
Especial:
Atendimento
ao
público.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b)
Instrução:
Ensino
fundamental
completo.
(NR)
CARGO:
PADRÃO:
COORDENADOR
DE
CC
ATIVIDADES
-
FOLCLÓRICAS
7
ATRIBUIÇÕES: Coordenar, promover e orientar as atividades que visem a valorização do
patrimônio artístico, cultural e histórico. Chefiar e harmonizar as atividades dos grupos
folclóricos locais, de forma a promover a divulgação do folclore local, em todas as suas
manifestações,
popularizando
a
cultura
do
Município
e
da
Região.
Condições
de
Trabalho:
a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados,
domingos,
feriados
e
a
noite;
b)
Especial:
Atendimento
ao
público.
Requisitos
b)
para
a)
Idade:
Mínima
de
Instrução:
Ensino
fundamental
Provimento:
18
anos;
completo.
(NR)
CARGO: COORDENADOR DE ATIVIDADES DE CANTO,MÚSICA E INSTRUMENTOS
PADRÃO:
CC
7
ATRIBUIÇÕES: Chefiar e harmonizar a inter-relação das Bandas do Município. Coordenar,
ensinar e motivar atividades musicais na comunidade, em especial na rede escolar. Coordenar
a inter-relação entre Conselhos, Grupos e partícipes, que envolvam as atividades de canto,
música e instrumentos. Coordenar, orientar e estimular a formação de novos músicos e oficinas
de aprendizagem. Acompanhar, assessorar e orientar os grupos envolvidos nas atividades de
canto, evidenciando a cultura musical e instrumental dos membros da comunidade.
Condições
de
Trabalho:
a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados,
domingos,
feriados
e
a
noite;
b)
Especial:
Atendimento
ao
público.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b)
Instrução:
Ensino
fundamental
completo.
(NR)
CARGO:
PADRÃO:
CHEFE
DA
MANUTENÇÃO
CC
DOS
PRÉDIOS
-
PÚBLICOS
7
ATRIBUIÇÕES: Chefiar as equipes responsáveis pela manutenção dos prédios públicos.
Chefiar as equipes nos levantamentos das necessidades de reparo para melhor conservação
dos prédios públicos. Assessorar seu superior, informando quanto ao andamento dos serviços
das equipes de manutenção, responsabilizando-se pelos materiais armazenados nos prédios
em
recuperação,
zelando
pela
sua
conservação
e
aplicação.
Condições
de
Trabalho:
a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados,
domingos,
feriados
e
a
noite;
b)
Especial:
Atendimento
ao
público.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b)
Instrução:
Sem
exigência
específica.
(NR)
CARGO:
PADRÃO:
ASSISTENTE
DEPARTAMENTO
CC
DE
-
OBRAS
8
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Diretor de Departamento e o Chefe de Setor na supervisão e
distribuição de serviços aos seus subordinados, determinando alterações nessas
quando
necessárias comunicando e justificando a decisão ao seu superior imediato. Prestar
informações quanto ao andamento dos serviços realizados, apontando as irregularidades
encontradas.
Fazer
cumprir
as
condições
dos
contratos.
Condições
de
Trabalho:
a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados,
domingos,
feriados
e
a
noite;
b)
Especial:
Atendimento
ao
público.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b)
CARGO:
PADRÃO:
Instrução:
Sem
CHEFE
CC
exigência
específica.
DE
-
(NR)
SETOR
8
ATRIBUIÇÕES: Dirigir, organizar e planejar as atividades do setor que dirige, acompanhando
os trabalhos dos servidores que lhe são afetos, responde pelos encargos a eles atribuídos.
Determinar a distribuição dos serviços, fazer cumprir rigorosamente os horários de trabalho
estabelecido para o pessoal sob sua direção. Apresentar ao Diretor de Departamento, sempre
que solicitado, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos no setor. Assessorar
o Diretor de Departamento afeto ao seu setor, comunicando-lhe faltas disciplinares ou qualquer
irregularidade
dos
seus
subordinados
ou
nos
trabalhos
propostos.
Condições
de
Trabalho:
a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados,
domingos,
feriados
e
a
noite;
b)
Especial:
Atendimento
ao
público.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b)
Instrução:
Sem
exigência
específica.
(NR)
CARGO:
PADRÃO:
ASSISTENTE
DE
CC
OFICINAS
-
PEDAGÓGICAS
9
ATRIBUIÇÕES: Dirigir e controlar os trabalhos das oficinas pedagógicas. Auxiliar o professor
e/ou instrutor sempre que solicitado. Assessorar o Diretor de Departamento e/ou Diretor de
Escola nas oficinas pedagógicas, acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento
das metas estabelecidas. Zelar e conservar instrumentos, equipamentos, ferramentas e demais
utensílios
sob
sua
responsabilidade.
Condições
de
Trabalho:
a) Geral: Carga horária a disposição do Prefeito - poderá haver deslocamentos nos sábados,
domingos,
feriados
e
a
noite;
b)
Especial:
Atendimento
ao
público.
Requisitos
para
Provimento:
a)
Idade:
Mínima
de
18
anos;
b)
Instrução:
Sem
exigência
específica.
(NR)
ANEXO III
ENQUADRAMENTO (ART. 28, INC. I)
SITUAÇÃO EXISTENTE
VIGILANTE
CALCETEIRO
CARPINTEIRO
ELETRICISTA
MECÂNICO
PEDREIRO
AUXILIAR DE COZINHA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
OPERÁRIO
OPERADOR DE MÁQUINA
SITUAÇÃO PREVISTA
VIGILANTE
CALCETEIRO
CARPINTEIRO
ELETRICISTA
MECÂNICO
PEDREIRO
AUXILIAR DE COZINHA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
OPERÁRIO
OPERADOR DE MÁQUINA
MOTORISTA DE ÔNIBUS
MOTORISTA DE CAMINHÃO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
MESTRE DE OBRAS
TELEFONISTA
AUXILIAR DE SERVIÇO DE SOCIAL
MONITOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
SECRETÁRIO DE ESCOLA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
FISCAL
DESENHISTA
TÉNICO EM AGROPECUÁRIA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ADVOGADO
ARQUITETO
ENGENHEIRO
ODONTÓLOGO
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO
FONOAUDIÓLOGO
MÉDICO VETERINÁRIO
NUTRICIONISTA
FISIOTERAPEUTA
TÉCNICO SUPERIOR EM INFORMÁTICA
AGRIMENSOR
GEÓLOGO
BIÓLOGO
CONTADOR
PSIQUIATRA
ENGENHEIRO QUIMICO
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
MOTORISTA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
MESTRE DE OBRAS
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA
ASSISTENTE COMUNITÁRIO
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
SECRETÁRIO DE ESCOLA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
FISCAL
DESENHISTA
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ADVOGADO
ARQUITETO
ENGENHEIRO
ODONTÓLOGO
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO
FONOAUDIÓLOGO
MÉDICO VETERINÁRIO
NUTRICIONISTA
FISIOTERAPEUTA
TÉCNICO SUPERIOR EM INFORMÁTICA
AGRIMENSOR
GEÓLOGO
BIÓLOGO
CONTADOR
PSIQUIATRA
ENGENHEIRO QUÍMICO
(Revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 1.111, de 09.01.2013)
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