Gestão de Florestas em Minas

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Gestão Florestal em Minas Gerais
Autor: José Carlos Carvalho
Políticas Públicas Estaduais
Resumo
A ocupação territorial de Minas Gerais e, conseqüentemente, a pressão sobre as
formações vegetais nativas, foram influenciadas pela expansão das atividades
agropecuárias, produção de matérias-primas e insumos de origem vegetal, expansão
urbana, infra-estrutura e produção mineral. A união desses fatores vem, ao longo do
tempo, alterando de forma considerável a cobertura vegetal original e a dinâmica do
uso e ocupação do solo em todo o Estado.
Principalmente a forte dependência do setor industrial mineiro em relação à
biomassa florestal é conseqüência da estrutura da indústria de base do Estado. A
predominância de atividades siderúrgicas, tradicionais consumidoras de lenha e carvão
vegetal, resultou no grande desmatamento e perda de hábitats. Os ecossistemas
nativos foram mais intensivamente explorados para produção do carvão vegetal com a
finalidade de alimentar os altos-fornos das siderúrgicas, e para a expansão da fronteira
agropecuária. Com esta atividade altamente exploratória da siderurgia mineira, surge
na década de 80 um novo modelo, pioneiro no país, delegado por um órgão federal
(IBAMA) com o objetivo de controlar os recursos naturais, sendo caracterizado por
requerimento de intervenção, vistoria técnica para liberação ou indeferimento, com
subseqüente ação fiscalizadora policial. Este modelo foi “recheado” com diversas
falhas, na sua caracterização.
O carvão vegetal é utilizado principalmente pela indústria siderúrgica, como
termorredutor, contribuindo com a maior demanda relativa do total de carvão utilizado
na indústria. Esse consumo está concentrado nas usinas integradas de aço e nos
produtores independentes de ferro-gusa. Outros consumidores importantes são os
ferroligas, cimento e materiais primários.
A matriz energética também sempre esteve associada ao elevado consumo de
biomassa, principalmente de origem florestal. O considerável nível de participação de
lenha e derivados no consumo energético do estado se deve não só ao próprio caráter
histórico do desenvolvimento industrial mineiro, mas também à política de substituição
energética de fontes não-renováveis posta em prática pelo governo federal.
Tanto o estado como as indústrias do setor privado consideram a siderurgia à
carvão vegetal capaz de detonar o processo de desenvolvimento estadual. O
crescimento da siderurgia à base de carvão vegetal em Minas Gerais representou a
reapropriação de tecnologia já abandonada nos países europeus em virtude do
esgotamento de seus recursos florestais.
A reversão dos moldes e predatórios de exploração dos recursos florestais do
estado para um uso mais racional desses recursos, via manejo sustentado, está
apoiada no estabelecimento de normas mais avançadas de controle de desmatamento,
o estado editou a Resolução IEF nº 6, de 21-12—1992, ampliando as restrições já
existentes na esfera federal a qualquer alteração para uso alternativo do solo em todas
as tipologias florestais.
O novo modelo, na década de 90, de licenciamento em Minas Gerais alterou
substancialmente as regras fixadas pelo IBAMA nos demais estados brasileiros,
pautando-se fundamentalmente no principio de facilitar a exploração de florestas
plantadas, mediante simplificação de procedimentos e extinção de planos de corte,
estimular o manejo e aumentar as restrições ao desmatamento. Foram adotadas
regras diferenciadas para diversas hipóteses levando em conta o tamanho da
propriedade e a importância ecológica da flora nela existente.
Foram criadas comissões regionais para avaliação do desmatamento, integradas
por técnicos dos órgãos setoriais estaduais e da união, conselhos municipais de meio
ambiente.
Modernização da legislação relativa á taxa florestal através de Leis Estaduais:
Distinguiu os produtos e subprodutos florestais obtidos mediante exploração
sustentada daqueles cuja exploração é predatória; e Introduziu dispositivos
compensatórios à implantação de projetos relevantes e estratégicos relacionados à
implementação da política florestal estadual. Dando redução de até 50% na taxa
florestal. Os resultados obtidos referente à taxação sobre o uso dos recursos naturais
renováveis têm-se mostrado um eficiente instrumento econômico da política tributária
do estado, induzindo a práticas adequadas de uso sustentável dos recursos florestais e
à expansão das áreas florestadas em nível de pequenas e médias propriedades rurais.
Por outro lado, o tributo tem contribuindo para o aperfeiçoamento. Do aparelho
institucional do estado, em suas ações diretas junto aos usuários de recursos
florestais.
Além do controle do desmatamento em moldes mais técnicos e do
monitoramento dos processos intervencionistas da cobertura florestal, o estado adotou
mecanismos de indução ao manejo sustentado. Até então, devido às falhas na
legislação e ao paternalismo da política de incentivos, havia quase um estímulo à
supressão da vegetação nativa, para implantação de florestas plantadas e de projetos
agropecuários. O fato levou a União a editar uma Portaria nº 39-P, normatizando a Lei
nº 7.511, de 7-7-1986, especialmente referente às autorizações de exploração em
algumas regiões do país, entre elas a sudeste. A portaria vinculou a exploração de
florestas, para aproveitamento de madeira para qualquer finalidade, à apresentação e
aprovação de planos de manejo de rendimento sustentado. Com a implementação da
Lei Florestal, que passou à responsabilidade do estado o controle, a aprovação e o
monitoramento da exploração de florestas nativas, um dos primeiros instrumentos de
condução foi a edição da Resolução IEF nº 5, de 21-12-1992 dispondo sobre as normas
para elaboração de planos de manejo, instituindo três categorias: Plano de Manejo
Florestal de Rendimento Sustentado; Plano de Manejo Florestal Simplificado; e Plano
de Manejo Florestal Simplificado Simultâneo.
Em 1991, Minas Gerais criou sua Lei Florestal (Lei 10.561/91), o que
representou um marco para o tratamento legal específico das questões florestais.
Várias atribuições que eram próprias da União passaram a ser responsabilidade do
Estado, entre elas o controle e a fiscalização da produção florestal, desde o processo
de desmatamento até o consumo pelas siderúrgicas, sendo esse um passo decisivo
para controlar o processo de perda da vegetação natural.
Nos últimos anos, o estado de Minas Gerais publicou uma série de novos
instrumentos para conservação, tais como a lei que redefiniu a distribuição da cotaparte do ICMS, incluindo a variável ambiental (Lei 12.040/95, Lei 12.428/96, Lei
12.581/97, Decreto 37.713/95, Resoluções SEMAD 002/95, 003/96 e 004/96).
Criado pela Lei no 12.040, de 28 de dezembro de 1995 (mais conhecida como
'Lei Robin Hood'), a partir de experiências semelhantes nos estados de São Paulo e
Paraná, o chamado 'ICMS Ecológico' representa a utilização da política tributária como
instrumento de incentivo às ações ligadas ao saneamento ambiental e à preservação
dos recursos naturais. Estruturado a partir de duas variáveis ou subcritérios saneamento ambiental e unidades de conservação; o ICMS Ecológico permite aos
municípios que implementem ações nessas áreas o incremento da participação no
produto da arrecadação do ICMS. Segundo o subcritério unidades de conservação, os
municípios que possuem parcela de seu território sujeita a restrição especial, em
função da delimitação de reservas naturais, devem receber uma alíquota de ICMS
proporcional às características dessas unidades de conservação. Passa a ser avaliada a
relação entre a área da unidade de conservação e a área total do município e o tipo de
restrição de uso, vinculada à categoria de manejo da unidade. Essa iniciativa favoreceu
a ampliação do número de áreas protegidas no Estado. A regulamentação dos critérios
de avaliação dessas áreas ou do índice 'Fator de Qualidade' deverá ser um reforço para
a efetiva conservação dos recursos naturais, objetivo perseguido por aquela Lei.
Outros mecanismos importantes para a conservação da biodiversidade estão
sendo implementados, como a criação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural
- RPPNs - estaduais e a utilização de parte da taxa florestal em projetos de pesquisa e
conservação da biodiversidade.
Considerando-se que a destruição dos hábitats é o principal responsável pela
perda de espécies, são necessárias medidas urgentes que assegurem a preservação
dos principais remanescentes dos diferentes biomas representados no Estado, através
da
ampliação
do
sistema
de
áreas
protegidas.
A identificação das causas da descaracterização ambiental em nível local
aumenta as chances de se atuar corretivamente. É preciso lembrar que as decisões e
medidas que levam à conservação ou à eliminação de determinada espécie ou
ambiente serão efetivadas, em sua maior parte, nos níveis estadual e municipal.
Derivam daí a importância maior dos resultados apresentados neste trabalho e a
urgência da adoção de medidas precisas para reverter o quadro atual.
A criação de unidades de conservação - UCs, como forma de se assegurar a
diversidade de seres vivos e a proteção de hábitats ameaçados, tem sido considerada
a melhor estratégia a ser adotada por todos os países do mundo (IUCN 1994).
Infelizmente, a superfície do estado de Minas Gerais que se encontra protegida é ainda
pequena: as 124 unidades de conservação criadas até o momento só cobrem 3,13%
do território do Estado, sendo de apenas 0,9% a área protegida por UCs de uso
indireto ou de proteção integral dos recursos naturais.
Grande parte das UCs estaduais de uso indireto foram criadas após 1996,
duplicando-se a superfície protegida por UCs dessa categoria sob jurisdição estadual.
Embora a iniciativa tenha sido altamente positiva, a multiplicidade de paisagens a
serem conservadas no Estado e a falta de informações básicas sobre as poucas áreas
que se encontram protegidas reforça a urgência de ações direcionadas para áreas
prioritárias, definidas a partir de critérios técnicos e científicos.
Alunos:
Adriana Caraciolo
Diane Ribeiro
Diogo Amorim
Gilberto Cavalcanti
Marina Guimarães
Paulo Borba
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