Pela regulação da produção de sementes florestais amazônicas * Ecio Rodrigues A promoção do manejo florestal de uso múltiplo configura fator essencial na estratégia de manutenção dos ecossistemas naturais, sobretudo na Amazônia. Ocorre que a exploração de uma cesta de produtos e serviços, de acordo com os preceitos adotados por aquela técnica, resulta em expressiva elevação do valor patrimonial no âmbito do ecossistema florestal como um todo. Entre os principais itens da cesta florestal merece destaque a semente de espécies florestais nativas. Experiências levadas a cabo no Acre, com apoio do próprio Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Amazônia, demonstraram a viabilidade técnica, econômica e ecológica da produção de sementes florestais amazônicas. Trata-se de um produto com alto valor mercadológico, cuja exploração pode funcionar como importante componente na formação da renda nas unidades de produção dos extrativistas na Amazônia. Quanto a isso, aliás, os produtores dispersos no interior da floresta não têm nenhuma dúvida: eles já experimentaram o grande potencial relacionado à demanda de sementes florestais para jardinagem e cultivo comercial de mogno, cedro, cerejeira, e assim por diante. A despeito de sua relevância, todavia, a produção de sementes esbarra numa série de empecilhos quase intransponíveis, estabelecidos por normas anacrônicas e restritivas. Basta uma rápida olhada nesse aparato regulatório para perceber que boa parte das exigências impostas tem um propósito inusitado e um tanto desprovido de arcabouço técnico-científico, qual seja, a tentativa de coibir a transferência de material genético, na forma de sementes florestais, para fora do país. Ocorre que o fantasma do roubo das sementes de seringueiras, que foram levadas pelo inglês Henry Wickham para o Jardim botânico de Londres em meados do século XIX (ou seja, há mais de 130 anos), ainda assombra qualquer tratativa que se relacione à produção de sementes florestais nativas da Amazônia. Vale esclarecer (se é que alguém ainda não sabe disso) que o tal “roubo” nunca aconteceu. Tudo não passa de uma história mentirosa e fantasiosa: a bem da verdade, as sementes foram regularmente exportadas para a Inglaterra, sob o consentimento do Ministério da Agricultura e com o aval das autoridades públicas. Hoje, em 2017, diante do elevado patamar tecnológico alcançado pela Biotecnologia – que possibilita que os materiais com potencial genético reprodutivo não sejam necessariamente sementes –, a discussão sobre o tema deveria remeter objetivamente a dois pontos inequívocos e interligados. Primeiro, à regulamentação da produção de sementes florestais de espécies nativas, de forma a fornecer a essa importante atividade econômica os meios para se estabelecer na região e contribuir para a dinamização das frágeis economias das cidades amazônicas. Segundo, à delimitação do raio de comercialização, que, num primeiro momento, pelo menos até o amadurecimento do mercado, poderia ficar adstrito ao território nacional. Uma medida simples, mas importante para aplacar a tal obsessão nacional em relação à possibilidade de pilhagem de material genético e de saque da nossa biodiversidade. Embora essa obsessão tenha sido significativamente ampliada a partir da década de 1990 com a histeria causada pela suposta biopirataria, é fato que o implacável avanço científico alcançado pela Biotecnologia desmistificará, mais cedo ou mais tarde, esse temor panfletário. *Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.