Parlamento Europeu 2014-2019 Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar 2015/2103(INL) 14.7.2016 PROJETO DE PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar dirigido à Comissão dos Assuntos Jurídicos que contém recomendações à Comissão sobre as normas de Direito Civil relativas à robótica (2015/2103(INL)) Relator de parecer: Cristian-Silviu Buşoi (Iniciativa – artigo 46.º do Regimento) PA\1100937PT.doc PT PE587.414v01-00 Unida na diversidade PT PA_INL PE587.414v01-00 PT 2/5 PA\1100937PT.doc SUGESTÕES A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão dos Assuntos Jurídicos, competente quanto à matéria de fundo: – a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar: A. Considerando que o envelhecimento é a consequência do aumento da esperança de vida resultante dos progressos da medicina moderna e constitui um dos maiores desafios sociais e económicos do século XXI para as sociedades europeias; considerando que, em 2025, mais de 20 % dos europeus terá uma idade igual ou superior a 65 anos e que o número de pessoas com mais de oitenta anos crescerá com particular celeridade; B. Considerando que as sociedades e os sistemas de saúde precisam de se adaptar ao processo de envelhecimento e às necessidades de cuidados de saúde dos idosos para que possam prestar cuidados adequados e a permanecer financeiramente sustentáveis; C. Considerando que os sistemas ciberfísicos são sistemas técnicos de computadores, robôs e inteligências artificias em rede que interagem com o mundo físico e têm diversas aplicações no domínio da saúde; D. Considerando que tais sistemas constituirão os alicerces e a base de serviços inteligentes futuros e em ascensão, e permitirão avanços em matéria de cuidados de saúde personalizados, resposta a emergências e telemedicina; 1. Reconhece que o recurso a novas tecnologias no domínio da saúde comportará, provavelmente, importantes benefícios em matéria de cuidados aos pacientes e eficácia do tratamento, permitindo um aumento da qualidade de vida e da esperança de vida; 2. Salienta que as inovações que permitam melhorar o diagnóstico e a aumentar os conhecimentos sobre opções de tratamento, de cuidados e de reabilitação conduzirão a decisões médicas mais precisas e a tempos de recobro mais reduzidos, podendo, desta forma, atenuar a falta de pessoal na prestação de cuidados de saúde e de reabilitação; Robôs cuidadores 3. Observa que os sistemas ciberfísicos são capazes de mudar a vida de pessoas que sofram de deficiência, visto que as tecnologias inteligentes podem ser utilizadas para prevenir, assistir, controlar e servir de companhia; 4. Destaca que a investigação e o desenvolvimento sobre robôs que prestam cuidados a idosos se tem generalizado e tornado mais barata, dando origem a produtos mais funcionais e mais bem aceites pelos consumidores; assinala a vasta gama de aplicações destas tecnologias para fins de prevenção, assistência, controlo e companhia a idosos e a pessoas que sofram de demência; 5. Realça que, embora os sistemas ciberfísicos tenham potencial para melhorar a mobilidade e a sociabilidade de pessoas com deficiência e de pessoas idosas, os prestadores de cuidados humanos continuarão a ser necessários e a constituir uma importante fonte de interação social com estas pessoas; observa que os sistemas ciberfísicos ou os robôs PA\1100937PT.doc 3/5 PE587.414v01-00 PT apenas podem acrescer aos cuidados humanos e tornar o processo de reabilitação mais orientado, de forma a permitir que o pessoal médico e os prestadores de cuidados possam dedicar mais tempo ao diagnóstico e à melhoria das opções de tratamento; Robôs médicos 6. Assinala que já se utilizam na saúde formas primitivas de robôs e equipamentos ciberfísicos inteligentes, tais como soluções de saúde em linha e robôs cirúrgicos, e que, num futuro próximo, esta tecnologia continuará a evoluir, possuindo igualmente potencial para reduzir os custos dos cuidados de saúde; 7. Observa que os robôs cirúrgicos são concebidos para expandir as capacidades dos cirurgiões humanos além dos limites da laparoscopia convencional, e que o desenvolvimento de robôs cirúrgicos é uma emanação do desejo de ultrapassar tais limites e de aumentar os benefícios de cirurgias pouco invasivas, de movimentos mais delicados e da precisão; 8. Sublinha que os sistemas ciberfísicos permitem a telecirurgia, que possui inúmeras vantagens, como o aumento da precisão dos movimentos da mão, a eliminação dos tremores das mãos, a melhoria da visão e da destreza e a cirurgia à distância; 9. Salienta que, nos últimos anos, houve mudanças substanciais no setor da educação e formação médicas; observa ainda que, à medida que os cuidados médicos se tornam mais complexos, o ambiente nos centros académicos da Medicina é propício a uma reavaliação da forma como a formação médica e a educação ao longo da vida são transmitidas, embora preservando as competências de base dos médicos, para que estes mantenham a um nível superior de conhecimentos especializados e de autoridade sobre os robôs; Ensaios clínicos 10. Destaca que os sistemas ciberfísicos médicos devem satisfazer os mais rigorosos critérios aplicáveis aos equipamentos médicos, através de procedimentos de verificação e certificação que permitam avaliar a segurança e a eficácia de tecnologias propostas, mesmo durante a fase de conceção; 11. Solicita à Comissão que pondere adaptar os atuais procedimentos para ensaios de medicamentos com vista a aplicá-los ao ensaio de novos robôs médicos; Ética 12. Assinala que, enquanto a tecnologia se desenvolve a um ritmo exponencial, os nossos sistemas sociais não conseguem evoluir com a mesma rapidez e os sistemas de saúde respondem ainda mais lentamente; destaca que as descobertas tecnológicas têm consequências importantes na civilização tal como a conhecemos, pelo que é fundamental avaliar as implicações morais e éticas das novas tecnologias nos estádios iniciais do seu desenvolvimento; 13. Reconhece a vulnerabilidade dos pacientes com necessidades especiais, incluindo de crianças, idosos e pessoas com deficiência, que podem estabelecer uma ligação emocional PE587.414v01-00 PT 4/5 PA\1100937PT.doc com sistemas ciberfísicos e robôs, e realça as questões éticas levantadas por esta eventual afeição; 14. Salienta a importância de preservar a relação entre médico e paciente, em especial no tocante à comunicação do diagnóstico e ao tratamento; Impacto ambiental 15. Reconhece a necessidade de minimizar a eventual pegada ambiental ou ecológica da robótica, dado que a utilização de sistemas ciberfísicos e de robôs conduzirá provavelmente a um aumento do consumo energético total; destaca a necessidade de aumentar a eficiência energética, promovendo a utilização de tecnologias renováveis na robótica e a redução de resíduos; – a incorporar as seguintes recomendações no anexo da sua proposta de resolução: Segurança 16. A segurança dos robôs médicos constitui uma condição prévia à respetiva introdução no setor da saúde. A eficácia e a segurança dos cuidados e dos robôs médicos devem ser avaliadas em conformidade com normas de proteção e procedimentos de certificação especiais, concedendo especial atenção à respetiva utilização por pessoas com deficiência ou em situações de emergência; Privacidade 17. Os sistemas ciberfísicos médicos e a utilização de um robô como registo clínico eletrónico levantam questões relativas à privacidade dos pacientes, ao sigilo médico e à proteção de dados no domínio da saúde pública. As normas da União em matéria de proteção de dados devem ser adaptadas para ter em conta a crescente complexidade e interconectividade dos robôs cuidadores e dos robôs médicos que tenham acesso a informações pessoais e de saúde altamente sensíveis. Os códigos de conduta relativos ao sigilo médico devem ser revistos no tocante aos dados de processos clínicos armazenados em sistemas ciberfísicos que possam ser acedidos por terceiros; Comissões de Ética na Investigação 18. As Comissões de Ética na Investigação devem ter em conta as questões éticas suscitadas pelo desenvolvimento de robôs médicos e sistemas ciberfísicos em diversos domínios da saúde e da assistência a pessoas idosas e com deficiência. Cumpre avaliar devidamente questões como a igualdade de acesso a cuidados de saúde preventivos prestados por robôs, a relação privilegiada de prestação de cuidados entre médico e paciente e a possibilidade de pacientes com necessidades especiais, nomeadamente crianças, desenvolverem uma ligação emocional com robôs. PA\1100937PT.doc 5/5 PE587.414v01-00 PT