JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 94ª ZONA ELEITORAL - CORAÇÃO DE JESUS SENTENÇA Processo nº: 632-10.2016.6.13.0094 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: JOSE PEREIRA GOMES Partido/Coligação: PDT/PROS/PHS Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016, de JOSE PEREIRA GOMES, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 12000, pelo(a) PDT/PROS/PHS (PDT, PROS, PHS), no Município de(o) CORAÇÃO DE JESUS. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. O MPE requereu a initmação para diligência. Intimado, o candidato deixou de apresentar os documentos exigidos pela legislação em vigor. É o relatório. Decido. O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução TSE nº 23.455/2015. Apesar de intimado, o candidato não apresentou a certidão negativa estadual de 1º grau. Mesmo que tenha sido apresentada a certidão de obejto e pé, não há como aferir a partir dela se não há outros processos contra o candidato, ou mesmo se não há alguma condenação em primeiro grau no âmbito estadual. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSE PEREIRA GOMES, para concorrer ao cargo de Vereador. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. CORAÇÃO DE JESUS, 29 de Agosto de 2016. FAMBLO SANTOS COSTA Juiz da 94ª Zona Eleitoral