Processo n - TRE-MG

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JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 94ª ZONA ELEITORAL - CORAÇÃO DE JESUS
SENTENÇA
Processo nº: 632-10.2016.6.13.0094 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: JOSE PEREIRA GOMES
Partido/Coligação: PDT/PROS/PHS
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016,
de JOSE PEREIRA GOMES, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 12000,
pelo(a) PDT/PROS/PHS (PDT, PROS, PHS), no Município de(o) CORAÇÃO DE JESUS.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O MPE requereu a initmação para diligência.
Intimado, o candidato deixou de apresentar os documentos exigidos pela legislação
em vigor.
É o relatório.
Decido.
O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução
TSE nº 23.455/2015.
Apesar de intimado, o candidato não apresentou a certidão negativa estadual de 1º
grau.
Mesmo que tenha sido apresentada a certidão de obejto e pé, não há como aferir a
partir dela se não há outros processos contra o candidato, ou mesmo se não há alguma
condenação em primeiro grau no âmbito estadual.
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSE PEREIRA
GOMES, para concorrer ao cargo de Vereador.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
CORAÇÃO DE JESUS, 29 de Agosto de 2016.
FAMBLO SANTOS COSTA
Juiz da 94ª Zona Eleitoral
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