JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 94ª ZONA ELEITORAL - CORAÇÃO DE JESUS PROCESSO Nº: 910-11.2016.6.13.0094 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2016. PRESTADOR : RAFAEL MAGALHÃES QUEIROZ - 28978 - VEREADOR - SÃO JOÃO DA LAGOA CNPJ : 25.623.439/0001-00 Nº CONTROLE: 289781340703MG0724422 Advogado: Luciano Barbosa Braga OAB/MG 78605 INTIMAÇÃO De Ordem do Excelentíssimo(a) Senhor(a) FAMBLO SANTOS COSTA, Juiz Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral, INTIMO V.Sa. para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, esclareça as irregularidades abaixo indicadas, relativas à Prestação de contas de campanha 2016, sob pena de desaprovação das contas. 1 - Deve ser apresentada a comprovação de propriedade de bem estimado doado à campanha, com a juntada de cópia de documento do bem, bem como do recibo eleitoral; DATA CPF 29/08/2016 734.134.886-00 29/08/2016 090.584.626-50 DOADOR NATUREZA DO RECURSO ESTIMAVEL DOADO OLGA DINIZ MENDES Cessão ou locação de veículos RAFAEL MAGALHÃES QUEIROZ Cessão ou locação de veículos VALOR (R$) 1.500,00 500,00 2 - Devem ser apresentados os extratos bancários de todo o período em que a conta bancária esteve aberta; 3 - A análise eletrônica indicou a existência de sobras de campanha. Deve ser apresentada a destinação dos valores de sobra de campanha. 4 - Consta a assistência jurídica e contábil na apresentação das contas que não foi declarada como doação ou despesa de campanha. Situação deve ser esclarecida. CUMPRA-SE, na forma da lei. CORAÇÃO DE JESUS, 11 de novembro de 2016. Rodrigo Almeida Leal Chefe da 94ª Zona Eleitoral