Processo n - TRE-MG

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JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 94ª ZONA ELEITORAL - CORAÇÃO DE JESUS
PROCESSO Nº:
910-11.2016.6.13.0094
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2016.
PRESTADOR : RAFAEL MAGALHÃES QUEIROZ - 28978 - VEREADOR - SÃO JOÃO DA LAGOA
CNPJ
: 25.623.439/0001-00
Nº CONTROLE: 289781340703MG0724422
Advogado: Luciano Barbosa Braga OAB/MG 78605
INTIMAÇÃO
De Ordem do Excelentíssimo(a) Senhor(a) FAMBLO SANTOS COSTA, Juiz
Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral, INTIMO V.Sa. para que, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, esclareça as irregularidades abaixo indicadas, relativas à Prestação de contas de
campanha 2016, sob pena de desaprovação das contas.
1 - Deve ser apresentada a comprovação de propriedade de bem estimado doado à
campanha, com a juntada de cópia de documento do bem, bem como do recibo eleitoral;
DATA
CPF
29/08/2016 734.134.886-00
29/08/2016 090.584.626-50
DOADOR
NATUREZA DO RECURSO
ESTIMAVEL DOADO
OLGA DINIZ MENDES
Cessão ou locação de veículos
RAFAEL MAGALHÃES QUEIROZ Cessão ou locação de veículos
VALOR
(R$)
1.500,00
500,00
2 - Devem ser apresentados os extratos bancários de todo o período em que a conta
bancária esteve aberta;
3 - A análise eletrônica indicou a existência de sobras de campanha. Deve ser apresentada
a destinação dos valores de sobra de campanha.
4 - Consta a assistência jurídica e contábil na apresentação das contas que não foi
declarada como doação ou despesa de campanha. Situação deve ser esclarecida.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
CORAÇÃO DE JESUS, 11 de novembro de 2016.
Rodrigo Almeida Leal
Chefe da 94ª Zona Eleitoral
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