cláusula décima terceira – da vinculação ao edital e a proposta

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL DAS MISSÕES
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 20/2014
Contratação de empresa para
realização de serviços relativos ao
cadastramento e recadastramento
de todos os imóveis urbanos de São
Miguel das Missões, para fins de
cobrança de IPTU, conforme Termo
de Referência, anexo I, deste edital.
O Município de São Miguel das Missões torna público para conhecimento
dos interessados, que às 09:00h do dia 15 de dezembro de 2014, na Prefeitura
Municipal de São Miguel das Missões, sito à Rua 29 de Abril, nº 165, serão recebidas as
propostas para a presente licitação, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993 e suas alterações.
1) – DO OBJETO – Constitui objeto da presente licitação a
contratação de empresa para realização de serviços relativos ao cadastramento e
recadastramento de todos os imóveis urbanos de São Miguel das Missões,
compreendendo os seguintes itens: aquisição de imagem de satélite de alta
resolução e pós-processamento, cadastramento e recadastramento imobiliário
multifinalitário e mapeamento cartográfico digital, para fins de cobrança de IPTU,
conforme Termo de Referência e minuta de contrato constantes nos anexos, no
regime de empreitada global do tipo menor preço.
2) - CONDIÇÕES DA PROPOSTA
2.1 - A empresa proponente deverá apresentar a documentação e
proposta em envelopes distintos e fechados, contendo na parte externa, obrigatoriamente
a seguinte inscrição:
Ao Município de São Miguel das Missões
TOMADA DE PREÇO Nº 20/2014
Envelope nº 01 - Documentação
Proponente (Razão Social da Empresa)
Ao Município de São Miguel das Missões
TOMADA DE PREÇO Nº 20/2014
Envelope nº 02 - Proposta
Proponente (Razão Social da Empresa)
2.2 - O envelope nº 01 deverá conter:
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2.2.1) CRC - Certificado de Registro Cadastral atualizado junto a
Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões;
2.2.2) - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
2.2.3) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
2.2.4) Prova de regularidade conjunto de Tributos Federais e da
Dívida ativa da União;
2.2.5) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
2.2.6) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do
domicilio ou sede do licitante;
2.2.7) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.°
5.452, de 1.º de maio de 1943.
2.2.8) Declaração do empregador, de que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor
de dezesseis anos, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da
Constituição Federal, conforme modelo em anexo ou similar;
2.2.9) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, ou de execução patrimonial,
expedida no domicílio da pessoa física, com data não superior a 90 (noventa) dias
da data da abertura desta licitação.
2.2.10) Declaração de Visita Técnica, firmada pelo Setor de Projetos,
declarando que o responsável técnico da empresa licitante tomou conhecimento do
local e das condições para realização do serviço para o cumprimento das
obrigações do objeto da licitação (esta visita deverá ser agendada com o setor de
projetos, pelo telefone 3381-1300, Ramal 213).
2.2.11) Declaração de Inexistência de Vínculo (Anexo V).
2.3) – Os documentos necessários à habilitação deverão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
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3) MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
COOPERATIVAS
3.1 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art.
42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no
envelope de habilitação a declaração firmada por contador ou técnico em
contabilidade, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, de que
se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição
em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos subitens 2.2.2 a 2.2.6
deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação,
que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for
declarada como vencedora do certame.
3.3 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e
a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que
apresentem alguma restrição.
3.4 O prazo de que trata o item 3.2 poderá ser prorrogado por uma única
vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo
interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.5 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.2,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas
no item 10.
3.6 Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte,
conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se microempresas ou
empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o
art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas
Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das
microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário,
receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II - no caso das
empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada anocalendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a
R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
3.7 - As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior,
receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão
dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde
que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador,
de que se enquadram no limite da receita referido acima, além de todos os documentos
previstos no item 2.2 deste edital.
3.8 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por
servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os
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documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação
de sua autenticidade pela Administração.
4) DO CADASTRAMENTO
4.1 – Para fins de emissão do CRC – Certificado de Registro
Cadastral, os interessados deverão apresentar em até três dias antes da data
prevista para abertura dos envelopes, os seguintes documentos:
A) HABILITAÇÃO JURÍDICA
1 - Ato Constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedades por Ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
2 - Inscrição do ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício.
B) REGULARIDADE FISCAL
1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ-MF).
2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (CGC/TE)
ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo
de atividades.
5) - PROPOSTA COMERCIAL
1 - O envelope nº 02 deverá conter:
A) A proposta comercial deverá ser apresentada em via
datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinada pelo responsável,
contendo nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail da
licitante;
B) Se a proposta apresentada for de Cooperativa, será acrescida em
15% (quinze por cento), sobre o valor total dos serviços, para fins de considerar no
julgamento o custo previsto nos termos do art. 22. da Lei nº 9.876/99 e do art. 93,
inciso IV da Instrução Normativa INSS/DC nº 100 de 18/12/2003, ou outra que venha
substituir.
C) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
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6) - DO JULGAMENTO
6.1 - O julgamento será realizado pela comissão de licitação, levando em
consideração o critério do menor preço e as especificações do Edital quanto às
características do objeto.
6.2 - Para efeitos de julgamento esta licitação é do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, sendo que as propostas deverão ser formuladas em moeda corrente nacional,
considerando duas casas após a vírgula.
6.3 - Esta licitação será processada e julgada em observância do previsto
nos Artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
7) DO VALOR DA PROPOSTA
7.1 – Somente serão aceitas propostas com preços globais iguais ou
inferiores a R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que atenderem ao item
3 deste edital. Entendem-se como empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam iguais ou
superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto). A
situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da
proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento
definitivo do recurso interposto. Ocorrendo o empate, na forma do parágrafo anterior,
proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa e a empresa de pequeno porte detentora da proposta
de menor valor poderão apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por
escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será
declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte convocada na
forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será
facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de
pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do empate, a
apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na letra a.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno
porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que
serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das letras anteriores.
Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte satisfizer as exigências deste
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edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta
originariamente de menor valor.
d) O disposto nos parágrafos anteriores, não se aplica às hipóteses em
que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno (que satisfaça as exigências do item 3, deste edital). As demais
hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a
convocação prévia de todos os licitantes.
.
9) - DOS RECURSOS
9.1 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as
normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do Artigo 109 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
10) - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - Esgotados todos os prazos recursais e após a homologação, a
administração convocará o vencedor para proceder à assinatura do contrato, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e sua alterações.
10.2 - O prazo de que trata o item anterior pode ser prorrogado uma vez
pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do
prazo constante do item anterior.
10.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não proceder à assinatura do
contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para efetuar a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então
revogará a licitação, sem prejuízo de pena e multa, nos termos do Item 14 – das sanções
administrativas.
11) - DO PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - O prazo para execução total dos serviços, objeto dessa licitação
será de 04 (quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato:
12) - DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
12.1 - Os pagamentos dos serviços serão realizados com base no
cronograma de execução (cronograma físico financeiro), e após as verificações dos
serviços, mediante apresentação de nota fiscal, correspondente de cada etapa, e, termo
de recebimento dos serviços.
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13) - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - Serão condições essenciais para os pagamentos das parcelas ao
proponente vencedor da licitação:
Primeira parcela - Prova de regularidade relativa à seguridade social
(INSS), prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), referente à execução da obra e
cópia do diário de obra; Cópia da GFIP-SEFIP.
Para cada parcela seguinte a empresa vencedora deverá apresentar Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e prova de regularidade
relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e cópia do diário de obra;
cópia da GFIP-SEFIP.
Ultima parcela - Apresentação de prova de regularidade relativa à
Seguridade Social (INSS), prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), a CND (Certidão Negativa de Débito) da obra junto ao INSS e
entrega do diário de obra; Cópia da GFIP-SEFIP.
14) - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – As penalidades aplicáveis aos licitantes vencedores serão regidas
pelo disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, com destaque para o seguinte:
14.2 – Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco) por cento do valor do
contrato, por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, após o qual será considerado
inexecução contratual.
14.3 – Multa de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato, no caso
de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de
licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
14.4 – Multa de 10% (dez) por cento do valor do contrato, no caso de
inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
15) - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A apresentação e entrega dos envelopes por parte do licitante é
prova da ciência de todas as exigências e condições do presente Edital, implicando, neste
particular, na aceitação e concordância das mesmas, bem como das cláusulas e
condições postas na minuta de contrato, parte integrante deste Edital.
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15.2 – Dos pagamentos a serem efetuados aos proponentes vencedores
do processo de licitação, serão retidos e repassados ao INSS, 11% (onze por cento)
sobre a mão-de-obra, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pelo
art. 23 da Lei nº 9.711/98 e o art. 30, inciso 6º da Lei nº 8.212/91.
15.3 - A empresa vencedora deverá manter um diário de serviços.
15.4 – As propostas serão julgadas pelo valor global.
15.5 - Passam a fazer parte integrante deste processo licitatório memorial
descritivo, planilha de orçamento, cronograma físico-financeiro dos serviços, mapa de
localização dos trechos e a minuta de contrato.
15.6 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender
quaisquer das disposições constantes neste Edital e seus anexos.
15.7 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar
reclamações ou recursos, assinar atos e os contratos os licitantes ou seus representantes
legais credenciados e os membros da comissão julgadora.
15.09 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à
documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.10 - A Prefeitura de São Miguel das Missões se reserva o direito de
autorizar a execução dos serviços no todo ou em parte, bem como revogar ou anular, total
ou parcialmente, o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer
momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por
ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
15.11. É facultada à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente da proposta.
15.12 - As despesas decorrentes da execução da obra correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PROJETO: 04.02.04 0122 2,008 – Manutenção Serviços Administrativos Gerais
ELEMENTO: 3390 39 00 00 00 ( 204) - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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15.14 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário
das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal de São
Miguel das Missões, no Setor de Licitações, sito à Rua 29 de Abril, nº 165, CEP 98.865000, pelo fone/fax (55) 3381-1300, Site – www.saomiguel-rs.gov.br ou e-mail:
[email protected].
15.15 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III – Modelo de declaração que não emprega menores;
Anexo IV – Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006;
Anexo V – Declaração de Visita técnica
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Vínculo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS
MISSÕES, em 14 de novembro de 2014.
HILÁRIO CASARIN
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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Item
01
Quant. Dos Produtos e Serviços
Valor Unit.
01 Contratação
de
empresa
para
realização dos serviços relativos ao
cadastramento e recadastramento de
todos os imóveis urbanos de São
Miguel das Missões, para fins de
cobrança de IPTU, compreendendo
os seguintes itens:
- Aquisição de imagem de satélite de
alta resolução e pós-processamento;
- Cadastramento e recadastramento
imobiliário multifinalitário;
- Mapeamento cartográfico digital.
DESCRIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Valor Total
1 – Levantamento de dados para recadastramento e cadastramento imobiliário
Municipal de aproximadamente 2.400 unidades/inscrições situadas dentro do perímetro
urbano Municipal;
Esta etapa do serviço compreende a aquisição, processamento, edição e finalização dos
trabalhos a serem realizados em campo, de aproximadamente 2.400 unidades cadastrais/inscrições,
situadas dentro do perímetro urbano municipal, sendo os serviços listados abaixo:
- Aquisição de Imagem de Satélite de alta resolução e pós-processamento
- Cadastramento e Recadastramento Imobiliário Multifinalitário
- Mapeamento Cartográfico Digital
2 – Imagem de satélite de alta resolução e pós processamento
A seguir, as características dos produtos relativos a imagens de satélite, a serem fornecidos
para a Prefeitura:
- Aquisição de imagem de satélite, a programar, de 50 Km² , Perímetro Urbano ;
- Levantamento de 35 pontos de controle com GPS geodésico, para georreferenciamento da
imagem de satélite.
- Georreferenciamento da Cena, através dos 20 pontos de controle tomados em campo. Assim
eleva-se a precisão posicional da imagem. Tudo será referido tendo como base a Rede Geodésica
Municipal a ser criada;
- Ortorretificação da Cena, utilizando modelo de altimetria previamente existente.
3 – Cadastramento e Recadastramento Imobiliário
Considera-se, para esta etapa, o levantamento cadastral de aproximadamente 2.400 unidades.
O projeto de cadastramento e recadastramento imobiliário prevê a análise de dados,
cadastramento e recadastramento, através de ambiente Palmtop com visitas a campo, e com a
utilização de imagens de satélite, com as seguintes especificações técnicas para os elementos
citados:
- Levantamento de Dados dos contribuintes;
- Confrontação e atualização dos dados do novo BCI fornecido pelo Município;
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- Verificação in loco de cada unidade (lote por lote e prédio por prédio), atualizando-os em
todos seus aspectos cadastrais constantes no BCI:
- Cadastramento de todas as áreas novas, sejam prediais ou territoriais situadas dentro do
perímetro urbano do município;
- Aplicação de uma metodologia informatizada (Palm) na coleta de dados georreferenciados e
desenhos in-loco dos croquis que representam as plantas baixas das edificações, geograficamente
localizados nos terrenos e integrados às fotos de fachadas, para atualização e complementação de
bases cartográficas existentes, atualização e complementação de arquivos de imagens existentes e
atualização e complementação de Cadastros Técnicos Municipais existentes, integrados e
georreferenciados, com vistas ao aperfeiçoamento e modernização da Gestão Tributária do
Município;
- Conferência da numeração predial fornecida pela Prefeitura Municipal, para fins de
atualização de endereço junto ao cadastro imobiliário urbano;
- Identificação nas faces de quadras dos serviços visíveis e mensuráveis, de acordo com o
Boletim de Cadastro de Logradouros (tipo de pavimentação, serviços públicos, dentre outros, desde
que visíveis e mensuráveis);
- Atualização dos mapas de cada quadra, representando os lotes e prédios, utilizando a
mesma convenção dos desenhos já existentes;
- Tomada da fotografia de fachada dos imóveis, sendo que cada unidade deverá possuir, no
mínimo, 01 fotografia.
4 – Geração da base cartográfica (Mapeamento Cartográfico Digital)
- Em escala 1:5000, extraído da imagem de satélite:
- Atualização do mapeamento de quadras, com sua respectiva codificação;
- Eixos de Logradouro com codificação de ruas e numeração inicial e final, que será utilizado para busca de
endereços;
- Mapa digital do bairro Alegria (de acordo com as informações a serem fornecidas, através de
leis municipais);
- Mapa Temático com Identificação dos valores de quadras no mapa cedido pela Prefeitura
identificando as áreas ou faces de quadras de diferentes valores;
Maiores informações favor contatar com a Secretaria Municipal da Fazenda, pelo
telefone (55) 3381-1300 com o senhor Francisco Schappo.
Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
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CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
RELATIVOS AO CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DE TODOS OS
IMÓVEIS URBANOS DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, PARA FINS DE COBRANÇA
DE IPTU.
Contrato nº _____/2014
Por este instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DAS MISSÕES-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ-MF
sob nº 89.971.758/0001-80, com sede administrativa sito à Rua 29 de Abril, nº 165, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. HILÁRIO CASARIN, brasileiro, casado,
agricultor, residente e domiciliado na localidade de Mato Grande, nesta cidade de São
Miguel das Missões-RS, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado à
empresa...................................................., inscrita no CNPJ-MF sob nº .............., sito a
Rua ................................., nº............, na cidade de ...................., neste ato representado
por seu titular Sr. ......................................... (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador da Carteira de Identidade Civil RS nº....................... e CPF nº...........................,
residente e domiciliado a .............................., nº............, na cidade de
......................................, de ora em diante denominada de CONTRATADA, de acordo com
o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 08.06.94 e
Tomada de Preço Nº 20/2014, entabulam e convencionam o presente instrumento,
mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para
realização de serviços relativos ao cadastramento e recadastramento de todos os
imóveis urbanos de São Miguel das Missões, compreendendo os seguintes itens:
aquisição de imagem de satélite de alta resolução e pós-processamento,
cadastramento e recadastramento imobiliário multifinalitário e mapeamento
cartográfico digital, para fins de cobrança de IPTU, conforme Termo de Referência
abaixo, no regime de empreitada global do tipo menor preço.
Item
01
Quant. Dos Produtos e Serviços
Valor Unit.
01 Contratação
de
empresa
para
realização dos serviços relativos ao
cadastramento e recadastramento de
todos os imóveis urbanos de São
Miguel das Missões, para fins de
cobrança de IPTU, compreendendo
os seguintes itens:
- Aquisição de imagem de satélite de
Valor Total
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alta resolução e pós-processamento;
- Cadastramento e recadastramento
imobiliário multifinalitário;
- Mapeamento cartográfico digital.
DESCRIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
1 – Levantamento de dados para recadastramento e cadastramento imobiliário
Municipal de aproximadamente 2.400 unidades/inscrições situadas dentro do perímetro
urbano Municipal;
Esta etapa do serviço compreende a aquisição, processamento, edição e finalização dos
trabalhos a serem realizados em campo, de aproximadamente 2.400 unidades cadastrais/inscrições,
situadas dentro do perímetro urbano municipal, sendo os serviços listados abaixo:
- Aquisição de Imagem de Satélite de alta resolução e pós-processamento
- Cadastramento e Recadastramento Imobiliário Multifinalitário
- Mapeamento Cartográfico Digital
2 – Imagem de satélite de alta resolução e pós processamento
A seguir, as características dos produtos relativos a imagens de satélite, a serem fornecidos
para a Prefeitura:
- Aquisição de imagem de satélite, a programar, de 50 Km² , Perímetro Urbano ;
- Levantamento de 35 pontos de controle com GPS geodésico, para georreferenciamento da
imagem de satélite.
- Georreferenciamento da Cena, através dos 20 pontos de controle tomados em campo. Assim
eleva-se a precisão posicional da imagem. Tudo será referido tendo como base a Rede Geodésica
Municipal a ser criada;
- Ortorretificação da Cena, utilizando modelo de altimetria previamente existente.
3 – Cadastramento e Recadastramento Imobiliário
Considera-se, para esta etapa, o levantamento cadastral de aproximadamente 2.400 unidades.
O projeto de cadastramento e recadastramento imobiliário prevê a análise de dados,
cadastramento e recadastramento, através de ambiente Palmtop com visitas a campo, e com a
utilização de imagens de satélite, com as seguintes especificações técnicas para os elementos
citados:
- Levantamento de Dados dos contribuintes;
- Confrontação e atualização dos dados do novo BCI fornecido pelo Município;
- Verificação in loco de cada unidade (lote por lote e prédio por prédio), atualizando-os em
todos seus aspectos cadastrais constantes no BCI:
- Cadastramento de todas as áreas novas, sejam prediais ou territoriais situadas dentro do
perímetro urbano do município;
- Aplicação de uma metodologia informatizada (Palm) na coleta de dados georreferenciados e
desenhos in-loco dos croquis que representam as plantas baixas das edificações, geograficamente
localizados nos terrenos e integrados às fotos de fachadas, para atualização e complementação de
bases cartográficas existentes, atualização e complementação de arquivos de imagens existentes e
atualização e complementação de Cadastros Técnicos Municipais existentes, integrados e
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georreferenciados, com vistas ao aperfeiçoamento e modernização da Gestão Tributária do
Município;
- Conferência da numeração predial fornecida pela Prefeitura Municipal, para fins de
atualização de endereço junto ao cadastro imobiliário urbano;
- Identificação nas faces de quadras dos serviços visíveis e mensuráveis, de acordo com o
Boletim de Cadastro de Logradouros (tipo de pavimentação, serviços públicos, dentre outros, desde
que visíveis e mensuráveis);
- Atualização dos mapas de cada quadra, representando os lotes e prédios, utilizando a
mesma convenção dos desenhos já existentes;
- Tomada da fotografia de fachada dos imóveis, sendo que cada unidade deverá possuir, no
mínimo, 01 fotografia.
4 – Geração da base cartográfica (Mapeamento Cartográfico Digital)
- Em escala 1:5000, extraído da imagem de satélite:
- Atualização do mapeamento de quadras, com sua respectiva codificação;
- Eixos de Logradouro com codificação de ruas e numeração inicial e final, que será utilizado para busca de
endereços;
- Mapa digital do bairro Alegria (de acordo com as informações a serem fornecidas, através de
leis municipais);
- Mapa Temático com Identificação dos valores de quadras no mapa cedido pela Prefeitura
identificando as áreas ou faces de quadras de diferentes valores;
Maiores informações favor contatar com a Secretaria Municipal da Fazenda, pelo
telefone (55) 3381-1300 com o senhor Francisco Schappo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATADA se obriga a executar a obra, objeto deste contrato, pelo
preço certo e ajustado de R$ .................... (............................................).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão realizados após a
execução de cada etapa dos serviços, mediante aprovação em laudo técnico de
recebimento dos serviços executados, emitido por profissional habilitado e credenciado
pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – dos pagamentos efetuados a CONTRATADA,
serão retidos e repassados ao INSS, 11% (onze por cento) sobre os serviços, nos
termos do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pelo art. 23 da Lei nº 9.711/98 e o
art. 30, inciso 6º da Lei nº 8.212/91.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Serão condições essenciais para os pagamentos das parcelas à
CONTRATADA.
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Primeira parcela - Prova de regularidade relativa à seguridade social
(INSS), prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), referente à execução da obra e
cópia do diário de obra; Cópia da GFIP-SEFIP.
Para cada parcela seguinte a empresa vencedora deverá apresentar Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e prova de regularidade
relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e cópia do diário de obra;
cópia da GFIP-SEFIP.
Ultima parcela - Apresentação de prova de regularidade relativa à
Seguridade Social (INSS), prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), a CND (Certidão Negativa de Débito) da obra junto ao INSS e
entrega do diário de obra; Cópia da GFIP-SEFIP.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo para execução total dos serviços, objeto dessa licitação será da
seguinte forma, a contar da data de autorização para inicio dos trabalhos:
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por
conta da dotação orçamentária:
SECRETARIA: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PROJETO: 04.02.04 0122 2,008 – Manutenção Serviços Administrativos Gerais
ELEMENTO: 3390 39 00 00 00 ( 204) - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Na execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar os requisitos
constantes no Código Tributário do Município para fins de cobrança do IPTU.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE poderá determinar a
paralisação dos serviços, por motivo de ordem técnica e de segurança, ou ainda, no caso
de inobservância e/ou desobediência às determinações cabendo a CONTRATADA ,
quando as razões da paralisação lhe forem imputadas, todos os ônus e encargos
decorrentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer erros ou imperícia na execução
dos serviços contratada pela CONTRATANTE obrigarão a CONTRATADA a sua conta e
risco, corrigir ou reconstruir aquele(s) que tiver (em) dado causa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
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Fica expresso que a coordenação e a fiscalização na execução dos
serviços, objeto deste contrato, será exercida pela CONTRATANTE de acordo com as
normas técnicas atinentes aos serviços contratados.
PARÁGRAFO UNICO - Sem prejuízo de plena responsabilidade da
CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, todo o serviço contratado estará sujeita a
qualquer momento a mais ampla e irrestrita fiscalização por pessoas devidamente
credenciadas da CONTRATANTE em toda área abrangida pelos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As penalidades aplicáveis aos licitantes vencedores serão regidas pelo
disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, com destaque para o seguinte:
a) Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco) por cento do valor do
contrato, por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, após o qual será considerado
inexecução contratual.
b) Multa de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato, no caso de
inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e
o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
c) Multa de 10% (dez) por cento do valor do contrato, no caso de
inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato na ocorrência de
qualquer hipótese prevista nos Artigos 77, 78 e 79 e seus incisos, e, neste caso, aplicar
também, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cabe exclusivamente à CONTRATADA o fornecimento de todos os
materiais, serviços e equipamentos necessários à execução dos serviços, objeto deste
instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá manter um diário de
serviços.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A execução dos serviços deverá ser
realizada consoante aos termos da licitação, modalidade Tomada de Preço Nº 20/2014
bem como do Termo de Referência e do memorial descritivo, partes integrantes deste
processo, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Aplicam-se as regras do Código Civil
Brasileiro e legislação especifica no tocante à responsabilidade da CONTRATADA,
respondendo a mesma em relação a terceiros, pelos danos que resultarem de sua
imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, sendo também de sua
responsabilidade o pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A
PROPOSTA
Este contrato vincula as partes ao Edital de Licitação Tomada de Preços
Nº 20/2014 à Proposta da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO
A legislação aplicável ao presente contrato e aos casos omissos será a
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença
de duas testemunhas, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que
ora ficou ajustado, elegendo o Foro da Comarca de Santo Ângelo, com renúncia expressa
de qualquer outro, para dirimir as dúvidas do presente contrato.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
São Miguel das Missões, em ........ de ..................... de ............
CONTRATADA
CONTRATANTE
ANEXO III
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MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Ref: Edital de Tomada de Preço Nº 20/2014
................................................................, inscrito no CNPJ/MF nº
......................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..........................................,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº
............................................ e do CPF nº ............................................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14
anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
em ........de.........................................de ............
________________________
Assinatura representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 123/2006
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_______________________________________________________________,
inscrita no CNPJ no _________________________________, por intermédio de seu
representante
legal,
o(a)
Sr.
(a.)
__________________________________________________________, portador(a) da
Carteira
de
Identidade
nº
__________________
e
do
CPF
nº
_______________________________,
e
do
seu
contador,
o
(a)
Sr.
(a)____________________________________,
portador
do
CRC
nº
____________________, DECLARA, para fins de participação na Tomada de Preços Nº
20/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta
empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar n o 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo
4o do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
_____________________________________
(data)
__________________________________________________
(representante legal)
__________________________________________________
(contador)
Obs: Esta declaração deverá ser entregue, na abertura da Sessão, separadamente dos
envelopes (Documentação e Proposta) exigidos nesta licitação, pelas empresas que
pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei
Complementar no 123/2006.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
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Tomada de Preço Nº 20/2014
Declaro, para os devidos fins e nos termos do Edital de Tomada de Preço
Nº 20/2014, que .......................... portador da Carteira de Identidade Civil RG nº
................, na qualidade de responsável técnico pela empresa ............................,
CNPJ/MF nº ................................., Telefone nº (....)................., esteve em visita ao local
onde será executado o serviço, efetuando assim a visita técnica a que se refere o objeto
da licitação acima mencionada e estando ciente dos locais onde serão realizados os
serviços e de suas especificações e dos recursos de material e de mão-de-obra.
..........................., ........ de ......................... de .........
_________________________________
Assinatura – Setor de Projetos
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
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Empresa.........................., CNPJ nº........................., situada na Rua
.............................................., nº............., na cidade de ............................, neste ato
representado por seu(sua) titular Sr.(a).................................., (nacionalidade),
(estado civil), portador da Carteira de Identidade Civil RS nº................................,
CPF nº....................., declara que não possui em seu quadro societário, servidor
público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, que impossibilite a participação na Tomada de Preço Nº 20/2014.
------------------------------------,-----------de---------------------de 2014.
Local, dia e mês
21
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