LEI Nº 4.505/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA. Wanderley Teodoro Agostini, Prefeito Municipal de Curitibanos Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, inscrita no CNPJ sob nº 03.896.697/0001-19 objetivando o repasse de recursos financeiros para a manutenção e funcionamento das atividades da entidade. Art. 2.º - Pelo convênio, o Poder Executivo repassará à Associação o valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) em seis parcelas mensais iguais e consecutivas de R$ 2.000,00 a partir do mês de Maio de 2010 e que serão destinados ao auxílio à manutenção da entidade Art. 3º - A entidade beneficiada deverá mensalmente prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o Manual de Prestação de Contas aprovado pelo decreto 3.067/2003, sob pena de suspensão do repasse até a efetiva apresentação das contas. Art. 4.º - Correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, as despesas advindas com a execução da presente lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data disposições em contrário. de sua publicação, revogadas as Curitibanos, 13 de maio de 2010. Wanderley Teodoro Agostini Prefeito Municipal Publicada a presente lei aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e dez na portaria da Prefeitura Municipal Edson Tadeu Brocardo Secretário de Administração e Finanças TERMO DE CONVÊNIO Nº 07/2010 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CURITIBANOS E A ASSOCIAÇÃO DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA. O MUNICÍPIO DE CURITIBANOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 83.754.044/0001-34, estabelecido à rua Cel. Vidal ramos, 860, neste ato representado por seu titular, sr. Wanderley Teodoro Agostini, Prefeito Municipal doravante denominado de MUNICÍPIO e de outro lado ASSOCIAÇÃO DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, inscrita no CNPJ sob nº 03.896.697/0001-19 neste ato representada por seu presidente, resolvem firmar o presente convênio de cooperação financeira sob as condições e termos aqui estabelecidos : CLÁUSULA PRIMEIRA : O presente convênio objetiva o repasse de verbas pelo Município à ASSOCIAÇÃO DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA para auxílio à manutenção da entidade CLÁUSULA SEGUNDA : - Pelo convênio, o Poder Executivo repassará à Associação o valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) em seis parcelas mensais iguais e consecutivas de R$ 2.000,00 a partir do mês de Mao de 2010 e que serão destinados ao auxílio à manutenção da entidade CLÁUSULA TERCEIRA : A ASSOCIAÇÃO obriga-se a encaminhar mensalmente relatório de suas atividades e prestação de contas dos recursos recebidos sob pena de suspensão do repasse até a efetiva prestação de contas. Parágrafo Único : A prestação de contas dos recursos deverá ser feita de conformidade com o Manual de Prestação de Contas aprovado pelo Decreto nº 3.067/2003 dentro do mesmo exercício financeiro CLÁUSULA QUARTA : Os recursos transferidos não poderão ser utilizados para pagamento de despesas de pessoal e imobilizado. CLÁUSULA QUINTA : O presente convênio, autorizado pela lei municipal nº 4.505/2010 terá prazo determinado iniciando-se em maio de 2010 e término em 10 de dezembro de 2010 e poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações aqui previstas; pela superveniência de norma legal ou fato que o torne materialmente inexequível; pela extinção da entidade durante a vigência do convênio, ou ainda, denunciado a qualquer tempo por ato de um dos partícipes mediante prévio avisto, daquele que se desinteressar com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA SEXTA : Fica eleito o foro da comarca de Curitibanos para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente termo. Para firmeza e validade do que acima foi estabelecido, lavrou-se o presente instrumento o qual foi lido e achado conforme e vai devidamente assinado pelos convenentes e testemunhas. Curitibanos, 13 de maio de 2010. Wanderley Teodoro Agostini Prefeito Municipal Ass. Imaculado Coração de Maria