Lei 2.503 02.06.06 - Câmara de Vereadores de Teutônia

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LEI N.º 2.503, de 02 de junho de 2006
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO
COM
O CENTRO TERAPÊUTICO SÃO
FRANCISCO.
SILVÉRIO LUERSEN, Prefeito Municipal de Teutônia.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio
com o Centro Terapêutico São Francisco, com o objetivo de dar atendimento especializado a
pessoas portadoras da doença da dependência química, conforme estabelecido na minuta de
convênio em anexo que passa a ser parte integrante da presente Lei..
Art. 2.º O Município indicará por escrito, através de seus representantes
legais, os pacientes a serem beneficiados pelo convênio, obedecendo o limite de 02 (duas)
internações mensais e 07 (sete) internações concomitantes.
Parágrafo Único. O paciente a ser beneficiado deverá comprovar
residência de no mínimo um ano no Município de Teutônia.
Art. 3.º O Município pagará mensalmente a importância de R$ 290,00
(Duzentos e noventa reais),por paciente internado em regime de internato, até o limite de
06(seis) meses, devendo a família do paciente arcar com o restante dos custos, bem como com
os medicamentos que forem utilizados no tratamento.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA DE SAÚDE, HABITAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS
10.302.0034.2016 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.90.39000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 619
3.3.90.39990800 – Tratamento de Dependentes Químicos – 622-619
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, 02 de junho de 2006.
Silvério Luersen,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Egon Taylor Wolke
Secretário de Administração
Registrado e Publicado
em _____/_____/____.
Sandra Sulzbach
Oficial Administrativo
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MINUTA DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA E O CENTRO
TERAPÊUTICO SÃO FRANCISCO.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma do direito, de um lado, o
MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA, denominado simplesmente MUNICÍPIO, com sede na Av. I
Oeste, 878, Bairro Centro Administrativo, Teutônia, inscrito no CGC sob n.º
88.661.400/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Silvério Luersen,
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n.º 040.873.130/34 e
RG n.º 4005123525, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º ______, de ___ de
_______ de 2006 e por outro lado, o CENTRO TERAPÊUTICO SÃO FRANCISCO,
denominado simplesmente de CENTRO, com sede na Estrada Geral Picada Scherer, s/n.º,
Bairro Imigrante, Lajeado – RS, inscrito no CGC sob n.º 01.405.526/0001-14, neste ato
representado por ..............................., CPF n.º ................., RG n.º ............., residente e
domiciliado na cidade de ................, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as
cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Convênio, o atendimento
especializado a pessoas portadoras de toxicomania(dependentes químicos).
CLÁUSULA SEGUNDA: O CENTRO prestará atendimento especializado a pessoas
toxicômanas, dentro das condições oferecidas por sua sede e por profissionais do seu quadro
de pessoal.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CENTRO se responsabiliza pelo pagamento dos salários, bem
como dos encargos sociais e trabalhistas dos profissionais encarregados pelo tratamento dos
toxicômanos.
CLÁUSULA QUARTA: O Município indicará por escrito, através de seus representantes
legais, os toxicômanos a serem beneficiados pelo presente Convênio, até o limite de 2 (duas)
internações por mês e 7 (Sete), concomitantemente.
CLÁUSULA QUINTA: O Município repassará mensalmente ao CENTRO a importância de
R$ 290,00(Duzentos e noventa reais), por munícipe internado em regime de internato, até o
limite de 06 (Seis) meses.
§ 1.º No valor mencionado na presente cláusula não estão incluídas as despesas com produtos
de uso pessoal como: medicamentos, cigarros, materiais de higiene pessoal, despesas com
locomoção, etc.
§ 2.º O CENTRO reserva-se o direito de exigir dos familiares, no ato da internação, o
diferencial da mensalidade que não foi assumido pelo Município.
CLÁUSULA SEXTA: O CENTRO cobrará dos familiares do toxicômano a diferença do
valor da internação durante os seis meses iniciais ou 100% (Cem por cento) quando o
tratamento ultrapassar este prazo, bem como os medicamentos utilizados no tratamento.
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CLÁUSULA SÉTIMA: Os pagamentos serão efetuados sempre até o 10º (Décimo) dia do
mês subsequente ao do internamento, sempre mediante o fornecimento, por parte do
CENTRO, da relação dos munícipes atendidos no mês.
CLÁUSULA OITAVA: O presente Convênio terá validade de doze meses a contar de sua
assinatura, podendo ser renovado através de aditivos por iguais períodos, até um prazo
máximo de 60 (Sessenta) meses, sendo neste caso os valores serão corrigidos pelos mesmos
índices do I.G.P.M./F.G.V.
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA DE SAÚDE, HABITAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS
10.302.0034.2016 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.90.39000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 619
3.3.90.39990800 – Tratamento de Dependentes Químicos – 622-619
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de
Teutônia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio.
E, por estarem justos e contratados firmam o presente convênio em duas
vias de igual teor e forma na presença de testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, ___ de __________ de 2006.
Silvério Luersen
Prefeito Municipal de Teutônia
Centro Terapêutico São Francisco
TESTEMUNHAS:
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