Resposta Recurso Pregao (g5) Pottma

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MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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PREGÃO
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PROCESSO Nº 53000.037093/2012-36
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012-MC
OBJETO: Cidades Digitais
ASSUNTO:
RECURSO IMPETRADO AO PREGÃO 12/2012 –
CIDADES DIGITAIS (GRUPO 5) PELA EMPRESA
POTTMA PROJETOS E OBRAS DE TRANSPORTES E
TRÁFEGO LTDA.
DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
A apresentação do Memorial do Recurso foi encaminhado dentro do prazo
legal, ou seja, três dias após o registro da Intenção de Recurso.
DO PEDIDO
A recorrente visa à desclassificação da empresa vencedora do Grupo 5 por
não atenderem os itens 6.1, 6.5.2, 8.1 e 8.2.1 do Edital.
DOS FATOS
Resumidamente a Pottma alega:
1) Não apresentação de marcas e modelos na proposta apresentada pela
empresa vencedora;
2) Etapa de lances por item e não por valor global.
DAS RESPOSTAS
Analisando as ponderações da Recorrente, informamos o que segue.
Em seu recurso, a licitante argumenta, erroneamente, que as licitantes
prosseguiram no pregão eletrônico sem a apresentação de marca, fabricante e
descrição dos produtos ofertados, conforme exigência do Edital. Entretanto, no
momento do cadastro da proposta, as licitantes tinham a obrigação de informar
marca e modelo dos itens licitados, como pode ser visto no site Comprasnet.
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Por fim, a licitante diz que a metodologia de lances adotada no pregão
eletrônico diverge do exigido no instrumento convocatório. Entretanto, o
Pregoeiro alertou diversas vezes, por meio do site Comprasnet, no espaço de
pedidos de esclarecimentos, que os lances deveriam ser dados por item e que
seria declarada vencedora a empresa que apresentasse menor preço global,
como pode ser visto no questionamento apresentado pela Itautec (fl. 841),
respondida corretamente pelo Ministério das Comunicações (p. 851):
Questionamento 13: entendemos que os lances
serão por lote global/total e não por item de cada
lote. Está correto o nosso entendimento?".
Resposta: "Não, entendimento incorreto. Os lances
serão por item. Será aberto 67 itens para os
licitantes darem lances. Pode acontecer de um
licitante ter o valor global menor, mas terá que ter
também valores menores que o estimado pelo MC
para cada item. Não será permitido valores maiores
que o estimado para cada item".
Cabe salientar, que após negociação, o valor global para este Grupo ficou abaixo do
último valor do melhor lance ofertado no Pregão.
DO MÉRITO
No mérito, foi aceita a Intenção de Recurso e, tempestivamente, o Memorial
desta intenção para análise e julgamento.
DA DECISÃO
Face ao exposto, após análise e considerações apresentadas, é decisão do
Pregoeiro não dar provimento ao Recurso ora apresentado, mantendo-se os
atos praticados até o momento.
Brasília-DF, 27 de novembro 2012.
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro
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