Edital nº 12/2012 - Resposta Recurso Pregao (g6) Pottma

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MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
SECRETARIA EXECUTIVA
PREGÃO
Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobre Loja, Sala 111
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Tel.: (61) 3311-6571/6151 – Fax: (61) 3311-6066 – e-mail: pregã[email protected]
PROCESSO Nº 53000.037093/2012-36
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012-MC
OBJETO: Cidades Digitais
ASSUNTO:
RECURSO IMPETRADO AO PREGÃO 12/2012 – CIDADES
DIGITAIS (GRUPO 6) PELA EMPRESA POTTMA PROJETOS
E OBRAS DE TRANSPORTES E TRÁFEGO LTDA.
DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
A apresentação do Memorial do Recurso foi encaminhado dentro do prazo legal, ou
seja, três dias após o registro da Intenção de Recurso.
DO PEDIDO
A recorrente visa à desclassificação da empresa vencedora do Grupo 6 por não
atenderem os itens 6.1, 6.5.2, 8.1 e 8.2.1 do Edital.
DOS FATOS
Resumidamente a Pottma alega:
1) Não apresentação de marcas e modelos na proposta apresentada pela
empresa vencedora;
2) Etapa de lances por item e não por valor global.
DAS RESPOSTAS
Analisando as ponderações da Recorrente, informamos o que segue.
Em seu recurso, a licitante argumenta, erroneamente, que as licitantes
prosseguiram no pregão eletrônico sem a apresentação de marca, fabricante e
descrição dos produtos ofertados, conforme exigência do Edital. Entretanto, no
momento do cadastro da proposta, as licitantes tinham a obrigação de informar marca
e modelo dos itens licitados, como pode ser visto no site Comprasnet.
Por fim, a licitante diz que a metodologia de lances adotada no pregão
eletrônico diverge do exigido no instrumento convocatório. Entretanto, o Pregoeiro
alertou diversas vezes, por meio do site Comprasnet, no espaço de pedidos de
esclarecimentos, que os lances deveriam ser dados por item e que seria declarada
vencedora a empresa que apresentasse menor preço global, como pode ser visto no
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questionamento apresentado pela Itautec (fl. 841), respondida corretamente pelo
Ministério das Comunicações (p. 851):
Questionamento 13: entendemos que os lances serão por
lote global/total e não por item de cada lote. Está correto
o nosso entendimento?".
Resposta: "Não, entendimento incorreto. Os lances serão
por item. Será aberto 67 itens para os licitantes darem
lances. Pode acontecer de um licitante ter o valor global
menor, mas terá que ter também valores menores que o
estimado pelo MC para cada item. Não será permitido
valores maiores que o estimado para cada item".
Cabe salientar, que após negociação, o valor global para este Grupo ficou abaixo do
último valor do melhor lance ofertado no Pregão.
DO MÉRITO
No mérito, foi aceita a Intenção de Recurso e, tempestivamente, o Memorial desta
intenção para análise e julgamento.
DA DECISÃO
Face ao exposto, após análise e considerações apresentadas, é decisão do Pregoeiro
não dar provimento ao Recurso ora apresentado, mantendo-se os atos praticados até
o momento.
Brasília-DF, 27 de novembro 2012.
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro
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