Diário Oficial Imprensa Nacional REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BRASÍLIA - DF N.º 138 – DOU de 21/07/03 – seção 1 p.25 MINISTÉRIO DA SAÚDE, Gabinete do Ministro PORTARIA No 1360, de 21 de julho de 2003. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando: os direitos constitucionais do cidadão brasileiro ao acesso gratuito, universal e eqüitativo ao sistema público de saúde; o dever do Estado de fornecer os medicamentos indispensáveis ao tratamento de pacientes portadores do vírus HIV, como tal definido pela Lei no 9.313, de 13 de novembro de 1996; o elevado custo dos medicamentos anti-retrovirais e a limitação de recursos orçamentários destinados à sua aquisição; os parâmetros de preços, segundo levantamento efetuado, em âmbito nacional e internacional, dos medicamentos Lopinavir/Ritonavir, Efavirenz, Nelfinavir produzidos, respectivamente, pelos laboratórios Abbott, Merck e Roche, que colocam em risco a continuidade da política nacional de sua distribuição gratuita; a expressão do contingente de pessoas dependentes desses medicamentos para a manutenção de sua saúde; a perspectiva de elevação do índice de morbidade e letalidade com a interrupção do tratamento para AIDS; a tendência de aumento do número de pacientes sujeitos ao tratamento em futuro próximo; os termos das Resoluções 2001/33 e 2001/51, da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, que conclamam os Estados-Partes a promoverem políticas garantidoras do acesso a quantidades suficientes de medicamentos e a tecnologias necessárias para o combate da pandemia do HIV/AIDS e de suas doenças oportunistas; a Declaração da Organização Mundial do Comércio sobre o Acordo TRIPS e Saúde Pública, aprovada na 4ª Sessão da Conferência Ministerial, em novembro de 2001, que reitera o apoio à implementação do acordo sobre propriedade intelectual, em consonância com a proteção da saúde pública, especialmente no que diz respeito à garantia do acesso a medicamentos e, finalmente, a Resolução 56.27, adotada na 54ª Assembléia Mundial de Saúde, que reafirma a primazia dos interesses da saúde pública em face da produção e comercialização de produtos farmacêuticos, RESOLVE: Art. 1o Instituir Grupo de Negociação para Aquisição e Produção de Medicamentos Anti-Retrovirais, integrado por representantes das unidades deste Ministério e de entidade vinculada, como a seguir se indicam: I – pela Secretaria Executiva, Ivan Batista Coelho e Carlos Alberto Gama Pinto; II – pela Secretaria de Vigilância em Saúde, Alexandre Grangeiro e Josué Lima; III – pelo Instituto Far-Manguinhos, Núbia Boechat; IV – pela Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos, Norberto Rech e Jorge Bermudez. Art. 2o O Grupo, constituído na forma do artigo anterior, sob a coordenação do primeiro representante da Secretaria Executiva, promoverá negociações com os laboratórios Abbott, Merck e Roche, detentores das patentes dos anti-retrovirais Lopinavir/Ritonavir, Efavirenz, Nelfinavir, com a finalidade de: I – adequar os preços desses produtos à disponibilidade de recursos orçamentários destinados à sua aquisição; e II – estabelecer entendimentos com as empresas detentoras da patente desses medicamentos para a sua produção por laboratórios oficiais ou autorizados por este Ministério, mediante licença a ser concedida voluntariamente. Art. 3o O Grupo deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de 1o de agosto deste ano, quando encerrarão suas atividades. Art. 4o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO COSTA