PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ORIENTAÇÕES PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA PACIENTES DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ DE CASOS SUSPEITOS DE SÍNDROME GRIPAL E SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE. Os pacientes suspeitos de síndrome gripal, que procurarem atendimento em consultórios e ambulatórios do município de Maringá, devem: 1. Passar por consulta médica para avaliação e definição de diagnóstico provável (conforme definição de caso abaixo) PACIENTES COM SUSPEITA DE SÍNDROME GRIPAL Febre > 38°c de início agudo + sintomas respiratórios (tosse e/ou dor de garganta), E sem diagnóstico de outra patologia (amigdalite, sinusite etc.). 2. PACIENTES COM INDICAÇÃO DE INTERNAMENTO Pacientes que forem classificados como casos graves, conforme definição abaixo. CASOS GRAVES Quadro compatível com síndrome gripal associado a um dos sinais abaixo: Alteração do nível de consciência, dispnéia, taquipneia (>25mpm para adultos, >40 mpm em crianças de 1 a 5 anos e >50 mpm em crianças <1 ano), saturação O2 < 90% , esforço respiratório (tiragem intercostal e/ou batimentos de asa de nariz), hipotensão arterial (no adulto, PA diastólica <60 mmHg e sistólica <90 mmHg), cianose, vômitos incoercíveis, toxemia, desidratação. OBS.: Para pacientes internados, será necessário: - preenchimento da Ficha de investigação epidemiológica Síndrome Respiratória Aguda Grave(SRAG), - coleta de amostra de secreção nasofaringea (aspirado ou swab), -preenchimento de receita médica em 2 vias brancas. 3. PACIENTES EM ATENDIMENTO AMBULATORIAL O Ministério da Saúde reitera que todos os indivíduos que compõem o grupo de risco ou que apresentam fatores de risco para complicações de influenza requerem obrigatoriamente avaliação e monitoramento clínico constante de seu médico assistente, indicação ou não do tratamento com o Oseltamivir, além da adoção de todas as demais medidas terapêuticas indicadas. Atenção especial deve ser dada às gestantes, independentemente do período de gestação. No Estado do Paraná, diferentemente do Protocolo Ministerial decidimos manter amplo e irrestrito o fornecimento do medicamento, obviamente condicionado a prescrição médica, para toda a população que apresente Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave. PACIENTES COM SÍNDROME GRIPAL QUE FAZEM PARTE DE GRUPOS DE RISCO: Gestantes, puerpério crianças < 2 anos, idosos (≥ 60 anos), portadores de doença prévia (doença pulmonar, cardiopatia, imunocomprometidos, diabéticos, obesidade mórbida, população indígena.) Lembramos que o Oseltamivir é terapêutico para tratamento de qualquer vírus Influenza A ou Influenza B e se encontra disponível gratuitamente para toda a população nas UPAs Zona Norte e Zona Sul e em todas as Unidades Básicas de Saúde. Prescrição e dispensação não previstas no protocolo ficam sob a responsabilidade do médico responsável pela prescrição (aumento de número de doses e/ou prolongamento do tratamento). Se o médico assistente optar pela prescrição do Oseltamivir para seu paciente, deverá realizar os seguintes procedimentos: 1)Preencher receita médica (sintomáticos e demais, incluindo a POSOLOGIA do OSELTAMIVIR) que ficará com o paciente;2 vias em receituário branco assinado e carimbado pelo médico. 2)O Oseltamivir deverá ser administrado, o mais breve possível, preferencialmente dentro das 48h, visando impedir a progressão da doença no indivíduo infectado diminuindo sua carga viral e o período de transmissibilidade. 3) Orientar o paciente quanto aos cuidados, sinais de alerta, isolamento e monitoramento durante os próximos dias, disponibilizando reavaliação quando necessário. Atenção: -Iniciar o tratamento imediatamente na suspeita clínica; -O início do tratamento deve ocorrer independente de solicitação ou resultado de exames e notificação; -É fundamental garantir medidas de suporte ao doente. DOSAGEM RECOMENDADA DE OSELTAMIVIR (TAMIFLU) conforme FDA (27abr2009): ADULTOS: 75 mg – 2 vezes ao dia por 5 dias. CRIANÇAS: posologia de acordo com idade e/ou peso, conforme tabela abaixo: Menos de 15 kg De 15 a 23 kg De 23 a 40 kg Acima de 40 kg 30 mg Duas vezes ao dia, por 5 dias 45 mg Duas vezes ao dia, por 5 dias 60 mg Duas vezes ao dia, por 5 dias 75 mg Duas vezes ao dia, por 5 dias CRIANÇAS menores de 1 ano, a dose será de acordo com a idade, conforme tabela abaixo: < 3 meses 3 – 5 meses 6 – 11 meses 12 mg Duas vezes ao dia, por 5 dias. Prescrição criteriosa nesta situação. 20 mg Duas vezes ao dia, por 5 dias 25 mg Duas vezes ao dia, por 5 dias Na indisponibilidade das apresentações pediátricas, pelo Ministério da Saúde, utilizar a cápsula de 75 mg e proceder conforme orientações do uso de oseltamivir em crianças. Ponto de distribuição gratuita do Oseltamivir no município de Maringá: UPA Zona Sul- Avenida Nildo Ribeiro da Rocha, nº865-Jardim Ipanema. Atendimento ininterrupto (de segunda-feira à segunda-feira, durante 24 horas) Na concentração (cápsulas de 75mg). UPA Zona Norte - Avenida Sofia Rasgulaeff, nº 1053- Jardim Alvorada Unidades Básicas de Saúde : Informações disponíveis no Portal Saúde em serviços de saúde