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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 30 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS E
PROVIDENCIAS
AGENTE DE
DÁ OUTRAS
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 01
(UM) AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, de acordo com a Lei Municipal nº 1005 de 10-03-16,
para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX
da Constituição Federal e art. 244 e seguintes da Lei Municipal nº 042 de 29-06-93, que dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Barra Funda, vencimento mensal
equivalente ao padrão 02 do Plano de cargos e salários do Município.
§ 1º - A contratação será pelo prazo de 01 (UM) ano, podendo ser prorrogada por igual
período.
§ 2º - O contratado fará jus às vantagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº
042 de 29/06/93 e aos reajustes concedidos aos demais servidores públicos municipais.
§ 3º - A contratação obedecerá a classificação no Processo Seletivo Simplificado nº
01/2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS ANDRE PIAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 30 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO
COMBATE
A
ENDEMIAS
PROVIDENCIAS
DE AGENTE DE
E
DÁ
OUTRAS
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidenta e
Senhores Vereadores:
Submeto à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, o presente projeto de lei que autoriza a contratação de Agente de Combate a Endemias e
dá outras providências.
O Município, através de profissional, vem mantendo ações de vigilância no combate a
diversas endemias, especialmente contra o mosquito aedes aegypti, que transmite além da dengue,
a chikungunya, o zika vírus e a febre amarela.
Ocorre que, administrativamente houve a necessidade de realizar novo processo seletivo
para a seleção de profissional para atuar na área, cuja providencia já aconteceu, sendo esta a razão
do envio do presente projeto de lei.
Ressaltamos que, parte dos recursos para custeio das ações são
repassados pelo
Governo Federal, ficando a cargo do ente municipal os encargos trabalhistas, nos termos da Lei
Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.474, de 22 de
junho de 2015.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito que a tramitação seja apreciada em
REGIME DE
URGÊNCIA.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS ANDRE PIAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS
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