ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 30 DE MARÇO DE 2017. AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E PROVIDENCIAS AGENTE DE DÁ OUTRAS Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 01 (UM) AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, de acordo com a Lei Municipal nº 1005 de 10-03-16, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal e art. 244 e seguintes da Lei Municipal nº 042 de 29-06-93, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Barra Funda, vencimento mensal equivalente ao padrão 02 do Plano de cargos e salários do Município. § 1º - A contratação será pelo prazo de 01 (UM) ano, podendo ser prorrogada por igual período. § 2º - O contratado fará jus às vantagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 042 de 29/06/93 e aos reajustes concedidos aos demais servidores públicos municipais. § 3º - A contratação obedecerá a classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2017. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 30 DE MARÇO DE 2017. MARCOS ANDRE PIAIA PREFEITO MUNICIPAL Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 30 DE MARÇO DE 2017. AUTORIZA CONTRATAÇÃO COMBATE A ENDEMIAS PROVIDENCIAS DE AGENTE DE E DÁ OUTRAS JUSTIFICATIVA: Senhora Presidenta e Senhores Vereadores: Submeto à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, o presente projeto de lei que autoriza a contratação de Agente de Combate a Endemias e dá outras providências. O Município, através de profissional, vem mantendo ações de vigilância no combate a diversas endemias, especialmente contra o mosquito aedes aegypti, que transmite além da dengue, a chikungunya, o zika vírus e a febre amarela. Ocorre que, administrativamente houve a necessidade de realizar novo processo seletivo para a seleção de profissional para atuar na área, cuja providencia já aconteceu, sendo esta a razão do envio do presente projeto de lei. Ressaltamos que, parte dos recursos para custeio das ações são repassados pelo Governo Federal, ficando a cargo do ente municipal os encargos trabalhistas, nos termos da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito que a tramitação seja apreciada em REGIME DE URGÊNCIA. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 30 DE MARÇO DE 2017. MARCOS ANDRE PIAIA PREFEITO MUNICIPAL Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS