JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA – PR EDITAL DE PRAÇA Processo nº 000276/1999 – AÇÃO DE COBRANÇA Exequente: CONDOMINIO EDIFICIO OURO FINO Executado: DORVAIL FERRARO Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação em 1ª e 2ª praças, o bem de propriedade do devedor, na seguinte forma: 1ª PRAÇA: dia 28/11/2011, ás 13:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: dia 08/12/2011, ás 13:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço vil. OBS: caso os dias acima designados caiam em feriado, por qualquer motivo decretado, o ato realizar-seá no lº dia útil seguinte. ÔNUS: Constam nos autos os seguintes débitos: junto à Prefeitura Municipal de Londrina (fls. 331); junto á Receita Estadual (fls. 334); hipoteca, tendo como credor Sul Brasileiro Crédito Imobiliário; penhora dos autos 1518/1983 da 8ª V.C. de Londrina; penhora dos autos 88.2012747-4 e 88.2012766-0 de Execução Fiscal da 1ª V. de E.F. da Justiça Federal; AVALIAÇÃO DOS BENS: R$-140.000,00 em 26.03.2009, devidamente atualizada em 03.11.2011, no valor de R$ 251.215,00. VALOR DO DÉBITO: R$-4.074,42, em 22.03.1999, que devidamente atualizada em R$ 171.982,62 , mais custas processuais e despesas com publicação de edital. LOCAL: átrio do Fórum – Centro Administrativo/Av. Duque de Caxias, 689, Anexo I. DEPÓSITO: em mãos do requerido Sr. DORVAIL FERRARO BEM: “Apartamento nº 82, localizado no 8º pavimento superior do Edifício Ouro Fino, desta Cidade, com área bruta de 154,99m2, sendo 122,44m2, de área exclusiva, e 32,55m2 de área de uso comum, correspondendo-lhe uma área ideal de terreno de 19,86m2, ou 3,5307% de fração ideal do terreno, confrontando-se ao norte, com o recuo junto à data nº 04; ao sul com o apartamento nº 81; a leste com o recuo junto ás datas nº 06 e 05; e a oeste com o recuo e divisa com a data nº 09, tudo conforme características constantes na matricula nº 7.892 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio de Londrina-Pr”. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o devedor DORVAIL FERRARO, sua esposa se casado for, bem como demais credores, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal. LEILOEIRO: Antônio Costa (JUCEPAR 491/76) – honorários no caso de: I- Arrematação em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante; II- Adjudicação em 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo credor; III- Remissão em 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo devedor; e IVAcordo ou pagamento da divida após a expedição do edital em 2% sobre o valor da transação/pagamento. Londrina, 17 de novembro de 2011. Eu_____________(Felipe Alves Rocha), funcionário juramentado, que o digitei e subscrevi. MATHEUS ORLANDI MENDES Juiz de Direito