JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE

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JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA – PR
EDITAL DE PRAÇA
Processo nº 000276/1999 – AÇÃO DE COBRANÇA
Exequente: CONDOMINIO EDIFICIO OURO FINO
Executado: DORVAIL FERRARO
Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação em 1ª e 2ª praças, o bem de
propriedade do devedor, na seguinte forma:
1ª PRAÇA: dia 28/11/2011, ás 13:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação.
2ª PRAÇA: dia 08/12/2011, ás 13:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço vil.
OBS: caso os dias acima designados caiam em feriado, por qualquer motivo decretado, o ato realizar-seá no lº dia útil seguinte.
ÔNUS: Constam nos autos os seguintes débitos: junto à Prefeitura Municipal de Londrina (fls. 331); junto
á Receita Estadual (fls. 334); hipoteca, tendo como credor Sul Brasileiro Crédito Imobiliário; penhora dos
autos 1518/1983 da 8ª V.C. de Londrina; penhora dos autos 88.2012747-4 e 88.2012766-0 de Execução
Fiscal da 1ª V. de E.F. da Justiça Federal;
AVALIAÇÃO DOS BENS: R$-140.000,00 em 26.03.2009, devidamente atualizada em 03.11.2011, no valor
de R$ 251.215,00.
VALOR DO DÉBITO: R$-4.074,42, em 22.03.1999, que devidamente atualizada em R$ 171.982,62 , mais
custas processuais e despesas com publicação de edital.
LOCAL: átrio do Fórum – Centro Administrativo/Av. Duque de Caxias, 689, Anexo I.
DEPÓSITO: em mãos do requerido Sr. DORVAIL FERRARO
BEM: “Apartamento nº 82, localizado no 8º pavimento superior do Edifício Ouro Fino, desta Cidade, com
área bruta de 154,99m2, sendo 122,44m2, de área exclusiva, e 32,55m2 de área de uso comum,
correspondendo-lhe uma área ideal de terreno de 19,86m2, ou 3,5307% de fração ideal do terreno,
confrontando-se ao norte, com o recuo junto à data nº 04; ao sul com o apartamento nº 81; a leste com
o recuo junto ás datas nº 06 e 05; e a oeste com o recuo e divisa com a data nº 09, tudo conforme
características constantes na matricula nº 7.892 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio de
Londrina-Pr”.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o devedor DORVAIL FERRARO, sua esposa se casado for, bem
como demais credores, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal.
LEILOEIRO: Antônio Costa (JUCEPAR 491/76) – honorários no caso de: I- Arrematação em 5% sobre o
valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante; II- Adjudicação em 2% sobre o valor da avaliação, a
ser pago pelo credor; III- Remissão em 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo devedor; e IVAcordo ou pagamento da divida após a expedição do edital em 2% sobre o valor da
transação/pagamento.
Londrina, 17 de novembro de 2011. Eu_____________(Felipe Alves Rocha), funcionário juramentado,
que o digitei e subscrevi.
MATHEUS ORLANDI MENDES
Juiz de Direito
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