ESTATUTO DO SITE DA COMUNIDADE ATOS DE LONDRINA

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ESTATUTO DO SITE DA COMUNIDADE ATOS DE LONDRINA
CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome
Art. 1 - O site será denominado http://www.comunidadeatoslondrina.com.br, não visa fins lucrativos, será
regido por este ESTATUTO e pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2 - O site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br, será administrado pela instituição religiosa
denominada Comunidade Atos de Londrina, com sede e foro na cidade de Londrina-Pr., à Avenida Celso
Garcia Cid, nº 2120.
Art. 3 - O prazo de duração do site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br é indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art. 4 - O site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br tem por finalidade divulgar pregações, eventos e
mensagens originadas pelas ações da instituição religiosa denominada Comunidade Atos de Londrina, como
forma de manter informados os seus frequentadores, bem como difundir a Palavra de Deus e seus
Ensinamentos, cumprindo assim com a missão religiosa objetivo de existência da Comunidade Atos.
Art. 5 – Todo e qualquer conteúdo, antes de ser inserido no site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br
e, sobretudo antes de tornar-se público no site, deverá passar por aprovação do Conselho Administrativo da
Comunidade Atos, ou por aprovação de pessoa ou grupo de pessoas indicado e autorizado pelo Conselho
Administrativo.
Art. 6 - O site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br não divulgará temas ligados a questões políticopartidárias, eleitorais e/ou ilegais, nem divulgará quaisquer outros temas que não se coadunem com seus
objetivos institucionais.
Art. 7 - O site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br não poderá conter quaisquer divulgações
publicitárias. Fica expressamente proibido o uso de qualquer inserção comercial/publicitária no site, sob
qualquer hipótese, de forma remunerada ou não.
Art. 8 - O conteúdo a ser divulgado no site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br em observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, de maneira alguma poderá permitir ou favorecer ou
estimular ou propiciar a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais.
CAPÍTULO QUARTO
Da Administração
Art. 9 - A administração do site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br caberá exclusivamente ao
Conselho Administrativo da Comunidade Atos, que poderá desempenhar esta administração de forma direta,
ou indicar profissional administrador para tal finalidade, inclusive definindo a remuneração, forma de
contratação, prazos e atribuições permitidas ao administrador nomeado. Dentre as atividades correlatas a
administração do site, deve estar a imediata ação necessária a preservação da imagem da Comunidade Atos,
em casos de danos ao site, causados por ações de hackers, vírus e outros malefícios.
CAPÍTULO QUINTO
Do Capital Financeiro
Art. 10 - O capital financeiro necessário ao custeio do desenvolvimento, manutenção e funcionamento do site
http://www.comunidadeatoslondrina.com.br será originado única e exclusivamente dos recursos financeiros
da Comunidade Atos.
Art. 11 – O site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br não poderá angariar nem receber qualquer tipo
de doação, de qualquer espécie, que não seja oriunda única e exclusivamente dos recursos financeiros da
Comunidade Atos.
CAPÍTULO SEXTO
Das Disposições Gerais
Art. 12 – Todo e qualquer tema não abarcado pelo presente estatuto será levado à deliberação e resolução
exclusivos do Conselho Administrativo da Comunidade Atos, o qual é dotado de plenos e soberanos poderes
em relação ao presente estatuto, sobretudo e inclusive para as suas alterações
Londrina – Pr., 24 de março de 2015
Pr. Anderson Doring
Pr. João Paulo D. Sanches
Pr. Saulo Alves de Mello
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