ESTATUTO DO SITE DA COMUNIDADE ATOS DE LONDRINA CAPÍTULO PRIMEIRO Nome Art. 1 - O site será denominado http://www.comunidadeatoslondrina.com.br, não visa fins lucrativos, será regido por este ESTATUTO e pelas normas legais pertinentes. CAPÍTULO SEGUNDO Da Sede Art. 2 - O site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br, será administrado pela instituição religiosa denominada Comunidade Atos de Londrina, com sede e foro na cidade de Londrina-Pr., à Avenida Celso Garcia Cid, nº 2120. Art. 3 - O prazo de duração do site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br é indeterminado. CAPÍTULO TERCEIRO Dos Objetivos Art. 4 - O site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br tem por finalidade divulgar pregações, eventos e mensagens originadas pelas ações da instituição religiosa denominada Comunidade Atos de Londrina, como forma de manter informados os seus frequentadores, bem como difundir a Palavra de Deus e seus Ensinamentos, cumprindo assim com a missão religiosa objetivo de existência da Comunidade Atos. Art. 5 – Todo e qualquer conteúdo, antes de ser inserido no site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br e, sobretudo antes de tornar-se público no site, deverá passar por aprovação do Conselho Administrativo da Comunidade Atos, ou por aprovação de pessoa ou grupo de pessoas indicado e autorizado pelo Conselho Administrativo. Art. 6 - O site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br não divulgará temas ligados a questões políticopartidárias, eleitorais e/ou ilegais, nem divulgará quaisquer outros temas que não se coadunem com seus objetivos institucionais. Art. 7 - O site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br não poderá conter quaisquer divulgações publicitárias. Fica expressamente proibido o uso de qualquer inserção comercial/publicitária no site, sob qualquer hipótese, de forma remunerada ou não. Art. 8 - O conteúdo a ser divulgado no site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, de maneira alguma poderá permitir ou favorecer ou estimular ou propiciar a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais. CAPÍTULO QUARTO Da Administração Art. 9 - A administração do site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br caberá exclusivamente ao Conselho Administrativo da Comunidade Atos, que poderá desempenhar esta administração de forma direta, ou indicar profissional administrador para tal finalidade, inclusive definindo a remuneração, forma de contratação, prazos e atribuições permitidas ao administrador nomeado. Dentre as atividades correlatas a administração do site, deve estar a imediata ação necessária a preservação da imagem da Comunidade Atos, em casos de danos ao site, causados por ações de hackers, vírus e outros malefícios. CAPÍTULO QUINTO Do Capital Financeiro Art. 10 - O capital financeiro necessário ao custeio do desenvolvimento, manutenção e funcionamento do site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br será originado única e exclusivamente dos recursos financeiros da Comunidade Atos. Art. 11 – O site http://www.comunidadeatoslondrina.com.br não poderá angariar nem receber qualquer tipo de doação, de qualquer espécie, que não seja oriunda única e exclusivamente dos recursos financeiros da Comunidade Atos. CAPÍTULO SEXTO Das Disposições Gerais Art. 12 – Todo e qualquer tema não abarcado pelo presente estatuto será levado à deliberação e resolução exclusivos do Conselho Administrativo da Comunidade Atos, o qual é dotado de plenos e soberanos poderes em relação ao presente estatuto, sobretudo e inclusive para as suas alterações Londrina – Pr., 24 de março de 2015 Pr. Anderson Doring Pr. João Paulo D. Sanches Pr. Saulo Alves de Mello