AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS DO ANO DE 1999 A 2013

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AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS DO ANO DE 1999 A 2013- DIREITO
DE TODO O TRABALHADOR.
Por Ester da Silva Manso Gomes, advogada
em Água Boa MT, especialista em Direito
Processual Civil e em Direito Público.
O FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado na década do
ano de 1960 com o fim de proteger o Trabalhador, tendo em vista a extinção da antiga
estabilidade decenal.
Tal Fundo é constituído por valores depositados pelas empresas em favor de
seus trabalhadores, a fim de que estes possam, no curso da relação de trabalho, formar
um certo patrimônio.
O índice de correção monetária que se estabeleceu para as contas do FGTS
foi a chamada Taxa Referencial-TR.
Ocorre que há muito tempo a TR não reflete mais a correção monetária,
tendo se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação. Nos meses de
setembro, outubro e novembro de 2009, janeiro e fevereiro de 2010, fevereiro e junho
de 2012 em diante, a TR tem sido completamente anulada, como se não existisse
qualquer inflação no período passível de correção.
Nesse sentido, o reflexo negativo na correção das contas do FGTS do
Trabalhador é patente, pois, o que se constata é que não há a devida correção
inflacionária que poderia permitir que o trabalhador tivesse a correção do seu saldo ao
mesmo nível do seu poder de compra.
Como a TR não acompanha a variação do poder aquisitivo da moeda, o que
se é comprovado pela comparação com outros indexadores econômicos tais como o
INPC- Índice Nacional de Preço ao Consumidor, esta circunstância tem ocasionado em
uma possível diferença em torno de 60 a 80% do saldo atual e efetivo da conta do
Trabalhador.
Recentemente tivemos uma importante decisão do Supremo Tribunal
Federal em um processo relativo à correção dos Precatórios, onde, naquela
oportunidade, decidiu-se pela inconstitucionalidade da TR-Taxa Referencial pelo qual
se baseia a correção monetária destes, aduzindo que a TR-Taxa Referencial, não pode
ser utilizada como índice de fator de correção monetária.
Ademais, calha ainda ressaltar que o orçamento geral da União de 2014
determinou a correção dos débitos judiciais pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), pois a Lei Orçamentária Federal nº. 12.919,
de 24 de dezembro 2013, decreta o afastamento definitivo da Taxa Referencial (TR)
como índice de correção dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Frente a este delineamento infraconstitucional, pode-se extrair que a novel
Lei Orçamentária Federal, busca tutelar a garantia da manutenção do valor real dos
créditos que todo o cidadão tem direito de receber, ou, melhor dizendo, receber o valor
corrigido de acordo com índice econômico nivelado à variação do poder aquisitivo da
moeda.
Nesta esteira, tal decisão por parte do Supremo Tribunal Federal, e já da
inserção em nosso ordenamento jurídico de Lei infraconstitucional neste sentido,
viabiliza e reforça, favoravelmente, a extensão de tal entendimento para a correção das
contas do FGTS dos trabalhadores em geral, pois, todos que tiveram, ou tenham algum
saldo em sua conta vinculada de tal Fundo junto à Caixa Econômica Federal, entre 1999
a 2013, aposentados ou não, têm o direito de reaver as perdas ocasionadas pela correção
da famigerada Taxa Referencial-TR, em tal período.
Portanto, todos os trabalhadores que possuam Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço-FGTS, depositado ou mesmo aqueles que já efetuaram o saque dos valores
no período compreendido entre o ano de 1999 até o presente momento, podem buscar
na Justiça as perdas na correção dos seus valores mensais.
Procure um advogado de sua confiança, a fim de que esse profissional do
Direito possa orientá-lo acerca da documentação necessária para promover o ingresso
da ação judicial pertinente, de modo que seus direitos possam estar sendo resguardados.
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