III.1. Panorama do Cartão Nacional de Saúde III.1.1. Antecedentes e Projeto Piloto 21. O Cartão Nacional de Saúde, ou Cartão SUS, é uma iniciativa do Ministério da Saúde que tem como objetivos principais identificar a base de usuários do SUS, possibilitando a identificação do gestor de saúde responsável e do conjunto de serviços de atenção à saúde disponibilizados ao usuário, bem como registrar os dados dos atendimentos prestados, possibilitando a disponibilização de informações de qualidade para a formulação de políticas públicas de saúde, a melhoria da gestão do SUS e a melhoria da qualidade geral dos atendimentos ao público. 22. O artigo Cartão Nacional de Saúde – os desafios da concepção e implantação de um sistema nacional de captura de informações de atendimento em saúde, de autoria de Rosani Cunha (peça 22, p. 2), apresenta as diretrizes do Cartão Nacional de Saúde: (...) o porte do cartão não pode ser entendido como condição para acesso dos usuários aos serviços; o acesso às informações do sistema deve respeitar os aspectos de ética profissional e o direito à privacidade, confidencialidade e intimidade dos cidadãos; e o uso de padrões abertos, de forma a permitir a integração do Cartão com iniciativas e sistemas já existentes e em desenvolvimento. 23. A Nota Técnica 05 – Cartão Nacional de Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass (peça 23), informa que antes mesmo da instituição do SUS já era evidente a necessidade de prover o setor saúde de informações úteis à tomada de decisões, superando as dificuldades de integrar informações de saúde oriundas das diferentes esferas de gestão, originadas de sistemas de informações fragmentados e desenvolvidos sem padronização. 24. O artigo Cartão Nacional de Saúde – 15 anos de história, de Sylvain Levy (peça 24), informa que inferências a respeito da ideia de identificar os usuários do sistema público de saúde constam nos anais da 3ª Conferência Nacional de Saúde, realizada no Rio de Janeiro em janeiro de 1963, cuja motivação principal foi a municipalização dos serviços de saúde. 25. A Norma Operacional Básica – NOB 1/1996 faz a primeira referência normativa ao então denominado Cartão SUS-MUNICIPAL, entendido como instrumento de um novo modelo de atenção à saúde, que favoreceria a consolidação de vínculos entre diferentes segmentos sociais e o SUS, e criaria condições elementares para que o sistema tivesse qualidade, eficiência e eficácia na gestão. O cartão permitiria a identificação de: a) a clientela que, direta e imediatamente, usufrui dos serviços; b) o conjunto organizado dos estabelecimentos produtores desses serviços; e c) a programação pactuada, com a correspondente orçamentação participativa. 26. A implantação do Cartão SUS ganhou impulso em 1999, com a destinação de recursos do projeto Reforsus, com financiamento pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, além da criação da Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde – SIS. No âmbito dessa secretaria, foi concebida a primeira especificação de requisitos do cartão e elaborado o projeto piloto. Sylvain Levy (peça 24, p. 4) narra o início do projeto piloto do Cartão SUS: A primeira fase deve ter nascido como se iniciam todos os grandes projetos nesse país. Alguém, com acesso ao decisor maior, no caso o Ministro da Saúde, apresenta uma idéia e 1 convence o Ministro que sua adoção representaria vantagens para o povo e o governo brasileiros. Assim, em 1998, o Ministro José Serra imaginou que implementar a proposta de um Cartão Nacional de Saúde, além de cumprir uma diretriz da NOB 96, seria a solução natural para os problemas de saúde do país, tanto sob o vértice administrativo como médico, epidemiológico e sanitário. 27. O Cartão SUS deveria conter uma numeração capaz de identificar univocamente cada usuário e cada profissional do sistema. Em sua concepção inicial, o cartão deveria ser de plástico e conter tarja magnética. Rosani Cunha informa em seu artigo (peça 22, p. 5) que: Os cartões de usuários e de profissionais de saúde são o elemento de identificação dos mesmos perante o sistema. São cartões de tarja magnética de alta coercitividade, contendo o número e o nome do cidadão, sexo, data de nascimento e município de residência. Os cartões são, portanto, instrumentos de identificação e não de armazenamento de informações. O cartão do profissional traz embutida uma senha criptografada que permite acesso ao sistema para registro e consulta de dados. Estes cartões são lidos por um terminal especialmente desenvolvido para o projeto, os Terminais de Atendimento do SUS – TAS. 28. O Terminal de Atendimento do SUS – TAS é um equipamento desenvolvido especificamente para o Cartão SUS, funcionando como porta de entrada para os sistemas de informações do cartão. Rosani Cunha (peça 22, p. 16) informa: A criação do TAS teve como objetivo garantir um terminal fácil de ser utilizado, adequado ao perfil de unidades que funcionam com infra-estrutura elétrica e de telefonia precária e, ainda, possibilitar maior segurança em relação ao acesso. O desenvolvimento do TAS considerou requisitos de robustez, interface amigável, armazenamento em memória não volátil, segurança, opções de funcionamento on-line e off-line, interfaces para impressoras e outros periféricos, adesão a padrões abertos, dentre outros. 29. Sylvain Levy (peça 24, p. 7) apresenta em seu artigo outros detalhes sobre o TAS: É um equipamento que não dispõe de disco rígido, não acumulando, assim, dados e informações sobre os pacientes que fizeram consultas, o que aumenta a segurança sobre o acesso às informações de cada paciente. O TAS “arquivava” os dados em memória RAM, que os deletava assim que fosse desligado. Desse modo a transmissão dos dados precisava ser realizada em intervalos de tempo prédefinidos, segundo a quantidade de pacientes atendidos e a capacidade da memória RAM. Foi projetado para suportar impactos, como a queda de uma altura de 50 cm e dispunha de capacidade de transmissão através de linha telefônica e ondas de rádio. Era operado por sistema “touch screen”, fazia a leitura do Cartão SUS por tarja magnética e alimentado por energia elétrica e baterias. 30. O MS definiu padrões de interoperabilidade embasados na tecnologia XML (Extended Mark-up Language) para os sistemas e equipamentos que fossem interagir com os sistemas de informações do Cartão SUS. Desse modo, a utilização do TAS não era obrigatória para a operacionalização do cartão. 31. O Cartão SUS necessitaria ainda de computadores para armazenamento e processamento dos dados dos usuários do SUS, bem como para o provimento de serviços de apoio, como os sistemas de informações gerenciais. Esses computadores seriam instalados em cada nível da arquitetura do sistema (municipal, regional, estadual e federal). Os dados dos 2 usuários do SUS seriam agregados em cada nível da arquitetura, de modo que a capacidade de armazenamento e processamento dos computadores deveria corresponder ao volume dos dados consolidados. O banco de dados nacional de usuários do SUS estaria consolidado nos computadores do nível federal. Figura 1 – Arquitetura do Cartão SUS. Fonte: elaboração da equipe de levantamento 32. Novas aplicações, sistemas de informações e softwares também seriam necessários. Rosani Cunha (peça 22, p. 6) informa: Os aplicativos desenvolvidos e adquiridos para o projeto compreendem o software do TAS, os aplicativos de gestão municipal, estadual e federal e os gerenciadores de rede. Para extrair a informação dos bancos de dados foi adquirida uma ferramenta Information System (EIS), destinada a facilitar a geração de relatórios, segundo a demanda de cada gestor. Para garantir a independência quanto às tecnologias e soluções proprietárias, a comunicação entre os 3 terminais e os servidores é implementada obedecendo a padrões abertos definidos por organismos como o IETF ou o Consórcio W3 (TCP/IP, PPP, HTTPS, SSL, XML). [...] Toda a aplicação do Sistema Cartão é de propriedade do Ministério da Saúde, com código fonte aberto. Sem dúvida, a forma de desenvolvimento adotada pelo Cartão concretiza as definições propostas como base do Sistema Nacional de Informação em Saúde – SNIS. 33. O transporte dos dados dos usuários do SUS desde o nível de atendimento até o nível federal seria realizado por ligações de rede. A solução original preconizou o uso de uma rede interna, de tecnologia frame relay, para o transporte dos dados entre os níveis de consolidação. Para os municípios mais distantes dos grandes centros urbanos, onde a rede interna não estaria disponível, previu-se a utilização de conexões por linha telefônica. 34. O projeto piloto foi então iniciado, selecionando-se 44 municípios, abrangendo aproximadamente 13 milhões de habitantes. O Relatório de Auditoria Especial da ControladoriaGeral da União – RA 254948 informa que a seleção dos municípios participantes do piloto considerou os seguintes critérios: “estar habilitado em alguma forma de gestão da NOB SUS 01/96; possuir projeto ou experiência em andamento para implantação do Cartão Municipal; ter implantado ou estar em processo avançado de implantação de um documento único de saúde municipal; ser a capital do estado; ou estar em estágio avançado de implantação dos Programas de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde”. 35. O resultado da seleção, contudo, lançou dúvidas quanto aos critérios adotados para a seleção, já que, dos 44 municípios selecionados, 31 foram do estado do Paraná. A justificativa apresentada para tal fato seria a ideia de simular o funcionamento do sistema no âmbito de uma região de saúde, incluindo o referenciamento de pacientes entre os municípios. 36. Toda a infraestrutura de tecnologia da informação necessária ao projeto piloto (computadores, equipamentos de rede e telecomunicações, terminais de atendimento, desenvolvimento de sistemas de informações e aplicativos, softwares, cartões magnéticos, capacitação dos recursos humanos e transferência de tecnologia) foi objeto da Concorrência Internacional 1/1999, que foi dividida em três lotes (Lote 1 – Regiões Sul e Sudeste, exceto São Paulo, e equipamentos para o nível federal; Lote 2 – Estado de São Paulo, Regiões Centro-Oeste e Norte; Lote 3: Região Nordeste). Foram contratadas as empresas Hypercom (lotes 1 e 2) e Procomp (lote 3). 37. A notícia de irregularidades na Concorrência Internacional 1/1999 levou o MPTCU a formular representação perante esta Corte (TC 021.391/2003-8). Em síntese, o consórcio UPP, derrotado no certame, insurgiu-se nas instâncias administrativa e judicial alegando favorecimento à empresa Hypercom na especificação dos requisitos técnicos dos equipamentos a serem adquiridos e no julgamento das propostas. 38. A análise efetuada pela Unidade Técnica deste Tribunal não confirmou os indícios de irregularidades aventados, e o Acórdão 709/2005 – TCU-2ª Câmara determinou à 4ª Secex o acompanhamento do desfecho da ação judicial promovida pelo consórcio de empresas UPP com vistas à impugnação do processo licitatório referente à aquisição do Cartão Nacional de Saúde (Ação Ordinária 2000.34.00.024762-9 que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ainda sem decisão de mérito – conforme consulta no site do órgão em dezembro/2011). 4 39. Pressões políticas e dos gestores de saúde levaram o MS a expandir o cadastramento para todo o território nacional, encerrando a concepção inicial do projeto piloto. Além da expansão do cadastramento, a Portaria GM/MS 17, de 4 de janeiro de 2001, que instituiu o Cadastro Nacional de Usuários do SUS, adotou medidas como: a aprovação de um formulário definindo os dados a serem coletados do usuário, facultando ao município ou estado a coleta de outros dados desde que a inclusão não comprometesse o envio dos dados padronizados para a consolidação nacional das informações; a definição de que a responsabilidade pelo cadastramento e manutenção do cadastro competia aos municípios habilitados em alguma das condições de gestão do SUS; a definição de remuneração pelos cadastros válidos; a determinação ao Datasus da disponibilização de sistema para digitação e validação dos dados cadastrais e a definição dos fluxos para coleta, envio e revisão de informações cadastrais, cabendo ainda ao Secretário de Gestão de Investimentos em Saúde – SIS/MS a normatização complementar do fluxo de informações e processamento dos cadastros, forma de remuneração pelas atividades de cadastramento, análise dos pleitos municipais de adesão e demais providências. Mais tarde, a Portaria SE/SIS 39, de 19 de abril de 2001, definiu a remuneração de R$ 0,50 para novos cadastros válidos e R$ 0,20 para adequação de cadastros. 40. Sylvain Levy (peça 24, p. 9) informa que as ações do MS para a implantação do Cartão SUS foram praticamente paralisadas no primeiro semestre de 2003, com o início do primeiro mandato do Presidente Luis Inácio Lula da Silva. Houve a saída dos coordenadores (Rosani Cunha e Manoel Renato) e da equipe técnica responsável pelo projeto, e a interrupção das relações com estados e municípios, alegando-se a necessidade de migração dos sistemas proprietários (desenvolvidos pela Hypercom e pela Procomp) para software livre, não obstante o MS fosse proprietário de todo o código fonte produzido por essas empresas no âmbito do projeto piloto. 41. O cadastramento dos usuários do SUS, contudo, foi mantido. O cadastramento era realizado nos domicílios ou nos estabelecimentos de saúde, oportunidade em que era gerado um número provisório para o usuário. Os dados do cadastro provisório eram analisados pela Caixa Econômica Federal (CEF), que efetuava a validação e gerava o número definitivo, embasado na numeração do Programa de Integração Social / Programa de Assistência ao Servidor Público (PIS/Pasep). O Datasus então demandava a confecção dos cartões plásticos às empresas contratadas e solicitava o repasse do incentivo financeiro referente aos cadastros válidos. Figura 2 – Procedimentos originais de cadastro. 5 Fonte: Dissertação de Mestrado de Marcelo de Araújo Magalhães (2010). 42. Na concepção inicial do Cartão, os usuários do SUS recebiam uma numeração embasada no número do PIS/Pasep, com o intuito de facilitar a integração do cadastro com outros bancos de dados, especialmente os da área social. 43. Os procedimentos para o cadastramento deveriam ser efetuados preferencialmente nas Unidades Básicas de Saúde – UBS ou de maneira domiciliar, por meio dos agentes de saúde; os dados do cadastro eram enviados à Caixa Econômica Federal – CEF, que realizava a validação dos dados e a atribuição do número do cartão. O MS então ordenava a confecção do cartão e o encaminhamento para o gestor de saúde responsável, que tinha a atribuição de efetuar a entrega ao usuário. 44. A Portaria SAS (Secretaria de Atenção à Saúde/MS) 174, de 14 de maio de 2004, veio determinar que os procedimentos ambulatoriais e hospitalares que exigissem autorização prévia fossem obrigatoriamente acompanhados da identificação dos usuários por meio do número do Cartão SUS. Com isso, as instituições de saúde públicas e conveniadas passaram a efetuar o cadastramento dos usuários que não pudessem informar o número do cartão no ato do atendimento. Isso levou também à necessidade de acelerar a formulação do número a ser atribuído ao novo cadastro, adotando-se uma numeração provisória. 6 45. A adoção dessa numeração provisória e a interrupção do uso dos números do PIS/Pasep resultaram na proliferação de cadastros duplicados, o que atualmente é um dos maiores problemas do Cadastro Nacional de Usuários do SUS. III.1.2. Interstício após a interrupção do projeto piloto 46. Nos anos seguintes ao término do projeto piloto, não houve evolução significativa na implantação do Cartão SUS, apesar do grande volume de gastos efetuados no âmbito da Ação Orçamentária 6152. Em 2006, a Portaria 354, de 27 de setembro, instituiu a Comissão de Revisão do Projeto do Cartão Nacional de Saúde, composta por representantes dos diversos órgãos do MS e entidades vinculadas (SE, SAS, SVS, SCTIE, SGEP, SGTES, Datasus, ANS, Conass e Conasems), para realizar um diagnóstico da situação do Projeto Cartão SUS e de elaborar um plano de reorientação para sua implantação. As principais conclusões apresentadas pela comissão foram: a) O modelo vigente de cadastramento dos usuários do SUS não era viável, em razão da lentidão dos procedimentos de validação dos dados pela CEF e emissão centralizada dos cartões, resultando em dificuldade na localização dos usuários para receberem o cartão ao final do processo. Deveria ser adotado um procedimento descentralizado, com a imediata atribuição do número e pronta entrega do cartão ao usuário; b) A exigência de informação do número do Cartão SUS do usuário na realização de procedimentos de alta complexidade deveria ser concretizada, dando cumprimento às portarias que regulamentavam o assunto; c) O cadastro nacional de usuários do SUS necessitava de higienização, face à existência de duplicidades; d) Era necessário realizar a identificação e modificação de todos os Sistemas de Informação em Saúde que utilizariam dados da identificação do usuário SUS como chave de integração e interoperabilidade entre sistemas; e) Deveriam ser adotadas tecnologias de baixo custo para a identificação do usuário e a emissão dos cartões, devendo estes ser produzidos em papel, reduzindo os gastos com o Projeto; f) Era necessário desenvolver um aplicativo para cadastramento dos usuários pela internet; g) A política de cadastramento dos usuários do SUS deveria compor o bloco de financiamento para Gestão do SUS, previsto na Portaria GM/MS 399/2006 (Pacto pela Saúde). 47. Entre 2007 e 2008, por intermédio da Organização Pan-Americana da Saúde – Opas, o MS contratou a Fundação Getúlio Vargas – FGV para realizar novo diagnóstico da situação do Projeto Cartão SUS (Contrato BR/CNT/0800002.001). As conclusões apresentadas foram semelhantes às da Comissão de Revisão instaurada anteriormente, em 2006. A FGV destacou que o Cartão SUS havia se restringido ao cadastramento dos usuários, já que o sistema de prontuário eletrônico, constante do projeto original, não havia sido desenvolvido, assim como não havia as interfaces com outros sistemas de informações em saúde, exceto para troca de alguns dados básicos. Além disso, estimaram-se em aproximadamente 27% as duplicidades existentes no cadastro nacional. 7 48. Finalmente, o relatório apontou que cidades como Belo Horizonte, Brasília e São Paulo estavam utilizando sistemas próprios de cadastramento e emissão de cartões, independentes e sem integração com o cadastro nacional, e que os equipamentos e cartões adquiridos no âmbito do projeto piloto haviam sido abandonados. Por sua vez, o Relatório de Auditoria da SFC/CGU 254948 (peça 25, p. 8) narra que: Nos relatórios produzidos pela FGV e pelo Ministério da Saúde foram relatadas as seguintes causas de insucesso na execução do Projeto CNS: 1) ausência de benefícios do CNS perceptíveis pelos cidadãos e pelos profissionais de saúde; 2) expansão não planejada; 3) emissão centralizada do cartão pelo MS e dificuldades de entrega do cartão definitivo ao seu proprietário; 4) problemas na transmissão dos cadastros para a base de dados federal; 5) ausência de responsáveis pelo CNS na Secretaria de Atenção à Saúde - SAS e na Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS; 6) falta de apoio do Ministério da Saúde na implantação do Projeto, em alguns municípios; 7) rejeição dos médicos à utilização do Terminal de Atendimento do SUS, devido à possibilidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e avaliação em relação ao cumprimento de horário de trabalho e à qualidade do atendimento; e 8) encerramento do contrato de manutenção dos equipamentos adquiridos pelo Ministério. III.1.3. Revitalização do Cartão Nacional de Saúde (fase atual) 49. Atualmente, observa-se que o MS tem realizado ações com o intuito de implantar o Cartão SUS na plenitude das funcionalidades previstas. A primeira delas foi a reformulação do marco regulatório, com a edição de três portarias no ano de 2011. 50. A Portaria GM/MS 940, de 28 de abril de 2011, regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde e apresenta o novo desenho do cartão. A Portaria SE/MS 763, de 20 de julho de 2011, dispõe acerca do preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares. Finalmente, a Portaria GM/MS 2.073, de 31 de agosto de 2011, regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS, incluindo sistemas de origem privada e do setor de saúde suplementar. 51. A Portaria GM/MS 940/2011 conceitua o Cartão Nacional de Saúde como “um sistema de informação de base nacional que permite a identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde, com atribuição de um número único válido em todo o território nacional” (art. 2º). Esse sistema deve permitir “a vinculação do usuário à atenção realizada pelas ações e serviços de saúde, ao profissional e ao estabelecimento de saúde responsável pela sua realização, e a disponibilização aos usuários do SUS os dados e das informações de seus contatos com o SUS, por meio do Portal de Saúde do Cidadão” (art. 3º). 52. A referida Portaria define ainda no art. 4º os objetivos do sistema: “I - identificar o usuário das ações e serviços de saúde; II - possibilitar o cadastramento dos usuários das ações e serviços de saúde, com validade nacional e base de vinculação territorial fundada no domicílio residencial do seu titular; III - garantir a segurança tecnológica da base de dados, respeitando-se o direito constitucional à intimidade, à vida privada, à integralidade das informações e à confidencialidade; IV - fundamentar a vinculação do usuário ao registro eletrônico de saúde para o SUS; e V - possibilitar o acesso do usuário do SUS aos seus dados”. 8 53. Definido o novo padrão nacional para a mídia do Cartão SUS, o MS realizou o Pregão Eletrônico 6/2011 para aquisição dos cartões e distribuição para as Secretarias Municipais de Saúde, que são as responsáveis pela impressão dos dados necessários no cartão e pela sua entrega aos usuários do SUS. A vencedora foi a empresa Resultcard Serviços S/A. 54. A concepção atual do projeto possui modificações em relação ao original, considerando as constatações contidas nos relatórios de situação do projeto. A Portaria GM/MS 940/2011 define o padrão visual do cartão, que é feito em PVC, com os dados de identificação do usuário apostos por meio de impressão térmica ou impressão em etiqueta para colagem. O número de identificação do usuário deve ser gerado no momento do cadastro, e o cartão deve ser entregue imediatamente para o usuário. Nesse diapasão, a ideia de um equipamento específico para a interação com os sistemas do Cartão SUS também foi abandonada. 55. O transporte dos dados do cartão desde o nível de atendimento até o nível federal deve ser feito pela internet. Assim, não se utiliza mais a rede interna tipo frame relay. O nível municipal também não atua mais como provedor de acesso discado para os estabelecimentos do nível de atendimento. Houve também a supressão do nível regional ou concentrador. Com as mudanças no projeto e a própria obsolescência provocada pela passagem do tempo, a maior parte das aquisições feitas para o projeto piloto (equipamentos, aplicativos e sistemas de informações, treinamento) não tem qualquer aproveitamento atualmente. 56. Em relação à modificação dos sistemas de informações em saúde para integração ao Cartão SUS, realizou-se a adequação de: Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc); Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); Sistema de Regulação (Sisreg); Sistema Nacional de Transplantes (SNT); Sistema Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC); Sistema de Gestão de Assistência Farmacêutica (Horus); Gerenciador de Informações Locais (GIL); Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES); Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH). Há, contudo, situações para as quais não é obrigatório informar o número do Cartão SUS do usuário no registro do atendimento. 57. A ideia de prontuário eletrônico foi substituída pelo registro eletrônico de saúde, em razão de problemas envolvendo a discussão de questões conceituais, legais e éticas, bem como em razão do fracasso do MS em realizar a aquisição de um sistema de informações para modernização dos hospitais federais do Rio de Janeiro, que incluiria as funções de prontuário eletrônico (Pregão Presencial 118/2009). 58. O Pregão Presencial 118/2009 foi objeto de representação neste Tribunal (TC 027.963/2009-2). Foram constatadas as seguintes irregularidades no certame: o preço do sistema de informações (R$ 20 milhões) foi estimado por critérios antieconômicos; não havia justificativa para os procedimentos adotados para estimar os preços dos serviços (R$ 32 milhões); e a ausência de divisão do objeto do certame, resultando em cerceamento à competitividade. O Acórdão 1617/2010 – TCU-Plenário julgou a representação procedente, determinando ao MS a adoção das providências necessárias à anulação do Pregão e de todos os atos dele decorrentes, e promovendo a audiência dos responsáveis. 59. O acesso ao registro eletrônico de saúde será promovido pelo Portal de Saúde do Cidadão, definido na Portaria GM/MS 940/2011 como o meio que fornecerá, pela internet, informações ao cidadão sobre seus contatos com o SUS (registros eletrônicos em saúde). De 9 acordo com aquela portaria, os usuários do SUS desfrutarão de uma área de acesso restrito, o que possibilitará acesso aos seus dados cadastrais, aos dados de seus contatos com o SUS e às informações sobre a rede de serviços de saúde. O Portal de Saúde do Cidadão está sendo desenvolvido pelo Datasus, e a disponibilização da primeira versão está prevista para meados de 2012. 60. Em 2012, o Projeto de Lei Orçamentária inclui dotação no âmbito da Ação 6152 – Cartão Nacional de Saúde, no valor total de 171 milhões de reais, para ações abrangendo a capacitação de equipes do programa saúde da família, aquisição de solução para higienização do cadastro nacional de usuários do cartão SUS, aquisição de 109 milhões de unidades do cartão (mídia), melhoria da ligação de telecomunicações, aquisição de licenças para a expansão do banco de dados e estruturação de Unidades Básicas de Saúde para acesso aos sistemas do Cartão SUS e impressão do cartão. 61. Foi também destinado no projeto de lei orçamentária mencionado o valor de R$ 116 milhões previstos para a Fundação Oswaldo Cruz, também à conta da rubrica do Cartão Nacional de Saúde. 62. Quando da instituição do Cartão SUS pela Portaria GM/MS 1.560/2002, havia uma série de benefícios esperados de sua implantação: geração de informações de qualidade para uso na elaboração, desenvolvimento e gestão das políticas de saúde; melhoria na qualidade do atendimento prestado aos usuários do SUS, possibilitada pelo acesso às informações do registro eletrônico de saúde (prontuário eletrônico) do indivíduo; dificultar ações fraudulentas, que resultam em desperdício dos recursos destinados à saúde; disponibilização de dados de qualidade para realização de ações de auditoria e controle em saúde; controle do processo de referência e contrarreferência na atenção à saúde; fornecimento de dados para o processo de compensação financeira entre os municípios que atendem usuários de outras localidades no âmbito da Programação Pactuada e Integrada; melhoria de ações ligadas ao fornecimento de medicamentos e à vigilância sanitária e epidemiológica; e auxílio ao processo de ressarcimento ao SUS (art. 32 da Lei 9.656/1998). 63. No entanto, apesar da recente retomada das ações do projeto, tais benefícios não serão obtidos antes da completa implantação do Cartão SUS, para a qual ainda há uma extensa lista de providências a realizar. 10