Senhores, Gostaríamos de sugerir que o art 12 da instrução 358

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Senhores,
Gostaríamos de sugerir que o art 12 da instrução 358 fosse taxativo quanto ao conteúdo
da correspondência a ser enviada por investidor a empresa quando alienar participação
igual ou maior a 5% de uma espécie ou reduzir participação a menos de 5%.
Ocorre que muitos participantes entendem que somente nos casos de aumento de
posição as informações contidas nos incisos do artigo 12 são necessárias não havendo
necessidade nos casos de alienação onde as informações muitas vezes são ambíguas
como por exemplo "passando a deter menos de 5%....".
Atenciosamente
Paulo Bueno
-Paulo Battistella Bueno
www.santafe.com.br
Santa Fé Portfolios Ltda
Tel-055-11-55088020
Cel-055-11-993554766
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