A importância da moeda - Economia 3 - almeidajra

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A importância da moeda no sistema econômico
A moeda é a síntese do valor de um bem ou serviço. É graças à existência da moeda que o valor de um
bem ou serviço pode ser correlacionado com o valor de outros bens. O preço de um bem ou serviço é
a expressão monetária do seu valor para quem o adquire.
A moeda é o mais liquido dos ativos financeiros, ou seja, aquele que tem a capacidade de liquidar de
imediato compromissos financeiros. A moeda tem, portanto, maior liquidez dentre todos os ativos
financeiros.
A visão microeconômica da importância da moeda no sistema econômico reside na maneira como os
indivíduos se relacionam com esse ativo financeiro - os interesses que levam os indivíduos a demandar
moeda.
No contexto da macroeconomia, a política monetária, conduzida pelas autoridades monetárias, irá
constituir, ao lado da política fiscal, um dos mais importantes instrumentos de planejamento da ação
econômica de um pais.
O surgimento da moeda
Recuemos no tempo e vejamos, ainda que de maneira superficial, Como se deu o surgimento da moeda.
Com a evolução do processo produtivo, formaram-se os primeiros excedentes econômicos. Passaram a
existir sobras de mercadorias, ou seja, uma produção que excedia as necessidades dos produtores.
Era preciso, então, trocar esses excedentes por outras mercadorias. Esse sistema, conhecido como
escambo, apresentava uma enorme dificuldade de conciliação dos interesses de proprietários de
diferentes mercadorias. Era preciso, por vezes, uma enorme dose de paciência e disposição para
efetuar inúmeras trocas de mercadorias, até se obter a mercadoria desejada quando do início das
barganhas.
Surgem, no entanto, algumas mercadorias que passaram a ser utilizadas como medida de valor; com
equivalência em todos os bens. São as mercadorias-moeda. O gado (pecus; daí o radical do termo
pecuniário) e o sal constituem exemplos de mercadorias-moeda que passaram a ser utiliza-das como
medida de valor entre as mercadorias. O sal reunirá, ainda, uma segunda função da moeda, que consiste
em ser meio de troca, ou seja, possibilitar uma razão de valor que será utilizada para uma segunda
operação de troca. Assim, uma determinada porção de um cereal milho, por exemplo - será trocada
por algumas medidas de sal, que serão trocadas por tecido, por exemplo.
Essa forma rudimentar de moeda apresentava dificuldades que comprometiam sua eficiência. Já
imaginaram fracionar uma vaca? E uma chuva inesperada, então? Quais as suas conseqüências sobre a
fortuna de sal que o mercador portava?
Surgem, então, outras formas de moeda: os metais preciosos - ouro e prata, principalmente. Por se
tratar de metais raros, reuniam, de per si, certo valor intrínseco. Além dessa característica, são
duráveis, podem ser fracionados e são homogêneos. E, sobretudo, possuem aceitabilidade universal.
No processo de evolução da moeda, surge a moeda-papel: quando uma determinada quantidade de ouro,
prata ou moedas metálicas era depositada nas chamadas casas de custódia, recebia-se em troca um
certificado de deposito. Esses certificados garantiam ao seu possuidor o direito à imediata
reconversão em metal precioso, a qualquer tempo.
Com a falência de muitas dessas casas de custódia, o Estado toma para si o direito de emissão de
notas via Banco Central, única instituição bancária com poderes para tanto. A princípio, essas notas
tinham a garantia de lastro metálico do Tesouro. Depois, passaram a ser emitidas a partir de operações
de crédito, sem lastro em ouro e prata. Surge o papel-moeda, uma moeda fiduciária, ou seja, na qual
se confia, dada a presença do Estado para garantir seu curso forçado, seu valor e seu poder
liberatório.
Com a reformulação das funções e da sistemática operacional dos bancos, surge a moeda escritural,
ou seja, o cheque, que irá se constituir em uma nova forma de efetuar pagamentos.
As funções da moeda
A moeda reúne características que possibilitam as seguintes funções:
a) Meio de troca:
A moeda facilita as trocas. Serve de instrumento para as transações comerciais de mercadorias que
apresentam as mais diversas formas, tamanhos e outras características.
b) Reserva de valor:
A moeda pode ser guardada para uso posterior. Para cumprir bem esta função, a moeda deve ter um
valor estável no tempo.
c) Determinador comum de valor:
A moeda deve servir para comparar o valor de diferentes mercadorias. Nesse sentido, a moeda pode
ser utilizada puramente para fins contábeis, sem existência de transferências físicas de moeda, notadamente nos dias de hoje, com o avanço das telecomunicações, que possibilitou uma rápida troca de
dados entre os agentes econômicos de todo o mundo.
d) Meio de pagamento:
A moeda é a única forma irrecusável pata a quitação de obrigações financeiras.
Meios de pagamento
Os meios de pagamento ou a quantidade de moeda, no seu sentido mais simples - existentes em uma
economia moderna são constituídos por:
a) papel-moeda e moedas metálicas em poder do público
+
b) depósitos á vista nos bancos comerciais
O papel-moeda e as moedas metálicas em poder do público são chamados de moeda manual (ou moeda
corrente). Os depósitos à vista nos bancos comerciais são conhecidos por moeda escritural (ou moeda
bancária). Assim, pode-se dizer que os meios de pagamento representam a soma da moeda manual com
a moeda escritural, ou, o que é a mesma coisa, moeda corrente mais moeda bancária.
A procura pela moeda
Os indivíduos demandam moeda por três razões principais:
1. Para a aquisição de bens e serviços de que necessitam para satisfazer seus desejos. Esse
motivo recebe o nome de motivo-transação. Uma maior renda corresponde uma demanda de quantidade
maior de bens e serviços.
2. As necessidades dos indivíduos mudam com o passar do tempo. Os indivíduos querem se precaver
de eventuais infortúnios. A moeda, por se constituir em uma reserva de valor, pode ser conservada ao
longo do tempo. Por isso, as pessoas demandam moeda por um motivo chamado motivo-precaução.
3. A terceira razão está relacionada à própria condição de liquidez da moeda. De todos os ativos, a
moeda é aquele que pode mais rapidamente, de forma imediata, ser trocado por coisas. Assim, essa
característica da moeda faz com que exista um motivo-especulação para possuí4a. Significa a
possibilidade de realização de negócios de alta rentabilidade e alto risco que a moeda oferece.
Os dois primeiros motivos estão diretamente relacionados à renda dos indivíduos. A demanda de moeda
por motivo-transação e por motivo-precaução será uma parcela do recebimento das pessoas e também
das empresas tal que:
M = kY,
T,P
onde:
M = demanda de moeda por motivo-transação e motivo-precaução.
K
= parcela da renda, entre O e 1.
Y
= renda.
T,P
Já no caso de demanda de moeda por motivo-especulação, o determinante da quantidade desejada de
moeda será a taxa de juros. Quanto menor a taxa de juros, maior a quantidade de moeda que os
indivíduos desejarão reter para especulação. Se considerarmos a taxa de juros como o custo de
oportunidade entre guardar moeda ou adquirir títulos no mercado financeiro, nesse caso o custo será
baixo sendo compensador aguardar novas oportunidades. Por outro lado, quando a taxa de juros
aumenta, os indivíduos passam a desejar comprar títulos, em vez de reter moeda. Em outras palavras,
quanto mais altas as taxas de juros, mais as pessoas irão aplicar sua moeda em títulos, desaparecendo
sua intenção de especulação quando as taxas de juros forem baixas.
Identifica-se, então, uma relação inversa entre a taxa de juros e a demanda de moeda por motivoespeculação: quanto menor a taxa de juros, maior a quantidade de moeda demandada.
A oferta de moeda
A quantidade de moeda necessária ao desempenho da economia sofre a influência das seguintes ações
de política monetária:
a) Emissões monetárias
Trata-se da forma mais nociva â manutenção do poder aquisitivo da moeda. Quantidades maiores de
moeda provocam variações positivas nos preços dos bens e serviços, se não houver uma correspondente
elevação da quantidade de bens e serviços produzidos no conjunto da economia. Como já foi dito, o
controle das emissões se faz via monopólio do Banco Central, órgão vital das autoridades monetárias.
b) Reservas obrigatórias
Para garantia do sistema bancário e cumprimento da política monetária, o Banco Central recolhe, de
forma compulsória, uma parte dos depósitos em conta corrente efetuados nos bancos comerciais. O
sistema bancário comercial tem o poder de criar moeda, via multiplicação dos depósitos, em valor
múltiplo dos depósitos iniciais. As autoridades monetárias regulam esse poder de criação de moeda
utilizando o mecanismo da reserva compulsória. Assim sendo, quando a reserva compulsória aumenta,
diminuem as possibilidades de multiplicação da moeda bancária.
c) Compra e venda de títulos da dívida pública
O efeito das negociações dos títulos do governo pode significar um aumento ou uma diminuição da
quantidade de moeda na economia. Quando o governo vende seus papéis, em busca de recursos
financeiros para fazer frente aos gastos governamentais que excedem sua receita tributária, retira
moeda de circulação. Já no caso de uma compra de seus títulos, o governo repassa moeda para o
conjunto da atividade econômica. Esse resgate de títulos, quando acompanhado de depósito à vista nos
bancos comerciais, irá repercutir de forma mais intensa ainda sobre a quantidade de moeda da
economia, dada a existência do multiplicador bancário.
d) Redesconto
O Banco Central caracteriza-se por ser o 'banco dos bancos'. Nessa condição, compete a ele
emprestar recursos financeiros aos bancos comerciais do sistema monetário, a taxas de juros
equivalentes àquelas praticadas no mercado. Mais uma vez, o multiplicador bancário irá exercer
importante papel na determinação da oferta de moeda.
O efeito multiplicador da moeda bancária
Tudo começa com os depósitos à vista que o público - empresas e indivíduos - efetua na rede bancária
comercial. Quando um determinado banco recebe um depósito à vista no montante de $ 1 000, ele se
compromete a pagar, de uma só vez, ou de forma parcelada, a quantia que for solicitada - em geral,
resgatando os cheques de seus correntistas.
Depósitos e saques ocorrem a todo momento. A observação deste movimento de entrada e saída de
moeda levou à constatação de que uma parcela dos depósitos era necessária para cobrir as retiradas.
Essa parcela recebe a denominação de encaixe técnico, ou, ainda, de reserva técnica. Corresponde a
aproximadamente 10 por cento dos depósitos à vista. Significa que, daqueles $ 1 000 depositados
inicialmente, o banco mantém $100 em seus cofres. Os $ 900 restantes ficarão disponíveis para
operações de crédito, em uma primeira instância.
Ocorre, no entanto, que, se o encaixe técnico se faz de forma espontânea, voluntária, sendo
determinado pela experiência do banco, outra parcela dos depósitos fica indisponível, sob a forma de
encaixe compulsório, ou, ainda, reserva obrigatória. Esse encaixe compulsório é determinado pelas
autoridades monetárias, de acordo com a política monetária. Se, por exemplo, o encaixe compulsório
for de 35 por cento dos depósitos à vista, então, a disponibilidade para operações de crédito se reduz,
agora, a $ 550.
Como é comum ocorrer, parte desses recursos utilizados para operações de crédito é retida pelo
público sob a forma de moeda manual. A maior parte, no entanto, fica no próprio sistema bancário,
como novos depósitos. Ocorre, assim, a repetição do processo: pequena parte desses novos depósitos
é retida como reserva técnica e outra como reserva compulsória; o restante serve para empréstimos,
que irão gerar novos depósitos e assim sucessivamente.
Haverá, então, um mecanismo de expansão passível de ser mensurado, determinado pela relação entre
a soma das reservas técnica e compulsória e o total dos depósitos á vista, chamado de 'r'. Significa,
em outras palavras, o percentual do total dos depósitos que ira constituir o total das reservas, ou
seja:
r = total dos encaixes / total dos depósitos à vista
No processo contínuo caracterizado por depósitos, encaixes, empréstimos, retenção pelo público,
depósitos originados pelos empréstimos, novos encaixes, novos empréstimos, nova retenção pelo
público, novo depósito e assim sucessivamente, o multiplicador será determinado pelo inverso de r, ou
seja,
K = 1/ r
Onde ‘k’ é denominado multiplicador dos depósitos bancários.
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